Instrução Normativa BCB nº 436/2023
Revogado Norma revogada (data de revogação não localizada). Fica no acervo como histórico; para implementar, use a norma que a substituiu (veja a linha do tempo).
Texto oficial
INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 436, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2023
Documento normativo revogado pela Instrução Normativa BCB nº 513, de 30/8/2024.
Estabelece os procedimentos operacionais relativos ao Pix Automático, ao Pix Agendado e ao Pix Cobrança.
O Chefe do Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro (Decem), no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea “a”, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, com base no art. 94, inciso IX, do referido Regimento, e tendo em conta o disposto nos arts. 11-U e 41-A do Regulamento anexo à Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020,
R E S O L V E :
Art. 1º Esta instrução normativa detalha procedimentos operacionais relativos ao ao Pix Agendado, ao Pix Cobrança e ao Pix Automático, conforme disposto, respectivamente, no Capítulo V, Seção II, Subseções I, II e IV do regulamento anexo à Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020 (Regulamento do Pix).
Art. 2º A periodicidade de que trata o art. 11-U, inciso V, alínea “e” do Regulamento do Pix pode ser:
I - semanal;
II - mensal;
III - trimestral;
IV - semestral; e
V - anual.
Art. 3º Na jornada de autorização de que trata o art. 11-Q, § 1º, inciso VII, alínea “a” do Regulamento do Pix, o prestador de serviços de pagamento do usuário pagador deve manter a solicitação para a concessão da autorização em aberto até a confirmação ou a recusa do usuário pagador e até o limite de trinta dias após o envio, pelo prestador de serviços de pagamento do usuário recebedor, das informações da permissão solicitada.
§ 1º O prazo disposto no caput pode ser menor, a critério do usuário recebedor.
§ 2º Caso o prazo máximo para concessão da autorização seja ultrapassado, o prestador de serviços de pagamento do usuário pagador deve excluir a solicitação para concessão da autorização.
Art. 4º No âmbito do Pix Automático, o prestador de serviços de pagamento do usuário recebedor, nos casos em que for o provedor de conta transacional, deve enviar as instruções de pagamento para o prestador de serviços de pagamento do usuário pagador com as informações relativas à cobrança, conforme disposto no Manual de Fluxos do Processo de Efetivação do Pix e no Manual de Padrões para Iniciação do Pix.
§ 1º As instruções de pagamento de que trata o caput devem ser enviadas, como regra geral, entre dois dias e dez dias corridos antes da data prevista para a liquidação, conforme informações da permissão concedida pelo usuário pagador ao usuário recebedor.
§ 2º Excepcionalmente, nas situações em que o usuário recebedor tenha problemas na geração das instruções de pagamento, as informações de que trata o caput podem ser enviadas após o período indicado no § 1º, desde que:
I - seja respeitada a antecedência mínima de dois dias corridos entre a data do agendamento e a data da liquidação prevista na instrução de pagamento;
II - a data de liquidação prevista na instrução de pagamento seja anterior à data de liquidação do próximo ciclo, conforme parâmetros da autorização concedida pelo usuário pagador; e
III - não haja cobrança de encargos pelo atraso, em razão de ter dado causa o próprio usuário recebedor.
§ 3º A data da efetiva liquidação do pagamento pode ser um dia que não seja útil, a critério do usuário recebedor.
§ 4º O prestador de serviços de pagamento do usuário recebedor deve enviar as instruções de pagamento recebidas do usuário recebedor somente se estiverem em conformidade com a permissão concedida pelo usuário pagador ao usuário recebedor.
§ 5º O prestador de serviços de pagamento do usuário recebedor não deve enviar a instrução de pagamento caso a permissão concedida pelo usuário pagador ao usuário recebedor não esteja confirmada.
§ 6º As informações que deverão fazer parte da instrução de pagamento estarão dispostas no Catálogo de Serviços do SFN e no arcabouço normativo do Open Finance, caso o prestador de serviços de pagamento do usuário recebedor seja, respectivamente, o seu provedor de conta transacional ou um participante que presta serviço de iniciação de transação de pagamento.
Art. 5º No âmbito do Pix Automático, o prestador de serviços de pagamento do usuário pagador deve agendar a ordem de pagamento até duas horas após o recebimento da instrução de pagamento do prestador de serviços de pagamento do usuário recebedor, em conformidade com as informações contidas na respectiva instrução de pagamento.
§ 1º O prestador de serviços de pagamento do usuário pagador não deve efetivar o agendamento da ordem de pagamento, rejeitando a instrução de pagamento, caso:
I - o valor previsto na instrução de pagamento seja maior do que o valor máximo autorizado pelo usuário pagador, nos casos em que a autorização concedida seja para valor variável;
II - o valor previsto na instrução de pagamento seja diferente do valor autorizado pelo usuário pagador, nos casos em que a autorização concedida seja para valor fixo;
III - a data prevista na instrução de pagamento não estiver compatível com a data e a periodicidade definidos na autorização, ressalvado o disposto no art. 4º, § 2º;
IV - o usuário recebedor informado na instrução de pagamento não corresponda ao usuário recebedor informado pelo usuário pagador na autorização concedida;
V - não sejam respeitadas as regras previstas no art. 4º, §§ 1º e 2º;
VI - não haja autorização vigente concedida pelo usuário pagador; ou
VII - haja qualquer divergência impeditiva entre a instrução de pagamento e a autorização concedida pelo usuário pagador.
§ 2º Nos casos dispostos no § 1º, o prestador de serviços de pagamento do usuário recebedor poderá enviar, mediante comando do usuário recebedor, uma nova instrução de pagamento até dois dias antes da data para a liquidação prevista na instrução de pagamento original.
Art. 6º No âmbito do Pix Automático, o prestador de serviços de pagamento do usuário pagador deve enviar a ordem de pagamento para liquidação no dia informado na instrução de pagamento, recebida do prestador de serviços de pagamento do usuário recebedor, entre zero hora e oito horas, sempre que houver recursos suficientes na conta transacional do usuário pagador, respeitado o limite transacional disponível para a respectiva operação.
§ 1º Caso a ordem de pagamento não seja enviada para liquidação no horário previsto no caput, por ausência de recursos suficientes ou de limite transacional disponível, o prestador de serviços de pagamento do usuário pagador deve:
I - enviar notificação para seu cliente informando-o sobre a não liquidação do Pix Automático, conforme detalhado no manual de Requisitos Mínimos para a Experiência do Usuário; e
II - fazer pelo menos uma tentativa adicional de envio da ordem entre as dezoito horas e as vinte e uma horas do mesmo dia.
§ 2º Aplica-se o disposto no § 1º também no caso de a ordem de pagamento não ter sido enviada para liquidação por falha operacional.
§ 3º O prestador de serviços de pagamento do usuário pagador pode, a seu critério, tentar enviar a ordem de pagamento para liquidação múltiplas vezes, desde que respeitadas as tentativas mínimas previstas no caput e no § 1º.
§ 4º Caso a liquidação da ordem de pagamento não seja efetivada após a última tentativa do dia previsto para liquidação, o prestador de serviços de pagamento do usuário pagador deve enviar notificação para seu cliente informando-o sobre a não liquidação do Pix Automático, conforme detalhado no manual de Requisitos Mínimos para a Experiência do Usuário.
§ 5º Caso a ordem de pagamento não seja enviada para liquidação no dia disposto no caput, por quaisquer dos motivos dispostos nos §§ 1º e 2º, o prestador de serviços de pagamento do usuário recebedor deve, a critério do usuário recebedor e caso previsto na autorização que foi concedida pelo usuário pagador ao seu prestador de serviços de pagamento, realizar novas tentativas, por meio do envio de novas instruções de pagamento.
§ 6º O prestador de serviços de pagamento do usuário recebedor deve seguir o disposto no § 5º por até sete dias corridos, a critério do usuário recebedor, enquanto a ordem de pagamento não for liquidada, desde que não ultrapasse o dia imediatamente anterior à data de liquidação do ciclo seguinte, conforme a autorização concedida pelo usuário pagador.
§ 7º As instruções de pagamento relacionadas às novas tentativas de que trata o § 5º devem ser enviadas, no máximo, em três datas diferentes, a critério do usuário recebedor e considerando o prazo máximo de sete dias corridos disposto no § 6º.
§ 8º Nos sete dias de que trata o § 6º, o valor da ordem de pagamento deve ser igual ao valor da ordem de pagamento informado na instrução de pagamento original de que trata o caput.
§ 9º Nos casos de novas tentativas em dias diferentes do dia informado na instrução de pagamento original, o prestador de serviços de pagamento do usuário recebedor deve enviar a nova instrução de pagamento até as vinte e três horas e cinquenta e nove minutos do dia imediatamente anterior ao dia da liquidação informado na respectiva instrução de pagamento.
§ 10. Nos casos de novas tentativas em dias diferentes do dia informado na instrução de pagamento original, o prestador de serviços de pagamento do usuário pagador deve enviar a ordem de pagamento para liquidação sempre que receber uma nova instrução de pagamento enviada pelo prestador de serviços de pagamento do usuário recebedor, seguindo o disposto no caput e nos §§ 1º, 2º, 3º e 4º.
Art. 7º No âmbito do Pix Automático, o prestador de serviços de pagamento do usuário pagador deve cancelar uma ordem de pagamento agendada caso:
I - o seu cliente solicite o cancelamento até as vinte e três horas e cinquenta e nove minutos do dia imediatamente anterior ao dia previsto para liquidação informado na instrução de pagamento; ou
II - receba uma solicitação de cancelamento do prestador de serviços de pagamento do usuário recebedor até as 22 horas do dia imediatamente anterior ao dia previsto para liquidação informado na instrução de pagamento.
Art. 8º No âmbito do Pix Automático, o prestador de serviços de pagamento do usuário pagador deve cancelar todas as ordens de pagamento agendadas que se refiram a uma autorização que tenha sido cancelada.
§ 1º Caso a autorização tenha sido cancelada pelo usuário pagador, o seu prestador de serviços de pagamento deve cancelar todos os agendamentos cuja liquidação esteja programada para qualquer dia posterior ao dia em que a autorização foi cancelada.
§ 2º Caso a autorização tenha sido cancelada após o prestador de serviços de pagamento do usuário recebedor informar o cancelamento da permissão concedida pelo usuário pagador ao usuário recebedor, o prestador de serviços de pagamento do usuário pagador deve cancelar todos os agendamentos cuja liquidação esteja programada para qualquer dia posterior ao dia em que ele receber a informação.
Art. 9º O prestador de serviços de pagamento do usuário pagador deve ofertar funcionalidades para que seu cliente possa fazer a gestão:
I - das autorizações concedidas no âmbito do Pix Automático; e
II - dos agendamentos realizados no âmbito do Pix Automático e do Pix Agendado.
Parágrafo único. As funcionalidades de que trata o caput estarão dispostas no manual de Requisitos Mínimos para a Experiência do Usuário.
Art. 10. No âmbito do Pix Automático, o prestador de serviços de pagamento do usuário recebedor, caso detenha a sua conta transacional, deve ofertar funcionalidades para que seu cliente possa fazer a gestão das permissões recebidas do usuário pagador e das instruções de pagamento.
Parágrafo único. As funcionalidades de que trata o caput estarão dispostas no Manual de Padrões para Iniciação do Pix.
Art. 11. No âmbito do Pix Agendado e de transações relativas ao Pix Cobrança para pagamentos com vencimento que tenham sido agendadas, o prestador de serviços de pagamento do usuário pagador deve enviar a ordem de pagamento para liquidação no dia informado pelo seu cliente, entre zero hora e oito horas, sempre que houver recursos suficientes na conta transacional do usuário pagador, respeitado o limite transacional disponível para a respectiva operação.
§ 1º Caso a ordem de pagamento não seja enviada para liquidação no horário previsto no caput, por ausência de recursos suficientes ou de limite transacional disponível, o prestador de serviços de pagamento do usuário pagador deve:
I - enviar notificação para seu cliente informando-o sobre a não liquidação da transação, conforme detalhado no manual de Requisitos Mínimos para a Experiência do Usuário; e
II - fazer pelo menos uma tentativa adicional de envio da ordem entre as dezoito horas e as vinte e uma horas do mesmo dia.
§ 2º Aplica-se o disposto no § 1º também no caso de a ordem de pagamento não ter sido enviada para liquidação por falha operacional.
§ 3º O prestador de serviços de pagamento do usuário pagador pode, a seu critério, tentar enviar a ordem de pagamento para liquidação múltiplas vezes, desde que respeitadas as tentativas mínimas previstas no caput e no § 1º.
§ 4º Caso a liquidação da ordem de pagamento não seja efetivada após a última tentativa do dia previsto para liquidação, o prestador de serviços de pagamento do usuário pagador deve enviar notificação para seu cliente informando-o sobre a não liquidação da transação, conforme detalhado no manual de Requisitos Mínimos para a Experiência do Usuário.
Art. 12. No âmbito do produto Pix Agendado, caso o usuário pagador tenha agendado recorrências para os dias 29, 30 ou 31 de cada mês, o prestador de serviços de pagamento do usuário pagador deve enviar a ordem de pagamento para liquidação no dia seguinte à data prevista para a liquidação, caso o dia previsto na recorrência não exista no respectivo mês.
Parágrafo único. A data para a liquidação de que trata o caput pode ser antecipada pelo usuário pagador, caso o seu prestador de serviços de pagamento ofereça essa possibilidade, conforme previsto no manual de Requisitos Mínimos para a Experiência do Usuário.
Art. 13. No âmbito do Pix Agendado e de transações relativas ao Pix Cobrança para pagamentos com vencimento que tenham sido agendadas, o prestador de serviços de pagamento do usuário pagador deve cancelar uma ordem de pagamento agendada caso o seu cliente solicite o cancelamento até as vinte e três horas e cinquenta e nove minutos do dia imediatamente anterior ao dia para liquidação informado pelo cliente no momento do agendamento.
Art. 14. Nos casos previstos no art. 41-B, inciso III, do Regulamento do Pix, o prestador de serviços de pagamento do usuário recebedor deve devolver os recursos totais para o usuário pagador, usando recursos próprios, conforme procedimentos estabelecidos no Manual Operacional do DICT e observando o prazo estabelecido no Manual de Tempos do Pix para a conclusão de uma solicitação de devolução.
Art. 15. Nos casos previstos no art. 41-B, incisos IV e V, do Regulamento do Pix, o prestador de serviços de pagamento do usuário pagador deve devolver os recursos totais para o usuário pagador, usando recursos próprios, em até doze horas após a solicitação de devolução pelo usuário pagador.
Art. 16. Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de outubro de 2024.
ANGELO JOSÉ MONT ALVERNE DUARTE
NOTA
O Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020, prevê a obrigatoriedade da realização de análise de impacto regulatório (AIR) para a edição de atos normativos de interesse geral produzidos pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta.
Todavia, consoante se definiu no parágrafo 8 do Voto 280/2021–BCB, de 10 de novembro de 2021, o Regulamento do Pix, inclusive os demais documentos que o integram ou que o detalham e o complementam, não se caracterizam como ato regulatório de força cogente e geral, ostentando, na verdade, natureza eminentemente contratual em relação exclusivamente aos participantes desse arranjo de pagamentos. Assim, modificações promovidas no referido regulamento e nos demais documentos que o integram ou que o detalham e o complementam não se sujeitam à produção prévia de AIR.
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Visão geral
- Situação em 04/10/2026
- Vigente desde 01/10/2024
- Versão do texto
- consolidada v2 · 17 dispositivos/trechos
- Relações
- 1 atos · 0 temas
- Citar como
- IN 436/2023 (consolidada v2)
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IN 436 para Jurídico: previsões históricas e responsabilidades
Jurídico e compliance
O texto projetava deveres distintos de PSP pagador e recebedor para autorização, agendamento, tentativas e devolução. O aviso registra revogação antes da data programada de vigência.
| Quem | Dever | Fonte |
|---|---|---|
| PSP do pagador na jornada de autorização remetida, no texto projetado | Manter pedido até confirmação/recusa ou prazo máximo, excluindo ao ultrapassá-lo. Prazo: Até trinta dias do envio, podendo ser menor a critério do recebedor.. | IN BCB 436/2023, art. 3º |
| PSP recebedor quando provedor de conta, no texto projetado | Enviar instruções conformes à permissão confirmada, respeitando regra e exceção de geração. Prazo: Regra entre dois e dez dias corridos antes da liquidação.. | IN BCB 436/2023, art. 4º |
| PSP pagador, no texto projetado | Agendar instrução conforme autorização ou rejeitar divergência impeditiva. Prazo: Até duas horas do recebimento.. | IN BCB 436/2023, art. 5º |
| PSP pagador, no texto projetado | Enviar Automático no dia, respeitando saldo/limite, tentativas mínimas e notificações. Prazo: Entre zero e oito horas; tentativa adicional entre dezoito e vinte e uma horas.. | IN BCB 436/2023, art. 6º |
| PSP recebedor, no texto projetado | Realizar novas tentativas posteriores quando escolhidas pelo recebedor e previstas na autorização, sem mudar valor e sem invadir o próximo ciclo. Prazo: Até sete dias corridos; no máximo três datas distintas; instrução até 23h59 do dia anterior.. | IN BCB 436/2023, art. 6º |
| PSP pagador, no texto projetado | Cancelar ordem Automático a pedido dentro do prazo e agendamentos futuros conforme cancelamento da autorização. Prazo: Cliente até 23h59 do dia anterior; PSP recebedor até 22h do dia anterior.. | IN BCB 436/2023, art. 7ºIN BCB 436/2023, art. 8º |
| PSP pagador e PSP recebedor que detenha sua conta, nos respectivos recortes projetados | Ofertar gestão de autorizações/agendamentos ou permissões/instruções conforme papel. | IN BCB 436/2023, art. 9ºIN BCB 436/2023, art. 10 |
| PSP pagador, no texto projetado | Enviar Agendado/Cobrança agendada com saldo/limite, tentativas/notificações e cancelar pedido tempestivo. Prazo: Envio entre zero e oito horas; tentativa entre dezoito e vinte e uma horas; cancelamento até 23h59 do dia anterior.. | IN BCB 436/2023, art. 11IN BCB 436/2023, art. 13 |
| PSP pagador, no texto projetado | Aplicar dia seguinte quando data mensal da recorrência não existe, ressalvada antecipação oferecida e escolhida. | IN BCB 436/2023, art. 12 |
| PSP recebedor na hipótese III e PSP pagador nas IV/V remetidas, no texto projetado | Devolver integral com recursos próprios nos respectivos recortes. Prazo: Recebedor conforme Manual de Tempos; pagador até doze horas do pedido.. | IN BCB 436/2023, art. 14IN BCB 436/2023, art. 15 |
- O ato previa vigência em 1º de outubro de 2024, mas o aviso informa revogação pela IN 513, de 30 de agosto de 2024. As regras seguintes são previsões do texto histórico, não prova de entrada efetiva em vigor nem norma atual consolidada. IN BCB 436/2023, art. 16IN BCB 436/2023, preâmbulo
- A periodicidade remetida da autorização pode ser semanal, mensal, trimestral, semestral ou anual. Na jornada indicada pelo Regulamento, PSP pagador mantém pedido de autorização até confirmação/recusa ou até trinta dias do envio de informações da permissão pelo PSP recebedor; recebedor pode fixar prazo menor. Ultrapassado o máximo, PSP pagador exclui o pedido. IN BCB 436/2023, art. 2ºIN BCB 436/2023, art. 3º
- No Automático, PSP recebedor, quando provedor de conta, envia instruções como regra entre dois e dez dias corridos antes da liquidação. Problema de geração do recebedor permite exceção se houver dois dias entre agendamento e liquidação, liquidação antes do ciclo seguinte e ausência de encargos pelo atraso causado pelo recebedor. IN BCB 436/2023, art. 4º
- Liquidação pode ocorrer em dia não útil a critério do recebedor. PSP recebedor envia somente instruções conformes à permissão e não envia com permissão não confirmada. Informações completas são remetidas ao Catálogo SFN ou Open Finance conforme o papel do PSP, não estão reproduzidas. IN BCB 436/2023, art. 4º
- PSP pagador agenda Automático até duas horas após receber instrução, conforme seus dados. Rejeita divergências impeditivas: valor acima do máximo variável ou diferente do fixo; data/periodicidade incompatível ressalvada exceção; recebedor distinto; antecedência desrespeitada; autorização não vigente; outras divergências impeditivas. IN BCB 436/2023, art. 5ºIN BCB 436/2023, art. 4º
- Na rejeição, PSP recebedor pode, por comando do recebedor, enviar nova instrução até dois dias antes da liquidação originalmente prevista. Essa possibilidade não dispensa os critérios da autorização. IN BCB 436/2023, art. 5º
- Para Automático, PSP pagador envia ordem no dia indicado entre zero e oito horas com saldo e limite suficientes. Falta de saldo/limite ou falha operacional exige notificação e ao menos nova tentativa entre dezoito e vinte e uma horas do mesmo dia; pode haver mais tentativas. Após a última sem liquidação, notifica novamente. IN BCB 436/2023, art. 6º
- Se não enviada no dia por esses motivos, PSP recebedor faz novas tentativas a critério do recebedor e se previstas na autorização: até sete dias corridos, sem ultrapassar o dia anterior ao próximo ciclo; instruções em no máximo três datas diferentes e mesmo valor original. Instrução nova vai até 23h59 do dia anterior; PSP pagador segue as janelas e notificações do artigo. IN BCB 436/2023, art. 6º
- No Automático, PSP pagador cancela ordem a pedido do cliente até 23h59 do dia anterior, ou pedido do PSP recebedor recebido até 22h do dia anterior. Cancelar autorização elimina os agendamentos para dias posteriores ao cancelamento pelo pagador ou ao recebimento da informação de cancelamento da permissão, conforme hipótese. IN BCB 436/2023, art. 7ºIN BCB 436/2023, art. 8º
- PSP pagador oferece gestão de autorizações Automático e de agendamentos Automático/Agendado, com forma remetida ao manual UX. PSP recebedor que detenha a conta oferece gestão de permissões e instruções, remetida ao Manual de Padrões. IN BCB 436/2023, art. 9ºIN BCB 436/2023, art. 10
- Agendado e Cobrança com vencimento agendada têm envio pelo PSP pagador entre zero e oito horas do dia indicado, com saldo/limite. Falta deles ou falha operacional exige notificação e ao menos tentativa entre dezoito e vinte e uma horas; após última tentativa sem liquidação, nova notificação. Mais tentativas são facultadas. IN BCB 436/2023, art. 11
- Recorrência Agendado nos dias 29, 30 ou 31 que não existam no mês tem envio no dia seguinte à data prevista; antecipação pelo pagador depende de o PSP oferecer essa possibilidade. Cancelamento do Agendado/Cobrança com vencimento agendada é atendido pelo PSP pagador se pedido até 23h59 do dia anterior. IN BCB 436/2023, art. 12IN BCB 436/2023, art. 13
- Nas hipóteses remetidas do art. 41-B, III, PSP recebedor devolve integral com recursos próprios conforme DICT e prazo do Manual de Tempos. Nos incisos IV/V, PSP pagador devolve integral com recursos próprios até doze horas do pedido. O ato não reproduz essas hipóteses, impedindo tratá-las como toda falha de pagamento. IN BCB 436/2023, art. 14IN BCB 436/2023, art. 15
O que esta leitura não diz. Não há regra vigente consolidada ou teor das hipóteses de devolução remetidas. Consulte sucessores e manuais antes de aplicar prazos.
ININ BCB 436/2023consolidada v2(abre o documento oficial no site do Banco Central)snapshot
Sem revisão humana · confira a fonte
Gerada e revisada por IA (gpt-6), sem revisão humana. Confira a fonte. · 30/09/2026 Como funciona a revisão.
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IN 436 para Produto: autorização e cobrança no texto projetado
Produto
A previsão distingue autorização, instrução e agendamento, com condições de rejeição e novas tentativas. Revogação anterior à data programada impede usar este ato como regra atual.
- O ato previa vigência em 1º de outubro de 2024, mas o aviso informa revogação pela IN 513, de 30 de agosto de 2024. As regras seguintes são previsões do texto histórico, não prova de entrada efetiva em vigor nem norma atual consolidada. IN BCB 436/2023, art. 16IN BCB 436/2023, preâmbulo
- A periodicidade remetida da autorização pode ser semanal, mensal, trimestral, semestral ou anual. Na jornada indicada pelo Regulamento, PSP pagador mantém pedido de autorização até confirmação/recusa ou até trinta dias do envio de informações da permissão pelo PSP recebedor; recebedor pode fixar prazo menor. Ultrapassado o máximo, PSP pagador exclui o pedido. IN BCB 436/2023, art. 2ºIN BCB 436/2023, art. 3º
- No Automático, PSP recebedor, quando provedor de conta, envia instruções como regra entre dois e dez dias corridos antes da liquidação. Problema de geração do recebedor permite exceção se houver dois dias entre agendamento e liquidação, liquidação antes do ciclo seguinte e ausência de encargos pelo atraso causado pelo recebedor. IN BCB 436/2023, art. 4º
- Liquidação pode ocorrer em dia não útil a critério do recebedor. PSP recebedor envia somente instruções conformes à permissão e não envia com permissão não confirmada. Informações completas são remetidas ao Catálogo SFN ou Open Finance conforme o papel do PSP, não estão reproduzidas. IN BCB 436/2023, art. 4º
- PSP pagador agenda Automático até duas horas após receber instrução, conforme seus dados. Rejeita divergências impeditivas: valor acima do máximo variável ou diferente do fixo; data/periodicidade incompatível ressalvada exceção; recebedor distinto; antecedência desrespeitada; autorização não vigente; outras divergências impeditivas. IN BCB 436/2023, art. 5ºIN BCB 436/2023, art. 4º
- Na rejeição, PSP recebedor pode, por comando do recebedor, enviar nova instrução até dois dias antes da liquidação originalmente prevista. Essa possibilidade não dispensa os critérios da autorização. IN BCB 436/2023, art. 5º
- Para Automático, PSP pagador envia ordem no dia indicado entre zero e oito horas com saldo e limite suficientes. Falta de saldo/limite ou falha operacional exige notificação e ao menos nova tentativa entre dezoito e vinte e uma horas do mesmo dia; pode haver mais tentativas. Após a última sem liquidação, notifica novamente. IN BCB 436/2023, art. 6º
- Se não enviada no dia por esses motivos, PSP recebedor faz novas tentativas a critério do recebedor e se previstas na autorização: até sete dias corridos, sem ultrapassar o dia anterior ao próximo ciclo; instruções em no máximo três datas diferentes e mesmo valor original. Instrução nova vai até 23h59 do dia anterior; PSP pagador segue as janelas e notificações do artigo. IN BCB 436/2023, art. 6º
- No Automático, PSP pagador cancela ordem a pedido do cliente até 23h59 do dia anterior, ou pedido do PSP recebedor recebido até 22h do dia anterior. Cancelar autorização elimina os agendamentos para dias posteriores ao cancelamento pelo pagador ou ao recebimento da informação de cancelamento da permissão, conforme hipótese. IN BCB 436/2023, art. 7ºIN BCB 436/2023, art. 8º
- PSP pagador oferece gestão de autorizações Automático e de agendamentos Automático/Agendado, com forma remetida ao manual UX. PSP recebedor que detenha a conta oferece gestão de permissões e instruções, remetida ao Manual de Padrões. IN BCB 436/2023, art. 9ºIN BCB 436/2023, art. 10
- Agendado e Cobrança com vencimento agendada têm envio pelo PSP pagador entre zero e oito horas do dia indicado, com saldo/limite. Falta deles ou falha operacional exige notificação e ao menos tentativa entre dezoito e vinte e uma horas; após última tentativa sem liquidação, nova notificação. Mais tentativas são facultadas. IN BCB 436/2023, art. 11
- Recorrência Agendado nos dias 29, 30 ou 31 que não existam no mês tem envio no dia seguinte à data prevista; antecipação pelo pagador depende de o PSP oferecer essa possibilidade. Cancelamento do Agendado/Cobrança com vencimento agendada é atendido pelo PSP pagador se pedido até 23h59 do dia anterior. IN BCB 436/2023, art. 12IN BCB 436/2023, art. 13
- Nas hipóteses remetidas do art. 41-B, III, PSP recebedor devolve integral com recursos próprios conforme DICT e prazo do Manual de Tempos. Nos incisos IV/V, PSP pagador devolve integral com recursos próprios até doze horas do pedido. O ato não reproduz essas hipóteses, impedindo tratá-las como toda falha de pagamento. IN BCB 436/2023, art. 14IN BCB 436/2023, art. 15
O que esta leitura não diz. Não há oferta vigente ou tela completa. Consulta aos sucessores é necessária; limite de autorização e datas não garantem liquidação.
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IN 436 para Engenharia: janelas e validações no texto histórico
Engenharia
O texto projetado prevê validação contra autorização, agendamento, janelas de envio e retentativas. Mensagens e informações são remetidas a outras fontes; o ato foi revogado antes da vigência prevista.
| Quem | Dever | Fonte |
|---|---|---|
| PSP do pagador na jornada de autorização remetida, no texto projetado | Manter pedido até confirmação/recusa ou prazo máximo, excluindo ao ultrapassá-lo. Prazo: Até trinta dias do envio, podendo ser menor a critério do recebedor.. | IN BCB 436/2023, art. 3º |
| PSP recebedor quando provedor de conta, no texto projetado | Enviar instruções conformes à permissão confirmada, respeitando regra e exceção de geração. Prazo: Regra entre dois e dez dias corridos antes da liquidação.. | IN BCB 436/2023, art. 4º |
| PSP pagador, no texto projetado | Agendar instrução conforme autorização ou rejeitar divergência impeditiva. Prazo: Até duas horas do recebimento.. | IN BCB 436/2023, art. 5º |
| PSP pagador, no texto projetado | Enviar Automático no dia, respeitando saldo/limite, tentativas mínimas e notificações. Prazo: Entre zero e oito horas; tentativa adicional entre dezoito e vinte e uma horas.. | IN BCB 436/2023, art. 6º |
| PSP recebedor, no texto projetado | Realizar novas tentativas posteriores quando escolhidas pelo recebedor e previstas na autorização, sem mudar valor e sem invadir o próximo ciclo. Prazo: Até sete dias corridos; no máximo três datas distintas; instrução até 23h59 do dia anterior.. | IN BCB 436/2023, art. 6º |
| PSP pagador, no texto projetado | Cancelar ordem Automático a pedido dentro do prazo e agendamentos futuros conforme cancelamento da autorização. Prazo: Cliente até 23h59 do dia anterior; PSP recebedor até 22h do dia anterior.. | IN BCB 436/2023, art. 7ºIN BCB 436/2023, art. 8º |
| PSP pagador e PSP recebedor que detenha sua conta, nos respectivos recortes projetados | Ofertar gestão de autorizações/agendamentos ou permissões/instruções conforme papel. | IN BCB 436/2023, art. 9ºIN BCB 436/2023, art. 10 |
| PSP pagador, no texto projetado | Enviar Agendado/Cobrança agendada com saldo/limite, tentativas/notificações e cancelar pedido tempestivo. Prazo: Envio entre zero e oito horas; tentativa entre dezoito e vinte e uma horas; cancelamento até 23h59 do dia anterior.. | IN BCB 436/2023, art. 11IN BCB 436/2023, art. 13 |
| PSP pagador, no texto projetado | Aplicar dia seguinte quando data mensal da recorrência não existe, ressalvada antecipação oferecida e escolhida. | IN BCB 436/2023, art. 12 |
| PSP recebedor na hipótese III e PSP pagador nas IV/V remetidas, no texto projetado | Devolver integral com recursos próprios nos respectivos recortes. Prazo: Recebedor conforme Manual de Tempos; pagador até doze horas do pedido.. | IN BCB 436/2023, art. 14IN BCB 436/2023, art. 15 |
- O ato previa vigência em 1º de outubro de 2024, mas o aviso informa revogação pela IN 513, de 30 de agosto de 2024. As regras seguintes são previsões do texto histórico, não prova de entrada efetiva em vigor nem norma atual consolidada. IN BCB 436/2023, art. 16IN BCB 436/2023, preâmbulo
- A periodicidade remetida da autorização pode ser semanal, mensal, trimestral, semestral ou anual. Na jornada indicada pelo Regulamento, PSP pagador mantém pedido de autorização até confirmação/recusa ou até trinta dias do envio de informações da permissão pelo PSP recebedor; recebedor pode fixar prazo menor. Ultrapassado o máximo, PSP pagador exclui o pedido. IN BCB 436/2023, art. 2ºIN BCB 436/2023, art. 3º
- No Automático, PSP recebedor, quando provedor de conta, envia instruções como regra entre dois e dez dias corridos antes da liquidação. Problema de geração do recebedor permite exceção se houver dois dias entre agendamento e liquidação, liquidação antes do ciclo seguinte e ausência de encargos pelo atraso causado pelo recebedor. IN BCB 436/2023, art. 4º
- Liquidação pode ocorrer em dia não útil a critério do recebedor. PSP recebedor envia somente instruções conformes à permissão e não envia com permissão não confirmada. Informações completas são remetidas ao Catálogo SFN ou Open Finance conforme o papel do PSP, não estão reproduzidas. IN BCB 436/2023, art. 4º
- PSP pagador agenda Automático até duas horas após receber instrução, conforme seus dados. Rejeita divergências impeditivas: valor acima do máximo variável ou diferente do fixo; data/periodicidade incompatível ressalvada exceção; recebedor distinto; antecedência desrespeitada; autorização não vigente; outras divergências impeditivas. IN BCB 436/2023, art. 5ºIN BCB 436/2023, art. 4º
- Na rejeição, PSP recebedor pode, por comando do recebedor, enviar nova instrução até dois dias antes da liquidação originalmente prevista. Essa possibilidade não dispensa os critérios da autorização. IN BCB 436/2023, art. 5º
- Para Automático, PSP pagador envia ordem no dia indicado entre zero e oito horas com saldo e limite suficientes. Falta de saldo/limite ou falha operacional exige notificação e ao menos nova tentativa entre dezoito e vinte e uma horas do mesmo dia; pode haver mais tentativas. Após a última sem liquidação, notifica novamente. IN BCB 436/2023, art. 6º
- Se não enviada no dia por esses motivos, PSP recebedor faz novas tentativas a critério do recebedor e se previstas na autorização: até sete dias corridos, sem ultrapassar o dia anterior ao próximo ciclo; instruções em no máximo três datas diferentes e mesmo valor original. Instrução nova vai até 23h59 do dia anterior; PSP pagador segue as janelas e notificações do artigo. IN BCB 436/2023, art. 6º
- No Automático, PSP pagador cancela ordem a pedido do cliente até 23h59 do dia anterior, ou pedido do PSP recebedor recebido até 22h do dia anterior. Cancelar autorização elimina os agendamentos para dias posteriores ao cancelamento pelo pagador ou ao recebimento da informação de cancelamento da permissão, conforme hipótese. IN BCB 436/2023, art. 7ºIN BCB 436/2023, art. 8º
- PSP pagador oferece gestão de autorizações Automático e de agendamentos Automático/Agendado, com forma remetida ao manual UX. PSP recebedor que detenha a conta oferece gestão de permissões e instruções, remetida ao Manual de Padrões. IN BCB 436/2023, art. 9ºIN BCB 436/2023, art. 10
- Agendado e Cobrança com vencimento agendada têm envio pelo PSP pagador entre zero e oito horas do dia indicado, com saldo/limite. Falta deles ou falha operacional exige notificação e ao menos tentativa entre dezoito e vinte e uma horas; após última tentativa sem liquidação, nova notificação. Mais tentativas são facultadas. IN BCB 436/2023, art. 11
- Recorrência Agendado nos dias 29, 30 ou 31 que não existam no mês tem envio no dia seguinte à data prevista; antecipação pelo pagador depende de o PSP oferecer essa possibilidade. Cancelamento do Agendado/Cobrança com vencimento agendada é atendido pelo PSP pagador se pedido até 23h59 do dia anterior. IN BCB 436/2023, art. 12IN BCB 436/2023, art. 13
- Nas hipóteses remetidas do art. 41-B, III, PSP recebedor devolve integral com recursos próprios conforme DICT e prazo do Manual de Tempos. Nos incisos IV/V, PSP pagador devolve integral com recursos próprios até doze horas do pedido. O ato não reproduz essas hipóteses, impedindo tratá-las como toda falha de pagamento. IN BCB 436/2023, art. 14IN BCB 436/2023, art. 15
O que esta leitura não diz. Não há endpoint, payload ou códigos completos. Consulte Catálogo SFN, Open Finance e manuais da norma aplicável.
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IN 436 para UX: gestão e notificações previstas
UX
A previsão exige gestão e notificações de não liquidação, mas remete seu detalhamento aos manuais. O ato é histórico, com revogação anterior à data prevista para vigência.
- O ato previa vigência em 1º de outubro de 2024, mas o aviso informa revogação pela IN 513, de 30 de agosto de 2024. As regras seguintes são previsões do texto histórico, não prova de entrada efetiva em vigor nem norma atual consolidada. IN BCB 436/2023, art. 16IN BCB 436/2023, preâmbulo
- A periodicidade remetida da autorização pode ser semanal, mensal, trimestral, semestral ou anual. Na jornada indicada pelo Regulamento, PSP pagador mantém pedido de autorização até confirmação/recusa ou até trinta dias do envio de informações da permissão pelo PSP recebedor; recebedor pode fixar prazo menor. Ultrapassado o máximo, PSP pagador exclui o pedido. IN BCB 436/2023, art. 2ºIN BCB 436/2023, art. 3º
- PSP pagador agenda Automático até duas horas após receber instrução, conforme seus dados. Rejeita divergências impeditivas: valor acima do máximo variável ou diferente do fixo; data/periodicidade incompatível ressalvada exceção; recebedor distinto; antecedência desrespeitada; autorização não vigente; outras divergências impeditivas. IN BCB 436/2023, art. 5ºIN BCB 436/2023, art. 4º
- Para Automático, PSP pagador envia ordem no dia indicado entre zero e oito horas com saldo e limite suficientes. Falta de saldo/limite ou falha operacional exige notificação e ao menos nova tentativa entre dezoito e vinte e uma horas do mesmo dia; pode haver mais tentativas. Após a última sem liquidação, notifica novamente. IN BCB 436/2023, art. 6º
- Se não enviada no dia por esses motivos, PSP recebedor faz novas tentativas a critério do recebedor e se previstas na autorização: até sete dias corridos, sem ultrapassar o dia anterior ao próximo ciclo; instruções em no máximo três datas diferentes e mesmo valor original. Instrução nova vai até 23h59 do dia anterior; PSP pagador segue as janelas e notificações do artigo. IN BCB 436/2023, art. 6º
- No Automático, PSP pagador cancela ordem a pedido do cliente até 23h59 do dia anterior, ou pedido do PSP recebedor recebido até 22h do dia anterior. Cancelar autorização elimina os agendamentos para dias posteriores ao cancelamento pelo pagador ou ao recebimento da informação de cancelamento da permissão, conforme hipótese. IN BCB 436/2023, art. 7ºIN BCB 436/2023, art. 8º
- PSP pagador oferece gestão de autorizações Automático e de agendamentos Automático/Agendado, com forma remetida ao manual UX. PSP recebedor que detenha a conta oferece gestão de permissões e instruções, remetida ao Manual de Padrões. IN BCB 436/2023, art. 9ºIN BCB 436/2023, art. 10
- Agendado e Cobrança com vencimento agendada têm envio pelo PSP pagador entre zero e oito horas do dia indicado, com saldo/limite. Falta deles ou falha operacional exige notificação e ao menos tentativa entre dezoito e vinte e uma horas; após última tentativa sem liquidação, nova notificação. Mais tentativas são facultadas. IN BCB 436/2023, art. 11
- Recorrência Agendado nos dias 29, 30 ou 31 que não existam no mês tem envio no dia seguinte à data prevista; antecipação pelo pagador depende de o PSP oferecer essa possibilidade. Cancelamento do Agendado/Cobrança com vencimento agendada é atendido pelo PSP pagador se pedido até 23h59 do dia anterior. IN BCB 436/2023, art. 12IN BCB 436/2023, art. 13
- Nas hipóteses remetidas do art. 41-B, III, PSP recebedor devolve integral com recursos próprios conforme DICT e prazo do Manual de Tempos. Nos incisos IV/V, PSP pagador devolve integral com recursos próprios até doze horas do pedido. O ato não reproduz essas hipóteses, impedindo tratá-las como toda falha de pagamento. IN BCB 436/2023, art. 14IN BCB 436/2023, art. 15
O que esta leitura não diz. Não há mensagem literal, posição de controles ou telas completas. Prazo e tentativa não equivalem a garantia de pagamento.
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IN 436 para Operações: tentativas e cancelamento no texto projetado
Operações e atendimento
O texto histórico distingue tentativa no mesmo dia, tentativas posteriores condicionadas e cancelamento por ator. Há devoluções com recursos próprios em hipóteses remetidas, sem regra vigente consolidada.
| Quem | Dever | Fonte |
|---|---|---|
| PSP do pagador na jornada de autorização remetida, no texto projetado | Manter pedido até confirmação/recusa ou prazo máximo, excluindo ao ultrapassá-lo. Prazo: Até trinta dias do envio, podendo ser menor a critério do recebedor.. | IN BCB 436/2023, art. 3º |
| PSP recebedor quando provedor de conta, no texto projetado | Enviar instruções conformes à permissão confirmada, respeitando regra e exceção de geração. Prazo: Regra entre dois e dez dias corridos antes da liquidação.. | IN BCB 436/2023, art. 4º |
| PSP pagador, no texto projetado | Agendar instrução conforme autorização ou rejeitar divergência impeditiva. Prazo: Até duas horas do recebimento.. | IN BCB 436/2023, art. 5º |
| PSP pagador, no texto projetado | Enviar Automático no dia, respeitando saldo/limite, tentativas mínimas e notificações. Prazo: Entre zero e oito horas; tentativa adicional entre dezoito e vinte e uma horas.. | IN BCB 436/2023, art. 6º |
| PSP recebedor, no texto projetado | Realizar novas tentativas posteriores quando escolhidas pelo recebedor e previstas na autorização, sem mudar valor e sem invadir o próximo ciclo. Prazo: Até sete dias corridos; no máximo três datas distintas; instrução até 23h59 do dia anterior.. | IN BCB 436/2023, art. 6º |
| PSP pagador, no texto projetado | Cancelar ordem Automático a pedido dentro do prazo e agendamentos futuros conforme cancelamento da autorização. Prazo: Cliente até 23h59 do dia anterior; PSP recebedor até 22h do dia anterior.. | IN BCB 436/2023, art. 7ºIN BCB 436/2023, art. 8º |
| PSP pagador e PSP recebedor que detenha sua conta, nos respectivos recortes projetados | Ofertar gestão de autorizações/agendamentos ou permissões/instruções conforme papel. | IN BCB 436/2023, art. 9ºIN BCB 436/2023, art. 10 |
| PSP pagador, no texto projetado | Enviar Agendado/Cobrança agendada com saldo/limite, tentativas/notificações e cancelar pedido tempestivo. Prazo: Envio entre zero e oito horas; tentativa entre dezoito e vinte e uma horas; cancelamento até 23h59 do dia anterior.. | IN BCB 436/2023, art. 11IN BCB 436/2023, art. 13 |
| PSP pagador, no texto projetado | Aplicar dia seguinte quando data mensal da recorrência não existe, ressalvada antecipação oferecida e escolhida. | IN BCB 436/2023, art. 12 |
| PSP recebedor na hipótese III e PSP pagador nas IV/V remetidas, no texto projetado | Devolver integral com recursos próprios nos respectivos recortes. Prazo: Recebedor conforme Manual de Tempos; pagador até doze horas do pedido.. | IN BCB 436/2023, art. 14IN BCB 436/2023, art. 15 |
- O ato previa vigência em 1º de outubro de 2024, mas o aviso informa revogação pela IN 513, de 30 de agosto de 2024. As regras seguintes são previsões do texto histórico, não prova de entrada efetiva em vigor nem norma atual consolidada. IN BCB 436/2023, art. 16IN BCB 436/2023, preâmbulo
- A periodicidade remetida da autorização pode ser semanal, mensal, trimestral, semestral ou anual. Na jornada indicada pelo Regulamento, PSP pagador mantém pedido de autorização até confirmação/recusa ou até trinta dias do envio de informações da permissão pelo PSP recebedor; recebedor pode fixar prazo menor. Ultrapassado o máximo, PSP pagador exclui o pedido. IN BCB 436/2023, art. 2ºIN BCB 436/2023, art. 3º
- No Automático, PSP recebedor, quando provedor de conta, envia instruções como regra entre dois e dez dias corridos antes da liquidação. Problema de geração do recebedor permite exceção se houver dois dias entre agendamento e liquidação, liquidação antes do ciclo seguinte e ausência de encargos pelo atraso causado pelo recebedor. IN BCB 436/2023, art. 4º
- Liquidação pode ocorrer em dia não útil a critério do recebedor. PSP recebedor envia somente instruções conformes à permissão e não envia com permissão não confirmada. Informações completas são remetidas ao Catálogo SFN ou Open Finance conforme o papel do PSP, não estão reproduzidas. IN BCB 436/2023, art. 4º
- PSP pagador agenda Automático até duas horas após receber instrução, conforme seus dados. Rejeita divergências impeditivas: valor acima do máximo variável ou diferente do fixo; data/periodicidade incompatível ressalvada exceção; recebedor distinto; antecedência desrespeitada; autorização não vigente; outras divergências impeditivas. IN BCB 436/2023, art. 5ºIN BCB 436/2023, art. 4º
- Na rejeição, PSP recebedor pode, por comando do recebedor, enviar nova instrução até dois dias antes da liquidação originalmente prevista. Essa possibilidade não dispensa os critérios da autorização. IN BCB 436/2023, art. 5º
- Para Automático, PSP pagador envia ordem no dia indicado entre zero e oito horas com saldo e limite suficientes. Falta de saldo/limite ou falha operacional exige notificação e ao menos nova tentativa entre dezoito e vinte e uma horas do mesmo dia; pode haver mais tentativas. Após a última sem liquidação, notifica novamente. IN BCB 436/2023, art. 6º
- Se não enviada no dia por esses motivos, PSP recebedor faz novas tentativas a critério do recebedor e se previstas na autorização: até sete dias corridos, sem ultrapassar o dia anterior ao próximo ciclo; instruções em no máximo três datas diferentes e mesmo valor original. Instrução nova vai até 23h59 do dia anterior; PSP pagador segue as janelas e notificações do artigo. IN BCB 436/2023, art. 6º
- No Automático, PSP pagador cancela ordem a pedido do cliente até 23h59 do dia anterior, ou pedido do PSP recebedor recebido até 22h do dia anterior. Cancelar autorização elimina os agendamentos para dias posteriores ao cancelamento pelo pagador ou ao recebimento da informação de cancelamento da permissão, conforme hipótese. IN BCB 436/2023, art. 7ºIN BCB 436/2023, art. 8º
- PSP pagador oferece gestão de autorizações Automático e de agendamentos Automático/Agendado, com forma remetida ao manual UX. PSP recebedor que detenha a conta oferece gestão de permissões e instruções, remetida ao Manual de Padrões. IN BCB 436/2023, art. 9ºIN BCB 436/2023, art. 10
- Agendado e Cobrança com vencimento agendada têm envio pelo PSP pagador entre zero e oito horas do dia indicado, com saldo/limite. Falta deles ou falha operacional exige notificação e ao menos tentativa entre dezoito e vinte e uma horas; após última tentativa sem liquidação, nova notificação. Mais tentativas são facultadas. IN BCB 436/2023, art. 11
- Recorrência Agendado nos dias 29, 30 ou 31 que não existam no mês tem envio no dia seguinte à data prevista; antecipação pelo pagador depende de o PSP oferecer essa possibilidade. Cancelamento do Agendado/Cobrança com vencimento agendada é atendido pelo PSP pagador se pedido até 23h59 do dia anterior. IN BCB 436/2023, art. 12IN BCB 436/2023, art. 13
- Nas hipóteses remetidas do art. 41-B, III, PSP recebedor devolve integral com recursos próprios conforme DICT e prazo do Manual de Tempos. Nos incisos IV/V, PSP pagador devolve integral com recursos próprios até doze horas do pedido. O ato não reproduz essas hipóteses, impedindo tratá-las como toda falha de pagamento. IN BCB 436/2023, art. 14IN BCB 436/2023, art. 15
O que esta leitura não diz. Não há SLA atual de atendimento nem conteúdo das hipóteses remetidas do art. 41-B. Consulte sucessores antes de informar prazos atuais.
ININ BCB 436/2023consolidada v2(abre o documento oficial no site do Banco Central)snapshot
Sem revisão humana · confira a fonte
Gerada e revisada por IA (gpt-6), sem revisão humana. Confira a fonte. · 30/09/2026 Como funciona a revisão.
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Linha do tempo desta norma
- Revogada porInstrução Normativa BCB nº 513/2024
Versões
- Versão consolidada v2Vigentedesde 01/10/2024
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