Instrução Normativa BCB nº 164/2021
Revogado Norma revogada (data de revogação não localizada). Fica no acervo como histórico; para implementar, use a norma que a substituiu (veja a linha do tempo).
Texto oficial
INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 164, DE 5 de outubro de 2021
Documento normativo revogado pela Instrução Normativa BCB nº 202, de 10/12/2021.
Altera a Instrução Normativa BCB nº 128, de 22 de julho de 2021, que estabelece os procedimentos necessários para os testes formais de homologação no Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT), para a validação de QR Codes, para a validação da prestação de serviço de iniciação de transação de pagamento e para os testes de homologação para publicação de informações relativas ao serviço de saque, no âmbito do Pix.
R E S O L V E :
“Art. 3º ............................................................................................................
§ 1º .................................................................................................................
I - registrar mil chaves Pix de um determinado tipo (exceto chave aleatória); e
................................................................................................................” (NR)
Art. 2º O Anexo I à Instrução Normativa BCB nº 128, de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Anexo I - Formulário de produtos e serviços ofertados por participantes provedores de conta transacional
Inscrição no CNPJ |
| |
II | Razão Social |
|
III | Oferta contas transacionais a usuários finais: | ( ) pessoas jurídicas ( ) pessoas naturais |
IV | Oferta API Pix | ( ) sim ( ) não |
V | Prestador de serviço de saque (Pix Saque e Pix Troco)* | ( ) sim ( ) não |
VI | Produtos e serviços obrigatórios ofertados a pessoas naturais | Pix Agendado Chave Pix Leitura de QR Code estático Leitura de QR Code dinâmico Pix Cobrança para pagamentos imediatos - geração de QR Code estático |
VII | Produtos e serviços facultativos ofertados a pessoas naturais | ( ) Pix Cobrança para pagamentos imediatos - geração de QR Code dinâmico ( ) Pix Cobrança para pagamentos com vencimento - geração de QR Code dinâmico |
VIII | Produtos e serviços obrigatórios ofertados a pessoas jurídicas | Pix Agendado
|
IX | Produtos e serviços obrigatórios ofertados a pessoas jurídicas por participantes que ofertem API Pix | Pix Cobrança para pagamentos imediatos - geração de QR Code dinâmico Pix Saque - geração de QR Code dinâmico Pix Troco - geração de QR Code dinâmico |
X | Produtos e serviços facultativos ofertados a pessoas jurídicas | ( ) Chave Pix** ( ) Leitura de QR Code estático** ( ) Leitura de QR Code dinâmico** ( ) Pix Cobrança para pagamentos imediatos e Pix Saque - geração de QR Code estático*** ( ) Pix Cobrança para pagamentos com vencimento - geração de QR Code dinâmico |
XI | Produtos facultativos ofertados por meio de serviço de iniciação de transação de pagamento por participantes do Open Banking (disponíveis apenas aos participantes autorizados a funcionar pelo Banco Central do Brasil)**** | ( ) Iniciação de Pix - Inserção manual de dados da conta transacional do usuário recebedor ( ) Iniciação de Pix - Chave Pix ( ) Iniciação de Pix – INIC***** ( ) Iniciação de Pix - leitura de QR Code ( ) Pix Agendado |
* De caráter facultativo e disponível apenas às instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
** A instituição que disponibilize contas transacionais a usuários pessoas jurídicas deverá disponibilizar, no mínimo, uma das três modalidades para a realização de um Pix.
***Caso opte por ofertar a geração de QR Code estático a pessoas jurídicas, fica o participante obrigado a ofertar, por meio dessa forma de iniciação, as funcionalidades relativas aos produtos Pix Cobrança para pagamentos imediatos e Pix Saque.
**** A prestação de serviço de iniciação de transação de pagamento é facultativa aos participantes provedores de conta transacional e disponível apenas mediante prévia:
I - autorização para exercício da atividade, concedida pelo BC, ressalvados os casos de dispensa previstos no art. 16 da Resolução BCB nº 80, de 25 de março de 2021; e
II - obtenção do certificado de segurança do Open Banking Brasil.
***** Corresponde aos casos em que o provedor de conta transacional prestador do serviço de iniciação detém as informações do usuário recebedor.” (NR)
Art. 3º Ficam revogados:
I - a Instrução Normativa BCB nº 40, de 4 de novembro de 2020;
II - o art. 1º da Instrução Normativa BCB nº 71, de 21 de janeiro de 2021;
III - a Instrução Normativa BCB nº 90, de 22 de março de 2021;
IV - a Instrução Normativa BCB nº 93, de 1º de abril de 2021;
V - a Instrução Normativa BCB nº 115, de 21 de junho de 2021;
VI - a Instrução Normativa BCB nº 127, de 22 de julho de 2021; e
VII - a Instrução Normativa BCB nº 139, de 4 de agosto de 2021.
Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Carlos Eduardo de Andrade Brandt Silva
Chefe do Departamento
de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro, substituto
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Visão geral
- Situação em 04/10/2026
- Vigente desde 05/10/2021
- Versão do texto
- consolidada v2 · 5 dispositivos/trechos
- Relações
- 9 atos · 0 temas
- Citar como
- IN 164/2021 (consolidada v2)
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IN 164 para Jurídico: condições históricas da oferta
Jurídico e compliance
O formulário histórico distingue oferta obrigatória e facultativa por público e API Pix. Iniciação pelo provedor tem autorização com ressalvas e certificado Open Banking no texto deste ato.
- No formulário histórico, produtos obrigatórios para pessoas naturais incluem Agendado, chave, leitura de QR estático/dinâmico e geração estática de Cobrança imediata. Para pessoas jurídicas, Agendado; quem oferta API Pix tem os produtos dinâmicos listados para Cobrança imediata, Saque e Troco. IN BCB 164/2021, art. 2º
- Para pessoas jurídicas, deve haver ao menos uma entre chave e leitura de QR estático ou dinâmico. Quem opta por gerar QR estático para jurídicas fica obrigado a ofertar por essa forma Cobrança imediata e Saque. IN BCB 164/2021, art. 2º
- A prestação de iniciação pelo provedor de conta é facultativa e, no formulário transcrito, depende de prévia autorização da atividade, ressalvadas dispensas da Resolução 80, e certificado de segurança do Open Banking Brasil. INIC designa posse das informações do recebedor pelo provedor iniciador. IN BCB 164/2021, art. 2º
- A alteração histórica dá nova redação ao inciso I do § 1º do art. 3º da IN BCB 128/2021: "registrar mil chaves Pix de um determinado tipo (exceto chave aleatória)". O caput e os demais incisos não estão reproduzidos, portanto este ato não diz a que etapa o item pertence nem contém todo o procedimento. IN BCB 164/2021, art. 1º
- O ato entra em vigor na publicação e revoga as normas e dispositivos listados no art. 3º. A captura informa revogação da própria IN 164 pela IN 202, de 10 de dezembro de 2021. IN BCB 164/2021, art. 3ºIN BCB 164/2021, art. 4ºIN BCB 164/2021, preâmbulo
O que esta leitura não diz. Não há regra atual consolidada ou dispensa geral de autorização. O ato foi revogado; requisitos do seu formulário não substituem os dos sucessores.
ININ BCB 164/2021consolidada v2(abre o documento oficial no site do Banco Central)snapshot
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Gerada e revisada por IA (claude-opus-5-5), sem revisão humana. Confira a fonte. · 01/10/2026 Como funciona a revisão.
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IN 164 para Produto: matriz histórica de produtos
Produto
A fonte distingue públicos e API Pix nos produtos obrigatórios e facultativos. Para jurídicas, ao menos uma das três iniciações e condições da geração estática são expressas.
- No formulário histórico, produtos obrigatórios para pessoas naturais incluem Agendado, chave, leitura de QR estático/dinâmico e geração estática de Cobrança imediata. Para pessoas jurídicas, Agendado; quem oferta API Pix tem os produtos dinâmicos listados para Cobrança imediata, Saque e Troco. IN BCB 164/2021, art. 2º
- Para pessoas jurídicas, deve haver ao menos uma entre chave e leitura de QR estático ou dinâmico. Quem opta por gerar QR estático para jurídicas fica obrigado a ofertar por essa forma Cobrança imediata e Saque. A nota de caráter facultativo e disponível apenas às instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central qualifica a atuação como prestador de serviço de saque (Pix Saque e Pix Troco), não o produto Pix Saque em si, que aparece como obrigatório para quem oferta API Pix (geração de QR dinâmico) e para quem oferta QR estático a jurídicas. IN BCB 164/2021, art. 2º
- A prestação de iniciação pelo provedor de conta é facultativa e, no formulário transcrito, depende de prévia autorização da atividade, ressalvadas dispensas da Resolução 80, e certificado de segurança do Open Banking Brasil. INIC designa posse das informações do recebedor pelo provedor iniciador. IN BCB 164/2021, art. 2º
- O ato entra em vigor na publicação e revoga as normas e dispositivos listados no art. 3º. A captura informa revogação da própria IN 164 pela IN 202, de 10 de dezembro de 2021. IN BCB 164/2021, art. 3ºIN BCB 164/2021, art. 4ºIN BCB 164/2021, preâmbulo
- O art. 1º dá nova redação ao inciso I do § 1º do art. 3º da IN 128: registrar mil chaves Pix de um determinado tipo (exceto chave aleatória). O caput do art. 3º, o caput do § 1º e os demais incisos não estão reproduzidos, portanto este ato não diz a que etapa ou procedimento esse inciso pertence. IN BCB 164/2021, art. 1º
O que esta leitura não diz. Não há obrigação universal de todas as três modalidades para jurídicas, tela ou aprovação automática. A matriz é histórica de ato revogado.
ININ BCB 164/2021consolidada v2(abre o documento oficial no site do Banco Central)snapshot
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IN 164 para Engenharia: mil chaves e oferta histórica
Engenharia
O inciso transcrito exclui chave aleatória do registro de mil chaves de um tipo. O formulário distingue oferta e condição histórica de certificado Open Banking para iniciação.
- A alteração histórica dá nova redação ao inciso I do § 1º do art. 3º da IN BCB 128/2021: "registrar mil chaves Pix de um determinado tipo (exceto chave aleatória)". O caput e os demais incisos não estão reproduzidos, portanto este ato não diz a que etapa o item pertence nem contém todo o procedimento. IN BCB 164/2021, art. 1º
- A prestação de iniciação pelo provedor de conta é facultativa e, no formulário transcrito, depende de prévia autorização da atividade, ressalvadas dispensas da Resolução 80, e certificado de segurança do Open Banking Brasil. INIC designa posse das informações do recebedor pelo provedor iniciador. IN BCB 164/2021, art. 2º
- No formulário histórico, produtos obrigatórios para pessoas naturais incluem Agendado, chave, leitura de QR estático/dinâmico e geração estática de Cobrança imediata. Para pessoas jurídicas, Agendado; quem oferta API Pix tem os produtos dinâmicos listados para Cobrança imediata, Saque e Troco. IN BCB 164/2021, art. 2º
- Para pessoas jurídicas, deve haver ao menos uma entre chave e leitura de QR estático ou dinâmico. Quem opta por gerar QR estático para jurídicas fica obrigado a ofertar por essa forma Cobrança imediata e Saque. IN BCB 164/2021, art. 2º
- O ato entra em vigor na publicação e revoga as normas e dispositivos listados no art. 3º. A captura informa revogação da própria IN 164 pela IN 202, de 10 de dezembro de 2021. IN BCB 164/2021, art. 3ºIN BCB 164/2021, art. 4ºIN BCB 164/2021, preâmbulo
O que esta leitura não diz. Não há payload, endpoint ou processo completo de teste. Não extrapole a exclusão de chave aleatória para proibição de sua oferta ao usuário.
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IN 164 para UX: modalidades históricas por público
UX
O formulário lista chave e leitura de QR e exige ao menos uma delas para jurídicas. Geração estática escolhida para esse público abrange as funcionalidades indicadas, sem prescrever telas.
- Para pessoas jurídicas, deve haver ao menos uma entre chave e leitura de QR estático ou dinâmico. Quem opta por gerar QR estático para jurídicas fica obrigado a ofertar por essa forma Cobrança imediata e Saque. IN BCB 164/2021, art. 2º
- No formulário histórico, produtos obrigatórios para pessoas naturais incluem Agendado, chave, leitura de QR estático/dinâmico e geração estática de Cobrança imediata. Para pessoas jurídicas, Agendado; quem oferta API Pix tem os produtos dinâmicos listados para Cobrança imediata, Saque e Troco. IN BCB 164/2021, art. 2º
- A prestação de iniciação pelo provedor de conta é facultativa e, no formulário transcrito, depende de prévia autorização da atividade, ressalvadas dispensas da Resolução 80, e certificado de segurança do Open Banking Brasil. INIC designa posse das informações do recebedor pelo provedor iniciador. IN BCB 164/2021, art. 2º
- O ato entra em vigor na publicação e revoga as normas e dispositivos listados no art. 3º. A captura informa revogação da própria IN 164 pela IN 202, de 10 de dezembro de 2021. IN BCB 164/2021, art. 3ºIN BCB 164/2021, art. 4ºIN BCB 164/2021, preâmbulo
O que esta leitura não diz. Não há mensagem literal, componente de tela ou exigência de mostrar todos os produtos facultativos. Consulte requisitos vigentes de experiência e os sucessores.
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IN 164 para Operações: registro de chaves e condições históricas
Operações e atendimento
O ato altera o inciso sobre registrar mil chaves de um tipo, exceto chave aleatória, e lista condições de oferta no formulário. O procedimento integral de homologação não está reproduzido.
- A alteração histórica dá nova redação ao inciso I do § 1º do art. 3º da IN BCB 128/2021: "registrar mil chaves Pix de um determinado tipo (exceto chave aleatória)". O caput e os demais incisos não estão reproduzidos, portanto este ato não diz a que etapa o item pertence nem contém todo o procedimento. IN BCB 164/2021, art. 1º
- A prestação de iniciação pelo provedor de conta é facultativa e, no formulário transcrito, depende de prévia autorização da atividade, ressalvadas dispensas da Resolução 80, e certificado de segurança do Open Banking Brasil. INIC designa posse das informações do recebedor pelo provedor iniciador. IN BCB 164/2021, art. 2º
- Para pessoas jurídicas, deve haver ao menos uma entre chave e leitura de QR estático ou dinâmico. Quem opta por gerar QR estático para jurídicas fica obrigado a ofertar por essa forma Cobrança imediata e Saque. IN BCB 164/2021, art. 2º
- No formulário histórico, produtos obrigatórios para pessoas naturais incluem Agendado, chave, leitura de QR estático/dinâmico e geração estática de Cobrança imediata. Para pessoas jurídicas, Agendado; quem oferta API Pix tem os produtos dinâmicos listados para Cobrança imediata, Saque e Troco. IN BCB 164/2021, art. 2º
- O ato entra em vigor na publicação e revoga as normas e dispositivos listados no art. 3º. A captura informa revogação da própria IN 164 pela IN 202, de 10 de dezembro de 2021. IN BCB 164/2021, art. 3ºIN BCB 164/2021, art. 4ºIN BCB 164/2021, preâmbulo
O que esta leitura não diz. Não há SLA ou checklist completo de homologação. As condições do formulário são históricas e a IN foi revogada pela 202/2021.
ININ BCB 164/2021consolidada v2(abre o documento oficial no site do Banco Central)snapshot
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Gerada e revisada por IA (claude-opus-5-5), sem revisão humana. Confira a fonte. · 01/10/2026 Como funciona a revisão.
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Linha do tempo desta norma
- Revogada porInstrução Normativa BCB nº 202/2021
- RevogaInstrução Normativa BCB nº 139/2021
- RevogaInstrução Normativa BCB nº 127/2021
- RevogaInstrução Normativa BCB nº 115/2021
- RevogaInstrução Normativa BCB nº 93/2021
- RevogaInstrução Normativa BCB nº 90/2021
- RevogaInstrução Normativa BCB nº 40/2020
- AlteraInstrução Normativa BCB nº 128/2021
- AlteraInstrução Normativa BCB nº 71/2021
Versões
- Versão consolidada v2Vigentedesde 05/10/2021
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