Instrução Normativa BCB nº 93/2021
Revogado Norma revogada (data de revogação não localizada). Fica no acervo como histórico; para implementar, use a norma que a substituiu (veja a linha do tempo).
Texto oficial
Instrução normativa BCB Nº 93, DE 1º DE ABRIL DE 2021
Documento normativo revogado pela Instrução Normativa BCB nº 164, de 5/10/2021.
Altera a Instrução Normativa BCB nº 20, que dispõe sobre os limites de valor para as transações no âmbito do Pix.
O Chefe do Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro (Decem), no uso das atribuições que lhe confere o art. 97-A, inciso X, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, e tendo em conta o disposto no art. 37 do Regulamento anexo à Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020,
R E S O L V E :
Art. 1º A Instrução Normativa BCB nº 20, de 25 de setembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
.........................................................................................................................
III - os horários dispostos no art. 1º e no art. 4º-A referem-se ao horário do domicílio cadastral do usuário pagador associado a sua conta transacional ou ao horário de Brasília, a critério de cada participante;
................................................................................................................” (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Ângelo José Mont Alverne Duarte
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Visão geral
- Situação em 04/10/2026
- Vigente desde 01/04/2021
- Versão do texto
- consolidada v2 · 3 dispositivos/trechos
- Relações
- 2 atos · 0 temas
- Citar como
- IN 93/2021 (consolidada v2)
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IN 93 para Jurídico: escolha institucional de horário histórica
Jurídico e compliance
O ato admite domicílio cadastral ou Brasília por critério do participante nos horários remetidos. A captura informa revogação em outubro de 2021.
- O inciso histórico transcrito refere os horários do art. 1º e art. 4º-A da IN 20 ao domicílio cadastral do pagador associado à conta ou ao horário de Brasília, a critério de cada participante. IN BCB 93/2021, art. 1º
- A escolha entre referências horárias é do participante no texto transcrito, não opção do usuário automaticamente assegurada. Os horários concretos dos artigos remetidos não estão reproduzidos. IN BCB 93/2021, art. 1º
- A IN entra em vigor na publicação; o aviso informa revogação pela IN 164, de 5 de outubro de 2021. IN BCB 93/2021, art. 2ºIN BCB 93/2021, preâmbulo
O que esta leitura não diz. Não há escolha obrigatória do usuário ou regra atual consolidada. Consulte os artigos referidos e sucessores.
ININ BCB 93/2021consolidada v2(abre o documento oficial no site do Banco Central)snapshot
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IN 93 para Produto: referências horárias no histórico
Produto
A norma oferece ao participante duas referências para os horários da IN 20. Não descreve configuração de produto oferecida ao cliente.
- O inciso histórico transcrito refere os horários do art. 1º e art. 4º-A da IN 20 ao domicílio cadastral do pagador associado à conta ou ao horário de Brasília, a critério de cada participante. IN BCB 93/2021, art. 1º
- A escolha entre referências horárias é do participante no texto transcrito, não opção do usuário automaticamente assegurada. Os horários concretos dos artigos remetidos não estão reproduzidos. IN BCB 93/2021, art. 1º
- A IN entra em vigor na publicação; o aviso informa revogação pela IN 164, de 5 de outubro de 2021. IN BCB 93/2021, art. 2ºIN BCB 93/2021, preâmbulo
O que esta leitura não diz. Não há obrigação de seletor para usuário ou faixas completas de limite. A redação é histórica e foi revogada.
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IN 93 para Engenharia: domicílio ou Brasília históricos
Engenharia
A base horária dos artigos indicados é domicílio cadastral ou Brasília a critério do participante. A fonte não fornece algoritmo de aplicação.
- O inciso histórico transcrito refere os horários do art. 1º e art. 4º-A da IN 20 ao domicílio cadastral do pagador associado à conta ou ao horário de Brasília, a critério de cada participante. IN BCB 93/2021, art. 1º
- A escolha entre referências horárias é do participante no texto transcrito, não opção do usuário automaticamente assegurada. Os horários concretos dos artigos remetidos não estão reproduzidos. IN BCB 93/2021, art. 1º
- A IN entra em vigor na publicação; o aviso informa revogação pela IN 164, de 5 de outubro de 2021. IN BCB 93/2021, art. 2ºIN BCB 93/2021, preâmbulo
O que esta leitura não diz. Não há endpoint, tabela de fuso ou horários concretos. Não atribua a escolha ao usuário sem a fonte.
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IN 93 para UX: critério do participante sem seletor prescrito
UX
O texto permite referências horárias por escolha do participante, sem impor uma seleção pelo usuário na interface.
- O inciso histórico transcrito refere os horários do art. 1º e art. 4º-A da IN 20 ao domicílio cadastral do pagador associado à conta ou ao horário de Brasília, a critério de cada participante. IN BCB 93/2021, art. 1º
- A escolha entre referências horárias é do participante no texto transcrito, não opção do usuário automaticamente assegurada. Os horários concretos dos artigos remetidos não estão reproduzidos. IN BCB 93/2021, art. 1º
- A IN entra em vigor na publicação; o aviso informa revogação pela IN 164, de 5 de outubro de 2021. IN BCB 93/2021, art. 2ºIN BCB 93/2021, preâmbulo
O que esta leitura não diz. Não há mensagem literal, botão ou seletor obrigatório. Não transforme critério institucional em direito de configuração não transcrito.
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IN 93 para Operações: referência horária e regra histórica
Operações e atendimento
Os horários remetidos podem usar domicílio cadastral ou Brasília conforme critério do participante. O ato não reproduz todas as faixas ou prazos.
- O inciso histórico transcrito refere os horários do art. 1º e art. 4º-A da IN 20 ao domicílio cadastral do pagador associado à conta ou ao horário de Brasília, a critério de cada participante. IN BCB 93/2021, art. 1º
- A escolha entre referências horárias é do participante no texto transcrito, não opção do usuário automaticamente assegurada. Os horários concretos dos artigos remetidos não estão reproduzidos. IN BCB 93/2021, art. 1º
- A IN entra em vigor na publicação; o aviso informa revogação pela IN 164, de 5 de outubro de 2021. IN BCB 93/2021, art. 2ºIN BCB 93/2021, preâmbulo
O que esta leitura não diz. Não há SLA ou faixa integral de horário aqui. Consulte a norma completa e sucessores, pois a IN está revogada.
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Linha do tempo desta norma
- Revogada porInstrução Normativa BCB nº 164/2021
- AlteraInstrução Normativa BCB nº 20/2020
Versões
- Versão consolidada v2Vigentedesde 01/04/2021
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1 revogada por1 alteraver na linha do tempo