Temas

Gestão Dinâmica de Limites

VigenteDisponívelConsulta em 04/10/20266 normas 17 requisitos de UX

Limites definidos a partir do perfil de risco e do comportamento do usuário, com regras de ajuste nas instruções normativas.

Resumo

Situação
Disponível
Categoria
limites
Fonte
Ficha mantida no corpus do Guia Pix

Normas que sustentam

As fontes oficiais citadas pela ficha e as normas do corpus ligadas ao tema.

Fontes oficiais

Normas ingeridas relacionadas

Prazos e mudanças

Datas oficiais do corpus. “Vale hoje” e “muda em” saem da vigência das normas ligadas a esta funcionalidade — confira sempre o documento citado.

  1. Vale hoje Instrução Normativa BCB nº 491/2024 (versão consolidada v3) — vigente desde 23/07/2024
  2. Vale hoje Instrução Normativa BCB nº 562/2024 (versão consolidada v1) — vigente desde 12/12/2024
  3. Vale hoje Instrução Normativa BCB nº 669/2025 (versão consolidada v1) — vigente desde 29/09/2025
  4. Vale hoje Instrução Normativa BCB nº 629/2025 (versão consolidada v1) — vigente desde 01/12/2025
  5. Vale hoje Instrução Normativa BCB nº 512/2024 (versão consolidada v5) — vigente desde 01/10/2026
  6. Vale hoje Instrução Normativa BCB nº 746/2026 (versão consolidada v1) — vigente desde 01/10/2026
  1. vigente Instrução Normativa BCB nº 512/2024 · Dispõe sobre os limites de valor para as transações no âmbito do Pix
  2. vigente Instrução Normativa BCB nº 746/2026 · Altera a Instrução Normativa BCB nº 512, de 30 de agosto de 2024, que dispõe sobre os limites de valor para as transações no âmbito do Pix, para ajustar dispositivos relacionados ao limite de valor que deve ser observado para a iniciação de transações por aproximação e para a iniciação de transações por meio do compartilhamento do serviço de iniciação de transação de pagamento sem redirecionamento.

Regras oficiais (trechos citados)

Frases condensadas de trechos do corpus, sempre com a citação ao lado. É fato transcrito, não interpretação; a leitura revisada do Guia Pix, quando existe, aparece em Leituras.

Requisitos de UX obrigatórios

Ver os 17 requisitos

Manual de Requisitos Mínimos para a Experiência do Usuário, jornada “Meus Limites Pix”, vigente hoje. Extração assistida: confira a página no PDF antes de tratar como obrigação.

  1. p. 54 · item 01No ambiente Pix, deve ser disponibilizado o menu “Meus Limites Pix”, com as funcionalidades que permitam ao usuário consultar e gerenciar…
  2. p. 54 · item 02Devem ser disponibilizadas informações para cada item do menu “Meus Limites Pix”, abordando, no mínimo, os seguintes pontos
  3. p. 55 · item 03A funcionalidade de gestão de limites deve permitir que o usuário consulte e altere os valores dos limites de transações Pix, inclusive Pix…
  4. p. 55 · item 04A funcionalidade de gestão de limites para pessoas, para empresas, para Pix Agendado e para Pix Automático deve permitir que o usuário…
  5. p. 56 · item 05Em todas as solicitações de aumento de limite, exceto no caso do Pix Automático, o usuário deve ser informado de que a alteração será…
  6. p. 56 · item 06Na solicitação de aumento de limite para o Pix Automático, o usuário deve ser informado de que a alteração será processada em até 8 horas…
  7. p. 57 · item 07Caso o usuário solicite a redução dos limites, o PSP deve imediatamente informar que a redução foi concluída com sucesso.
  8. p. 57 · item 08O usuário deve ser informado caso solicitações de redução de limite do Pix Agendado resultem na inviabilização da liquidação de…

Ver os 17 requisitos obrigatórios da jornadabaixar checklist (CSV)

Leituras por perfil

Todas as leituras

Interpretação editorial do Guia Pix, sempre separada do texto oficial e ligada ao artigo citado.

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IN 746 para Produto: pedidos de limite do Pix Automático

A IN reescreve os incisos sobre pedidos de aumento e redução do limite diário do Pix Automático e o cadastramento de recebedores para limites específicos. Pedidos de aumento dos limites enumerados podem ser aceitos a critério do participante. Está em vigor desde 1º de outubro de 2026.

  • Na redação do inciso IV do art. 10, § 2º, constam a solicitação de aumento e a solicitação de redução do limite diário do Pix Automático. IN BCB 746/2026, art. 1º
  • O inciso V contempla cadastrar contas ou usuários recebedores para permitir limites diários específicos. IN BCB 746/2026, art. 1º
  • A possibilidade de acatar aumento a critério do participante abrange os incisos I a IV do art. 10, § 2º; o pedido não equivale à aceitação automática. IN BCB 746/2026, art. 1º
  • A IN entra em vigor em 1º de outubro de 2026, portanto as alterações e revogações já valem. IN BCB 746/2026, art. 3º

O que esta leitura não diz. O ato não desenha a jornada de produto nem especifica telas. A regra completa de limites deve ser consultada na IN BCB 512; esta leitura descreve somente as alterações citadas, sem propor solução de produto como exigência.

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IN 746 para Operações: pedidos de aumento e redução

O ato reescreve os incisos sobre pedidos de alteração do limite diário do Pix Automático e cadastramento de recebedores. A aceitação de aumentos dos limites enumerados é uma possibilidade a critério do participante. Está em vigor desde 1º de outubro de 2026.

  • Na redação dada ao inciso IV, constam pedidos de aumento e de redução do limite diário para transações do Pix Automático. IN BCB 746/2026, art. 1º
  • O participante pode acatar, a seu critério, pedidos de aumento dos limites dos incisos I, II, III e IV do art. 10, § 2º. IN BCB 746/2026, art. 1º
  • São revogados o inciso VI do § 2º do art. 10 e os arts. 16-A e 16-C da IN BCB 512. IN BCB 746/2026, art. 2º
  • A IN entra em vigor em 1º de outubro de 2026, portanto as alterações e revogações já valem. IN BCB 746/2026, art. 3º

O que esta leitura não diz. O ato não fixa SLA de atendimento, texto de comunicação ao cliente, procedimento de encaminhamento ou prazo de guarda de registros. Não prometa esses detalhes com base somente nesta IN; consulte as regras completas da norma alterada e os documentos operacionais aplicáveis.

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IN 746 para Engenharia: regras de limite alteradas

O ato reescreve referências a pedidos de limite do Pix Automático e ao cadastramento de recebedores. Também revoga dispositivos da IN BCB 512. As alterações estão em vigor desde 1º de outubro de 2026.

  • Na redação dada ao inciso IV, constam as solicitações de aumento e de redução do limite diário para transações do Pix Automático. IN BCB 746/2026, art. 1º
  • O cadastramento de contas ou usuários recebedores é relacionado à possibilidade de estabelecer limites diários específicos. IN BCB 746/2026, art. 1º
  • A solicitação de aumento referida nos incisos I, II, III e IV pode ser acatada a critério do participante. IN BCB 746/2026, art. 1º
  • O ato revoga o inciso VI do § 2º do art. 10 e os arts. 16-A e 16-C da IN BCB 512. IN BCB 746/2026, art. 2º

O que esta leitura não diz. O texto deste ato não especifica endpoints, nomes de mensagens, campos, tempos de resposta ou testes de homologação. Ele altera regras normativas; detalhes técnicos não podem ser deduzidos desta IN e exigem consulta aos documentos técnicos pertinentes.

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IN 746: alterações de limites e revogações

A IN altera dispositivos da IN BCB 512 sobre pedidos de alteração de limites e cadastramento de recebedores e revoga três dispositivos dela. A aceitação de pedidos de aumento é a critério do participante. Está em vigor desde 1º de outubro de 2026.

  • O art. 1º dá nova redação aos incisos IV e V do art. 10, § 2º: o inciso IV trata da solicitação de aumento e da solicitação de redução do limite diário do Pix Automático, e o inciso V, do cadastramento de contas ou usuários recebedores para limites diários específicos; a lista reescrita termina no inciso V, e o inciso VI é revogado pelo art. 2º. IN BCB 746/2026, art. 1ºIN BCB 746/2026, art. 2º
  • O art. 12 permite ao participante acatar, a seu critério, pedidos de aumento dos limites dos incisos I, II, III e IV do art. 10, § 2º. IN BCB 746/2026, art. 1º
  • São revogados o inciso VI do § 2º do art. 10 e os arts. 16-A e 16-C da IN BCB 512. IN BCB 746/2026, art. 2º
  • A IN entra em vigor em 1º de outubro de 2026, portanto as alterações e revogações já valem. IN BCB 746/2026, art. 3º

O que esta leitura não diz. Esta leitura cobre o ato alterador, sem reconstruir a IN BCB 512 inteira. O texto aqui citado não define penalidade nem detalha condições adicionais dos incisos referidos; consulte a redação integral da norma alterada.

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IN 629 para Produto: aproximação e ajuste de limites

Esta IN permitiu ao usuário definir limite diário na aproximação, preservando o teto por transação e o menor limite geral, e vedou limites diferentes para serviço de iniciação. Parte desses dispositivos foi revogada depois por outra norma (ver o que a leitura não diz).

  • Esta IN incluiu na IN 512 o art. 16-A, segundo o qual os provedores deviam estabelecer limite máximo para iniciação por aproximação, por conta, para pagador pessoa física: R$500,00 por transação, sem prejuízo dos limites do art. 3º; o pagador podia fixar limite por dia, respeitado esse teto, e, se o limite geral do usuário fixado pelo participante fosse inferior, aplicava-se o menor. IN BCB 629/2025, art. 1º
  • Esta IN deu nova redação aos incisos IV e V do § 2º do art. 10 (pedidos de aumento e redução do limite diário do Pix Automático e cadastramento de recebedores para limites diários específicos) e incluiu o inciso VI, sobre pedido de aumento e redução dos limites por transação e por dia na aproximação. Na redação que deu aos arts. 11 e 12, a redução nos incisos I, II, III, IV e VI deve ser acatada imediatamente e o aumento pode ser acatado a critério do participante. IN BCB 629/2025, art. 1º
  • Esta IN incluiu o art. 16-B, pelo qual os participantes não poderão estabelecer limites diferentes para transações iniciadas por serviço de iniciação, e o art. 16-C, que estendia os máximos do art. 16-A ao compartilhamento sem redirecionamento da Resolução BCB nº 406, independentemente do mecanismo usado para iniciar o Pix. IN BCB 629/2025, art. 1º
  • A IN revoga o art. 16 da IN 512 e entrou em vigor a partir de 1º de dezembro de 2025. É alteração com remissões, sem especificar todos os limites do art. 3º ou requisitos tecnológicos da aproximação. IN BCB 629/2025, preâmbuloIN BCB 629/2025, art. 2ºIN BCB 629/2025, art. 3º

O que esta leitura não diz. O art. 16-A (limite por aproximação), o art. 16-C e o inciso VI do § 2º do art. 10 da IN 512, incluídos por esta IN, foram revogados a partir de 1º de outubro de 2026 pela IN BCB 746/2026, que não está no texto desta leitura; a regra atual está na IN 512 consolidada. Não há aumento garantido, autorização de oferta ou requisitos técnicos completos.

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IN 629 para Operações: pedidos e política de aproximação

Esta IN incluiu na IN 512 o teto da aproximação para conta PF, o menor limite e o tratamento de pedidos de redução (imediata) e aumento (a critério do participante). Vigência e artigo revogado pertencem ao histórico normativo, e parte desses dispositivos foi revogada depois por outra norma (ver o que a leitura não diz).

Obrigações citadas
QuemDeverFonte
Participante abrangidoAcatar imediatamente a solicitação de redução do limite nos incisos indicados na redação que esta IN deu ao art. 11; a solicitação de aumento, na redação que deu ao art. 12, pode ser acatada a critério do participante.IN BCB 629/2025, art. 1º
ParticipantesNão estabelecer limites diferentes para as transações iniciadas por meio de serviço de iniciação de transação de pagamento (art. 16-B incluído por esta IN).IN BCB 629/2025, art. 1º
  • Esta IN incluiu na IN 512 o art. 16-A, segundo o qual os provedores deviam estabelecer limite máximo para iniciação por aproximação, por conta, para pagador pessoa física: R$500,00 por transação, sem prejuízo dos limites do art. 3º; o pagador podia fixar limite por dia, respeitado esse teto, e, se o limite geral do usuário fixado pelo participante fosse inferior, aplicava-se o menor. IN BCB 629/2025, art. 1º
  • Esta IN deu nova redação aos incisos IV e V do § 2º do art. 10 (pedidos de aumento e redução do limite diário do Pix Automático e cadastramento de recebedores para limites diários específicos) e incluiu o inciso VI, sobre pedido de aumento e redução dos limites por transação e por dia na aproximação. Na redação que deu aos arts. 11 e 12, a redução nos incisos I, II, III, IV e VI deve ser acatada imediatamente e o aumento pode ser acatado a critério do participante. IN BCB 629/2025, art. 1º
  • Esta IN incluiu o art. 16-B, pelo qual os participantes não poderão estabelecer limites diferentes para transações iniciadas por serviço de iniciação, e o art. 16-C, que estendia os máximos do art. 16-A ao compartilhamento sem redirecionamento da Resolução BCB nº 406, independentemente do mecanismo usado para iniciar o Pix. IN BCB 629/2025, art. 1º
  • A IN revoga o art. 16 da IN 512 e entrou em vigor a partir de 1º de dezembro de 2025. É alteração com remissões, sem especificar todos os limites do art. 3º ou requisitos tecnológicos da aproximação. IN BCB 629/2025, preâmbuloIN BCB 629/2025, art. 2ºIN BCB 629/2025, art. 3º

O que esta leitura não diz. O art. 16-A (limite por aproximação), o art. 16-C e o inciso VI do § 2º do art. 10 da IN 512, incluídos por esta IN, foram revogados a partir de 1º de outubro de 2026 pela IN BCB 746/2026, que não está no texto desta leitura; a regra atual está na IN 512 consolidada. Não há SLA de análise de aumento, fluxo completo de atendimento ou todos os limites remetidos.

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IN 629 para Engenharia: aplicação do menor limite

Esta IN incluiu na IN 512 controles de limite por transação e por dia na aproximação, com aplicação do menor limite geral, e estendeu esses máximos ao compartilhamento sem redirecionamento. Parte desses dispositivos foi revogada depois por outra norma (ver o que a leitura não diz).

Obrigações citadas
QuemDeverFonte
Participante abrangidoAcatar imediatamente a solicitação de redução do limite nos incisos indicados na redação que esta IN deu ao art. 11; a solicitação de aumento, na redação que deu ao art. 12, pode ser acatada a critério do participante.IN BCB 629/2025, art. 1º
ParticipantesNão estabelecer limites diferentes para as transações iniciadas por meio de serviço de iniciação de transação de pagamento (art. 16-B incluído por esta IN).IN BCB 629/2025, art. 1º
  • Esta IN incluiu na IN 512 o art. 16-A, segundo o qual os provedores deviam estabelecer limite máximo para iniciação por aproximação, por conta, para pagador pessoa física: R$500,00 por transação, sem prejuízo dos limites do art. 3º; o pagador podia fixar limite por dia, respeitado esse teto, e, se o limite geral do usuário fixado pelo participante fosse inferior, aplicava-se o menor. IN BCB 629/2025, art. 1º
  • Esta IN deu nova redação aos incisos IV e V do § 2º do art. 10 (pedidos de aumento e redução do limite diário do Pix Automático e cadastramento de recebedores para limites diários específicos) e incluiu o inciso VI, sobre pedido de aumento e redução dos limites por transação e por dia na aproximação. Na redação que deu aos arts. 11 e 12, a redução nos incisos I, II, III, IV e VI deve ser acatada imediatamente e o aumento pode ser acatado a critério do participante. IN BCB 629/2025, art. 1º
  • Esta IN incluiu o art. 16-B, pelo qual os participantes não poderão estabelecer limites diferentes para transações iniciadas por serviço de iniciação, e o art. 16-C, que estendia os máximos do art. 16-A ao compartilhamento sem redirecionamento da Resolução BCB nº 406, independentemente do mecanismo usado para iniciar o Pix. IN BCB 629/2025, art. 1º
  • A IN revoga o art. 16 da IN 512 e entrou em vigor a partir de 1º de dezembro de 2025. É alteração com remissões, sem especificar todos os limites do art. 3º ou requisitos tecnológicos da aproximação. IN BCB 629/2025, preâmbuloIN BCB 629/2025, art. 2ºIN BCB 629/2025, art. 3º

O que esta leitura não diz. O art. 16-A (limite por aproximação), o art. 16-C e o inciso VI do § 2º do art. 10 da IN 512, incluídos por esta IN, foram revogados a partir de 1º de outubro de 2026 pela IN BCB 746/2026, que não está no texto desta leitura; a regra atual está na IN 512 consolidada. Não há endpoint, tecnologia NFC obrigatória descrita, payload ou algoritmo completo de risco.

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IN 629 para Jurídico: aproximação, menor limite e isonomia

Esta IN incluiu na IN 512 um teto por transação para Pix por aproximação de pagador PF, com prevalência do menor limite geral, e deu redação às regras de redução imediata e aumento a critério do participante. Também vedou limites diferentes para transações iniciadas por serviço de iniciação. Parte desses dispositivos foi revogada depois por outra norma (ver o que a leitura não diz).

Obrigações citadas
QuemDeverFonte
Participante abrangidoAcatar imediatamente a solicitação de redução do limite nos incisos indicados na redação que esta IN deu ao art. 11; a solicitação de aumento, na redação que deu ao art. 12, pode ser acatada a critério do participante.IN BCB 629/2025, art. 1º
ParticipantesNão estabelecer limites diferentes para as transações iniciadas por meio de serviço de iniciação de transação de pagamento (art. 16-B incluído por esta IN).IN BCB 629/2025, art. 1º
  • Esta IN incluiu na IN 512 o art. 16-A, segundo o qual os provedores deviam estabelecer limite máximo para iniciação por aproximação, por conta, para pagador pessoa física: R$500,00 por transação, sem prejuízo dos limites do art. 3º; o pagador podia fixar limite por dia, respeitado esse teto, e, se o limite geral do usuário fixado pelo participante fosse inferior, aplicava-se o menor. IN BCB 629/2025, art. 1º
  • Esta IN deu nova redação aos incisos IV e V do § 2º do art. 10 (pedidos de aumento e redução do limite diário do Pix Automático e cadastramento de recebedores para limites diários específicos) e incluiu o inciso VI, sobre pedido de aumento e redução dos limites por transação e por dia na aproximação. Na redação que deu aos arts. 11 e 12, a redução nos incisos I, II, III, IV e VI deve ser acatada imediatamente e o aumento pode ser acatado a critério do participante. IN BCB 629/2025, art. 1º
  • Esta IN incluiu o art. 16-B, pelo qual os participantes não poderão estabelecer limites diferentes para transações iniciadas por serviço de iniciação, e o art. 16-C, que estendia os máximos do art. 16-A ao compartilhamento sem redirecionamento da Resolução BCB nº 406, independentemente do mecanismo usado para iniciar o Pix. IN BCB 629/2025, art. 1º
  • A IN revoga o art. 16 da IN 512 e entrou em vigor a partir de 1º de dezembro de 2025. É alteração com remissões, sem especificar todos os limites do art. 3º ou requisitos tecnológicos da aproximação. IN BCB 629/2025, preâmbuloIN BCB 629/2025, art. 2ºIN BCB 629/2025, art. 3º

O que esta leitura não diz. O art. 16-A (limite por aproximação), o art. 16-C e o inciso VI do § 2º do art. 10 da IN 512, incluídos por esta IN, foram revogados a partir de 1º de outubro de 2026 pela IN BCB 746/2026, que não está no texto desta leitura; a regra atual está na IN 512 consolidada. Não há política integral de limites, prazo adicional para aumento ou teto universal de todo Pix.

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IN 629 para UX: limite por aproximação incluído na IN 512

Esta IN incluiu na IN 512 um limite para Pix por aproximação, a solicitação de ajuste desse limite e regras de redução imediata e aumento facultativo. Não há tela desenhada.

  • Esta IN incluiu na IN 512 o art. 16-A, segundo o qual os provedores deviam estabelecer limite máximo para iniciação por aproximação, por conta, para pagador pessoa física: R$500,00 por transação, sem prejuízo dos limites do art. 3º; o pagador podia fixar limite por dia, respeitado esse teto, e, se o limite geral do usuário fixado pelo participante fosse inferior, aplicava-se o menor. IN BCB 629/2025, art. 1º
  • Esta IN deu nova redação aos incisos IV e V do § 2º do art. 10 (pedidos de aumento e redução do limite diário do Pix Automático e cadastramento de recebedores para limites diários específicos) e incluiu o inciso VI, sobre pedido de aumento e redução dos limites por transação e por dia na aproximação. Na redação que deu aos arts. 11 e 12, a redução nos incisos I, II, III, IV e VI deve ser acatada imediatamente e o aumento pode ser acatado a critério do participante. IN BCB 629/2025, art. 1º
  • Esta IN incluiu o art. 16-B, pelo qual os participantes não poderão estabelecer limites diferentes para transações iniciadas por serviço de iniciação, e o art. 16-C, que estendia os máximos do art. 16-A ao compartilhamento sem redirecionamento da Resolução BCB nº 406, independentemente do mecanismo usado para iniciar o Pix. IN BCB 629/2025, art. 1º
  • A IN revoga o art. 16 da IN 512 e entrou em vigor a partir de 1º de dezembro de 2025. É alteração com remissões, sem especificar todos os limites do art. 3º ou requisitos tecnológicos da aproximação. IN BCB 629/2025, preâmbuloIN BCB 629/2025, art. 2ºIN BCB 629/2025, art. 3º

O que esta leitura não diz. O art. 16-A (limite por aproximação), o art. 16-C e o inciso VI do § 2º do art. 10 da IN 512, incluídos por esta IN, foram revogados a partir de 1º de outubro de 2026 pela IN BCB 746/2026, que não está no texto desta leitura; a regra atual está na IN 512 consolidada. Não há mensagem literal, número de telas ou promessa de aprovação do aumento.

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IN 746 para UX: alcance dos pedidos de limite

O texto menciona pedidos de aumento e redução do limite diário do Pix Automático e cadastramento de recebedores para limites específicos, e revoga três dispositivos da IN 512. Não apresenta o desenho de telas dessas interações. Está em vigor desde 1º de outubro de 2026.

  • Na redação do inciso IV, constam a solicitação de aumento e a solicitação de redução do limite diário do Pix Automático. IN BCB 746/2026, art. 1º
  • No inciso V, o cadastramento de contas ou usuários recebedores permite estabelecer limites diários específicos. IN BCB 746/2026, art. 1º
  • A solicitação de aumento do limite de que tratam os incisos I, II, III e IV pode ser acatada, a critério do participante; o texto não promete atendimento automático do pedido. IN BCB 746/2026, art. 1º
  • O art. 2º revoga, na IN 512, o inciso VI do § 2º do art. 10, o art. 16-A e o art. 16-C. Segundo o preâmbulo, a IN ajusta dispositivos ligados ao limite de valor para a iniciação de transações por aproximação e para a iniciação por meio do compartilhamento do serviço de iniciação de transação de pagamento sem redirecionamento; o texto capturado não reproduz o conteúdo dos dispositivos revogados. IN BCB 746/2026, art. 2ºIN BCB 746/2026, preâmbulo
  • A IN entra em vigor em 1º de outubro de 2026, portanto as alterações e revogações já valem. IN BCB 746/2026, art. 3º

O que esta leitura não diz. A IN não define conteúdo mínimo de tela, mensagem literal, ordem de navegação ou requisito de acessibilidade. Para requisitos de experiência, consulte o manual de UX correspondente; não transforme as menções a solicitações em um desenho obrigatório de interface.

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IN 512 (v5, desde 01/10/2026) para UX: o que a gestão de limites precisa oferecer

A gestão de limites fica no aplicativo usado para iniciar Pix e segue o manual de Requisitos Mínimos para a Experiência do Usuário. Desde 01/10/2026 a lista mínima de funções não inclui mais o inciso VI do art. 10, e os arts. 16-A e 16-C constam como revogados.

  • A funcionalidade de gestão de limites deve estar no aplicativo provido pelo participante para iniciar um Pix, e sua forma de disponibilização segue o manual de Requisitos Mínimos para a Experiência do Usuário. IN BCB 512/2024, art. 10
  • No mínimo, a tela deve permitir pedir aumento e redução dos limites de compra/transferência, Saque/Troco, Pix Agendado e Pix Automático, e cadastrar contas ou recebedores para limites diários específicos. IN BCB 512/2024, art. 10
  • Se o participante oferecer a escolha do início do período noturno, a gestão de limites deve incluir essa definição, com início às 20 horas ou às 22 horas. IN BCB 512/2024, art. 10
  • Pedidos de redução valem na hora. O aumento pode ser negado pelo participante; a resposta e, se aceito, a alteração ocorrem entre 24 e 48 horas após o pedido, e no Pix Automático em, no máximo, oito horas. Mudança do início da noite e cadastro de recebedor passam a valer entre 24 e 48 horas. IN BCB 512/2024, art. 11IN BCB 512/2024, art. 12IN BCB 512/2024, art. 13IN BCB 512/2024, art. 14
  • O aumento do limite de Saque/Troco não é opcional: deve ser acatado até R$3.000,00 no período diurno e até R$1.000,00 no noturno. IN BCB 512/2024, art. 6º

O que esta leitura não diz. A IN não traz textos de tela nem layout; os requisitos visuais estão no manual de Requisitos Mínimos para a Experiência do Usuário.

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IN 512 (v5, desde 01/10/2026) para Produto: limites por produto e a gestão no app

Cada produto Pix de pessoa física tem limite próprio e independente, e o app que inicia Pix precisa de uma área de gestão de limites. Desde 01/10/2026 a lista mínima dessa área termina no cadastro de recebedores com limite específico; o inciso VI e os arts. 16-A e 16-C constam como revogados.

O que esta leitura não diz. A IN não define o valor diurno dos limites de compra e transferência nem o limite diário do Pix Automático, que seguem o perfil de risco e de comportamento do usuário. O desenho das telas está no manual de Requisitos Mínimos para a Experiência do Usuário.

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IN 512 (v5, desde 01/10/2026) para Operações: pedidos de limite e prazos para o cliente

O atendimento lida com pedidos de aumento, redução e cadastro de recebedores, cada um com prazo próprio. Redução é imediata; aumento, quando acatado, leva entre 24 e 48 horas, salvo no Pix Automático. Desde 01/10/2026 o texto não traz mais os arts. 16-A e 16-C nem o inciso VI do art. 10.

Obrigações citadas
QuemDeverFonte
Participante provedor de conta transacionalAcatar imediatamente o pedido de redução de limite feito pelo clienteIN BCB 512/2024, art. 11
  • O pedido de aumento dos limites de compra/transferência, Pix Agendado e Pix Automático pode ser acatado a critério do participante. Fora do Pix Automático, a resposta e, se acatado, a alteração ocorrem entre 24 e 48 horas após o pedido. IN BCB 512/2024, art. 12
  • No Pix Automático, a resposta ao pedido de aumento e a alteração, se acatada, ocorrem em, no máximo, oito horas. IN BCB 512/2024, art. 12
  • No Saque/Troco, pedidos de aumento devem ser acatados até R$3.000,00 de dia e R$1.000,00 à noite. Respeitados esses tetos, o limite não pode ser menor que o de saque em guichê de caixa ou terminal de autoatendimento. IN BCB 512/2024, art. 6º
  • A mudança do início da noite (20 horas ou 22 horas) e o cadastro de recebedores com limite específico passam a valer entre 24 e 48 horas após o pedido do cliente. IN BCB 512/2024, art. 10IN BCB 512/2024, art. 13IN BCB 512/2024, art. 14
  • O cliente pode pedir limite zero para compra e transferência. Devoluções não consomem esses limites. IN BCB 512/2024, art. 3º

O que esta leitura não diz. A IN não define canais de atendimento, registros a guardar nem textos de comunicação ao cliente; a forma da funcionalidade segue o manual de Requisitos Mínimos para a Experiência do Usuário.

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IN 512 (v5, desde 01/10/2026) para Engenharia: limites que viram regra de sistema

O sistema precisa controlar limites independentes por produto (compra/transferência, Saque/Troco, Agendado, Automático), período e tipo de recebedor, e aplicar prazos de efeito para pedidos do usuário. Desde 01/10/2026 o texto não traz mais os arts. 16-A e 16-C nem o inciso VI do art. 10.

Obrigações citadas
QuemDeverFonte
Participante provedor de conta transacionalAplicar imediatamente a redução de limite pedida pelo usuárioIN BCB 512/2024, art. 11
Participante provedor de conta transacionalResponder e, se acatar, efetivar o aumento de limite Prazo: Entre 24 e 48 horas após a solicitação. Quando: Exceto Pix Automático.IN BCB 512/2024, art. 12
Participante provedor de conta transacionalResponder e, se acatar, efetivar o aumento de limite do Pix Automático em, no máximo, oito horasIN BCB 512/2024, art. 12
Participante provedor de conta transacionalFazer valer a mudança do início do período noturno e o cadastramento de recebedores com limite específico Prazo: Entre 24 e 48 horas após a solicitação ou o cadastramento.IN BCB 512/2024, art. 13IN BCB 512/2024, art. 14
  • Período diurno é, em geral, das 6 horas às 20 horas e noturno das 20 horas às 6 horas, pelo horário do domicílio cadastral do pagador ou de Brasília, a critério do participante. Se o participante ofertar e o usuário pedir, a noite passa a começar às 22 horas e o dia vai até 22 horas. IN BCB 512/2024, art. 3º
  • Limites para recebedor pessoa física e pessoa jurídica são independentes; devoluções do capítulo XI do Regulamento não consomem esses limites. IN BCB 512/2024, art. 3º
  • No Pix Agendado o limite é diário: na confirmação desconta-se o que já foi agendado para a mesma data de liquidação, e na liquidação vale o limite disponível na data efetiva. Agendamentos feitos das 20 horas às 24 horas para pessoa física distinta do pagador, com liquidação no dia seguinte, têm limite de R$1.000,00. IN BCB 512/2024, art. 7º
  • Agendamento de Pix Cobrança com vencimento usa o limite do Pix Agendado, com as mesmas regras de confirmação e liquidação. IN BCB 512/2024, art. 8º
  • No Pix Automático o limite é diário e o considerado é o do dia da efetiva liquidação. IN BCB 512/2024, art. 9º
  • No Pix Troco, os limites de saque incidem só sobre a parcela entregue em espécie. IN BCB 512/2024, art. 6º
  • Transações iniciadas por serviço de iniciação de transação de pagamento não podem ter limite diferente. IN BCB 512/2024, art. 16-B

O que esta leitura não diz. A IN não especifica mensagens, campos ou APIs; detalhes de interface estão no manual de Requisitos Mínimos para a Experiência do Usuário.

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IN 512 (v5, desde 01/10/2026) para Jurídico: quem limita, o que é obrigatório e os prazos

A IN obriga provedores de conta a limitar valores de Pix iniciados por pessoa física e fixa tetos para saque e troco. Redução pedida pelo usuário é imediata; aumento é, em regra, faculdade do participante, com exceção no Saque/Troco. Desde 01/10/2026 deixaram de existir no texto os arts. 16-A e 16-C e o inciso VI do art. 10.

Obrigações citadas
QuemDeverFonte
Participante provedor de conta transacionalEstabelecer limites máximos por conta para Pix de compra ou transferência de pagador pessoa física, por período quando o recebedor é pessoa física e por dia quando é pessoa jurídica, de forma independente entre siIN BCB 512/2024, art. 3º
Participante provedor de conta transacionalFixar em R$1.000,00 o limite noturno quando o recebedor é pessoa física Quando: Salvo expressa solicitação do usuário.IN BCB 512/2024, art. 3º
Participante provedor de conta transacionalAcatar pedidos de aumento do limite de Saque/Troco até R$3.000,00 no período diurno e até R$1.000,00 no noturno Prazo: Entre 24 e 48 horas após a solicitação.IN BCB 512/2024, art. 6ºIN BCB 512/2024, art. 12
Participante provedor de conta transacionalAcatar imediatamente pedidos de redução dos limites geridos pela funcionalidade de gestão de limitesIN BCB 512/2024, art. 11
Participante provedor de conta transacionalDisponibilizar funcionalidade de gestão de limites no aplicativo usado para iniciar Pix Quando: Dispensado quem usa aplicativo de celular provido por outro participante.IN BCB 512/2024, art. 10
  • A IN se aplica a participantes provedores de conta transacional, na prestação do serviço a clientes pessoa física, e a quem oferta facilitação de serviço de saque. Pessoa física e jurídica são definidas pela conta vinculada a CPF ou CNPJ. IN BCB 512/2024, art. 2ºIN BCB 512/2024, art. 4º
  • Os limites para compra e transferência devem considerar, pelo menos, histórico de transações, tempo de relacionamento, padrões de uso e comportamento digital, nível de autenticação e se o destinatário é previamente cadastrado. Podem ser zero a pedido do usuário, e o participante pode fixar limites diferentes, inclusive zero, quando não identificar a geolocalização do dispositivo. IN BCB 512/2024, art. 3º
  • Os limites máximos podem ser estabelecidos acima dos previstos nos arts. 3º, 7º e 9º em caso de expressa solicitação do usuário e a critério de cada participante. IN BCB 512/2024, art. 15
  • Por transação de saque ou troco com entrega de espécie pelo agente de saque contratado pelo facilitador, ou pelo próprio facilitador quando facilita o saque diretamente, o limite não pode passar de R$3.000,00 entre as 6h e as 20h nem de R$1.000,00 entre as 20h e as 6h. IN BCB 512/2024, art. 5º
  • É vedado estabelecer limites diferentes para transações iniciadas por serviço de iniciação de transação de pagamento. IN BCB 512/2024, art. 16-B
  • Na versão vigente desde 01/10/2026, os arts. 16-A e 16-C e o inciso VI do art. 10, § 2º, constam como revogados pela IN BCB nº 746. Deveres que dependiam desses dispositivos não aparecem mais neste texto. IN BCB 512/2024, art. 10IN BCB 512/2024, art. 16-AIN BCB 512/2024, art. 16-C

O que esta leitura não diz. Esta IN não define penalidades nem responsabilidade por prejuízos; para isso consulte o Regulamento do Pix. Também não define o valor do limite diurno de compra/transferência, que cabe ao participante segundo o perfil de risco.

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IN 669 para Operações: enquadramento da política por risco

Verifique recorte, recebedor, perfil/comportamento e fatores mínimos. As permissões para limite zero não eliminam consulta dos caputs e ressalvas da norma-base.

Obrigações citadas
QuemDeverFonte
Participante abrangido pelo caput do art. 3º alteradoEstabelecer limite noturno para recebedor PF no valor indicado salvo pedido expresso, e diário para recebedor PJ, observando a norma-base.IN BCB 669/2025, art. 1º
Participante abrangidoContemplar no mínimo os fatores de risco/comportamento listados ao estabelecer os limites do caput; observar risco/comportamento nos diários dos arts. 7º/9º ressalvados recortes.IN BCB 669/2025, art. 1º
  • No recorte do art. 3º da IN 512, recebedor PF tem noturno igual a R$1.000,00 salvo solicitação expressa do usuário. Para recebedor PJ o limite é por dia. O caput completo não está reproduzido aqui; não se generaliza a regra a toda finalidade/modalidade sem consultar a base. IN BCB 669/2025, art. 1º
  • Limites do caput consideram perfil de risco/comportamento com ao menos histórico financeiro, tempo de relacionamento, padrões de uso/comportamento digital, nível de autenticação e destinatário/conta cadastrado com limites específicos. Não há fórmula de score definida. IN BCB 669/2025, art. 1º
  • Se solicitado pelo usuário, limites podem ser zero. Se geolocalização do aparelho de iniciação não for identificável, participante pode estabelecer limites diferentes, inclusive zero; não é obrigação automática de zerar toda transação sem localização. IN BCB 669/2025, art. 1º
  • Limites diários dos arts. 7º e 9º seguem risco/comportamento, ressalvado art. 15. A IN revoga dispositivos listados da política anterior e vigora desde publicação, sem reproduzir caputs/exceções completos desses artigos. IN BCB 669/2025, art. 1ºIN BCB 669/2025, art. 2ºIN BCB 669/2025, art. 3º

O que esta leitura não diz. Não há SLA de alteração, janela noturna completa reproduzida ou fórmula obrigatória.

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IN 669 para UX: solicitação e efeito de localização

O usuário pode solicitar limite zero nos recortes, e localização pode afetar limites por critério permitido. O texto não define tela ou mensagem.

  • No recorte do art. 3º da IN 512, recebedor PF tem noturno igual a R$1.000,00 salvo solicitação expressa do usuário. Para recebedor PJ o limite é por dia. O caput completo não está reproduzido aqui; não se generaliza a regra a toda finalidade/modalidade sem consultar a base. IN BCB 669/2025, art. 1º
  • Limites do caput consideram perfil de risco/comportamento com ao menos histórico financeiro, tempo de relacionamento, padrões de uso/comportamento digital, nível de autenticação e destinatário/conta cadastrado com limites específicos. Não há fórmula de score definida. IN BCB 669/2025, art. 1º
  • Se solicitado pelo usuário, limites podem ser zero. Se geolocalização do aparelho de iniciação não for identificável, participante pode estabelecer limites diferentes, inclusive zero; não é obrigação automática de zerar toda transação sem localização. IN BCB 669/2025, art. 1º
  • Limites diários dos arts. 7º e 9º seguem risco/comportamento, ressalvado art. 15. A IN revoga dispositivos listados da política anterior e vigora desde publicação, sem reproduzir caputs/exceções completos desses artigos. IN BCB 669/2025, art. 1ºIN BCB 669/2025, art. 2ºIN BCB 669/2025, art. 3º

O que esta leitura não diz. Não há obrigação de geolocalização por interface específica, texto literal ou limite zero automático.

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IN 669 para Engenharia: fatores mínimos sem algoritmo prescrito

Os controles precisam considerar os fatores listados e distinguir recortes de recebedor. Falta de localização admite limite diferente, sem impor implementação única.

Obrigações citadas
QuemDeverFonte
Participante abrangido pelo caput do art. 3º alteradoEstabelecer limite noturno para recebedor PF no valor indicado salvo pedido expresso, e diário para recebedor PJ, observando a norma-base.IN BCB 669/2025, art. 1º
Participante abrangidoContemplar no mínimo os fatores de risco/comportamento listados ao estabelecer os limites do caput; observar risco/comportamento nos diários dos arts. 7º/9º ressalvados recortes.IN BCB 669/2025, art. 1º
  • No recorte do art. 3º da IN 512, recebedor PF tem noturno igual a R$1.000,00 salvo solicitação expressa do usuário. Para recebedor PJ o limite é por dia. O caput completo não está reproduzido aqui; não se generaliza a regra a toda finalidade/modalidade sem consultar a base. IN BCB 669/2025, art. 1º
  • Limites do caput consideram perfil de risco/comportamento com ao menos histórico financeiro, tempo de relacionamento, padrões de uso/comportamento digital, nível de autenticação e destinatário/conta cadastrado com limites específicos. Não há fórmula de score definida. IN BCB 669/2025, art. 1º
  • Se solicitado pelo usuário, limites podem ser zero. Se geolocalização do aparelho de iniciação não for identificável, participante pode estabelecer limites diferentes, inclusive zero; não é obrigação automática de zerar toda transação sem localização. IN BCB 669/2025, art. 1º
  • Limites diários dos arts. 7º e 9º seguem risco/comportamento, ressalvado art. 15. A IN revoga dispositivos listados da política anterior e vigora desde publicação, sem reproduzir caputs/exceções completos desses artigos. IN BCB 669/2025, art. 1ºIN BCB 669/2025, art. 2ºIN BCB 669/2025, art. 3º

O que esta leitura não diz. Não há endpoint, modelo de score, precisão GPS, payload ou algoritmo de autenticação especificado.

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IN 669 para Produto: limite depende do perfil e recebedor

A política considera comportamento, autenticação e destinatário cadastrado. Solicitação de zero e falta de localização têm permissões específicas.

  • No recorte do art. 3º da IN 512, recebedor PF tem noturno igual a R$1.000,00 salvo solicitação expressa do usuário. Para recebedor PJ o limite é por dia. O caput completo não está reproduzido aqui; não se generaliza a regra a toda finalidade/modalidade sem consultar a base. IN BCB 669/2025, art. 1º
  • Limites do caput consideram perfil de risco/comportamento com ao menos histórico financeiro, tempo de relacionamento, padrões de uso/comportamento digital, nível de autenticação e destinatário/conta cadastrado com limites específicos. Não há fórmula de score definida. IN BCB 669/2025, art. 1º
  • Se solicitado pelo usuário, limites podem ser zero. Se geolocalização do aparelho de iniciação não for identificável, participante pode estabelecer limites diferentes, inclusive zero; não é obrigação automática de zerar toda transação sem localização. IN BCB 669/2025, art. 1º
  • Limites diários dos arts. 7º e 9º seguem risco/comportamento, ressalvado art. 15. A IN revoga dispositivos listados da política anterior e vigora desde publicação, sem reproduzir caputs/exceções completos desses artigos. IN BCB 669/2025, art. 1ºIN BCB 669/2025, art. 2ºIN BCB 669/2025, art. 3º

O que esta leitura não diz. Não há aumento garantido, limite universal ou preço de produto.

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IN 669 para Jurídico: risco, recebedor e faculdades

A alteração distingue PF/PJ recebedor e exige fatores mínimos de risco. Limite zero por pedido ou localização tem caráter facultativo no texto.

Obrigações citadas
QuemDeverFonte
Participante abrangido pelo caput do art. 3º alteradoEstabelecer limite noturno para recebedor PF no valor indicado salvo pedido expresso, e diário para recebedor PJ, observando a norma-base.IN BCB 669/2025, art. 1º
Participante abrangidoContemplar no mínimo os fatores de risco/comportamento listados ao estabelecer os limites do caput; observar risco/comportamento nos diários dos arts. 7º/9º ressalvados recortes.IN BCB 669/2025, art. 1º
  • No recorte do art. 3º da IN 512, recebedor PF tem noturno igual a R$1.000,00 salvo solicitação expressa do usuário. Para recebedor PJ o limite é por dia. O caput completo não está reproduzido aqui; não se generaliza a regra a toda finalidade/modalidade sem consultar a base. IN BCB 669/2025, art. 1º
  • Limites do caput consideram perfil de risco/comportamento com ao menos histórico financeiro, tempo de relacionamento, padrões de uso/comportamento digital, nível de autenticação e destinatário/conta cadastrado com limites específicos. Não há fórmula de score definida. IN BCB 669/2025, art. 1º
  • Se solicitado pelo usuário, limites podem ser zero. Se geolocalização do aparelho de iniciação não for identificável, participante pode estabelecer limites diferentes, inclusive zero; não é obrigação automática de zerar toda transação sem localização. IN BCB 669/2025, art. 1º
  • Limites diários dos arts. 7º e 9º seguem risco/comportamento, ressalvado art. 15. A IN revoga dispositivos listados da política anterior e vigora desde publicação, sem reproduzir caputs/exceções completos desses artigos. IN BCB 669/2025, art. 1ºIN BCB 669/2025, art. 2ºIN BCB 669/2025, art. 3º

O que esta leitura não diz. Não há caput integral, fórmula de score ou obrigação geral de zerar por geolocalização ausente.

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IN 562 para Operações: recorte e fontes da política de limites

Identifique iniciação sem redirecionamento e consulte limites remetidos. A norma alteradora não substitui a política consolidada atual.

Obrigações citadas
QuemDeverFonte
Participante abrangido no recorte de iniciação sem redirecionamentoObservar máximo por transação de R$500,00, sem prejuízo dos limites remetidos; limite diário do usuário respeita esse máximo.IN BCB 562/2024, art. 1º
  • A alteração na IN 512 fixava, para iniciação por compartilhamento sem redirecionamento da Resolução 406, máximo de R$500,00 por transação, sem prejuízo dos limites do art. 3º. Não é teto universal para qualquer Pix. IN BCB 562/2024, preâmbuloIN BCB 562/2024, art. 1º
  • O limite por dia podia ser estabelecido pelo pagador nos termos do Manual de Experiência do Cliente Open Finance, respeitado máximo por transação. Caput do art. 16 e limites do art. 3º não estão reproduzidos nesta alteração. IN BCB 562/2024, art. 1º
  • A IN vigora desde publicação. Seu texto é alterador com remissões; não consolida toda a política atual de limites ou a jornada completa sem redirecionamento. IN BCB 562/2024, art. 2ºIN BCB 562/2024, preâmbuloIN BCB 562/2024, art. 1º

O que esta leitura não diz. Não há SLA de atendimento, prazo de revisão ou todos os valores e exceções remetidos.

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IN 562 para UX: controle diário remetido ao Open Finance

O pagador pode estabelecer máximo diário no recorte, nos termos do manual Open Finance. O texto não desenha esse controle.

  • A alteração na IN 512 fixava, para iniciação por compartilhamento sem redirecionamento da Resolução 406, máximo de R$500,00 por transação, sem prejuízo dos limites do art. 3º. Não é teto universal para qualquer Pix. IN BCB 562/2024, preâmbuloIN BCB 562/2024, art. 1º
  • O limite por dia podia ser estabelecido pelo pagador nos termos do Manual de Experiência do Cliente Open Finance, respeitado máximo por transação. Caput do art. 16 e limites do art. 3º não estão reproduzidos nesta alteração. IN BCB 562/2024, art. 1º
  • A IN vigora desde publicação. Seu texto é alterador com remissões; não consolida toda a política atual de limites ou a jornada completa sem redirecionamento. IN BCB 562/2024, art. 2ºIN BCB 562/2024, preâmbuloIN BCB 562/2024, art. 1º

O que esta leitura não diz. Não há layout, mensagem literal ou prazo de alteração do limite reproduzido.

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IN 562 para Engenharia: limites sem payload completo

Máximo por transação convive com limites remetidos. O diário não elimina o teto de cada transação.

Obrigações citadas
QuemDeverFonte
Participante abrangido no recorte de iniciação sem redirecionamentoObservar máximo por transação de R$500,00, sem prejuízo dos limites remetidos; limite diário do usuário respeita esse máximo.IN BCB 562/2024, art. 1º
  • A alteração na IN 512 fixava, para iniciação por compartilhamento sem redirecionamento da Resolução 406, máximo de R$500,00 por transação, sem prejuízo dos limites do art. 3º. Não é teto universal para qualquer Pix. IN BCB 562/2024, preâmbuloIN BCB 562/2024, art. 1º
  • O limite por dia podia ser estabelecido pelo pagador nos termos do Manual de Experiência do Cliente Open Finance, respeitado máximo por transação. Caput do art. 16 e limites do art. 3º não estão reproduzidos nesta alteração. IN BCB 562/2024, art. 1º
  • A IN vigora desde publicação. Seu texto é alterador com remissões; não consolida toda a política atual de limites ou a jornada completa sem redirecionamento. IN BCB 562/2024, art. 2ºIN BCB 562/2024, preâmbuloIN BCB 562/2024, art. 1º

O que esta leitura não diz. Não há endpoint, payload, algoritmo ou regras integrais de autenticação/vinculação.

Gerada e revisada por IA (gpt-6), sem revisão humana. Confira a fonte. · Produto Como funciona.

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IN 562 para Produto: teto específico e ajuste diário

O recorte sem redirecionamento tem teto de transação e limite diário que o pagador pode estabelecer segundo manual remetido.

  • A alteração na IN 512 fixava, para iniciação por compartilhamento sem redirecionamento da Resolução 406, máximo de R$500,00 por transação, sem prejuízo dos limites do art. 3º. Não é teto universal para qualquer Pix. IN BCB 562/2024, preâmbuloIN BCB 562/2024, art. 1º
  • O limite por dia podia ser estabelecido pelo pagador nos termos do Manual de Experiência do Cliente Open Finance, respeitado máximo por transação. Caput do art. 16 e limites do art. 3º não estão reproduzidos nesta alteração. IN BCB 562/2024, art. 1º
  • A IN vigora desde publicação. Seu texto é alterador com remissões; não consolida toda a política atual de limites ou a jornada completa sem redirecionamento. IN BCB 562/2024, art. 2ºIN BCB 562/2024, preâmbuloIN BCB 562/2024, art. 1º

O que esta leitura não diz. Não há autorização automática de oferta, limite universal ou catálogo de iniciações.

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IN 562 para Jurídico: limite no recorte sem redirecionamento

A alteração fixa teto por transação no recorte remetido e admite limite diário do pagador. Não consolida todos os limites Pix.

Obrigações citadas
QuemDeverFonte
Participante abrangido no recorte de iniciação sem redirecionamentoObservar máximo por transação de R$500,00, sem prejuízo dos limites remetidos; limite diário do usuário respeita esse máximo.IN BCB 562/2024, art. 1º
  • A alteração na IN 512 fixava, para iniciação por compartilhamento sem redirecionamento da Resolução 406, máximo de R$500,00 por transação, sem prejuízo dos limites do art. 3º. Não é teto universal para qualquer Pix. IN BCB 562/2024, preâmbuloIN BCB 562/2024, art. 1º
  • O limite por dia podia ser estabelecido pelo pagador nos termos do Manual de Experiência do Cliente Open Finance, respeitado máximo por transação. Caput do art. 16 e limites do art. 3º não estão reproduzidos nesta alteração. IN BCB 562/2024, art. 1º
  • A IN vigora desde publicação. Seu texto é alterador com remissões; não consolida toda a política atual de limites ou a jornada completa sem redirecionamento. IN BCB 562/2024, art. 2ºIN BCB 562/2024, preâmbuloIN BCB 562/2024, art. 1º

O que esta leitura não diz. Não há caput/art. 3º completos nem teto universal para todas as transações.

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IN 491 para Operações: exclusão e recadastro

Perda, comprometimento e ausência de acesso ao aplicativo por doze meses exigem exclusão sem anuência nas hipóteses previstas. Aparelho excluído não recebe a tolerância do limite não cadastrado; recadastro é necessário.

Obrigações citadas
QuemDeverFonte
Provedor de conta transacional abrangidoConfirmar identidade do titular e usar códigos de verificação ou autenticação em dois fatores no cadastro; atender os meios descritos.IN BCB 491/2024, art. 2ºIN BCB 491/2024, art. 4º
Provedor abrangidoDefinir quantidade de dispositivos e disponibilizar gestão com inclusão/exclusão ao menos no app de iniciação.IN BCB 491/2024, art. 5ºIN BCB 491/2024, art. 6º
Provedor abrangidoExcluir sem anuência nas hipóteses previstas e impedir funcionalidades abrangidas até recadastro.IN BCB 491/2024, art. 7º
Provedor abrangidoInformar necessidade de cadastro antes da ação e disponibilizar instruções; eventual validação alternativa é individual em dispositivo cadastrado do mesmo usuário/conta.IN BCB 491/2024, art. 8º
Provedor abrangidoAplicar máximos por transação e diário ao conjunto não cadastrado, ressalvadas exceções expressas.IN BCB 491/2024, art. 9º
  • A IN trata de cadastro de dispositivo para iniciar Pix e gerir chaves, aplicável a provedores de conta transacional. Não se aplica ao Pix Automático. Também alcança iniciação por serviço quando há redirecionamento ao ambiente do detentor de conta. IN BCB 491/2024, art. 1ºIN BCB 491/2024, art. 2º
  • Cadastro deve confirmar identidade do titular e usar códigos de verificação ou autenticação em dois fatores. Identidade pode ser confirmada pelo conjunto de dados pessoais listado (nome, CPF, telefone, e-mail, conta e agência), ou mecanismos seguros como smartcard, token criptográfico/OTP ou biometria. Participante responde por falhas de implementação de identificação; não se exige um método único específico. IN BCB 491/2024, art. 4º
  • Participante define quantidade de dispositivos habilitáveis. Gestão oferecida ao cliente inclui no mínimo inclusão e exclusão, ao menos no aplicativo usado para iniciar Pix; bloqueio/desbloqueio podem ser oferecidos, sem torná-los obrigatórios pelo texto. IN BCB 491/2024, art. 5ºIN BCB 491/2024, art. 6º
  • Dispositivo é excluído sem anuência se roubado/perdido, danificado sem reparo, desatualizado/incompatível, com segurança comprometida, usado ilegalmente ou sem acessar o aplicativo por doze meses. Excluído por essas razões não inicia Pix nem gere chaves, mesmo dentro dos limites de dispositivo não cadastrado, até recadastro. IN BCB 491/2024, art. 7ºIN BCB 491/2024, art. 1º
  • Tentativa de ação abrangida em dispositivo não cadastrado exige informar necessidade de cadastro antes de executar e fornecer instruções. Participante pode adicionalmente permitir cada ação validada individualmente em outro dispositivo cadastrado para o mesmo usuário e a mesma conta. IN BCB 491/2024, art. 8º
  • Para Pix iniciado em dispositivo não cadastrado, salvo validação individual do art. 8º, máximo é R$200,00 por transação e R$1.000 em determinado dia. O diário abrange o conjunto de transações iniciadas de dispositivos não cadastrados, não um teto independente por aparelho. IN BCB 491/2024, art. 9º
  • Os limites não se aplicam à iniciação por serviço sem redirecionamento no recorte remetido quando a vinculação da conta foi feita em dispositivo cadastrado no detentor. Essa exceção não remove a proibição de dispositivo excluído nem equivale a liberar todo dispositivo sem cadastro. IN BCB 491/2024, art. 9ºIN BCB 491/2024, art. 7º
  • A norma visa segurança, eficiência, transparência e direitos do usuário. Entrou em vigor na publicação, produzindo efeitos desde novembro de 2024; esta captura consolida alterações da IN 594, incluindo redações com efeitos desde julho de 2025. IN BCB 491/2024, art. 3ºIN BCB 491/2024, art. 10IN BCB 491/2024, art. 7ºIN BCB 491/2024, art. 9º

O que esta leitura não diz. Não há SLA para recadastro, roteiro de atendimento ou método único de prova da perda do aparelho.

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IN 491 para UX: cadastro, instruções e gestão

A tentativa em aparelho não cadastrado exige orientação antes da ação e instruções de cadastro. Gestão mínima é inclusão/exclusão no app de iniciação.

  • A IN trata de cadastro de dispositivo para iniciar Pix e gerir chaves, aplicável a provedores de conta transacional. Não se aplica ao Pix Automático. Também alcança iniciação por serviço quando há redirecionamento ao ambiente do detentor de conta. IN BCB 491/2024, art. 1ºIN BCB 491/2024, art. 2º
  • Cadastro deve confirmar identidade do titular e usar códigos de verificação ou autenticação em dois fatores. Identidade pode ser confirmada pelo conjunto de dados pessoais listado (nome, CPF, telefone, e-mail, conta e agência), ou mecanismos seguros como smartcard, token criptográfico/OTP ou biometria. Participante responde por falhas de implementação de identificação; não se exige um método único específico. IN BCB 491/2024, art. 4º
  • Participante define quantidade de dispositivos habilitáveis. Gestão oferecida ao cliente inclui no mínimo inclusão e exclusão, ao menos no aplicativo usado para iniciar Pix; bloqueio/desbloqueio podem ser oferecidos, sem torná-los obrigatórios pelo texto. IN BCB 491/2024, art. 5ºIN BCB 491/2024, art. 6º
  • Dispositivo é excluído sem anuência se roubado/perdido, danificado sem reparo, desatualizado/incompatível, com segurança comprometida, usado ilegalmente ou sem acessar o aplicativo por doze meses. Excluído por essas razões não inicia Pix nem gere chaves, mesmo dentro dos limites de dispositivo não cadastrado, até recadastro. IN BCB 491/2024, art. 7ºIN BCB 491/2024, art. 1º
  • Tentativa de ação abrangida em dispositivo não cadastrado exige informar necessidade de cadastro antes de executar e fornecer instruções. Participante pode adicionalmente permitir cada ação validada individualmente em outro dispositivo cadastrado para o mesmo usuário e a mesma conta. IN BCB 491/2024, art. 8º
  • Para Pix iniciado em dispositivo não cadastrado, salvo validação individual do art. 8º, máximo é R$200,00 por transação e R$1.000 em determinado dia. O diário abrange o conjunto de transações iniciadas de dispositivos não cadastrados, não um teto independente por aparelho. IN BCB 491/2024, art. 9º
  • Os limites não se aplicam à iniciação por serviço sem redirecionamento no recorte remetido quando a vinculação da conta foi feita em dispositivo cadastrado no detentor. Essa exceção não remove a proibição de dispositivo excluído nem equivale a liberar todo dispositivo sem cadastro. IN BCB 491/2024, art. 9ºIN BCB 491/2024, art. 7º
  • A norma visa segurança, eficiência, transparência e direitos do usuário. Entrou em vigor na publicação, produzindo efeitos desde novembro de 2024; esta captura consolida alterações da IN 594, incluindo redações com efeitos desde julho de 2025. IN BCB 491/2024, art. 3ºIN BCB 491/2024, art. 10IN BCB 491/2024, art. 7ºIN BCB 491/2024, art. 9º

O que esta leitura não diz. Não há mensagem literal, número de etapas ou posição de controles; a norma não exige tela de bloqueio facultativo.

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IN 491 para Engenharia: estado do dispositivo e validação

Estado excluído impede funcionalidades até recadastro. A validação alternativa usa outro aparelho cadastrado do mesmo usuário e conta; limites não cadastrados agregam transações.

Obrigações citadas
QuemDeverFonte
Provedor de conta transacional abrangidoConfirmar identidade do titular e usar códigos de verificação ou autenticação em dois fatores no cadastro; atender os meios descritos.IN BCB 491/2024, art. 2ºIN BCB 491/2024, art. 4º
Provedor abrangidoDefinir quantidade de dispositivos e disponibilizar gestão com inclusão/exclusão ao menos no app de iniciação.IN BCB 491/2024, art. 5ºIN BCB 491/2024, art. 6º
Provedor abrangidoExcluir sem anuência nas hipóteses previstas e impedir funcionalidades abrangidas até recadastro.IN BCB 491/2024, art. 7º
Provedor abrangidoInformar necessidade de cadastro antes da ação e disponibilizar instruções; eventual validação alternativa é individual em dispositivo cadastrado do mesmo usuário/conta.IN BCB 491/2024, art. 8º
Provedor abrangidoAplicar máximos por transação e diário ao conjunto não cadastrado, ressalvadas exceções expressas.IN BCB 491/2024, art. 9º
  • A IN trata de cadastro de dispositivo para iniciar Pix e gerir chaves, aplicável a provedores de conta transacional. Não se aplica ao Pix Automático. Também alcança iniciação por serviço quando há redirecionamento ao ambiente do detentor de conta. IN BCB 491/2024, art. 1ºIN BCB 491/2024, art. 2º
  • Cadastro deve confirmar identidade do titular e usar códigos de verificação ou autenticação em dois fatores. Identidade pode ser confirmada pelo conjunto de dados pessoais listado (nome, CPF, telefone, e-mail, conta e agência), ou mecanismos seguros como smartcard, token criptográfico/OTP ou biometria. Participante responde por falhas de implementação de identificação; não se exige um método único específico. IN BCB 491/2024, art. 4º
  • Participante define quantidade de dispositivos habilitáveis. Gestão oferecida ao cliente inclui no mínimo inclusão e exclusão, ao menos no aplicativo usado para iniciar Pix; bloqueio/desbloqueio podem ser oferecidos, sem torná-los obrigatórios pelo texto. IN BCB 491/2024, art. 5ºIN BCB 491/2024, art. 6º
  • Dispositivo é excluído sem anuência se roubado/perdido, danificado sem reparo, desatualizado/incompatível, com segurança comprometida, usado ilegalmente ou sem acessar o aplicativo por doze meses. Excluído por essas razões não inicia Pix nem gere chaves, mesmo dentro dos limites de dispositivo não cadastrado, até recadastro. IN BCB 491/2024, art. 7ºIN BCB 491/2024, art. 1º
  • Tentativa de ação abrangida em dispositivo não cadastrado exige informar necessidade de cadastro antes de executar e fornecer instruções. Participante pode adicionalmente permitir cada ação validada individualmente em outro dispositivo cadastrado para o mesmo usuário e a mesma conta. IN BCB 491/2024, art. 8º
  • Para Pix iniciado em dispositivo não cadastrado, salvo validação individual do art. 8º, máximo é R$200,00 por transação e R$1.000 em determinado dia. O diário abrange o conjunto de transações iniciadas de dispositivos não cadastrados, não um teto independente por aparelho. IN BCB 491/2024, art. 9º
  • Os limites não se aplicam à iniciação por serviço sem redirecionamento no recorte remetido quando a vinculação da conta foi feita em dispositivo cadastrado no detentor. Essa exceção não remove a proibição de dispositivo excluído nem equivale a liberar todo dispositivo sem cadastro. IN BCB 491/2024, art. 9ºIN BCB 491/2024, art. 7º
  • A norma visa segurança, eficiência, transparência e direitos do usuário. Entrou em vigor na publicação, produzindo efeitos desde novembro de 2024; esta captura consolida alterações da IN 594, incluindo redações com efeitos desde julho de 2025. IN BCB 491/2024, art. 3ºIN BCB 491/2024, art. 10IN BCB 491/2024, art. 7ºIN BCB 491/2024, art. 9º

O que esta leitura não diz. Não há endpoint, modelo de fingerprint, payload ou algoritmo de detecção; a lista de exemplos seguros não impõe biometria exclusiva.

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IN 491 para Produto: gestão de aparelhos e limites

Cliente pode incluir e excluir aparelhos no app. Bloqueio é facultativo; o limite diário de não cadastrados é agregado e há exceções expressas.

  • A IN trata de cadastro de dispositivo para iniciar Pix e gerir chaves, aplicável a provedores de conta transacional. Não se aplica ao Pix Automático. Também alcança iniciação por serviço quando há redirecionamento ao ambiente do detentor de conta. IN BCB 491/2024, art. 1ºIN BCB 491/2024, art. 2º
  • Cadastro deve confirmar identidade do titular e usar códigos de verificação ou autenticação em dois fatores. Identidade pode ser confirmada pelo conjunto de dados pessoais listado (nome, CPF, telefone, e-mail, conta e agência), ou mecanismos seguros como smartcard, token criptográfico/OTP ou biometria. Participante responde por falhas de implementação de identificação; não se exige um método único específico. IN BCB 491/2024, art. 4º
  • Participante define quantidade de dispositivos habilitáveis. Gestão oferecida ao cliente inclui no mínimo inclusão e exclusão, ao menos no aplicativo usado para iniciar Pix; bloqueio/desbloqueio podem ser oferecidos, sem torná-los obrigatórios pelo texto. IN BCB 491/2024, art. 5ºIN BCB 491/2024, art. 6º
  • Dispositivo é excluído sem anuência se roubado/perdido, danificado sem reparo, desatualizado/incompatível, com segurança comprometida, usado ilegalmente ou sem acessar o aplicativo por doze meses. Excluído por essas razões não inicia Pix nem gere chaves, mesmo dentro dos limites de dispositivo não cadastrado, até recadastro. IN BCB 491/2024, art. 7ºIN BCB 491/2024, art. 1º
  • Tentativa de ação abrangida em dispositivo não cadastrado exige informar necessidade de cadastro antes de executar e fornecer instruções. Participante pode adicionalmente permitir cada ação validada individualmente em outro dispositivo cadastrado para o mesmo usuário e a mesma conta. IN BCB 491/2024, art. 8º
  • Para Pix iniciado em dispositivo não cadastrado, salvo validação individual do art. 8º, máximo é R$200,00 por transação e R$1.000 em determinado dia. O diário abrange o conjunto de transações iniciadas de dispositivos não cadastrados, não um teto independente por aparelho. IN BCB 491/2024, art. 9º
  • Os limites não se aplicam à iniciação por serviço sem redirecionamento no recorte remetido quando a vinculação da conta foi feita em dispositivo cadastrado no detentor. Essa exceção não remove a proibição de dispositivo excluído nem equivale a liberar todo dispositivo sem cadastro. IN BCB 491/2024, art. 9ºIN BCB 491/2024, art. 7º
  • A norma visa segurança, eficiência, transparência e direitos do usuário. Entrou em vigor na publicação, produzindo efeitos desde novembro de 2024; esta captura consolida alterações da IN 594, incluindo redações com efeitos desde julho de 2025. IN BCB 491/2024, art. 3ºIN BCB 491/2024, art. 10IN BCB 491/2024, art. 7ºIN BCB 491/2024, art. 9º

O que esta leitura não diz. Não há quantidade padronizada de aparelhos nem bloqueio obrigatório; não se define limite separado por dispositivo.

Gerada e revisada por IA (gpt-6), sem revisão humana. Confira a fonte. · Jurídico e compliance Como funciona.

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IN 491 para Jurídico: escopo, identidade e exceções

Provedores devem controlar dispositivos para Pix e chaves, com identificação, gestão e exclusão. Automático e validações/iniciação específicas têm recortes expressos.

Obrigações citadas
QuemDeverFonte
Provedor de conta transacional abrangidoConfirmar identidade do titular e usar códigos de verificação ou autenticação em dois fatores no cadastro; atender os meios descritos.IN BCB 491/2024, art. 2ºIN BCB 491/2024, art. 4º
Provedor abrangidoDefinir quantidade de dispositivos e disponibilizar gestão com inclusão/exclusão ao menos no app de iniciação.IN BCB 491/2024, art. 5ºIN BCB 491/2024, art. 6º
Provedor abrangidoExcluir sem anuência nas hipóteses previstas e impedir funcionalidades abrangidas até recadastro.IN BCB 491/2024, art. 7º
Provedor abrangidoInformar necessidade de cadastro antes da ação e disponibilizar instruções; eventual validação alternativa é individual em dispositivo cadastrado do mesmo usuário/conta.IN BCB 491/2024, art. 8º
Provedor abrangidoAplicar máximos por transação e diário ao conjunto não cadastrado, ressalvadas exceções expressas.IN BCB 491/2024, art. 9º
  • A IN trata de cadastro de dispositivo para iniciar Pix e gerir chaves, aplicável a provedores de conta transacional. Não se aplica ao Pix Automático. Também alcança iniciação por serviço quando há redirecionamento ao ambiente do detentor de conta. IN BCB 491/2024, art. 1ºIN BCB 491/2024, art. 2º
  • Cadastro deve confirmar identidade do titular e usar códigos de verificação ou autenticação em dois fatores. Identidade pode ser confirmada pelo conjunto de dados pessoais listado (nome, CPF, telefone, e-mail, conta e agência), ou mecanismos seguros como smartcard, token criptográfico/OTP ou biometria. Participante responde por falhas de implementação de identificação; não se exige um método único específico. IN BCB 491/2024, art. 4º
  • Participante define quantidade de dispositivos habilitáveis. Gestão oferecida ao cliente inclui no mínimo inclusão e exclusão, ao menos no aplicativo usado para iniciar Pix; bloqueio/desbloqueio podem ser oferecidos, sem torná-los obrigatórios pelo texto. IN BCB 491/2024, art. 5ºIN BCB 491/2024, art. 6º
  • Dispositivo é excluído sem anuência se roubado/perdido, danificado sem reparo, desatualizado/incompatível, com segurança comprometida, usado ilegalmente ou sem acessar o aplicativo por doze meses. Excluído por essas razões não inicia Pix nem gere chaves, mesmo dentro dos limites de dispositivo não cadastrado, até recadastro. IN BCB 491/2024, art. 7ºIN BCB 491/2024, art. 1º
  • Tentativa de ação abrangida em dispositivo não cadastrado exige informar necessidade de cadastro antes de executar e fornecer instruções. Participante pode adicionalmente permitir cada ação validada individualmente em outro dispositivo cadastrado para o mesmo usuário e a mesma conta. IN BCB 491/2024, art. 8º
  • Para Pix iniciado em dispositivo não cadastrado, salvo validação individual do art. 8º, máximo é R$200,00 por transação e R$1.000 em determinado dia. O diário abrange o conjunto de transações iniciadas de dispositivos não cadastrados, não um teto independente por aparelho. IN BCB 491/2024, art. 9º
  • Os limites não se aplicam à iniciação por serviço sem redirecionamento no recorte remetido quando a vinculação da conta foi feita em dispositivo cadastrado no detentor. Essa exceção não remove a proibição de dispositivo excluído nem equivale a liberar todo dispositivo sem cadastro. IN BCB 491/2024, art. 9ºIN BCB 491/2024, art. 7º
  • A norma visa segurança, eficiência, transparência e direitos do usuário. Entrou em vigor na publicação, produzindo efeitos desde novembro de 2024; esta captura consolida alterações da IN 594, incluindo redações com efeitos desde julho de 2025. IN BCB 491/2024, art. 3ºIN BCB 491/2024, art. 10IN BCB 491/2024, art. 7ºIN BCB 491/2024, art. 9º

O que esta leitura não diz. Não há dispensa geral de cadastro, aplicação ao Automático ou parecer de suficiência dos mecanismos de identificação.

Checklist de implementação

O que implementar neste tema, item a item, com a fonte oficial de cada um: obrigações das leituras por perfil e requisitos obrigatórios do manual de UX. Não é certificação de aderência.

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