Instrução Normativa BCB nº 422/2023
Revogado Norma revogada (data de revogação não localizada). Fica no acervo como histórico; para implementar, use a norma que a substituiu (veja a linha do tempo).
Texto oficial
INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 422, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023
Documento normativo revogado pela Instrução Normativa BCB nº 743, de 11/6/2026.
Altera a Instrução Normativa BCB nº 291, de 29 de julho de 2022, que estabelece os procedimentos necessários para a adesão ao Pix, para ajustar dispositivos referentes à prestação de informações de quantitativo de contas e à revisão de erros formais na documentação encaminhada.
O Chefe do Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro (Decem), no uso da atribuição que confere o art. 94, inciso IX, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, e tendo em conta o disposto no § 3º do art. 25 do Regulamento anexo à Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020,
R E S O L V E :
Art. 1º A Instrução Normativa BCB nº 291, de 29 de julho de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 10. ..........................................................................................................
.........................................................................................................................
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de dezembro de 2023.
Angelo José Mont Alverne Duarte
NOTA
Todavia, consoante se definiu no parágrafo 8 do Voto 280/2021–BCB, de 10 de novembro de 2021, o Regulamento do Pix, inclusive os demais documentos que o integram ou que o detalham e o complementam, não se caracterizam como ato regulatório de força cogente, ostentando, em verdade, natureza eminentemente contratual. Assim, modificações promovidas no referido regulamento e nos demais documentos que o integram ou que o detalham e o complementam não se sujeitam à produção prévia de AIR.
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Visão geral
- Situação em 04/10/2026
- Vigente desde 01/12/2023
- Versão do texto
- consolidada v2 · 3 dispositivos/trechos
- Relações
- 2 atos · 0 temas
- Citar como
- IN 422/2023 (consolidada v2)
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IN 422 para Jurídico: declaração e erro formal no histórico
Jurídico e compliance
O ato exige declaração de conta ativa para instituições no recorte indicado. Erro meramente formal pode ser aproveitado a critério do BC e sem risco ao objetivo processual.
- No recorte histórico, instituição obrigada a ter conta transacional para aderir e que declarou nenhuma no cadastro envia até fim da homologação declaração livre, assinada pelo diretor Pix, de ter ao menos uma conta ativa até a data da declaração, explicitando o tipo conforme Regulamento. IN BCB 422/2023, art. 1º
- O BC pode, a seu critério, aproveitar ato processual com erro meramente formal se não houver risco aos objetivos da adesão. Não é aprovação automática de pedido nem dispensa de requisitos materiais. IN BCB 422/2023, art. 1º
- A IN entra em vigor em 1º de dezembro de 2023. A captura informa revogação pela IN 743, de 11 de junho de 2026. IN BCB 422/2023, art. 2ºIN BCB 422/2023, preâmbulo
O que esta leitura não diz. Não há dispensa geral de conta ativa, aprovação automática ou regra vigente consolidada. A IN está revogada desde o ato sucessor indicado.
ININ BCB 422/2023consolidada v2(abre o documento oficial no site do Banco Central)snapshot
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IN 422 para Produto: conta ativa na adesão histórica
Produto
A instituição que estava no recorte de nenhuma conta declarada precisa da declaração de conta ativa até fim da homologação. O ato não descreve funcionalidade do produto.
- No recorte histórico, instituição obrigada a ter conta transacional para aderir e que declarou nenhuma no cadastro envia até fim da homologação declaração livre, assinada pelo diretor Pix, de ter ao menos uma conta ativa até a data da declaração, explicitando o tipo conforme Regulamento. IN BCB 422/2023, art. 1º
- O BC pode, a seu critério, aproveitar ato processual com erro meramente formal se não houver risco aos objetivos da adesão. Não é aprovação automática de pedido nem dispensa de requisitos materiais. IN BCB 422/2023, art. 1º
- A IN entra em vigor em 1º de dezembro de 2023. A captura informa revogação pela IN 743, de 11 de junho de 2026. IN BCB 422/2023, art. 2ºIN BCB 422/2023, preâmbulo
O que esta leitura não diz. Não há autorização para operar sem requisitos ou prazo de aprovação. Aproveitamento de erro formal não equivale à aprovação da adesão.
ININ BCB 422/2023consolidada v2(abre o documento oficial no site do Banco Central)snapshot
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IN 422 para Engenharia: prova histórica de conta ativa
Engenharia
A declaração identifica tipo de conta transacional e conta ativa até sua data, com assinatura do diretor Pix. O ato não especifica dados técnicos de integração.
- No recorte histórico, instituição obrigada a ter conta transacional para aderir e que declarou nenhuma no cadastro envia até fim da homologação declaração livre, assinada pelo diretor Pix, de ter ao menos uma conta ativa até a data da declaração, explicitando o tipo conforme Regulamento. IN BCB 422/2023, art. 1º
- O BC pode, a seu critério, aproveitar ato processual com erro meramente formal se não houver risco aos objetivos da adesão. Não é aprovação automática de pedido nem dispensa de requisitos materiais. IN BCB 422/2023, art. 1º
- A IN entra em vigor em 1º de dezembro de 2023. A captura informa revogação pela IN 743, de 11 de junho de 2026. IN BCB 422/2023, art. 2ºIN BCB 422/2023, preâmbulo
O que esta leitura não diz. Não há payload, endpoint ou algoritmo de verificação da conta. Não deduza dispensa de teste técnico da possibilidade de aproveitar erro formal.
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IN 422 para UX: requisito institucional sem tela
UX
A fonte histórica trata de declaração institucional e aproveitamento de erros formais, sem jornada de cliente. A condição de conta ativa é delimitada ao recorte transcrito.
- No recorte histórico, instituição obrigada a ter conta transacional para aderir e que declarou nenhuma no cadastro envia até fim da homologação declaração livre, assinada pelo diretor Pix, de ter ao menos uma conta ativa até a data da declaração, explicitando o tipo conforme Regulamento. IN BCB 422/2023, art. 1º
- O BC pode, a seu critério, aproveitar ato processual com erro meramente formal se não houver risco aos objetivos da adesão. Não é aprovação automática de pedido nem dispensa de requisitos materiais. IN BCB 422/2023, art. 1º
- A IN entra em vigor em 1º de dezembro de 2023. A captura informa revogação pela IN 743, de 11 de junho de 2026. IN BCB 422/2023, art. 2ºIN BCB 422/2023, preâmbulo
O que esta leitura não diz. Não há mensagem literal, tela ou fluxo de cadastro do usuário. Critério de aproveitamento processual não define política de erros da interface.
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IN 422 para Operações: declaração até fim da homologação
Operações e atendimento
A instituição no recorte indicado entrega declaração livre assinada pelo diretor Pix até fim da homologação, explicitando tipo de conta. Erros formais podem ser aproveitados sob condições.
- No recorte histórico, instituição obrigada a ter conta transacional para aderir e que declarou nenhuma no cadastro envia até fim da homologação declaração livre, assinada pelo diretor Pix, de ter ao menos uma conta ativa até a data da declaração, explicitando o tipo conforme Regulamento. IN BCB 422/2023, art. 1º
- O BC pode, a seu critério, aproveitar ato processual com erro meramente formal se não houver risco aos objetivos da adesão. Não é aprovação automática de pedido nem dispensa de requisitos materiais. IN BCB 422/2023, art. 1º
- A IN entra em vigor em 1º de dezembro de 2023. A captura informa revogação pela IN 743, de 11 de junho de 2026. IN BCB 422/2023, art. 2ºIN BCB 422/2023, preâmbulo
O que esta leitura não diz. Não há SLA de decisão ou modelo obrigatório da declaração. A IN foi revogada; consulte os sucessores para os procedimentos atuais.
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Linha do tempo desta norma
- Revogada porInstrução Normativa BCB nº 743/2026
- AlteraInstrução Normativa BCB nº 291/2022
Versões
- Versão consolidada v2Vigentedesde 01/12/2023
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1 revogada por1 alteraver na linha do tempo