Instrução Normativa BCB nº 614/2025
Texto oficial
INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 614, DE 5 DE MAIO DE 2025
Altera a Instrução Normativa BCB nº 513, de 30 de agosto de 2024, que estabelece os procedimentos operacionais relativos ao Pix Automático, ao Pix Agendado e ao Pix Cobrança, para incluir dispositivos relacionados às instruções e às ordens de pagamento no âmbito do Pix Automático.
O Chefe do Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro (Decem), no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea “a”, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, com base no art. 94, inciso IX, do referido Regimento, e tendo em conta o disposto no art. 11-U do Regulamento anexo à Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020,
R E S O L V E :
Art. 1º A Instrução Normativa BCB nº 513, de 30 de agosto de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 5º ...................................................................................................................................
.................................................................................................................................................
§ 4º O reenvio de instrução de pagamento para uma mesma cobrança do Pix Automático poderá ser feito no mesmo dia da liquidação apenas no caso de falha operacional que ocorra após o envio de qualquer ordem de pagamento referente àquela cobrança e impeça sua liquidação, seguindo o disposto no art. 7º, §§ 11, 12, 13, 14, 15 e 16.
.......................................................................................................................................” (NR)
“Art. 6º ...................................................................................................................................
.................................................................................................................................................
§ 2º Nos casos dispostos no § 1º, o prestador de serviços de pagamento do usuário recebedor poderá enviar, mediante comando do usuário recebedor, uma nova instrução de pagamento até dois dias antes da data prevista para a liquidação.” (NR)
“Art. 7º ...................................................................................................................................
.................................................................................................................................................
§ 12. Na hipótese prevista no § 11, o prestador de serviços de pagamento do usuário recebedor deverá reenviar a instrução de pagamento referente à cobrança que não pôde ser paga devido ao erro no fluxo de liquidação para que o prestador de serviços de pagamento do usuário pagador possa realizar nova tentativa de liquidação naquele mesmo dia, ressalvado o disposto no § 15.
§ 13. Aplicam-se à instrução de pagamento reenviada a que se refere o § 12 as disposições constantes no art. 6º, § 1º, incisos II, III, IV e VII.
.................................................................................................................................................
§ 15. Caso o erro de que trata o § 11 tenha sido ocasionado porque o participante do usuário recebedor rejeitou a ordem de pagamento, o reenvio da instrução de pagamento previsto no § 12 ficará a critério desse participante.
§ 16. A instrução de pagamento reenviada conforme disposto no § 12 deve necessariamente apresentar valor igual ao valor da ordem de pagamento informado na instrução de pagamento original de que trata o caput.
§ 17. A mensagem pacs.008 referente à ordem de pagamento a ser enviada para liquidação, inclusive nas situações em que a instrução de pagamento é gerada pelo participante que presta serviço de iniciação de transação de pagamento, deverá obrigatoriamente apresentar o campo “formaDeIniciacao” preenchido com o valor “AUTO”.
§ 18. Caso a instrução de pagamento tenha sido gerada por um participante que presta serviço de iniciação de transação de pagamento, nos termos do arcabouço normativo do Open Finance, sem que haja utilização da mensagem pain.013, o campo “idConciliacaoRecebedor” da mensagem pacs.008 referente à respectiva ordem de pagamento deverá ser preenchido com o valor “00000000000000000000000000”.” (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 16 de junho de 2025.
RICARDO TEIXEIRA LEITE MOURÃO
NOTA
O Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020, prevê a obrigatoriedade da realização de análise de impacto regulatório (AIR) para a edição de atos normativos de interesse geral produzidos pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta.
Todavia, consoante se definiu no parágrafo 8 do Voto 280/2021–BCB, de 10 de novembro de 2021, o Regulamento do Pix, inclusive os demais documentos que o integram ou que o detalham e o complementam, não se caracterizam como ato regulatório de força cogente e geral, ostentando, na verdade, natureza eminentemente contratual em relação exclusivamente aos participantes desse arranjo de pagamentos. Assim, modificações promovidas no referido regulamento e nos demais documentos que o integram ou que o detalham e o complementam não se sujeitam à produção prévia de AIR.
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Visão geral
- Situação em 04/10/2026
- Vigente desde 16/06/2025
- Versão do texto
- consolidada v1 · 3 dispositivos/trechos
- Relações
- 1 atos · 1 temas
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- IN 614/2025 (consolidada v1)
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IN 614 para Jurídico: reenvio condicionado e valor preservado
Jurídico e compliance
O reenvio no mesmo dia depende de falha operacional no recorte; rejeição pelo recebedor tem faculdade específica. Valor é preservado e mensagens seguem campos expressos.
| Quem | Dever | Fonte |
|---|---|---|
| PSP recebedor no erro de fluxo referido | Reenviar instrução para nova tentativa no mesmo dia, ressalvada faculdade quando seu participante rejeitou a ordem; manter valor igual à original e requisitos remetidos. | IN BCB 614/2025, art. 1º |
| Participante que envia ordem Automático para liquidação no recorte | Preencher formaDeIniciacao com AUTO; no caso de iniciador Open Finance sem pain.013 preencher idConciliacaoRecebedor conforme literal indicado. | IN BCB 614/2025, art. 1º |
- Reenvio da instrução da mesma cobrança Automático no dia da liquidação só é permitido no caso de falha operacional após envio de qualquer ordem dessa cobrança que impeça liquidar, seguindo parágrafos remetidos. Não é repetição livre por qualquer motivo. IN BCB 614/2025, art. 1º
- Nas hipóteses remetidas do art. 6º § 1º, PSP recebedor pode enviar nova instrução mediante comando do recebedor até dois dias antes da data prevista. Como o § 1º completo não está reproduzido, a leitura não inventa quais são todas essas hipóteses. IN BCB 614/2025, art. 1º
- No erro do fluxo remetido, PSP recebedor deve reenviar instrução para nova tentativa pelo PSP pagador no mesmo dia, ressalvada rejeição da ordem pelo participante recebedor: nesse caso reenvio é a seu critério. Valor da instrução reenviada é igual ao da ordem informado na original; aplicam-se requisitos remetidos do art. 6º. IN BCB 614/2025, art. 1º
- pacs.008 da ordem para liquidação traz formaDeIniciacao igual a AUTO, inclusive instrução gerada por iniciador. Se instrução vier de iniciador Open Finance sem pain.013, idConciliacaoRecebedor na pacs.008 é preenchido com 00000000000000000000000000. Esse recorte não prescreve zeros para todas as ordens. IN BCB 614/2025, art. 1º
- A IN vigora desde junho de 2025. Distingue instrução e ordem, reenvio operacional e nova instrução comandada, sem apresentar todos os caputs ou o fluxo completo Automático. IN BCB 614/2025, preâmbuloIN BCB 614/2025, art. 2ºIN BCB 614/2025, art. 1º
O que esta leitura não diz. Não há caputs completos, toda hipótese de nova instrução ou autorização de repetir cobrança livremente.
ININ BCB 614/2025consolidada v1(abre o documento oficial no site do Banco Central)snapshot
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IN 614 para Produto: nova tentativa não é nova cobrança livre
Produto
O erro operacional pode levar à tentativa no mesmo dia, preservando valor e ressalvas. Nova instrução por comando do recebedor tem recorte/prazo distinto.
- Reenvio da instrução da mesma cobrança Automático no dia da liquidação só é permitido no caso de falha operacional após envio de qualquer ordem dessa cobrança que impeça liquidar, seguindo parágrafos remetidos. Não é repetição livre por qualquer motivo. IN BCB 614/2025, art. 1º
- Nas hipóteses remetidas do art. 6º § 1º, PSP recebedor pode enviar nova instrução mediante comando do recebedor até dois dias antes da data prevista. Como o § 1º completo não está reproduzido, a leitura não inventa quais são todas essas hipóteses. IN BCB 614/2025, art. 1º
- No erro do fluxo remetido, PSP recebedor deve reenviar instrução para nova tentativa pelo PSP pagador no mesmo dia, ressalvada rejeição da ordem pelo participante recebedor: nesse caso reenvio é a seu critério. Valor da instrução reenviada é igual ao da ordem informado na original; aplicam-se requisitos remetidos do art. 6º. IN BCB 614/2025, art. 1º
- pacs.008 da ordem para liquidação traz formaDeIniciacao igual a AUTO, inclusive instrução gerada por iniciador. Se instrução vier de iniciador Open Finance sem pain.013, idConciliacaoRecebedor na pacs.008 é preenchido com 00000000000000000000000000. Esse recorte não prescreve zeros para todas as ordens. IN BCB 614/2025, art. 1º
- A IN vigora desde junho de 2025. Distingue instrução e ordem, reenvio operacional e nova instrução comandada, sem apresentar todos os caputs ou o fluxo completo Automático. IN BCB 614/2025, preâmbuloIN BCB 614/2025, art. 2ºIN BCB 614/2025, art. 1º
O que esta leitura não diz. Não há garantia de liquidação, alteração livre de valor ou jornada completa de cobrança.
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IN 614 para Engenharia: instrução, ordem e campos pacs.008
Engenharia
AUTO identifica a ordem Automático; o id de zeros tem recorte sem pain.013 por iniciador Open Finance. Reenvio mantém valor e condições do erro.
| Quem | Dever | Fonte |
|---|---|---|
| PSP recebedor no erro de fluxo referido | Reenviar instrução para nova tentativa no mesmo dia, ressalvada faculdade quando seu participante rejeitou a ordem; manter valor igual à original e requisitos remetidos. | IN BCB 614/2025, art. 1º |
| Participante que envia ordem Automático para liquidação no recorte | Preencher formaDeIniciacao com AUTO; no caso de iniciador Open Finance sem pain.013 preencher idConciliacaoRecebedor conforme literal indicado. | IN BCB 614/2025, art. 1º |
- Reenvio da instrução da mesma cobrança Automático no dia da liquidação só é permitido no caso de falha operacional após envio de qualquer ordem dessa cobrança que impeça liquidar, seguindo parágrafos remetidos. Não é repetição livre por qualquer motivo. IN BCB 614/2025, art. 1º
- Nas hipóteses remetidas do art. 6º § 1º, PSP recebedor pode enviar nova instrução mediante comando do recebedor até dois dias antes da data prevista. Como o § 1º completo não está reproduzido, a leitura não inventa quais são todas essas hipóteses. IN BCB 614/2025, art. 1º
- No erro do fluxo remetido, PSP recebedor deve reenviar instrução para nova tentativa pelo PSP pagador no mesmo dia, ressalvada rejeição da ordem pelo participante recebedor: nesse caso reenvio é a seu critério. Valor da instrução reenviada é igual ao da ordem informado na original; aplicam-se requisitos remetidos do art. 6º. IN BCB 614/2025, art. 1º
- pacs.008 da ordem para liquidação traz formaDeIniciacao igual a AUTO, inclusive instrução gerada por iniciador. Se instrução vier de iniciador Open Finance sem pain.013, idConciliacaoRecebedor na pacs.008 é preenchido com 00000000000000000000000000. Esse recorte não prescreve zeros para todas as ordens. IN BCB 614/2025, art. 1º
- A IN vigora desde junho de 2025. Distingue instrução e ordem, reenvio operacional e nova instrução comandada, sem apresentar todos os caputs ou o fluxo completo Automático. IN BCB 614/2025, preâmbuloIN BCB 614/2025, art. 2ºIN BCB 614/2025, art. 1º
O que esta leitura não diz. Não há payload integral, endpoint ou código de erro; não se aplica o literal de zeros a todas as mensagens.
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IN 614 para UX: tentativas condicionadas sem tela prescrita
UX
Nova tentativa operacional e nova instrução comandada são eventos distintos. O texto não prescreve como desenhar estados ou avisos ao cliente.
- Reenvio da instrução da mesma cobrança Automático no dia da liquidação só é permitido no caso de falha operacional após envio de qualquer ordem dessa cobrança que impeça liquidar, seguindo parágrafos remetidos. Não é repetição livre por qualquer motivo. IN BCB 614/2025, art. 1º
- Nas hipóteses remetidas do art. 6º § 1º, PSP recebedor pode enviar nova instrução mediante comando do recebedor até dois dias antes da data prevista. Como o § 1º completo não está reproduzido, a leitura não inventa quais são todas essas hipóteses. IN BCB 614/2025, art. 1º
- No erro do fluxo remetido, PSP recebedor deve reenviar instrução para nova tentativa pelo PSP pagador no mesmo dia, ressalvada rejeição da ordem pelo participante recebedor: nesse caso reenvio é a seu critério. Valor da instrução reenviada é igual ao da ordem informado na original; aplicam-se requisitos remetidos do art. 6º. IN BCB 614/2025, art. 1º
- pacs.008 da ordem para liquidação traz formaDeIniciacao igual a AUTO, inclusive instrução gerada por iniciador. Se instrução vier de iniciador Open Finance sem pain.013, idConciliacaoRecebedor na pacs.008 é preenchido com 00000000000000000000000000. Esse recorte não prescreve zeros para todas as ordens. IN BCB 614/2025, art. 1º
- A IN vigora desde junho de 2025. Distingue instrução e ordem, reenvio operacional e nova instrução comandada, sem apresentar todos os caputs ou o fluxo completo Automático. IN BCB 614/2025, preâmbuloIN BCB 614/2025, art. 2ºIN BCB 614/2025, art. 1º
O que esta leitura não diz. Não há layout, mensagem literal de erro ou garantia de pagamento no mesmo dia.
ININ BCB 614/2025consolidada v1(abre o documento oficial no site do Banco Central)snapshot
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IN 614 para Operações: falha, ressalva e nova instrução
Operações e atendimento
O tratamento precisa separar erro operacional após envio, rejeição pelo recebedor e novo comando em hipóteses remetidas. Valor do reenvio não é alterado.
| Quem | Dever | Fonte |
|---|---|---|
| PSP recebedor no erro de fluxo referido | Reenviar instrução para nova tentativa no mesmo dia, ressalvada faculdade quando seu participante rejeitou a ordem; manter valor igual à original e requisitos remetidos. | IN BCB 614/2025, art. 1º |
| Participante que envia ordem Automático para liquidação no recorte | Preencher formaDeIniciacao com AUTO; no caso de iniciador Open Finance sem pain.013 preencher idConciliacaoRecebedor conforme literal indicado. | IN BCB 614/2025, art. 1º |
- Reenvio da instrução da mesma cobrança Automático no dia da liquidação só é permitido no caso de falha operacional após envio de qualquer ordem dessa cobrança que impeça liquidar, seguindo parágrafos remetidos. Não é repetição livre por qualquer motivo. IN BCB 614/2025, art. 1º
- Nas hipóteses remetidas do art. 6º § 1º, PSP recebedor pode enviar nova instrução mediante comando do recebedor até dois dias antes da data prevista. Como o § 1º completo não está reproduzido, a leitura não inventa quais são todas essas hipóteses. IN BCB 614/2025, art. 1º
- No erro do fluxo remetido, PSP recebedor deve reenviar instrução para nova tentativa pelo PSP pagador no mesmo dia, ressalvada rejeição da ordem pelo participante recebedor: nesse caso reenvio é a seu critério. Valor da instrução reenviada é igual ao da ordem informado na original; aplicam-se requisitos remetidos do art. 6º. IN BCB 614/2025, art. 1º
- pacs.008 da ordem para liquidação traz formaDeIniciacao igual a AUTO, inclusive instrução gerada por iniciador. Se instrução vier de iniciador Open Finance sem pain.013, idConciliacaoRecebedor na pacs.008 é preenchido com 00000000000000000000000000. Esse recorte não prescreve zeros para todas as ordens. IN BCB 614/2025, art. 1º
- A IN vigora desde junho de 2025. Distingue instrução e ordem, reenvio operacional e nova instrução comandada, sem apresentar todos os caputs ou o fluxo completo Automático. IN BCB 614/2025, preâmbuloIN BCB 614/2025, art. 2ºIN BCB 614/2025, art. 1º
O que esta leitura não diz. Não há cronograma integral de tentativas, caputs completos ou SLA humano de atendimento.
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Linha do tempo desta norma
Versões
- Versão consolidada v1Vigentedesde 16/06/2025
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