Leituras por perfil, com a fonte ao lado
Leituras por perfil que passaram no contrato (toda afirmação cita o artigo) e numa revisão independente. O selo de cada leitura diz quem revisou; as geradas e revisadas por IA dizem que não houve revisão humana. O fato continua sendo o normativo original, com sua versão e vigência.
As leituras de cada normativa ficam dentro da própria ficha da norma. Aqui estão as leituras que reúnem fontes por tema.
Como ler. O texto abaixo é interpretação editorial, não uma norma nova. Para implementar, confira cada citação e a versão vigente em Normas.
Artigos aprovados
Leitura Guia PixPerfis:Operações e atendimento
MED: prazos e comunicações para atendimento e operações
Gerada e revisada por IA (claude-opus-5-5), sem revisão humana. Confira a fonte. · 23/09/2026 Como funciona.
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Para quem atende e opera o MED, o que importa são os prazos informados ao usuário, as comunicações obrigatórias em cada etapa e o encaminhamento dos casos fora do escopo. O pagador tem até 80 dias para contestar, e o recebedor precisa ser avisado de cada bloqueio, liberação e devolução.
A contestação vale para transações dos últimos 80 dias. (Manual de UX 7.3, p. 106)
No texto de exemplo do manual para as regras do MED, o usuário é avisado de que, nos casos de golpe, fraude ou crime, em até 11 dias, se a solicitação for procedente e houver recursos nas contas envolvidas, o dinheiro volta. (Manual de UX 7.3, p. 106)
Em cobrança indevida do Pix Automático por erro do banco, o valor é devolvido em até 24 horas. (Manual de UX 7.3, p. 106; Manual de UX 7.3, p. 110)
A consulta mostra contestações abertas por qualquer canal de atendimento do PSP, e as regras de notificação também valem para elas. (Manual de UX 7.3, p. 112; Manual de UX 7.3, p. 114)
Se a transação já foi analisada e a devolução negada, não se abre novo registro: o usuário é orientado a procurar o canal de reclamações do PSP. (Manual de UX 7.3, p. 111)
Casos fora do MED (desentendimento comercial, Pix para a pessoa errada, arrependimento) são encerrados com a orientação de buscar a devolução com o recebedor. (Manual de UX 7.3, p. 109)
Enquanto os recursos estão bloqueados cautelarmente, o próprio recebedor pode pedir a devolução do Pix pelo valor da transação original. (Regulamento, art. 39-B)
Após 90 dias da transação contestada, se não houve devolução total por falta de saldo, o pagador deve ser avisado de que não haverá complementação. (Manual de UX 7.3, p. 112)
PSP do usuário recebedor: Comunicar imediatamente o bloqueio cautelar ao recebedor e, se não houver indícios de fraude, encerrar o bloqueio e avisá-lo prontamente. Prazo: O bloqueio cautelar dura no máximo 72 horas. (Regulamento, art. 39-B)
Não nomeado no texto (voz passiva): O recebedor da transação original e os demais recebedores envolvidos devem ser notificados sobre bloqueio, liberação e devolução dos recursos. (Manual de UX 7.3, p. 113; Regulamento, art. 41-F)
O que esta leitura não diz. Não define roteiros de atendimento nem o prazo máximo de análise de cada PSP; esses pontos dependem do Manual Operacional do DICT e das políticas internas.
Aborda: MED — Mecanismo Especial de Devolução (MED 2.0)
Leitura Guia PixPerfis:UX
MED: requisitos de tela e comunicações ao usuário
Gerada e revisada por IA (claude-opus-5-5), sem revisão humana. Confira a fonte. · 23/09/2026 Como funciona.
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O Manual de UX 7.3 detalha a funcionalidade de contestação: onde ela fica, que esclarecimentos mostrar, que respostas oferecer, o que o comunicado de registro deve conter e o que a consulta exibe. Também define as notificações ao recebedor (bloqueio, liberação e devolução) e ao pagador (crédito da devolução).
A funcionalidade fica no ambiente Pix e também deve ser acessível pelo atalho do canal de atendimento para reclamações. (Manual de UX 7.3, p. 105)
Ao menos no primeiro acesso, o usuário deve ver as principais regras do MED: quando pode acionar, o que não é contemplado, as etapas e o prazo máximo para pedir a devolução. (Manual de UX 7.3, p. 106)
O fluxo parte do extrato para escolher a transação, e também deve ser possível contestar direto na transação. (Manual de UX 7.3, p. 107)
O comunicado de registro deve trazer, no mínimo: protocolo com data e horário, prazo máximo de resposta do PSP, aviso de que é preciso haver saldo nas contas envolvidas para devolver e aviso de que a instituição do recebedor será notificada. (Manual de UX 7.3, p. 107; Manual de UX 7.3, p. 108)
Na consulta, a lista mostra no mínimo protocolo, nome do recebedor, valor contestado, valor devolvido e situação. O cancelamento pede confirmação antes de ser concluído. (Manual de UX 7.3, p. 112)
Se a devolução for parcial ou não ocorrer por falta de saldo, o usuário deve ser avisado após 90 dias da transação contestada de que não haverá complementação. (Manual de UX 7.3, p. 112)
O recebedor deve ser notificado imediatamente do bloqueio, com nome do pagador, data e hora da transação, valor, motivo, valor bloqueado e prazo máximo do bloqueio de 11 dias. Também deve ser notificado da liberação e da devolução. (Manual de UX 7.3, p. 113)
Quando a devolução vier de uma conta diferente da que recebeu o Pix original, o nome do remetente não deve aparecer para o pagador. (Manual de UX 7.3, p. 114)
A versão 7.4 reformula todo o capítulo de autoatendimento MED (páginas 105 a 119), com nova triagem, novos comprovantes e novas notificações de cancelamento. (IN BCB 774/2026, Anexo, texto, parte 2 de 2)
O que esta leitura não diz. Não traz as telas da versão 7.4; no acervo está só o histórico de revisão.
Aborda: MED — Mecanismo Especial de Devolução (MED 2.0)
Leitura Guia PixPerfis:Engenharia
MED: o que o sistema do PSP precisa fazer
Gerada e revisada por IA (claude-opus-5-5), sem revisão humana. Confira a fonte. · 23/09/2026 Como funciona.
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Tecnicamente, o MED passa pelo DICT. O PSP do pagador abre a recuperação de valores, que cria notificações de infração. O PSP do recebedor precisa bloquear saldo na hora, complementar o bloqueio a cada novo crédito e executar a devolução. O sistema também precisa mapear as causas de fraude do DICT e avisar o usuário na hora quando uma falha de comunicação impedir o registro da contestação.
O DICT oferece as funcionalidades envolvidas: notificação de infração, solicitação de devolução e recuperação de valores (rastreamento, bloqueio e devolução). (Regulamento, art. 54)
Usar a recuperação de valores cria automaticamente notificações de infração para todas as transações que o algoritmo do DICT selecionar. (Regulamento, art. 78-F)
As respostas da jornada precisam mapear para o campo 'causa da fraude' (SituationType) do DICT: scam, account_takeover, coercion, fraudulent_access e other. Todas as causas devem estar disponíveis. (Manual de UX 7.3, p. 107)
Se o usuário escolher 'other', o PSP pede um relato de até 2000 caracteres, registra a demanda e abre a recuperação de valores na hora; a análise do relato fica para depois. (Manual de UX 7.3, p. 108)
Se o DICT falhar ou houver outra falha técnica, o app deve informar imediatamente que a contestação não foi registrada. A falha não pode passar em silêncio. (Manual de UX 7.3, p. 111)
Nas devoluções de transações achadas no rastreamento, o PSP do recebedor debita a conta do recebedor e faz a transação para o pagador em nome próprio. (Regulamento, art. 41-D)
PSP do usuário recebedor: Bloquear o valor solicitado, ou o saldo disponível se for menor, e complementar o bloqueio a cada novo crédito na conta. Prazo: Imediatamente após receber a notificação de infração. Quando: Até o valor solicitado ou até o encerramento da notificação de infração. (Regulamento, art. 41-D)
PSP do usuário pagador: Registrar a demanda e abrir imediatamente a recuperação de valores no DICT quando a contestação for por golpe, fraude ou crime. (Manual de UX 7.3, p. 107; Manual de UX 7.3, p. 108)
PSP do usuário recebedor: Aplicar o bloqueio cautelar junto com o crédito na conta do recebedor, quando houver suspeita de fraude. Prazo: Máximo de 72 horas de bloqueio. (Regulamento, art. 39-B)
PSP do usuário pagador (Pix Automático): Avaliar a contestação por erro operacional e ressarcir o usuário se a cobrança for indevida. Prazo: Resposta em no máximo 24 horas. (Manual de UX 7.3, p. 110; Manual de UX 7.3, p. 106)
O que esta leitura não diz. Não descreve mensagens, campos, timeouts nem o algoritmo de seleção do DICT (Manual Operacional do DICT e Manual de Tempos, fora deste contexto).
Aborda: MED — Mecanismo Especial de Devolução (MED 2.0)
Leitura Guia PixPerfis:Produto
MED: a jornada de contestação que o produto precisa oferecer
Gerada e revisada por IA (claude-opus-5-5), sem revisão humana. Confira a fonte. · 23/09/2026 Como funciona.
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O PSP do pagador precisa oferecer, no ambiente Pix, uma funcionalidade de contestação com duas entradas: registrar e consultar contestações. A jornada começa pelo extrato, classifica o tipo de golpe, barra os casos fora do MED e confirma o registro com protocolo e prazo. Do lado do recebedor, o produto precisa avisar sobre bloqueios, liberações e devoluções.
A contestação fica no ambiente Pix e também deve ser alcançável pelo atalho do canal de reclamações. O menu tem duas opções: registrar uma contestação e consultar as já registradas. (Manual de UX 7.3, p. 105; Manual de UX 7.3, p. 106)
Só entram transações dos últimos 80 dias. Acima disso, o app deve avisar que o prazo limite foi excedido e que a ação não pode ser feita no MED. (Manual de UX 7.3, p. 106; Manual de UX 7.3, p. 107)
A jornada começa no extrato (ou direto na transação) e pergunta o tipo de golpe sofrido. As respostas precisam cobrir todas as causas de fraude previstas no DICT. (Manual de UX 7.3, p. 107)
O produto deve barrar situações fora do MED, como desentendimento comercial, Pix para a pessoa errada e arrependimento, e orientar o usuário a buscar a devolução com o recebedor. (Manual de UX 7.3, p. 109)
No Pix Automático, a contestação por erro do PSP do pagador tem resposta em no máximo 24 horas, com devolução no mesmo prazo se a cobrança for indevida. Golpe na autorização segue a regra das demais fraudes. (Manual de UX 7.3, p. 110; Manual de UX 7.3, p. 106)
A consulta lista cada pedido com protocolo, recebedor, valor contestado, valor devolvido e situação, e permite cancelar pedidos, com confirmação antes do cancelamento. (Manual de UX 7.3, p. 112)
O MED não se aplica ao Pix Saque nem à parcela em espécie do Pix Troco. O manual inclui saque e troco no exemplo das regras que o app deve mostrar ao usuário. (Regulamento, art. 41-B; Manual de UX 7.3, p. 106)
A versão 7.4 do manual, que entra em vigor em 1º de março de 2027, reformula o capítulo de autoatendimento MED: triagem de elegibilidade, análise antes de abrir a recuperação de valores, ajustes na jornada do Pix Automático e comprovantes das devoluções. (IN BCB 774/2026, art. 3º; IN BCB 774/2026, Anexo, texto, parte 2 de 2)
O que esta leitura não diz. Não detalha as telas da versão 7.4 (no acervo está só o histórico de revisão) nem os prazos internos de análise de cada PSP.
Aborda: MED — Mecanismo Especial de Devolução (MED 2.0)
Fontes do artigo
Leitura Guia PixPerfis:Jurídico e compliance
MED: obrigações e responsabilidades dos PSPs
Gerada e revisada por IA (claude-opus-5-5), sem revisão humana. Confira a fonte. · 23/09/2026 Como funciona.
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O Mecanismo Especial de Devolução (MED) viabiliza a devolução de um Pix quando há fundada suspeita de fraude, falha operacional de um participante ou irregularidade no Pix Automático. As obrigações se dividem entre o PSP do pagador, que solicita a devolução pelo DICT, e o PSP do recebedor, que bloqueia os recursos, decide sobre a notificação de infração e responde pelos prejuízos se a rejeitar sem justo motivo.
O MED cobre três hipóteses: fundada suspeita de uso do arranjo para fraude; falha operacional no sistema de qualquer participante envolvido; e Pix Automático autorizado com inconsistência em relação à autorização, sem autorização vigente ou indevidamente por falha do PSP do pagador. (Regulamento, art. 41-B)
Ficam fora do MED as controvérsias sobre o negócio jurídico subjacente, as fraudes em que os recursos foram para a conta de um terceiro de boa-fé, o Pix Saque e a parcela em espécie do Pix Troco. Também não é falha operacional a transação iniciada pelo pagador e creditada corretamente. (Regulamento, art. 41-B)
As devoluções são de responsabilidade do participante que as solicitou. O PSP do recebedor responde pelos prejuízos da não devolução quando rejeitar, sem justo motivo, a notificação de infração vinculada a uma solicitação de devolução. (Regulamento, art. 41-H; Regulamento, art. 41-I)
A possibilidade de devoluções e bloqueios, inclusive parciais, e a possibilidade de bloqueio cautelar precisam constar do contrato com o usuário recebedor, em cláusula em destaque ou outro instrumento jurídico válido. (Regulamento, art. 41-C; Regulamento, art. 39-B)
Quem disponibiliza o Pix Automático aceita incondicionalmente as obrigações do MED, inclusive devolver o Pix ao pagador com recursos próprios, haja ou não saldo na conta do recebedor para ressarcimento posterior. (Regulamento, art. 11-V)
PSP do usuário pagador e PSP do usuário recebedor: Solicitar a notificação de infração sempre que houver fundada suspeita do uso do arranjo para a prática de fraude. (Regulamento, art. 78-F)
PSP que recebe a notificação de infração: Analisar a notificação e decidir por aceitá-la ou rejeitá-la. A aceitação gera, no DICT, marcação de suspeita de fraude das chaves Pix e do CPF ou CNPJ do recebedor. (Regulamento, art. 78-G)
PSP do usuário recebedor: Bloquear na conta do recebedor o valor cuja devolução foi solicitada, ou o saldo disponível se for menor, e complementar o bloqueio a cada novo ingresso de recursos. Prazo: Imediatamente após receber a notificação de infração. Quando: Até o limite do valor solicitado ou até o encerramento da notificação de infração, o que ocorrer primeiro. (Regulamento, art. 41-D)
PSP do usuário recebedor: Bloquear cautelarmente os recursos de uma transação quando houver suspeita de fraude, junto com o crédito, comunicar imediatamente o recebedor e, concluída a avaliação, devolver pelo MED ou liberar os recursos. Prazo: O bloqueio cautelar dura no máximo 72 horas. (Regulamento, art. 39-B)
Não nomeado no texto (voz passiva): O recebedor deve ser comunicado prontamente sobre o bloqueio de recursos em sua conta e sobre a concretização da devolução. (Regulamento, art. 41-F)
O que esta leitura não diz. Não trata das penalidades por descumprimento (Manual de Penalidades, fora deste contexto), dos prazos de cada etapa no DICT (Manual Operacional do DICT) nem das mudanças da versão 7.4 do Manual de UX.
Aborda: MED — Mecanismo Especial de Devolução (MED 2.0)