Instrução Normativa BCB nº 58/2020
Revogado Norma revogada (data de revogação não localizada). Fica no acervo como histórico; para implementar, use a norma que a substituiu (veja a linha do tempo).
Texto oficial
INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 58, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2020
Documento normativo revogado pela Instrução Normativa BCB nº 743, de 11/6/2026.
Altera a Instrução Normativa BCB nº 43, que estabelece prazo para a implementação do Pix Cobrança.
O Chefe do Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro (Decem), no uso das atribuições que lhe confere o art. 97-A, inciso X, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, e tendo em conta o disposto no art. 37 do Regulamento anexo à Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020,
R E S O L V E :
Art. 1º A Instrução Normativa BCB nº 43, de 12 de novembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º Os participantes do Pix enquadrados na modalidade provedor de conta transacional devem estar aptos para possibilitar, ao usuário pagador, a leitura de QR Code, ou o tratamento de Pix Copia e Cola, associado a um Pix Cobrança em:
I - 16 de novembro de 2020, para pagamentos imediatos; e
II - 15 de março de 2021, para pagamentos com vencimento.
Parágrafo único. A oferta aos usuários finais do Pix Cobrança para pagamentos com vencimento deve ocorrer após a data de que trata o inciso II do caput.” (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Ângelo José Mont Alverne Duarte
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Visão geral
- Situação em 04/10/2026
- Vigente desde 11/12/2020
- Versão do texto
- consolidada v2 · 3 dispositivos/trechos
- Relações
- 2 atos · 0 temas
- Citar como
- IN 58/2020 (consolidada v2)
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IN 58 para Jurídico: aptidão e oferta nos marcos históricos
Jurídico e compliance
O ato distingue aptidão de leitura ou Copia e Cola e oferta da Cobrança com vencimento após o marco indicado. A captura informa revogação em 2026.
- Na redação histórica, provedores de conta transacional devem estar aptos a leitura de QR ou tratamento de Copia e Cola associado a Cobrança em 16 de novembro de 2020 para pagamentos imediatos e 15 de março de 2021 para pagamentos com vencimento. IN BCB 58/2020, art. 1º
- A oferta de Cobrança com vencimento aos usuários finais deve ocorrer após a data do inciso II. A data de aptidão do ato e o marco de oferta têm redações distintas, sem uma jornada completa transcrita. IN BCB 58/2020, art. 1º
- A IN entra em vigor na publicação; o aviso informa revogação pela IN 743, de 11 de junho de 2026. IN BCB 58/2020, art. 2ºIN BCB 58/2020, preâmbulo
O que esta leitura não diz. Não há regra atual consolidada, permissão de oferta anterior ao marco ou requisitos completos de homologação. Consulte o histórico e sucessores.
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IN 58 para Produto: leitura e oferta histórica da Cobrança
Produto
Os provedores têm datas históricas de aptidão para Cobrança imediata e com vencimento. Oferta com vencimento ocorre após o marco expresso do ato.
- Na redação histórica, provedores de conta transacional devem estar aptos a leitura de QR ou tratamento de Copia e Cola associado a Cobrança em 16 de novembro de 2020 para pagamentos imediatos e 15 de março de 2021 para pagamentos com vencimento. IN BCB 58/2020, art. 1º
- A oferta de Cobrança com vencimento aos usuários finais deve ocorrer após a data do inciso II. A data de aptidão do ato e o marco de oferta têm redações distintas, sem uma jornada completa transcrita. IN BCB 58/2020, art. 1º
- A IN entra em vigor na publicação; o aviso informa revogação pela IN 743, de 11 de junho de 2026. IN BCB 58/2020, art. 2ºIN BCB 58/2020, preâmbulo
O que esta leitura não diz. Não há jornada pronta, tela ou prova de implementação por um participante. A IN está revogada e os marcos não são cronograma atual.
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IN 58 para Engenharia: QR e Copia e Cola no histórico
Engenharia
A aptidão transcrita envolve leitura de QR ou tratamento de Copia e Cola para os dois tipos de Cobrança. O ato não fornece protocolos ou payloads.
- Na redação histórica, provedores de conta transacional devem estar aptos a leitura de QR ou tratamento de Copia e Cola associado a Cobrança em 16 de novembro de 2020 para pagamentos imediatos e 15 de março de 2021 para pagamentos com vencimento. IN BCB 58/2020, art. 1º
- A oferta de Cobrança com vencimento aos usuários finais deve ocorrer após a data do inciso II. A data de aptidão do ato e o marco de oferta têm redações distintas, sem uma jornada completa transcrita. IN BCB 58/2020, art. 1º
- A IN entra em vigor na publicação; o aviso informa revogação pela IN 743, de 11 de junho de 2026. IN BCB 58/2020, art. 2ºIN BCB 58/2020, preâmbulo
O que esta leitura não diz. Não há endpoint, esquema QR ou teste completo. Não confunda datas históricas de aptidão com aprovação técnica comprovada.
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IN 58 para UX: iniciação por leitura sem tela prescrita
UX
A fonte exige aptidão de QR ou Copia e Cola nos marcos históricos e distingue oferta com vencimento. Não descreve tela ou mensagem de interface.
- Na redação histórica, provedores de conta transacional devem estar aptos a leitura de QR ou tratamento de Copia e Cola associado a Cobrança em 16 de novembro de 2020 para pagamentos imediatos e 15 de março de 2021 para pagamentos com vencimento. IN BCB 58/2020, art. 1º
- A oferta de Cobrança com vencimento aos usuários finais deve ocorrer após a data do inciso II. A data de aptidão do ato e o marco de oferta têm redações distintas, sem uma jornada completa transcrita. IN BCB 58/2020, art. 1º
- A IN entra em vigor na publicação; o aviso informa revogação pela IN 743, de 11 de junho de 2026. IN BCB 58/2020, art. 2ºIN BCB 58/2020, preâmbulo
O que esta leitura não diz. Não há botão, mensagem literal ou fluxo. O marco institucional não garante disponibilidade de um produto em aplicativo específico.
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IN 58 para Operações: marcos históricos da Cobrança
Operações e atendimento
As datas de aptidão distinguem pagamento imediato e com vencimento. A oferta com vencimento tem redação de após o marco, sem calendário operacional completo.
- Na redação histórica, provedores de conta transacional devem estar aptos a leitura de QR ou tratamento de Copia e Cola associado a Cobrança em 16 de novembro de 2020 para pagamentos imediatos e 15 de março de 2021 para pagamentos com vencimento. IN BCB 58/2020, art. 1º
- A oferta de Cobrança com vencimento aos usuários finais deve ocorrer após a data do inciso II. A data de aptidão do ato e o marco de oferta têm redações distintas, sem uma jornada completa transcrita. IN BCB 58/2020, art. 1º
- A IN entra em vigor na publicação; o aviso informa revogação pela IN 743, de 11 de junho de 2026. IN BCB 58/2020, art. 2ºIN BCB 58/2020, preâmbulo
O que esta leitura não diz. Não há SLA ou cronograma atual. Consulte os sucessores, pois a própria IN foi revogada pela 743/2026.
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Linha do tempo desta norma
- Revogada porInstrução Normativa BCB nº 743/2026
- AlteraInstrução Normativa BCB nº 43/2020
Versões
- Versão consolidada v2Vigentedesde 11/12/2020
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1 revogada por1 alteraver na linha do tempo