Instrução Normativa BCB nº 634/2025
Texto oficial
INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 634, DE 5 DE JUNHO DE 2025
Altera a Instrução Normativa nº 513, de 30 de agosto de 2024, que estabelece os procedimentos operacionais relativos ao Pix Automático, ao Pix Agendado e ao Pix Cobrança, para aprimorar requisitos de segurança relacionados aos usuários recebedores no âmbito do Pix Automático.
O Chefe do Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro (Decem), no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea “a”, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, com base no art. 94, inciso IX, do referido Regimento, e tendo em conta o disposto no art. 11-T do Regulamento anexo à Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020,
R E S O L V E :
Art. 1º A Instrução Normativa BCB nº 513, de 30 de agosto de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 5º ...................................................................................................................................
.................................................................................................................................................
I - a permissão concedida pelo usuário pagador ao usuário recebedor não esteja confirmada; ou
II - o usuário recebedor esteja enquadrado na situação prevista no art. 89, § 2º, do Regulamento do Pix.
.................................................................................................................................................
§ 10. O prestador de serviços de pagamento do usuário recebedor deve utilizar as informações constantes do CNPJ, conforme registro mantido pela Receita Federal, para preencher as informações de identificação do usuário recebedor nas instruções de pagamento e em todos os demais fluxos relacionados ao Pix Automático.” (NR)
“Art. 15-A. No âmbito do Pix Automático, o participante prestador de serviços de pagamento do usuário recebedor deve verificar a idoneidade do seu cliente previamente à contratação do Pix Automático, bem como durante a vigência do contrato de prestação do serviço, considerando, no mínimo:
I - as seguintes informações cadastrais da empresa:
a) data de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) situação cadastral dos sócios e administradores no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
c) tipo de capital da empresa, privado ou público;
d) atividade econômica conforme a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE); e
e) natureza jurídica;
II - os seguintes indicadores sobre a atividade da empresa:
a) compatibilidade entre a atividade econômica e o serviço oferecido para o Pix Automático;
b) quantidade de funcionários,
c) valor do capital social; e
d) faturamento;
III - as informações de segurança armazenadas no DICT, nos casos em que o participante tiver acesso ao diretório;
IV - o histórico de relacionamento com o participante, como tempo de abertura da conta e uso de outros meios de cobrança, nos casos em que o participante atuar como provedor de conta transacional; e
V - a habitualidade transacional com o participante.” (NR)
Art. 2. Esta Instrução Normativa entra em vigor em:
I - 16 de julho de 2025, para as alterações dispostas no art. 5º, § 8º, inciso II; e
II - 16 de junho de 2025, para as demais alterações.
RICARDO TEIXEIRA LEITE MOURÃO
NOTA
O Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020, prevê a obrigatoriedade da realização de análise de impacto regulatório (AIR) para a edição de atos normativos de interesse geral produzidos pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta.
Todavia, consoante se definiu no parágrafo 8 do Voto 280/2021–BCB, de 10 de novembro de 2021, o Regulamento do Pix, inclusive os demais documentos que o integram ou que o detalham e o complementam, não se caracterizam como ato regulatório de força cogente e geral, ostentando, na verdade, natureza eminentemente contratual em relação exclusivamente aos participantes desse arranjo de pagamentos. Assim, modificações promovidas no referido regulamento e nos demais documentos que o integram ou que o detalham e o complementam não se sujeitam à produção prévia de AIR.
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Visão geral
- Situação em 04/10/2026
- Vigente desde 16/07/2025
- Versão do texto
- consolidada v1 · 3 dispositivos/trechos
- Relações
- 1 atos · 3 temas
- Citar como
- IN 634/2025 (consolidada v1)
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IN 634 para Jurídico: idoneidade do recebedor no Pix Automático
Jurídico e compliance
A IN altera a IN 513 para disciplinar a verificação de idoneidade do recebedor e situações que impedem o envio da instrução de pagamento. A identificação do recebedor deve usar informações do CNPJ mantido pela Receita Federal. Há datas de início distintas para a vedação ligada ao Regulamento e para as demais alterações.
| Quem | Dever | Fonte |
|---|---|---|
| PSP do usuário recebedor | Não enviar a instrução de pagamento quando a permissão do pagador ao recebedor não estiver confirmada ou quando o recebedor estiver enquadrado no art. 89, § 2º, do Regulamento do Pix. | IN BCB 634/2025, art. 1º |
| PSP do usuário recebedor | Usar as informações do CNPJ mantido pela Receita Federal para identificar o recebedor nas instruções de pagamento e nos demais fluxos do Pix Automático. | IN BCB 634/2025, art. 1º |
| Participante PSP do usuário recebedor | Verificar a idoneidade do cliente antes da contratação do Pix Automático e durante o contrato, considerando os critérios mínimos do art. 15-A. | IN BCB 634/2025, art. 1º |
- A idoneidade deve ser verificada antes da contratação e durante a vigência do contrato, considerando no mínimo os critérios enumerados no art. 15-A. IN BCB 634/2025, art. 1º
- As informações de segurança do DICT integram os critérios quando o participante tiver acesso ao diretório; o histórico de relacionamento é considerado quando atuar como provedor de conta transacional. IN BCB 634/2025, art. 1º
- A vedação de envio ligada ao art. 89, § 2º, começa em 16 de julho de 2025; as demais alterações começam em 16 de junho de 2025. IN BCB 634/2025, art. 2º
O que esta leitura não diz. A IN não reproduz a situação prevista no art. 89, § 2º, nem estabelece penalidades específicas. Confira esse dispositivo no Regulamento e o conjunto consolidado da IN 513; não conclua aderência de uma instituição apenas por esta leitura.
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Gerada e revisada por IA (gpt-6), sem revisão humana. Confira a fonte. · 30/09/2026 Como funciona a revisão.
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IN 634 para Produto: contratação e envio no Pix Automático
Produto
A contratação do Pix Automático pelo recebedor envolve verificação de idoneidade antes e durante o contrato. A instrução de pagamento não pode ser enviada nas duas condições indicadas pelo ato. A identificação do recebedor nos fluxos usa os dados do CNPJ da Receita Federal.
- A verificação de idoneidade alcança a etapa anterior à contratação e também a vigência do contrato, considerando cadastro, indicadores de atividade e os demais critérios mínimos listados. IN BCB 634/2025, art. 1º
- O envio da instrução de pagamento é vedado se a permissão do pagador não estiver confirmada ou se o recebedor estiver na situação do art. 89, § 2º, do Regulamento. IN BCB 634/2025, art. 1º
- A identificação do recebedor deve usar dados do CNPJ da Receita Federal em todos os fluxos relacionados ao Pix Automático, além das instruções de pagamento. IN BCB 634/2025, art. 1º
- A compatibilidade entre a atividade econômica da empresa e o serviço oferecido para o Pix Automático é um dos indicadores mínimos de idoneidade. IN BCB 634/2025, art. 1º
- A vedação de envio ligada ao art. 89, § 2º, começa em 16 de julho de 2025; as demais alterações começam em 16 de junho de 2025. IN BCB 634/2025, art. 2º
O que esta leitura não diz. O ato não define telas de contratação, critérios de pontuação de risco nem resposta comercial ao recebedor. Essas escolhas não devem ser apresentadas como exigências desta IN.
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IN 634 para Engenharia: condições de envio e dados de identificação
Engenharia
O ato traz condições que impedem enviar a instrução de pagamento do Pix Automático e define a origem das informações de identificação do recebedor. A verificação de idoneidade inclui informações de segurança do DICT quando o participante tiver acesso. A IN não especifica endpoints ou um algoritmo de risco.
| Quem | Dever | Fonte |
|---|---|---|
| PSP do usuário recebedor | Impedir o envio da instrução de pagamento quando a permissão do pagador ao recebedor não estiver confirmada ou quando o recebedor estiver enquadrado no art. 89, § 2º, do Regulamento. | IN BCB 634/2025, art. 1º |
- A instrução não deve ser enviada quando a permissão do pagador ao recebedor não estiver confirmada. IN BCB 634/2025, art. 1º
- O envio também é vedado para recebedor enquadrado no art. 89, § 2º, do Regulamento; a situação referenciada deve ser conferida nesse dispositivo. IN BCB 634/2025, art. 1º
- Os dados do CNPJ mantido pela Receita Federal devem preencher a identificação do recebedor nas instruções e nos demais fluxos do Pix Automático. IN BCB 634/2025, art. 1º
- As informações de segurança armazenadas no DICT são consideradas na verificação de idoneidade nos casos em que o participante tenha acesso ao diretório. IN BCB 634/2025, art. 1º
- A vedação de envio ligada ao art. 89, § 2º, começa em 16 de julho de 2025; as demais alterações começam em 16 de junho de 2025. IN BCB 634/2025, art. 2º
O que esta leitura não diz. A IN não nomeia endpoints da Receita Federal ou do DICT, campos de mensagem, frequência de consultas ou fórmula de decisão de risco. A referência a essas fontes não autoriza inventar integração técnica.
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IN 634 para UX: identificação e condições do Pix Automático
UX
O ato determina que a identificação do recebedor nos fluxos do Pix Automático use os dados do CNPJ mantido pela Receita Federal. Também estabelece situações em que a instrução de pagamento não deve ser enviada. Esses requisitos de negócio não vêm acompanhados de desenho de tela ou texto de mensagem.
- A regra de identificação alcança todos os fluxos relacionados ao Pix Automático, além das instruções de pagamento, e tem como fonte o CNPJ da Receita Federal. IN BCB 634/2025, art. 1º
- A permissão do pagador ao recebedor precisa estar confirmada para que a instrução possa ser enviada; a falta de confirmação impede o envio. IN BCB 634/2025, art. 1º
- O recebedor enquadrado na situação do art. 89, § 2º, do Regulamento também impede o envio da instrução. IN BCB 634/2025, art. 1º
- A vedação de envio ligada ao art. 89, § 2º, começa em 16 de julho de 2025; as demais alterações começam em 16 de junho de 2025. IN BCB 634/2025, art. 2º
O que esta leitura não diz. A IN não define conteúdo mínimo de telas, mensagem literal de erro ou jornada de confirmação de permissão. Para requisitos de tela, confira o Manual de Experiência do Usuário e a IN 513; soluções de UX não são obrigações deste ato.
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IN 634 para Operações: verificação do recebedor e envio impedido
Operações e atendimento
A verificação de idoneidade do recebedor acontece antes da contratação e durante o contrato de Pix Automático. O envio da instrução deve ser impedido nas situações expressas pelo ato. As datas de início da vedação ligada ao Regulamento e das demais alterações são diferentes.
| Quem | Dever | Fonte |
|---|---|---|
| Participante PSP do usuário recebedor | Verificar a idoneidade do cliente previamente à contratação do Pix Automático e durante o contrato, considerando ao menos os critérios enumerados. | IN BCB 634/2025, art. 1º |
- A verificação do cliente recebedor continua durante a vigência do contrato de prestação do serviço, não se restringindo à contratação. IN BCB 634/2025, art. 1º
- Os critérios mínimos incluem informações cadastrais da empresa, indicadores de atividade e habitualidade transacional com o participante. IN BCB 634/2025, art. 1º
- O histórico de relacionamento, como abertura da conta e uso de outros meios de cobrança, integra a verificação quando o participante atua como provedor de conta transacional. IN BCB 634/2025, art. 1º
- Permissão não confirmada e enquadramento do recebedor no art. 89, § 2º, são as condições indicadas para não enviar a instrução de pagamento. IN BCB 634/2025, art. 1º
- A vedação de envio ligada ao art. 89, § 2º, começa em 16 de julho de 2025; as demais alterações começam em 16 de junho de 2025. IN BCB 634/2025, art. 2º
O que esta leitura não diz. Não são definidos SLA interno, periodicidade exata de revisão cadastral ou texto de atendimento ao recebedor. O ato também não descreve o procedimento para resolver o enquadramento do art. 89, § 2º; consulte o Regulamento.
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Linha do tempo desta norma
Versões
- Versão consolidada v1Vigentedesde 16/07/2025
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Temas do arranjo
- Pix AgendadoVigente
- Pix AutomáticoVigente
- Pix CobrançaVigente