Temas

Pix Cobrança

VigenteDisponívelConsulta em 04/10/20267 normas 33 requisitos de UX

Cobrança por QR Code, para pagamento imediato ou com vencimento, com juros, multas e descontos.

Resumo

Consulte a jornada de cobrança

Use os requisitos de QR Code e os trechos do corpus para conferir a implementação da cobrança com a fonte ao lado.

Para quem
Produto e UX de cobrança com QR Code imediato ou com vencimento.
Quando vale
Disponível no arranjo; detalhes de juros, multa e desconto estão no Manual de Padrões e na IN citada.
Situação
Disponível
Categoria
cobrança
Em operação desde
Próxima mudança
Fonte
Ficha mantida no corpus do Guia Pix

Guia do BR Code

O “Pix Copia e Cola” é um payload EMV com campos numerados. Veja o payload montado em três cenários e o que cada campo significa — a especificação oficial está no Manual de Padrões para Iniciação do Pix.

Simulação — não é cobrança. Os payloads abaixo usam dados de exemplo e uma chave que não existe: não pague, não receba e não use em aplicativos. O Guia Pix não inicia pagamentos nem gera QR cobrável.

Payload montado

Chave aleatória (EVP) · 145 caracteres
00020126580014br.gov.bcb.pix013600000000-0000-4000-8000-0000000000005204000053039865802BR5916EXEMPLO GUIA PIX6009SAO PAULO62110507DEMO1236304F60D
Chave aleatória com valor · 154 caracteres
00020126580014br.gov.bcb.pix013600000000-0000-4000-8000-000000000000520400005303986540512.345802BR5916EXEMPLO GUIA PIX6009SAO PAULO62110507DEMO1246304898F
Chave e-mail (domínio .invalid) · 132 caracteres
00020126450014br.gov.bcb.pix0123exemplo@guiapix.invalid5204000053039865802BR5916EXEMPLO GUIA PIX6009SAO PAULO62110507DEMO12563040A08

O último campo (63) é o CRC16 calculado sobre todo o restante.

Campo a campo

Campos do BR Code no cenário Chave aleatória com valor
IDCampoNo exemplo com valorPara que serve
00Payload Format Indicator01Fixo: formato BR Code.
26Merchant Account Informationbr.gov.bcb.pix + chaveO GUI do Pix e a chave do recebedor (neste exemplo, uma chave inventada).
52Merchant Category Code0000Uso livre no arranjo.
53Moeda986Real brasileiro (ISO 4217).
54Valor12.34Opcional: sem o campo, o valor é informado na hora do pagamento.
58PaísBRFixo.
59Nome do recebedorEXEMPLO GUIA PIXNome exibido ao pagador.
60Cidade do recebedorSAO PAULOCidade exibida ao pagador.
62Dados adicionaistxid=DEMO124Identificador da cobrança (aqui, didático).
63CRC164 dígitosAssinatura do payload — permite detectar erro de digitação.

Referência oficial

iniciação de pagamento (ITP/PISP)

Normas que sustentam

As fontes oficiais citadas pela ficha e as normas do corpus ligadas ao tema.

Fontes oficiais

Algumas fontes oficiais desta ficha ainda não têm snapshot ingerido no corpus; use o link oficial e confirme o documento original antes de implementar.

Normas ingeridas relacionadas

Divulgação de versão de manual

Estas instruções não criam obrigação nova: elas apenas divulgam a versão vigente do manual. O requisito está no manual apontado.

Prazos e mudanças

Datas oficiais do corpus. “Vale hoje” e “muda em” saem da vigência das normas ligadas a esta funcionalidade — confira sempre o documento citado.

  1. Em operação desde esta data
  2. Vale hoje Manual de Fluxos do Processo de Efetivação do Pix (versão 2.1) — vigente desde 05/06/2025
  3. Vale hoje Instrução Normativa BCB nº 634/2025 (versão consolidada v1) — vigente desde 16/07/2025
  4. Vale hoje Instrução Normativa BCB nº 508/2024 (versão consolidada) — vigente desde 30/10/2025
  5. Vale hoje Instrução Normativa BCB nº 513/2024 (versão consolidada) — vigente desde 11/06/2026
  6. Vale hoje Instrução Normativa BCB nº 743/2026 (versão consolidada v1) — vigente desde 11/06/2026
  7. Vale hoje Manual de Padrões para Iniciação do Pix (versão 2.10.0) — vigente desde 19/08/2026
  8. Vale hoje Instrução Normativa BCB nº 769/2026 (versão consolidada v1) — vigente desde 20/08/2026
  9. Muda em 01/02/2027 Manual de Fluxos do Processo de Efetivação do Pix (versão 2.2) — já no corpus, ainda não vigente
  10. Muda em 01/02/2027 Resolução BCB nº 587/2026 (versão consolidada v1) — já no corpus, ainda não vigente
  1. vigente Instrução Normativa BCB nº 513/2024 · Estabelece os procedimentos operacionais relativos ao Pix Automático, ao Pix Agendado e ao Pix Cobrança.
  2. vigente Instrução Normativa BCB nº 743/2026 · Altera a Instrução Normativa BCB nº 513, de 30 de agosto de 2024, que estabelece os procedimentos operacionais relativos ao Pix Automático, ao Pix Agendado e ao Pix Cobrança, para ajustar dispositivos relacionados ao agendamento e à liquidação da ordem de pagamento no âmbito do Pix Automático; e revoga atos normativos cujos efeitos se exauriram ao longo do tempo.
  3. vigente Instrução Normativa BCB nº 769/2026 · Divulga a versão 2.10.0 do Manual de Padrões para Iniciação do Pix, que compõe o Regulamento do Pix.
  4. vigente Manual de Padrões para Iniciação do Pix · Versão 2.10.0 passa a valer
  5. vigente Instrução Normativa BCB nº 769/2026 · Divulga a versão 2.10.0 do Manual de Padrões para Iniciação do Pix, que compõe o Regulamento do Pix.
  6. futuro Manual de Fluxos do Processo de Efetivação do Pix · Versão 2.2 passa a valer
  7. futuro Resolução BCB nº 587/2026 · Altera a Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020, que institui o arranjo de pagamentos Pix e aprova o seu Regulamento, para ajustar dispositivo relacionado aos critérios de participação no Pix; altera o regulamento anexo à Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020, que disciplina o funcionamento do arranjo de pagamentos Pix, para: admitir a iniciação de transações relativas ao produto Pix Automático em conta-salário, instituir a cobrança híbrida, ajustar dispositivo referente ao Pix Saque, ajustar e revogar dispositivos que fazem referência a dispositivo já revogado, inserir dispositivo relativo aos requisitos e aos procedimentos para participação no Pix, ajustar o dispositivo relativo à perda da condição de participante do Pix, atribuir nova obrigação aos participantes do Pix, inserir e ajustar dispositivos que tratam da marcação de fundada suspeita de fraude transacional e inserir dispositivo para disciplinar os recursos interpostos contra decisões do Banco Central do Brasil no âmbito do Pix; e altera o anexo I à Resolução BCB nº 507, de 26 de setembro de 2025, que estabelece o rito de apuração de descumprimento do Regulamento do Pix e os parâmetros para a aplicação de penalidades, para ajustar o prazo para desligamento do Pix de instituição à qual for aplicada penalidade de exclusão.

Regras oficiais (trechos citados)

Frases condensadas de trechos do corpus, sempre com a citação ao lado. É fato transcrito, não interpretação; a leitura revisada do Guia Pix, quando existe, aparece em Leituras.

Requisitos de UX obrigatórios

Ver os 33 requisitos

Manual de Requisitos Mínimos para a Experiência do Usuário, jornada “QR Code (estático e dinâmico)”, vigente hoje. Extração assistida: confira a página no PDF antes de tratar como obrigação.

  1. p. 23 · item 01A opção Receber Pix deve ficar destacada e de fácil acesso para o usuário.
  2. p. 23 · item 02Deverá ser dada a possibilidade do usuário recebedor gerar o QR Code estático a partir das quatro chaves
  3. p. 24 · item 03Campos opcionais (identificador e valor) devem ser apresentados, ressaltando-se ao usuário a condição de não serem de preenchimento…
  4. p. 25 · item 05Informar que os dados preenchidos na geração do QR Code estático serão visualizados pelo usuário que ler esse QR Code.
  5. p. 25 · item 06Fornecer opção de compartilhar a imagem do QR Code.
  6. p. 25 · item 07Fornecer opção de Copiar Código QR para viabilizar a funcionalidade Pix Copia e Cola.
  7. p. 27 · item 01Antes da confirmação do pagamento, devem ser retornados ao usuário pagador os dados do DICT sobre usuário recebedor
  8. p. 27 · item 02Usuário pagador pode cancelar pagamento, mas não pode editar dados lidos do QR Code.

Ver os 33 requisitos obrigatórios da jornadabaixar checklist (CSV)

Leituras por perfil

Todas as leituras

Interpretação editorial do Guia Pix, sempre separada do texto oficial e ligada ao artigo citado.

Gerada e revisada por IA (claude-opus-5-5), sem revisão humana. Confira a fonte. · UX Como funciona.

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Manual de Fluxos 2.1 para UX: dados confirmados e avisos de estado

O usuário confere recebedor e valores antes de confirmar. Agendamento, pagamento e autorização futura têm avisos próprios; a experiência deve conservar as diferenças e o efeito dos cancelamentos.

O que esta leitura não diz. Não prescreve layout ou posição de controles ausentes no texto extraído; desabilitar aviso de agenda não dispensa todos os avisos.

Gerada e revisada por IA (claude-opus-5-5), sem revisão humana. Confira a fonte. · Produto Como funciona.

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Manual de Fluxos 2.1 para Produto: iniciação, agenda e estados do pagamento

A forma de iniciar muda a coleta e confirmação dos dados; a relação entre instituições muda a efetivação. Automático acrescenta estados que precisam acompanhar autorização, cobrança e agenda.

O que esta leitura não diz. Não define preço do produto nem permite representar crédito provisório, consentimento ou agenda como pagamento concluído.

Gerada e revisada por IA (claude-opus-5-5), sem revisão humana. Confira a fonte. · Operações e atendimento Como funciona.

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Manual de Fluxos 2.1 para Operações: validação, liquidação e tratamento de falhas

Acompanhar uma ordem exige distinguir bloqueio, crédito provisório, transferência e confirmação. Agenda, devolução e correção de falha envolvem validações e sincronização entre os participantes.

Obrigações citadas
QuemDeverFonte
PSP pagador ou PSI, conforme iniciaçãoValidar dados, consultar DICT quando o fluxo exige e apresentar recebedor para consentimento/confirmação antes de gerar a ordem.Manual de Fluxos 2.1, p. 5Manual de Fluxos 2.1, p. 6Manual de Fluxos 2.1, p. 8Manual de Fluxos 2.1, p. 10Manual de Fluxos 2.1, p. 12Manual de Fluxos 2.1, p. 14Manual de Fluxos 2.1, p. 17Manual de Fluxos 2.1, p. 23Manual de Fluxos 2.1, p. 24Manual de Fluxos 2.1, p. 26Manual de Fluxos 2.1, p. 28
PSP pagadorRevalidar chave/titularidade antes de liquidar agendamento por chave e cancelar/notificar se as condições descritas falharem. Prazo: Previamente à liquidação agendada, conforme o fluxo..Manual de Fluxos 2.1, p. 33Manual de Fluxos 2.1, p. 39Manual de Fluxos 2.1, p. 43Manual de Fluxos 2.1, p. 44Manual de Fluxos 2.1, p. 49
PSPs e liquidantes conforme participaçãoSeparar anotação provisória de crédito, transferência de recursos e efetivação em contas dos usuários; comunicar conclusão após a etapa própria.Manual de Fluxos 2.1, p. 31Manual de Fluxos 2.1, p. 32Manual de Fluxos 2.1, p. 36Manual de Fluxos 2.1, p. 37Manual de Fluxos 2.1, p. 42Manual de Fluxos 2.1, p. 47
PSPs do destinatário de devoluçãoRecuperar transação original por EndToEndId e validar cliente, valor, conta ativa e prazo antes de prosseguir com devolução. Prazo: Verificar atendimento ao prazo de noventa dias da devolução descrita..Manual de Fluxos 2.1, p. 52Manual de Fluxos 2.1, p. 55
PSPs do pagador e recebedorSincronizar estados de autorização/recorrência/agenda por mensagens dos canais próprios ou nos sistemas internos do mesmo PSP; registrar cancelamento e avisar partes.Manual de Fluxos 2.1, p. 57Manual de Fluxos 2.1, p. 61Manual de Fluxos 2.1, p. 66Manual de Fluxos 2.1, p. 71Manual de Fluxos 2.1, p. 85Manual de Fluxos 2.1, p. 88Manual de Fluxos 2.1, p. 91Manual de Fluxos 2.1, p. 92Manual de Fluxos 2.1, p. 97Manual de Fluxos 2.1, p. 100Manual de Fluxos 2.1, p. 101
PSPs diferentes envolvidos em correção de falha de liquidaçãoCancelar instrução original e gerar nova ordem com novo E2EId, seguindo o fluxo intradia descrito sem reutilizar o identificador anterior. Prazo: Nova ordem do fluxo intradia prevista para o mesmo dia..Manual de Fluxos 2.1, p. 93Manual de Fluxos 2.1, p. 94Manual de Fluxos 2.1, p. 95

O que esta leitura não diz. Não garante devolução, saldo ou sucesso de retentativa e não substitui os manuais de tempos e regras operacionais dos produtos.

Gerada e revisada por IA (claude-opus-5-5), sem revisão humana. Confira a fonte. · Engenharia Como funciona.

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Manual de Fluxos 2.1 para Engenharia: mensageria, canais e identificadores

A implementação segue caminhos distintos para DICT direto/indireto, SPI, livros internos e mesmo liquidante. Canais e E2EIds precisam preservar as etapas de consulta, agenda e liquidação.

Obrigações citadas
QuemDeverFonte
PSP pagador ou PSI, conforme iniciaçãoValidar dados, consultar DICT quando o fluxo exige e apresentar recebedor para consentimento/confirmação antes de gerar a ordem.Manual de Fluxos 2.1, p. 5Manual de Fluxos 2.1, p. 6Manual de Fluxos 2.1, p. 8Manual de Fluxos 2.1, p. 10Manual de Fluxos 2.1, p. 12Manual de Fluxos 2.1, p. 14Manual de Fluxos 2.1, p. 17Manual de Fluxos 2.1, p. 23Manual de Fluxos 2.1, p. 24Manual de Fluxos 2.1, p. 26Manual de Fluxos 2.1, p. 28
PSP pagadorRevalidar chave/titularidade antes de liquidar agendamento por chave e cancelar/notificar se as condições descritas falharem. Prazo: Previamente à liquidação agendada, conforme o fluxo..Manual de Fluxos 2.1, p. 33Manual de Fluxos 2.1, p. 39Manual de Fluxos 2.1, p. 43Manual de Fluxos 2.1, p. 44Manual de Fluxos 2.1, p. 49
PSPs e liquidantes conforme participaçãoSeparar anotação provisória de crédito, transferência de recursos e efetivação em contas dos usuários; comunicar conclusão após a etapa própria.Manual de Fluxos 2.1, p. 31Manual de Fluxos 2.1, p. 32Manual de Fluxos 2.1, p. 36Manual de Fluxos 2.1, p. 37Manual de Fluxos 2.1, p. 42Manual de Fluxos 2.1, p. 47
PSPs do destinatário de devoluçãoRecuperar transação original por EndToEndId e validar cliente, valor, conta ativa e prazo antes de prosseguir com devolução. Prazo: Verificar atendimento ao prazo de noventa dias da devolução descrita..Manual de Fluxos 2.1, p. 52Manual de Fluxos 2.1, p. 55
PSPs do pagador e recebedorSincronizar estados de autorização/recorrência/agenda por mensagens dos canais próprios ou nos sistemas internos do mesmo PSP; registrar cancelamento e avisar partes.Manual de Fluxos 2.1, p. 57Manual de Fluxos 2.1, p. 61Manual de Fluxos 2.1, p. 66Manual de Fluxos 2.1, p. 71Manual de Fluxos 2.1, p. 85Manual de Fluxos 2.1, p. 88Manual de Fluxos 2.1, p. 91Manual de Fluxos 2.1, p. 92Manual de Fluxos 2.1, p. 97Manual de Fluxos 2.1, p. 100Manual de Fluxos 2.1, p. 101
PSPs diferentes envolvidos em correção de falha de liquidaçãoCancelar instrução original e gerar nova ordem com novo E2EId, seguindo o fluxo intradia descrito sem reutilizar o identificador anterior. Prazo: Nova ordem do fluxo intradia prevista para o mesmo dia..Manual de Fluxos 2.1, p. 93Manual de Fluxos 2.1, p. 94Manual de Fluxos 2.1, p. 95

O que esta leitura não diz. Não fornece todos schemas do catálogo ou regras Open Finance e não autoriza reutilizar identificador de ordem não liquidada.

Gerada e revisada por IA (claude-opus-5-5), sem revisão humana. Confira a fonte. · Jurídico e compliance Como funciona.

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Manual de Fluxos 2.1 para Jurídico: papéis e confirmação em cada etapa

Os fluxos atribuem ações aos usuários, PSPs, liquidantes e infraestrutura. Esta leitura destaca quem valida, confirma e comunica, sem confundir autorização, agendamento e conclusão de pagamento.

Obrigações citadas
QuemDeverFonte
PSP pagador ou PSI, conforme iniciaçãoValidar dados, consultar DICT quando o fluxo exige e apresentar recebedor para consentimento/confirmação antes de gerar a ordem.Manual de Fluxos 2.1, p. 5Manual de Fluxos 2.1, p. 6Manual de Fluxos 2.1, p. 8Manual de Fluxos 2.1, p. 10Manual de Fluxos 2.1, p. 12Manual de Fluxos 2.1, p. 14Manual de Fluxos 2.1, p. 17Manual de Fluxos 2.1, p. 23Manual de Fluxos 2.1, p. 24Manual de Fluxos 2.1, p. 26Manual de Fluxos 2.1, p. 28
PSP pagadorRevalidar chave/titularidade antes de liquidar agendamento por chave e cancelar/notificar se as condições descritas falharem. Prazo: Previamente à liquidação agendada, conforme o fluxo..Manual de Fluxos 2.1, p. 33Manual de Fluxos 2.1, p. 39Manual de Fluxos 2.1, p. 43Manual de Fluxos 2.1, p. 44Manual de Fluxos 2.1, p. 49
PSPs e liquidantes conforme participaçãoSeparar anotação provisória de crédito, transferência de recursos e efetivação em contas dos usuários; comunicar conclusão após a etapa própria.Manual de Fluxos 2.1, p. 31Manual de Fluxos 2.1, p. 32Manual de Fluxos 2.1, p. 36Manual de Fluxos 2.1, p. 37Manual de Fluxos 2.1, p. 42Manual de Fluxos 2.1, p. 47
PSPs do destinatário de devoluçãoRecuperar transação original por EndToEndId e validar cliente, valor, conta ativa e prazo antes de prosseguir com devolução. Prazo: Verificar atendimento ao prazo de noventa dias da devolução descrita..Manual de Fluxos 2.1, p. 52Manual de Fluxos 2.1, p. 55
PSPs do pagador e recebedorSincronizar estados de autorização/recorrência/agenda por mensagens dos canais próprios ou nos sistemas internos do mesmo PSP; registrar cancelamento e avisar partes.Manual de Fluxos 2.1, p. 57Manual de Fluxos 2.1, p. 61Manual de Fluxos 2.1, p. 66Manual de Fluxos 2.1, p. 71Manual de Fluxos 2.1, p. 85Manual de Fluxos 2.1, p. 88Manual de Fluxos 2.1, p. 91Manual de Fluxos 2.1, p. 92Manual de Fluxos 2.1, p. 97Manual de Fluxos 2.1, p. 100Manual de Fluxos 2.1, p. 101
PSPs diferentes envolvidos em correção de falha de liquidaçãoCancelar instrução original e gerar nova ordem com novo E2EId, seguindo o fluxo intradia descrito sem reutilizar o identificador anterior. Prazo: Nova ordem do fluxo intradia prevista para o mesmo dia..Manual de Fluxos 2.1, p. 93Manual de Fluxos 2.1, p. 94Manual de Fluxos 2.1, p. 95

O que esta leitura não diz. Não fixa neste contexto todos os prazos de cancelamento ou retentativas do produto, nem garante conclusão de uma ordem.

Gerada e revisada por IA (claude-opus-5-5), sem revisão humana. Confira a fonte. · UX Como funciona.

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Iniciação Pix 2.10.0 para UX: dados e resultados da iniciação

O que QR, Copia e Cola e aproximação transportam, dados de cobrança e recorrência e condições para comunicar sucesso ou falha.

O que esta leitura não diz. Não define aqui todas as telas do manual UX nem permite chamar confirmação de agenda de pagamento liquidado.

Gerada e revisada por IA (claude-opus-5-5), sem revisão humana. Confira a fonte. · Produto Como funciona.

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Iniciação Pix 2.10.0 para Produto: produtos, jornadas e conciliação

Escolhas de QR e integração, geração de cobranças e recorrências, estados, limites de alteração e confirmação de recebimentos.

O que esta leitura não diz. Não exige todos os produtos/endpoints para todo PSP; um QR lido ou cobrança agendada não comprova pagamento.

Gerada e revisada por IA (claude-opus-5-5), sem revisão humana. Confira a fonte. · Operações e atendimento Como funciona.

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Iniciação Pix 2.10.0 para Operações: conciliação, cancelamento e tentativas

Identificadores, estados e confirmações para investigar cobrança, recorrência, devolução e falhas de processamento.

Obrigações citadas
QuemDeverFonte
PSP pagador/recebedor no QR, conforme papelValidar locations, domínios e assinatura antes de usar dados; preservar txid, regras de valor e mapeamentos por tipo de iniciação.Manual de Iniciação 2.10.0, p. 10Manual de Iniciação 2.10.0, p. 15Manual de Iniciação 2.10.0, p. 18Manual de Iniciação 2.10.0, p. 19Manual de Iniciação 2.10.0, p. 20Manual de Iniciação 2.10.0, p. 21Manual de Iniciação 2.10.0, p. 27Manual de Iniciação 2.10.0, p. 28Manual de Iniciação 2.10.0, p. 30Manual de Iniciação 2.10.0, p. 102Manual de Iniciação 2.10.0, p. 103Manual de Iniciação 2.10.0, p. 104Manual de Iniciação 2.10.0, p. 105
PSP recebedor ofertante da integração API PixImplementar funcionalidades conforme produto/jornada, assegurar unicidade de txid e estados finais, além da segurança obrigatória e acesso por titular/escopo. Prazo: Logs de acesso: mínimo de um ano..Manual de Iniciação 2.10.0, p. 43Manual de Iniciação 2.10.0, p. 48Manual de Iniciação 2.10.0, p. 49Manual de Iniciação 2.10.0, p. 65Manual de Iniciação 2.10.0, p. 66Manual de Iniciação 2.10.0, p. 45Manual de Iniciação 2.10.0, p. 63
PSP recebedor da cobrança com vencimentoCalcular componentes e valor final segundo DPP/município, prorrogações e modalidades, respeitando truncamentos. A apresentação individual dos componentes não nulos cabe ao app do PSP pagador.Manual de Iniciação 2.10.0, p. 22Manual de Iniciação 2.10.0, p. 23Manual de Iniciação 2.10.0, p. 24Manual de Iniciação 2.10.0, p. 25Manual de Iniciação 2.10.0, p. 70Manual de Iniciação 2.10.0, p. 71Manual de Iniciação 2.10.0, p. 73Manual de Iniciação 2.10.0, p. 74Manual de Iniciação 2.10.0, p. 75Manual de Iniciação 2.10.0, p. 76Manual de Iniciação 2.10.0, p. 78Manual de Iniciação 2.10.0, p. 79Manual de Iniciação 2.10.0, p. 80Manual de Iniciação 2.10.0, p. 81
PSPs no Automático, conforme eventoValidar recorrência/cobrança e titularidade recebedora, conservar histórico/estados, cancelar pendências e observar jornadas, ciclos e política de tentativas. Prazo: Timeout de recebimento SolicRec jornada 1: um minuto; política posterior: até três datas em sete dias corridos..Manual de Iniciação 2.10.0, p. 39Manual de Iniciação 2.10.0, p. 60Manual de Iniciação 2.10.0, p. 82Manual de Iniciação 2.10.0, p. 83Manual de Iniciação 2.10.0, p. 84Manual de Iniciação 2.10.0, p. 85Manual de Iniciação 2.10.0, p. 86Manual de Iniciação 2.10.0, p. 87Manual de Iniciação 2.10.0, p. 89Manual de Iniciação 2.10.0, p. 96Manual de Iniciação 2.10.0, p. 97Manual de Iniciação 2.10.0, p. 98Manual de Iniciação 2.10.0, p. 99
PSP recebedor ao cancelar agenda do AutomáticoObservar prazo de cancelamento e só confirmar ao usuário após confirmação do PSP pagador, mantendo agenda distinta de autorização. Prazo: Mensagem recebedora de cancelamento deve chegar ao PSP pagador até vinte e duas horas da véspera da data prevista..Manual de Iniciação 2.10.0, p. 61Manual de Iniciação 2.10.0, p. 94Manual de Iniciação 2.10.0, p. 98Manual de Iniciação 2.10.0, p. 114Manual de Iniciação 2.10.0, p. 115
PSPs envolvidos na iniciação por aproximaçãoPreservar confirmação e todas as checagens de segurança do QR e observar especificação complementar Android aplicável.Manual de Iniciação 2.10.0, p. 40

O que esta leitura não diz. Não presume quitação comercial pela etiqueta CONCLUÍDA nem garante sucesso por resposta de agendamento.

Gerada e revisada por IA (claude-opus-5-5), sem revisão humana. Confira a fonte. · Engenharia Como funciona.

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Iniciação Pix 2.10.0 para Engenharia: formatos, identidade e transições

Locations e JWS, txid/idRec, mapeamentos ISO, requisitos API e separação de cobrança, tentativa, autorização e liquidação.

Obrigações citadas
QuemDeverFonte
PSP pagador/recebedor no QR, conforme papelValidar locations, domínios e assinatura antes de usar dados; preservar txid, regras de valor e mapeamentos por tipo de iniciação.Manual de Iniciação 2.10.0, p. 10Manual de Iniciação 2.10.0, p. 15Manual de Iniciação 2.10.0, p. 18Manual de Iniciação 2.10.0, p. 19Manual de Iniciação 2.10.0, p. 20Manual de Iniciação 2.10.0, p. 21Manual de Iniciação 2.10.0, p. 27Manual de Iniciação 2.10.0, p. 28Manual de Iniciação 2.10.0, p. 30Manual de Iniciação 2.10.0, p. 102Manual de Iniciação 2.10.0, p. 103Manual de Iniciação 2.10.0, p. 104Manual de Iniciação 2.10.0, p. 105
PSP recebedor ofertante da integração API PixImplementar funcionalidades conforme produto/jornada, assegurar unicidade de txid e estados finais, além da segurança obrigatória e acesso por titular/escopo. Prazo: Logs de acesso: mínimo de um ano..Manual de Iniciação 2.10.0, p. 43Manual de Iniciação 2.10.0, p. 48Manual de Iniciação 2.10.0, p. 49Manual de Iniciação 2.10.0, p. 65Manual de Iniciação 2.10.0, p. 66Manual de Iniciação 2.10.0, p. 45Manual de Iniciação 2.10.0, p. 63
PSP recebedor da cobrança com vencimentoCalcular componentes e valor final segundo DPP/município, prorrogações e modalidades, respeitando truncamentos. A apresentação individual dos componentes não nulos cabe ao app do PSP pagador.Manual de Iniciação 2.10.0, p. 22Manual de Iniciação 2.10.0, p. 23Manual de Iniciação 2.10.0, p. 24Manual de Iniciação 2.10.0, p. 25Manual de Iniciação 2.10.0, p. 70Manual de Iniciação 2.10.0, p. 71Manual de Iniciação 2.10.0, p. 73Manual de Iniciação 2.10.0, p. 74Manual de Iniciação 2.10.0, p. 75Manual de Iniciação 2.10.0, p. 76Manual de Iniciação 2.10.0, p. 78Manual de Iniciação 2.10.0, p. 79Manual de Iniciação 2.10.0, p. 80Manual de Iniciação 2.10.0, p. 81
PSPs no Automático, conforme eventoValidar recorrência/cobrança e titularidade recebedora, conservar histórico/estados, cancelar pendências e observar jornadas, ciclos e política de tentativas. Prazo: Timeout de recebimento SolicRec jornada 1: um minuto; política posterior: até três datas em sete dias corridos..Manual de Iniciação 2.10.0, p. 39Manual de Iniciação 2.10.0, p. 60Manual de Iniciação 2.10.0, p. 82Manual de Iniciação 2.10.0, p. 83Manual de Iniciação 2.10.0, p. 84Manual de Iniciação 2.10.0, p. 85Manual de Iniciação 2.10.0, p. 86Manual de Iniciação 2.10.0, p. 87Manual de Iniciação 2.10.0, p. 89Manual de Iniciação 2.10.0, p. 96Manual de Iniciação 2.10.0, p. 97Manual de Iniciação 2.10.0, p. 98Manual de Iniciação 2.10.0, p. 99
PSP recebedor ao cancelar agenda do AutomáticoObservar prazo de cancelamento e só confirmar ao usuário após confirmação do PSP pagador, mantendo agenda distinta de autorização. Prazo: Mensagem recebedora de cancelamento deve chegar ao PSP pagador até vinte e duas horas da véspera da data prevista..Manual de Iniciação 2.10.0, p. 61Manual de Iniciação 2.10.0, p. 94Manual de Iniciação 2.10.0, p. 98Manual de Iniciação 2.10.0, p. 114Manual de Iniciação 2.10.0, p. 115
PSPs envolvidos na iniciação por aproximaçãoPreservar confirmação e todas as checagens de segurança do QR e observar especificação complementar Android aplicável.Manual de Iniciação 2.10.0, p. 40

O que esta leitura não diz. Não substitui OpenAPI e catálogo correspondentes nem detalha leiautes externos que só referencia.

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Iniciação Pix 2.10.0 para Jurídico: escopos, segurança e responsabilidades

Regras dos mecanismos de iniciação e integração recebedora, com obrigações condicionadas ao produto, titularidade, prazos e uso correto dos estados.

Obrigações citadas
QuemDeverFonte
PSP pagador/recebedor no QR, conforme papelValidar locations, domínios e assinatura antes de usar dados; preservar txid, regras de valor e mapeamentos por tipo de iniciação.Manual de Iniciação 2.10.0, p. 10Manual de Iniciação 2.10.0, p. 15Manual de Iniciação 2.10.0, p. 18Manual de Iniciação 2.10.0, p. 19Manual de Iniciação 2.10.0, p. 20Manual de Iniciação 2.10.0, p. 21Manual de Iniciação 2.10.0, p. 27Manual de Iniciação 2.10.0, p. 28Manual de Iniciação 2.10.0, p. 30Manual de Iniciação 2.10.0, p. 102Manual de Iniciação 2.10.0, p. 103Manual de Iniciação 2.10.0, p. 104Manual de Iniciação 2.10.0, p. 105
PSP recebedor ofertante da integração API PixImplementar funcionalidades conforme produto/jornada, assegurar unicidade de txid e estados finais, além da segurança obrigatória e acesso por titular/escopo. Prazo: Logs de acesso: mínimo de um ano..Manual de Iniciação 2.10.0, p. 43Manual de Iniciação 2.10.0, p. 48Manual de Iniciação 2.10.0, p. 49Manual de Iniciação 2.10.0, p. 65Manual de Iniciação 2.10.0, p. 66Manual de Iniciação 2.10.0, p. 45Manual de Iniciação 2.10.0, p. 63
PSP recebedor da cobrança com vencimentoCalcular componentes e valor final segundo DPP/município, prorrogações e modalidades, respeitando truncamentos. A apresentação individual dos componentes não nulos cabe ao app do PSP pagador.Manual de Iniciação 2.10.0, p. 22Manual de Iniciação 2.10.0, p. 23Manual de Iniciação 2.10.0, p. 24Manual de Iniciação 2.10.0, p. 25Manual de Iniciação 2.10.0, p. 70Manual de Iniciação 2.10.0, p. 71Manual de Iniciação 2.10.0, p. 73Manual de Iniciação 2.10.0, p. 74Manual de Iniciação 2.10.0, p. 75Manual de Iniciação 2.10.0, p. 76Manual de Iniciação 2.10.0, p. 78Manual de Iniciação 2.10.0, p. 79Manual de Iniciação 2.10.0, p. 80Manual de Iniciação 2.10.0, p. 81
PSPs no Automático, conforme eventoValidar recorrência/cobrança e titularidade recebedora, conservar histórico/estados, cancelar pendências e observar jornadas, ciclos e política de tentativas. Prazo: Timeout de recebimento SolicRec jornada 1: um minuto; política posterior: até três datas em sete dias corridos..Manual de Iniciação 2.10.0, p. 39Manual de Iniciação 2.10.0, p. 60Manual de Iniciação 2.10.0, p. 82Manual de Iniciação 2.10.0, p. 83Manual de Iniciação 2.10.0, p. 84Manual de Iniciação 2.10.0, p. 85Manual de Iniciação 2.10.0, p. 86Manual de Iniciação 2.10.0, p. 87Manual de Iniciação 2.10.0, p. 89Manual de Iniciação 2.10.0, p. 96Manual de Iniciação 2.10.0, p. 97Manual de Iniciação 2.10.0, p. 98Manual de Iniciação 2.10.0, p. 99
PSP recebedor ao cancelar agenda do AutomáticoObservar prazo de cancelamento e só confirmar ao usuário após confirmação do PSP pagador, mantendo agenda distinta de autorização. Prazo: Mensagem recebedora de cancelamento deve chegar ao PSP pagador até vinte e duas horas da véspera da data prevista..Manual de Iniciação 2.10.0, p. 61Manual de Iniciação 2.10.0, p. 94Manual de Iniciação 2.10.0, p. 98Manual de Iniciação 2.10.0, p. 114Manual de Iniciação 2.10.0, p. 115
PSPs envolvidos na iniciação por aproximaçãoPreservar confirmação e todas as checagens de segurança do QR e observar especificação complementar Android aplicável.Manual de Iniciação 2.10.0, p. 40

O que esta leitura não diz. Não cria API pública do guia nem torna recomendações em obrigações; não assegura liquidação por mera criação da cobrança.

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IN 513 para Operações: prazos por produto e motivo

Atendimento separa falta de saldo, limite e erro após envio. Cancelar autorização e cancelar ordem têm recortes temporais próprios; devolução com recursos próprios tem hipótese remetida.

Obrigações citadas
QuemDeverFonte
PSP pagador AutomáticoAgendar instrução recebida ou rejeitá-la nas hipóteses de incompatibilidade. Prazo: Até duas horas após recebimento..IN BCB 513/2024, art. 6º
PSP pagador AutomáticoEnviar ordem no período inicial quando houver recursos/limite; avisar insucesso e fazer tentativa adicional no recorte. Prazo: Inicial zero a oito horas; adicional dezoito a vinte e uma horas, no dia previsto..IN BCB 513/2024, art. 7º
PSP recebedor AutomáticoVerificar idoneidade do cliente considerando critérios mínimos e condições de acesso/atuação. Prazo: Antes da contratação e durante vigência contratual..IN BCB 513/2024, art. 15-A
PSP pagador no caso art. 41-B, inciso III remetidoDevolver total com recursos próprios, sem ampliar hipótese não reproduzida. Prazo: Até vinte e quatro horas após solicitação do usuário pagador..IN BCB 513/2024, art. 15
  • A IN detalha Automático, Agendado e Cobrança. Recorrência Automático pode ser semanal, mensal, trimestral, semestral ou anual. Solicitação de autorização na jornada indicada fica aberta até resposta, cancelamento pelo PSP recebedor ou trinta dias do envio; recebedor pode encurtar. Excedido prazo/cancelada, PSP pagador exclui solicitação. IN BCB 513/2024, art. 1ºIN BCB 513/2024, art. 2ºIN BCB 513/2024, art. 3º
  • Na jornada por QR indicada, PSP pagador oferece proposta Automático inclusive quando cobrança do QR já foi agendada. Isso não transforma automaticamente agendamento em autorização. IN BCB 513/2024, art. 4º
  • PSP recebedor provedor envia instrução normalmente entre dois e dez dias corridos antes da liquidação. Exceção de geração mantém antecedência mínima de dois dias entre agendamento/liquidação, dentro do ciclo/recorrência e sem encargos de atraso causado pelo próprio recebedor. Liquidação é vencimento, podendo passar ao útil seguinte por critério do recebedor se não útil. IN BCB 513/2024, art. 5º
  • Instrução deve respeitar permissão confirmada e não ser enviada se recebedor estiver na situação remetida do art. 89, § 2º. Identificação usa CNPJ da Receita. Informações da instrução dependem de Catálogo SFN ou arcabouço Open Finance conforme PSP seja provedor ou iniciador. IN BCB 513/2024, art. 5º
  • PSP pagador agenda em até duas horas do recebimento. Rejeita valores incompatíveis, data/periodicidade, recebedor, regras de envio, ausência de autorização vigente ou divergência impeditiva. Nova instrução nos casos rejeitados pode ser enviada por comando do recebedor até dois dias antes da liquidação. IN BCB 513/2024, art. 6º
  • Automático envia ordem no dia previsto entre zero e oito horas se houver recursos e limite. Ausência de recursos/limite ou falha operacional exige aviso e ao menos nova tentativa entre dezoito e vinte e uma horas. Tentativas adicionais facultativas respeitam mínimas e última até vinte e uma horas; sem liquidação após última, novo aviso. IN BCB 513/2024, art. 7º
  • Tentativas Automático em outros dias dependem de critério recebedor e previsão na autorização: até sete dias corridos da data original, no máximo três datas distintas e antes do próximo ciclo/fim da recorrência. Valor fica igual; nova instrução chega até vinte e três horas e cinquenta e nove minutos da véspera. Não é permissão de cobrar indefinidamente. IN BCB 513/2024, art. 7º
  • Erro após envio da ordem exige informar PSP recebedor imediatamente; este reenvia instrução para tentativa no mesmo dia, salvo se ele próprio rejeitou a ordem, quando reenvio é facultativo. Pagador aceita só até vinte e uma horas; valor é original e validações do recorte continuam. Reenvio no mesmo dia não é regra geral para toda falta de saldo. IN BCB 513/2024, art. 5ºIN BCB 513/2024, art. 7º
  • pacs.008 do Automático tem formaDeIniciacao AUTO inclusive com iniciador. Na consolidação capturada, idConciliacaoRecebedor não é preenchido quando instrução é gerada por iniciador; não se deve resgatar redação histórica com outro conteúdo. IN BCB 513/2024, art. 7º, § 17 em diante
  • Cancelamento de ordem Automático deve ocorrer se cliente pede até vinte e três horas e cinquenta e nove minutos da véspera ou PSP recebedor solicita até vinte e duas horas da véspera. Cancelar autorização cancela agendamentos posteriores ao dia do cancelamento/recebimento do aviso; aviso do recebedor entre vinte e duas horas e fim do dia desloca recorte para posteriores ao dia seguinte. IN BCB 513/2024, art. 8ºIN BCB 513/2024, art. 9º
  • Pagador tem gestão de autorizações e agendamentos Automático e Agendado; PSP recebedor detentor da conta oferece gestão de permissões e instruções. Detalhes estão nos manuais UX e Padrões, não reproduzidos integralmente nesta IN. IN BCB 513/2024, art. 10IN BCB 513/2024, art. 11
  • Agendado e Cobrança com vencimento agendada enviam ordem entre zero e oito horas se saldo/limite. Falta de saldo ou falha exige aviso e nova tentativa entre dezoito e vinte e uma horas, última até vinte e uma horas; falta de limite no horário inicial tem aviso específico. Texto não estende automaticamente a esta hipótese todo regime de retentativas Automático. IN BCB 513/2024, art. 12
  • Para Agendado recorrente mensal nos dias vinte e nove, trinta ou trinta e um inexistentes no mês, PSP envia ordem para liquidação no primeiro dia do mês seguinte; antecipação pelo usuário depende de oferta PSP. Cancelamento Agendado/Cobrança agendada aceita pedido até vinte e três horas e cinquenta e nove minutos da véspera. IN BCB 513/2024, art. 13IN BCB 513/2024, art. 14
  • No caso remetido ao art. 41-B, inciso III, PSP pagador devolve total com recursos próprios em até vinte e quatro horas após pedido do pagador. A hipótese não é reproduzida aqui, sem universalizar restituição a todo pedido. IN BCB 513/2024, art. 15
  • PSP recebedor verifica idoneidade antes de contratar Automático e durante contrato: dados CNPJ/sócios/administração, atividade/capital/faturamento/funcionários, compatibilidade do serviço, habitualidade e informações DICT se tem acesso; relacionamento/uso de cobrança quando provedor. Não é prova automática de idoneidade apenas por CNPJ ativo. IN BCB 513/2024, art. 15-A
  • Marcos de implantação de Agendado e Automático são os de 2024/2025 no art. 17; texto consolidado também inclui alterações de junho de 2026. IN 436 foi revogada. Datas históricas não são novos prazos móveis de implantação. IN BCB 513/2024, art. 16IN BCB 513/2024, art. 17IN BCB 513/2024, art. 6ºIN BCB 513/2024, art. 7º, § 17 em diante

O que esta leitura não diz. Não há SLA interno, tentativa indefinida ou regra de devolver com recursos próprios todo Pix contestado.

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IN 513 para UX: gestão e comunicações de insucesso

Cliente gerencia autorizações/agendamentos, com cancelamento e avisos condicionados a eventos. Pedido de autorização em aberto tem expiração; falha após última tentativa exige comunicação.

  • A IN detalha Automático, Agendado e Cobrança. Recorrência Automático pode ser semanal, mensal, trimestral, semestral ou anual. Solicitação de autorização na jornada indicada fica aberta até resposta, cancelamento pelo PSP recebedor ou trinta dias do envio; recebedor pode encurtar. Excedido prazo/cancelada, PSP pagador exclui solicitação. IN BCB 513/2024, art. 1ºIN BCB 513/2024, art. 2ºIN BCB 513/2024, art. 3º
  • Na jornada por QR indicada, PSP pagador oferece proposta Automático inclusive quando cobrança do QR já foi agendada. Isso não transforma automaticamente agendamento em autorização. IN BCB 513/2024, art. 4º
  • PSP pagador agenda em até duas horas do recebimento. Rejeita valores incompatíveis, data/periodicidade, recebedor, regras de envio, ausência de autorização vigente ou divergência impeditiva. Nova instrução nos casos rejeitados pode ser enviada por comando do recebedor até dois dias antes da liquidação. IN BCB 513/2024, art. 6º
  • Automático envia ordem no dia previsto entre zero e oito horas se houver recursos e limite. Ausência de recursos/limite ou falha operacional exige aviso e ao menos nova tentativa entre dezoito e vinte e uma horas. Tentativas adicionais facultativas respeitam mínimas e última até vinte e uma horas; sem liquidação após última, novo aviso. IN BCB 513/2024, art. 7º
  • Tentativas Automático em outros dias dependem de critério recebedor e previsão na autorização: até sete dias corridos da data original, no máximo três datas distintas e antes do próximo ciclo/fim da recorrência. Valor fica igual; nova instrução chega até vinte e três horas e cinquenta e nove minutos da véspera. Não é permissão de cobrar indefinidamente. IN BCB 513/2024, art. 7º
  • Cancelamento de ordem Automático deve ocorrer se cliente pede até vinte e três horas e cinquenta e nove minutos da véspera ou PSP recebedor solicita até vinte e duas horas da véspera. Cancelar autorização cancela agendamentos posteriores ao dia do cancelamento/recebimento do aviso; aviso do recebedor entre vinte e duas horas e fim do dia desloca recorte para posteriores ao dia seguinte. IN BCB 513/2024, art. 8ºIN BCB 513/2024, art. 9º
  • Pagador tem gestão de autorizações e agendamentos Automático e Agendado; PSP recebedor detentor da conta oferece gestão de permissões e instruções. Detalhes estão nos manuais UX e Padrões, não reproduzidos integralmente nesta IN. IN BCB 513/2024, art. 10IN BCB 513/2024, art. 11
  • Agendado e Cobrança com vencimento agendada enviam ordem entre zero e oito horas se saldo/limite. Falta de saldo ou falha exige aviso e nova tentativa entre dezoito e vinte e uma horas, última até vinte e uma horas; falta de limite no horário inicial tem aviso específico. Texto não estende automaticamente a esta hipótese todo regime de retentativas Automático. IN BCB 513/2024, art. 12
  • Para Agendado recorrente mensal nos dias vinte e nove, trinta ou trinta e um inexistentes no mês, PSP envia ordem para liquidação no primeiro dia do mês seguinte; antecipação pelo usuário depende de oferta PSP. Cancelamento Agendado/Cobrança agendada aceita pedido até vinte e três horas e cinquenta e nove minutos da véspera. IN BCB 513/2024, art. 13IN BCB 513/2024, art. 14
  • No caso remetido ao art. 41-B, inciso III, PSP pagador devolve total com recursos próprios em até vinte e quatro horas após pedido do pagador. A hipótese não é reproduzida aqui, sem universalizar restituição a todo pedido. IN BCB 513/2024, art. 15

O que esta leitura não diz. Não há layout ou texto literal completo, garantia de restituição ou reembolso de todo desacordo comercial.

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IN 513 para Engenharia: validações, janelas e mensagens

Agenda em até duas horas e valida valor, data, recebedor e autorização. Reenvio após erro de liquidação difere de tentativa em outro dia; pacs.008 AUTO e campo não preenchido seguem consolidação.

Obrigações citadas
QuemDeverFonte
PSP pagador AutomáticoAgendar instrução recebida ou rejeitá-la nas hipóteses de incompatibilidade. Prazo: Até duas horas após recebimento..IN BCB 513/2024, art. 6º
PSP pagador AutomáticoEnviar ordem no período inicial quando houver recursos/limite; avisar insucesso e fazer tentativa adicional no recorte. Prazo: Inicial zero a oito horas; adicional dezoito a vinte e uma horas, no dia previsto..IN BCB 513/2024, art. 7º
PSP recebedor AutomáticoVerificar idoneidade do cliente considerando critérios mínimos e condições de acesso/atuação. Prazo: Antes da contratação e durante vigência contratual..IN BCB 513/2024, art. 15-A
PSP pagador no caso art. 41-B, inciso III remetidoDevolver total com recursos próprios, sem ampliar hipótese não reproduzida. Prazo: Até vinte e quatro horas após solicitação do usuário pagador..IN BCB 513/2024, art. 15
  • A IN detalha Automático, Agendado e Cobrança. Recorrência Automático pode ser semanal, mensal, trimestral, semestral ou anual. Solicitação de autorização na jornada indicada fica aberta até resposta, cancelamento pelo PSP recebedor ou trinta dias do envio; recebedor pode encurtar. Excedido prazo/cancelada, PSP pagador exclui solicitação. IN BCB 513/2024, art. 1ºIN BCB 513/2024, art. 2ºIN BCB 513/2024, art. 3º
  • Na jornada por QR indicada, PSP pagador oferece proposta Automático inclusive quando cobrança do QR já foi agendada. Isso não transforma automaticamente agendamento em autorização. IN BCB 513/2024, art. 4º
  • PSP recebedor provedor envia instrução normalmente entre dois e dez dias corridos antes da liquidação. Exceção de geração mantém antecedência mínima de dois dias entre agendamento/liquidação, dentro do ciclo/recorrência e sem encargos de atraso causado pelo próprio recebedor. Liquidação é vencimento, podendo passar ao útil seguinte por critério do recebedor se não útil. IN BCB 513/2024, art. 5º
  • Instrução deve respeitar permissão confirmada e não ser enviada se recebedor estiver na situação remetida do art. 89, § 2º. Identificação usa CNPJ da Receita. Informações da instrução dependem de Catálogo SFN ou arcabouço Open Finance conforme PSP seja provedor ou iniciador. IN BCB 513/2024, art. 5º
  • PSP pagador agenda em até duas horas do recebimento. Rejeita valores incompatíveis, data/periodicidade, recebedor, regras de envio, ausência de autorização vigente ou divergência impeditiva. Nova instrução nos casos rejeitados pode ser enviada por comando do recebedor até dois dias antes da liquidação. IN BCB 513/2024, art. 6º
  • Automático envia ordem no dia previsto entre zero e oito horas se houver recursos e limite. Ausência de recursos/limite ou falha operacional exige aviso e ao menos nova tentativa entre dezoito e vinte e uma horas. Tentativas adicionais facultativas respeitam mínimas e última até vinte e uma horas; sem liquidação após última, novo aviso. IN BCB 513/2024, art. 7º
  • Tentativas Automático em outros dias dependem de critério recebedor e previsão na autorização: até sete dias corridos da data original, no máximo três datas distintas e antes do próximo ciclo/fim da recorrência. Valor fica igual; nova instrução chega até vinte e três horas e cinquenta e nove minutos da véspera. Não é permissão de cobrar indefinidamente. IN BCB 513/2024, art. 7º
  • Erro após envio da ordem exige informar PSP recebedor imediatamente; este reenvia instrução para tentativa no mesmo dia, salvo se ele próprio rejeitou a ordem, quando reenvio é facultativo. Pagador aceita só até vinte e uma horas; valor é original e validações do recorte continuam. Reenvio no mesmo dia não é regra geral para toda falta de saldo. IN BCB 513/2024, art. 5ºIN BCB 513/2024, art. 7º
  • pacs.008 do Automático tem formaDeIniciacao AUTO inclusive com iniciador. Na consolidação capturada, idConciliacaoRecebedor não é preenchido quando instrução é gerada por iniciador; não se deve resgatar redação histórica com outro conteúdo. IN BCB 513/2024, art. 7º, § 17 em diante
  • Cancelamento de ordem Automático deve ocorrer se cliente pede até vinte e três horas e cinquenta e nove minutos da véspera ou PSP recebedor solicita até vinte e duas horas da véspera. Cancelar autorização cancela agendamentos posteriores ao dia do cancelamento/recebimento do aviso; aviso do recebedor entre vinte e duas horas e fim do dia desloca recorte para posteriores ao dia seguinte. IN BCB 513/2024, art. 8ºIN BCB 513/2024, art. 9º
  • Pagador tem gestão de autorizações e agendamentos Automático e Agendado; PSP recebedor detentor da conta oferece gestão de permissões e instruções. Detalhes estão nos manuais UX e Padrões, não reproduzidos integralmente nesta IN. IN BCB 513/2024, art. 10IN BCB 513/2024, art. 11
  • Agendado e Cobrança com vencimento agendada enviam ordem entre zero e oito horas se saldo/limite. Falta de saldo ou falha exige aviso e nova tentativa entre dezoito e vinte e uma horas, última até vinte e uma horas; falta de limite no horário inicial tem aviso específico. Texto não estende automaticamente a esta hipótese todo regime de retentativas Automático. IN BCB 513/2024, art. 12
  • Para Agendado recorrente mensal nos dias vinte e nove, trinta ou trinta e um inexistentes no mês, PSP envia ordem para liquidação no primeiro dia do mês seguinte; antecipação pelo usuário depende de oferta PSP. Cancelamento Agendado/Cobrança agendada aceita pedido até vinte e três horas e cinquenta e nove minutos da véspera. IN BCB 513/2024, art. 13IN BCB 513/2024, art. 14
  • No caso remetido ao art. 41-B, inciso III, PSP pagador devolve total com recursos próprios em até vinte e quatro horas após pedido do pagador. A hipótese não é reproduzida aqui, sem universalizar restituição a todo pedido. IN BCB 513/2024, art. 15
  • PSP recebedor verifica idoneidade antes de contratar Automático e durante contrato: dados CNPJ/sócios/administração, atividade/capital/faturamento/funcionários, compatibilidade do serviço, habitualidade e informações DICT se tem acesso; relacionamento/uso de cobrança quando provedor. Não é prova automática de idoneidade apenas por CNPJ ativo. IN BCB 513/2024, art. 15-A
  • Marcos de implantação de Agendado e Automático são os de 2024/2025 no art. 17; texto consolidado também inclui alterações de junho de 2026. IN 436 foi revogada. Datas históricas não são novos prazos móveis de implantação. IN BCB 513/2024, art. 16IN BCB 513/2024, art. 17IN BCB 513/2024, art. 6ºIN BCB 513/2024, art. 7º, § 17 em diante

O que esta leitura não diz. Não há payload integral, endpoint, algoritmo de idoneidade ou extensão de toda retentativa a Agendado.

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IN 513 para Produto: recorrência e agendamento têm estados diferentes

Autorização, instrução, agendamento e liquidação são etapas distintas. Tentativa em outros dias depende da autorização e critérios; cancelar autorização também afeta agendamentos futuros.

  • A IN detalha Automático, Agendado e Cobrança. Recorrência Automático pode ser semanal, mensal, trimestral, semestral ou anual. Solicitação de autorização na jornada indicada fica aberta até resposta, cancelamento pelo PSP recebedor ou trinta dias do envio; recebedor pode encurtar. Excedido prazo/cancelada, PSP pagador exclui solicitação. IN BCB 513/2024, art. 1ºIN BCB 513/2024, art. 2ºIN BCB 513/2024, art. 3º
  • Na jornada por QR indicada, PSP pagador oferece proposta Automático inclusive quando cobrança do QR já foi agendada. Isso não transforma automaticamente agendamento em autorização. IN BCB 513/2024, art. 4º
  • PSP recebedor provedor envia instrução normalmente entre dois e dez dias corridos antes da liquidação. Exceção de geração mantém antecedência mínima de dois dias entre agendamento/liquidação, dentro do ciclo/recorrência e sem encargos de atraso causado pelo próprio recebedor. Liquidação é vencimento, podendo passar ao útil seguinte por critério do recebedor se não útil. IN BCB 513/2024, art. 5º
  • Instrução deve respeitar permissão confirmada e não ser enviada se recebedor estiver na situação remetida do art. 89, § 2º. Identificação usa CNPJ da Receita. Informações da instrução dependem de Catálogo SFN ou arcabouço Open Finance conforme PSP seja provedor ou iniciador. IN BCB 513/2024, art. 5º
  • PSP pagador agenda em até duas horas do recebimento. Rejeita valores incompatíveis, data/periodicidade, recebedor, regras de envio, ausência de autorização vigente ou divergência impeditiva. Nova instrução nos casos rejeitados pode ser enviada por comando do recebedor até dois dias antes da liquidação. IN BCB 513/2024, art. 6º
  • Automático envia ordem no dia previsto entre zero e oito horas se houver recursos e limite. Ausência de recursos/limite ou falha operacional exige aviso e ao menos nova tentativa entre dezoito e vinte e uma horas. Tentativas adicionais facultativas respeitam mínimas e última até vinte e uma horas; sem liquidação após última, novo aviso. IN BCB 513/2024, art. 7º
  • Tentativas Automático em outros dias dependem de critério recebedor e previsão na autorização: até sete dias corridos da data original, no máximo três datas distintas e antes do próximo ciclo/fim da recorrência. Valor fica igual; nova instrução chega até vinte e três horas e cinquenta e nove minutos da véspera. Não é permissão de cobrar indefinidamente. IN BCB 513/2024, art. 7º
  • Erro após envio da ordem exige informar PSP recebedor imediatamente; este reenvia instrução para tentativa no mesmo dia, salvo se ele próprio rejeitou a ordem, quando reenvio é facultativo. Pagador aceita só até vinte e uma horas; valor é original e validações do recorte continuam. Reenvio no mesmo dia não é regra geral para toda falta de saldo. IN BCB 513/2024, art. 5ºIN BCB 513/2024, art. 7º
  • Cancelamento de ordem Automático deve ocorrer se cliente pede até vinte e três horas e cinquenta e nove minutos da véspera ou PSP recebedor solicita até vinte e duas horas da véspera. Cancelar autorização cancela agendamentos posteriores ao dia do cancelamento/recebimento do aviso; aviso do recebedor entre vinte e duas horas e fim do dia desloca recorte para posteriores ao dia seguinte. IN BCB 513/2024, art. 8ºIN BCB 513/2024, art. 9º
  • Pagador tem gestão de autorizações e agendamentos Automático e Agendado; PSP recebedor detentor da conta oferece gestão de permissões e instruções. Detalhes estão nos manuais UX e Padrões, não reproduzidos integralmente nesta IN. IN BCB 513/2024, art. 10IN BCB 513/2024, art. 11
  • Agendado e Cobrança com vencimento agendada enviam ordem entre zero e oito horas se saldo/limite. Falta de saldo ou falha exige aviso e nova tentativa entre dezoito e vinte e uma horas, última até vinte e uma horas; falta de limite no horário inicial tem aviso específico. Texto não estende automaticamente a esta hipótese todo regime de retentativas Automático. IN BCB 513/2024, art. 12
  • Para Agendado recorrente mensal nos dias vinte e nove, trinta ou trinta e um inexistentes no mês, PSP envia ordem para liquidação no primeiro dia do mês seguinte; antecipação pelo usuário depende de oferta PSP. Cancelamento Agendado/Cobrança agendada aceita pedido até vinte e três horas e cinquenta e nove minutos da véspera. IN BCB 513/2024, art. 13IN BCB 513/2024, art. 14
  • PSP recebedor verifica idoneidade antes de contratar Automático e durante contrato: dados CNPJ/sócios/administração, atividade/capital/faturamento/funcionários, compatibilidade do serviço, habitualidade e informações DICT se tem acesso; relacionamento/uso de cobrança quando provedor. Não é prova automática de idoneidade apenas por CNPJ ativo. IN BCB 513/2024, art. 15-A
  • Marcos de implantação de Agendado e Automático são os de 2024/2025 no art. 17; texto consolidado também inclui alterações de junho de 2026. IN 436 foi revogada. Datas históricas não são novos prazos móveis de implantação. IN BCB 513/2024, art. 16IN BCB 513/2024, art. 17IN BCB 513/2024, art. 6ºIN BCB 513/2024, art. 7º, § 17 em diante

O que esta leitura não diz. Não há garantia de pagamento com saldo/limite insuficiente, recorrência ilimitada ou proposta QR automaticamente aceita.

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IN 513 para Jurídico: autorização, execução e deveres condicionados

Prazos de instrução, agendamento, tentativa e cancelamento dependem de papel e produto. Idoneidade e restituição com recursos próprios têm deveres e recortes expressos.

Obrigações citadas
QuemDeverFonte
PSP pagador AutomáticoAgendar instrução recebida ou rejeitá-la nas hipóteses de incompatibilidade. Prazo: Até duas horas após recebimento..IN BCB 513/2024, art. 6º
PSP pagador AutomáticoEnviar ordem no período inicial quando houver recursos/limite; avisar insucesso e fazer tentativa adicional no recorte. Prazo: Inicial zero a oito horas; adicional dezoito a vinte e uma horas, no dia previsto..IN BCB 513/2024, art. 7º
PSP recebedor AutomáticoVerificar idoneidade do cliente considerando critérios mínimos e condições de acesso/atuação. Prazo: Antes da contratação e durante vigência contratual..IN BCB 513/2024, art. 15-A
PSP pagador no caso art. 41-B, inciso III remetidoDevolver total com recursos próprios, sem ampliar hipótese não reproduzida. Prazo: Até vinte e quatro horas após solicitação do usuário pagador..IN BCB 513/2024, art. 15
  • A IN detalha Automático, Agendado e Cobrança. Recorrência Automático pode ser semanal, mensal, trimestral, semestral ou anual. Solicitação de autorização na jornada indicada fica aberta até resposta, cancelamento pelo PSP recebedor ou trinta dias do envio; recebedor pode encurtar. Excedido prazo/cancelada, PSP pagador exclui solicitação. IN BCB 513/2024, art. 1ºIN BCB 513/2024, art. 2ºIN BCB 513/2024, art. 3º
  • Na jornada por QR indicada, PSP pagador oferece proposta Automático inclusive quando cobrança do QR já foi agendada. Isso não transforma automaticamente agendamento em autorização. IN BCB 513/2024, art. 4º
  • PSP recebedor provedor envia instrução normalmente entre dois e dez dias corridos antes da liquidação. Exceção de geração mantém antecedência mínima de dois dias entre agendamento/liquidação, dentro do ciclo/recorrência e sem encargos de atraso causado pelo próprio recebedor. Liquidação é vencimento, podendo passar ao útil seguinte por critério do recebedor se não útil. IN BCB 513/2024, art. 5º
  • Instrução deve respeitar permissão confirmada e não ser enviada se recebedor estiver na situação remetida do art. 89, § 2º. Identificação usa CNPJ da Receita. Informações da instrução dependem de Catálogo SFN ou arcabouço Open Finance conforme PSP seja provedor ou iniciador. IN BCB 513/2024, art. 5º
  • PSP pagador agenda em até duas horas do recebimento. Rejeita valores incompatíveis, data/periodicidade, recebedor, regras de envio, ausência de autorização vigente ou divergência impeditiva. Nova instrução nos casos rejeitados pode ser enviada por comando do recebedor até dois dias antes da liquidação. IN BCB 513/2024, art. 6º
  • Automático envia ordem no dia previsto entre zero e oito horas se houver recursos e limite. Ausência de recursos/limite ou falha operacional exige aviso e ao menos nova tentativa entre dezoito e vinte e uma horas. Tentativas adicionais facultativas respeitam mínimas e última até vinte e uma horas; sem liquidação após última, novo aviso. IN BCB 513/2024, art. 7º
  • Tentativas Automático em outros dias dependem de critério recebedor e previsão na autorização: até sete dias corridos da data original, no máximo três datas distintas e antes do próximo ciclo/fim da recorrência. Valor fica igual; nova instrução chega até vinte e três horas e cinquenta e nove minutos da véspera. Não é permissão de cobrar indefinidamente. IN BCB 513/2024, art. 7º
  • Erro após envio da ordem exige informar PSP recebedor imediatamente; este reenvia instrução para tentativa no mesmo dia, salvo se ele próprio rejeitou a ordem, quando reenvio é facultativo. Pagador aceita só até vinte e uma horas; valor é original e validações do recorte continuam. Reenvio no mesmo dia não é regra geral para toda falta de saldo. IN BCB 513/2024, art. 5ºIN BCB 513/2024, art. 7º
  • pacs.008 do Automático tem formaDeIniciacao AUTO inclusive com iniciador. Na consolidação capturada, idConciliacaoRecebedor não é preenchido quando instrução é gerada por iniciador; não se deve resgatar redação histórica com outro conteúdo. IN BCB 513/2024, art. 7º, § 17 em diante
  • Cancelamento de ordem Automático deve ocorrer se cliente pede até vinte e três horas e cinquenta e nove minutos da véspera ou PSP recebedor solicita até vinte e duas horas da véspera. Cancelar autorização cancela agendamentos posteriores ao dia do cancelamento/recebimento do aviso; aviso do recebedor entre vinte e duas horas e fim do dia desloca recorte para posteriores ao dia seguinte. IN BCB 513/2024, art. 8ºIN BCB 513/2024, art. 9º
  • Pagador tem gestão de autorizações e agendamentos Automático e Agendado; PSP recebedor detentor da conta oferece gestão de permissões e instruções. Detalhes estão nos manuais UX e Padrões, não reproduzidos integralmente nesta IN. IN BCB 513/2024, art. 10IN BCB 513/2024, art. 11
  • Agendado e Cobrança com vencimento agendada enviam ordem entre zero e oito horas se saldo/limite. Falta de saldo ou falha exige aviso e nova tentativa entre dezoito e vinte e uma horas, última até vinte e uma horas; falta de limite no horário inicial tem aviso específico. Texto não estende automaticamente a esta hipótese todo regime de retentativas Automático. IN BCB 513/2024, art. 12
  • Para Agendado recorrente mensal nos dias vinte e nove, trinta ou trinta e um inexistentes no mês, PSP envia ordem para liquidação no primeiro dia do mês seguinte; antecipação pelo usuário depende de oferta PSP. Cancelamento Agendado/Cobrança agendada aceita pedido até vinte e três horas e cinquenta e nove minutos da véspera. IN BCB 513/2024, art. 13IN BCB 513/2024, art. 14
  • No caso remetido ao art. 41-B, inciso III, PSP pagador devolve total com recursos próprios em até vinte e quatro horas após pedido do pagador. A hipótese não é reproduzida aqui, sem universalizar restituição a todo pedido. IN BCB 513/2024, art. 15
  • PSP recebedor verifica idoneidade antes de contratar Automático e durante contrato: dados CNPJ/sócios/administração, atividade/capital/faturamento/funcionários, compatibilidade do serviço, habitualidade e informações DICT se tem acesso; relacionamento/uso de cobrança quando provedor. Não é prova automática de idoneidade apenas por CNPJ ativo. IN BCB 513/2024, art. 15-A
  • Marcos de implantação de Agendado e Automático são os de 2024/2025 no art. 17; texto consolidado também inclui alterações de junho de 2026. IN 436 foi revogada. Datas históricas não são novos prazos móveis de implantação. IN BCB 513/2024, art. 16IN BCB 513/2024, art. 17IN BCB 513/2024, art. 6ºIN BCB 513/2024, art. 7º, § 17 em diante

O que esta leitura não diz. Não há enquadramento completo do art. 41-B remetido, restituição universal ou aprovação automática do recebedor.

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IN 508 para Operações: agendamento, preparação e resultado

Pedido Decem e contatos cadastrados organizam testes; preparação, janela e novas tentativas têm regras específicas. Documentação QR deve ser preservada e resultados não são presumidos pelo envio.

Obrigações citadas
QuemDeverFonte
Instituição que executa funcionalidades DICT no primeiro ritoExecutar testes e garantir ausência de pendências prévias em homologação, observadas dispensas de instituição usuária. Prazo: Janela de uma hora; recebimento de reivindicações em até um minuto no teste..IN BCB 508/2024, art. 14IN BCB 508/2024, art. 15IN BCB 508/2024, art. 16
Participante que executa validação QRManter documentação comprobatória para eventual análise BC. Prazo: Cinco anos..IN BCB 508/2024, art. 47
Instituição ofertante de serviços Automático ou dispensada PJ no recorteCumprir cenários aplicáveis e, quando dispensada, cenários de rejeição de mensagens indevidas.IN BCB 508/2024, art. 53IN BCB 508/2024, art. 54IN BCB 508/2024, art. 55IN BCB 508/2024, art. 56
Instituição que solicita teste formal DICT no rito aplicávelSolicitar agendamento prévio pelos canais/requisitos da norma.IN BCB 508/2024, art. 9ºIN BCB 508/2024, art. 10IN BCB 508/2024, art. 29IN BCB 508/2024, art. 30

O que esta leitura não diz. Não há SLA interno, agenda automática confirmada ou garantia de aprovação após terceira execução.

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IN 508 para UX: jornadas avaliadas sem layout prescrito

Validação de QR abrange leitura, geração e tratamento de inconsistências por jornada. Automático separa pontas e não ofertantes; o texto não descreve todas telas.

O que esta leitura não diz. Não há mensagem literal, layout, acessibilidade integral ou equivalência de aprovação técnica a conformidade de toda experiência.

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IN 508 para Engenharia: preparação, capacidade e cenários

Funcionalidades/consulta antecedem capacidade. Janela do teste, carga por minuto e duração homogênea são medidas diferentes; cenários incluem erros e dependências de outro participante.

Obrigações citadas
QuemDeverFonte
Instituição que executa funcionalidades DICT no primeiro ritoExecutar testes e garantir ausência de pendências prévias em homologação, observadas dispensas de instituição usuária. Prazo: Janela de uma hora; recebimento de reivindicações em até um minuto no teste..IN BCB 508/2024, art. 14IN BCB 508/2024, art. 15IN BCB 508/2024, art. 16
Participante que executa validação QRManter documentação comprobatória para eventual análise BC. Prazo: Cinco anos..IN BCB 508/2024, art. 47
Instituição ofertante de serviços Automático ou dispensada PJ no recorteCumprir cenários aplicáveis e, quando dispensada, cenários de rejeição de mensagens indevidas.IN BCB 508/2024, art. 53IN BCB 508/2024, art. 54IN BCB 508/2024, art. 55IN BCB 508/2024, art. 56
Instituição que solicita teste formal DICT no rito aplicávelSolicitar agendamento prévio pelos canais/requisitos da norma.IN BCB 508/2024, art. 9ºIN BCB 508/2024, art. 10IN BCB 508/2024, art. 29IN BCB 508/2024, art. 30

O que esta leitura não diz. Não há endpoints completos, SLA permanente derivado da carga de teste ou dispensa de homologação por testar localmente.

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IN 508 para Produto: oferta determina cenários

QR, iniciação, Saque/Troco e Automático têm testes conforme público e serviço. Dispensa de pagamentos Automático a PJ ainda exige cenário de rejeição.

O que esta leitura não diz. Não há obrigação universal de ofertar toda funcionalidade, garantia de lançamento ou sucesso financeiro decorrente de teste.

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IN 508 para Jurídico: sujeitos, dispensas e evidências

Homologação depende de modalidade, acesso e serviços. Dispensas de instituição usuária e exceção com ISPB indireto não removem todo dever de teste. Evidência QR tem prazo próprio.

Obrigações citadas
QuemDeverFonte
Instituição que executa funcionalidades DICT no primeiro ritoExecutar testes e garantir ausência de pendências prévias em homologação, observadas dispensas de instituição usuária. Prazo: Janela de uma hora; recebimento de reivindicações em até um minuto no teste..IN BCB 508/2024, art. 14IN BCB 508/2024, art. 15IN BCB 508/2024, art. 16
Participante que executa validação QRManter documentação comprobatória para eventual análise BC. Prazo: Cinco anos..IN BCB 508/2024, art. 47
Instituição ofertante de serviços Automático ou dispensada PJ no recorteCumprir cenários aplicáveis e, quando dispensada, cenários de rejeição de mensagens indevidas.IN BCB 508/2024, art. 53IN BCB 508/2024, art. 54IN BCB 508/2024, art. 55IN BCB 508/2024, art. 56
Instituição que solicita teste formal DICT no rito aplicávelSolicitar agendamento prévio pelos canais/requisitos da norma.IN BCB 508/2024, art. 9ºIN BCB 508/2024, art. 10IN BCB 508/2024, art. 29IN BCB 508/2024, art. 30

O que esta leitura não diz. Não há garantia de aprovação, checklist universal igual para toda instituição ou prazo para Decem concluir análise.

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Resolução 587 para Operações: devolução e revisão com calendário próprio

Devolução da cobrança híbrida futura e revisão de marcação têm responsáveis e prazos distintos. Incidentes, divulgação MED e saída de participantes possuem recortes e datas próprios.

Obrigações citadas
QuemDeverFonte
PSP recebedor que oferta cobrança híbridaSer emissor do boleto, assegurar consistência e cancelar Pix nas hipóteses indicadas; usar recursos próprios para beneficiar destinatário do boleto dinâmico vinculado em caso de falha especificada. Quando: Alterações futuras de fevereiro de 2027; oferta facultativa e recortes do art. 11-AA..Res. BCB 587/2026, art. 2ºRes. BCB 587/2026, art. 5º
PSP recebedor de cobrança híbridaDevolver total com recursos próprios quando Pix liquidou obrigação já paga por boleto. Prazo: Até vinte e quatro horas da liquidação.. Quando: Alteração futura de fevereiro de 2027..Res. BCB 587/2026, art. 2º, § 3º em dianteRes. BCB 587/2026, art. 5º
Participante no recorte transcrito do art. 32Comunicar incidente com dados pessoais em banco de dados relacionado a componente ou infraestrutura do Pix aos titulares PF de contas providas pelo participante, nos termos específicos; possuir mecanismos de monitoramento e ação contra recebedores com instruções indevidas e ofertas excessivas de autorização Automático; divulgar MED de forma clara e acessível focada no público vulnerável. Quando: Alterações futuras de fevereiro de 2027; detalhes de incidentes remetidos a documento específico..Res. BCB 587/2026, art. 2º (continuação)Res. BCB 587/2026, art. 5ºRes. BCB 587/2026, preâmbulo
Participante que cria marcação de fundada suspeitaComunicar data, possibilidade de revisão e canal de esclarecimento/pedido. Quando: Comunicação com vigência futura em fevereiro de 2027..Res. BCB 587/2026, art. 2º, § 3º em dianteRes. BCB 587/2026, art. 5º
Participante responsável pela marcaçãoAssegurar pedido de cancelamento, analisar, decidir, cancelar sem fundamento subsistente e manter registro das razões. Prazo: Decisão em até sete dias do recebimento.. Quando: Calendário de vigência na publicação para os dispositivos correspondentes..Res. BCB 587/2026, art. 2º, § 3º em dianteRes. BCB 587/2026, art. 5º
Participante que aceita/cria a notificação nos recortes indicadosRejeitar registro de chave e informar motivo; não solicitar portabilidade/reivindicação do usuário associado; rejeitar Pix envolvendo usuário/conta, ressalvadas devoluções. Quando: Calendário de publicação; preservar os vínculos com notificação aceita ou criada pelo próprio participante..Res. BCB 587/2026, art. 2º, § 3º em dianteRes. BCB 587/2026, art. 5º
  • A captura inclui alterações futuras e calendário escalonado: cobrança híbrida, ajustes dos arts. 32/39/40/41-A e comunicação de marcação do art. 78-HB, parágrafo único, em 1º de fevereiro de 2027; conta-salário e art. 11-S em 1º de julho de 2027; demais dispositivos na publicação. Não apresente todas as alterações como vigentes hoje. Res. BCB 587/2026, art. 5º
  • Para fevereiro de 2027, cobrança híbrida é facultativa ao PSP recebedor, apenas Cobrança com vencimento e boleto comum ou dinâmico sem vínculo a ativo financeiro registrado/escriturado/depositado nos sistemas indicados. PSP recebedor deve ser a mesma instituição emissora do boleto e assegurar informações consistentes para prevenir pagamento indevido ou duplicado. Res. BCB 587/2026, art. 2ºRes. BCB 587/2026, art. 5º
  • Na cobrança híbrida futura, pagamento por boleto ou vinculação do boleto dinâmico a ativo financeiro exige cancelar o Pix Cobrança. Se Pix for pago após vínculo do dinâmico por falha desse cancelamento, PSP recebedor garante totalidade ao beneficiário do boleto com recursos próprios. Pagamento híbrido por Pix remete procedimentos de ambos PSPs aos manuais de Fluxos e UX. Res. BCB 587/2026, art. 2ºRes. BCB 587/2026, art. 5º
  • Para fevereiro de 2027, Pix Cobrança híbrido liquidado depois de obrigação já paga por boleto exige PSP recebedor devolver total ao pagador com recursos próprios em até vinte e quatro horas da liquidação. Essa hipótese é diferente de destinar recursos ao beneficiário do boleto dinâmico vinculado. Res. BCB 587/2026, art. 2º, § 3º em dianteRes. BCB 587/2026, art. 2ºRes. BCB 587/2026, art. 5º
  • Na perda de participação, o texto altera hipóteses e prazos, incluindo ficar sem liquidante SPI ativo por mais de noventa dias corridos e desligamento imediato nos casos enumerados. Se o responsável perde participação, contratante tem noventa dias do desligamento efetivo para finalizar a troca perante BC. Caputs e hipóteses não transcritos exigem consulta completa; essas alterações ficam no grupo da publicação. Res. BCB 587/2026, art. 2ºRes. BCB 587/2026, art. 2º (continuação)Res. BCB 587/2026, art. 5º
  • Liquidação extrajudicial suspende imediatamente; liquidante pode requerer saída ordenada até trinta dias da decretação e, sem pedido tempestivo, há desligamento. Durante saída ordenada, BC pode vedar receber Pix e permitir somente iniciar. Exclusão por decisão definitiva leva a desligamento imediato após comunicação; comprovação das medidas remetidas deve ser apresentada ao BC quando solicitada. O calendário atribui a esses dispositivos vigência na publicação. Res. BCB 587/2026, art. 2º (continuação)Res. BCB 587/2026, art. 3ºRes. BCB 587/2026, art. 5º
  • Para fevereiro de 2027, o texto prevê comunicar incidente com dados pessoais em banco de dados relacionado a componente ou infraestrutura do Pix aos titulares PF de contas providas pelo participante, mesmo sem responsabilidade do provedor ou risco/dano relevante, nos termos de documento específico; mecanismos contra instruções indevidas e ofertas excessivas de autorização Automático; e divulgação clara/acessível do MED focada no público vulnerável em publicidade e atendimento. Res. BCB 587/2026, art. 2º (continuação)Res. BCB 587/2026, art. 5º
  • O participante pode criar no DICT notificação de fundada suspeita de fraude transacional para CPF/CNPJ de cliente envolvido em Pix específico. Quem aceita notificação ou cria essa marcação é responsável por ela; vínculo à chave depende de informação disponível. No calendário do ato, esses dispositivos e rejeição de registro/portabilidade/reivindicação nos recortes indicados ficam no grupo da publicação. Res. BCB 587/2026, art. 2º, § 3º em dianteRes. BCB 587/2026, art. 5º
  • Para fevereiro de 2027, quem criar marcação deve comunicar data, possibilidade de revisão e canal para esclarecimento/pedido. O participante responsável assegura pedido de cancelamento, decide em até sete dias do recebimento, cancela se não subsistir fundamento e guarda razões da decisão; esses últimos dispositivos estão no grupo da publicação. A vinculação prevista dura cinco anos, preservada a hipótese de cancelamento. Res. BCB 587/2026, art. 2º, § 3º em dianteRes. BCB 587/2026, art. 5º
  • Nos recortes transcritos, registro de chave é rejeitado para usuário/conta associados a notificação aceita ou marcação criada pelo próprio participante, com motivo comunicado. Portabilidade e reivindicação não são solicitadas quando solicitante está associado a esses recortes. Quem aceita/cria notificação rejeita Pix do usuário pagador/recebedor e conta envolvidos, salvo devoluções. Esses dispositivos estão no grupo da publicação. Res. BCB 587/2026, art. 2º, § 3º em dianteRes. BCB 587/2026, art. 5º
  • Instituições podem recorrer de decisões do BC como instituidor em dez dias corridos da comunicação, salvo prazos específicos. Recurso vai à autoridade decisora e, sem reconsideração, à competente em única/última instância; efeito é devolutivo e suspensivo só quando atribuído por justo receio de prejuízo de difícil/incerta reparação. O calendário coloca esses dispositivos na publicação. Res. BCB 587/2026, art. 2º, § 3º em dianteRes. BCB 587/2026, art. 2º, § 3º em diante (2)Res. BCB 587/2026, art. 5º
  • O ato revoga os dispositivos listados dos arts. 24/31 do Regulamento e art. 26 do anexo da Resolução 507. Não reproduz seu conteúdo completo; a leitura não infere a dispensa de todo requisito de participação. Res. BCB 587/2026, art. 4ºRes. BCB 587/2026, art. 5º

O que esta leitura não diz. Não há SLA interno ou teor completo de hipóteses omitidas. Não confunda recurso institucional com pedido do usuário; consulte a versão aplicável à data.

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Resolução 587 para UX: comunicações futuras e revisão de marcação

O texto prevê comunicação de marcação com data e canal, com vigência futura própria. MED acessível e incidente a titulares PF também são futuros; o ato não reproduz telas dos manuais.

  • A captura inclui alterações futuras e calendário escalonado: cobrança híbrida, ajustes dos arts. 32/39/40/41-A e comunicação de marcação do art. 78-HB, parágrafo único, em 1º de fevereiro de 2027; conta-salário e art. 11-S em 1º de julho de 2027; demais dispositivos na publicação. Não apresente todas as alterações como vigentes hoje. Res. BCB 587/2026, art. 5º
  • Para julho de 2027, o texto admite iniciação exclusiva de Pix Automático a partir de conta-salário. Recebimentos Pix ficam vedados, exceto STN ou devoluções. As jornadas c/d de autorização remetidas não se aplicam à conta-salário; os fluxos completos dessas jornadas não estão reproduzidos. Res. BCB 587/2026, art. 2ºRes. BCB 587/2026, art. 5º
  • Para fevereiro de 2027, cobrança híbrida é facultativa ao PSP recebedor, apenas Cobrança com vencimento e boleto comum ou dinâmico sem vínculo a ativo financeiro registrado/escriturado/depositado nos sistemas indicados. PSP recebedor deve ser a mesma instituição emissora do boleto e assegurar informações consistentes para prevenir pagamento indevido ou duplicado. Res. BCB 587/2026, art. 2ºRes. BCB 587/2026, art. 5º
  • Para fevereiro de 2027, Pix Cobrança híbrido liquidado depois de obrigação já paga por boleto exige PSP recebedor devolver total ao pagador com recursos próprios em até vinte e quatro horas da liquidação. Essa hipótese é diferente de destinar recursos ao beneficiário do boleto dinâmico vinculado. Res. BCB 587/2026, art. 2º, § 3º em dianteRes. BCB 587/2026, art. 2ºRes. BCB 587/2026, art. 5º
  • Para fevereiro de 2027, o texto prevê comunicar incidente com dados pessoais em banco de dados relacionado a componente ou infraestrutura do Pix aos titulares PF de contas providas pelo participante, mesmo sem responsabilidade do provedor ou risco/dano relevante, nos termos de documento específico; mecanismos contra instruções indevidas e ofertas excessivas de autorização Automático; e divulgação clara/acessível do MED focada no público vulnerável em publicidade e atendimento. Res. BCB 587/2026, art. 2º (continuação)Res. BCB 587/2026, art. 5º
  • Nos novos incisos do art. 39, o texto futuro lista agente não habilitado, inconsistência no Automático ressalvada iniciação por serviço, e cobrança híbrida paga por boleto ou boleto dinâmico vinculado. O caput do artigo não está reproduzido nesta alteração; não reconstrua sozinho seu ator ou rito. Res. BCB 587/2026, art. 2º (continuação)Res. BCB 587/2026, art. 5º
  • Para fevereiro de 2027, quem criar marcação deve comunicar data, possibilidade de revisão e canal para esclarecimento/pedido. O participante responsável assegura pedido de cancelamento, decide em até sete dias do recebimento, cancela se não subsistir fundamento e guarda razões da decisão; esses últimos dispositivos estão no grupo da publicação. A vinculação prevista dura cinco anos, preservada a hipótese de cancelamento. Res. BCB 587/2026, art. 2º, § 3º em dianteRes. BCB 587/2026, art. 5º
  • Nos recortes transcritos, registro de chave é rejeitado para usuário/conta associados a notificação aceita ou marcação criada pelo próprio participante, com motivo comunicado. Portabilidade e reivindicação não são solicitadas quando solicitante está associado a esses recortes. Quem aceita/cria notificação rejeita Pix do usuário pagador/recebedor e conta envolvidos, salvo devoluções. Esses dispositivos estão no grupo da publicação. Res. BCB 587/2026, art. 2º, § 3º em dianteRes. BCB 587/2026, art. 5º
  • O ato revoga os dispositivos listados dos arts. 24/31 do Regulamento e art. 26 do anexo da Resolução 507. Não reproduz seu conteúdo completo; a leitura não infere a dispensa de todo requisito de participação. Res. BCB 587/2026, art. 4ºRes. BCB 587/2026, art. 5º

O que esta leitura não diz. Não há mensagem literal ou layout completo. Datas e recortes distintos precisam ser preservados; comunicação futura não se antecipa automaticamente.

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Resolução 587 para Engenharia: consistência e marcações com marcos distintos

As alterações futuras incluem consistência entre Pix e boleto e conta-salário; outras tratam de marcações DICT na publicação. O ato não fornece payloads ou algoritmo completo para implementar as condições.

Obrigações citadas
QuemDeverFonte
PSP recebedor que oferta cobrança híbridaSer emissor do boleto, assegurar consistência e cancelar Pix nas hipóteses indicadas; usar recursos próprios para beneficiar destinatário do boleto dinâmico vinculado em caso de falha especificada. Quando: Alterações futuras de fevereiro de 2027; oferta facultativa e recortes do art. 11-AA..Res. BCB 587/2026, art. 2ºRes. BCB 587/2026, art. 5º
PSP recebedor de cobrança híbridaDevolver total com recursos próprios quando Pix liquidou obrigação já paga por boleto. Prazo: Até vinte e quatro horas da liquidação.. Quando: Alteração futura de fevereiro de 2027..Res. BCB 587/2026, art. 2º, § 3º em dianteRes. BCB 587/2026, art. 5º
Participante no recorte transcrito do art. 32Comunicar incidente com dados pessoais em banco de dados relacionado a componente ou infraestrutura do Pix aos titulares PF de contas providas pelo participante, nos termos específicos; possuir mecanismos de monitoramento e ação contra recebedores com instruções indevidas e ofertas excessivas de autorização Automático; divulgar MED de forma clara e acessível focada no público vulnerável. Quando: Alterações futuras de fevereiro de 2027; detalhes de incidentes remetidos a documento específico..Res. BCB 587/2026, art. 2º (continuação)Res. BCB 587/2026, art. 5ºRes. BCB 587/2026, preâmbulo
Participante que cria marcação de fundada suspeitaComunicar data, possibilidade de revisão e canal de esclarecimento/pedido. Quando: Comunicação com vigência futura em fevereiro de 2027..Res. BCB 587/2026, art. 2º, § 3º em dianteRes. BCB 587/2026, art. 5º
Participante responsável pela marcaçãoAssegurar pedido de cancelamento, analisar, decidir, cancelar sem fundamento subsistente e manter registro das razões. Prazo: Decisão em até sete dias do recebimento.. Quando: Calendário de vigência na publicação para os dispositivos correspondentes..Res. BCB 587/2026, art. 2º, § 3º em dianteRes. BCB 587/2026, art. 5º
Participante que aceita/cria a notificação nos recortes indicadosRejeitar registro de chave e informar motivo; não solicitar portabilidade/reivindicação do usuário associado; rejeitar Pix envolvendo usuário/conta, ressalvadas devoluções. Quando: Calendário de publicação; preservar os vínculos com notificação aceita ou criada pelo próprio participante..Res. BCB 587/2026, art. 2º, § 3º em dianteRes. BCB 587/2026, art. 5º
  • A captura inclui alterações futuras e calendário escalonado: cobrança híbrida, ajustes dos arts. 32/39/40/41-A e comunicação de marcação do art. 78-HB, parágrafo único, em 1º de fevereiro de 2027; conta-salário e art. 11-S em 1º de julho de 2027; demais dispositivos na publicação. Não apresente todas as alterações como vigentes hoje. Res. BCB 587/2026, art. 5º
  • Para julho de 2027, o texto admite iniciação exclusiva de Pix Automático a partir de conta-salário. Recebimentos Pix ficam vedados, exceto STN ou devoluções. As jornadas c/d de autorização remetidas não se aplicam à conta-salário; os fluxos completos dessas jornadas não estão reproduzidos. Res. BCB 587/2026, art. 2ºRes. BCB 587/2026, art. 5º
  • Para fevereiro de 2027, cobrança híbrida é facultativa ao PSP recebedor, apenas Cobrança com vencimento e boleto comum ou dinâmico sem vínculo a ativo financeiro registrado/escriturado/depositado nos sistemas indicados. PSP recebedor deve ser a mesma instituição emissora do boleto e assegurar informações consistentes para prevenir pagamento indevido ou duplicado. Res. BCB 587/2026, art. 2ºRes. BCB 587/2026, art. 5º
  • Na cobrança híbrida futura, pagamento por boleto ou vinculação do boleto dinâmico a ativo financeiro exige cancelar o Pix Cobrança. Se Pix for pago após vínculo do dinâmico por falha desse cancelamento, PSP recebedor garante totalidade ao beneficiário do boleto com recursos próprios. Pagamento híbrido por Pix remete procedimentos de ambos PSPs aos manuais de Fluxos e UX. Res. BCB 587/2026, art. 2ºRes. BCB 587/2026, art. 5º
  • Para fevereiro de 2027, Pix Cobrança híbrido liquidado depois de obrigação já paga por boleto exige PSP recebedor devolver total ao pagador com recursos próprios em até vinte e quatro horas da liquidação. Essa hipótese é diferente de destinar recursos ao beneficiário do boleto dinâmico vinculado. Res. BCB 587/2026, art. 2º, § 3º em dianteRes. BCB 587/2026, art. 2ºRes. BCB 587/2026, art. 5º
  • A alteração de QR estático de Cobrança manda disponibilizar recebimentos imediatos. Ela está no grupo de demais dispositivos com vigência na publicação, segundo o calendário do ato; não significa que cobrança híbrida futura passe a ser produto imediato. Res. BCB 587/2026, art. 2ºRes. BCB 587/2026, art. 5º
  • Na perda de participação, o texto altera hipóteses e prazos, incluindo ficar sem liquidante SPI ativo por mais de noventa dias corridos e desligamento imediato nos casos enumerados. Se o responsável perde participação, contratante tem noventa dias do desligamento efetivo para finalizar a troca perante BC. Caputs e hipóteses não transcritos exigem consulta completa; essas alterações ficam no grupo da publicação. Res. BCB 587/2026, art. 2ºRes. BCB 587/2026, art. 2º (continuação)Res. BCB 587/2026, art. 5º
  • Liquidação extrajudicial suspende imediatamente; liquidante pode requerer saída ordenada até trinta dias da decretação e, sem pedido tempestivo, há desligamento. Durante saída ordenada, BC pode vedar receber Pix e permitir somente iniciar. Exclusão por decisão definitiva leva a desligamento imediato após comunicação; comprovação das medidas remetidas deve ser apresentada ao BC quando solicitada. O calendário atribui a esses dispositivos vigência na publicação. Res. BCB 587/2026, art. 2º (continuação)Res. BCB 587/2026, art. 3ºRes. BCB 587/2026, art. 5º
  • Para fevereiro de 2027, o texto prevê comunicar incidente com dados pessoais em banco de dados relacionado a componente ou infraestrutura do Pix aos titulares PF de contas providas pelo participante, mesmo sem responsabilidade do provedor ou risco/dano relevante, nos termos de documento específico; mecanismos contra instruções indevidas e ofertas excessivas de autorização Automático; e divulgação clara/acessível do MED focada no público vulnerável em publicidade e atendimento. Res. BCB 587/2026, art. 2º (continuação)Res. BCB 587/2026, art. 5º
  • Nos novos incisos do art. 39, o texto futuro lista agente não habilitado, inconsistência no Automático ressalvada iniciação por serviço, e cobrança híbrida paga por boleto ou boleto dinâmico vinculado. O caput do artigo não está reproduzido nesta alteração; não reconstrua sozinho seu ator ou rito. Res. BCB 587/2026, art. 2º (continuação)Res. BCB 587/2026, art. 5º
  • O participante pode criar no DICT notificação de fundada suspeita de fraude transacional para CPF/CNPJ de cliente envolvido em Pix específico. Quem aceita notificação ou cria essa marcação é responsável por ela; vínculo à chave depende de informação disponível. No calendário do ato, esses dispositivos e rejeição de registro/portabilidade/reivindicação nos recortes indicados ficam no grupo da publicação. Res. BCB 587/2026, art. 2º, § 3º em dianteRes. BCB 587/2026, art. 5º
  • Para fevereiro de 2027, quem criar marcação deve comunicar data, possibilidade de revisão e canal para esclarecimento/pedido. O participante responsável assegura pedido de cancelamento, decide em até sete dias do recebimento, cancela se não subsistir fundamento e guarda razões da decisão; esses últimos dispositivos estão no grupo da publicação. A vinculação prevista dura cinco anos, preservada a hipótese de cancelamento. Res. BCB 587/2026, art. 2º, § 3º em dianteRes. BCB 587/2026, art. 5º
  • Nos recortes transcritos, registro de chave é rejeitado para usuário/conta associados a notificação aceita ou marcação criada pelo próprio participante, com motivo comunicado. Portabilidade e reivindicação não são solicitadas quando solicitante está associado a esses recortes. Quem aceita/cria notificação rejeita Pix do usuário pagador/recebedor e conta envolvidos, salvo devoluções. Esses dispositivos estão no grupo da publicação. Res. BCB 587/2026, art. 2º, § 3º em dianteRes. BCB 587/2026, art. 5º
  • O ato revoga os dispositivos listados dos arts. 24/31 do Regulamento e art. 26 do anexo da Resolução 507. Não reproduz seu conteúdo completo; a leitura não infere a dispensa de todo requisito de participação. Res. BCB 587/2026, art. 4ºRes. BCB 587/2026, art. 5º

O que esta leitura não diz. Não há endpoint, código ou payload completo. Consulte Catálogo e manuais na versão aplicável; caputs omitidos não permitem reconstruir um rito técnico inteiro.

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Resolução 587 para Produto: híbrida futura e conta-salário

Cobrança híbrida futura é facultativa e restrita a vencimento; conta-salário futura admite somente iniciação de Automático. Consistência, cancelamento e consequências de duplicidade exigem preservar o calendário e o tipo de evento.

  • A captura inclui alterações futuras e calendário escalonado: cobrança híbrida, ajustes dos arts. 32/39/40/41-A e comunicação de marcação do art. 78-HB, parágrafo único, em 1º de fevereiro de 2027; conta-salário e art. 11-S em 1º de julho de 2027; demais dispositivos na publicação. Não apresente todas as alterações como vigentes hoje. Res. BCB 587/2026, art. 5º
  • Para julho de 2027, o texto admite iniciação exclusiva de Pix Automático a partir de conta-salário. Recebimentos Pix ficam vedados, exceto STN ou devoluções. As jornadas c/d de autorização remetidas não se aplicam à conta-salário; os fluxos completos dessas jornadas não estão reproduzidos. Res. BCB 587/2026, art. 2ºRes. BCB 587/2026, art. 5º
  • Para fevereiro de 2027, cobrança híbrida é facultativa ao PSP recebedor, apenas Cobrança com vencimento e boleto comum ou dinâmico sem vínculo a ativo financeiro registrado/escriturado/depositado nos sistemas indicados. PSP recebedor deve ser a mesma instituição emissora do boleto e assegurar informações consistentes para prevenir pagamento indevido ou duplicado. Res. BCB 587/2026, art. 2ºRes. BCB 587/2026, art. 5º
  • Na cobrança híbrida futura, pagamento por boleto ou vinculação do boleto dinâmico a ativo financeiro exige cancelar o Pix Cobrança. Se Pix for pago após vínculo do dinâmico por falha desse cancelamento, PSP recebedor garante totalidade ao beneficiário do boleto com recursos próprios. Pagamento híbrido por Pix remete procedimentos de ambos PSPs aos manuais de Fluxos e UX. Res. BCB 587/2026, art. 2ºRes. BCB 587/2026, art. 5º
  • Para fevereiro de 2027, Pix Cobrança híbrido liquidado depois de obrigação já paga por boleto exige PSP recebedor devolver total ao pagador com recursos próprios em até vinte e quatro horas da liquidação. Essa hipótese é diferente de destinar recursos ao beneficiário do boleto dinâmico vinculado. Res. BCB 587/2026, art. 2º, § 3º em dianteRes. BCB 587/2026, art. 2ºRes. BCB 587/2026, art. 5º
  • A alteração de QR estático de Cobrança manda disponibilizar recebimentos imediatos. Ela está no grupo de demais dispositivos com vigência na publicação, segundo o calendário do ato; não significa que cobrança híbrida futura passe a ser produto imediato. Res. BCB 587/2026, art. 2ºRes. BCB 587/2026, art. 5º
  • Para fevereiro de 2027, o texto prevê comunicar incidente com dados pessoais em banco de dados relacionado a componente ou infraestrutura do Pix aos titulares PF de contas providas pelo participante, mesmo sem responsabilidade do provedor ou risco/dano relevante, nos termos de documento específico; mecanismos contra instruções indevidas e ofertas excessivas de autorização Automático; e divulgação clara/acessível do MED focada no público vulnerável em publicidade e atendimento. Res. BCB 587/2026, art. 2º (continuação)Res. BCB 587/2026, art. 5º
  • O participante pode criar no DICT notificação de fundada suspeita de fraude transacional para CPF/CNPJ de cliente envolvido em Pix específico. Quem aceita notificação ou cria essa marcação é responsável por ela; vínculo à chave depende de informação disponível. No calendário do ato, esses dispositivos e rejeição de registro/portabilidade/reivindicação nos recortes indicados ficam no grupo da publicação. Res. BCB 587/2026, art. 2º, § 3º em dianteRes. BCB 587/2026, art. 5º
  • Para fevereiro de 2027, quem criar marcação deve comunicar data, possibilidade de revisão e canal para esclarecimento/pedido. O participante responsável assegura pedido de cancelamento, decide em até sete dias do recebimento, cancela se não subsistir fundamento e guarda razões da decisão; esses últimos dispositivos estão no grupo da publicação. A vinculação prevista dura cinco anos, preservada a hipótese de cancelamento. Res. BCB 587/2026, art. 2º, § 3º em dianteRes. BCB 587/2026, art. 5º
  • Nos recortes transcritos, registro de chave é rejeitado para usuário/conta associados a notificação aceita ou marcação criada pelo próprio participante, com motivo comunicado. Portabilidade e reivindicação não são solicitadas quando solicitante está associado a esses recortes. Quem aceita/cria notificação rejeita Pix do usuário pagador/recebedor e conta envolvidos, salvo devoluções. Esses dispositivos estão no grupo da publicação. Res. BCB 587/2026, art. 2º, § 3º em dianteRes. BCB 587/2026, art. 5º
  • O ato revoga os dispositivos listados dos arts. 24/31 do Regulamento e art. 26 do anexo da Resolução 507. Não reproduz seu conteúdo completo; a leitura não infere a dispensa de todo requisito de participação. Res. BCB 587/2026, art. 4ºRes. BCB 587/2026, art. 5º

O que esta leitura não diz. Não há tela completa ou autorização para antecipar oferta. Consulte os manuais futuros e a versão vigente; cobrança híbrida não é todo Pix Cobrança.

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Resolução 587 para Jurídico: calendário escalonado e responsabilidades

A captura inclui alterações futuras e outras com vigência na publicação. Cobrança híbrida, conta-salário, marcações e recursos possuem recortes distintos, que não podem ser antecipados ou generalizados.

Obrigações citadas
QuemDeverFonte
PSP recebedor que oferta cobrança híbridaSer emissor do boleto, assegurar consistência e cancelar Pix nas hipóteses indicadas; usar recursos próprios para beneficiar destinatário do boleto dinâmico vinculado em caso de falha especificada. Quando: Alterações futuras de fevereiro de 2027; oferta facultativa e recortes do art. 11-AA..Res. BCB 587/2026, art. 2ºRes. BCB 587/2026, art. 5º
PSP recebedor de cobrança híbridaDevolver total com recursos próprios quando Pix liquidou obrigação já paga por boleto. Prazo: Até vinte e quatro horas da liquidação.. Quando: Alteração futura de fevereiro de 2027..Res. BCB 587/2026, art. 2º, § 3º em dianteRes. BCB 587/2026, art. 5º
Participante no recorte transcrito do art. 32Comunicar incidente com dados pessoais em banco de dados relacionado a componente ou infraestrutura do Pix aos titulares PF de contas providas pelo participante, nos termos específicos; possuir mecanismos de monitoramento e ação contra recebedores com instruções indevidas e ofertas excessivas de autorização Automático; divulgar MED de forma clara e acessível focada no público vulnerável. Quando: Alterações futuras de fevereiro de 2027; detalhes de incidentes remetidos a documento específico..Res. BCB 587/2026, art. 2º (continuação)Res. BCB 587/2026, art. 5ºRes. BCB 587/2026, preâmbulo
Participante que cria marcação de fundada suspeitaComunicar data, possibilidade de revisão e canal de esclarecimento/pedido. Quando: Comunicação com vigência futura em fevereiro de 2027..Res. BCB 587/2026, art. 2º, § 3º em dianteRes. BCB 587/2026, art. 5º
Participante responsável pela marcaçãoAssegurar pedido de cancelamento, analisar, decidir, cancelar sem fundamento subsistente e manter registro das razões. Prazo: Decisão em até sete dias do recebimento.. Quando: Calendário de vigência na publicação para os dispositivos correspondentes..Res. BCB 587/2026, art. 2º, § 3º em dianteRes. BCB 587/2026, art. 5º
Participante que aceita/cria a notificação nos recortes indicadosRejeitar registro de chave e informar motivo; não solicitar portabilidade/reivindicação do usuário associado; rejeitar Pix envolvendo usuário/conta, ressalvadas devoluções. Quando: Calendário de publicação; preservar os vínculos com notificação aceita ou criada pelo próprio participante..Res. BCB 587/2026, art. 2º, § 3º em dianteRes. BCB 587/2026, art. 5º
  • A captura inclui alterações futuras e calendário escalonado: cobrança híbrida, ajustes dos arts. 32/39/40/41-A e comunicação de marcação do art. 78-HB, parágrafo único, em 1º de fevereiro de 2027; conta-salário e art. 11-S em 1º de julho de 2027; demais dispositivos na publicação. Não apresente todas as alterações como vigentes hoje. Res. BCB 587/2026, art. 5º
  • Para julho de 2027, o texto admite iniciação exclusiva de Pix Automático a partir de conta-salário. Recebimentos Pix ficam vedados, exceto STN ou devoluções. As jornadas c/d de autorização remetidas não se aplicam à conta-salário; os fluxos completos dessas jornadas não estão reproduzidos. Res. BCB 587/2026, art. 2ºRes. BCB 587/2026, art. 5º
  • Para fevereiro de 2027, cobrança híbrida é facultativa ao PSP recebedor, apenas Cobrança com vencimento e boleto comum ou dinâmico sem vínculo a ativo financeiro registrado/escriturado/depositado nos sistemas indicados. PSP recebedor deve ser a mesma instituição emissora do boleto e assegurar informações consistentes para prevenir pagamento indevido ou duplicado. Res. BCB 587/2026, art. 2ºRes. BCB 587/2026, art. 5º
  • Na cobrança híbrida futura, pagamento por boleto ou vinculação do boleto dinâmico a ativo financeiro exige cancelar o Pix Cobrança. Se Pix for pago após vínculo do dinâmico por falha desse cancelamento, PSP recebedor garante totalidade ao beneficiário do boleto com recursos próprios. Pagamento híbrido por Pix remete procedimentos de ambos PSPs aos manuais de Fluxos e UX. Res. BCB 587/2026, art. 2ºRes. BCB 587/2026, art. 5º
  • Para fevereiro de 2027, Pix Cobrança híbrido liquidado depois de obrigação já paga por boleto exige PSP recebedor devolver total ao pagador com recursos próprios em até vinte e quatro horas da liquidação. Essa hipótese é diferente de destinar recursos ao beneficiário do boleto dinâmico vinculado. Res. BCB 587/2026, art. 2º, § 3º em dianteRes. BCB 587/2026, art. 2ºRes. BCB 587/2026, art. 5º
  • A alteração de QR estático de Cobrança manda disponibilizar recebimentos imediatos. Ela está no grupo de demais dispositivos com vigência na publicação, segundo o calendário do ato; não significa que cobrança híbrida futura passe a ser produto imediato. Res. BCB 587/2026, art. 2ºRes. BCB 587/2026, art. 5º
  • No calendário de publicação, dispensa de participação obrigatória pode ser concedida pelo BC considerando clientes/modelo de negócio. Documentos da verificação remetida pelo participante responsável ficam à disposição do BC; falsidade, omissão ou discrepância na adesão pode levar à anulação da aprovação, sem automatismo. Res. BCB 587/2026, art. 1ºRes. BCB 587/2026, art. 2ºRes. BCB 587/2026, art. 5º
  • Na perda de participação, o texto altera hipóteses e prazos, incluindo ficar sem liquidante SPI ativo por mais de noventa dias corridos e desligamento imediato nos casos enumerados. Se o responsável perde participação, contratante tem noventa dias do desligamento efetivo para finalizar a troca perante BC. Caputs e hipóteses não transcritos exigem consulta completa; essas alterações ficam no grupo da publicação. Res. BCB 587/2026, art. 2ºRes. BCB 587/2026, art. 2º (continuação)Res. BCB 587/2026, art. 5º
  • Liquidação extrajudicial suspende imediatamente; liquidante pode requerer saída ordenada até trinta dias da decretação e, sem pedido tempestivo, há desligamento. Durante saída ordenada, BC pode vedar receber Pix e permitir somente iniciar. Exclusão por decisão definitiva leva a desligamento imediato após comunicação; comprovação das medidas remetidas deve ser apresentada ao BC quando solicitada. O calendário atribui a esses dispositivos vigência na publicação. Res. BCB 587/2026, art. 2º (continuação)Res. BCB 587/2026, art. 3ºRes. BCB 587/2026, art. 5º
  • Para fevereiro de 2027, o texto prevê comunicar incidente com dados pessoais em banco de dados relacionado a componente ou infraestrutura do Pix aos titulares PF de contas providas pelo participante, mesmo sem responsabilidade do provedor ou risco/dano relevante, nos termos de documento específico; mecanismos contra instruções indevidas e ofertas excessivas de autorização Automático; e divulgação clara/acessível do MED focada no público vulnerável em publicidade e atendimento. Res. BCB 587/2026, art. 2º (continuação)Res. BCB 587/2026, art. 5º
  • Nos novos incisos do art. 39, o texto futuro lista agente não habilitado, inconsistência no Automático ressalvada iniciação por serviço, e cobrança híbrida paga por boleto ou boleto dinâmico vinculado. O caput do artigo não está reproduzido nesta alteração; não reconstrua sozinho seu ator ou rito. Res. BCB 587/2026, art. 2º (continuação)Res. BCB 587/2026, art. 5º
  • O participante pode criar no DICT notificação de fundada suspeita de fraude transacional para CPF/CNPJ de cliente envolvido em Pix específico. Quem aceita notificação ou cria essa marcação é responsável por ela; vínculo à chave depende de informação disponível. No calendário do ato, esses dispositivos e rejeição de registro/portabilidade/reivindicação nos recortes indicados ficam no grupo da publicação. Res. BCB 587/2026, art. 2º, § 3º em dianteRes. BCB 587/2026, art. 5º
  • Para fevereiro de 2027, quem criar marcação deve comunicar data, possibilidade de revisão e canal para esclarecimento/pedido. O participante responsável assegura pedido de cancelamento, decide em até sete dias do recebimento, cancela se não subsistir fundamento e guarda razões da decisão; esses últimos dispositivos estão no grupo da publicação. A vinculação prevista dura cinco anos, preservada a hipótese de cancelamento. Res. BCB 587/2026, art. 2º, § 3º em dianteRes. BCB 587/2026, art. 5º
  • Nos recortes transcritos, registro de chave é rejeitado para usuário/conta associados a notificação aceita ou marcação criada pelo próprio participante, com motivo comunicado. Portabilidade e reivindicação não são solicitadas quando solicitante está associado a esses recortes. Quem aceita/cria notificação rejeita Pix do usuário pagador/recebedor e conta envolvidos, salvo devoluções. Esses dispositivos estão no grupo da publicação. Res. BCB 587/2026, art. 2º, § 3º em dianteRes. BCB 587/2026, art. 5º
  • Instituições podem recorrer de decisões do BC como instituidor em dez dias corridos da comunicação, salvo prazos específicos. Recurso vai à autoridade decisora e, sem reconsideração, à competente em única/última instância; efeito é devolutivo e suspensivo só quando atribuído por justo receio de prejuízo de difícil/incerta reparação. O calendário coloca esses dispositivos na publicação. Res. BCB 587/2026, art. 2º, § 3º em dianteRes. BCB 587/2026, art. 2º, § 3º em diante (2)Res. BCB 587/2026, art. 5º
  • O ato revoga os dispositivos listados dos arts. 24/31 do Regulamento e art. 26 do anexo da Resolução 507. Não reproduz seu conteúdo completo; a leitura não infere a dispensa de todo requisito de participação. Res. BCB 587/2026, art. 4ºRes. BCB 587/2026, art. 5º

O que esta leitura não diz. Não há norma consolidada integral, caputs omitidos ou detalhes dos documentos específicos. Consulte a versão aplicável à data e os manuais; não antecipe vigências futuras.

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IN 743 para Operações: condição de conciliação e referência documental

A alteração distingue a instrução de pagamento gerada por participante iniciador ao tratar o campo idConciliacaoRecebedor da pacs.008. O ato revoga INs enumeradas e começa a vigorar na publicação. Não fixa prazo de atendimento ao cliente.

O que esta leitura não diz. O ato não explica um procedimento de conciliação manual, o tratamento de incidente ou uma comunicação obrigatória ao usuário. Consulte a IN 513 e os documentos técnicos; não crie SLA ou causa de falha com base apenas no campo mencionado.

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IN 743 para UX: alcance técnico da alteração no Pix Automático

A IN ajusta uma referência normativa de agendamento e uma condição de preenchimento da mensagem de pagamento. A regra citada para idConciliacaoRecebedor é técnica e não fornece um texto de interface. A entrada em vigor coincide com a publicação.

O que esta leitura não diz. O ato não determina retirar um dado de uma tela, nem apresenta mensagens obrigatórias, acessibilidade ou sequência visual. A regra de mensagem pacs.008 não autoriza inferir, sozinha, o conteúdo exibido ao pagador ou recebedor.

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IN 743 para Engenharia: idConciliacaoRecebedor na pacs.008

O ato define uma condição em que idConciliacaoRecebedor não deve ser preenchido na mensagem pacs.008. A condição depende de quem gerou a instrução de pagamento. A alteração também ajusta as remissões normativas do art. 6º da IN 513.

  • O campo expressamente nomeado é idConciliacaoRecebedor da mensagem pacs.008 referente à respectiva ordem de pagamento. IN BCB 743/2026, art. 1º
  • A vedação de preenchimento aplica-se quando a instrução foi gerada por participante que presta serviço de iniciação de transação de pagamento. IN BCB 743/2026, art. 1º
  • O inciso V do art. 6º, § 1º, remete às regras do art. 5º, §§ 1º, 2º, 4º, 5º e 6º, que precisam ser conferidas no texto integral da IN 513. IN BCB 743/2026, art. 1º
  • A IN entra em vigor na data de sua publicação. IN BCB 743/2026, art. 3º

O que esta leitura não diz. A IN não especifica valor substituto, preenchimento com string vazia, endpoint ou código de erro. Não trate a ausência de preenchimento como um formato técnico específico sem conferir o catálogo de mensagens.

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IN 743 para Produto: remissões de agendamento e instrução por iniciador

A alteração ajusta uma remissão da IN 513 e diferencia a ordem de pagamento cuja instrução foi gerada por iniciador. Nessa condição, o campo de conciliação do recebedor da pacs.008 fica sem preenchimento. O ato também revoga INs anteriores enumeradas expressamente.

  • O inciso V do art. 6º, § 1º, referencia o respeito às regras do art. 5º, §§ 1º, 2º, 4º, 5º e 6º. IN BCB 743/2026, art. 1º
  • Se a instrução vier de participante que presta serviço de iniciação, o idConciliacaoRecebedor não deve ser preenchido na pacs.008 da respectiva ordem. IN BCB 743/2026, art. 1º
  • São revogadas as INs BCB 43, 58, 71, 87, 372, 373, 422 e 633, enumeradas no art. 2º. IN BCB 743/2026, art. 2º
  • A IN entra em vigor na data de sua publicação. IN BCB 743/2026, art. 3º

O que esta leitura não diz. Não há desenho de jornada nem descrição completa das regras de agendamento ou conciliação. A IN 513 e o catálogo técnico devem ser consultados antes de transformar a alteração em especificação de produto.

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IN 743 para Jurídico: ajuste na IN 513 e revogações expressas

A IN altera a referência de regras no art. 6º da IN 513 e define uma condição de não preenchimento de campo da ordem de pagamento. Também revoga os atos enumerados em seu art. 2º. A vigência começa na data de publicação.

  • A redação do art. 6º, § 1º, inciso V, passa a referir as regras do art. 5º, §§ 1º, 2º, 4º, 5º e 6º da IN 513. IN BCB 743/2026, art. 1º
  • O § 18 do art. 7º determina que o campo idConciliacaoRecebedor da pacs.008 não deve ser preenchido quando a instrução tiver sido gerada por participante que presta serviço de iniciação de transação de pagamento. IN BCB 743/2026, art. 1º
  • São revogadas as INs BCB 43, 58, 71, 87, 372, 373, 422 e 633, enumeradas no art. 2º. IN BCB 743/2026, art. 2º
  • A IN entra em vigor na data de sua publicação. IN BCB 743/2026, art. 3º

O que esta leitura não diz. O ato não reproduz o caput e os demais incisos do art. 6º nem as regras remetidas do art. 5º. Consulte a IN 513 integral para o enquadramento; não deduza uma regra completa de agendamento apenas deste trecho.

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IN 634 para Operações: verificação do recebedor e envio impedido

A verificação de idoneidade do recebedor acontece antes da contratação e durante o contrato de Pix Automático. O envio da instrução deve ser impedido nas situações expressas pelo ato. As datas de início da vedação ligada ao Regulamento e das demais alterações são diferentes.

Obrigações citadas
QuemDeverFonte
Participante PSP do usuário recebedorVerificar a idoneidade do cliente previamente à contratação do Pix Automático e durante o contrato, considerando ao menos os critérios enumerados.IN BCB 634/2025, art. 1º
  • A verificação do cliente recebedor continua durante a vigência do contrato de prestação do serviço, não se restringindo à contratação. IN BCB 634/2025, art. 1º
  • Os critérios mínimos incluem informações cadastrais da empresa, indicadores de atividade e habitualidade transacional com o participante. IN BCB 634/2025, art. 1º
  • O histórico de relacionamento, como abertura da conta e uso de outros meios de cobrança, integra a verificação quando o participante atua como provedor de conta transacional. IN BCB 634/2025, art. 1º
  • Permissão não confirmada e enquadramento do recebedor no art. 89, § 2º, são as condições indicadas para não enviar a instrução de pagamento. IN BCB 634/2025, art. 1º
  • A vedação de envio ligada ao art. 89, § 2º, começa em 16 de julho de 2025; as demais alterações começam em 16 de junho de 2025. IN BCB 634/2025, art. 2º

O que esta leitura não diz. Não são definidos SLA interno, periodicidade exata de revisão cadastral ou texto de atendimento ao recebedor. O ato também não descreve o procedimento para resolver o enquadramento do art. 89, § 2º; consulte o Regulamento.

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IN 634 para UX: identificação e condições do Pix Automático

O ato determina que a identificação do recebedor nos fluxos do Pix Automático use os dados do CNPJ mantido pela Receita Federal. Também estabelece situações em que a instrução de pagamento não deve ser enviada. Esses requisitos de negócio não vêm acompanhados de desenho de tela ou texto de mensagem.

  • A regra de identificação alcança todos os fluxos relacionados ao Pix Automático, além das instruções de pagamento, e tem como fonte o CNPJ da Receita Federal. IN BCB 634/2025, art. 1º
  • A permissão do pagador ao recebedor precisa estar confirmada para que a instrução possa ser enviada; a falta de confirmação impede o envio. IN BCB 634/2025, art. 1º
  • O recebedor enquadrado na situação do art. 89, § 2º, do Regulamento também impede o envio da instrução. IN BCB 634/2025, art. 1º
  • A vedação de envio ligada ao art. 89, § 2º, começa em 16 de julho de 2025; as demais alterações começam em 16 de junho de 2025. IN BCB 634/2025, art. 2º

O que esta leitura não diz. A IN não define conteúdo mínimo de telas, mensagem literal de erro ou jornada de confirmação de permissão. Para requisitos de tela, confira o Manual de Experiência do Usuário e a IN 513; soluções de UX não são obrigações deste ato.

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IN 634 para Engenharia: condições de envio e dados de identificação

O ato traz condições que impedem enviar a instrução de pagamento do Pix Automático e define a origem das informações de identificação do recebedor. A verificação de idoneidade inclui informações de segurança do DICT quando o participante tiver acesso. A IN não especifica endpoints ou um algoritmo de risco.

Obrigações citadas
QuemDeverFonte
PSP do usuário recebedorImpedir o envio da instrução de pagamento quando a permissão do pagador ao recebedor não estiver confirmada ou quando o recebedor estiver enquadrado no art. 89, § 2º, do Regulamento.IN BCB 634/2025, art. 1º
  • A instrução não deve ser enviada quando a permissão do pagador ao recebedor não estiver confirmada. IN BCB 634/2025, art. 1º
  • O envio também é vedado para recebedor enquadrado no art. 89, § 2º, do Regulamento; a situação referenciada deve ser conferida nesse dispositivo. IN BCB 634/2025, art. 1º
  • Os dados do CNPJ mantido pela Receita Federal devem preencher a identificação do recebedor nas instruções e nos demais fluxos do Pix Automático. IN BCB 634/2025, art. 1º
  • As informações de segurança armazenadas no DICT são consideradas na verificação de idoneidade nos casos em que o participante tenha acesso ao diretório. IN BCB 634/2025, art. 1º
  • A vedação de envio ligada ao art. 89, § 2º, começa em 16 de julho de 2025; as demais alterações começam em 16 de junho de 2025. IN BCB 634/2025, art. 2º

O que esta leitura não diz. A IN não nomeia endpoints da Receita Federal ou do DICT, campos de mensagem, frequência de consultas ou fórmula de decisão de risco. A referência a essas fontes não autoriza inventar integração técnica.

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IN 634 para Produto: contratação e envio no Pix Automático

A contratação do Pix Automático pelo recebedor envolve verificação de idoneidade antes e durante o contrato. A instrução de pagamento não pode ser enviada nas duas condições indicadas pelo ato. A identificação do recebedor nos fluxos usa os dados do CNPJ da Receita Federal.

  • A verificação de idoneidade alcança a etapa anterior à contratação e também a vigência do contrato, considerando cadastro, indicadores de atividade e os demais critérios mínimos listados. IN BCB 634/2025, art. 1º
  • O envio da instrução de pagamento é vedado se a permissão do pagador não estiver confirmada ou se o recebedor estiver na situação do art. 89, § 2º, do Regulamento. IN BCB 634/2025, art. 1º
  • A identificação do recebedor deve usar dados do CNPJ da Receita Federal em todos os fluxos relacionados ao Pix Automático, além das instruções de pagamento. IN BCB 634/2025, art. 1º
  • A compatibilidade entre a atividade econômica da empresa e o serviço oferecido para o Pix Automático é um dos indicadores mínimos de idoneidade. IN BCB 634/2025, art. 1º
  • A vedação de envio ligada ao art. 89, § 2º, começa em 16 de julho de 2025; as demais alterações começam em 16 de junho de 2025. IN BCB 634/2025, art. 2º

O que esta leitura não diz. O ato não define telas de contratação, critérios de pontuação de risco nem resposta comercial ao recebedor. Essas escolhas não devem ser apresentadas como exigências desta IN.

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IN 634 para Jurídico: idoneidade do recebedor no Pix Automático

A IN altera a IN 513 para disciplinar a verificação de idoneidade do recebedor e situações que impedem o envio da instrução de pagamento. A identificação do recebedor deve usar informações do CNPJ mantido pela Receita Federal. Há datas de início distintas para a vedação ligada ao Regulamento e para as demais alterações.

Obrigações citadas
QuemDeverFonte
PSP do usuário recebedorNão enviar a instrução de pagamento quando a permissão do pagador ao recebedor não estiver confirmada ou quando o recebedor estiver enquadrado no art. 89, § 2º, do Regulamento do Pix.IN BCB 634/2025, art. 1º
PSP do usuário recebedorUsar as informações do CNPJ mantido pela Receita Federal para identificar o recebedor nas instruções de pagamento e nos demais fluxos do Pix Automático.IN BCB 634/2025, art. 1º
Participante PSP do usuário recebedorVerificar a idoneidade do cliente antes da contratação do Pix Automático e durante o contrato, considerando os critérios mínimos do art. 15-A.IN BCB 634/2025, art. 1º
  • A idoneidade deve ser verificada antes da contratação e durante a vigência do contrato, considerando no mínimo os critérios enumerados no art. 15-A. IN BCB 634/2025, art. 1º
  • As informações de segurança do DICT integram os critérios quando o participante tiver acesso ao diretório; o histórico de relacionamento é considerado quando atuar como provedor de conta transacional. IN BCB 634/2025, art. 1º
  • A vedação de envio ligada ao art. 89, § 2º, começa em 16 de julho de 2025; as demais alterações começam em 16 de junho de 2025. IN BCB 634/2025, art. 2º

O que esta leitura não diz. A IN não reproduz a situação prevista no art. 89, § 2º, nem estabelece penalidades específicas. Confira esse dispositivo no Regulamento e o conjunto consolidado da IN 513; não conclua aderência de uma instituição apenas por esta leitura.

Checklist de implementação

O que implementar neste tema, item a item, com a fonte oficial de cada um: obrigações das leituras por perfil e requisitos obrigatórios do manual de UX. Não é certificação de aderência.

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