Instrução Normativa BCB nº 746/2026
Texto oficial
INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 746, DE 16 DE JUNHO DE 2026
Altera a Instrução Normativa BCB nº 512, de 30 de agosto de 2024, que dispõe sobre os limites de valor para as transações no âmbito do Pix, para ajustar dispositivos relacionados ao limite de valor que deve ser observado para a iniciação de transações por aproximação e para a iniciação de transações por meio do compartilhamento do serviço de iniciação de transação de pagamento sem redirecionamento.
O Chefe do Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro (Decem), no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea “a”, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, com base no art. 94, inciso IX, do referido Regimento, e tendo em conta o disposto no art. 37 do Regulamento anexo à Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020,
R E S O L V E :
Art. 1º A Instrução Normativa BCB nº 512, de 30 de agosto de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 3 de setembro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 10. ..................................................................................................................................
.................................................................................................................................................
§ 2º .........................................................................................................................................
.................................................................................................................................................
IV - solicitação de aumento e solicitação de redução do limite diário para transações relativas ao produto Pix Automático; e
V - cadastramento de contas ou de usuários recebedores para possibilitar o estabelecimento de limites diários específicos.
.......................................................................................................................................” (NR)
“Art. 12. A solicitação de aumento do limite de que trata o art. 10, § 2º, incisos I, II, III e IV pode ser acatada, a critério do participante.
.......................................................................................................................................” (NR)
Art. 2º Ficam revogados os seguintes dispositivos da Instrução Normativa BCB nº 512, de 30 de agosto de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 3 de setembro de 2024:
I - inciso VI do § 2º do art. 10;
II - art. 16-A; e
III - art. 16-C.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de outubro de 2026.
RICARDO TEIXEIRA LEITE MOURÃO
O Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020, prevê a obrigatoriedade da realização de análise de impacto regulatório (AIR) para a edição de atos normativos de interesse geral produzidos pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta.
Todavia, consoante se definiu no parágrafo 8 do Voto 280/2021–BCB, de 10 de novembro de 2021, o Regulamento do Pix, inclusive os demais documentos que o integram ou que o detalham e o complementam, não se caracterizam como ato regulatório de força cogente, ostentando, em verdade, natureza eminentemente contratual. Assim, modificações promovidas no referido regulamento e nos demais documentos que o integram ou que o detalham e o complementam não se sujeitam à produção prévia de AIR.
RICARDO TEIXEIRA LEITE MOURÃO
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Visão geral
- Situação em 04/10/2026
- Vigente desde 01/10/2026
- Versão do texto
- consolidada v1 · 4 dispositivos/trechos
- Relações
- 1 atos · 2 temas
- Citar como
- IN 746/2026 (consolidada v1)
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IN 746: alterações de limites e revogações
Jurídico e compliance
A IN altera dispositivos da IN BCB 512 sobre pedidos de alteração de limites e cadastramento de recebedores e revoga três dispositivos dela. A aceitação de pedidos de aumento é a critério do participante. Está em vigor desde 1º de outubro de 2026.
- O art. 1º dá nova redação aos incisos IV e V do art. 10, § 2º: o inciso IV trata da solicitação de aumento e da solicitação de redução do limite diário do Pix Automático, e o inciso V, do cadastramento de contas ou usuários recebedores para limites diários específicos; a lista reescrita termina no inciso V, e o inciso VI é revogado pelo art. 2º. IN BCB 746/2026, art. 1ºIN BCB 746/2026, art. 2º
- O art. 12 permite ao participante acatar, a seu critério, pedidos de aumento dos limites dos incisos I, II, III e IV do art. 10, § 2º. IN BCB 746/2026, art. 1º
- São revogados o inciso VI do § 2º do art. 10 e os arts. 16-A e 16-C da IN BCB 512. IN BCB 746/2026, art. 2º
- A IN entra em vigor em 1º de outubro de 2026, portanto as alterações e revogações já valem. IN BCB 746/2026, art. 3º
O que esta leitura não diz. Esta leitura cobre o ato alterador, sem reconstruir a IN BCB 512 inteira. O texto aqui citado não define penalidade nem detalha condições adicionais dos incisos referidos; consulte a redação integral da norma alterada.
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IN 746 para Produto: pedidos de limite do Pix Automático
Produto
A IN reescreve os incisos sobre pedidos de aumento e redução do limite diário do Pix Automático e o cadastramento de recebedores para limites específicos. Pedidos de aumento dos limites enumerados podem ser aceitos a critério do participante. Está em vigor desde 1º de outubro de 2026.
- Na redação do inciso IV do art. 10, § 2º, constam a solicitação de aumento e a solicitação de redução do limite diário do Pix Automático. IN BCB 746/2026, art. 1º
- O inciso V contempla cadastrar contas ou usuários recebedores para permitir limites diários específicos. IN BCB 746/2026, art. 1º
- A possibilidade de acatar aumento a critério do participante abrange os incisos I a IV do art. 10, § 2º; o pedido não equivale à aceitação automática. IN BCB 746/2026, art. 1º
- A IN entra em vigor em 1º de outubro de 2026, portanto as alterações e revogações já valem. IN BCB 746/2026, art. 3º
O que esta leitura não diz. O ato não desenha a jornada de produto nem especifica telas. A regra completa de limites deve ser consultada na IN BCB 512; esta leitura descreve somente as alterações citadas, sem propor solução de produto como exigência.
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IN 746 para Engenharia: regras de limite alteradas
Engenharia
O ato reescreve referências a pedidos de limite do Pix Automático e ao cadastramento de recebedores. Também revoga dispositivos da IN BCB 512. As alterações estão em vigor desde 1º de outubro de 2026.
- Na redação dada ao inciso IV, constam as solicitações de aumento e de redução do limite diário para transações do Pix Automático. IN BCB 746/2026, art. 1º
- O cadastramento de contas ou usuários recebedores é relacionado à possibilidade de estabelecer limites diários específicos. IN BCB 746/2026, art. 1º
- A solicitação de aumento referida nos incisos I, II, III e IV pode ser acatada a critério do participante. IN BCB 746/2026, art. 1º
- O ato revoga o inciso VI do § 2º do art. 10 e os arts. 16-A e 16-C da IN BCB 512. IN BCB 746/2026, art. 2º
O que esta leitura não diz. O texto deste ato não especifica endpoints, nomes de mensagens, campos, tempos de resposta ou testes de homologação. Ele altera regras normativas; detalhes técnicos não podem ser deduzidos desta IN e exigem consulta aos documentos técnicos pertinentes.
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IN 746 para UX: alcance dos pedidos de limite
UX
O texto menciona pedidos de aumento e redução do limite diário do Pix Automático e cadastramento de recebedores para limites específicos, e revoga três dispositivos da IN 512. Não apresenta o desenho de telas dessas interações. Está em vigor desde 1º de outubro de 2026.
- Na redação do inciso IV, constam a solicitação de aumento e a solicitação de redução do limite diário do Pix Automático. IN BCB 746/2026, art. 1º
- No inciso V, o cadastramento de contas ou usuários recebedores permite estabelecer limites diários específicos. IN BCB 746/2026, art. 1º
- A solicitação de aumento do limite de que tratam os incisos I, II, III e IV pode ser acatada, a critério do participante; o texto não promete atendimento automático do pedido. IN BCB 746/2026, art. 1º
- O art. 2º revoga, na IN 512, o inciso VI do § 2º do art. 10, o art. 16-A e o art. 16-C. Segundo o preâmbulo, a IN ajusta dispositivos ligados ao limite de valor para a iniciação de transações por aproximação e para a iniciação por meio do compartilhamento do serviço de iniciação de transação de pagamento sem redirecionamento; o texto capturado não reproduz o conteúdo dos dispositivos revogados. IN BCB 746/2026, art. 2ºIN BCB 746/2026, preâmbulo
- A IN entra em vigor em 1º de outubro de 2026, portanto as alterações e revogações já valem. IN BCB 746/2026, art. 3º
O que esta leitura não diz. A IN não define conteúdo mínimo de tela, mensagem literal, ordem de navegação ou requisito de acessibilidade. Para requisitos de experiência, consulte o manual de UX correspondente; não transforme as menções a solicitações em um desenho obrigatório de interface.
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IN 746 para Operações: pedidos de aumento e redução
Operações e atendimento
O ato reescreve os incisos sobre pedidos de alteração do limite diário do Pix Automático e cadastramento de recebedores. A aceitação de aumentos dos limites enumerados é uma possibilidade a critério do participante. Está em vigor desde 1º de outubro de 2026.
- Na redação dada ao inciso IV, constam pedidos de aumento e de redução do limite diário para transações do Pix Automático. IN BCB 746/2026, art. 1º
- O participante pode acatar, a seu critério, pedidos de aumento dos limites dos incisos I, II, III e IV do art. 10, § 2º. IN BCB 746/2026, art. 1º
- São revogados o inciso VI do § 2º do art. 10 e os arts. 16-A e 16-C da IN BCB 512. IN BCB 746/2026, art. 2º
- A IN entra em vigor em 1º de outubro de 2026, portanto as alterações e revogações já valem. IN BCB 746/2026, art. 3º
O que esta leitura não diz. O ato não fixa SLA de atendimento, texto de comunicação ao cliente, procedimento de encaminhamento ou prazo de guarda de registros. Não prometa esses detalhes com base somente nesta IN; consulte as regras completas da norma alterada e os documentos operacionais aplicáveis.
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Linha do tempo desta norma
Versões
- Versão consolidada v1Vigentedesde 01/10/2026
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