Instrução Normativa BCB nº 115/2021
Revogado Norma revogada (data de revogação não localizada). Fica no acervo como histórico; para implementar, use a norma que a substituiu (veja a linha do tempo).
Texto oficial
Instrução normativa BCB Nº 115, DE 21 de junho de 2021
Documento normativo revogado pela Instrução Normativa BCB nº 164, de 5/10/2021.
Altera a Instrução Normativa BCB nº 20, que dispõe sobre os limites de valor para as transações no âmbito do Pix.
O Chefe do Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro (Decem), no uso das atribuições que lhe confere o art. 97-A, inciso X, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, e tendo em conta o disposto no art. 37 do Regulamento anexo à Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020,
R E S O L V E :
Art. 1º A Instrução Normativa BCB nº 20, de 25 de setembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
..................................................................................................................................
§ 1º O participante do Pix deve acatar as solicitações para diminuir o valor do limite disponibilizado.
........................................................................................................................
I - caso solicitado por usuário pessoa natural:
a) até uma hora após a solicitação, caso a solicitação seja realizada entre 6 horas e 20 horas; e
b) até às 7 horas do dia útil seguinte à solicitação, caso a solicitação seja realizada entre 20 horas e 6 horas;
II - caso solicitado por usuário pessoa jurídica, até dois dias úteis após a solicitação.
..................................................................................................................................
§ 6º A diminuição do valor do limite disponibilizado, de que trata o § 1º, deve ser efetivada:
I - imediatamente, caso solicitada por usuário pessoa natural;
II - em até um dia útil após a solicitação, caso solicitada por usuário pessoa jurídica.” (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de julho de 2021.
Ângelo José Mont Alverne Duarte
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Visão geral
- Situação em 04/10/2026
- Vigente desde 01/07/2021
- Versão do texto
- consolidada v2 · 3 dispositivos/trechos
- Relações
- 2 atos · 0 temas
- Citar como
- IN 115/2021 (consolidada v2)
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IN 115 para Jurídico: redução e resposta a aumento no histórico
Jurídico e compliance
O texto histórico exige acatar redução e diferencia prazos por pessoa natural ou jurídica. Para aumento, fixa resposta, sem reproduzir o § 2º nem garantir aprovação.
- No ato histórico, o participante deve acatar pedido para diminuir limite. A redução é imediata para pessoa natural e em até um dia útil após solicitação para pessoa jurídica. IN BCB 115/2021, art. 1º
- A resposta ao aumento solicitado por pessoa natural é dada até uma hora após pedido entre 6h e 20h, ou até 7h do dia útil seguinte se pedido entre 20h e 6h. Para pessoa jurídica, resposta até dois dias úteis. O § 2º referido não está reproduzido; prazo de resposta não é aprovação automática. IN BCB 115/2021, art. 1º
- A IN entra em vigor em 1º de julho de 2021. A captura informa revogação pela IN 164, de 5 de outubro de 2021. IN BCB 115/2021, art. 2ºIN BCB 115/2021, preâmbulo
O que esta leitura não diz. Não há regra atual consolidada, valor máximo ou aprovação automática de aumento. A IN está revogada pela 164/2021.
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IN 115 para Produto: tratamento histórico de pedidos de limite
Produto
Redução deve ser acatada nos prazos transcritos, enquanto aumento tem prazo de resposta por perfil do usuário e horário do pedido. O ato é histórico.
- No ato histórico, o participante deve acatar pedido para diminuir limite. A redução é imediata para pessoa natural e em até um dia útil após solicitação para pessoa jurídica. IN BCB 115/2021, art. 1º
- A resposta ao aumento solicitado por pessoa natural é dada até uma hora após pedido entre 6h e 20h, ou até 7h do dia útil seguinte se pedido entre 20h e 6h. Para pessoa jurídica, resposta até dois dias úteis. O § 2º referido não está reproduzido; prazo de resposta não é aprovação automática. IN BCB 115/2021, art. 1º
- A IN entra em vigor em 1º de julho de 2021. A captura informa revogação pela IN 164, de 5 de outubro de 2021. IN BCB 115/2021, art. 2ºIN BCB 115/2021, preâmbulo
O que esta leitura não diz. Não há desenho de jornada, limite numérico ou promessa de aumento concedido. Não use os prazos da captura revogada como configuração atual sem consultar sucessores.
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IN 115 para Engenharia: prazos históricos por horário e pessoa
Engenharia
O ato distingue resposta a aumento por faixa horária para pessoa natural e por dois dias úteis para pessoa jurídica. Redução tem efetivação imediata ou em um dia útil conforme o tipo de pessoa.
- A resposta ao aumento solicitado por pessoa natural é dada até uma hora após pedido entre 6h e 20h, ou até 7h do dia útil seguinte se pedido entre 20h e 6h. Para pessoa jurídica, resposta até dois dias úteis. O § 2º referido não está reproduzido; prazo de resposta não é aprovação automática. IN BCB 115/2021, art. 1º
- No ato histórico, o participante deve acatar pedido para diminuir limite. A redução é imediata para pessoa natural e em até um dia útil após solicitação para pessoa jurídica. IN BCB 115/2021, art. 1º
- A IN entra em vigor em 1º de julho de 2021. A captura informa revogação pela IN 164, de 5 de outubro de 2021. IN BCB 115/2021, art. 2ºIN BCB 115/2021, preâmbulo
O que esta leitura não diz. Não há endpoint, calendário técnico, algoritmo ou tratamento explícito de fronteiras de horário. Preserve a redação das faixas e consulte a regulação vigente.
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IN 115 para UX: diferenciar resposta e efetivação histórica
UX
O ato exige efetivar redução nos prazos indicados e estabelece prazo de resposta ao aumento. Não autoriza comunicar aprovação garantida.
- No ato histórico, o participante deve acatar pedido para diminuir limite. A redução é imediata para pessoa natural e em até um dia útil após solicitação para pessoa jurídica. IN BCB 115/2021, art. 1º
- A resposta ao aumento solicitado por pessoa natural é dada até uma hora após pedido entre 6h e 20h, ou até 7h do dia útil seguinte se pedido entre 20h e 6h. Para pessoa jurídica, resposta até dois dias úteis. O § 2º referido não está reproduzido; prazo de resposta não é aprovação automática. IN BCB 115/2021, art. 1º
- A IN entra em vigor em 1º de julho de 2021. A captura informa revogação pela IN 164, de 5 de outubro de 2021. IN BCB 115/2021, art. 2ºIN BCB 115/2021, preâmbulo
O que esta leitura não diz. Não há mensagem literal, tela ou confirmação padrão. O prazo de resposta ao aumento não equivale a aprovação, e a IN está revogada.
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IN 115 para Operações: resposta por horário no ato histórico
Operações e atendimento
Pedidos de redução são acatados, com efetivação por tipo de usuário. Aumento solicitado por pessoa natural tem resposta por horário; pessoa jurídica, até dois dias úteis.
- A resposta ao aumento solicitado por pessoa natural é dada até uma hora após pedido entre 6h e 20h, ou até 7h do dia útil seguinte se pedido entre 20h e 6h. Para pessoa jurídica, resposta até dois dias úteis. O § 2º referido não está reproduzido; prazo de resposta não é aprovação automática. IN BCB 115/2021, art. 1º
- No ato histórico, o participante deve acatar pedido para diminuir limite. A redução é imediata para pessoa natural e em até um dia útil após solicitação para pessoa jurídica. IN BCB 115/2021, art. 1º
- A IN entra em vigor em 1º de julho de 2021. A captura informa revogação pela IN 164, de 5 de outubro de 2021. IN BCB 115/2021, art. 2ºIN BCB 115/2021, preâmbulo
O que esta leitura não diz. Não há SLA geral de suporte ou autorização para aplicar esses prazos históricos hoje. Consulte os atos sucessores e o § 2º referido para condições completas.
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Linha do tempo desta norma
- Revogada porInstrução Normativa BCB nº 164/2021
- AlteraInstrução Normativa BCB nº 20/2020
Versões
- Versão consolidada v2Vigentedesde 01/07/2021
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