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A IN reescreve os incisos sobre pedidos de aumento e redução do limite diário do Pix Automático e o cadastramento de recebedores para limites específicos. Pedidos de aumento dos limites enumerados podem ser aceitos a critério do participante. Está em vigor desde 1º de outubro de 2026.
- Na redação do inciso IV do art. 10, § 2º, constam a solicitação de aumento e a solicitação de redução do limite diário do Pix Automático. IN BCB 746/2026, art. 1º
- O inciso V contempla cadastrar contas ou usuários recebedores para permitir limites diários específicos. IN BCB 746/2026, art. 1º
- A possibilidade de acatar aumento a critério do participante abrange os incisos I a IV do art. 10, § 2º; o pedido não equivale à aceitação automática. IN BCB 746/2026, art. 1º
- A IN entra em vigor em 1º de outubro de 2026, portanto as alterações e revogações já valem. IN BCB 746/2026, art. 3º
O que esta leitura não diz. O ato não desenha a jornada de produto nem especifica telas. A regra completa de limites deve ser consultada na IN BCB 512; esta leitura descreve somente as alterações citadas, sem propor solução de produto como exigência.
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O ato reescreve os incisos sobre pedidos de alteração do limite diário do Pix Automático e cadastramento de recebedores. A aceitação de aumentos dos limites enumerados é uma possibilidade a critério do participante. Está em vigor desde 1º de outubro de 2026.
- Na redação dada ao inciso IV, constam pedidos de aumento e de redução do limite diário para transações do Pix Automático. IN BCB 746/2026, art. 1º
- O participante pode acatar, a seu critério, pedidos de aumento dos limites dos incisos I, II, III e IV do art. 10, § 2º. IN BCB 746/2026, art. 1º
- São revogados o inciso VI do § 2º do art. 10 e os arts. 16-A e 16-C da IN BCB 512. IN BCB 746/2026, art. 2º
- A IN entra em vigor em 1º de outubro de 2026, portanto as alterações e revogações já valem. IN BCB 746/2026, art. 3º
O que esta leitura não diz. O ato não fixa SLA de atendimento, texto de comunicação ao cliente, procedimento de encaminhamento ou prazo de guarda de registros. Não prometa esses detalhes com base somente nesta IN; consulte as regras completas da norma alterada e os documentos operacionais aplicáveis.
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O ato reescreve referências a pedidos de limite do Pix Automático e ao cadastramento de recebedores. Também revoga dispositivos da IN BCB 512. As alterações estão em vigor desde 1º de outubro de 2026.
- Na redação dada ao inciso IV, constam as solicitações de aumento e de redução do limite diário para transações do Pix Automático. IN BCB 746/2026, art. 1º
- O cadastramento de contas ou usuários recebedores é relacionado à possibilidade de estabelecer limites diários específicos. IN BCB 746/2026, art. 1º
- A solicitação de aumento referida nos incisos I, II, III e IV pode ser acatada a critério do participante. IN BCB 746/2026, art. 1º
- O ato revoga o inciso VI do § 2º do art. 10 e os arts. 16-A e 16-C da IN BCB 512. IN BCB 746/2026, art. 2º
O que esta leitura não diz. O texto deste ato não especifica endpoints, nomes de mensagens, campos, tempos de resposta ou testes de homologação. Ele altera regras normativas; detalhes técnicos não podem ser deduzidos desta IN e exigem consulta aos documentos técnicos pertinentes.
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A IN altera dispositivos da IN BCB 512 sobre pedidos de alteração de limites e cadastramento de recebedores e revoga três dispositivos dela. A aceitação de pedidos de aumento é a critério do participante. Está em vigor desde 1º de outubro de 2026.
- O art. 1º dá nova redação aos incisos IV e V do art. 10, § 2º: o inciso IV trata da solicitação de aumento e da solicitação de redução do limite diário do Pix Automático, e o inciso V, do cadastramento de contas ou usuários recebedores para limites diários específicos; a lista reescrita termina no inciso V, e o inciso VI é revogado pelo art. 2º. IN BCB 746/2026, art. 1ºIN BCB 746/2026, art. 2º
- O art. 12 permite ao participante acatar, a seu critério, pedidos de aumento dos limites dos incisos I, II, III e IV do art. 10, § 2º. IN BCB 746/2026, art. 1º
- São revogados o inciso VI do § 2º do art. 10 e os arts. 16-A e 16-C da IN BCB 512. IN BCB 746/2026, art. 2º
- A IN entra em vigor em 1º de outubro de 2026, portanto as alterações e revogações já valem. IN BCB 746/2026, art. 3º
O que esta leitura não diz. Esta leitura cobre o ato alterador, sem reconstruir a IN BCB 512 inteira. O texto aqui citado não define penalidade nem detalha condições adicionais dos incisos referidos; consulte a redação integral da norma alterada.
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Esta IN permitiu ao usuário definir limite diário na aproximação, preservando o teto por transação e o menor limite geral, e vedou limites diferentes para serviço de iniciação. Parte desses dispositivos foi revogada depois por outra norma (ver o que a leitura não diz).
- Esta IN incluiu na IN 512 o art. 16-A, segundo o qual os provedores deviam estabelecer limite máximo para iniciação por aproximação, por conta, para pagador pessoa física: R$500,00 por transação, sem prejuízo dos limites do art. 3º; o pagador podia fixar limite por dia, respeitado esse teto, e, se o limite geral do usuário fixado pelo participante fosse inferior, aplicava-se o menor. IN BCB 629/2025, art. 1º
- Esta IN deu nova redação aos incisos IV e V do § 2º do art. 10 (pedidos de aumento e redução do limite diário do Pix Automático e cadastramento de recebedores para limites diários específicos) e incluiu o inciso VI, sobre pedido de aumento e redução dos limites por transação e por dia na aproximação. Na redação que deu aos arts. 11 e 12, a redução nos incisos I, II, III, IV e VI deve ser acatada imediatamente e o aumento pode ser acatado a critério do participante. IN BCB 629/2025, art. 1º
- Esta IN incluiu o art. 16-B, pelo qual os participantes não poderão estabelecer limites diferentes para transações iniciadas por serviço de iniciação, e o art. 16-C, que estendia os máximos do art. 16-A ao compartilhamento sem redirecionamento da Resolução BCB nº 406, independentemente do mecanismo usado para iniciar o Pix. IN BCB 629/2025, art. 1º
- A IN revoga o art. 16 da IN 512 e entrou em vigor a partir de 1º de dezembro de 2025. É alteração com remissões, sem especificar todos os limites do art. 3º ou requisitos tecnológicos da aproximação. IN BCB 629/2025, preâmbuloIN BCB 629/2025, art. 2ºIN BCB 629/2025, art. 3º
O que esta leitura não diz. O art. 16-A (limite por aproximação), o art. 16-C e o inciso VI do § 2º do art. 10 da IN 512, incluídos por esta IN, foram revogados a partir de 1º de outubro de 2026 pela IN BCB 746/2026, que não está no texto desta leitura; a regra atual está na IN 512 consolidada. Não há aumento garantido, autorização de oferta ou requisitos técnicos completos.
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Esta IN incluiu na IN 512 o teto da aproximação para conta PF, o menor limite e o tratamento de pedidos de redução (imediata) e aumento (a critério do participante). Vigência e artigo revogado pertencem ao histórico normativo, e parte desses dispositivos foi revogada depois por outra norma (ver o que a leitura não diz).
Obrigações citadas| Quem | Dever | Fonte |
|---|
| Participante abrangido | Acatar imediatamente a solicitação de redução do limite nos incisos indicados na redação que esta IN deu ao art. 11; a solicitação de aumento, na redação que deu ao art. 12, pode ser acatada a critério do participante. | IN BCB 629/2025, art. 1º |
| Participantes | Não estabelecer limites diferentes para as transações iniciadas por meio de serviço de iniciação de transação de pagamento (art. 16-B incluído por esta IN). | IN BCB 629/2025, art. 1º |
- Esta IN incluiu na IN 512 o art. 16-A, segundo o qual os provedores deviam estabelecer limite máximo para iniciação por aproximação, por conta, para pagador pessoa física: R$500,00 por transação, sem prejuízo dos limites do art. 3º; o pagador podia fixar limite por dia, respeitado esse teto, e, se o limite geral do usuário fixado pelo participante fosse inferior, aplicava-se o menor. IN BCB 629/2025, art. 1º
- Esta IN deu nova redação aos incisos IV e V do § 2º do art. 10 (pedidos de aumento e redução do limite diário do Pix Automático e cadastramento de recebedores para limites diários específicos) e incluiu o inciso VI, sobre pedido de aumento e redução dos limites por transação e por dia na aproximação. Na redação que deu aos arts. 11 e 12, a redução nos incisos I, II, III, IV e VI deve ser acatada imediatamente e o aumento pode ser acatado a critério do participante. IN BCB 629/2025, art. 1º
- Esta IN incluiu o art. 16-B, pelo qual os participantes não poderão estabelecer limites diferentes para transações iniciadas por serviço de iniciação, e o art. 16-C, que estendia os máximos do art. 16-A ao compartilhamento sem redirecionamento da Resolução BCB nº 406, independentemente do mecanismo usado para iniciar o Pix. IN BCB 629/2025, art. 1º
- A IN revoga o art. 16 da IN 512 e entrou em vigor a partir de 1º de dezembro de 2025. É alteração com remissões, sem especificar todos os limites do art. 3º ou requisitos tecnológicos da aproximação. IN BCB 629/2025, preâmbuloIN BCB 629/2025, art. 2ºIN BCB 629/2025, art. 3º
O que esta leitura não diz. O art. 16-A (limite por aproximação), o art. 16-C e o inciso VI do § 2º do art. 10 da IN 512, incluídos por esta IN, foram revogados a partir de 1º de outubro de 2026 pela IN BCB 746/2026, que não está no texto desta leitura; a regra atual está na IN 512 consolidada. Não há SLA de análise de aumento, fluxo completo de atendimento ou todos os limites remetidos.
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Esta IN incluiu na IN 512 controles de limite por transação e por dia na aproximação, com aplicação do menor limite geral, e estendeu esses máximos ao compartilhamento sem redirecionamento. Parte desses dispositivos foi revogada depois por outra norma (ver o que a leitura não diz).
Obrigações citadas| Quem | Dever | Fonte |
|---|
| Participante abrangido | Acatar imediatamente a solicitação de redução do limite nos incisos indicados na redação que esta IN deu ao art. 11; a solicitação de aumento, na redação que deu ao art. 12, pode ser acatada a critério do participante. | IN BCB 629/2025, art. 1º |
| Participantes | Não estabelecer limites diferentes para as transações iniciadas por meio de serviço de iniciação de transação de pagamento (art. 16-B incluído por esta IN). | IN BCB 629/2025, art. 1º |
- Esta IN incluiu na IN 512 o art. 16-A, segundo o qual os provedores deviam estabelecer limite máximo para iniciação por aproximação, por conta, para pagador pessoa física: R$500,00 por transação, sem prejuízo dos limites do art. 3º; o pagador podia fixar limite por dia, respeitado esse teto, e, se o limite geral do usuário fixado pelo participante fosse inferior, aplicava-se o menor. IN BCB 629/2025, art. 1º
- Esta IN deu nova redação aos incisos IV e V do § 2º do art. 10 (pedidos de aumento e redução do limite diário do Pix Automático e cadastramento de recebedores para limites diários específicos) e incluiu o inciso VI, sobre pedido de aumento e redução dos limites por transação e por dia na aproximação. Na redação que deu aos arts. 11 e 12, a redução nos incisos I, II, III, IV e VI deve ser acatada imediatamente e o aumento pode ser acatado a critério do participante. IN BCB 629/2025, art. 1º
- Esta IN incluiu o art. 16-B, pelo qual os participantes não poderão estabelecer limites diferentes para transações iniciadas por serviço de iniciação, e o art. 16-C, que estendia os máximos do art. 16-A ao compartilhamento sem redirecionamento da Resolução BCB nº 406, independentemente do mecanismo usado para iniciar o Pix. IN BCB 629/2025, art. 1º
- A IN revoga o art. 16 da IN 512 e entrou em vigor a partir de 1º de dezembro de 2025. É alteração com remissões, sem especificar todos os limites do art. 3º ou requisitos tecnológicos da aproximação. IN BCB 629/2025, preâmbuloIN BCB 629/2025, art. 2ºIN BCB 629/2025, art. 3º
O que esta leitura não diz. O art. 16-A (limite por aproximação), o art. 16-C e o inciso VI do § 2º do art. 10 da IN 512, incluídos por esta IN, foram revogados a partir de 1º de outubro de 2026 pela IN BCB 746/2026, que não está no texto desta leitura; a regra atual está na IN 512 consolidada. Não há endpoint, tecnologia NFC obrigatória descrita, payload ou algoritmo completo de risco.
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Esta IN incluiu na IN 512 um teto por transação para Pix por aproximação de pagador PF, com prevalência do menor limite geral, e deu redação às regras de redução imediata e aumento a critério do participante. Também vedou limites diferentes para transações iniciadas por serviço de iniciação. Parte desses dispositivos foi revogada depois por outra norma (ver o que a leitura não diz).
Obrigações citadas| Quem | Dever | Fonte |
|---|
| Participante abrangido | Acatar imediatamente a solicitação de redução do limite nos incisos indicados na redação que esta IN deu ao art. 11; a solicitação de aumento, na redação que deu ao art. 12, pode ser acatada a critério do participante. | IN BCB 629/2025, art. 1º |
| Participantes | Não estabelecer limites diferentes para as transações iniciadas por meio de serviço de iniciação de transação de pagamento (art. 16-B incluído por esta IN). | IN BCB 629/2025, art. 1º |
- Esta IN incluiu na IN 512 o art. 16-A, segundo o qual os provedores deviam estabelecer limite máximo para iniciação por aproximação, por conta, para pagador pessoa física: R$500,00 por transação, sem prejuízo dos limites do art. 3º; o pagador podia fixar limite por dia, respeitado esse teto, e, se o limite geral do usuário fixado pelo participante fosse inferior, aplicava-se o menor. IN BCB 629/2025, art. 1º
- Esta IN deu nova redação aos incisos IV e V do § 2º do art. 10 (pedidos de aumento e redução do limite diário do Pix Automático e cadastramento de recebedores para limites diários específicos) e incluiu o inciso VI, sobre pedido de aumento e redução dos limites por transação e por dia na aproximação. Na redação que deu aos arts. 11 e 12, a redução nos incisos I, II, III, IV e VI deve ser acatada imediatamente e o aumento pode ser acatado a critério do participante. IN BCB 629/2025, art. 1º
- Esta IN incluiu o art. 16-B, pelo qual os participantes não poderão estabelecer limites diferentes para transações iniciadas por serviço de iniciação, e o art. 16-C, que estendia os máximos do art. 16-A ao compartilhamento sem redirecionamento da Resolução BCB nº 406, independentemente do mecanismo usado para iniciar o Pix. IN BCB 629/2025, art. 1º
- A IN revoga o art. 16 da IN 512 e entrou em vigor a partir de 1º de dezembro de 2025. É alteração com remissões, sem especificar todos os limites do art. 3º ou requisitos tecnológicos da aproximação. IN BCB 629/2025, preâmbuloIN BCB 629/2025, art. 2ºIN BCB 629/2025, art. 3º
O que esta leitura não diz. O art. 16-A (limite por aproximação), o art. 16-C e o inciso VI do § 2º do art. 10 da IN 512, incluídos por esta IN, foram revogados a partir de 1º de outubro de 2026 pela IN BCB 746/2026, que não está no texto desta leitura; a regra atual está na IN 512 consolidada. Não há política integral de limites, prazo adicional para aumento ou teto universal de todo Pix.
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Esta IN incluiu na IN 512 um limite para Pix por aproximação, a solicitação de ajuste desse limite e regras de redução imediata e aumento facultativo. Não há tela desenhada.
- Esta IN incluiu na IN 512 o art. 16-A, segundo o qual os provedores deviam estabelecer limite máximo para iniciação por aproximação, por conta, para pagador pessoa física: R$500,00 por transação, sem prejuízo dos limites do art. 3º; o pagador podia fixar limite por dia, respeitado esse teto, e, se o limite geral do usuário fixado pelo participante fosse inferior, aplicava-se o menor. IN BCB 629/2025, art. 1º
- Esta IN deu nova redação aos incisos IV e V do § 2º do art. 10 (pedidos de aumento e redução do limite diário do Pix Automático e cadastramento de recebedores para limites diários específicos) e incluiu o inciso VI, sobre pedido de aumento e redução dos limites por transação e por dia na aproximação. Na redação que deu aos arts. 11 e 12, a redução nos incisos I, II, III, IV e VI deve ser acatada imediatamente e o aumento pode ser acatado a critério do participante. IN BCB 629/2025, art. 1º
- Esta IN incluiu o art. 16-B, pelo qual os participantes não poderão estabelecer limites diferentes para transações iniciadas por serviço de iniciação, e o art. 16-C, que estendia os máximos do art. 16-A ao compartilhamento sem redirecionamento da Resolução BCB nº 406, independentemente do mecanismo usado para iniciar o Pix. IN BCB 629/2025, art. 1º
- A IN revoga o art. 16 da IN 512 e entrou em vigor a partir de 1º de dezembro de 2025. É alteração com remissões, sem especificar todos os limites do art. 3º ou requisitos tecnológicos da aproximação. IN BCB 629/2025, preâmbuloIN BCB 629/2025, art. 2ºIN BCB 629/2025, art. 3º
O que esta leitura não diz. O art. 16-A (limite por aproximação), o art. 16-C e o inciso VI do § 2º do art. 10 da IN 512, incluídos por esta IN, foram revogados a partir de 1º de outubro de 2026 pela IN BCB 746/2026, que não está no texto desta leitura; a regra atual está na IN 512 consolidada. Não há mensagem literal, número de telas ou promessa de aprovação do aumento.
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O texto menciona pedidos de aumento e redução do limite diário do Pix Automático e cadastramento de recebedores para limites específicos, e revoga três dispositivos da IN 512. Não apresenta o desenho de telas dessas interações. Está em vigor desde 1º de outubro de 2026.
- Na redação do inciso IV, constam a solicitação de aumento e a solicitação de redução do limite diário do Pix Automático. IN BCB 746/2026, art. 1º
- No inciso V, o cadastramento de contas ou usuários recebedores permite estabelecer limites diários específicos. IN BCB 746/2026, art. 1º
- A solicitação de aumento do limite de que tratam os incisos I, II, III e IV pode ser acatada, a critério do participante; o texto não promete atendimento automático do pedido. IN BCB 746/2026, art. 1º
- O art. 2º revoga, na IN 512, o inciso VI do § 2º do art. 10, o art. 16-A e o art. 16-C. Segundo o preâmbulo, a IN ajusta dispositivos ligados ao limite de valor para a iniciação de transações por aproximação e para a iniciação por meio do compartilhamento do serviço de iniciação de transação de pagamento sem redirecionamento; o texto capturado não reproduz o conteúdo dos dispositivos revogados. IN BCB 746/2026, art. 2ºIN BCB 746/2026, preâmbulo
- A IN entra em vigor em 1º de outubro de 2026, portanto as alterações e revogações já valem. IN BCB 746/2026, art. 3º
O que esta leitura não diz. A IN não define conteúdo mínimo de tela, mensagem literal, ordem de navegação ou requisito de acessibilidade. Para requisitos de experiência, consulte o manual de UX correspondente; não transforme as menções a solicitações em um desenho obrigatório de interface.
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A gestão de limites fica no aplicativo usado para iniciar Pix e segue o manual de Requisitos Mínimos para a Experiência do Usuário. Desde 01/10/2026 a lista mínima de funções não inclui mais o inciso VI do art. 10, e os arts. 16-A e 16-C constam como revogados.
- A funcionalidade de gestão de limites deve estar no aplicativo provido pelo participante para iniciar um Pix, e sua forma de disponibilização segue o manual de Requisitos Mínimos para a Experiência do Usuário. IN BCB 512/2024, art. 10
- No mínimo, a tela deve permitir pedir aumento e redução dos limites de compra/transferência, Saque/Troco, Pix Agendado e Pix Automático, e cadastrar contas ou recebedores para limites diários específicos. IN BCB 512/2024, art. 10
- Se o participante oferecer a escolha do início do período noturno, a gestão de limites deve incluir essa definição, com início às 20 horas ou às 22 horas. IN BCB 512/2024, art. 10
- Pedidos de redução valem na hora. O aumento pode ser negado pelo participante; a resposta e, se aceito, a alteração ocorrem entre 24 e 48 horas após o pedido, e no Pix Automático em, no máximo, oito horas. Mudança do início da noite e cadastro de recebedor passam a valer entre 24 e 48 horas. IN BCB 512/2024, art. 11IN BCB 512/2024, art. 12IN BCB 512/2024, art. 13IN BCB 512/2024, art. 14
- O aumento do limite de Saque/Troco não é opcional: deve ser acatado até R$3.000,00 no período diurno e até R$1.000,00 no noturno. IN BCB 512/2024, art. 6º
O que esta leitura não diz. A IN não traz textos de tela nem layout; os requisitos visuais estão no manual de Requisitos Mínimos para a Experiência do Usuário.
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Cada produto Pix de pessoa física tem limite próprio e independente, e o app que inicia Pix precisa de uma área de gestão de limites. Desde 01/10/2026 a lista mínima dessa área termina no cadastro de recebedores com limite específico; o inciso VI e os arts. 16-A e 16-C constam como revogados.
- Compra/transferência, Saque/Troco, Pix Agendado e Pix Automático têm limites independentes entre si; recebedor pessoa física tem limite por período e pessoa jurídica por dia. IN BCB 512/2024, art. 3ºIN BCB 512/2024, art. 6ºIN BCB 512/2024, art. 7ºIN BCB 512/2024, art. 9º
- A gestão de limites, no aplicativo de iniciação de Pix, deve permitir no mínimo pedir aumento e redução dos limites de compra/transferência, Saque/Troco, Agendado e Automático, e cadastrar contas ou recebedores com limite diário específico. IN BCB 512/2024, art. 10
- Se o participante oferecer a escolha do início da noite, a gestão de limites deve permitir escolher 20 horas ou 22 horas. IN BCB 512/2024, art. 3ºIN BCB 512/2024, art. 10
- Quem usa aplicativo de celular provido por outro participante fica dispensado de disponibilizar a gestão de limites. IN BCB 512/2024, art. 10
- O inciso VI do art. 10, § 2º, e os arts. 16-A e 16-C constam como revogados a partir de 01/10/2026 pela IN BCB nº 746. IN BCB 512/2024, art. 10IN BCB 512/2024, art. 16-AIN BCB 512/2024, art. 16-C
O que esta leitura não diz. A IN não define o valor diurno dos limites de compra e transferência nem o limite diário do Pix Automático, que seguem o perfil de risco e de comportamento do usuário. O desenho das telas está no manual de Requisitos Mínimos para a Experiência do Usuário.
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O atendimento lida com pedidos de aumento, redução e cadastro de recebedores, cada um com prazo próprio. Redução é imediata; aumento, quando acatado, leva entre 24 e 48 horas, salvo no Pix Automático. Desde 01/10/2026 o texto não traz mais os arts. 16-A e 16-C nem o inciso VI do art. 10.
Obrigações citadas| Quem | Dever | Fonte |
|---|
| Participante provedor de conta transacional | Acatar imediatamente o pedido de redução de limite feito pelo cliente | IN BCB 512/2024, art. 11 |
- O pedido de aumento dos limites de compra/transferência, Pix Agendado e Pix Automático pode ser acatado a critério do participante. Fora do Pix Automático, a resposta e, se acatado, a alteração ocorrem entre 24 e 48 horas após o pedido. IN BCB 512/2024, art. 12
- No Pix Automático, a resposta ao pedido de aumento e a alteração, se acatada, ocorrem em, no máximo, oito horas. IN BCB 512/2024, art. 12
- No Saque/Troco, pedidos de aumento devem ser acatados até R$3.000,00 de dia e R$1.000,00 à noite. Respeitados esses tetos, o limite não pode ser menor que o de saque em guichê de caixa ou terminal de autoatendimento. IN BCB 512/2024, art. 6º
- A mudança do início da noite (20 horas ou 22 horas) e o cadastro de recebedores com limite específico passam a valer entre 24 e 48 horas após o pedido do cliente. IN BCB 512/2024, art. 10IN BCB 512/2024, art. 13IN BCB 512/2024, art. 14
- O cliente pode pedir limite zero para compra e transferência. Devoluções não consomem esses limites. IN BCB 512/2024, art. 3º
O que esta leitura não diz. A IN não define canais de atendimento, registros a guardar nem textos de comunicação ao cliente; a forma da funcionalidade segue o manual de Requisitos Mínimos para a Experiência do Usuário.
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O sistema precisa controlar limites independentes por produto (compra/transferência, Saque/Troco, Agendado, Automático), período e tipo de recebedor, e aplicar prazos de efeito para pedidos do usuário. Desde 01/10/2026 o texto não traz mais os arts. 16-A e 16-C nem o inciso VI do art. 10.
Obrigações citadas| Quem | Dever | Fonte |
|---|
| Participante provedor de conta transacional | Aplicar imediatamente a redução de limite pedida pelo usuário | IN BCB 512/2024, art. 11 |
| Participante provedor de conta transacional | Responder e, se acatar, efetivar o aumento de limite Prazo: Entre 24 e 48 horas após a solicitação. Quando: Exceto Pix Automático. | IN BCB 512/2024, art. 12 |
| Participante provedor de conta transacional | Responder e, se acatar, efetivar o aumento de limite do Pix Automático em, no máximo, oito horas | IN BCB 512/2024, art. 12 |
| Participante provedor de conta transacional | Fazer valer a mudança do início do período noturno e o cadastramento de recebedores com limite específico Prazo: Entre 24 e 48 horas após a solicitação ou o cadastramento. | IN BCB 512/2024, art. 13IN BCB 512/2024, art. 14 |
- Período diurno é, em geral, das 6 horas às 20 horas e noturno das 20 horas às 6 horas, pelo horário do domicílio cadastral do pagador ou de Brasília, a critério do participante. Se o participante ofertar e o usuário pedir, a noite passa a começar às 22 horas e o dia vai até 22 horas. IN BCB 512/2024, art. 3º
- Limites para recebedor pessoa física e pessoa jurídica são independentes; devoluções do capítulo XI do Regulamento não consomem esses limites. IN BCB 512/2024, art. 3º
- No Pix Agendado o limite é diário: na confirmação desconta-se o que já foi agendado para a mesma data de liquidação, e na liquidação vale o limite disponível na data efetiva. Agendamentos feitos das 20 horas às 24 horas para pessoa física distinta do pagador, com liquidação no dia seguinte, têm limite de R$1.000,00. IN BCB 512/2024, art. 7º
- Agendamento de Pix Cobrança com vencimento usa o limite do Pix Agendado, com as mesmas regras de confirmação e liquidação. IN BCB 512/2024, art. 8º
- No Pix Automático o limite é diário e o considerado é o do dia da efetiva liquidação. IN BCB 512/2024, art. 9º
- No Pix Troco, os limites de saque incidem só sobre a parcela entregue em espécie. IN BCB 512/2024, art. 6º
- Transações iniciadas por serviço de iniciação de transação de pagamento não podem ter limite diferente. IN BCB 512/2024, art. 16-B
O que esta leitura não diz. A IN não especifica mensagens, campos ou APIs; detalhes de interface estão no manual de Requisitos Mínimos para a Experiência do Usuário.
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A IN obriga provedores de conta a limitar valores de Pix iniciados por pessoa física e fixa tetos para saque e troco. Redução pedida pelo usuário é imediata; aumento é, em regra, faculdade do participante, com exceção no Saque/Troco. Desde 01/10/2026 deixaram de existir no texto os arts. 16-A e 16-C e o inciso VI do art. 10.
Obrigações citadas| Quem | Dever | Fonte |
|---|
| Participante provedor de conta transacional | Estabelecer limites máximos por conta para Pix de compra ou transferência de pagador pessoa física, por período quando o recebedor é pessoa física e por dia quando é pessoa jurídica, de forma independente entre si | IN BCB 512/2024, art. 3º |
| Participante provedor de conta transacional | Fixar em R$1.000,00 o limite noturno quando o recebedor é pessoa física Quando: Salvo expressa solicitação do usuário. | IN BCB 512/2024, art. 3º |
| Participante provedor de conta transacional | Acatar pedidos de aumento do limite de Saque/Troco até R$3.000,00 no período diurno e até R$1.000,00 no noturno Prazo: Entre 24 e 48 horas após a solicitação. | IN BCB 512/2024, art. 6ºIN BCB 512/2024, art. 12 |
| Participante provedor de conta transacional | Acatar imediatamente pedidos de redução dos limites geridos pela funcionalidade de gestão de limites | IN BCB 512/2024, art. 11 |
| Participante provedor de conta transacional | Disponibilizar funcionalidade de gestão de limites no aplicativo usado para iniciar Pix Quando: Dispensado quem usa aplicativo de celular provido por outro participante. | IN BCB 512/2024, art. 10 |
- A IN se aplica a participantes provedores de conta transacional, na prestação do serviço a clientes pessoa física, e a quem oferta facilitação de serviço de saque. Pessoa física e jurídica são definidas pela conta vinculada a CPF ou CNPJ. IN BCB 512/2024, art. 2ºIN BCB 512/2024, art. 4º
- Os limites para compra e transferência devem considerar, pelo menos, histórico de transações, tempo de relacionamento, padrões de uso e comportamento digital, nível de autenticação e se o destinatário é previamente cadastrado. Podem ser zero a pedido do usuário, e o participante pode fixar limites diferentes, inclusive zero, quando não identificar a geolocalização do dispositivo. IN BCB 512/2024, art. 3º
- Os limites máximos podem ser estabelecidos acima dos previstos nos arts. 3º, 7º e 9º em caso de expressa solicitação do usuário e a critério de cada participante. IN BCB 512/2024, art. 15
- Por transação de saque ou troco com entrega de espécie pelo agente de saque contratado pelo facilitador, ou pelo próprio facilitador quando facilita o saque diretamente, o limite não pode passar de R$3.000,00 entre as 6h e as 20h nem de R$1.000,00 entre as 20h e as 6h. IN BCB 512/2024, art. 5º
- É vedado estabelecer limites diferentes para transações iniciadas por serviço de iniciação de transação de pagamento. IN BCB 512/2024, art. 16-B
- Na versão vigente desde 01/10/2026, os arts. 16-A e 16-C e o inciso VI do art. 10, § 2º, constam como revogados pela IN BCB nº 746. Deveres que dependiam desses dispositivos não aparecem mais neste texto. IN BCB 512/2024, art. 10IN BCB 512/2024, art. 16-AIN BCB 512/2024, art. 16-C
O que esta leitura não diz. Esta IN não define penalidades nem responsabilidade por prejuízos; para isso consulte o Regulamento do Pix. Também não define o valor do limite diurno de compra/transferência, que cabe ao participante segundo o perfil de risco.
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Verifique recorte, recebedor, perfil/comportamento e fatores mínimos. As permissões para limite zero não eliminam consulta dos caputs e ressalvas da norma-base.
Obrigações citadas| Quem | Dever | Fonte |
|---|
| Participante abrangido pelo caput do art. 3º alterado | Estabelecer limite noturno para recebedor PF no valor indicado salvo pedido expresso, e diário para recebedor PJ, observando a norma-base. | IN BCB 669/2025, art. 1º |
| Participante abrangido | Contemplar no mínimo os fatores de risco/comportamento listados ao estabelecer os limites do caput; observar risco/comportamento nos diários dos arts. 7º/9º ressalvados recortes. | IN BCB 669/2025, art. 1º |
- No recorte do art. 3º da IN 512, recebedor PF tem noturno igual a R$1.000,00 salvo solicitação expressa do usuário. Para recebedor PJ o limite é por dia. O caput completo não está reproduzido aqui; não se generaliza a regra a toda finalidade/modalidade sem consultar a base. IN BCB 669/2025, art. 1º
- Limites do caput consideram perfil de risco/comportamento com ao menos histórico financeiro, tempo de relacionamento, padrões de uso/comportamento digital, nível de autenticação e destinatário/conta cadastrado com limites específicos. Não há fórmula de score definida. IN BCB 669/2025, art. 1º
- Se solicitado pelo usuário, limites podem ser zero. Se geolocalização do aparelho de iniciação não for identificável, participante pode estabelecer limites diferentes, inclusive zero; não é obrigação automática de zerar toda transação sem localização. IN BCB 669/2025, art. 1º
- Limites diários dos arts. 7º e 9º seguem risco/comportamento, ressalvado art. 15. A IN revoga dispositivos listados da política anterior e vigora desde publicação, sem reproduzir caputs/exceções completos desses artigos. IN BCB 669/2025, art. 1ºIN BCB 669/2025, art. 2ºIN BCB 669/2025, art. 3º
O que esta leitura não diz. Não há SLA de alteração, janela noturna completa reproduzida ou fórmula obrigatória.
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O usuário pode solicitar limite zero nos recortes, e localização pode afetar limites por critério permitido. O texto não define tela ou mensagem.
- No recorte do art. 3º da IN 512, recebedor PF tem noturno igual a R$1.000,00 salvo solicitação expressa do usuário. Para recebedor PJ o limite é por dia. O caput completo não está reproduzido aqui; não se generaliza a regra a toda finalidade/modalidade sem consultar a base. IN BCB 669/2025, art. 1º
- Limites do caput consideram perfil de risco/comportamento com ao menos histórico financeiro, tempo de relacionamento, padrões de uso/comportamento digital, nível de autenticação e destinatário/conta cadastrado com limites específicos. Não há fórmula de score definida. IN BCB 669/2025, art. 1º
- Se solicitado pelo usuário, limites podem ser zero. Se geolocalização do aparelho de iniciação não for identificável, participante pode estabelecer limites diferentes, inclusive zero; não é obrigação automática de zerar toda transação sem localização. IN BCB 669/2025, art. 1º
- Limites diários dos arts. 7º e 9º seguem risco/comportamento, ressalvado art. 15. A IN revoga dispositivos listados da política anterior e vigora desde publicação, sem reproduzir caputs/exceções completos desses artigos. IN BCB 669/2025, art. 1ºIN BCB 669/2025, art. 2ºIN BCB 669/2025, art. 3º
O que esta leitura não diz. Não há obrigação de geolocalização por interface específica, texto literal ou limite zero automático.
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Os controles precisam considerar os fatores listados e distinguir recortes de recebedor. Falta de localização admite limite diferente, sem impor implementação única.
Obrigações citadas| Quem | Dever | Fonte |
|---|
| Participante abrangido pelo caput do art. 3º alterado | Estabelecer limite noturno para recebedor PF no valor indicado salvo pedido expresso, e diário para recebedor PJ, observando a norma-base. | IN BCB 669/2025, art. 1º |
| Participante abrangido | Contemplar no mínimo os fatores de risco/comportamento listados ao estabelecer os limites do caput; observar risco/comportamento nos diários dos arts. 7º/9º ressalvados recortes. | IN BCB 669/2025, art. 1º |
- No recorte do art. 3º da IN 512, recebedor PF tem noturno igual a R$1.000,00 salvo solicitação expressa do usuário. Para recebedor PJ o limite é por dia. O caput completo não está reproduzido aqui; não se generaliza a regra a toda finalidade/modalidade sem consultar a base. IN BCB 669/2025, art. 1º
- Limites do caput consideram perfil de risco/comportamento com ao menos histórico financeiro, tempo de relacionamento, padrões de uso/comportamento digital, nível de autenticação e destinatário/conta cadastrado com limites específicos. Não há fórmula de score definida. IN BCB 669/2025, art. 1º
- Se solicitado pelo usuário, limites podem ser zero. Se geolocalização do aparelho de iniciação não for identificável, participante pode estabelecer limites diferentes, inclusive zero; não é obrigação automática de zerar toda transação sem localização. IN BCB 669/2025, art. 1º
- Limites diários dos arts. 7º e 9º seguem risco/comportamento, ressalvado art. 15. A IN revoga dispositivos listados da política anterior e vigora desde publicação, sem reproduzir caputs/exceções completos desses artigos. IN BCB 669/2025, art. 1ºIN BCB 669/2025, art. 2ºIN BCB 669/2025, art. 3º
O que esta leitura não diz. Não há endpoint, modelo de score, precisão GPS, payload ou algoritmo de autenticação especificado.
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A política considera comportamento, autenticação e destinatário cadastrado. Solicitação de zero e falta de localização têm permissões específicas.
- No recorte do art. 3º da IN 512, recebedor PF tem noturno igual a R$1.000,00 salvo solicitação expressa do usuário. Para recebedor PJ o limite é por dia. O caput completo não está reproduzido aqui; não se generaliza a regra a toda finalidade/modalidade sem consultar a base. IN BCB 669/2025, art. 1º
- Limites do caput consideram perfil de risco/comportamento com ao menos histórico financeiro, tempo de relacionamento, padrões de uso/comportamento digital, nível de autenticação e destinatário/conta cadastrado com limites específicos. Não há fórmula de score definida. IN BCB 669/2025, art. 1º
- Se solicitado pelo usuário, limites podem ser zero. Se geolocalização do aparelho de iniciação não for identificável, participante pode estabelecer limites diferentes, inclusive zero; não é obrigação automática de zerar toda transação sem localização. IN BCB 669/2025, art. 1º
- Limites diários dos arts. 7º e 9º seguem risco/comportamento, ressalvado art. 15. A IN revoga dispositivos listados da política anterior e vigora desde publicação, sem reproduzir caputs/exceções completos desses artigos. IN BCB 669/2025, art. 1ºIN BCB 669/2025, art. 2ºIN BCB 669/2025, art. 3º
O que esta leitura não diz. Não há aumento garantido, limite universal ou preço de produto.
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A alteração distingue PF/PJ recebedor e exige fatores mínimos de risco. Limite zero por pedido ou localização tem caráter facultativo no texto.
Obrigações citadas| Quem | Dever | Fonte |
|---|
| Participante abrangido pelo caput do art. 3º alterado | Estabelecer limite noturno para recebedor PF no valor indicado salvo pedido expresso, e diário para recebedor PJ, observando a norma-base. | IN BCB 669/2025, art. 1º |
| Participante abrangido | Contemplar no mínimo os fatores de risco/comportamento listados ao estabelecer os limites do caput; observar risco/comportamento nos diários dos arts. 7º/9º ressalvados recortes. | IN BCB 669/2025, art. 1º |
- No recorte do art. 3º da IN 512, recebedor PF tem noturno igual a R$1.000,00 salvo solicitação expressa do usuário. Para recebedor PJ o limite é por dia. O caput completo não está reproduzido aqui; não se generaliza a regra a toda finalidade/modalidade sem consultar a base. IN BCB 669/2025, art. 1º
- Limites do caput consideram perfil de risco/comportamento com ao menos histórico financeiro, tempo de relacionamento, padrões de uso/comportamento digital, nível de autenticação e destinatário/conta cadastrado com limites específicos. Não há fórmula de score definida. IN BCB 669/2025, art. 1º
- Se solicitado pelo usuário, limites podem ser zero. Se geolocalização do aparelho de iniciação não for identificável, participante pode estabelecer limites diferentes, inclusive zero; não é obrigação automática de zerar toda transação sem localização. IN BCB 669/2025, art. 1º
- Limites diários dos arts. 7º e 9º seguem risco/comportamento, ressalvado art. 15. A IN revoga dispositivos listados da política anterior e vigora desde publicação, sem reproduzir caputs/exceções completos desses artigos. IN BCB 669/2025, art. 1ºIN BCB 669/2025, art. 2ºIN BCB 669/2025, art. 3º
O que esta leitura não diz. Não há caput integral, fórmula de score ou obrigação geral de zerar por geolocalização ausente.
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Identifique iniciação sem redirecionamento e consulte limites remetidos. A norma alteradora não substitui a política consolidada atual.
Obrigações citadas| Quem | Dever | Fonte |
|---|
| Participante abrangido no recorte de iniciação sem redirecionamento | Observar máximo por transação de R$500,00, sem prejuízo dos limites remetidos; limite diário do usuário respeita esse máximo. | IN BCB 562/2024, art. 1º |
- A alteração na IN 512 fixava, para iniciação por compartilhamento sem redirecionamento da Resolução 406, máximo de R$500,00 por transação, sem prejuízo dos limites do art. 3º. Não é teto universal para qualquer Pix. IN BCB 562/2024, preâmbuloIN BCB 562/2024, art. 1º
- O limite por dia podia ser estabelecido pelo pagador nos termos do Manual de Experiência do Cliente Open Finance, respeitado máximo por transação. Caput do art. 16 e limites do art. 3º não estão reproduzidos nesta alteração. IN BCB 562/2024, art. 1º
- A IN vigora desde publicação. Seu texto é alterador com remissões; não consolida toda a política atual de limites ou a jornada completa sem redirecionamento. IN BCB 562/2024, art. 2ºIN BCB 562/2024, preâmbuloIN BCB 562/2024, art. 1º
O que esta leitura não diz. Não há SLA de atendimento, prazo de revisão ou todos os valores e exceções remetidos.
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O pagador pode estabelecer máximo diário no recorte, nos termos do manual Open Finance. O texto não desenha esse controle.
- A alteração na IN 512 fixava, para iniciação por compartilhamento sem redirecionamento da Resolução 406, máximo de R$500,00 por transação, sem prejuízo dos limites do art. 3º. Não é teto universal para qualquer Pix. IN BCB 562/2024, preâmbuloIN BCB 562/2024, art. 1º
- O limite por dia podia ser estabelecido pelo pagador nos termos do Manual de Experiência do Cliente Open Finance, respeitado máximo por transação. Caput do art. 16 e limites do art. 3º não estão reproduzidos nesta alteração. IN BCB 562/2024, art. 1º
- A IN vigora desde publicação. Seu texto é alterador com remissões; não consolida toda a política atual de limites ou a jornada completa sem redirecionamento. IN BCB 562/2024, art. 2ºIN BCB 562/2024, preâmbuloIN BCB 562/2024, art. 1º
O que esta leitura não diz. Não há layout, mensagem literal ou prazo de alteração do limite reproduzido.
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Máximo por transação convive com limites remetidos. O diário não elimina o teto de cada transação.
Obrigações citadas| Quem | Dever | Fonte |
|---|
| Participante abrangido no recorte de iniciação sem redirecionamento | Observar máximo por transação de R$500,00, sem prejuízo dos limites remetidos; limite diário do usuário respeita esse máximo. | IN BCB 562/2024, art. 1º |
- A alteração na IN 512 fixava, para iniciação por compartilhamento sem redirecionamento da Resolução 406, máximo de R$500,00 por transação, sem prejuízo dos limites do art. 3º. Não é teto universal para qualquer Pix. IN BCB 562/2024, preâmbuloIN BCB 562/2024, art. 1º
- O limite por dia podia ser estabelecido pelo pagador nos termos do Manual de Experiência do Cliente Open Finance, respeitado máximo por transação. Caput do art. 16 e limites do art. 3º não estão reproduzidos nesta alteração. IN BCB 562/2024, art. 1º
- A IN vigora desde publicação. Seu texto é alterador com remissões; não consolida toda a política atual de limites ou a jornada completa sem redirecionamento. IN BCB 562/2024, art. 2ºIN BCB 562/2024, preâmbuloIN BCB 562/2024, art. 1º
O que esta leitura não diz. Não há endpoint, payload, algoritmo ou regras integrais de autenticação/vinculação.
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O recorte sem redirecionamento tem teto de transação e limite diário que o pagador pode estabelecer segundo manual remetido.
- A alteração na IN 512 fixava, para iniciação por compartilhamento sem redirecionamento da Resolução 406, máximo de R$500,00 por transação, sem prejuízo dos limites do art. 3º. Não é teto universal para qualquer Pix. IN BCB 562/2024, preâmbuloIN BCB 562/2024, art. 1º
- O limite por dia podia ser estabelecido pelo pagador nos termos do Manual de Experiência do Cliente Open Finance, respeitado máximo por transação. Caput do art. 16 e limites do art. 3º não estão reproduzidos nesta alteração. IN BCB 562/2024, art. 1º
- A IN vigora desde publicação. Seu texto é alterador com remissões; não consolida toda a política atual de limites ou a jornada completa sem redirecionamento. IN BCB 562/2024, art. 2ºIN BCB 562/2024, preâmbuloIN BCB 562/2024, art. 1º
O que esta leitura não diz. Não há autorização automática de oferta, limite universal ou catálogo de iniciações.
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A alteração fixa teto por transação no recorte remetido e admite limite diário do pagador. Não consolida todos os limites Pix.
Obrigações citadas| Quem | Dever | Fonte |
|---|
| Participante abrangido no recorte de iniciação sem redirecionamento | Observar máximo por transação de R$500,00, sem prejuízo dos limites remetidos; limite diário do usuário respeita esse máximo. | IN BCB 562/2024, art. 1º |
- A alteração na IN 512 fixava, para iniciação por compartilhamento sem redirecionamento da Resolução 406, máximo de R$500,00 por transação, sem prejuízo dos limites do art. 3º. Não é teto universal para qualquer Pix. IN BCB 562/2024, preâmbuloIN BCB 562/2024, art. 1º
- O limite por dia podia ser estabelecido pelo pagador nos termos do Manual de Experiência do Cliente Open Finance, respeitado máximo por transação. Caput do art. 16 e limites do art. 3º não estão reproduzidos nesta alteração. IN BCB 562/2024, art. 1º
- A IN vigora desde publicação. Seu texto é alterador com remissões; não consolida toda a política atual de limites ou a jornada completa sem redirecionamento. IN BCB 562/2024, art. 2ºIN BCB 562/2024, preâmbuloIN BCB 562/2024, art. 1º
O que esta leitura não diz. Não há caput/art. 3º completos nem teto universal para todas as transações.
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Perda, comprometimento e ausência de acesso ao aplicativo por doze meses exigem exclusão sem anuência nas hipóteses previstas. Aparelho excluído não recebe a tolerância do limite não cadastrado; recadastro é necessário.
Obrigações citadas| Quem | Dever | Fonte |
|---|
| Provedor de conta transacional abrangido | Confirmar identidade do titular e usar códigos de verificação ou autenticação em dois fatores no cadastro; atender os meios descritos. | IN BCB 491/2024, art. 2ºIN BCB 491/2024, art. 4º |
| Provedor abrangido | Definir quantidade de dispositivos e disponibilizar gestão com inclusão/exclusão ao menos no app de iniciação. | IN BCB 491/2024, art. 5ºIN BCB 491/2024, art. 6º |
| Provedor abrangido | Excluir sem anuência nas hipóteses previstas e impedir funcionalidades abrangidas até recadastro. | IN BCB 491/2024, art. 7º |
| Provedor abrangido | Informar necessidade de cadastro antes da ação e disponibilizar instruções; eventual validação alternativa é individual em dispositivo cadastrado do mesmo usuário/conta. | IN BCB 491/2024, art. 8º |
| Provedor abrangido | Aplicar máximos por transação e diário ao conjunto não cadastrado, ressalvadas exceções expressas. | IN BCB 491/2024, art. 9º |
- A IN trata de cadastro de dispositivo para iniciar Pix e gerir chaves, aplicável a provedores de conta transacional. Não se aplica ao Pix Automático. Também alcança iniciação por serviço quando há redirecionamento ao ambiente do detentor de conta. IN BCB 491/2024, art. 1ºIN BCB 491/2024, art. 2º
- Cadastro deve confirmar identidade do titular e usar códigos de verificação ou autenticação em dois fatores. Identidade pode ser confirmada pelo conjunto de dados pessoais listado (nome, CPF, telefone, e-mail, conta e agência), ou mecanismos seguros como smartcard, token criptográfico/OTP ou biometria. Participante responde por falhas de implementação de identificação; não se exige um método único específico. IN BCB 491/2024, art. 4º
- Participante define quantidade de dispositivos habilitáveis. Gestão oferecida ao cliente inclui no mínimo inclusão e exclusão, ao menos no aplicativo usado para iniciar Pix; bloqueio/desbloqueio podem ser oferecidos, sem torná-los obrigatórios pelo texto. IN BCB 491/2024, art. 5ºIN BCB 491/2024, art. 6º
- Dispositivo é excluído sem anuência se roubado/perdido, danificado sem reparo, desatualizado/incompatível, com segurança comprometida, usado ilegalmente ou sem acessar o aplicativo por doze meses. Excluído por essas razões não inicia Pix nem gere chaves, mesmo dentro dos limites de dispositivo não cadastrado, até recadastro. IN BCB 491/2024, art. 7ºIN BCB 491/2024, art. 1º
- Tentativa de ação abrangida em dispositivo não cadastrado exige informar necessidade de cadastro antes de executar e fornecer instruções. Participante pode adicionalmente permitir cada ação validada individualmente em outro dispositivo cadastrado para o mesmo usuário e a mesma conta. IN BCB 491/2024, art. 8º
- Para Pix iniciado em dispositivo não cadastrado, salvo validação individual do art. 8º, máximo é R$200,00 por transação e R$1.000 em determinado dia. O diário abrange o conjunto de transações iniciadas de dispositivos não cadastrados, não um teto independente por aparelho. IN BCB 491/2024, art. 9º
- Os limites não se aplicam à iniciação por serviço sem redirecionamento no recorte remetido quando a vinculação da conta foi feita em dispositivo cadastrado no detentor. Essa exceção não remove a proibição de dispositivo excluído nem equivale a liberar todo dispositivo sem cadastro. IN BCB 491/2024, art. 9ºIN BCB 491/2024, art. 7º
- A norma visa segurança, eficiência, transparência e direitos do usuário. Entrou em vigor na publicação, produzindo efeitos desde novembro de 2024; esta captura consolida alterações da IN 594, incluindo redações com efeitos desde julho de 2025. IN BCB 491/2024, art. 3ºIN BCB 491/2024, art. 10IN BCB 491/2024, art. 7ºIN BCB 491/2024, art. 9º
O que esta leitura não diz. Não há SLA para recadastro, roteiro de atendimento ou método único de prova da perda do aparelho.
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A tentativa em aparelho não cadastrado exige orientação antes da ação e instruções de cadastro. Gestão mínima é inclusão/exclusão no app de iniciação.
- A IN trata de cadastro de dispositivo para iniciar Pix e gerir chaves, aplicável a provedores de conta transacional. Não se aplica ao Pix Automático. Também alcança iniciação por serviço quando há redirecionamento ao ambiente do detentor de conta. IN BCB 491/2024, art. 1ºIN BCB 491/2024, art. 2º
- Cadastro deve confirmar identidade do titular e usar códigos de verificação ou autenticação em dois fatores. Identidade pode ser confirmada pelo conjunto de dados pessoais listado (nome, CPF, telefone, e-mail, conta e agência), ou mecanismos seguros como smartcard, token criptográfico/OTP ou biometria. Participante responde por falhas de implementação de identificação; não se exige um método único específico. IN BCB 491/2024, art. 4º
- Participante define quantidade de dispositivos habilitáveis. Gestão oferecida ao cliente inclui no mínimo inclusão e exclusão, ao menos no aplicativo usado para iniciar Pix; bloqueio/desbloqueio podem ser oferecidos, sem torná-los obrigatórios pelo texto. IN BCB 491/2024, art. 5ºIN BCB 491/2024, art. 6º
- Dispositivo é excluído sem anuência se roubado/perdido, danificado sem reparo, desatualizado/incompatível, com segurança comprometida, usado ilegalmente ou sem acessar o aplicativo por doze meses. Excluído por essas razões não inicia Pix nem gere chaves, mesmo dentro dos limites de dispositivo não cadastrado, até recadastro. IN BCB 491/2024, art. 7ºIN BCB 491/2024, art. 1º
- Tentativa de ação abrangida em dispositivo não cadastrado exige informar necessidade de cadastro antes de executar e fornecer instruções. Participante pode adicionalmente permitir cada ação validada individualmente em outro dispositivo cadastrado para o mesmo usuário e a mesma conta. IN BCB 491/2024, art. 8º
- Para Pix iniciado em dispositivo não cadastrado, salvo validação individual do art. 8º, máximo é R$200,00 por transação e R$1.000 em determinado dia. O diário abrange o conjunto de transações iniciadas de dispositivos não cadastrados, não um teto independente por aparelho. IN BCB 491/2024, art. 9º
- Os limites não se aplicam à iniciação por serviço sem redirecionamento no recorte remetido quando a vinculação da conta foi feita em dispositivo cadastrado no detentor. Essa exceção não remove a proibição de dispositivo excluído nem equivale a liberar todo dispositivo sem cadastro. IN BCB 491/2024, art. 9ºIN BCB 491/2024, art. 7º
- A norma visa segurança, eficiência, transparência e direitos do usuário. Entrou em vigor na publicação, produzindo efeitos desde novembro de 2024; esta captura consolida alterações da IN 594, incluindo redações com efeitos desde julho de 2025. IN BCB 491/2024, art. 3ºIN BCB 491/2024, art. 10IN BCB 491/2024, art. 7ºIN BCB 491/2024, art. 9º
O que esta leitura não diz. Não há mensagem literal, número de etapas ou posição de controles; a norma não exige tela de bloqueio facultativo.
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Estado excluído impede funcionalidades até recadastro. A validação alternativa usa outro aparelho cadastrado do mesmo usuário e conta; limites não cadastrados agregam transações.
Obrigações citadas| Quem | Dever | Fonte |
|---|
| Provedor de conta transacional abrangido | Confirmar identidade do titular e usar códigos de verificação ou autenticação em dois fatores no cadastro; atender os meios descritos. | IN BCB 491/2024, art. 2ºIN BCB 491/2024, art. 4º |
| Provedor abrangido | Definir quantidade de dispositivos e disponibilizar gestão com inclusão/exclusão ao menos no app de iniciação. | IN BCB 491/2024, art. 5ºIN BCB 491/2024, art. 6º |
| Provedor abrangido | Excluir sem anuência nas hipóteses previstas e impedir funcionalidades abrangidas até recadastro. | IN BCB 491/2024, art. 7º |
| Provedor abrangido | Informar necessidade de cadastro antes da ação e disponibilizar instruções; eventual validação alternativa é individual em dispositivo cadastrado do mesmo usuário/conta. | IN BCB 491/2024, art. 8º |
| Provedor abrangido | Aplicar máximos por transação e diário ao conjunto não cadastrado, ressalvadas exceções expressas. | IN BCB 491/2024, art. 9º |
- A IN trata de cadastro de dispositivo para iniciar Pix e gerir chaves, aplicável a provedores de conta transacional. Não se aplica ao Pix Automático. Também alcança iniciação por serviço quando há redirecionamento ao ambiente do detentor de conta. IN BCB 491/2024, art. 1ºIN BCB 491/2024, art. 2º
- Cadastro deve confirmar identidade do titular e usar códigos de verificação ou autenticação em dois fatores. Identidade pode ser confirmada pelo conjunto de dados pessoais listado (nome, CPF, telefone, e-mail, conta e agência), ou mecanismos seguros como smartcard, token criptográfico/OTP ou biometria. Participante responde por falhas de implementação de identificação; não se exige um método único específico. IN BCB 491/2024, art. 4º
- Participante define quantidade de dispositivos habilitáveis. Gestão oferecida ao cliente inclui no mínimo inclusão e exclusão, ao menos no aplicativo usado para iniciar Pix; bloqueio/desbloqueio podem ser oferecidos, sem torná-los obrigatórios pelo texto. IN BCB 491/2024, art. 5ºIN BCB 491/2024, art. 6º
- Dispositivo é excluído sem anuência se roubado/perdido, danificado sem reparo, desatualizado/incompatível, com segurança comprometida, usado ilegalmente ou sem acessar o aplicativo por doze meses. Excluído por essas razões não inicia Pix nem gere chaves, mesmo dentro dos limites de dispositivo não cadastrado, até recadastro. IN BCB 491/2024, art. 7ºIN BCB 491/2024, art. 1º
- Tentativa de ação abrangida em dispositivo não cadastrado exige informar necessidade de cadastro antes de executar e fornecer instruções. Participante pode adicionalmente permitir cada ação validada individualmente em outro dispositivo cadastrado para o mesmo usuário e a mesma conta. IN BCB 491/2024, art. 8º
- Para Pix iniciado em dispositivo não cadastrado, salvo validação individual do art. 8º, máximo é R$200,00 por transação e R$1.000 em determinado dia. O diário abrange o conjunto de transações iniciadas de dispositivos não cadastrados, não um teto independente por aparelho. IN BCB 491/2024, art. 9º
- Os limites não se aplicam à iniciação por serviço sem redirecionamento no recorte remetido quando a vinculação da conta foi feita em dispositivo cadastrado no detentor. Essa exceção não remove a proibição de dispositivo excluído nem equivale a liberar todo dispositivo sem cadastro. IN BCB 491/2024, art. 9ºIN BCB 491/2024, art. 7º
- A norma visa segurança, eficiência, transparência e direitos do usuário. Entrou em vigor na publicação, produzindo efeitos desde novembro de 2024; esta captura consolida alterações da IN 594, incluindo redações com efeitos desde julho de 2025. IN BCB 491/2024, art. 3ºIN BCB 491/2024, art. 10IN BCB 491/2024, art. 7ºIN BCB 491/2024, art. 9º
O que esta leitura não diz. Não há endpoint, modelo de fingerprint, payload ou algoritmo de detecção; a lista de exemplos seguros não impõe biometria exclusiva.
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Cliente pode incluir e excluir aparelhos no app. Bloqueio é facultativo; o limite diário de não cadastrados é agregado e há exceções expressas.
- A IN trata de cadastro de dispositivo para iniciar Pix e gerir chaves, aplicável a provedores de conta transacional. Não se aplica ao Pix Automático. Também alcança iniciação por serviço quando há redirecionamento ao ambiente do detentor de conta. IN BCB 491/2024, art. 1ºIN BCB 491/2024, art. 2º
- Cadastro deve confirmar identidade do titular e usar códigos de verificação ou autenticação em dois fatores. Identidade pode ser confirmada pelo conjunto de dados pessoais listado (nome, CPF, telefone, e-mail, conta e agência), ou mecanismos seguros como smartcard, token criptográfico/OTP ou biometria. Participante responde por falhas de implementação de identificação; não se exige um método único específico. IN BCB 491/2024, art. 4º
- Participante define quantidade de dispositivos habilitáveis. Gestão oferecida ao cliente inclui no mínimo inclusão e exclusão, ao menos no aplicativo usado para iniciar Pix; bloqueio/desbloqueio podem ser oferecidos, sem torná-los obrigatórios pelo texto. IN BCB 491/2024, art. 5ºIN BCB 491/2024, art. 6º
- Dispositivo é excluído sem anuência se roubado/perdido, danificado sem reparo, desatualizado/incompatível, com segurança comprometida, usado ilegalmente ou sem acessar o aplicativo por doze meses. Excluído por essas razões não inicia Pix nem gere chaves, mesmo dentro dos limites de dispositivo não cadastrado, até recadastro. IN BCB 491/2024, art. 7ºIN BCB 491/2024, art. 1º
- Tentativa de ação abrangida em dispositivo não cadastrado exige informar necessidade de cadastro antes de executar e fornecer instruções. Participante pode adicionalmente permitir cada ação validada individualmente em outro dispositivo cadastrado para o mesmo usuário e a mesma conta. IN BCB 491/2024, art. 8º
- Para Pix iniciado em dispositivo não cadastrado, salvo validação individual do art. 8º, máximo é R$200,00 por transação e R$1.000 em determinado dia. O diário abrange o conjunto de transações iniciadas de dispositivos não cadastrados, não um teto independente por aparelho. IN BCB 491/2024, art. 9º
- Os limites não se aplicam à iniciação por serviço sem redirecionamento no recorte remetido quando a vinculação da conta foi feita em dispositivo cadastrado no detentor. Essa exceção não remove a proibição de dispositivo excluído nem equivale a liberar todo dispositivo sem cadastro. IN BCB 491/2024, art. 9ºIN BCB 491/2024, art. 7º
- A norma visa segurança, eficiência, transparência e direitos do usuário. Entrou em vigor na publicação, produzindo efeitos desde novembro de 2024; esta captura consolida alterações da IN 594, incluindo redações com efeitos desde julho de 2025. IN BCB 491/2024, art. 3ºIN BCB 491/2024, art. 10IN BCB 491/2024, art. 7ºIN BCB 491/2024, art. 9º
O que esta leitura não diz. Não há quantidade padronizada de aparelhos nem bloqueio obrigatório; não se define limite separado por dispositivo.
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Provedores devem controlar dispositivos para Pix e chaves, com identificação, gestão e exclusão. Automático e validações/iniciação específicas têm recortes expressos.
Obrigações citadas| Quem | Dever | Fonte |
|---|
| Provedor de conta transacional abrangido | Confirmar identidade do titular e usar códigos de verificação ou autenticação em dois fatores no cadastro; atender os meios descritos. | IN BCB 491/2024, art. 2ºIN BCB 491/2024, art. 4º |
| Provedor abrangido | Definir quantidade de dispositivos e disponibilizar gestão com inclusão/exclusão ao menos no app de iniciação. | IN BCB 491/2024, art. 5ºIN BCB 491/2024, art. 6º |
| Provedor abrangido | Excluir sem anuência nas hipóteses previstas e impedir funcionalidades abrangidas até recadastro. | IN BCB 491/2024, art. 7º |
| Provedor abrangido | Informar necessidade de cadastro antes da ação e disponibilizar instruções; eventual validação alternativa é individual em dispositivo cadastrado do mesmo usuário/conta. | IN BCB 491/2024, art. 8º |
| Provedor abrangido | Aplicar máximos por transação e diário ao conjunto não cadastrado, ressalvadas exceções expressas. | IN BCB 491/2024, art. 9º |
- A IN trata de cadastro de dispositivo para iniciar Pix e gerir chaves, aplicável a provedores de conta transacional. Não se aplica ao Pix Automático. Também alcança iniciação por serviço quando há redirecionamento ao ambiente do detentor de conta. IN BCB 491/2024, art. 1ºIN BCB 491/2024, art. 2º
- Cadastro deve confirmar identidade do titular e usar códigos de verificação ou autenticação em dois fatores. Identidade pode ser confirmada pelo conjunto de dados pessoais listado (nome, CPF, telefone, e-mail, conta e agência), ou mecanismos seguros como smartcard, token criptográfico/OTP ou biometria. Participante responde por falhas de implementação de identificação; não se exige um método único específico. IN BCB 491/2024, art. 4º
- Participante define quantidade de dispositivos habilitáveis. Gestão oferecida ao cliente inclui no mínimo inclusão e exclusão, ao menos no aplicativo usado para iniciar Pix; bloqueio/desbloqueio podem ser oferecidos, sem torná-los obrigatórios pelo texto. IN BCB 491/2024, art. 5ºIN BCB 491/2024, art. 6º
- Dispositivo é excluído sem anuência se roubado/perdido, danificado sem reparo, desatualizado/incompatível, com segurança comprometida, usado ilegalmente ou sem acessar o aplicativo por doze meses. Excluído por essas razões não inicia Pix nem gere chaves, mesmo dentro dos limites de dispositivo não cadastrado, até recadastro. IN BCB 491/2024, art. 7ºIN BCB 491/2024, art. 1º
- Tentativa de ação abrangida em dispositivo não cadastrado exige informar necessidade de cadastro antes de executar e fornecer instruções. Participante pode adicionalmente permitir cada ação validada individualmente em outro dispositivo cadastrado para o mesmo usuário e a mesma conta. IN BCB 491/2024, art. 8º
- Para Pix iniciado em dispositivo não cadastrado, salvo validação individual do art. 8º, máximo é R$200,00 por transação e R$1.000 em determinado dia. O diário abrange o conjunto de transações iniciadas de dispositivos não cadastrados, não um teto independente por aparelho. IN BCB 491/2024, art. 9º
- Os limites não se aplicam à iniciação por serviço sem redirecionamento no recorte remetido quando a vinculação da conta foi feita em dispositivo cadastrado no detentor. Essa exceção não remove a proibição de dispositivo excluído nem equivale a liberar todo dispositivo sem cadastro. IN BCB 491/2024, art. 9ºIN BCB 491/2024, art. 7º
- A norma visa segurança, eficiência, transparência e direitos do usuário. Entrou em vigor na publicação, produzindo efeitos desde novembro de 2024; esta captura consolida alterações da IN 594, incluindo redações com efeitos desde julho de 2025. IN BCB 491/2024, art. 3ºIN BCB 491/2024, art. 10IN BCB 491/2024, art. 7ºIN BCB 491/2024, art. 9º
O que esta leitura não diz. Não há dispensa geral de cadastro, aplicação ao Automático ou parecer de suficiência dos mecanismos de identificação.