Instrução Normativa BCB nº 513/2024
Texto oficial
INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 513, DE 30 DE AGOSTO DE 2024
Estabelece os procedimentos operacionais relativos ao Pix Automático, ao Pix Agendado e ao Pix Cobrança.
O Chefe do Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro (Decem), no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea “a”, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, com base no art. 94, inciso IX, do referido Regimento, e tendo em conta o disposto nos arts. 11-U e 41-A do Regulamento anexo à Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020,
R E S O L V E :
Art. 1º Esta instrução normativa detalha procedimentos operacionais relativos ao Pix Agendado, ao Pix Cobrança e ao Pix Automático, conforme disposto, respectivamente, no Capítulo V, Seção II, Subseções I, II e IV do regulamento anexo à Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020 (Regulamento do Pix).
Art. 2º A periodicidade do Pix Automático de que trata o art. 11-U, inciso V, alínea “e” do Regulamento do Pix pode ser:
I - semanal;
II - mensal;
III - trimestral;
IV - semestral; e
V - anual.
Art. 3º Na jornada de autorização de que trata o art. 11-Q, § 1º, inciso VII, alínea “a” do Regulamento do Pix, o prestador de serviços de pagamento do usuário pagador deve manter a solicitação para a concessão da autorização em aberto até:
I - a confirmação ou a recusa do usuário pagador;
II - o limite de trinta dias após o envio, pelo prestador de serviços de pagamento do usuário recebedor, das informações da permissão solicitada; ou
III - o cancelamento da solicitação de permissão pelo prestador de serviços de pagamento do usuário recebedor.
§ 1º O prazo disposto no inciso II do caput pode ser menor, a critério do usuário recebedor.
§ 2º Caso o prazo máximo para concessão da autorização seja ultrapassado ou o prestador de serviços de pagamento do usuário recebedor tenha cancelado a solicitação de permissão, o prestador de serviços de pagamento do usuário pagador deve excluir a solicitação para concessão da autorização.
Art. 4o Na jornada de autorização de que trata o art. 11-Q, § 1º, inciso VII, alínea “d” do Regulamento do Pix, o prestador de serviços de pagamento do usuário pagador deve fazer a proposta do Pix Automático ao usuário pagador inclusive caso este tenha agendado o pagamento da cobrança contida no QR Code.
Art. 5º No âmbito do Pix Automático, o prestador de serviços de pagamento do usuário recebedor, nos casos em que for o provedor de conta transacional, deve enviar as instruções de pagamento para o prestador de serviços de pagamento do usuário pagador com as informações relativas à cobrança, conforme disposto no Manual de Fluxos do Processo de Efetivação do Pix e no Manual de Padrões para Iniciação do Pix.
§ 1º As instruções de pagamento de que trata o caput devem ser enviadas, como regra geral, entre dois dias e dez dias corridos antes da data prevista para a liquidação, conforme informações da permissão concedida pelo usuário pagador ao usuário recebedor.
§ 2º Excepcionalmente, nas situações em que o usuário recebedor tenha problemas na geração das instruções de pagamento, as informações de que trata o caput podem ser enviadas após o período indicado no § 1º, desde que:
I - seja respeitada a antecedência mínima de dois dias corridos entre a data do agendamento e a data da liquidação prevista na instrução de pagamento;
II - a data de liquidação prevista na instrução de pagamento, conforme parâmetros da autorização concedida pelo usuário pagador, seja anterior:
a) à data de início do próximo ciclo; ou
b) ao término da recorrência, em se tratando do último ciclo; e
III - não haja cobrança de encargos pelo atraso, em razão de ter dado causa o próprio usuário recebedor.
§ 3º Para os fins dispostos nesta Instrução Normativa, entende-se por ciclo o período a que se refere uma cobrança recorrente no âmbito do Pix Automático, cujas datas de início e de término são determinadas a partir da periodicidade e da data de início da recorrência correspondente.
§ 4º O reenvio de instrução de pagamento para uma mesma cobrança do
Pix Automático poderá ser feito no mesmo dia da liquidação apenas no caso de
falha operacional que ocorra após o envio de qualquer ordem de pagamento
referente àquela cobrança e impeça sua liquidação, seguindo o disposto no art. 7º,
§§ 11, 12, 13 e 14.
§ 4º O reenvio de instrução de pagamento para uma mesma cobrança do Pix Automático poderá ser feito no mesmo dia da liquidação apenas no caso de falha operacional que ocorra após o envio de qualquer ordem de pagamento referente àquela cobrança e impeça sua liquidação, seguindo o disposto no art. 7º, §§ 11, 12, 13, 14, 15 e 16. (Redação dada, a partir de 16/6/2025, pela Instrução Normativa BCB nº 614, de 5/5/2025.)
§ 5º A data de liquidação prevista na instrução de pagamento deve corresponder à data de vencimento da cobrança, ressalvado o disposto no § 6º.
§ 6º A critério do usuário recebedor, se a data de vencimento da cobrança não for um dia útil, a data de liquidação prevista na instrução de pagamento poderá corresponder ao primeiro dia útil subsequente.
§ 7º O prestador de serviços de pagamento do usuário recebedor deve enviar as instruções de pagamento recebidas do usuário recebedor somente se estiverem em conformidade com a permissão concedida pelo usuário pagador ao usuário recebedor.
§ 8º O prestador de serviços de pagamento do usuário recebedor não deve
enviar a instrução de pagamento caso a permissão concedida pelo usuário pagador
ao usuário recebedor não esteja confirmada.
§ 8º O prestador de serviços de pagamento do usuário recebedor não deve enviar a instrução de pagamento caso: (Redação dada, a partir de 16/6/2025, pela Instrução Normativa BCB nº 634, de 5/6/2025.)
I - a permissão concedida pelo usuário pagador ao usuário recebedor não esteja confirmada; ou (Incluído, a partir de 16/6/2025, pela Instrução Normativa BCB nº 634, de 5/6/2025.)
II - o usuário recebedor esteja enquadrado na situação prevista no art. 89, § 2º, do Regulamento do Pix. (Incluído, a partir de 16/7/2025, pela Instrução Normativa BCB nº 634, de 5/6/2025.)
§ 9º As informações que deverão fazer parte da instrução de pagamento estarão dispostas no Catálogo de Serviços do SFN e no arcabouço normativo do Open Finance, caso o prestador de serviços de pagamento do usuário recebedor seja, respectivamente, o seu provedor de conta transacional ou um participante que presta serviço de iniciação de transação de pagamento.
§ 10. O prestador de serviços de pagamento do usuário recebedor deve utilizar as informações constantes do CNPJ, conforme registro mantido pela Receita Federal, para preencher as informações de identificação do usuário recebedor nas instruções de pagamento e em todos os demais fluxos relacionados ao Pix Automático. (Incluído, a partir de 16/6/2025, pela Instrução Normativa BCB nº 634, de 5/6/2025.)
Art. 6º No âmbito do Pix Automático, o prestador de serviços de pagamento do usuário pagador deve agendar a ordem de pagamento até duas horas após o recebimento da instrução de pagamento do prestador de serviços de pagamento do usuário recebedor, em conformidade com as informações contidas na respectiva instrução de pagamento.
§ 1º O prestador de serviços de pagamento do usuário pagador não deve efetivar o agendamento da ordem de pagamento, rejeitando a instrução de pagamento, caso:
I - o valor previsto na instrução de pagamento seja maior do que o valor máximo autorizado pelo usuário pagador, nos casos em que a autorização concedida seja para valor variável;
II - o valor previsto na instrução de pagamento seja diferente do valor autorizado pelo usuário pagador, nos casos em que a autorização concedida seja para valor fixo;
III - a data prevista na instrução de pagamento não estiver compatível com a data e a periodicidade definidos na autorização, ressalvado o disposto no art. 5º, § 2º;
IV - o usuário recebedor informado na instrução de pagamento não corresponda ao usuário recebedor informado pelo usuário pagador na autorização concedida;
V - não sejam respeitadas as regras previstas no art. 5º, §§ 1º, 2º,
4º e 6º;
V - não sejam respeitadas as regras previstas no art. 5º, §§ 1º, 2º, 4º, 5º e 6º; (Redação dada pela Instrução Normativa BCB nº 743, de 11/6/2026.)
VI - não haja autorização vigente concedida pelo usuário pagador; ou
VII - haja qualquer divergência impeditiva entre a instrução de pagamento e a autorização concedida pelo usuário pagador.
§ 2º Nos casos dispostos no § 1º, o prestador de serviços de pagamento
do usuário recebedor poderá enviar, mediante comando do usuário recebedor, uma nova
instrução de pagamento até dois dias antes da data para a liquidação prevista na
instrução de pagamento original.
§ 2º Nos casos dispostos no § 1º, o prestador de serviços de pagamento do usuário recebedor poderá enviar, mediante comando do usuário recebedor, uma nova instrução de pagamento até dois dias antes da data prevista para a liquidação. (Redação dada, a partir de 16/6/2025, pela Instrução Normativa BCB nº 614, de 5/5/2025.)
Art. 7º No âmbito do Pix Automático, o prestador de serviços de pagamento do usuário pagador deve enviar a ordem de pagamento para liquidação no dia informado na instrução de pagamento, entre zero hora e oito horas, sempre que houver recursos suficientes na conta transacional do usuário pagador, respeitado o limite transacional disponível para a respectiva operação.
§ 1º Caso a ordem de pagamento não seja enviada para liquidação no horário previsto no caput, por ausência de recursos suficientes ou de limite transacional disponível, o prestador de serviços de pagamento do usuário pagador deve:
I - enviar notificação para seu cliente informando-o sobre a não liquidação do Pix Automático, conforme detalhado no manual de Requisitos Mínimos para a Experiência do Usuário; e
II - fazer pelo menos uma tentativa adicional de envio da ordem entre as dezoito horas e as vinte e uma horas do mesmo dia.
§ 2º Aplica-se o disposto no § 1º também no caso de a ordem de pagamento não ter sido enviada para liquidação por falha operacional.
§ 3º O prestador de serviços de pagamento do usuário pagador pode, a seu critério, tentar enviar a ordem de pagamento para liquidação múltiplas vezes, desde que:
I - as tentativas mínimas previstas no caput e no § 1º sejam respeitadas; e
II - a última tentativa ocorra até as 21 horas do dia previsto para a liquidação.
§ 4º Caso a liquidação da ordem de pagamento não seja efetivada após a última tentativa do dia previsto para liquidação, o prestador de serviços de pagamento do usuário pagador deve enviar notificação para seu cliente informando-o sobre a não liquidação do Pix Automático, conforme detalhado no manual de Requisitos Mínimos para a Experiência do Usuário.
§ 5º Caso a ordem de pagamento não seja enviada para liquidação no dia disposto no caput, por quaisquer dos motivos dispostos nos §§ 1º e 2º, o prestador de serviços de pagamento do usuário recebedor deve, a critério do usuário recebedor e caso previsto na autorização que foi concedida pelo usuário pagador ao seu prestador de serviços de pagamento, realizar novas tentativas, por meio do envio de novas instruções de pagamento.
§ 6º O prestador de serviços de pagamento do usuário recebedor deve seguir o disposto no § 5º por até sete dias corridos contados a partir da data de liquidação prevista na instrução de pagamento original, a critério do usuário recebedor, enquanto a ordem de pagamento não for liquidada, desde que, conforme a autorização concedida pelo usuário pagador, não ultrapasse o dia imediatamente anterior:
I - à data de início do ciclo seguinte; ou
II - ao término da recorrência, em se tratando do último ciclo.
§ 8º Nos sete dias de que trata o § 6º, o valor da ordem de pagamento deve ser igual ao valor da ordem de pagamento informado na instrução de pagamento original de que trata o caput.
§ 9º Nos casos de novas tentativas em dias diferentes do dia informado na instrução de pagamento original, o prestador de serviços de pagamento do usuário recebedor deve enviar a nova instrução de pagamento até as vinte e três horas e cinquenta e nove minutos do dia imediatamente anterior ao dia da liquidação informado na respectiva instrução de pagamento.
§ 10. Nos casos de novas tentativas em dias diferentes do dia informado na instrução de pagamento original, o prestador de serviços de pagamento do usuário pagador deve enviar a ordem de pagamento para liquidação sempre que receber uma nova instrução de pagamento enviada pelo prestador de serviços de pagamento do usuário recebedor, seguindo o disposto no caput e nos §§ 1º, 2º, 3º e 4º.
§ 11. Caso ocorra erro no fluxo de liquidação da ordem de pagamento após seu envio pelo prestador de serviços de pagamento do usuário pagador, tal erro deve ser informado imediatamente ao prestador de serviços de pagamento do usuário recebedor, conforme detalhado no Manual de Fluxos do Processo de Efetivação do Pix.
§ 12. Na hipótese prevista no § 11, o prestador de serviços de
pagamento do usuário recebedor deverá reenviar a instrução de pagamento
referente à cobrança que não pôde ser paga devido ao erro no fluxo de
liquidação para que o prestador de serviços de pagamento do usuário pagador
possa realizar nova tentativa de liquidação naquele mesmo dia.
§ 12. Na hipótese prevista no § 11, o prestador de serviços de pagamento do usuário recebedor deverá reenviar a instrução de pagamento referente à cobrança que não pôde ser paga devido ao erro no fluxo de liquidação para que o prestador de serviços de pagamento do usuário pagador possa realizar nova tentativa de liquidação naquele mesmo dia, ressalvado o disposto no § 15. (Redação dada, a partir de 16/6/2025, pela Instrução Normativa BCB nº 614, de 5/5/2025.)
§ 13. Aplicam-se à instrução de pagamento reenviada a que se refere
o § 12 as disposições constantes no art. 6º, § 1º, incisos I, II, III, IV, VI e
VII.
§ 13. Aplicam-se à instrução de pagamento reenviada a que se refere o § 12 as disposições constantes no art. 6º, § 1º, incisos II, III, IV e VII. (Redação dada, a partir de 16/6/2025, pela Instrução Normativa BCB nº 614, de 5/5/2025.)
§ 14. O prestador de serviços de pagamento do usuário pagador deverá aceitar o reenvio de instruções de pagamento de que trata o § 12 somente até as 21 horas da data prevista para a liquidação original.
§ 15. Caso o erro de que trata o § 11 tenha sido ocasionado porque o participante do usuário recebedor rejeitou a ordem de pagamento, o reenvio da instrução de pagamento previsto no § 12 ficará a critério desse participante. (Incluído, a partir de 16/6/2025, pela Instrução Normativa BCB nº 614, de 5/5/2025.)
§ 16. A instrução de pagamento reenviada conforme disposto no § 12 deve necessariamente apresentar valor igual ao valor da ordem de pagamento informado na instrução de pagamento original de que trata o caput. (Incluído, a partir de 16/6/2025, pela Instrução Normativa BCB nº 614, de 5/5/2025.)
§ 17. A mensagem pacs.008 referente à ordem de pagamento a ser enviada para liquidação, inclusive nas situações em que a instrução de pagamento é gerada pelo participante que presta serviço de iniciação de transação de pagamento, deverá obrigatoriamente apresentar o campo “formaDeIniciacao” preenchido com o valor “AUTO”. (Incluído, a partir de 16/6/2025, pela Instrução Normativa BCB nº 614, de 5/5/2025.)
§ 18. Caso a instrução de pagamento tenha sido gerada por um
participante que presta serviço de iniciação de transação de pagamento, nos
termos do arcabouço normativo do Open Finance, sem que haja utilização
da mensagem pain.013, o campo “idConciliacaoRecebedor” da mensagem pacs.008
referente à respectiva ordem de pagamento deverá ser preenchido com o valor
“00000000000000000000000000”. (Incluído, a partir de 16/6/2025, pela
Instrução Normativa BCB nº 614, de 5/5/2025.)
§ 18. Caso a instrução de pagamento tenha sido gerada por um participante que presta serviço de iniciação de transação de pagamento, o campo “idConciliacaoRecebedor” da mensagem pacs.008 referente à respectiva ordem de pagamento não deverá ser preenchido. (Redação dada pela Instrução Normativa BCB nº 743, de 11/6/2026.)
Art. 8º No âmbito do Pix Automático, o prestador de serviços de pagamento do usuário pagador deve cancelar uma ordem de pagamento agendada caso:
I - o seu cliente solicite o cancelamento até as vinte e três horas e cinquenta e nove minutos do dia imediatamente anterior ao dia previsto para liquidação informado na instrução de pagamento; ou
II - receba uma solicitação de cancelamento do prestador de serviços de pagamento do usuário recebedor até as 22 horas do dia imediatamente anterior ao dia previsto para liquidação informado na instrução de pagamento.
Art. 9º No âmbito do Pix Automático, o prestador de serviços de pagamento do usuário pagador deve cancelar todas as ordens de pagamento agendadas que se refiram a uma autorização que tenha sido cancelada.
§ 1º Caso a autorização tenha sido cancelada pelo usuário pagador, o seu prestador de serviços de pagamento deve cancelar todos os agendamentos cuja liquidação esteja programada para qualquer dia posterior ao dia em que a autorização foi cancelada.
§ 2º Caso a autorização tenha sido cancelada porque o prestador de serviços de pagamento do usuário recebedor informou o cancelamento da permissão concedida pelo usuário pagador ao usuário recebedor, o prestador de serviços de pagamento do usuário pagador deve cancelar todos os agendamentos cuja liquidação esteja programada para qualquer dia posterior ao dia em que ele receber a informação, ressalvado o disposto no § 3º.
§ 3º Caso o prestador de serviços de pagamento do usuário recebedor informe ao prestador de serviços de pagamento do usuário pagador o cancelamento da permissão concedida pelo usuário pagador ao usuário recebedor entre 22 horas e 23 horas e 59 minutos, o prestador de serviços de pagamento do usuário pagador deve cancelar todos os agendamentos cuja liquidação esteja programada para qualquer dia posterior ao dia seguinte em que ele receber a informação.
Art. 10. O prestador de serviços de pagamento do usuário pagador deve ofertar funcionalidades para que seu cliente possa fazer a gestão:
I - das autorizações concedidas no âmbito do Pix Automático;
II - dos agendamentos realizados no âmbito do Pix Automático; e
III - dos agendamentos realizados no âmbito do Pix Agendado.
Parágrafo único. As funcionalidades de que trata o caput estarão dispostas no manual de Requisitos Mínimos para a Experiência do Usuário.
Art. 11. No âmbito do Pix Automático, o prestador de serviços de pagamento do usuário recebedor, caso detenha a sua conta transacional, deve ofertar funcionalidades para que seu cliente possa fazer a gestão das permissões recebidas do usuário pagador e das instruções de pagamento.
Parágrafo único. As funcionalidades de que trata o caput estarão dispostas no Manual de Padrões para Iniciação do Pix.
Art. 12. No âmbito do Pix Agendado e de transações relativas ao Pix Cobrança para pagamentos com vencimento que tenham sido agendados, o prestador de serviços de pagamento do usuário pagador deve enviar a ordem de pagamento para liquidação no dia informado pelo seu cliente, entre zero hora e oito horas, sempre que houver recursos suficientes na conta transacional do usuário pagador, respeitado o limite transacional disponível para a respectiva operação.
§ 1º Caso a ordem de pagamento não seja enviada para liquidação no horário previsto no caput, por ausência de recursos suficientes, o prestador de serviços de pagamento do usuário pagador deve:
I - enviar notificação para seu cliente informando-o sobre a não liquidação da transação, conforme detalhado no manual de Requisitos Mínimos para a Experiência do Usuário; e
II - fazer pelo menos uma tentativa adicional de envio da ordem de pagamento entre as 18 horas e as 21 horas do mesmo dia; e
III - realizar a última tentativa até as 21 horas do dia previsto para a liquidação.
§ 2º Aplica-se o disposto no § 1º também no caso de a ordem de pagamento não ter sido enviada para liquidação por falha operacional.
§ 3º O prestador de serviços de pagamento do usuário pagador pode, a seu critério, tentar enviar a ordem de pagamento para liquidação múltiplas vezes, desde que respeitadas as tentativas mínimas previstas no caput e no § 1º.
§ 4º Caso a liquidação da ordem de pagamento não seja efetivada após a última tentativa do dia previsto para liquidação, o prestador de serviços de pagamento do usuário pagador deve enviar notificação para seu cliente informando-o sobre a não liquidação da transação, conforme detalhado no manual de Requisitos Mínimos para a Experiência do Usuário.
§ 5º Caso a ordem de pagamento não seja enviada para liquidação no horário previsto no caput, por ausência de limite transacional disponível, o prestador de serviços de pagamento do usuário pagador deve enviar notificação para seu cliente informando-o sobre a não liquidação da transação, conforme detalhado no manual de Requisitos Mínimos para a Experiência do Usuário.
Art. 13. No âmbito do produto Pix Agendado, caso o usuário pagador tenha realizado agendamentos recorrentes para os dias 29, 30 ou 31 de cada mês, o prestador de serviços de pagamento do usuário pagador deve enviar a ordem de pagamento para liquidação no primeiro dia do mês seguinte, caso o dia previsto para o pagamento não exista no respectivo mês.
Parágrafo único. A data para a liquidação de que trata o caput pode ser antecipada pelo usuário pagador, caso o seu prestador de serviços de pagamento ofereça essa possibilidade, conforme previsto no manual de Requisitos Mínimos para a Experiência do Usuário.
Art. 14. No âmbito do Pix Agendado e de transações relativas ao Pix Cobrança para pagamentos com vencimento que tenham sido agendados, o prestador de serviços de pagamento do usuário pagador deve cancelar uma ordem de pagamento agendada caso o seu cliente solicite o cancelamento até as 23 horas e 59 minutos do dia imediatamente anterior ao dia para liquidação informado pelo cliente no momento do agendamento.
Art. 15. Nos casos previstos no art. 41-B, inciso III, do Regulamento do Pix, o prestador de serviços de pagamento do usuário pagador deve devolver os recursos totais para o usuário pagador, usando recursos próprios, em até 24 horas após a solicitação de devolução pelo usuário pagador.
Art. 15-A. No âmbito do Pix Automático, o participante prestador de serviços de pagamento do usuário recebedor deve verificar a idoneidade do seu cliente previamente à contratação do Pix Automático, bem como durante a vigência do contrato de prestação do serviço, considerando, no mínimo: (Incluído, a partir de 16/6/2025, pela Instrução Normativa BCB nº 634, de 5/6/2025.)
I - as seguintes informações cadastrais da empresa: (Incluído, a partir de 16/6/2025, pela Instrução Normativa BCB nº 634, de 5/6/2025.)
a) data de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); (Incluída, a partir de 16/6/2025, pela Instrução Normativa BCB nº 634, de 5/6/2025.)
b) situação cadastral dos sócios e administradores no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); (Incluída, a partir de 16/6/2025, pela Instrução Normativa BCB nº 634, de 5/6/2025.)
c) tipo de capital da empresa, privado ou público; (Incluída, a partir de 16/6/2025, pela Instrução Normativa BCB nº 634, de 5/6/2025.)
d) atividade econômica conforme a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE); e (Incluída, a partir de 16/6/2025, pela Instrução Normativa BCB nº 634, de 5/6/2025.)
e) natureza jurídica; (Incluída, a partir de 16/6/2025, pela Instrução Normativa BCB nº 634, de 5/6/2025.)
II - os seguintes indicadores sobre a atividade da empresa: (Incluído, a partir de 16/6/2025, pela Instrução Normativa BCB nº 634, de 5/6/2025.)
a) compatibilidade entre a atividade econômica e o serviço oferecido para o Pix Automático; (Incluída, a partir de 16/6/2025, pela Instrução Normativa BCB nº 634, de 5/6/2025.)
b) quantidade de funcionários, (Incluída, a partir de 16/6/2025, pela Instrução Normativa BCB nº 634, de 5/6/2025.)
c) valor do capital social; e (Incluída, a partir de 16/6/2025, pela Instrução Normativa BCB nº 634, de 5/6/2025.)
d) faturamento; (Incluída, a partir de 16/6/2025, pela Instrução Normativa BCB nº 634, de 5/6/2025.)
III - as informações de segurança armazenadas no DICT, nos casos em que o participante tiver acesso ao diretório; (Incluído, a partir de 16/6/2025, pela Instrução Normativa BCB nº 634, de 5/6/2025.)
IV - o histórico de relacionamento com o participante, como tempo de abertura da conta e uso de outros meios de cobrança, nos casos em que o participante atuar como provedor de conta transacional; e (Incluído, a partir de 16/6/2025, pela Instrução Normativa BCB nº 634, de 5/6/2025.)
V - a habitualidade transacional com o participante. (Incluído, a partir de 16/6/2025, pela Instrução Normativa BCB nº 634, de 5/6/2025.)
Art. 16. Fica revogada a Instrução Normativa BCB nº 436, de 7 de dezembro de 2023.
Art. 17. Esta Instrução Normativa entra em vigor:
I - em 28 de outubro de 2024, quanto ao disposto nos arts. 1º, 12, 13 e 14 e no art. 10, inciso III, produzindo efeitos, para fins de implementação dos requisitos mínimos de experiência do usuário referentes ao Pix Agendado, a partir de 1º de abril de 2025;
II - em 16 de junho de 2025, quanto ao disposto nos arts. 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º, 9º, 11 e 15 e no art. 10, inciso I, inciso II e parágrafo único; e
III - na data de sua publicação, quanto ao disposto no art. 16.
NOTA
Todavia, consoante se definiu no parágrafo 8 do Voto 280/2021–BCB, de 10 de novembro de 2021, o Regulamento do Pix, inclusive os demais documentos que o integram ou que o detalham e o complementam, não se caracterizam como ato regulatório de força cogente e geral, ostentando, na verdade, natureza eminentemente contratual em relação exclusivamente aos participantes desse arranjo de pagamentos. Assim, modificações promovidas no referido regulamento e nos demais documentos que o integram ou que o detalham e o complementam não se sujeitam à produção prévia de AIR.
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Visão geral
- Situação em 04/10/2026
- Vigente desde 11/06/2026
- Versão do texto
- consolidada · 20 dispositivos/trechos
- Relações
- 4 atos · 3 temas
- Citar como
- IN 513/2024 (consolidada)
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IN 513 para Jurídico: autorização, execução e deveres condicionados
Jurídico e compliance
Prazos de instrução, agendamento, tentativa e cancelamento dependem de papel e produto. Idoneidade e restituição com recursos próprios têm deveres e recortes expressos.
| Quem | Dever | Fonte |
|---|---|---|
| PSP pagador Automático | Agendar instrução recebida ou rejeitá-la nas hipóteses de incompatibilidade. Prazo: Até duas horas após recebimento.. | IN BCB 513/2024, art. 6º |
| PSP pagador Automático | Enviar ordem no período inicial quando houver recursos/limite; avisar insucesso e fazer tentativa adicional no recorte. Prazo: Inicial zero a oito horas; adicional dezoito a vinte e uma horas, no dia previsto.. | IN BCB 513/2024, art. 7º |
| PSP recebedor Automático | Verificar idoneidade do cliente considerando critérios mínimos e condições de acesso/atuação. Prazo: Antes da contratação e durante vigência contratual.. | IN BCB 513/2024, art. 15-A |
| PSP pagador no caso art. 41-B, inciso III remetido | Devolver total com recursos próprios, sem ampliar hipótese não reproduzida. Prazo: Até vinte e quatro horas após solicitação do usuário pagador.. | IN BCB 513/2024, art. 15 |
- A IN detalha Automático, Agendado e Cobrança. Recorrência Automático pode ser semanal, mensal, trimestral, semestral ou anual. Solicitação de autorização na jornada indicada fica aberta até resposta, cancelamento pelo PSP recebedor ou trinta dias do envio; recebedor pode encurtar. Excedido prazo/cancelada, PSP pagador exclui solicitação. IN BCB 513/2024, art. 1ºIN BCB 513/2024, art. 2ºIN BCB 513/2024, art. 3º
- Na jornada por QR indicada, PSP pagador oferece proposta Automático inclusive quando cobrança do QR já foi agendada. Isso não transforma automaticamente agendamento em autorização. IN BCB 513/2024, art. 4º
- PSP recebedor provedor envia instrução normalmente entre dois e dez dias corridos antes da liquidação. Exceção de geração mantém antecedência mínima de dois dias entre agendamento/liquidação, dentro do ciclo/recorrência e sem encargos de atraso causado pelo próprio recebedor. Liquidação é vencimento, podendo passar ao útil seguinte por critério do recebedor se não útil. IN BCB 513/2024, art. 5º
- Instrução deve respeitar permissão confirmada e não ser enviada se recebedor estiver na situação remetida do art. 89, § 2º. Identificação usa CNPJ da Receita. Informações da instrução dependem de Catálogo SFN ou arcabouço Open Finance conforme PSP seja provedor ou iniciador. IN BCB 513/2024, art. 5º
- PSP pagador agenda em até duas horas do recebimento. Rejeita valores incompatíveis, data/periodicidade, recebedor, regras de envio, ausência de autorização vigente ou divergência impeditiva. Nova instrução nos casos rejeitados pode ser enviada por comando do recebedor até dois dias antes da liquidação. IN BCB 513/2024, art. 6º
- Automático envia ordem no dia previsto entre zero e oito horas se houver recursos e limite. Ausência de recursos/limite ou falha operacional exige aviso e ao menos nova tentativa entre dezoito e vinte e uma horas. Tentativas adicionais facultativas respeitam mínimas e última até vinte e uma horas; sem liquidação após última, novo aviso. IN BCB 513/2024, art. 7º
- Tentativas Automático em outros dias dependem de critério recebedor e previsão na autorização: até sete dias corridos da data original, no máximo três datas distintas e antes do próximo ciclo/fim da recorrência. Valor fica igual; nova instrução chega até vinte e três horas e cinquenta e nove minutos da véspera. Não é permissão de cobrar indefinidamente. IN BCB 513/2024, art. 7º
- Erro após envio da ordem exige informar PSP recebedor imediatamente; este reenvia instrução para tentativa no mesmo dia, salvo se ele próprio rejeitou a ordem, quando reenvio é facultativo. Pagador aceita só até vinte e uma horas; valor é original e validações do recorte continuam. Reenvio no mesmo dia não é regra geral para toda falta de saldo. IN BCB 513/2024, art. 5ºIN BCB 513/2024, art. 7º
- pacs.008 do Automático tem formaDeIniciacao AUTO inclusive com iniciador. Na consolidação capturada, idConciliacaoRecebedor não é preenchido quando instrução é gerada por iniciador; não se deve resgatar redação histórica com outro conteúdo. IN BCB 513/2024, art. 7º, § 17 em diante
- Cancelamento de ordem Automático deve ocorrer se cliente pede até vinte e três horas e cinquenta e nove minutos da véspera ou PSP recebedor solicita até vinte e duas horas da véspera. Cancelar autorização cancela agendamentos posteriores ao dia do cancelamento/recebimento do aviso; aviso do recebedor entre vinte e duas horas e fim do dia desloca recorte para posteriores ao dia seguinte. IN BCB 513/2024, art. 8ºIN BCB 513/2024, art. 9º
- Pagador tem gestão de autorizações e agendamentos Automático e Agendado; PSP recebedor detentor da conta oferece gestão de permissões e instruções. Detalhes estão nos manuais UX e Padrões, não reproduzidos integralmente nesta IN. IN BCB 513/2024, art. 10IN BCB 513/2024, art. 11
- Agendado e Cobrança com vencimento agendada enviam ordem entre zero e oito horas se saldo/limite. Falta de saldo ou falha exige aviso e nova tentativa entre dezoito e vinte e uma horas, última até vinte e uma horas; falta de limite no horário inicial tem aviso específico. Texto não estende automaticamente a esta hipótese todo regime de retentativas Automático. IN BCB 513/2024, art. 12
- Para Agendado recorrente mensal nos dias vinte e nove, trinta ou trinta e um inexistentes no mês, PSP envia ordem para liquidação no primeiro dia do mês seguinte; antecipação pelo usuário depende de oferta PSP. Cancelamento Agendado/Cobrança agendada aceita pedido até vinte e três horas e cinquenta e nove minutos da véspera. IN BCB 513/2024, art. 13IN BCB 513/2024, art. 14
- No caso remetido ao art. 41-B, inciso III, PSP pagador devolve total com recursos próprios em até vinte e quatro horas após pedido do pagador. A hipótese não é reproduzida aqui, sem universalizar restituição a todo pedido. IN BCB 513/2024, art. 15
- PSP recebedor verifica idoneidade antes de contratar Automático e durante contrato: dados CNPJ/sócios/administração, atividade/capital/faturamento/funcionários, compatibilidade do serviço, habitualidade e informações DICT se tem acesso; relacionamento/uso de cobrança quando provedor. Não é prova automática de idoneidade apenas por CNPJ ativo. IN BCB 513/2024, art. 15-A
- Marcos de implantação de Agendado e Automático são os de 2024/2025 no art. 17; texto consolidado também inclui alterações de junho de 2026. IN 436 foi revogada. Datas históricas não são novos prazos móveis de implantação. IN BCB 513/2024, art. 16IN BCB 513/2024, art. 17IN BCB 513/2024, art. 6ºIN BCB 513/2024, art. 7º, § 17 em diante
O que esta leitura não diz. Não há enquadramento completo do art. 41-B remetido, restituição universal ou aprovação automática do recebedor.
ININ BCB 513/2024consolidada(abre o documento oficial no site do Banco Central)snapshot
Sem revisão humana · confira a fonte
Gerada e revisada por IA (gpt-6), sem revisão humana. Confira a fonte. · 30/09/2026 Como funciona a revisão.
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IN 513 para Produto: recorrência e agendamento têm estados diferentes
Produto
Autorização, instrução, agendamento e liquidação são etapas distintas. Tentativa em outros dias depende da autorização e critérios; cancelar autorização também afeta agendamentos futuros.
- A IN detalha Automático, Agendado e Cobrança. Recorrência Automático pode ser semanal, mensal, trimestral, semestral ou anual. Solicitação de autorização na jornada indicada fica aberta até resposta, cancelamento pelo PSP recebedor ou trinta dias do envio; recebedor pode encurtar. Excedido prazo/cancelada, PSP pagador exclui solicitação. IN BCB 513/2024, art. 1ºIN BCB 513/2024, art. 2ºIN BCB 513/2024, art. 3º
- Na jornada por QR indicada, PSP pagador oferece proposta Automático inclusive quando cobrança do QR já foi agendada. Isso não transforma automaticamente agendamento em autorização. IN BCB 513/2024, art. 4º
- PSP recebedor provedor envia instrução normalmente entre dois e dez dias corridos antes da liquidação. Exceção de geração mantém antecedência mínima de dois dias entre agendamento/liquidação, dentro do ciclo/recorrência e sem encargos de atraso causado pelo próprio recebedor. Liquidação é vencimento, podendo passar ao útil seguinte por critério do recebedor se não útil. IN BCB 513/2024, art. 5º
- Instrução deve respeitar permissão confirmada e não ser enviada se recebedor estiver na situação remetida do art. 89, § 2º. Identificação usa CNPJ da Receita. Informações da instrução dependem de Catálogo SFN ou arcabouço Open Finance conforme PSP seja provedor ou iniciador. IN BCB 513/2024, art. 5º
- PSP pagador agenda em até duas horas do recebimento. Rejeita valores incompatíveis, data/periodicidade, recebedor, regras de envio, ausência de autorização vigente ou divergência impeditiva. Nova instrução nos casos rejeitados pode ser enviada por comando do recebedor até dois dias antes da liquidação. IN BCB 513/2024, art. 6º
- Automático envia ordem no dia previsto entre zero e oito horas se houver recursos e limite. Ausência de recursos/limite ou falha operacional exige aviso e ao menos nova tentativa entre dezoito e vinte e uma horas. Tentativas adicionais facultativas respeitam mínimas e última até vinte e uma horas; sem liquidação após última, novo aviso. IN BCB 513/2024, art. 7º
- Tentativas Automático em outros dias dependem de critério recebedor e previsão na autorização: até sete dias corridos da data original, no máximo três datas distintas e antes do próximo ciclo/fim da recorrência. Valor fica igual; nova instrução chega até vinte e três horas e cinquenta e nove minutos da véspera. Não é permissão de cobrar indefinidamente. IN BCB 513/2024, art. 7º
- Erro após envio da ordem exige informar PSP recebedor imediatamente; este reenvia instrução para tentativa no mesmo dia, salvo se ele próprio rejeitou a ordem, quando reenvio é facultativo. Pagador aceita só até vinte e uma horas; valor é original e validações do recorte continuam. Reenvio no mesmo dia não é regra geral para toda falta de saldo. IN BCB 513/2024, art. 5ºIN BCB 513/2024, art. 7º
- Cancelamento de ordem Automático deve ocorrer se cliente pede até vinte e três horas e cinquenta e nove minutos da véspera ou PSP recebedor solicita até vinte e duas horas da véspera. Cancelar autorização cancela agendamentos posteriores ao dia do cancelamento/recebimento do aviso; aviso do recebedor entre vinte e duas horas e fim do dia desloca recorte para posteriores ao dia seguinte. IN BCB 513/2024, art. 8ºIN BCB 513/2024, art. 9º
- Pagador tem gestão de autorizações e agendamentos Automático e Agendado; PSP recebedor detentor da conta oferece gestão de permissões e instruções. Detalhes estão nos manuais UX e Padrões, não reproduzidos integralmente nesta IN. IN BCB 513/2024, art. 10IN BCB 513/2024, art. 11
- Agendado e Cobrança com vencimento agendada enviam ordem entre zero e oito horas se saldo/limite. Falta de saldo ou falha exige aviso e nova tentativa entre dezoito e vinte e uma horas, última até vinte e uma horas; falta de limite no horário inicial tem aviso específico. Texto não estende automaticamente a esta hipótese todo regime de retentativas Automático. IN BCB 513/2024, art. 12
- Para Agendado recorrente mensal nos dias vinte e nove, trinta ou trinta e um inexistentes no mês, PSP envia ordem para liquidação no primeiro dia do mês seguinte; antecipação pelo usuário depende de oferta PSP. Cancelamento Agendado/Cobrança agendada aceita pedido até vinte e três horas e cinquenta e nove minutos da véspera. IN BCB 513/2024, art. 13IN BCB 513/2024, art. 14
- PSP recebedor verifica idoneidade antes de contratar Automático e durante contrato: dados CNPJ/sócios/administração, atividade/capital/faturamento/funcionários, compatibilidade do serviço, habitualidade e informações DICT se tem acesso; relacionamento/uso de cobrança quando provedor. Não é prova automática de idoneidade apenas por CNPJ ativo. IN BCB 513/2024, art. 15-A
- Marcos de implantação de Agendado e Automático são os de 2024/2025 no art. 17; texto consolidado também inclui alterações de junho de 2026. IN 436 foi revogada. Datas históricas não são novos prazos móveis de implantação. IN BCB 513/2024, art. 16IN BCB 513/2024, art. 17IN BCB 513/2024, art. 6ºIN BCB 513/2024, art. 7º, § 17 em diante
O que esta leitura não diz. Não há garantia de pagamento com saldo/limite insuficiente, recorrência ilimitada ou proposta QR automaticamente aceita.
ININ BCB 513/2024consolidada(abre o documento oficial no site do Banco Central)snapshot
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IN 513 para Engenharia: validações, janelas e mensagens
Engenharia
Agenda em até duas horas e valida valor, data, recebedor e autorização. Reenvio após erro de liquidação difere de tentativa em outro dia; pacs.008 AUTO e campo não preenchido seguem consolidação.
| Quem | Dever | Fonte |
|---|---|---|
| PSP pagador Automático | Agendar instrução recebida ou rejeitá-la nas hipóteses de incompatibilidade. Prazo: Até duas horas após recebimento.. | IN BCB 513/2024, art. 6º |
| PSP pagador Automático | Enviar ordem no período inicial quando houver recursos/limite; avisar insucesso e fazer tentativa adicional no recorte. Prazo: Inicial zero a oito horas; adicional dezoito a vinte e uma horas, no dia previsto.. | IN BCB 513/2024, art. 7º |
| PSP recebedor Automático | Verificar idoneidade do cliente considerando critérios mínimos e condições de acesso/atuação. Prazo: Antes da contratação e durante vigência contratual.. | IN BCB 513/2024, art. 15-A |
| PSP pagador no caso art. 41-B, inciso III remetido | Devolver total com recursos próprios, sem ampliar hipótese não reproduzida. Prazo: Até vinte e quatro horas após solicitação do usuário pagador.. | IN BCB 513/2024, art. 15 |
- A IN detalha Automático, Agendado e Cobrança. Recorrência Automático pode ser semanal, mensal, trimestral, semestral ou anual. Solicitação de autorização na jornada indicada fica aberta até resposta, cancelamento pelo PSP recebedor ou trinta dias do envio; recebedor pode encurtar. Excedido prazo/cancelada, PSP pagador exclui solicitação. IN BCB 513/2024, art. 1ºIN BCB 513/2024, art. 2ºIN BCB 513/2024, art. 3º
- Na jornada por QR indicada, PSP pagador oferece proposta Automático inclusive quando cobrança do QR já foi agendada. Isso não transforma automaticamente agendamento em autorização. IN BCB 513/2024, art. 4º
- PSP recebedor provedor envia instrução normalmente entre dois e dez dias corridos antes da liquidação. Exceção de geração mantém antecedência mínima de dois dias entre agendamento/liquidação, dentro do ciclo/recorrência e sem encargos de atraso causado pelo próprio recebedor. Liquidação é vencimento, podendo passar ao útil seguinte por critério do recebedor se não útil. IN BCB 513/2024, art. 5º
- Instrução deve respeitar permissão confirmada e não ser enviada se recebedor estiver na situação remetida do art. 89, § 2º. Identificação usa CNPJ da Receita. Informações da instrução dependem de Catálogo SFN ou arcabouço Open Finance conforme PSP seja provedor ou iniciador. IN BCB 513/2024, art. 5º
- PSP pagador agenda em até duas horas do recebimento. Rejeita valores incompatíveis, data/periodicidade, recebedor, regras de envio, ausência de autorização vigente ou divergência impeditiva. Nova instrução nos casos rejeitados pode ser enviada por comando do recebedor até dois dias antes da liquidação. IN BCB 513/2024, art. 6º
- Automático envia ordem no dia previsto entre zero e oito horas se houver recursos e limite. Ausência de recursos/limite ou falha operacional exige aviso e ao menos nova tentativa entre dezoito e vinte e uma horas. Tentativas adicionais facultativas respeitam mínimas e última até vinte e uma horas; sem liquidação após última, novo aviso. IN BCB 513/2024, art. 7º
- Tentativas Automático em outros dias dependem de critério recebedor e previsão na autorização: até sete dias corridos da data original, no máximo três datas distintas e antes do próximo ciclo/fim da recorrência. Valor fica igual; nova instrução chega até vinte e três horas e cinquenta e nove minutos da véspera. Não é permissão de cobrar indefinidamente. IN BCB 513/2024, art. 7º
- Erro após envio da ordem exige informar PSP recebedor imediatamente; este reenvia instrução para tentativa no mesmo dia, salvo se ele próprio rejeitou a ordem, quando reenvio é facultativo. Pagador aceita só até vinte e uma horas; valor é original e validações do recorte continuam. Reenvio no mesmo dia não é regra geral para toda falta de saldo. IN BCB 513/2024, art. 5ºIN BCB 513/2024, art. 7º
- pacs.008 do Automático tem formaDeIniciacao AUTO inclusive com iniciador. Na consolidação capturada, idConciliacaoRecebedor não é preenchido quando instrução é gerada por iniciador; não se deve resgatar redação histórica com outro conteúdo. IN BCB 513/2024, art. 7º, § 17 em diante
- Cancelamento de ordem Automático deve ocorrer se cliente pede até vinte e três horas e cinquenta e nove minutos da véspera ou PSP recebedor solicita até vinte e duas horas da véspera. Cancelar autorização cancela agendamentos posteriores ao dia do cancelamento/recebimento do aviso; aviso do recebedor entre vinte e duas horas e fim do dia desloca recorte para posteriores ao dia seguinte. IN BCB 513/2024, art. 8ºIN BCB 513/2024, art. 9º
- Pagador tem gestão de autorizações e agendamentos Automático e Agendado; PSP recebedor detentor da conta oferece gestão de permissões e instruções. Detalhes estão nos manuais UX e Padrões, não reproduzidos integralmente nesta IN. IN BCB 513/2024, art. 10IN BCB 513/2024, art. 11
- Agendado e Cobrança com vencimento agendada enviam ordem entre zero e oito horas se saldo/limite. Falta de saldo ou falha exige aviso e nova tentativa entre dezoito e vinte e uma horas, última até vinte e uma horas; falta de limite no horário inicial tem aviso específico. Texto não estende automaticamente a esta hipótese todo regime de retentativas Automático. IN BCB 513/2024, art. 12
- Para Agendado recorrente mensal nos dias vinte e nove, trinta ou trinta e um inexistentes no mês, PSP envia ordem para liquidação no primeiro dia do mês seguinte; antecipação pelo usuário depende de oferta PSP. Cancelamento Agendado/Cobrança agendada aceita pedido até vinte e três horas e cinquenta e nove minutos da véspera. IN BCB 513/2024, art. 13IN BCB 513/2024, art. 14
- No caso remetido ao art. 41-B, inciso III, PSP pagador devolve total com recursos próprios em até vinte e quatro horas após pedido do pagador. A hipótese não é reproduzida aqui, sem universalizar restituição a todo pedido. IN BCB 513/2024, art. 15
- PSP recebedor verifica idoneidade antes de contratar Automático e durante contrato: dados CNPJ/sócios/administração, atividade/capital/faturamento/funcionários, compatibilidade do serviço, habitualidade e informações DICT se tem acesso; relacionamento/uso de cobrança quando provedor. Não é prova automática de idoneidade apenas por CNPJ ativo. IN BCB 513/2024, art. 15-A
- Marcos de implantação de Agendado e Automático são os de 2024/2025 no art. 17; texto consolidado também inclui alterações de junho de 2026. IN 436 foi revogada. Datas históricas não são novos prazos móveis de implantação. IN BCB 513/2024, art. 16IN BCB 513/2024, art. 17IN BCB 513/2024, art. 6ºIN BCB 513/2024, art. 7º, § 17 em diante
O que esta leitura não diz. Não há payload integral, endpoint, algoritmo de idoneidade ou extensão de toda retentativa a Agendado.
ININ BCB 513/2024consolidada(abre o documento oficial no site do Banco Central)snapshot
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IN 513 para UX: gestão e comunicações de insucesso
UX
Cliente gerencia autorizações/agendamentos, com cancelamento e avisos condicionados a eventos. Pedido de autorização em aberto tem expiração; falha após última tentativa exige comunicação.
- A IN detalha Automático, Agendado e Cobrança. Recorrência Automático pode ser semanal, mensal, trimestral, semestral ou anual. Solicitação de autorização na jornada indicada fica aberta até resposta, cancelamento pelo PSP recebedor ou trinta dias do envio; recebedor pode encurtar. Excedido prazo/cancelada, PSP pagador exclui solicitação. IN BCB 513/2024, art. 1ºIN BCB 513/2024, art. 2ºIN BCB 513/2024, art. 3º
- Na jornada por QR indicada, PSP pagador oferece proposta Automático inclusive quando cobrança do QR já foi agendada. Isso não transforma automaticamente agendamento em autorização. IN BCB 513/2024, art. 4º
- PSP pagador agenda em até duas horas do recebimento. Rejeita valores incompatíveis, data/periodicidade, recebedor, regras de envio, ausência de autorização vigente ou divergência impeditiva. Nova instrução nos casos rejeitados pode ser enviada por comando do recebedor até dois dias antes da liquidação. IN BCB 513/2024, art. 6º
- Automático envia ordem no dia previsto entre zero e oito horas se houver recursos e limite. Ausência de recursos/limite ou falha operacional exige aviso e ao menos nova tentativa entre dezoito e vinte e uma horas. Tentativas adicionais facultativas respeitam mínimas e última até vinte e uma horas; sem liquidação após última, novo aviso. IN BCB 513/2024, art. 7º
- Tentativas Automático em outros dias dependem de critério recebedor e previsão na autorização: até sete dias corridos da data original, no máximo três datas distintas e antes do próximo ciclo/fim da recorrência. Valor fica igual; nova instrução chega até vinte e três horas e cinquenta e nove minutos da véspera. Não é permissão de cobrar indefinidamente. IN BCB 513/2024, art. 7º
- Cancelamento de ordem Automático deve ocorrer se cliente pede até vinte e três horas e cinquenta e nove minutos da véspera ou PSP recebedor solicita até vinte e duas horas da véspera. Cancelar autorização cancela agendamentos posteriores ao dia do cancelamento/recebimento do aviso; aviso do recebedor entre vinte e duas horas e fim do dia desloca recorte para posteriores ao dia seguinte. IN BCB 513/2024, art. 8ºIN BCB 513/2024, art. 9º
- Pagador tem gestão de autorizações e agendamentos Automático e Agendado; PSP recebedor detentor da conta oferece gestão de permissões e instruções. Detalhes estão nos manuais UX e Padrões, não reproduzidos integralmente nesta IN. IN BCB 513/2024, art. 10IN BCB 513/2024, art. 11
- Agendado e Cobrança com vencimento agendada enviam ordem entre zero e oito horas se saldo/limite. Falta de saldo ou falha exige aviso e nova tentativa entre dezoito e vinte e uma horas, última até vinte e uma horas; falta de limite no horário inicial tem aviso específico. Texto não estende automaticamente a esta hipótese todo regime de retentativas Automático. IN BCB 513/2024, art. 12
- Para Agendado recorrente mensal nos dias vinte e nove, trinta ou trinta e um inexistentes no mês, PSP envia ordem para liquidação no primeiro dia do mês seguinte; antecipação pelo usuário depende de oferta PSP. Cancelamento Agendado/Cobrança agendada aceita pedido até vinte e três horas e cinquenta e nove minutos da véspera. IN BCB 513/2024, art. 13IN BCB 513/2024, art. 14
- No caso remetido ao art. 41-B, inciso III, PSP pagador devolve total com recursos próprios em até vinte e quatro horas após pedido do pagador. A hipótese não é reproduzida aqui, sem universalizar restituição a todo pedido. IN BCB 513/2024, art. 15
O que esta leitura não diz. Não há layout ou texto literal completo, garantia de restituição ou reembolso de todo desacordo comercial.
ININ BCB 513/2024consolidada(abre o documento oficial no site do Banco Central)snapshot
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IN 513 para Operações: prazos por produto e motivo
Operações e atendimento
Atendimento separa falta de saldo, limite e erro após envio. Cancelar autorização e cancelar ordem têm recortes temporais próprios; devolução com recursos próprios tem hipótese remetida.
| Quem | Dever | Fonte |
|---|---|---|
| PSP pagador Automático | Agendar instrução recebida ou rejeitá-la nas hipóteses de incompatibilidade. Prazo: Até duas horas após recebimento.. | IN BCB 513/2024, art. 6º |
| PSP pagador Automático | Enviar ordem no período inicial quando houver recursos/limite; avisar insucesso e fazer tentativa adicional no recorte. Prazo: Inicial zero a oito horas; adicional dezoito a vinte e uma horas, no dia previsto.. | IN BCB 513/2024, art. 7º |
| PSP recebedor Automático | Verificar idoneidade do cliente considerando critérios mínimos e condições de acesso/atuação. Prazo: Antes da contratação e durante vigência contratual.. | IN BCB 513/2024, art. 15-A |
| PSP pagador no caso art. 41-B, inciso III remetido | Devolver total com recursos próprios, sem ampliar hipótese não reproduzida. Prazo: Até vinte e quatro horas após solicitação do usuário pagador.. | IN BCB 513/2024, art. 15 |
- A IN detalha Automático, Agendado e Cobrança. Recorrência Automático pode ser semanal, mensal, trimestral, semestral ou anual. Solicitação de autorização na jornada indicada fica aberta até resposta, cancelamento pelo PSP recebedor ou trinta dias do envio; recebedor pode encurtar. Excedido prazo/cancelada, PSP pagador exclui solicitação. IN BCB 513/2024, art. 1ºIN BCB 513/2024, art. 2ºIN BCB 513/2024, art. 3º
- Na jornada por QR indicada, PSP pagador oferece proposta Automático inclusive quando cobrança do QR já foi agendada. Isso não transforma automaticamente agendamento em autorização. IN BCB 513/2024, art. 4º
- PSP recebedor provedor envia instrução normalmente entre dois e dez dias corridos antes da liquidação. Exceção de geração mantém antecedência mínima de dois dias entre agendamento/liquidação, dentro do ciclo/recorrência e sem encargos de atraso causado pelo próprio recebedor. Liquidação é vencimento, podendo passar ao útil seguinte por critério do recebedor se não útil. IN BCB 513/2024, art. 5º
- Instrução deve respeitar permissão confirmada e não ser enviada se recebedor estiver na situação remetida do art. 89, § 2º. Identificação usa CNPJ da Receita. Informações da instrução dependem de Catálogo SFN ou arcabouço Open Finance conforme PSP seja provedor ou iniciador. IN BCB 513/2024, art. 5º
- PSP pagador agenda em até duas horas do recebimento. Rejeita valores incompatíveis, data/periodicidade, recebedor, regras de envio, ausência de autorização vigente ou divergência impeditiva. Nova instrução nos casos rejeitados pode ser enviada por comando do recebedor até dois dias antes da liquidação. IN BCB 513/2024, art. 6º
- Automático envia ordem no dia previsto entre zero e oito horas se houver recursos e limite. Ausência de recursos/limite ou falha operacional exige aviso e ao menos nova tentativa entre dezoito e vinte e uma horas. Tentativas adicionais facultativas respeitam mínimas e última até vinte e uma horas; sem liquidação após última, novo aviso. IN BCB 513/2024, art. 7º
- Tentativas Automático em outros dias dependem de critério recebedor e previsão na autorização: até sete dias corridos da data original, no máximo três datas distintas e antes do próximo ciclo/fim da recorrência. Valor fica igual; nova instrução chega até vinte e três horas e cinquenta e nove minutos da véspera. Não é permissão de cobrar indefinidamente. IN BCB 513/2024, art. 7º
- Erro após envio da ordem exige informar PSP recebedor imediatamente; este reenvia instrução para tentativa no mesmo dia, salvo se ele próprio rejeitou a ordem, quando reenvio é facultativo. Pagador aceita só até vinte e uma horas; valor é original e validações do recorte continuam. Reenvio no mesmo dia não é regra geral para toda falta de saldo. IN BCB 513/2024, art. 5ºIN BCB 513/2024, art. 7º
- pacs.008 do Automático tem formaDeIniciacao AUTO inclusive com iniciador. Na consolidação capturada, idConciliacaoRecebedor não é preenchido quando instrução é gerada por iniciador; não se deve resgatar redação histórica com outro conteúdo. IN BCB 513/2024, art. 7º, § 17 em diante
- Cancelamento de ordem Automático deve ocorrer se cliente pede até vinte e três horas e cinquenta e nove minutos da véspera ou PSP recebedor solicita até vinte e duas horas da véspera. Cancelar autorização cancela agendamentos posteriores ao dia do cancelamento/recebimento do aviso; aviso do recebedor entre vinte e duas horas e fim do dia desloca recorte para posteriores ao dia seguinte. IN BCB 513/2024, art. 8ºIN BCB 513/2024, art. 9º
- Pagador tem gestão de autorizações e agendamentos Automático e Agendado; PSP recebedor detentor da conta oferece gestão de permissões e instruções. Detalhes estão nos manuais UX e Padrões, não reproduzidos integralmente nesta IN. IN BCB 513/2024, art. 10IN BCB 513/2024, art. 11
- Agendado e Cobrança com vencimento agendada enviam ordem entre zero e oito horas se saldo/limite. Falta de saldo ou falha exige aviso e nova tentativa entre dezoito e vinte e uma horas, última até vinte e uma horas; falta de limite no horário inicial tem aviso específico. Texto não estende automaticamente a esta hipótese todo regime de retentativas Automático. IN BCB 513/2024, art. 12
- Para Agendado recorrente mensal nos dias vinte e nove, trinta ou trinta e um inexistentes no mês, PSP envia ordem para liquidação no primeiro dia do mês seguinte; antecipação pelo usuário depende de oferta PSP. Cancelamento Agendado/Cobrança agendada aceita pedido até vinte e três horas e cinquenta e nove minutos da véspera. IN BCB 513/2024, art. 13IN BCB 513/2024, art. 14
- No caso remetido ao art. 41-B, inciso III, PSP pagador devolve total com recursos próprios em até vinte e quatro horas após pedido do pagador. A hipótese não é reproduzida aqui, sem universalizar restituição a todo pedido. IN BCB 513/2024, art. 15
- PSP recebedor verifica idoneidade antes de contratar Automático e durante contrato: dados CNPJ/sócios/administração, atividade/capital/faturamento/funcionários, compatibilidade do serviço, habitualidade e informações DICT se tem acesso; relacionamento/uso de cobrança quando provedor. Não é prova automática de idoneidade apenas por CNPJ ativo. IN BCB 513/2024, art. 15-A
- Marcos de implantação de Agendado e Automático são os de 2024/2025 no art. 17; texto consolidado também inclui alterações de junho de 2026. IN 436 foi revogada. Datas históricas não são novos prazos móveis de implantação. IN BCB 513/2024, art. 16IN BCB 513/2024, art. 17IN BCB 513/2024, art. 6ºIN BCB 513/2024, art. 7º, § 17 em diante
O que esta leitura não diz. Não há SLA interno, tentativa indefinida ou regra de devolver com recursos próprios todo Pix contestado.
ININ BCB 513/2024consolidada(abre o documento oficial no site do Banco Central)snapshot
Sem revisão humana · confira a fonte
Gerada e revisada por IA (gpt-6), sem revisão humana. Confira a fonte. · 30/09/2026 Como funciona a revisão.
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Regras citadas
Regra de Gestão pelo pagador · Pix Agendado
O PSP do pagador deve oferecer ao cliente a gestão das autorizações e dos agendamentos do Pix Automático e dos agendamentos do Pix Agendado; as funcionalidades estão no manual de Requisitos Mínimos para a Experiência do Usuário.
ININ BCB 513/2024consolidadaart. 10(abre o documento oficial no site do Banco Central)snapshotRegra de Horário e novas tentativas · Pix Agendado
No dia escolhido, a ordem vai para liquidação entre 0h e 8h se houver saldo e limite. Sem saldo ou por falha operacional, o PSP avisa o cliente e tenta ao menos mais uma vez entre 18h e 21h, com a última tentativa até 21h; sem limite, avisa o cliente.
ININ BCB 513/2024consolidadaart. 12(abre o documento oficial no site do Banco Central)snapshotRegra de Recorrência nos dias 29, 30 e 31 · Pix Agendado
Em agendamento recorrente para os dias 29, 30 ou 31, se o dia não existir no mês, o Pix é liquidado no primeiro dia do mês seguinte; o PSP pode oferecer ao pagador a antecipação.
ININ BCB 513/2024consolidadaart. 13(abre o documento oficial no site do Banco Central)snapshotRegra de Prazo para cancelar · Pix Agendado
O PSP do pagador deve cancelar o agendamento quando o cliente pedir até 23h59 do dia anterior à data de liquidação.
ININ BCB 513/2024consolidadaart. 14(abre o documento oficial no site do Banco Central)snapshotRegra de Rejeição da instrução de pagamento · Pix Automático
A instrução de pagamento é rejeitada quando houver divergência impeditiva com a autorização: data/periodicidade fora do autorizado, recebedor diferente do informado na autorização, ausência de autorização vigente ou descumprimento das regras do art. 5º da IN 513.
ININ BCB 513/2024consolidadaart. 6º(abre o documento oficial no site do Banco Central)snapshotRegra de Janela da instrução de pagamento · Pix Automático
O PSP do recebedor envia a instrução de pagamento, como regra geral, entre 2 e 10 dias corridos antes da liquidação; fora dessa janela, só por problema do recebedor, com antecedência mínima de 2 dias, antes do próximo ciclo e sem encargos pelo atraso.
ININ BCB 513/2024consolidadaart. 5º(abre o documento oficial no site do Banco Central)snapshotRegra de Gestão pelo pagador · Pix Automático
O PSP do pagador deve oferecer ao cliente a gestão das autorizações e dos agendamentos do Pix Automático e dos agendamentos do Pix Agendado; as funcionalidades estão no manual de Requisitos Mínimos para a Experiência do Usuário.
ININ BCB 513/2024consolidadaart. 10(abre o documento oficial no site do Banco Central)snapshot
Linha do tempo desta norma
- Alterada porInstrução Normativa BCB nº 743/2026
- Alterada porInstrução Normativa BCB nº 634/2025
- Alterada porInstrução Normativa BCB nº 614/2025
- RevogaInstrução Normativa BCB nº 436/2023
Versões
- Versão consolidadaVigentedesde 11/06/2026
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Relacionados
Atos relacionados
3 alterada por1 revogaver na linha do tempo
Temas do arranjo
- Pix AgendadoVigente
- Pix AutomáticoVigente
- Pix CobrançaVigente