Instrução Normativa BCB nº 139/2021
Revogado Norma revogada (data de revogação não localizada). Fica no acervo como histórico; para implementar, use a norma que a substituiu (veja a linha do tempo).
Texto oficial
INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 139, DE 4 DE AGOSTO DE 2021
Documento normativo revogado pela Instrução Normativa BCB nº 164, de 5/10/2021.
Altera a Instrução Normativa BCB nº 128, de 22 de julho de 2021, que estabelece os procedimentos necessários para os testes formais de homologação no Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT), para a validação de QR Codes e para a validação da prestação de serviço de iniciação de transação de pagamento, no âmbito do Pix.
O Chefe do Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro (Decem), no uso das atribuições que lhe confere o art. 97-A, inciso X, alínea “b”, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, e tendo em conta o disposto no art. 114 do Regulamento anexo à Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020,
R E S O L V E :
Art. 1º A Instrução Normativa nº 128, de 22 de julho de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 20-A. Os participantes que solicitarem a saída ordenada do Pix, de que trata o art. 30 do Regulamento anexo à Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020, ficam dispensados de realizar os testes de que tratam os Capítulos I, II e III nos casos em que a data exigida para a implantação do produto ou da funcionalidade seja posterior à notificação de desligamento ao Banco Central do Brasil.” (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Ângelo José Mont Alverne Duarte
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Visão geral
- Situação em 04/10/2026
- Vigente desde 04/08/2021
- Versão do texto
- consolidada v2 · 4 dispositivos/trechos
- Relações
- 2 atos · 0 temas
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- IN 139/2021 (consolidada v2)
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IN 139 para Jurídico: dispensa histórica na saída ordenada
Jurídico e compliance
A dispensa de testes tem condição temporal: implantação exigida posterior à notificação de desligamento. A captura é de ato revogado pela IN 164/2021.
- No ato histórico, participantes que solicitem saída ordenada referida no art. 30 ficam dispensados dos testes dos Capítulos I, II e III quando a implantação exigida do produto ou funcionalidade for posterior à notificação de desligamento ao BC. IN BCB 139/2021, art. 20-A
- A dispensa transcrita depende de comparação entre data exigida de implantação e notificação ao BC. O conteúdo integral dos testes dos capítulos e o rito de saída não estão reproduzidos no ato. IN BCB 139/2021, art. 20-A
- A IN entra em vigor na publicação. A captura informa revogação pela IN 164, de 5 de outubro de 2021; descreve alteração da IN 128 sobre homologação DICT, QR Codes e iniciação. IN BCB 139/2021, art. 2ºIN BCB 139/2021, preâmbulo
O que esta leitura não diz. Não há dispensa geral de todas as obrigações, rito completo da saída ou regra atual consolidada. Consulte o conteúdo dos capítulos e os sucessores.
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IN 139 para Produto: implantação posterior à notificação no histórico
Produto
O texto histórico dispensa testes dos capítulos indicados para implantação exigida após notificação de desligamento. A exceção não é aplicável indistintamente a todo produto.
- No ato histórico, participantes que solicitem saída ordenada referida no art. 30 ficam dispensados dos testes dos Capítulos I, II e III quando a implantação exigida do produto ou funcionalidade for posterior à notificação de desligamento ao BC. IN BCB 139/2021, art. 20-A
- A dispensa transcrita depende de comparação entre data exigida de implantação e notificação ao BC. O conteúdo integral dos testes dos capítulos e o rito de saída não estão reproduzidos no ato. IN BCB 139/2021, art. 20-A
- A IN entra em vigor na publicação. A captura informa revogação pela IN 164, de 5 de outubro de 2021; descreve alteração da IN 128 sobre homologação DICT, QR Codes e iniciação. IN BCB 139/2021, art. 2ºIN BCB 139/2021, preâmbulo
O que esta leitura não diz. Não há cancelamento automático de todo desenvolvimento, tela ou garantia de aprovação da saída. A IN está revogada e os procedimentos completos são remetidos.
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IN 139 para Engenharia: recorte histórico de testes dispensados
Engenharia
A dispensa refere testes dos Capítulos I, II e III na condição de data transcrita. O ato não reproduz os testes nem especificações técnicas.
- No ato histórico, participantes que solicitem saída ordenada referida no art. 30 ficam dispensados dos testes dos Capítulos I, II e III quando a implantação exigida do produto ou funcionalidade for posterior à notificação de desligamento ao BC. IN BCB 139/2021, art. 20-A
- A dispensa transcrita depende de comparação entre data exigida de implantação e notificação ao BC. O conteúdo integral dos testes dos capítulos e o rito de saída não estão reproduzidos no ato. IN BCB 139/2021, art. 20-A
- A IN entra em vigor na publicação. A captura informa revogação pela IN 164, de 5 de outubro de 2021; descreve alteração da IN 128 sobre homologação DICT, QR Codes e iniciação. IN BCB 139/2021, art. 2ºIN BCB 139/2021, preâmbulo
O que esta leitura não diz. Não há endpoint, payload ou dispensa de todos os testes de produção. Consulte os capítulos e regras vigentes sem reconstruir seu conteúdo ausente.
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IN 139 para UX: dispensa institucional sem jornada
UX
O ato histórico trata de testes dispensados em saída ordenada, por data da implantação exigida. Não estabelece interface ou atendimento.
- No ato histórico, participantes que solicitem saída ordenada referida no art. 30 ficam dispensados dos testes dos Capítulos I, II e III quando a implantação exigida do produto ou funcionalidade for posterior à notificação de desligamento ao BC. IN BCB 139/2021, art. 20-A
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O que esta leitura não diz. Não há mensagem literal, botão ou fluxo de encerramento de conta. A saída do participante e a condição temporal não definem automaticamente a experiência do usuário.
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IN 139 para Operações: comparar implantação e notificação
Operações e atendimento
O texto histórico vincula a dispensa de testes à implantação exigida posterior à notificação de desligamento. Não reproduz rito ou prazos gerais da saída.
- A dispensa transcrita depende de comparação entre data exigida de implantação e notificação ao BC. O conteúdo integral dos testes dos capítulos e o rito de saída não estão reproduzidos no ato. IN BCB 139/2021, art. 20-A
- No ato histórico, participantes que solicitem saída ordenada referida no art. 30 ficam dispensados dos testes dos Capítulos I, II e III quando a implantação exigida do produto ou funcionalidade for posterior à notificação de desligamento ao BC. IN BCB 139/2021, art. 20-A
- A IN entra em vigor na publicação. A captura informa revogação pela IN 164, de 5 de outubro de 2021; descreve alteração da IN 128 sobre homologação DICT, QR Codes e iniciação. IN BCB 139/2021, art. 2ºIN BCB 139/2021, preâmbulo
O que esta leitura não diz. Não há SLA ou dispensa automática de obrigações anteriores à notificação. Este ato está revogado; consulte os documentos aplicáveis à data de execução.
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Linha do tempo desta norma
- Revogada porInstrução Normativa BCB nº 164/2021
- AlteraInstrução Normativa BCB nº 128/2021
Versões
- Versão consolidada v2Vigentedesde 04/08/2021
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1 revogada por1 alteraver na linha do tempo