Instrução Normativa BCB nº 372/2023
Revogado Norma revogada (data de revogação não localizada). Fica no acervo como histórico; para implementar, use a norma que a substituiu (veja a linha do tempo).
Texto oficial
INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 372, DE 25 DE ABRIL DE 2023
Documento normativo revogado pela Instrução Normativa BCB nº 743, de 11/6/2026.
Altera a Instrução Normativa BCB nº 290, de 29 de julho de 2022, que estabelece os procedimentos necessários para os testes formais de homologação no Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT), para a validação de QR Codes, para a validação da prestação de serviço de iniciação de transação de pagamento e para os testes de homologação para publicação de informações relativas ao serviço de saque, no âmbito do Pix, para ajustar instruções relativas à geração de QR Codes.
O Chefe do Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro (Decem), no uso da atribuição que confere o art. 97-A, inciso X, alínea “b”, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, e tendo em conta o disposto no art. 25, § 3º, e no art. 114 do Regulamento anexo à Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020,
R E S O L V E :
Art. 1º O Anexo I à Instrução Normativa BCB nº 290, de 29 de julho de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
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I |
Motivo da apresentação |
( ) Pedido de adesão ( ) Atualização de produtos e serviços, nos termos dispostos no art. 56, § 1º - participante em operação no Pix ( ) Atualização de produtos e serviços, nos termos dispostos no art. 56, § 1º - instituição em adesão ao Pix |
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II |
Inscrição no CNPJ |
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III |
Razão Social |
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IV |
Oferta contas transacionais a usuários finais: |
( ) pessoas jurídicas ( ) pessoas naturais |
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V |
Oferta API Pix1 |
( ) sim ( ) não |
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VI |
Facilitador de serviço de saque (Pix Saque e Pix Troco) |
( ) sim ( ) não |
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VII |
Produtos e serviços obrigatórios ofertados a pessoas naturais |
Pix Agendado Chave Pix Leitura de QR Code estático Leitura de QR Code dinâmico Pix Cobrança para pagamentos imediatos - geração de QR Code estático |
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VIII |
Produtos e serviços facultativos ofertados a pessoas naturais |
( ) Pix Cobrança para pagamentos imediatos - geração de QR Code dinâmico ( ) Pix Cobrança para pagamentos com vencimento - geração de QR Code dinâmico |
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IX |
Produtos e serviços obrigatórios ofertados a pessoas jurídicas |
Pix Agendado
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X |
Produtos e serviços obrigatórios ofertados a pessoas jurídicas por participantes que ofertem API Pix |
Pix Cobrança para pagamentos imediatos - geração de QR Code dinâmico Pix Saque - geração de QR Code dinâmico Pix Troco - geração de QR Code dinâmico |
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XI |
Produtos e serviços facultativos ofertados a pessoas jurídicas |
( ) Chave Pix2 ( ) Leitura de QR Code estático2 ( ) Leitura de QR Code dinâmico2 ( ) Geração de QR Code estático do Pix Cobrança para pagamentos imediatos e Geração de QR Code estático do Pix Saque3 ( ) Pix Cobrança para pagamentos com vencimento - geração de QR Code dinâmico |
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XII |
Produtos facultativos ofertados por meio de serviço de iniciação de transação de pagamento por participantes do Open Finance4 |
( ) Iniciação de Pix - Inserção manual de dados da conta transacional do usuário recebedor ( ) Iniciação de Pix - Chave Pix ( ) Iniciação de Pix – INIC5 ( ) Iniciação de Pix - leitura de QR Code ( ) Pix Agendado |
1 A geração de qualquer tipo de QR Code dinâmico, quando ofertada a usuários pessoas jurídicas de forma automatizada, apenas deve ser realizada por meio da API Pix.
2 A instituição que disponibilize contas transacionais a usuários pessoas jurídicas deverá disponibilizar, no mínimo, uma das três modalidades para a realização de um Pix.
3 Caso opte por ofertar a geração de QR Code estático a pessoas jurídicas, fica o participante obrigado a ofertar, por meio dessa forma de iniciação, tanto as funcionalidades relativas aos produtos Pix Cobrança para pagamentos imediatos, quanto as funcionalidades relativas ao Pix Saque.
4 A prestação de serviço de iniciação de transação de pagamento é facultativa aos participantes provedores de conta transacional e disponível apenas mediante prévia autorização para exercício da atividade, concedida pelo BC, ressalvados os casos de dispensa previstos em regulamentação específica.
5 Corresponde aos casos em que o provedor de conta transacional prestador do serviço de iniciação detém as informações do usuário recebedor.” (NR)
Art. 2º O Anexo II à Instrução Normativa BCB nº 290, de 29 de julho de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Anexo II - Formulário de produtos e serviços ofertados por participantes provedores de conta transacional e que não tenham autorização para funcionamento do Banco Central do Brasil
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I |
Motivo da apresentação |
( ) Pedido de adesão ( ) Atualização de produtos e serviços, nos termos dispostos no art. 56, § 1º - participante em operação no Pix ( ) Atualização de produtos e serviços, nos termos dispostos no art. 56, § 1º - instituição em adesão ao Pix |
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II |
Inscrição no CNPJ |
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III |
Razão Social |
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IV |
Oferta contas transacionais a usuários finais: |
( ) pessoas jurídicas ( ) pessoas naturais |
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V |
Oferta API Pix1 |
( ) sim ( ) não |
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VI |
Produtos e serviços obrigatórios ofertados a pessoas naturais |
Pix Agendado Chave Pix Leitura de QR Code estático Leitura de QR Code dinâmico Pix Cobrança para pagamentos imediatos - geração de QR Code estático |
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VII |
Produtos e serviços facultativos ofertados a pessoas naturais |
( ) Pix Cobrança para pagamentos imediatos - geração de QR Code dinâmico ( ) Pix Cobrança para pagamentos com vencimento - geração de QR Code dinâmico |
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VIII |
Produtos e serviços obrigatórios ofertados a pessoas jurídicas |
Pix Agendado
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IX |
Produtos e serviços obrigatórios ofertados a pessoas jurídicas por participantes que ofertem API Pix |
Pix Cobrança para pagamentos imediatos - geração de QR Code dinâmico Pix Saque - geração de QR Code dinâmico Pix Troco - geração de QR Code dinâmico |
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X |
Produtos e serviços facultativos ofertados a pessoas jurídicas |
( ) Chave Pix2 ( ) Leitura de QR Code estático2 ( ) Leitura de QR Code dinâmico2 ( ) Geração de QR Code estático do Pix Cobrança para pagamentos imediatos e Geração de QR Code estático do Pix Saque3 ( ) Pix Cobrança para pagamentos com vencimento - geração de QR Code dinâmico |
1 A geração de qualquer tipo de QR Code dinâmico, quando ofertada a usuários pessoas jurídicas de forma automatizada, apenas deve ser realizada por meio da API Pix.
2 A instituição que disponibilize contas transacionais a usuários pessoas jurídicas deverá disponibilizar, no mínimo, uma das três modalidades para a realização de um Pix.
3 Caso opte por ofertar a geração de QR Code estático a pessoas jurídicas, fica o participante obrigado a ofertar, por meio dessa forma de iniciação, tanto as funcionalidades relativas aos produtos Pix Cobrança para pagamentos imediatos, quanto as funcionalidades relativas ao Pix Saque.” (NR)
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 2 de maio de 2023.
Carlos Eduardo de Andrade
Brandt Silva
Chefe do Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado
Financeiro, substituto
NOTA
O Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020, prevê a obrigatoriedade da realização de análise de impacto regulatório (AIR) para a edição de atos normativos de interesse geral produzidos pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta.
Todavia, consoante se definiu no parágrafo 8 do Voto 280/2021–BCB, de 10 de novembro de 2021, o Regulamento do Pix, inclusive os demais documentos que o integram ou que o detalham e o complementam, não se caracterizam como ato regulatório de força cogente, ostentando, em verdade, natureza eminentemente contratual. Assim, modificações promovidas no referido regulamento e nos demais documentos que o integram ou que o detalham e o complementam não se sujeitam à produção prévia de AIR.
Carlos Eduardo de Andrade
Brandt Silva
Chefe do Departamento de
Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro, substituto
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Visão geral
- Situação em 04/10/2026
- Vigente desde 02/05/2023
- Versão do texto
- consolidada v2 · 4 dispositivos/trechos
- Relações
- 2 atos · 0 temas
- Citar como
- IN 372/2023 (consolidada v2)
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IN 372 para Jurídico: oferta obrigatória e condições históricas
Jurídico e compliance
Os formulários distinguem obrigatoriedade por PF/PJ, API e modalidade ofertada. A fonte revogada não autoriza generalizar as condições para toda instituição.
| Quem | Dever | Fonte |
|---|---|---|
| Instituição que disponibilize contas a PJ | Disponibilizar pelo menos uma das três modalidades listadas de iniciação: chave, leitura QR estático ou dinâmico. | IN BCB 372/2023, art. 1ºIN BCB 372/2023, art. 2º |
| Provedor que gere QR dinâmico de forma automatizada para PJ | Realizar a geração somente por API Pix. | IN BCB 372/2023, art. 1ºIN BCB 372/2023, art. 2º |
| Provedor que opte por geração de QR estático para PJ | Ofertar tanto Cobrança imediata quanto Saque por essa forma de iniciação. | IN BCB 372/2023, art. 1ºIN BCB 372/2023, art. 2º |
- Os formulários históricos de provedores autorizados e não autorizados distinguem PF e PJ. Para PF, listam Agendado, Chave, leitura de QR estático/dinâmico e geração de estático de Cobrança imediata como obrigatórios; dinâmicos de Cobrança imediata e com vencimento são facultativos. IN BCB 372/2023, art. 1ºIN BCB 372/2023, art. 2º
- Para PJ, os formulários listam Agendado como obrigatório. Para participantes que ofertem API Pix, geração de dinâmico de Cobrança imediata, Saque e Troco aparece como obrigatória. Geração automatizada de qualquer QR dinâmico para PJ deve usar somente API Pix. IN BCB 372/2023, art. 1ºIN BCB 372/2023, art. 2º
- A instituição com contas PJ deve ofertar pelo menos uma entre Chave Pix, leitura de QR estático e leitura de QR dinâmico. Se ofertar geração de estático a PJ, deve oferecer por essa iniciação tanto Cobrança imediata quanto Saque; Cobrança com vencimento dinâmico está listada como facultativa. IN BCB 372/2023, art. 1ºIN BCB 372/2023, art. 2º
- O formulário de autorizadas também lista iniciações facultativas por serviço de iniciação para participantes do Open Finance. A prestação é facultativa ao provedor e exige autorização prévia do BC, ressalvadas dispensas da regulamentação específica; INIC corresponde ao iniciador que já detém informações do recebedor. IN BCB 372/2023, art. 1º
- A IN prevê vigência em 2 de maio de 2023; o aviso informa revogação pela IN 743, de 11 de junho de 2026. As categorias de oferta são lidas no contexto histórico desses formulários. IN BCB 372/2023, art. 3ºIN BCB 372/2023, preâmbulo
O que esta leitura não diz. Não há norma vigente consolidada ou conteúdo das dispensas remetidas. Consulte os sucessores e a regulamentação específica.
ININ BCB 372/2023consolidada v2(abre o documento oficial no site do Banco Central)snapshot
Sem revisão humana · confira a fonte
Gerada e revisada por IA (gpt-6), sem revisão humana. Confira a fonte. · 30/09/2026 Como funciona a revisão.
Reportar erro nesta leitura · abre seu e-mail para contato@guiapix.com.br
IN 372 para Produto: portfólio histórico por público e API
Produto
O ato separa oferta obrigatória e facultativa conforme público e API Pix. Optar por estático para PJ exige contemplar Cobrança imediata e Saque pela mesma iniciação.
- Os formulários históricos de provedores autorizados e não autorizados distinguem PF e PJ. Para PF, listam Agendado, Chave, leitura de QR estático/dinâmico e geração de estático de Cobrança imediata como obrigatórios; dinâmicos de Cobrança imediata e com vencimento são facultativos. IN BCB 372/2023, art. 1ºIN BCB 372/2023, art. 2º
- Para PJ, os formulários listam Agendado como obrigatório. Para participantes que ofertem API Pix, geração de dinâmico de Cobrança imediata, Saque e Troco aparece como obrigatória. Geração automatizada de qualquer QR dinâmico para PJ deve usar somente API Pix. IN BCB 372/2023, art. 1ºIN BCB 372/2023, art. 2º
- A instituição com contas PJ deve ofertar pelo menos uma entre Chave Pix, leitura de QR estático e leitura de QR dinâmico. Se ofertar geração de estático a PJ, deve oferecer por essa iniciação tanto Cobrança imediata quanto Saque; Cobrança com vencimento dinâmico está listada como facultativa. IN BCB 372/2023, art. 1ºIN BCB 372/2023, art. 2º
- O formulário de autorizadas também lista iniciações facultativas por serviço de iniciação para participantes do Open Finance. A prestação é facultativa ao provedor e exige autorização prévia do BC, ressalvadas dispensas da regulamentação específica; INIC corresponde ao iniciador que já detém informações do recebedor. IN BCB 372/2023, art. 1º
- A IN prevê vigência em 2 de maio de 2023; o aviso informa revogação pela IN 743, de 11 de junho de 2026. As categorias de oferta são lidas no contexto histórico desses formulários. IN BCB 372/2023, art. 3ºIN BCB 372/2023, preâmbulo
O que esta leitura não diz. Não há tela ou autorização para tratar toda oferta como obrigatória. Consulte os recortes completos e os sucessores.
ININ BCB 372/2023consolidada v2(abre o documento oficial no site do Banco Central)snapshot
Sem revisão humana · confira a fonte
Gerada e revisada por IA (gpt-6), sem revisão humana. Confira a fonte. · 30/09/2026 Como funciona a revisão.
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IN 372 para Engenharia: API e modalidades históricas de QR
Engenharia
QR dinâmico automatizado para PJ deve ser gerado por API Pix. A fonte distingue geração e leitura, estático e dinâmico, sem trazer payloads técnicos.
| Quem | Dever | Fonte |
|---|---|---|
| Instituição que disponibilize contas a PJ | Disponibilizar pelo menos uma das três modalidades listadas de iniciação: chave, leitura QR estático ou dinâmico. | IN BCB 372/2023, art. 1ºIN BCB 372/2023, art. 2º |
| Provedor que gere QR dinâmico de forma automatizada para PJ | Realizar a geração somente por API Pix. | IN BCB 372/2023, art. 1ºIN BCB 372/2023, art. 2º |
| Provedor que opte por geração de QR estático para PJ | Ofertar tanto Cobrança imediata quanto Saque por essa forma de iniciação. | IN BCB 372/2023, art. 1ºIN BCB 372/2023, art. 2º |
- Para PJ, os formulários listam Agendado como obrigatório. Para participantes que ofertem API Pix, geração de dinâmico de Cobrança imediata, Saque e Troco aparece como obrigatória. Geração automatizada de qualquer QR dinâmico para PJ deve usar somente API Pix. IN BCB 372/2023, art. 1ºIN BCB 372/2023, art. 2º
- A instituição com contas PJ deve ofertar pelo menos uma entre Chave Pix, leitura de QR estático e leitura de QR dinâmico. Se ofertar geração de estático a PJ, deve oferecer por essa iniciação tanto Cobrança imediata quanto Saque; Cobrança com vencimento dinâmico está listada como facultativa. IN BCB 372/2023, art. 1ºIN BCB 372/2023, art. 2º
- Os formulários históricos de provedores autorizados e não autorizados distinguem PF e PJ. Para PF, listam Agendado, Chave, leitura de QR estático/dinâmico e geração de estático de Cobrança imediata como obrigatórios; dinâmicos de Cobrança imediata e com vencimento são facultativos. IN BCB 372/2023, art. 1ºIN BCB 372/2023, art. 2º
- O formulário de autorizadas também lista iniciações facultativas por serviço de iniciação para participantes do Open Finance. A prestação é facultativa ao provedor e exige autorização prévia do BC, ressalvadas dispensas da regulamentação específica; INIC corresponde ao iniciador que já detém informações do recebedor. IN BCB 372/2023, art. 1º
- A IN prevê vigência em 2 de maio de 2023; o aviso informa revogação pela IN 743, de 11 de junho de 2026. As categorias de oferta são lidas no contexto histórico desses formulários. IN BCB 372/2023, art. 3ºIN BCB 372/2023, preâmbulo
O que esta leitura não diz. Não há endpoint, payload ou checklist de homologação. INIC não permite inventar campos ou sequência de chamadas.
ININ BCB 372/2023consolidada v2(abre o documento oficial no site do Banco Central)snapshot
Sem revisão humana · confira a fonte
Gerada e revisada por IA (gpt-6), sem revisão humana. Confira a fonte. · 30/09/2026 Como funciona a revisão.
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IN 372 para UX: modalidades de iniciação no histórico
UX
Contas PJ devem ter pelo menos uma das modalidades listadas, sem obrigação de todas as três. O formulário distingue leitura e geração de QR, sem conteúdo literal de tela.
- A instituição com contas PJ deve ofertar pelo menos uma entre Chave Pix, leitura de QR estático e leitura de QR dinâmico. Se ofertar geração de estático a PJ, deve oferecer por essa iniciação tanto Cobrança imediata quanto Saque; Cobrança com vencimento dinâmico está listada como facultativa. IN BCB 372/2023, art. 1ºIN BCB 372/2023, art. 2º
- Os formulários históricos de provedores autorizados e não autorizados distinguem PF e PJ. Para PF, listam Agendado, Chave, leitura de QR estático/dinâmico e geração de estático de Cobrança imediata como obrigatórios; dinâmicos de Cobrança imediata e com vencimento são facultativos. IN BCB 372/2023, art. 1ºIN BCB 372/2023, art. 2º
- Para PJ, os formulários listam Agendado como obrigatório. Para participantes que ofertem API Pix, geração de dinâmico de Cobrança imediata, Saque e Troco aparece como obrigatória. Geração automatizada de qualquer QR dinâmico para PJ deve usar somente API Pix. IN BCB 372/2023, art. 1ºIN BCB 372/2023, art. 2º
- O formulário de autorizadas também lista iniciações facultativas por serviço de iniciação para participantes do Open Finance. A prestação é facultativa ao provedor e exige autorização prévia do BC, ressalvadas dispensas da regulamentação específica; INIC corresponde ao iniciador que já detém informações do recebedor. IN BCB 372/2023, art. 1º
- A IN prevê vigência em 2 de maio de 2023; o aviso informa revogação pela IN 743, de 11 de junho de 2026. As categorias de oferta são lidas no contexto histórico desses formulários. IN BCB 372/2023, art. 3ºIN BCB 372/2023, preâmbulo
O que esta leitura não diz. Não há mensagem literal, posição de controles ou fluxo completo. Formulário de oferta institucional não é layout obrigatório de app.
ININ BCB 372/2023consolidada v2(abre o documento oficial no site do Banco Central)snapshot
Sem revisão humana · confira a fonte
Gerada e revisada por IA (gpt-6), sem revisão humana. Confira a fonte. · 30/09/2026 Como funciona a revisão.
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IN 372 para Operações: recortes de oferta e autorização
Operações e atendimento
As obrigações variam conforme público, API e opção de oferta. Serviço de iniciação exige autorização prévia ressalvadas dispensas; a fonte é histórica.
| Quem | Dever | Fonte |
|---|---|---|
| Instituição que disponibilize contas a PJ | Disponibilizar pelo menos uma das três modalidades listadas de iniciação: chave, leitura QR estático ou dinâmico. | IN BCB 372/2023, art. 1ºIN BCB 372/2023, art. 2º |
| Provedor que gere QR dinâmico de forma automatizada para PJ | Realizar a geração somente por API Pix. | IN BCB 372/2023, art. 1ºIN BCB 372/2023, art. 2º |
| Provedor que opte por geração de QR estático para PJ | Ofertar tanto Cobrança imediata quanto Saque por essa forma de iniciação. | IN BCB 372/2023, art. 1ºIN BCB 372/2023, art. 2º |
- A instituição com contas PJ deve ofertar pelo menos uma entre Chave Pix, leitura de QR estático e leitura de QR dinâmico. Se ofertar geração de estático a PJ, deve oferecer por essa iniciação tanto Cobrança imediata quanto Saque; Cobrança com vencimento dinâmico está listada como facultativa. IN BCB 372/2023, art. 1ºIN BCB 372/2023, art. 2º
- Para PJ, os formulários listam Agendado como obrigatório. Para participantes que ofertem API Pix, geração de dinâmico de Cobrança imediata, Saque e Troco aparece como obrigatória. Geração automatizada de qualquer QR dinâmico para PJ deve usar somente API Pix. IN BCB 372/2023, art. 1ºIN BCB 372/2023, art. 2º
- O formulário de autorizadas também lista iniciações facultativas por serviço de iniciação para participantes do Open Finance. A prestação é facultativa ao provedor e exige autorização prévia do BC, ressalvadas dispensas da regulamentação específica; INIC corresponde ao iniciador que já detém informações do recebedor. IN BCB 372/2023, art. 1º
- Os formulários históricos de provedores autorizados e não autorizados distinguem PF e PJ. Para PF, listam Agendado, Chave, leitura de QR estático/dinâmico e geração de estático de Cobrança imediata como obrigatórios; dinâmicos de Cobrança imediata e com vencimento são facultativos. IN BCB 372/2023, art. 1ºIN BCB 372/2023, art. 2º
- A IN prevê vigência em 2 de maio de 2023; o aviso informa revogação pela IN 743, de 11 de junho de 2026. As categorias de oferta são lidas no contexto histórico desses formulários. IN BCB 372/2023, art. 3ºIN BCB 372/2023, preâmbulo
O que esta leitura não diz. Não há SLA de autorização ou atendimento. Consulte o processo e as normas vigentes antes de informar disponibilidade atual.
ININ BCB 372/2023consolidada v2(abre o documento oficial no site do Banco Central)snapshot
Sem revisão humana · confira a fonte
Gerada e revisada por IA (gpt-6), sem revisão humana. Confira a fonte. · 30/09/2026 Como funciona a revisão.
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Linha do tempo desta norma
- Revogada porInstrução Normativa BCB nº 743/2026
- AlteraInstrução Normativa BCB nº 290/2022
Versões
- Versão consolidada v2Vigentedesde 02/05/2023
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