Instrução Normativa BCB nº 743/2026
Texto oficial
INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 743, DE 11 DE JUNHO DE 2026
Altera a Instrução Normativa BCB nº 513, de 30 de agosto de 2024, que estabelece os procedimentos operacionais relativos ao Pix Automático, ao Pix Agendado e ao Pix Cobrança, para ajustar dispositivos relacionados ao agendamento e à liquidação da ordem de pagamento no âmbito do Pix Automático; e revoga atos normativos cujos efeitos se exauriram ao longo do tempo.
O Chefe substituto do Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro (Decem), no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea “a”, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, com base no art. 94, inciso IX, do referido Regimento, e tendo em conta o disposto nos arts. 11-U e 41-A do Regulamento anexo à Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020,
R E S O L V E:
Art. 1º A Instrução Normativa BCB nº 513, de 30 de agosto de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 6º ...................................................................................................................................
§ 1º .........................................................................................................................................
.................................................................................................................................................
V - não sejam respeitadas as regras previstas no art. 5º, §§ 1º, 2º, 4º, 5º e 6º;
.......................................................................................................................................” (NR)
“Art. 7º ...................................................................................................................................
.................................................................................................................................................
§ 18. Caso a instrução de pagamento tenha sido gerada por um participante que presta serviço de iniciação de transação de pagamento, o campo “idConciliacaoRecebedor” da mensagem pacs.008 referente à respectiva ordem de pagamento não deverá ser preenchido.” (NR)
Art. 2º Ficam revogadas:
I - a Instrução Normativa BCB nº 43, de 12 de novembro de 2020;
II - a Instrução Normativa BCB nº 58, de 11 de dezembro de 2020;
III - a Instrução Normativa BCB nº 71, de 21 de janeiro de 2021;
IV - a Instrução Normativa BCB nº 87, de 12 de março de 2021;
V - a Instrução Normativa BCB nº 372, de 25 de abril de 2023;
VI - a Instrução Normativa BCB nº 373, de 25 de abril de 2023;
VII - a Instrução Normativa BCB nº 422, de 24 de novembro de 2023; e
VIII - a Instrução Normativa BCB nº 633, de 5 de junho de 2025.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO PEREIRA DE ARAÚJO
NOTA
O Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020, prevê a obrigatoriedade da realização de análise de impacto regulatório (AIR) para a edição de atos normativos de interesse geral produzidos pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta.
Todavia, consoante se definiu no parágrafo 8 do Voto 280/2021–BCB, de 10 de novembro de 2021, o Regulamento do Pix, inclusive os demais documentos que o integram ou que o detalham e o complementam, não se caracterizam como ato regulatório de força cogente e geral, ostentando, na verdade, natureza eminentemente contratual em relação exclusivamente aos participantes desse arranjo de pagamentos. Assim, modificações promovidas no referido regulamento e nos demais documentos que o integram ou que o detalham e o complementam não se sujeitam à produção prévia de AIR.
RICARDO PEREIRA DE ARAÚJO
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Visão geral
- Situação em 04/10/2026
- Vigente desde 11/06/2026
- Versão do texto
- consolidada v1 · 4 dispositivos/trechos
- Relações
- 8 atos · 3 temas
- Citar como
- IN 743/2026 (consolidada v1)
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IN 743 para Jurídico: ajuste na IN 513 e revogações expressas
Jurídico e compliance
A IN altera a referência de regras no art. 6º da IN 513 e define uma condição de não preenchimento de campo da ordem de pagamento. Também revoga os atos enumerados em seu art. 2º. A vigência começa na data de publicação.
- A redação do art. 6º, § 1º, inciso V, passa a referir as regras do art. 5º, §§ 1º, 2º, 4º, 5º e 6º da IN 513. IN BCB 743/2026, art. 1º
- O § 18 do art. 7º determina que o campo idConciliacaoRecebedor da pacs.008 não deve ser preenchido quando a instrução tiver sido gerada por participante que presta serviço de iniciação de transação de pagamento. IN BCB 743/2026, art. 1º
- São revogadas as INs BCB 43, 58, 71, 87, 372, 373, 422 e 633, enumeradas no art. 2º. IN BCB 743/2026, art. 2º
- A IN entra em vigor na data de sua publicação. IN BCB 743/2026, art. 3º
O que esta leitura não diz. O ato não reproduz o caput e os demais incisos do art. 6º nem as regras remetidas do art. 5º. Consulte a IN 513 integral para o enquadramento; não deduza uma regra completa de agendamento apenas deste trecho.
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IN 743 para Produto: remissões de agendamento e instrução por iniciador
Produto
A alteração ajusta uma remissão da IN 513 e diferencia a ordem de pagamento cuja instrução foi gerada por iniciador. Nessa condição, o campo de conciliação do recebedor da pacs.008 fica sem preenchimento. O ato também revoga INs anteriores enumeradas expressamente.
- O inciso V do art. 6º, § 1º, referencia o respeito às regras do art. 5º, §§ 1º, 2º, 4º, 5º e 6º. IN BCB 743/2026, art. 1º
- Se a instrução vier de participante que presta serviço de iniciação, o idConciliacaoRecebedor não deve ser preenchido na pacs.008 da respectiva ordem. IN BCB 743/2026, art. 1º
- São revogadas as INs BCB 43, 58, 71, 87, 372, 373, 422 e 633, enumeradas no art. 2º. IN BCB 743/2026, art. 2º
- A IN entra em vigor na data de sua publicação. IN BCB 743/2026, art. 3º
O que esta leitura não diz. Não há desenho de jornada nem descrição completa das regras de agendamento ou conciliação. A IN 513 e o catálogo técnico devem ser consultados antes de transformar a alteração em especificação de produto.
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IN 743 para Engenharia: idConciliacaoRecebedor na pacs.008
Engenharia
O ato define uma condição em que idConciliacaoRecebedor não deve ser preenchido na mensagem pacs.008. A condição depende de quem gerou a instrução de pagamento. A alteração também ajusta as remissões normativas do art. 6º da IN 513.
- O campo expressamente nomeado é idConciliacaoRecebedor da mensagem pacs.008 referente à respectiva ordem de pagamento. IN BCB 743/2026, art. 1º
- A vedação de preenchimento aplica-se quando a instrução foi gerada por participante que presta serviço de iniciação de transação de pagamento. IN BCB 743/2026, art. 1º
- O inciso V do art. 6º, § 1º, remete às regras do art. 5º, §§ 1º, 2º, 4º, 5º e 6º, que precisam ser conferidas no texto integral da IN 513. IN BCB 743/2026, art. 1º
- A IN entra em vigor na data de sua publicação. IN BCB 743/2026, art. 3º
O que esta leitura não diz. A IN não especifica valor substituto, preenchimento com string vazia, endpoint ou código de erro. Não trate a ausência de preenchimento como um formato técnico específico sem conferir o catálogo de mensagens.
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IN 743 para UX: alcance técnico da alteração no Pix Automático
UX
A IN ajusta uma referência normativa de agendamento e uma condição de preenchimento da mensagem de pagamento. A regra citada para idConciliacaoRecebedor é técnica e não fornece um texto de interface. A entrada em vigor coincide com a publicação.
- A remissão do art. 6º, § 1º, inciso V, passa a listar as regras do art. 5º, §§ 1º, 2º, 4º, 5º e 6º. IN BCB 743/2026, art. 1º
- O campo idConciliacaoRecebedor da pacs.008 não deve ser preenchido quando a instrução tiver sido gerada por participante iniciador. IN BCB 743/2026, art. 1º
- São revogadas as INs BCB 43, 58, 71, 87, 372, 373, 422 e 633, enumeradas no art. 2º. IN BCB 743/2026, art. 2º
- A IN entra em vigor na data de sua publicação. IN BCB 743/2026, art. 3º
O que esta leitura não diz. O ato não determina retirar um dado de uma tela, nem apresenta mensagens obrigatórias, acessibilidade ou sequência visual. A regra de mensagem pacs.008 não autoriza inferir, sozinha, o conteúdo exibido ao pagador ou recebedor.
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IN 743 para Operações: condição de conciliação e referência documental
Operações e atendimento
A alteração distingue a instrução de pagamento gerada por participante iniciador ao tratar o campo idConciliacaoRecebedor da pacs.008. O ato revoga INs enumeradas e começa a vigorar na publicação. Não fixa prazo de atendimento ao cliente.
- Para instrução gerada por participante iniciador, o campo idConciliacaoRecebedor não deve ser preenchido na pacs.008 correspondente. IN BCB 743/2026, art. 1º
- A redação alterada do art. 6º remete aos §§ 1º, 2º, 4º, 5º e 6º do art. 5º da IN 513. IN BCB 743/2026, art. 1º
- São revogadas as INs BCB 43, 58, 71, 87, 372, 373, 422 e 633, enumeradas no art. 2º. IN BCB 743/2026, art. 2º
- A IN entra em vigor na data de sua publicação. IN BCB 743/2026, art. 3º
O que esta leitura não diz. O ato não explica um procedimento de conciliação manual, o tratamento de incidente ou uma comunicação obrigatória ao usuário. Consulte a IN 513 e os documentos técnicos; não crie SLA ou causa de falha com base apenas no campo mencionado.
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Linha do tempo desta norma
- AlteraInstrução Normativa BCB nº 513/2024
- RevogaInstrução Normativa BCB nº 422/2023
- RevogaInstrução Normativa BCB nº 372/2023
- RevogaInstrução Normativa BCB nº 373/2023
- RevogaInstrução Normativa BCB nº 87/2021
- RevogaInstrução Normativa BCB nº 71/2021
- RevogaInstrução Normativa BCB nº 58/2020
- RevogaInstrução Normativa BCB nº 43/2020
Versões
- Versão consolidada v1Vigentedesde 11/06/2026
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