Instrução Normativa BCB nº 87/2021

Vigentedesde 12/03/202187/2021Publicado no DOU em 15/03/2021nível 2 de 4: detalha procedimentos operacionais

Revogado Norma revogada (data de revogação não localizada). Fica no acervo como histórico; para implementar, use a norma que a substituiu (veja a linha do tempo).

Texto oficial

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Instrução normativa BCB Nº 87, DE 12 de MARÇO de 2021

Documento normativo revogado pela Instrução Normativa BCB nº 743, de 11/6/2026.

Altera as Instruções Normativas BCB nº 43 e nº 49, alterando os prazos para o processo de homologação de QR Codes e para a implementação do Pix Cobrança para pagamentos com vencimento, respectivamente.

                        O Chefe do Departamento de Competição e de Estrutura do M​ercado Financeiro (Decem), no uso das atribuições que lhe confere o art. 97-A, inciso X, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, e tendo em conta o disposto nos arts. 11-C e 25 do Regulamento anexo à Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020,

R E S O L V E :

Art. 1º  A Instrução Normativa BCB nº 43, de 12 de novembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º  ............................................................................................................

.........................................................................................................................

II - 14 de maio de 2021, para pagamentos com vencimento.

................................................................................................................” (NR)

Art. 2º  A Instrução Normativa BCB nº 49, de 25 de novembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 22-B.  .......................................................................................................

.........................................................................................................................

§ 1º  Os participantes do Pix que já ofertam o Pix Cobrança devem concluir as etapas de validação de QR Codes até 30 de abril de 2021.

................................................................................................................” (NR)

Art. 2º  (Revogado, a partir de 2/8/2021, pela Instrução Normativa BCB nº 129, de 22/7/2021.)

Art. 3º  Esta Instrução Normativa BCB entra em vigor na data de sua publicação.

Ângelo José Mont Alverne Duarte

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Visão geral

Situação em 04/10/2026
Vigente desde 12/03/2021
Versão do texto
consolidada v3 · 4 dispositivos/trechos
Relações
4 atos · 0 temas
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IN 87/2021 (consolidada v3)

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Linha do tempo desta norma

  1. Revogada porInstrução Normativa BCB nº 743/2026 · vigência 11/06/2026 · Bacen (Atualizacoes): Revogação total.;#
  2. Alterada porInstrução Normativa BCB nº 129/2021 · vigência 02/08/2021 · Bacen (Atualizacoes): Alteração, a partir de 2/8/2021 - Revogação: art. 2º.;#
  3. AlteraInstrução Normativa BCB nº 49/2020 · vigência 01/12/2020
  4. AlteraInstrução Normativa BCB nº 43/2020 · vigência 12/11/2020

Versões

  1. Versão consolidada v3Vigentedesde 12/03/20211 páginas · 8 KB · 4 dispositivos/trechos · hash e76442653330 · snapshot

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