Instrução Normativa BCB nº 127/2021

Vigentedesde 02/08/2021127/2021Publicado no DOU em 26/07/2021nível 2 de 4: detalha procedimentos operacionais

Revogado Norma revogada (data de revogação não localizada). Fica no acervo como histórico; para implementar, use a norma que a substituiu (veja a linha do tempo).

Texto oficial

Vigente desde 02/08/2021 · snapshot cd4ec866af

INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 127, DE 22 DE JUlHO DE 2021

Documento normativo revogado pela Instrução Normativa BCB nº 164, de 5/10/2021.

Altera a Instrução Normativa BCB nº 20, de 25 de setembro de 2020, que dispõe sobre os limites de valor para as transações no âmbito do Pix.

O Chefe do Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro (Decem), no uso das atribuições que lhe confere o art. 97-A, inciso X, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, e tendo em conta o disposto no art. 37 do Regulamento anexo à Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020,

R E S O L V E :

Art. 1º  A Instrução Normativa BCB nº 20, de 25 de setembro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º  Os participantes provedores de conta transacional do Pix podem estabelecer limites máximos de valor para iniciação de um Pix, por usuário pagador, nos termos do art. 37 do Regulamento anexo à Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020.

§ 1º  No estabelecimento dos limites de que trata o caput, as instituições não poderão estabelecer valores inferiores ao parâmetro indicado na tabela constante no Anexo I.

§ 2º  As instituições não poderão estabelecer limites diferentes para as transações iniciadas por meio de serviço de iniciação de transação de pagamento.” (NR)

“Art. 4º-A  O participante provedor de conta transacional do Pix deve disponibilizar opção para que o usuário final solicite alteração no valor do limite disponibilizado.

§ 1º  O participante provedor de conta transacional do Pix deve acatar as solicitações para diminuir o valor do limite disponibilizado.

§ 2º  O participante provedor de conta transacional do Pix pode, a seu critério, acatar solicitações para aumentar o valor do limite disponibilizado.

...........................................................................................................” (NR)

“Art. 4º-B  No caso do Pix Agendado, de que trata a Subseção I da Seção II do Capítulo V do Regulamento Anexo à Resolução BCB nº 1, de 2020, e do agendamento de Pix Cobrança para pagamentos com vencimento, de que trata o inciso II do art. 11-A do Regulamento Anexo à Resolução BCB nº 1, de 2020, o limite que deve ser considerado é o limite disponibilizado para o dia da sua efetiva liquidação.” (NR)

Art. 2º  O Anexo I da Instrução Normativa BCB nº 20, de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Anexo I - Parâmetros para o estabelecimento de limites máximos de valor para iniciação de um Pix

Período

Titularidade da conta

Canal de atendimento

Procedimento para iniciação

Limite máximo de valor válido entre 3/11/2020 e 28/2/2021*

Limite máximo de valor válido a partir de 1/3/2021**

Dias úteis, entre 6h e 20h

Mesma titularidade

Todos

Todos

50% do limite disponibilizado para a TED

Limite disponibilizado para a TED

Dias úteis, entre 6h e 20h

Titularidade diferente

Internet banking

Todos

50% do limite disponibilizado para a TED

Limite disponibilizado para a TED

Dias úteis, entre 6h e 20h

Titularidade diferente

Mobile banking

Chave Pix cuja conta transacional vinculada seja de um usuário recebedor usual ou chave Pix cuja conta transacional vinculada esteja cadastrada previamente***

50% do limite disponibilizado para a TED

Limite disponibilizado para a TED

Dias úteis, entre 6h e 20h

Titularidade diferente

Mobile banking

Inserção manual dos dados pelo usuário pagador, em que a conta transacional seja de um usuário recebedor usual ou esteja cadastrada previamente

50% do limite disponibilizado para a TED

Limite disponibilizado para a TED

Dias úteis, entre 6h e 20h

Titularidade diferente

Mobile banking

QR Code dinâmico ou QR Code estático ou serviço de iniciação de transação de pagamento, nos casos em que o participante possui todas as informações do usuário recebedor

Limite de compra disponibilizado para o cartão de débito

Limite de compra disponibilizado para o cartão de débito

Dias úteis, entre 6h e 20h

Titularidade diferente

Mobile banking

Chave Pix cuja conta transacional vinculada seja de um usuário recebedor não usual ou

chave Pix cuja conta transacional vinculada não esteja cadastrada previamente

Limite de compra disponibilizado para o cartão de débito

Limite de compra disponibilizado para o cartão de débito

Dias úteis, entre 6h e 20h

Titularidade diferente

Mobile banking

Inserção manual dos dados pelo usuário pagador, em que a conta transacional não seja de um usuário recebedor usual ou que não esteja cadastrada previamente

Limite de compra disponibilizado para o cartão de débito

Limite de compra disponibilizado para o cartão de débito

Sábados, domingos e feriados, entre 6h e 20h

Mesma titularidade

Todos

Todos

Limite de compra disponibilizado para o cartão de débito

Limite disponibilizado para a TED

Sábados, domingos e feriados, entre 6h e 20h

Titularidade diferente

Internet banking

Todos

Limite de compra disponibilizado para o cartão de débito

Limite disponibilizado para a TED

Sábados, domingos e feriados, entre 6h e 20h

Titularidade diferente

Mobile banking

Chave Pix cuja conta transacional vinculada seja de um usuário recebedor usual ou chave Pix cuja conta transacional vinculada esteja cadastrada previamente

Limite de compra disponibilizado para o cartão de débito

Limite disponibilizado para a TED

Sábados, domingos e feriados, entre 6h e 20h

Titularidade diferente

Mobile banking

Inserção manual dos dados pelo usuário pagador, em que a conta transacional seja de um usuário recebedor usual ou esteja cadastrada previamente

Limite de compra disponibilizado para o cartão de débito

Limite disponibilizado para a TED

Sábados, domingos e feriados, entre 6h e 20h

Titularidade diferente

Mobile banking

QR Code dinâmico ou QR Code estático ou serviço de iniciação de transação de pagamento, nos casos em que o participante possui todas as informações do usuário recebedor

Limite de compra disponibilizado para o cartão de débito

Limite de compra disponibilizado para o cartão de débito

Sábados, domingos e feriados, entre 6h e 20h

Titularidade diferente

Mobile banking

Chave Pix cuja conta transacional vinculada seja de um usuário recebedor não usual ou

chave Pix cuja conta transacional vinculada não esteja cadastrada previamente

Limite de compra disponibilizado para o cartão de débito

Limite de compra disponibilizado para o cartão de débito

Sábados, domingos e feriados, entre 6h e 20h

Titularidade diferente

Mobile banking

Inserção manual dos dados pelo usuário pagador, em que a conta transacional não seja de um usuário recebedor usual ou que não esteja cadastrada previamente

Limite de compra disponibilizado para o cartão de débito

Limite de compra disponibilizado para o cartão de débito

Entre 20h e 6h

Mesma titularidade ou titularidade diferente

Todos

Todos

Limite de compra disponibilizado para o cartão de débito

Limite de compra disponibilizado para o cartão de débito

* Os participantes provedores de conta transacional do Pix que não ofertam cartão de débito para seus clientes devem usar como limite de valor, em substituição ao limite de compra disponibilizado para o cartão de débito, nos casos em que esse limite é o parâmetro definido, 50% do limite disponibilizado para a TED. Os participantes provedores de conta transacional do Pix que não ofertam TED para seus clientes devem usar como limite de valor, em substituição a 50% do limite disponibilizado para a TED, nos casos em que esse limite é o parâmetro definido, 50% do limite disponibilizado para a realização de transferências para outras instituições. Os participantes provedores de conta transacional do Pix que não ofertam nem cartão de débito nem TED para seus clientes devem usar como limite de valor, em substituição ao limite de compra disponibilizado para o cartão de débito e a 50% do limite disponibilizado para a TED, nos casos em que esses limites são os parâmetros definidos, 50% do limite disponibilizado para a realização de transferências para outras instituições.

** Os participantes provedores de conta transacional do Pix que não ofertam cartão de débito para seus clientes devem usar como limite de valor, em substituição ao limite de compra disponibilizado para o cartão de débito, nos casos em que esse limite é o parâmetro definido, o limite disponibilizado para a TED. Os participantes provedores de conta transacional do Pix que não ofertam TED para seus clientes devem usar como limite de valor, em substituição ao limite disponibilizado para a TED, nos casos em que esse limite é o parâmetro definido, o limite disponibilizado para a realização de transferências para outras instituições. Os participantes provedores de conta transacional do Pix que não ofertam nem cartão de débito nem TED para seus clientes devem usar como limite de valor, em substituição ao limite de compra disponibilizado para o cartão de débito e ao limite disponibilizado para a TED, nos casos em que esses limites são os parâmetros definidos, o limite disponibilizado para a realização de transferências para outras instituições.

*** Fica a critério de cada participante provedor de conta transacional do Pix a escolha dos parâmetros utilizados para a definição de “usuário recebedor usual” e de “conta cadastrada previamente”.” (NR)

Art. 3º  Fica revogado o parágrafo único do art. 1º da Instrução Normativa BCB nº 20, de 2020.

Art. 4º  Esta Instrução Normativa entra em vigor em 2 de agosto de 2021.

Ângelo José Mont Alverne Duarte

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consolidada v2 · 6 dispositivos/trechos
Relações
2 atos · 0 temas
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Linha do tempo desta norma

  1. Revogada porInstrução Normativa BCB nº 164/2021 · vigência 05/10/2021 · Bacen (Atualizacoes): Revogação total.;#
  2. AlteraInstrução Normativa BCB nº 20/2020 · vigência 03/11/2020 · Bacen (Atualizacoes): Alteração, a partir de 2/8/2021 - Nova redação: art. 1º, caput; art. 4º-A, caput e §§ 1º e 2º; art. 4º-B; e Anexo I. Inclusão: art. 1º, §§ 1º e 2º. Revogação: a

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  1. Versão consolidada v2Vigentedesde 02/08/20212 páginas · 57 KB · 6 dispositivos/trechos · hash cd4ec866afde · snapshot

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