Instrução Normativa BCB nº 669/2025
Texto oficial
INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 669, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025
Altera a Instrução Normativa BCB nº 512, de 30 de agosto de 2024, que dispõe sobre os limites de valor para as transações no âmbito do Pix, para ajustar os critérios que devem ser observados pelos participantes para estabelecer limites máximos de valor para as transações.
O Chefe substituto do Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro (Decem), no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea “a”, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, com base no art. 94, inciso IX, do referido Regimento, e tendo em conta o disposto no art. 37 do Regulamento anexo à Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020,
R E S O L V E :
Art. 1º A Instrução Normativa BCB nº 512, de 30 de agosto de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 3 de setembro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 3º ...................................................................................................................................
.................................................................................................................................................
§ 7º Caso o usuário recebedor seja pessoa física, o limite para o período noturno para transações Pix de que trata o caput, exceto no caso em que houver expressa solicitação do usuário, deve ser igual a R$1.000,00 (mil reais).
§ 8º Caso o usuário recebedor seja pessoa jurídica, o limite deve ser estabelecido por dia.
.................................................................................................................................................
§ 13. Os limites de que trata o caput devem ser estabelecidos com base no perfil de risco e de comportamento do usuário, devendo os participantes do Pix contemplar, pelo menos:
I - o histórico de transações financeiras do usuário;
II - o tempo de relacionamento com a instituição;
III - os padrões de uso e o comportamento digital do usuário;
IV - o nível de autenticação utilizado para autorizar a transação; e
V - se o destinatário da transação, ou sua conta, é previamente cadastrado e está sujeito a limites diários específicos, conforme previsto no art. 10, § 2º, inciso V.
§ 14. Caso solicitado pelo usuário, os limites de que trata o caput poderão ser estabelecidos com valor igual a zero.
§ 15. Os participantes do Pix poderão estabelecer limites diferentes, inclusive com valor igual a zero, nos casos em que não seja possível identificar a geolocalização do dispositivo que está sendo utilizado pelo usuário para iniciar uma transação.” (NR)
“Art. 7º ...................................................................................................................................
.................................................................................................................................................
§ 4º O limite diário para transações de que trata o caput, ressalvado o disposto no art. 15, deve ser estabelecido com base no perfil de risco e de comportamento do usuário.
.......................................................................................................................................” (NR)
“Art. 9º ...................................................................................................................................
.................................................................................................................................................
§ 3º O limite diário para transações de que trata o caput, ressalvado o disposto no art. 15, deve ser estabelecido com base no perfil de risco e de comportamento do usuário.
.......................................................................................................................................” (NR)
Art. 2º Ficam revogados os seguintes dispositivos da Instrução Normativa BCB nº 512, de 30 de agosto de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 3 de setembro de 2024:
I - art. 3º, § 7º, incisos I e II;
II - art. 3º, § 8º, incisos I e II;
III - art. 3º, §§ 9º e 10;
IV - art. 7º, § 5º; e
V - art. 9º, § 4º.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
NOTA
Todavia, consoante se definiu no parágrafo 8 do Voto 280/2021–BCB, de 10 de novembro de 2021, o Regulamento do Pix, inclusive os demais documentos que o integram ou que o detalham e o complementam, não se caracterizam como ato regulatório de força cogente e geral, ostentando, na verdade, natureza eminentemente contratual em relação exclusivamente aos participantes desse arranjo de pagamentos. Assim, modificações promovidas no referido regulamento e nos demais documentos que o integram ou que o detalham e o complementam não se sujeitam à produção prévia de AIR.
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Visão geral
- Situação em 04/10/2026
- Vigente desde 29/09/2025
- Versão do texto
- consolidada v1 · 4 dispositivos/trechos
- Relações
- 1 atos · 2 temas
- Citar como
- IN 669/2025 (consolidada v1)
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IN 669 para Jurídico: risco, recebedor e faculdades
Jurídico e compliance
A alteração distingue PF/PJ recebedor e exige fatores mínimos de risco. Limite zero por pedido ou localização tem caráter facultativo no texto.
| Quem | Dever | Fonte |
|---|---|---|
| Participante abrangido pelo caput do art. 3º alterado | Estabelecer limite noturno para recebedor PF no valor indicado salvo pedido expresso, e diário para recebedor PJ, observando a norma-base. | IN BCB 669/2025, art. 1º |
| Participante abrangido | Contemplar no mínimo os fatores de risco/comportamento listados ao estabelecer os limites do caput; observar risco/comportamento nos diários dos arts. 7º/9º ressalvados recortes. | IN BCB 669/2025, art. 1º |
- No recorte do art. 3º da IN 512, recebedor PF tem noturno igual a R$1.000,00 salvo solicitação expressa do usuário. Para recebedor PJ o limite é por dia. O caput completo não está reproduzido aqui; não se generaliza a regra a toda finalidade/modalidade sem consultar a base. IN BCB 669/2025, art. 1º
- Limites do caput consideram perfil de risco/comportamento com ao menos histórico financeiro, tempo de relacionamento, padrões de uso/comportamento digital, nível de autenticação e destinatário/conta cadastrado com limites específicos. Não há fórmula de score definida. IN BCB 669/2025, art. 1º
- Se solicitado pelo usuário, limites podem ser zero. Se geolocalização do aparelho de iniciação não for identificável, participante pode estabelecer limites diferentes, inclusive zero; não é obrigação automática de zerar toda transação sem localização. IN BCB 669/2025, art. 1º
- Limites diários dos arts. 7º e 9º seguem risco/comportamento, ressalvado art. 15. A IN revoga dispositivos listados da política anterior e vigora desde publicação, sem reproduzir caputs/exceções completos desses artigos. IN BCB 669/2025, art. 1ºIN BCB 669/2025, art. 2ºIN BCB 669/2025, art. 3º
O que esta leitura não diz. Não há caput integral, fórmula de score ou obrigação geral de zerar por geolocalização ausente.
ININ BCB 669/2025consolidada v1(abre o documento oficial no site do Banco Central)snapshot
Sem revisão humana · confira a fonte
Gerada e revisada por IA (gpt-6), sem revisão humana. Confira a fonte. · 30/09/2026 Como funciona a revisão.
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IN 669 para Produto: limite depende do perfil e recebedor
Produto
A política considera comportamento, autenticação e destinatário cadastrado. Solicitação de zero e falta de localização têm permissões específicas.
- No recorte do art. 3º da IN 512, recebedor PF tem noturno igual a R$1.000,00 salvo solicitação expressa do usuário. Para recebedor PJ o limite é por dia. O caput completo não está reproduzido aqui; não se generaliza a regra a toda finalidade/modalidade sem consultar a base. IN BCB 669/2025, art. 1º
- Limites do caput consideram perfil de risco/comportamento com ao menos histórico financeiro, tempo de relacionamento, padrões de uso/comportamento digital, nível de autenticação e destinatário/conta cadastrado com limites específicos. Não há fórmula de score definida. IN BCB 669/2025, art. 1º
- Se solicitado pelo usuário, limites podem ser zero. Se geolocalização do aparelho de iniciação não for identificável, participante pode estabelecer limites diferentes, inclusive zero; não é obrigação automática de zerar toda transação sem localização. IN BCB 669/2025, art. 1º
- Limites diários dos arts. 7º e 9º seguem risco/comportamento, ressalvado art. 15. A IN revoga dispositivos listados da política anterior e vigora desde publicação, sem reproduzir caputs/exceções completos desses artigos. IN BCB 669/2025, art. 1ºIN BCB 669/2025, art. 2ºIN BCB 669/2025, art. 3º
O que esta leitura não diz. Não há aumento garantido, limite universal ou preço de produto.
ININ BCB 669/2025consolidada v1(abre o documento oficial no site do Banco Central)snapshot
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IN 669 para Engenharia: fatores mínimos sem algoritmo prescrito
Engenharia
Os controles precisam considerar os fatores listados e distinguir recortes de recebedor. Falta de localização admite limite diferente, sem impor implementação única.
| Quem | Dever | Fonte |
|---|---|---|
| Participante abrangido pelo caput do art. 3º alterado | Estabelecer limite noturno para recebedor PF no valor indicado salvo pedido expresso, e diário para recebedor PJ, observando a norma-base. | IN BCB 669/2025, art. 1º |
| Participante abrangido | Contemplar no mínimo os fatores de risco/comportamento listados ao estabelecer os limites do caput; observar risco/comportamento nos diários dos arts. 7º/9º ressalvados recortes. | IN BCB 669/2025, art. 1º |
- No recorte do art. 3º da IN 512, recebedor PF tem noturno igual a R$1.000,00 salvo solicitação expressa do usuário. Para recebedor PJ o limite é por dia. O caput completo não está reproduzido aqui; não se generaliza a regra a toda finalidade/modalidade sem consultar a base. IN BCB 669/2025, art. 1º
- Limites do caput consideram perfil de risco/comportamento com ao menos histórico financeiro, tempo de relacionamento, padrões de uso/comportamento digital, nível de autenticação e destinatário/conta cadastrado com limites específicos. Não há fórmula de score definida. IN BCB 669/2025, art. 1º
- Se solicitado pelo usuário, limites podem ser zero. Se geolocalização do aparelho de iniciação não for identificável, participante pode estabelecer limites diferentes, inclusive zero; não é obrigação automática de zerar toda transação sem localização. IN BCB 669/2025, art. 1º
- Limites diários dos arts. 7º e 9º seguem risco/comportamento, ressalvado art. 15. A IN revoga dispositivos listados da política anterior e vigora desde publicação, sem reproduzir caputs/exceções completos desses artigos. IN BCB 669/2025, art. 1ºIN BCB 669/2025, art. 2ºIN BCB 669/2025, art. 3º
O que esta leitura não diz. Não há endpoint, modelo de score, precisão GPS, payload ou algoritmo de autenticação especificado.
ININ BCB 669/2025consolidada v1(abre o documento oficial no site do Banco Central)snapshot
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Gerada e revisada por IA (gpt-6), sem revisão humana. Confira a fonte. · 30/09/2026 Como funciona a revisão.
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IN 669 para UX: solicitação e efeito de localização
UX
O usuário pode solicitar limite zero nos recortes, e localização pode afetar limites por critério permitido. O texto não define tela ou mensagem.
- No recorte do art. 3º da IN 512, recebedor PF tem noturno igual a R$1.000,00 salvo solicitação expressa do usuário. Para recebedor PJ o limite é por dia. O caput completo não está reproduzido aqui; não se generaliza a regra a toda finalidade/modalidade sem consultar a base. IN BCB 669/2025, art. 1º
- Limites do caput consideram perfil de risco/comportamento com ao menos histórico financeiro, tempo de relacionamento, padrões de uso/comportamento digital, nível de autenticação e destinatário/conta cadastrado com limites específicos. Não há fórmula de score definida. IN BCB 669/2025, art. 1º
- Se solicitado pelo usuário, limites podem ser zero. Se geolocalização do aparelho de iniciação não for identificável, participante pode estabelecer limites diferentes, inclusive zero; não é obrigação automática de zerar toda transação sem localização. IN BCB 669/2025, art. 1º
- Limites diários dos arts. 7º e 9º seguem risco/comportamento, ressalvado art. 15. A IN revoga dispositivos listados da política anterior e vigora desde publicação, sem reproduzir caputs/exceções completos desses artigos. IN BCB 669/2025, art. 1ºIN BCB 669/2025, art. 2ºIN BCB 669/2025, art. 3º
O que esta leitura não diz. Não há obrigação de geolocalização por interface específica, texto literal ou limite zero automático.
ININ BCB 669/2025consolidada v1(abre o documento oficial no site do Banco Central)snapshot
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IN 669 para Operações: enquadramento da política por risco
Operações e atendimento
Verifique recorte, recebedor, perfil/comportamento e fatores mínimos. As permissões para limite zero não eliminam consulta dos caputs e ressalvas da norma-base.
| Quem | Dever | Fonte |
|---|---|---|
| Participante abrangido pelo caput do art. 3º alterado | Estabelecer limite noturno para recebedor PF no valor indicado salvo pedido expresso, e diário para recebedor PJ, observando a norma-base. | IN BCB 669/2025, art. 1º |
| Participante abrangido | Contemplar no mínimo os fatores de risco/comportamento listados ao estabelecer os limites do caput; observar risco/comportamento nos diários dos arts. 7º/9º ressalvados recortes. | IN BCB 669/2025, art. 1º |
- No recorte do art. 3º da IN 512, recebedor PF tem noturno igual a R$1.000,00 salvo solicitação expressa do usuário. Para recebedor PJ o limite é por dia. O caput completo não está reproduzido aqui; não se generaliza a regra a toda finalidade/modalidade sem consultar a base. IN BCB 669/2025, art. 1º
- Limites do caput consideram perfil de risco/comportamento com ao menos histórico financeiro, tempo de relacionamento, padrões de uso/comportamento digital, nível de autenticação e destinatário/conta cadastrado com limites específicos. Não há fórmula de score definida. IN BCB 669/2025, art. 1º
- Se solicitado pelo usuário, limites podem ser zero. Se geolocalização do aparelho de iniciação não for identificável, participante pode estabelecer limites diferentes, inclusive zero; não é obrigação automática de zerar toda transação sem localização. IN BCB 669/2025, art. 1º
- Limites diários dos arts. 7º e 9º seguem risco/comportamento, ressalvado art. 15. A IN revoga dispositivos listados da política anterior e vigora desde publicação, sem reproduzir caputs/exceções completos desses artigos. IN BCB 669/2025, art. 1ºIN BCB 669/2025, art. 2ºIN BCB 669/2025, art. 3º
O que esta leitura não diz. Não há SLA de alteração, janela noturna completa reproduzida ou fórmula obrigatória.
ININ BCB 669/2025consolidada v1(abre o documento oficial no site do Banco Central)snapshot
Sem revisão humana · confira a fonte
Gerada e revisada por IA (gpt-6), sem revisão humana. Confira a fonte. · 30/09/2026 Como funciona a revisão.
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Linha do tempo desta norma
Versões
- Versão consolidada v1Vigentedesde 29/09/2025
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