Instrução Normativa BCB nº 40/2020
Revogado Norma revogada (data de revogação não localizada). Fica no acervo como histórico; para implementar, use a norma que a substituiu (veja a linha do tempo).
Texto oficial
Instrução normativa BCB Nº 40, DE 4 de novembro de 2020
Documento normativo revogado pela Instrução Normativa BCB nº 164, de 5/10/2021.
Altera a Instrução Normativa BCB nº 20, que dispõe sobre os limites de valor para as transações no âmbito do Pix.
O Chefe do Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro (Decem), no uso das atribuições que lhe confere o art. 97-A, inciso X, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, e tendo em conta o disposto no art. 37 do Regulamento anexo à Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020,
R E S O L V E :
Art. 1º A Instrução Normativa BCB nº 20, de 25 de setembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 1º O participante do Pix deve acatar solicitações para diminuir o valor do limite disponibilizado.
§ 2º O participante do Pix pode, a seu critério, acatar solicitações para aumentar o valor do limite disponibilizado.
Art. 4º-B No caso do Pix Agendado, de que trata a Subseção I da Seção II do Capítulo V do Regulamento Anexo à Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020, o limite que deve ser considerado é o limite disponibilizado para o dia da sua efetiva liquidação.” (NR)
Art. 2º O anexo I da Instrução Normativa BCB nº 20, de 25 de setembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Anexo I – Parâmetros para o estabelecimento de limites máximos de valor para iniciação de um Pix
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1/ Os participantes do Pix que não ofertam cartão de débito para seus clientes devem usar como limite de valor, em substituição ao limite de compra disponibilizado para o cartão de débito, nos casos em que esse limite é o parâmetro definido, 50% do limite disponibilizado para a TED. Os participantes do Pix que não ofertam TED para seus clientes devem usar como limite de valor, em substituição a 50% do limite disponibilizado para a TED, nos casos em que esse limite é o parâmetro definido, 50% do limite disponibilizado para a realização de transferências para outras instituições. Os participantes do Pix que não ofertam nem cartão de débito nem TED para seus clientes devem usar como limite de valor, em substituição ao limite de compra disponibilizado para o cartão de débito e a 50% do limite disponibilizado para a TED, nos casos em que esses limites são os parâmetros definidos, 50% do limite disponibilizado para a realização de transferências para outras instituições.
2/ Os participantes do Pix que não ofertam cartão de débito para seus clientes devem usar como limite de valor, em substituição ao limite de compra disponibilizado para o cartão de débito, nos casos em que esse limite é o parâmetro definido, o limite disponibilizado para a TED. Os participantes do Pix que não ofertam TED para seus clientes devem usar como limite de valor, em substituição ao limite disponibilizado para a TED, nos casos em que esse limite é o parâmetro definido, o limite disponibilizado para a realização de transferências para outras instituições. Os participantes do Pix que não ofertam nem cartão de débito nem TED para seus clientes devem usar como limite de valor, em substituição ao limite de compra disponibilizado para o cartão de débito e ao limite disponibilizado para a TED, nos casos em que esses limites são os parâmetros definidos, o limite disponibilizado para a realização de transferências para outras instituições.
3/ Fica a critério de cada participante do Pix a escolha dos parâmetros utilizados para a definição de "usuário recebedor usual" e de "conta cadastrada previamente".” (NR)
Art. 3º Esta Instrução Normativa BCB entra em vigor na data de sua publicação.
Ângelo José Mont Alverne Duarte
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Visão geral
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- Vigente desde 04/11/2020
- Versão do texto
- consolidada v2 · 6 dispositivos/trechos
- Relações
- 2 atos · 0 temas
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- IN 40/2020 (consolidada v2)
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IN 40 para Jurídico: deveres e tabela histórica
Jurídico e compliance
A redação distingue redução obrigatória e aumento discricionário. A tabela de parâmetros é histórica e o aviso informa revogação.
| Quem | Dever | Fonte |
|---|---|---|
| Participante do Pix | Disponibilizar pedido de alteração de limite e acatar redução; aumento pode ser acatado a seu critério. | IN BCB 40/2020, art. 1º |
| Participante do Pix | Considerar no Pix Agendado o limite do dia da efetiva liquidação. | IN BCB 40/2020, art. 4º-BIN BCB 40/2020, art. 1º |
- A redação histórica manda disponibilizar pedido de alteração de limite, acatar reduções e permite ao participante acatar aumentos a seu critério. IN BCB 40/2020, art. 1º
- No Pix Agendado, o limite considerado é o disponibilizado para o dia da efetiva liquidação, não uma garantia baseada no dia do agendamento. IN BCB 40/2020, art. 4º-B
- A tabela distingue período, titularidade, canal e iniciação: nos dias úteis diurnos, linhas de mesma titularidade, internet banking e recebedor usual/pré-cadastrado no mobile usam metade do parâmetro TED no primeiro intervalo e TED no segundo. QR e mobile com recebedor não usual/não pré-cadastrado usam parâmetro de compra no débito. IN BCB 40/2020, art. 2º
- Em fins de semana e feriados diurnos, as linhas equivalentes ao parâmetro TED passam de débito para TED no segundo intervalo; QR e demais linhas indicadas continuam no débito. Entre 20h e 6h, a tabela usa débito para todas as titularidades, canais e procedimentos. IN BCB 40/2020, art. 2º
- A transição indicada na tabela é entre 3/11/2020–28/2/2021 e a partir de 1/3/2021. Conforme ausência de débito, TED ou ambos, as notas substituem o parâmetro aplicável por 50% do limite TED ou 50% do limite de transferências para outras instituições no primeiro intervalo; no segundo, por limite integral TED ou de transferências para outras instituições. Recebedor usual e cadastro prévio têm critérios do participante. IN BCB 40/2020, art. 2ºIN BCB 40/2020, art. 2º (continuação)
- O aviso informa revogação da IN pela IN 164, de 5 de outubro de 2021. A tabela e as opções aqui lidas pertencem ao histórico. IN BCB 40/2020, preâmbulo
O que esta leitura não diz. Não há prazo de resposta à alteração, penalidade ou regra atual consolidada. Consulte os sucessores da norma revogada.
ININ BCB 40/2020consolidada v2(abre o documento oficial no site do Banco Central)snapshot
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IN 40 para Produto: pedido de limite e agendamento históricos
Produto
A opção de pedir alteração não garante aumento. No agendamento, o limite se refere ao dia da liquidação; a tabela distingue canais e tipos de iniciação.
- A redação histórica manda disponibilizar pedido de alteração de limite, acatar reduções e permite ao participante acatar aumentos a seu critério. IN BCB 40/2020, art. 1º
- No Pix Agendado, o limite considerado é o disponibilizado para o dia da efetiva liquidação, não uma garantia baseada no dia do agendamento. IN BCB 40/2020, art. 4º-B
- A tabela distingue período, titularidade, canal e iniciação: nos dias úteis diurnos, linhas de mesma titularidade, internet banking e recebedor usual/pré-cadastrado no mobile usam metade do parâmetro TED no primeiro intervalo e TED no segundo. QR e mobile com recebedor não usual/não pré-cadastrado usam parâmetro de compra no débito. IN BCB 40/2020, art. 2º
- Em fins de semana e feriados diurnos, as linhas equivalentes ao parâmetro TED passam de débito para TED no segundo intervalo; QR e demais linhas indicadas continuam no débito. Entre 20h e 6h, a tabela usa débito para todas as titularidades, canais e procedimentos. IN BCB 40/2020, art. 2º
- A transição indicada na tabela é entre 3/11/2020–28/2/2021 e a partir de 1/3/2021. Conforme ausência de débito, TED ou ambos, as notas substituem o parâmetro aplicável por 50% do limite TED ou 50% do limite de transferências para outras instituições no primeiro intervalo; no segundo, por limite integral TED ou de transferências para outras instituições. Recebedor usual e cadastro prévio têm critérios do participante. IN BCB 40/2020, art. 2ºIN BCB 40/2020, art. 2º (continuação)
- O aviso informa revogação da IN pela IN 164, de 5 de outubro de 2021. A tabela e as opções aqui lidas pertencem ao histórico. IN BCB 40/2020, preâmbulo
O que esta leitura não diz. Não há aprovação automática de aumento nem layout obrigatório. Consulte a tabela completa e o histórico antes de aplicar parâmetros.
ININ BCB 40/2020consolidada v2(abre o documento oficial no site do Banco Central)snapshot
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IN 40 para Engenharia: parâmetros históricos por canal
Engenharia
Os parâmetros variam por período, titularidade, canal e iniciação. Pix Agendado considera o dia da liquidação; as notas tratam de serviços não ofertados.
| Quem | Dever | Fonte |
|---|---|---|
| Participante do Pix | Disponibilizar pedido de alteração de limite e acatar redução; aumento pode ser acatado a seu critério. | IN BCB 40/2020, art. 1º |
| Participante do Pix | Considerar no Pix Agendado o limite do dia da efetiva liquidação. | IN BCB 40/2020, art. 4º-BIN BCB 40/2020, art. 1º |
- No Pix Agendado, o limite considerado é o disponibilizado para o dia da efetiva liquidação, não uma garantia baseada no dia do agendamento. IN BCB 40/2020, art. 4º-B
- A tabela distingue período, titularidade, canal e iniciação: nos dias úteis diurnos, linhas de mesma titularidade, internet banking e recebedor usual/pré-cadastrado no mobile usam metade do parâmetro TED no primeiro intervalo e TED no segundo. QR e mobile com recebedor não usual/não pré-cadastrado usam parâmetro de compra no débito. IN BCB 40/2020, art. 2º
- Em fins de semana e feriados diurnos, as linhas equivalentes ao parâmetro TED passam de débito para TED no segundo intervalo; QR e demais linhas indicadas continuam no débito. Entre 20h e 6h, a tabela usa débito para todas as titularidades, canais e procedimentos. IN BCB 40/2020, art. 2º
- A transição indicada na tabela é entre 3/11/2020–28/2/2021 e a partir de 1/3/2021. Conforme ausência de débito, TED ou ambos, as notas substituem o parâmetro aplicável por 50% do limite TED ou 50% do limite de transferências para outras instituições no primeiro intervalo; no segundo, por limite integral TED ou de transferências para outras instituições. Recebedor usual e cadastro prévio têm critérios do participante. IN BCB 40/2020, art. 2ºIN BCB 40/2020, art. 2º (continuação)
- A redação histórica manda disponibilizar pedido de alteração de limite, acatar reduções e permite ao participante acatar aumentos a seu critério. IN BCB 40/2020, art. 1º
- O aviso informa revogação da IN pela IN 164, de 5 de outubro de 2021. A tabela e as opções aqui lidas pertencem ao histórico. IN BCB 40/2020, preâmbulo
O que esta leitura não diz. Não há endpoint, payload ou prazo de processamento. Os parâmetros históricos não substituem a norma vigente.
ININ BCB 40/2020consolidada v2(abre o documento oficial no site do Banco Central)snapshot
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IN 40 para UX: solicitação de alteração sem tela prescrita
UX
O ato manda disponibilizar opção de alteração de limite e distingue redução e aumento. Não prescreve uma tela ou texto literal para comunicar a decisão.
- A redação histórica manda disponibilizar pedido de alteração de limite, acatar reduções e permite ao participante acatar aumentos a seu critério. IN BCB 40/2020, art. 1º
- No Pix Agendado, o limite considerado é o disponibilizado para o dia da efetiva liquidação, não uma garantia baseada no dia do agendamento. IN BCB 40/2020, art. 4º-B
- A tabela distingue período, titularidade, canal e iniciação: nos dias úteis diurnos, linhas de mesma titularidade, internet banking e recebedor usual/pré-cadastrado no mobile usam metade do parâmetro TED no primeiro intervalo e TED no segundo. QR e mobile com recebedor não usual/não pré-cadastrado usam parâmetro de compra no débito. IN BCB 40/2020, art. 2º
- A transição indicada na tabela é entre 3/11/2020–28/2/2021 e a partir de 1/3/2021. Conforme ausência de débito, TED ou ambos, as notas substituem o parâmetro aplicável por 50% do limite TED ou 50% do limite de transferências para outras instituições no primeiro intervalo; no segundo, por limite integral TED ou de transferências para outras instituições. Recebedor usual e cadastro prévio têm critérios do participante. IN BCB 40/2020, art. 2ºIN BCB 40/2020, art. 2º (continuação)
- O aviso informa revogação da IN pela IN 164, de 5 de outubro de 2021. A tabela e as opções aqui lidas pertencem ao histórico. IN BCB 40/2020, preâmbulo
O que esta leitura não diz. Não há mensagem literal ou posição da opção na interface. Não deduza prazo de resposta ou garantia de liquidação.
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Gerada e revisada por IA (gpt-6), sem revisão humana. Confira a fonte. · 30/09/2026 Como funciona a revisão.
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IN 40 para Operações: redução e aumento no histórico
Operações e atendimento
A fonte distingue redução a ser acatada e aumento a critério do participante. Os parâmetros históricos e o dia de liquidação delimitam a consulta de limites.
| Quem | Dever | Fonte |
|---|---|---|
| Participante do Pix | Disponibilizar pedido de alteração de limite e acatar redução; aumento pode ser acatado a seu critério. | IN BCB 40/2020, art. 1º |
| Participante do Pix | Considerar no Pix Agendado o limite do dia da efetiva liquidação. | IN BCB 40/2020, art. 4º-BIN BCB 40/2020, art. 1º |
- A redação histórica manda disponibilizar pedido de alteração de limite, acatar reduções e permite ao participante acatar aumentos a seu critério. IN BCB 40/2020, art. 1º
- No Pix Agendado, o limite considerado é o disponibilizado para o dia da efetiva liquidação, não uma garantia baseada no dia do agendamento. IN BCB 40/2020, art. 4º-B
- Em fins de semana e feriados diurnos, as linhas equivalentes ao parâmetro TED passam de débito para TED no segundo intervalo; QR e demais linhas indicadas continuam no débito. Entre 20h e 6h, a tabela usa débito para todas as titularidades, canais e procedimentos. IN BCB 40/2020, art. 2º
- A transição indicada na tabela é entre 3/11/2020–28/2/2021 e a partir de 1/3/2021. Conforme ausência de débito, TED ou ambos, as notas substituem o parâmetro aplicável por 50% do limite TED ou 50% do limite de transferências para outras instituições no primeiro intervalo; no segundo, por limite integral TED ou de transferências para outras instituições. Recebedor usual e cadastro prévio têm critérios do participante. IN BCB 40/2020, art. 2ºIN BCB 40/2020, art. 2º (continuação)
- O aviso informa revogação da IN pela IN 164, de 5 de outubro de 2021. A tabela e as opções aqui lidas pertencem ao histórico. IN BCB 40/2020, preâmbulo
O que esta leitura não diz. Não há SLA de atendimento ou resposta a aumento. Consulte a regra vigente, pois este ato está revogado.
ININ BCB 40/2020consolidada v2(abre o documento oficial no site do Banco Central)snapshot
Sem revisão humana · confira a fonte
Gerada e revisada por IA (gpt-6), sem revisão humana. Confira a fonte. · 30/09/2026 Como funciona a revisão.
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Linha do tempo desta norma
- Revogada porInstrução Normativa BCB nº 164/2021
- AlteraInstrução Normativa BCB nº 20/2020
Versões
- Versão consolidada v2Vigentedesde 04/11/2020
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