Instrução Normativa BCB nº 127/2021
Revogado Norma revogada (data de revogação não localizada). Fica no acervo como histórico; para implementar, use a norma que a substituiu (veja a linha do tempo).
Texto oficial
INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 127, DE 22 DE JUlHO DE 2021
Documento normativo revogado pela Instrução Normativa BCB nº 164, de 5/10/2021.
Altera a Instrução Normativa BCB nº 20, de 25 de setembro de 2020, que dispõe sobre os limites de valor para as transações no âmbito do Pix.
O Chefe do Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro (Decem), no uso das atribuições que lhe confere o art. 97-A, inciso X, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, e tendo em conta o disposto no art. 37 do Regulamento anexo à Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020,
R E S O L V E :
Art. 1º A Instrução Normativa BCB nº 20, de 25 de setembro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º Os participantes provedores de conta transacional do Pix podem estabelecer limites máximos de valor para iniciação de um Pix, por usuário pagador, nos termos do art. 37 do Regulamento anexo à Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020.
§ 1º No estabelecimento dos limites de que trata o caput, as instituições não poderão estabelecer valores inferiores ao parâmetro indicado na tabela constante no Anexo I.
§ 2º As instituições não poderão estabelecer limites diferentes para as transações iniciadas por meio de serviço de iniciação de transação de pagamento.” (NR)
“Art. 4º-A O participante provedor de conta transacional do Pix deve disponibilizar opção para que o usuário final solicite alteração no valor do limite disponibilizado.
§ 1º O participante provedor de conta transacional do Pix deve acatar as solicitações para diminuir o valor do limite disponibilizado.
§ 2º O participante provedor de conta transacional do Pix pode, a seu critério, acatar solicitações para aumentar o valor do limite disponibilizado.
...........................................................................................................” (NR)
“Art. 4º-B No caso do Pix Agendado, de que trata a Subseção I da Seção II do Capítulo V do Regulamento Anexo à Resolução BCB nº 1, de 2020, e do agendamento de Pix Cobrança para pagamentos com vencimento, de que trata o inciso II do art. 11-A do Regulamento Anexo à Resolução BCB nº 1, de 2020, o limite que deve ser considerado é o limite disponibilizado para o dia da sua efetiva liquidação.” (NR)
Art. 2º O Anexo I da Instrução Normativa BCB nº 20, de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Anexo I - Parâmetros para o estabelecimento de limites máximos de valor para iniciação de um Pix
|
Período |
Titularidade da conta |
Canal de atendimento |
Procedimento para iniciação |
Limite máximo de valor válido entre 3/11/2020 e 28/2/2021* |
Limite máximo de valor válido a partir de 1/3/2021** |
|
Dias úteis, entre 6h e 20h |
Mesma titularidade |
Todos |
Todos |
50% do limite disponibilizado para a TED |
Limite disponibilizado para a TED |
|
Dias úteis, entre 6h e 20h |
Titularidade diferente |
Internet banking |
Todos |
50% do limite disponibilizado para a TED |
Limite disponibilizado para a TED |
|
Dias úteis, entre 6h e 20h |
Titularidade diferente |
Mobile banking |
Chave Pix cuja conta transacional vinculada seja de um usuário recebedor usual ou chave Pix cuja conta transacional vinculada esteja cadastrada previamente*** |
50% do limite disponibilizado para a TED |
Limite disponibilizado para a TED |
|
Dias úteis, entre 6h e 20h |
Titularidade diferente |
Mobile banking |
Inserção manual dos dados pelo usuário pagador, em que a conta transacional seja de um usuário recebedor usual ou esteja cadastrada previamente |
50% do limite disponibilizado para a TED |
Limite disponibilizado para a TED |
|
Dias úteis, entre 6h e 20h |
Titularidade diferente |
Mobile banking |
QR Code dinâmico ou QR Code estático ou serviço de iniciação de transação de pagamento, nos casos em que o participante possui todas as informações do usuário recebedor |
Limite de compra disponibilizado para o cartão de débito |
Limite de compra disponibilizado para o cartão de débito |
|
Dias úteis, entre 6h e 20h |
Titularidade diferente |
Mobile banking |
Chave Pix cuja conta transacional vinculada seja de um usuário recebedor não usual ou chave Pix cuja conta transacional vinculada não esteja cadastrada previamente |
Limite de compra disponibilizado para o cartão de débito |
Limite de compra disponibilizado para o cartão de débito |
|
Dias úteis, entre 6h e 20h |
Titularidade diferente |
Mobile banking |
Inserção manual dos dados pelo usuário pagador, em que a conta transacional não seja de um usuário recebedor usual ou que não esteja cadastrada previamente |
Limite de compra disponibilizado para o cartão de débito |
Limite de compra disponibilizado para o cartão de débito |
|
Sábados, domingos e feriados, entre 6h e 20h |
Mesma titularidade |
Todos |
Todos |
Limite de compra disponibilizado para o cartão de débito |
Limite disponibilizado para a TED |
|
Sábados, domingos e feriados, entre 6h e 20h |
Titularidade diferente |
Internet banking |
Todos |
Limite de compra disponibilizado para o cartão de débito |
Limite disponibilizado para a TED |
|
Sábados, domingos e feriados, entre 6h e 20h |
Titularidade diferente |
Mobile banking |
Chave Pix cuja conta transacional vinculada seja de um usuário recebedor usual ou chave Pix cuja conta transacional vinculada esteja cadastrada previamente |
Limite de compra disponibilizado para o cartão de débito |
Limite disponibilizado para a TED |
|
Sábados, domingos e feriados, entre 6h e 20h |
Titularidade diferente |
Mobile banking |
Inserção manual dos dados pelo usuário pagador, em que a conta transacional seja de um usuário recebedor usual ou esteja cadastrada previamente |
Limite de compra disponibilizado para o cartão de débito |
Limite disponibilizado para a TED |
|
Sábados, domingos e feriados, entre 6h e 20h |
Titularidade diferente |
Mobile banking |
QR Code dinâmico ou QR Code estático ou serviço de iniciação de transação de pagamento, nos casos em que o participante possui todas as informações do usuário recebedor |
Limite de compra disponibilizado para o cartão de débito |
Limite de compra disponibilizado para o cartão de débito |
|
Sábados, domingos e feriados, entre 6h e 20h |
Titularidade diferente |
Mobile banking |
Chave Pix cuja conta transacional vinculada seja de um usuário recebedor não usual ou chave Pix cuja conta transacional vinculada não esteja cadastrada previamente |
Limite de compra disponibilizado para o cartão de débito |
Limite de compra disponibilizado para o cartão de débito |
|
Sábados, domingos e feriados, entre 6h e 20h |
Titularidade diferente |
Mobile banking |
Inserção manual dos dados pelo usuário pagador, em que a conta transacional não seja de um usuário recebedor usual ou que não esteja cadastrada previamente |
Limite de compra disponibilizado para o cartão de débito |
Limite de compra disponibilizado para o cartão de débito |
|
Entre 20h e 6h |
Mesma titularidade ou titularidade diferente |
Todos |
Todos |
Limite de compra disponibilizado para o cartão de débito |
Limite de compra disponibilizado para o cartão de débito |
* Os participantes provedores de conta transacional do Pix que não ofertam cartão de débito para seus clientes devem usar como limite de valor, em substituição ao limite de compra disponibilizado para o cartão de débito, nos casos em que esse limite é o parâmetro definido, 50% do limite disponibilizado para a TED. Os participantes provedores de conta transacional do Pix que não ofertam TED para seus clientes devem usar como limite de valor, em substituição a 50% do limite disponibilizado para a TED, nos casos em que esse limite é o parâmetro definido, 50% do limite disponibilizado para a realização de transferências para outras instituições. Os participantes provedores de conta transacional do Pix que não ofertam nem cartão de débito nem TED para seus clientes devem usar como limite de valor, em substituição ao limite de compra disponibilizado para o cartão de débito e a 50% do limite disponibilizado para a TED, nos casos em que esses limites são os parâmetros definidos, 50% do limite disponibilizado para a realização de transferências para outras instituições.
** Os participantes provedores de conta transacional do Pix que não ofertam cartão de débito para seus clientes devem usar como limite de valor, em substituição ao limite de compra disponibilizado para o cartão de débito, nos casos em que esse limite é o parâmetro definido, o limite disponibilizado para a TED. Os participantes provedores de conta transacional do Pix que não ofertam TED para seus clientes devem usar como limite de valor, em substituição ao limite disponibilizado para a TED, nos casos em que esse limite é o parâmetro definido, o limite disponibilizado para a realização de transferências para outras instituições. Os participantes provedores de conta transacional do Pix que não ofertam nem cartão de débito nem TED para seus clientes devem usar como limite de valor, em substituição ao limite de compra disponibilizado para o cartão de débito e ao limite disponibilizado para a TED, nos casos em que esses limites são os parâmetros definidos, o limite disponibilizado para a realização de transferências para outras instituições.
*** Fica a critério de cada participante provedor de conta transacional do Pix a escolha dos parâmetros utilizados para a definição de “usuário recebedor usual” e de “conta cadastrada previamente”.” (NR)
Art. 3º Fica revogado o parágrafo único do art. 1º da Instrução Normativa BCB nº 20, de 2020.
Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 2 de agosto de 2021.
Ângelo José Mont Alverne Duarte
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- IN 127/2021 (consolidada v2)
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IN 127 para Jurídico: limites e critérios no histórico
Jurídico e compliance
O ato histórico vincula limites a parâmetros de tabela e exige solicitação de alteração com redução acatada e aumento discricionário. É documento revogado pela IN 164/2021.
| Quem | Dever | Fonte |
|---|---|---|
| Provedor de conta transacional no recorte histórico | Disponibilizar solicitação de alteração de limite, acatar redução e não estabelecer limite diferente por serviço de iniciação de pagamento. | IN BCB 127/2021, art. 1º |
- No ato histórico, provedor de conta transacional deve oferecer opção para solicitar alteração do limite e acatar redução; pode acatar aumento a seu critério. Não pode estabelecer limite diferente para transação por serviço de iniciação de pagamento. IN BCB 127/2021, art. 1º
- O provedor pode estabelecer máximos por usuário pagador, sem valores inferiores ao parâmetro do Anexo I. A tabela histórica distingue horário, titularidade, canal, método e períodos de 3 de novembro de 2020 a 28 de fevereiro de 2021 ou a partir de 1º de março de 2021, usando referências à TED ou cartão de débito. IN BCB 127/2021, art. 1ºIN BCB 127/2021, art. 2º
- Na coluna a partir de 1º de março de 2021, entre 20h e 6h em todos os canais e métodos o parâmetro é o limite de compra do débito. As linhas diurnas têm parâmetros distintos: não reduza toda a tabela a um único limite. O participante escolhe critérios de recebedor usual e conta previamente cadastrada. IN BCB 127/2021, art. 2ºIN BCB 127/2021, art. 2º (continuação)
- Na coluna a partir de 1º de março de 2021, se não houver cartão de débito substitui-se seu parâmetro pelo limite TED; sem TED, pelo limite de transferências a outras instituições; sem ambos, esse limite substitui os dois. A coluna anterior tem regras de substituição com 50%, descritas separadamente. IN BCB 127/2021, art. 2ºIN BCB 127/2021, art. 2º (continuação)
- Para Pix Agendado e agendamento de Cobrança com vencimento, considera-se o limite disponibilizado para o dia da efetiva liquidação, não um limite deduzido apenas do dia do pedido. IN BCB 127/2021, art. 1º
- A IN revoga o parágrafo único do art. 1º da IN 20 e entra em vigor em 2 de agosto de 2021. A captura informa revogação da própria IN 127 pela IN 164, de 5 de outubro de 2021. IN BCB 127/2021, art. 3ºIN BCB 127/2021, art. 4ºIN BCB 127/2021, preâmbulo
O que esta leitura não diz. Não há regra vigente consolidada ou teto numérico universal. A tabela usa referências de outros serviços e dois períodos históricos; aumento não é aprovação automática.
ININ BCB 127/2021consolidada v2(abre o documento oficial no site do Banco Central)snapshot
Sem revisão humana · confira a fonte
Gerada e revisada por IA (gpt-6), sem revisão humana. Confira a fonte. · 30/09/2026 Como funciona a revisão.
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IN 127 para Produto: alteração de limite e agendamento históricos
Produto
O provedor oferece solicitação de alteração do limite, acata redução e avalia aumento a seu critério. Nos agendamentos indicados, o limite relevante é o do dia da liquidação.
| Quem | Dever | Fonte |
|---|---|---|
| Provedor de conta transacional no recorte histórico | Disponibilizar solicitação de alteração de limite, acatar redução e não estabelecer limite diferente por serviço de iniciação de pagamento. | IN BCB 127/2021, art. 1º |
- No ato histórico, provedor de conta transacional deve oferecer opção para solicitar alteração do limite e acatar redução; pode acatar aumento a seu critério. Não pode estabelecer limite diferente para transação por serviço de iniciação de pagamento. IN BCB 127/2021, art. 1º
- Para Pix Agendado e agendamento de Cobrança com vencimento, considera-se o limite disponibilizado para o dia da efetiva liquidação, não um limite deduzido apenas do dia do pedido. IN BCB 127/2021, art. 1º
- O provedor pode estabelecer máximos por usuário pagador, sem valores inferiores ao parâmetro do Anexo I. A tabela histórica distingue horário, titularidade, canal, método e períodos de 3 de novembro de 2020 a 28 de fevereiro de 2021 ou a partir de 1º de março de 2021, usando referências à TED ou cartão de débito. IN BCB 127/2021, art. 1ºIN BCB 127/2021, art. 2º
- Na coluna a partir de 1º de março de 2021, entre 20h e 6h em todos os canais e métodos o parâmetro é o limite de compra do débito. As linhas diurnas têm parâmetros distintos: não reduza toda a tabela a um único limite. O participante escolhe critérios de recebedor usual e conta previamente cadastrada. IN BCB 127/2021, art. 2ºIN BCB 127/2021, art. 2º (continuação)
- Na coluna a partir de 1º de março de 2021, se não houver cartão de débito substitui-se seu parâmetro pelo limite TED; sem TED, pelo limite de transferências a outras instituições; sem ambos, esse limite substitui os dois. A coluna anterior tem regras de substituição com 50%, descritas separadamente. IN BCB 127/2021, art. 2ºIN BCB 127/2021, art. 2º (continuação)
- A IN revoga o parágrafo único do art. 1º da IN 20 e entra em vigor em 2 de agosto de 2021. A captura informa revogação da própria IN 127 pela IN 164, de 5 de outubro de 2021. IN BCB 127/2021, art. 3ºIN BCB 127/2021, art. 4ºIN BCB 127/2021, preâmbulo
O que esta leitura não diz. Não há tela ou garantia de liquidação pelo limite do dia do agendamento. Consulte atos atuais; a IN está revogada e os parâmetros variam por linha da tabela.
ININ BCB 127/2021consolidada v2(abre o documento oficial no site do Banco Central)snapshot
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IN 127 para Engenharia: tabela e substituições históricas
Engenharia
Os parâmetros históricos variam por período, horário, canal, titularidade e método. Há substituições quando cartão de débito ou TED não são ofertados, e o agendamento considera limite da liquidação.
| Quem | Dever | Fonte |
|---|---|---|
| Provedor de conta transacional no recorte histórico | Disponibilizar solicitação de alteração de limite, acatar redução e não estabelecer limite diferente por serviço de iniciação de pagamento. | IN BCB 127/2021, art. 1º |
- O provedor pode estabelecer máximos por usuário pagador, sem valores inferiores ao parâmetro do Anexo I. A tabela histórica distingue horário, titularidade, canal, método e períodos de 3 de novembro de 2020 a 28 de fevereiro de 2021 ou a partir de 1º de março de 2021, usando referências à TED ou cartão de débito. IN BCB 127/2021, art. 1ºIN BCB 127/2021, art. 2º
- Na coluna a partir de 1º de março de 2021, entre 20h e 6h em todos os canais e métodos o parâmetro é o limite de compra do débito. As linhas diurnas têm parâmetros distintos: não reduza toda a tabela a um único limite. O participante escolhe critérios de recebedor usual e conta previamente cadastrada. IN BCB 127/2021, art. 2ºIN BCB 127/2021, art. 2º (continuação)
- Na coluna a partir de 1º de março de 2021, se não houver cartão de débito substitui-se seu parâmetro pelo limite TED; sem TED, pelo limite de transferências a outras instituições; sem ambos, esse limite substitui os dois. A coluna anterior tem regras de substituição com 50%, descritas separadamente. IN BCB 127/2021, art. 2ºIN BCB 127/2021, art. 2º (continuação)
- Para Pix Agendado e agendamento de Cobrança com vencimento, considera-se o limite disponibilizado para o dia da efetiva liquidação, não um limite deduzido apenas do dia do pedido. IN BCB 127/2021, art. 1º
- No ato histórico, provedor de conta transacional deve oferecer opção para solicitar alteração do limite e acatar redução; pode acatar aumento a seu critério. Não pode estabelecer limite diferente para transação por serviço de iniciação de pagamento. IN BCB 127/2021, art. 1º
- A IN revoga o parágrafo único do art. 1º da IN 20 e entra em vigor em 2 de agosto de 2021. A captura informa revogação da própria IN 127 pela IN 164, de 5 de outubro de 2021. IN BCB 127/2021, art. 3ºIN BCB 127/2021, art. 4ºIN BCB 127/2021, preâmbulo
O que esta leitura não diz. Não há algoritmo completo, endpoint ou configuração atual consolidada. Não aplique os 50% da coluna antiga à coluna a partir de março de 2021.
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IN 127 para UX: pedido de alteração sem aumento garantido
UX
O texto histórico exige opção de solicitação de alteração e aceitação da redução, deixando aumento a critério do provedor. Não descreve componentes de tela.
- No ato histórico, provedor de conta transacional deve oferecer opção para solicitar alteração do limite e acatar redução; pode acatar aumento a seu critério. Não pode estabelecer limite diferente para transação por serviço de iniciação de pagamento. IN BCB 127/2021, art. 1º
- Para Pix Agendado e agendamento de Cobrança com vencimento, considera-se o limite disponibilizado para o dia da efetiva liquidação, não um limite deduzido apenas do dia do pedido. IN BCB 127/2021, art. 1º
- O provedor pode estabelecer máximos por usuário pagador, sem valores inferiores ao parâmetro do Anexo I. A tabela histórica distingue horário, titularidade, canal, método e períodos de 3 de novembro de 2020 a 28 de fevereiro de 2021 ou a partir de 1º de março de 2021, usando referências à TED ou cartão de débito. IN BCB 127/2021, art. 1ºIN BCB 127/2021, art. 2º
- A IN revoga o parágrafo único do art. 1º da IN 20 e entra em vigor em 2 de agosto de 2021. A captura informa revogação da própria IN 127 pela IN 164, de 5 de outubro de 2021. IN BCB 127/2021, art. 3ºIN BCB 127/2021, art. 4ºIN BCB 127/2021, preâmbulo
O que esta leitura não diz. Não há mensagem literal, botão específico ou prazo completo de resposta aqui. Aumento não é automático e as regras são históricas de ato revogado.
ININ BCB 127/2021consolidada v2(abre o documento oficial no site do Banco Central)snapshot
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Gerada e revisada por IA (gpt-6), sem revisão humana. Confira a fonte. · 30/09/2026 Como funciona a revisão.
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IN 127 para Operações: limite na liquidação e critérios históricos
Operações e atendimento
O agendamento indicado considera o limite do dia da liquidação. A tabela e suas substituições têm recortes próprios, e aumento solicitado fica a critério do provedor.
| Quem | Dever | Fonte |
|---|---|---|
| Provedor de conta transacional no recorte histórico | Disponibilizar solicitação de alteração de limite, acatar redução e não estabelecer limite diferente por serviço de iniciação de pagamento. | IN BCB 127/2021, art. 1º |
- Para Pix Agendado e agendamento de Cobrança com vencimento, considera-se o limite disponibilizado para o dia da efetiva liquidação, não um limite deduzido apenas do dia do pedido. IN BCB 127/2021, art. 1º
- No ato histórico, provedor de conta transacional deve oferecer opção para solicitar alteração do limite e acatar redução; pode acatar aumento a seu critério. Não pode estabelecer limite diferente para transação por serviço de iniciação de pagamento. IN BCB 127/2021, art. 1º
- O provedor pode estabelecer máximos por usuário pagador, sem valores inferiores ao parâmetro do Anexo I. A tabela histórica distingue horário, titularidade, canal, método e períodos de 3 de novembro de 2020 a 28 de fevereiro de 2021 ou a partir de 1º de março de 2021, usando referências à TED ou cartão de débito. IN BCB 127/2021, art. 1ºIN BCB 127/2021, art. 2º
- Na coluna a partir de 1º de março de 2021, entre 20h e 6h em todos os canais e métodos o parâmetro é o limite de compra do débito. As linhas diurnas têm parâmetros distintos: não reduza toda a tabela a um único limite. O participante escolhe critérios de recebedor usual e conta previamente cadastrada. IN BCB 127/2021, art. 2ºIN BCB 127/2021, art. 2º (continuação)
- Na coluna a partir de 1º de março de 2021, se não houver cartão de débito substitui-se seu parâmetro pelo limite TED; sem TED, pelo limite de transferências a outras instituições; sem ambos, esse limite substitui os dois. A coluna anterior tem regras de substituição com 50%, descritas separadamente. IN BCB 127/2021, art. 2ºIN BCB 127/2021, art. 2º (continuação)
- A IN revoga o parágrafo único do art. 1º da IN 20 e entra em vigor em 2 de agosto de 2021. A captura informa revogação da própria IN 127 pela IN 164, de 5 de outubro de 2021. IN BCB 127/2021, art. 3ºIN BCB 127/2021, art. 4ºIN BCB 127/2021, preâmbulo
O que esta leitura não diz. Não há SLA de suporte ou limite único para toda operação. Os critérios de usualidade são escolhidos pelo participante no texto histórico, não numericamente fixados aqui.
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Linha do tempo desta norma
- Revogada porInstrução Normativa BCB nº 164/2021
- AlteraInstrução Normativa BCB nº 20/2020
Versões
- Versão consolidada v2Vigentedesde 02/08/2021
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