Instrução Normativa BCB nº 43/2020
Revogado Norma revogada (data de revogação não localizada). Fica no acervo como histórico; para implementar, use a norma que a substituiu (veja a linha do tempo).
Texto oficial
INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 43, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2020
Documento normativo revogado pela Instrução Normativa BCB nº 743, de 11/6/2026.
Estabelece o formato, a periodicidade e as informações a serem prestadas pelos participantes do Pix nas transações ocorridas no período de 16 de novembro de 2020 a 31 de dezembro de 2020 e estabelece prazos para implementação do Pix Cobrança.
O Chefe do Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro (Decem), no uso das atribuições que lhe confere o art. 97-A, inciso X, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, e tendo em conta o disposto nos arts. 37 e 99 e na subseção II da seção II do capítulo V do Regulamento anexo à Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020,
R E S O L V E :
CAPÍTULO I
DAS INFORMAÇÕES A SEREM PRESTADAS
Art. 1º Ficam estabelecidos o formato, a periodicidade e as informações a serem prestadas pelos participantes do Pix ao Banco Central do Brasil, relativamente ao disposto no art. 99 do Regulamento anexo à Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020, relativas às transações ocorridas durante o período de 16 de novembro de 2020 a 31 de dezembro de 2020.
§ 1º Os participantes do Pix de que trata o caput são aqueles enquadrados na modalidade de participação provedor de conta transacional e liquidante especial, conforme incisos I e III, respectivamente, do art. 23 do Regulamento anexo à Resolução BCB nº 1, de 2020.
§ 2º No caso de cooperativas singulares de crédito que sejam participantes indiretas no Sistema de Pagamentos Instantâneos (SPI), as informações devem ser prestadas pelo participante que atua como seu liquidante no SPI.
CAPÍTULO II
DOS PRAZOS PARA IMPLEMENTAÇÃO DO PIX COBRANÇA
Art. 3º Os participantes do
Pix enquadrados na modalidade provedor de conta transacional devem estar aptos
para possibilitar, ao usuário pagador, a leitura de QR Code, ou o tratamento de
Pix Copia e Cola, associado a um Pix Cobrança em:
Art. 3º Os participantes do Pix enquadrados na modalidade provedor de conta transacional devem estar aptos para possibilitar, ao usuário pagador, a leitura de QR Code, ou o tratamento de Pix Copia e Cola, associado a um Pix Cobrança em: (Redação dada pela Instrução Normativa BCB nº 58, de 11/12/2020.)
I - 16 de novembro de 2020, para pagamentos imediatos; e
I - 16 de novembro de 2020, para pagamentos imediatos; e (Redação dada pela Instrução Normativa BCB nº 58, de 11/12/2020.)
II - 4 de janeiro de 2021, para pagamentos com vencimento.
II - 15 de março de 2021, para pagamentos com vencimento. (Redação dada pela Instrução Normativa
BCB nº 58, de 11/12/2020.)
II - 14 de maio de 2021, para pagamentos com vencimento. (Redação dada pela Instrução Normativa BCB nº 87, de 12/3/2021.)
Parágrafo único. A oferta aos usuários finais do Pix Cobrança para pagamentos com vencimento deve ocorrer após a data de que trata o inciso II do caput. (Incluído pela Instrução Normativa BCB nº 58, de 11/12/2020.)
CAPÍTULO III
DOS PRAZOS PARA IMPLEMENTAÇÃO DA SOLICITAÇÃO DE ALTERAÇÃO NO VALOR DO LIMITE DISPONIBILIZADO PARA TRANSAÇÕES PIX
Art. 4º Os participantes do Pix enquadrados na modalidade provedor
de conta transacional devem disponibilizar opção para que o usuário final
solicite alteração no valor do limite disponibilizado para transações Pix, de
que trata o art. 4º-A da Instrução Normativa BCB nº 20, de 25 de setembro de
2020, a partir de 1º de fevereiro de 2021.
Art. 4º Os participantes do Pix enquadrados na modalidade provedor de conta transacional devem disponibilizar opção para que o usuário final solicite alteração no valor do limite disponibilizado para transações Pix, de que trata o art. 4º-A da Instrução Normativa BCB nº 20, de 25 de setembro de 2020, a partir de 1º de abril de 2021. (Redação dada pela Instrução Normativa BCB nº 71, de 21/1/2021.)
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 5º O envio das informações de que trata o Capítulo I não exime os participantes do Pix de enviarem as informações dispostas na Instrução Normativa BCB nº 32, de 26 de outubro de 2020.
Art. 6º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Ângelo José Mont Alverne Duarte
Anexo I – Informações a serem enviadas
As seguintes informações devem ser enviadas pelos participantes do Pix:
I - quantidade de transações Pix liquidadas nos livros do participante (ou seja, transações não enviadas para liquidação no SPI; e
II - montante financeiro de transações Pix liquidadas nos livros do participante (ou seja, transações não enviadas para liquidação no SPI).
As informações devem incluir as transações liquidadas nos livros do participante que envolvam participantes indiretos no SPI para os quais o participante preste serviço de liquidação.
Anexo II - Formato e periodicidade de envio das informações
Sistema para envio dos dados: Sistema Integrado de Suporte e Comunicação da Supervisão, o qual deverá ser acessado através da página https://www3.bcb.gov.br/siscom/es/;
Data-base: diária, entre os dias 16 de novembro de 2020 e 31 de dezembro de 2020, relativa às transações ocorridas entre 00h00min00seg e 23h59min59seg. No caso do dia 16 de novembro, deve-se considerar as transações ocorridas entre 9h e 23h59min59seg;
Periodicidade da Remessa: diária, de 17 de novembro de 2020 a 2 de janeiro de 2021;
Data-limite para Remessa: 12h00 do dia subsequente. No caso do dia 31 de dezembro, as informações podem ser enviadas até 12h00 de 2 de janeiro de 2021;
Forma de Remessa: meio eletrônico;
Dúvidas sobre o Sistema Integrado de Suporte e Comunicação da Supervisão: https://www.bcb.gov.br/fis/supervisao/siscom/Faq-siscom.asp?frame=1;
Endereço eletrônico para solução de dúvidas sobre acessos e perfis de usuário Sisbacen: gerente.sisbacen@bcb.gov.br;
Endereço eletrônico para solução de dúvidas sobre o conteúdo das informações solicitadas: pix@bcb.gov.br.
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Visão geral
- Situação em 04/10/2026
- Vigente desde 12/11/2020
- Versão do texto
- consolidada v5 · 9 dispositivos/trechos
- Relações
- 4 atos · 0 temas
- Citar como
- IN 43/2020 (consolidada v5)
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IN 43 para Jurídico: coleta e implantação históricas
Jurídico e compliance
A IN disciplina uma coleta diária histórica e marcos de aptidão e oferta de Cobrança. A captura consolidada informa revogação em 2026.
| Quem | Dever | Fonte |
|---|---|---|
| Provedores de conta transacional e liquidantes especiais; liquidante no caso da cooperativa singular indireta | Enviar quantidade e montante liquidados nos livros, incluindo indiretos atendidos, no formato e periodicidade dos anexos. Prazo: Remessa até 12h do dia subsequente; base de 31 de dezembro de 2020 até 12h de 2 de janeiro de 2021.. | IN BCB 43/2020, art. 1ºIN BCB 43/2020, art. 2ºIN BCB 43/2020, Anexo, textoIN BCB 43/2020, Anexo, texto (2) |
| Provedor de conta transacional | Estar apto a possibilitar, ao usuário pagador, a leitura de QR Code, ou o tratamento de Pix Copia e Cola, associado a um Pix Cobrança. Prazo: 16 de novembro de 2020, para pagamentos imediatos; 14 de maio de 2021, para pagamentos com vencimento.. Quando: A oferta aos usuários finais do Pix Cobrança para pagamentos com vencimento deve ocorrer após 14 de maio de 2021: é uma restrição de data (não ofertar antes), não um dever de ofertar.. | IN BCB 43/2020, art. 3º |
| Provedor de conta transacional | Disponibilizar opção para solicitar alteração do limite. Prazo: A partir de 1º de abril de 2021.. | IN BCB 43/2020, art. 4º |
- A coleta histórica abrange provedores de conta transacional e liquidantes especiais. Para cooperativa singular indireta no SPI, o liquidante presta as informações: quantidade e montante de transações liquidadas nos livros, incluindo indiretos liquidados pelo participante. IN BCB 43/2020, art. 1ºIN BCB 43/2020, art. 2ºIN BCB 43/2020, Anexo, texto
- O envio é eletrônico pelo Sistema Integrado de Suporte e Comunicação da Supervisão, com data-base diária de 16 de novembro a 31 de dezembro de 2020. No primeiro dia, o intervalo começa às 9h; nos demais, abrange o dia completo. IN BCB 43/2020, Anexo, texto (2)
- A remessa histórica é diária de 17 de novembro de 2020 a 2 de janeiro de 2021, até 12h do dia subsequente. A data-base de 31 de dezembro pode ser enviada até 12h de 2 de janeiro de 2021. Esse envio não dispensa as informações da IN 32. IN BCB 43/2020, Anexo, texto (2)IN BCB 43/2020, art. 5º
- Na redação consolidada capturada, provedores devem estar aptos a leitura de QR Code OU tratamento de Pix Copia e Cola de Cobrança imediata em 16 de novembro de 2020 e com vencimento em 14 de maio de 2021. Oferta de Cobrança com vencimento aos usuários ocorre após a data do inciso II. IN BCB 43/2020, art. 3º
- Provedores devem disponibilizar pedido de alteração de limites a partir de 1º de abril de 2021. O artigo remete à IN 20, sem reproduzir critérios de decisão neste ato. IN BCB 43/2020, art. 4º
- O aviso informa revogação pela IN 743, de 11 de junho de 2026. Datas da implantação e da coleta são históricas. IN BCB 43/2020, preâmbulo
O que esta leitura não diz. Não há penalidade específica ou regra vigente consolidada. As informações da IN 32 e os critérios remetidos da IN 20 exigem consulta própria.
ININ BCB 43/2020consolidada v5(abre o documento oficial no site do Banco Central)snapshot
Sem revisão humana · confira a fonte
Gerada e revisada por IA (claude-opus-5-5), sem revisão humana. Confira a fonte. · 01/10/2026 Como funciona a revisão.
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IN 43 para Produto: Cobrança e pedido de limite no histórico
Produto
Aptidão para QR ou Copia e Cola e oferta de Cobrança com vencimento possuem marcos distintos. O pedido de limite é previsto, sem critérios completos de decisão nesta IN.
- Na redação consolidada capturada, provedores devem estar aptos a leitura de QR Code OU tratamento de Pix Copia e Cola de Cobrança imediata em 16 de novembro de 2020 e com vencimento em 14 de maio de 2021. Oferta de Cobrança com vencimento aos usuários ocorre após a data do inciso II. IN BCB 43/2020, art. 3º
- Provedores devem disponibilizar pedido de alteração de limites a partir de 1º de abril de 2021. O artigo remete à IN 20, sem reproduzir critérios de decisão neste ato. IN BCB 43/2020, art. 4º
- A coleta histórica abrange provedores de conta transacional e liquidantes especiais. Para cooperativa singular indireta no SPI, o liquidante presta as informações: quantidade e montante de transações liquidadas nos livros, incluindo indiretos liquidados pelo participante. IN BCB 43/2020, art. 1ºIN BCB 43/2020, art. 2ºIN BCB 43/2020, Anexo, texto
- A remessa histórica é diária de 17 de novembro de 2020 a 2 de janeiro de 2021, até 12h do dia subsequente. A data-base de 31 de dezembro pode ser enviada até 12h de 2 de janeiro de 2021. Esse envio não dispensa as informações da IN 32. IN BCB 43/2020, Anexo, texto (2)IN BCB 43/2020, art. 5º
- O aviso informa revogação pela IN 743, de 11 de junho de 2026. Datas da implantação e da coleta são históricas. IN BCB 43/2020, preâmbulo
O que esta leitura não diz. Não há jornada detalhada, aceite automático de limite ou regra vigente consolidada. Consulte os sucessores.
ININ BCB 43/2020consolidada v5(abre o documento oficial no site do Banco Central)snapshot
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IN 43 para Engenharia: dados nos livros e aptidão histórica
Engenharia
A coleta abrange quantidade e montante liquidados nos livros, incluindo indiretos. O envio tem janela e exceção próprias; a aptidão de Cobrança não fornece especificação de mensagem.
| Quem | Dever | Fonte |
|---|---|---|
| Provedores de conta transacional e liquidantes especiais; liquidante no caso da cooperativa singular indireta | Enviar quantidade e montante liquidados nos livros, incluindo indiretos atendidos, no formato e periodicidade dos anexos. Prazo: Remessa até 12h do dia subsequente; base de 31 de dezembro de 2020 até 12h de 2 de janeiro de 2021.. | IN BCB 43/2020, art. 1ºIN BCB 43/2020, art. 2ºIN BCB 43/2020, Anexo, textoIN BCB 43/2020, Anexo, texto (2) |
| Provedor de conta transacional | Estar apto a possibilitar, ao usuário pagador, a leitura de QR Code, ou o tratamento de Pix Copia e Cola, associado a um Pix Cobrança. Prazo: 16 de novembro de 2020, para pagamentos imediatos; 14 de maio de 2021, para pagamentos com vencimento.. Quando: A oferta aos usuários finais do Pix Cobrança para pagamentos com vencimento deve ocorrer após 14 de maio de 2021: é uma restrição de data (não ofertar antes), não um dever de ofertar.. | IN BCB 43/2020, art. 3º |
| Provedor de conta transacional | Disponibilizar opção para solicitar alteração do limite. Prazo: A partir de 1º de abril de 2021.. | IN BCB 43/2020, art. 4º |
- A coleta histórica abrange provedores de conta transacional e liquidantes especiais. Para cooperativa singular indireta no SPI, o liquidante presta as informações: quantidade e montante de transações liquidadas nos livros, incluindo indiretos liquidados pelo participante. IN BCB 43/2020, art. 1ºIN BCB 43/2020, art. 2ºIN BCB 43/2020, Anexo, texto
- O envio é eletrônico pelo Sistema Integrado de Suporte e Comunicação da Supervisão, com data-base diária de 16 de novembro a 31 de dezembro de 2020. No primeiro dia, o intervalo começa às 9h; nos demais, abrange o dia completo. IN BCB 43/2020, Anexo, texto (2)
- A remessa histórica é diária de 17 de novembro de 2020 a 2 de janeiro de 2021, até 12h do dia subsequente. A data-base de 31 de dezembro pode ser enviada até 12h de 2 de janeiro de 2021. Esse envio não dispensa as informações da IN 32. IN BCB 43/2020, Anexo, texto (2)IN BCB 43/2020, art. 5º
- Na redação consolidada capturada, provedores devem estar aptos a leitura de QR Code OU tratamento de Pix Copia e Cola de Cobrança imediata em 16 de novembro de 2020 e com vencimento em 14 de maio de 2021. Oferta de Cobrança com vencimento aos usuários ocorre após a data do inciso II. IN BCB 43/2020, art. 3º
- Provedores devem disponibilizar pedido de alteração de limites a partir de 1º de abril de 2021. O artigo remete à IN 20, sem reproduzir critérios de decisão neste ato. IN BCB 43/2020, art. 4º
- O aviso informa revogação pela IN 743, de 11 de junho de 2026. Datas da implantação e da coleta são históricas. IN BCB 43/2020, preâmbulo
O que esta leitura não diz. Não há payload, schema ou endpoint de transação. A fonte indica sistema de remessa e calendário histórico, sem substituir manuais técnicos.
ININ BCB 43/2020consolidada v5(abre o documento oficial no site do Banco Central)snapshot
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Gerada e revisada por IA (claude-opus-5-5), sem revisão humana. Confira a fonte. · 01/10/2026 Como funciona a revisão.
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IN 43 para UX: Cobrança e opção de limite sem layout
UX
O ato prevê aptidão para QR ou Copia e Cola e opção de pedir alteração de limites. Não contém conteúdo mínimo de tela nem mensagem literal.
- Na redação consolidada capturada, provedores devem estar aptos a leitura de QR Code OU tratamento de Pix Copia e Cola de Cobrança imediata em 16 de novembro de 2020 e com vencimento em 14 de maio de 2021. Oferta de Cobrança com vencimento aos usuários ocorre após a data do inciso II. IN BCB 43/2020, art. 3º
- Provedores devem disponibilizar pedido de alteração de limites a partir de 1º de abril de 2021. O artigo remete à IN 20, sem reproduzir critérios de decisão neste ato. IN BCB 43/2020, art. 4º
- O aviso informa revogação pela IN 743, de 11 de junho de 2026. Datas da implantação e da coleta são históricas. IN BCB 43/2020, preâmbulo
O que esta leitura não diz. Não há texto literal, componente ou posição da opção na interface. Datas históricas de implantação não são SLA ao cliente.
ININ BCB 43/2020consolidada v5(abre o documento oficial no site do Banco Central)snapshot
Sem revisão humana · confira a fonte
Gerada e revisada por IA (gpt-6), sem revisão humana. Confira a fonte. · 30/09/2026 Como funciona a revisão.
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IN 43 para Operações: calendário histórico de remessa
Operações e atendimento
A remessa diária tem corte ao meio-dia e exceção para a base de fim de ano. O liquidante informa as transações da cooperativa singular indireta e o envio não dispensa a IN 32.
| Quem | Dever | Fonte |
|---|---|---|
| Provedores de conta transacional e liquidantes especiais; liquidante no caso da cooperativa singular indireta | Enviar quantidade e montante liquidados nos livros, incluindo indiretos atendidos, no formato e periodicidade dos anexos. Prazo: Remessa até 12h do dia subsequente; base de 31 de dezembro de 2020 até 12h de 2 de janeiro de 2021.. | IN BCB 43/2020, art. 1ºIN BCB 43/2020, art. 2ºIN BCB 43/2020, Anexo, textoIN BCB 43/2020, Anexo, texto (2) |
| Provedor de conta transacional | Estar apto a possibilitar, ao usuário pagador, a leitura de QR Code, ou o tratamento de Pix Copia e Cola, associado a um Pix Cobrança. Prazo: 16 de novembro de 2020, para pagamentos imediatos; 14 de maio de 2021, para pagamentos com vencimento.. Quando: A oferta aos usuários finais do Pix Cobrança para pagamentos com vencimento deve ocorrer após 14 de maio de 2021: é uma restrição de data (não ofertar antes), não um dever de ofertar.. | IN BCB 43/2020, art. 3º |
| Provedor de conta transacional | Disponibilizar opção para solicitar alteração do limite. Prazo: A partir de 1º de abril de 2021.. | IN BCB 43/2020, art. 4º |
- A coleta histórica abrange provedores de conta transacional e liquidantes especiais. Para cooperativa singular indireta no SPI, o liquidante presta as informações: quantidade e montante de transações liquidadas nos livros, incluindo indiretos liquidados pelo participante. IN BCB 43/2020, art. 1ºIN BCB 43/2020, art. 2ºIN BCB 43/2020, Anexo, texto
- O envio é eletrônico pelo Sistema Integrado de Suporte e Comunicação da Supervisão, com data-base diária de 16 de novembro a 31 de dezembro de 2020. No primeiro dia, o intervalo começa às 9h; nos demais, abrange o dia completo. IN BCB 43/2020, Anexo, texto (2)
- A remessa histórica é diária de 17 de novembro de 2020 a 2 de janeiro de 2021, até 12h do dia subsequente. A data-base de 31 de dezembro pode ser enviada até 12h de 2 de janeiro de 2021. Esse envio não dispensa as informações da IN 32. IN BCB 43/2020, Anexo, texto (2)IN BCB 43/2020, art. 5º
- Na redação consolidada capturada, provedores devem estar aptos a leitura de QR Code OU tratamento de Pix Copia e Cola de Cobrança imediata em 16 de novembro de 2020 e com vencimento em 14 de maio de 2021. Oferta de Cobrança com vencimento aos usuários ocorre após a data do inciso II. IN BCB 43/2020, art. 3º
- Provedores devem disponibilizar pedido de alteração de limites a partir de 1º de abril de 2021. O artigo remete à IN 20, sem reproduzir critérios de decisão neste ato. IN BCB 43/2020, art. 4º
- O aviso informa revogação pela IN 743, de 11 de junho de 2026. Datas da implantação e da coleta são históricas. IN BCB 43/2020, preâmbulo
O que esta leitura não diz. Não há prazo de resposta a pedido de limite nem SLA de atendimento. O calendário de dados é histórico; consulte as normas atuais.
ININ BCB 43/2020consolidada v5(abre o documento oficial no site do Banco Central)snapshot
Sem revisão humana · confira a fonte
Gerada e revisada por IA (claude-opus-5-5), sem revisão humana. Confira a fonte. · 01/10/2026 Como funciona a revisão.
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Linha do tempo desta norma
- Revogada porInstrução Normativa BCB nº 743/2026
- Alterada porInstrução Normativa BCB nº 87/2021
- Alterada porInstrução Normativa BCB nº 71/2021
- Alterada porInstrução Normativa BCB nº 58/2020
Versões
- Versão consolidada v5Vigentedesde 12/11/2020
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