Instrução Normativa BCB nº 32/2020
Texto oficial
Instrução normativa BCB Nº 32, DE 26 de OUTUBRO de 2020
Estabelece o formato, a periodicidade e as informações a serem prestadas pelos participantes do Pix.
O Chefe do Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro (Decem), no uso das atribuições que lhe confere o art. 97-A, inciso X, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, e tendo em conta o disposto no art. 99 do Regulamento anexo à Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020,
R E S O L V E :
Art. 1º Ficam estabelecidos o formato, a periodicidade e as informações a serem prestadas pelos participantes do Pix ao Banco Central do Brasil, relativamente ao disposto no art. 99 do Regulamento anexo à Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020.
Parágrafo único. Os participantes do Pix de que trata o caput são aqueles enquadrados na modalidade de participação provedor de conta transacional e liquidante especial, conforme incisos I e III, respectivamente, do art. 23 do Regulamento anexo à Resolução BCB nº 1, de 2020.
Art. 2º Os participantes do
Pix devem enviar as informações descritas no Anexo I, respeitados o formato e a
periodicidade definidos no Anexo III.
Art. 2º-A Os participantes do Pix devem enviar as informações relativas às transações Pix liquidadas nos seus sistemas, de acordo com o formato especificado na mensagem TRCK.002, constante do Catálogo de Mensagens do SPI. (Incluído pela Instrução Normativa BCB nº 653, de 28/8/2025, produzindo efeitos a partir de 25/11/2025.)
Parágrafo único. As informações do caput devem ser enviadas dentro do prazo especificado no Manual de Tempos do Pix. (Incluído pela Instrução Normativa BCB nº 653, de 28/8/2025, produzindo efeitos a partir de 25/11/2025.)
Art. 3º Os participantes do Pix devem armazenar as informações descritas no Anexo II pelo período mínimo de 12 (doze) meses e, quando solicitados, encaminhá-las ao Banco Central do Brasil, de acordo com o formato e os prazos definidos no Anexo III.
Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 3 de novembro de 2020, produzindo efeitos para os dados referentes ao mês de novembro de 2020, cujas informações devem ser enviadas até 7 de dezembro de 2020, e posteriores.
Ângelo José Mont Alverne Duarte
ANEXO i À INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 32, DE 26 DE OUTUBRO DE 2020
As seguintes informações devem ser enviadas periodicamente
pelos participantes do Pix:
I - Informações sobre transações:
a) Ano;
b) Período;
c) Quantidade de transações;
d) Montante financeiro das transações;
e) Detalhamento das transações.
II - Informações sobre devoluções liquidadas dentro de
uma mesma instituição ou por liquidante por ela contratado:
II - Informações sobre devoluções liquidadas dentro de
uma mesma instituição. (Redação
dada pela Instrução Normativa BCB nº 44, de 16/11/2020.)
a) Ano;
b) Período;
c) Quantidade de devoluções;
d) Montante financeiro das devoluções.
III - Informações sobre a receita auferida com tarifas
sobre transações:
a) Ano;
b) Período;
c) Montante financeiro da receita com tarifas sobre
transações;
d) Fonte da receita.
IV - Informações sobre os tempos das transações:
a) Ano;
b) Período;
c) Percentil 50 do tempo relacionado à experiência do
usuário pagador das transações liquidadas dentro da instituição;
d) Percentil 99 do tempo relacionado à experiência do
usuário pagador das transações liquidadas dentro da instituição;
e) Percentil 50 do tempo relacionado à experiência do
usuário pagador das transações liquidadas entre diferentes participantes;
f) Percentil 99 do tempo relacionado à experiência do
usuário pagador das transações liquidadas entre diferentes participantes.
V - Informações sobre os tempos do DICT:
a) Ano;
b) Período;
c) Percentil 99 do tempo do usuário pagador na consulta
ao DICT;
d) Percentil 99 do tempo para envio do código para e-mail ou número de telefone celular no
registro de chave;
e) Percentil 99 do tempo relacionado à experiência do
usuário pagador no registro de chave;
f) Percentil 99 do tempo relacionado à experiência do
usuário pagador na exclusão de chave;
g) Percentil 99 do tempo decorrido entre o recebimento (acknowledge) no DICT e a notificação ao
usuário doador em ambiente logado (processo de portabilidade ou de
reivindicação de posse);
h) Percentil 99 do tempo decorrido entre a ação do
usuário (confirmação ou cancelamento) e o envio da informação para o DICT
(processo de portabilidade ou de reivindicação de posse).
VI - Informações sobre consultas ao DICT:
a) Ano;
b) Período;
c) Quantidade de consultas à base interna do
participante.
VII - Informações sobre a disponibilidade do
participante:
a) Ano;
b) Período;
c) Índice de disponibilidade do participante.
As seguintes informações
devem ser enviadas periodicamente pelos participantes do Pix:
I - Informações sobre
transações:
a) Ano;
b) Período;
c) Quantidade de transações;
d) Montante financeiro das
transações;
e) Detalhamento das
transações.
II - Informações sobre
devoluções liquidadas dentro de uma mesma instituição.
a) Ano;
b) Período;
c) Quantidade de devoluções;
d) Montante financeiro das
devoluções.
III - Informações sobre a
receita auferida com tarifas sobre transações:
a) Ano;
b) Período;
c) Montante financeiro da
receita com tarifas sobre transações;
d) Fonte da receita.
IV - Informações sobre os
tempos das transações:
a) Ano;
b) Período;
c) Percentil 50 do tempo
relacionado à experiência do usuário pagador das transações liquidadas dentro
da instituição;
d) Percentil 99 do tempo
relacionado à experiência do usuário pagador das transações liquidadas dentro
da instituição;
e) Percentil 50 do tempo
relacionado à experiência do usuário pagador das transações liquidadas entre
diferentes participantes;
f) Percentil 99 do tempo
relacionado à experiência do usuário pagador das transações liquidadas entre
diferentes participantes.
V - Informações sobre os
tempos do DICT:
a) Ano;
b) Período;
c) Percentil 99 do tempo do
usuário pagador na consulta ao DICT;
d) Percentil 95 do tempo
para envio do código para e-mail ou número de telefone celular no
registro de chave;
e) Percentil 95 do tempo
relacionado à experiência do usuário pagador no registro de chave;
f) Percentil 95 do tempo
relacionado à experiência do usuário pagador na exclusão de chave;
g) Percentil 95 do tempo
decorrido entre o recebimento (acknowledge) no DICT e a notificação ao
usuário doador em ambiente logado (processo de portabilidade ou de
reivindicação de posse);
h) Percentil 95 do tempo
decorrido entre a ação do usuário (confirmação ou cancelamento) e o envio da
informação para o DICT (processo de portabilidade ou de reivindicação de
posse).
VI - Informações sobre
consultas ao DICT:
a) Ano;
b) Período;
c) Quantidade de consultas à
base interna do participante.
VII - Informações sobre a
disponibilidade do participante:
a) Ano;
b) Período;
c) Índice
de disponibilidade do participante.
As seguintes informações devem ser enviadas periodicamente pelos
participantes do Pix:
I - informações sobre transações:
a) ano;
b) período;
c) quantidade de transações;
d) montante financeiro das transações;
e) montante financeiro em espécie;
f) detalhamento das transações; e
g) finalidade das transações.
II - informações sobre devoluções:
a) ano;
b) período;
c) quantidade de devoluções; e
d) montante financeiro das devoluções.
III - informações sobre transações bloqueadas cautelarmente:
a) ano;
b) período;
c) quantidade de transações bloqueadas cautelarmente;
d) montante financeiro das transações bloqueadas cautelarmente; e
e)
detalhamento das transações bloqueadas cautelarmente.
IV - informações sobre a receita auferida com tarifas sobre transações:
a) ano;
b) período;
c) montante financeiro da receita com tarifas sobre transações; e
d) fonte da receita.
V - informações sobre os tempos das transações:
a) ano;
b) período;
c) percentil 50 do tempo relacionado à experiência
do usuário pagador das transações liquidadas no Sistema de Pagamentos
Instantâneos (SPI);
d) percentil 99 do tempo relacionado à experiência
do usuário pagador das transações liquidadas no SPI;
e) percentil 50 do tempo relacionado à experiência
do usuário pagador das transações liquidadas fora do SPI;
f) percentil 99 do tempo relacionado à experiência
do usuário pagador das transações liquidadas fora do SPI; e
g) tempo máximo entre a ativação do bloqueio cautelar e a conclusão do
processo.
VI - informações sobre os tempos do DICT:
a) ano;
b) período;
c) percentil 99 do tempo do usuário pagador na consulta ao DICT;
d) percentil 95 do tempo para envio do código para e-mail ou número de
telefone celular no registro de chave;
e) percentil 95 do tempo relacionado à experiência do usuário pagador no
registro de chave;
f) percentil 95 do tempo relacionado à experiência do usuário pagador na
exclusão de chave;
g) percentil 95 do tempo decorrido entre o recebimento (acknowledge) no
DICT e a notificação ao usuário doador em ambiente logado (processo de
portabilidade ou de reivindicação de posse); e
h) percentil 95 do tempo decorrido entre a ação do usuário (confirmação
ou cancelamento) e o envio da informação para o DICT (processo de portabilidade
ou de reivindicação de posse).
VII - informações sobre consultas ao DICT:
a) ano;
b) período; e
c) quantidade de consultas à base interna do participante.
VIII - informações sobre a disponibilidade do participante:
a) ano;
b) período; e
c) índice
de disponibilidade do participante.
As seguintes informações devem ser enviadas periodicamente pelos
participantes do Pix:
I - informações sobre transações:
a) ano;
b) período;
c) quantidade de transações;
d) montante financeiro das transações;
e) montante financeiro em espécie;
f) detalhamento das transações; e
g) finalidade das transações.
II - informações sobre devoluções:
a) ano;
b) período;
c) quantidade de devoluções; e
d) montante financeiro das devoluções.
III - informações sobre transações bloqueadas cautelarmente:
a) ano;
b) período;
c) quantidade de transações bloqueadas cautelarmente;
d) montante financeiro das transações bloqueadas cautelarmente; e
e) detalhamento das transações bloqueadas cautelarmente.
IV - informações sobre a receita auferida com tarifas sobre
transações:
a) ano;
b) período;
c) montante financeiro da receita com tarifas sobre transações; e
d) fonte da receita.
V - informações sobre os tempos das transações:
a) ano;
b) período;
c) percentil 50 do tempo relacionado à experiência do usuário
pagador das transações liquidadas no Sistema de Pagamentos Instantâneos (SPI);
d) percentil 99 do tempo relacionado à experiência do usuário
pagador das transações liquidadas no SPI;
e) percentil 50 do tempo relacionado à experiência do usuário
pagador das transações liquidadas fora do SPI;
f) percentil 99 do tempo relacionado à experiência do usuário
pagador das transações liquidadas fora do SPI; e
g) tempo máximo entre a ativação do bloqueio cautelar e a conclusão
do processo.
VI - informações sobre os tempos do DICT:
a) ano;
b) período;
c) percentil 99 do tempo do usuário pagador na consulta ao DICT;
d) percentil 95 do tempo para envio do código para e-mail ou número
de telefone celular no registro de chave;
e) percentil 95 do tempo relacionado à experiência do usuário
pagador no registro de chave;
f) percentil 95 do tempo relacionado à experiência do usuário
pagador na exclusão de chave;
g) percentil 95 do tempo decorrido entre o recebimento (acknowledge)
no DICT e a notificação ao usuário doador em ambiente logado (processo de
portabilidade ou de reivindicação de posse);
h) percentil 95 do tempo decorrido entre a ação do usuário
(confirmação ou cancelamento) e o envio da informação para o DICT (processo de
portabilidade ou de reivindicação de posse); e
i) percentil 95 do tempo decorrido entre a reclamação do usuário em
canal de atendimento disponibilizado pelo participante e a abertura da
notificação de infração.
VII - informações sobre consultas ao DICT:
a) ano;
b) período; e
c) quantidade de consultas à base interna do participante.
VIII - informações sobre a disponibilidade do participante:
a) ano;
b) período; e
c) índice de disponibilidade do participante.
(Anexo I com redação dada, a partir de 1º/2/2024, pela Instrução
Normativa BCB nº 383, de 18/5/2023.)
As seguintes informações devem ser enviadas periodicamente pelos
participantes do Pix:
I - informações sobre transações:
a) ano;
b) período;
c) quantidade de transações;
d) montante financeiro das transações;
e) montante financeiro em espécie;
f) detalhamento das transações; e
g) finalidade das transações;
II - informações sobre devoluções:
a) ano;
b) período;
c) quantidade de devoluções;
d) detalhamento da devolução; e
e) montante financeiro das devoluções;
III - informações sobre transações bloqueadas cautelarmente:
a) ano;
b) período;
c) quantidade de transações bloqueadas cautelarmente;
d) montante financeiro das transações bloqueadas cautelarmente; e
e) detalhamento das transações bloqueadas cautelarmente;
IV - informações sobre a receita auferida com tarifas sobre
transações:
a) ano;
b) período;
c) montante financeiro da receita com tarifas sobre transações; e
d) fonte da receita;
V - informações sobre os tempos das transações:
a) ano;
b) período;
c) percentil 50 do tempo relacionado à experiência do usuário
pagador das transações liquidadas no Sistema de Pagamentos Instantâneos (SPI);
d) percentil 99 do tempo relacionado à experiência do usuário
pagador das transações liquidadas no SPI;
e) percentil 50 do tempo relacionado à experiência do usuário
pagador das transações liquidadas fora do SPI;
f) percentil 99 do tempo relacionado à experiência do usuário
pagador das transações liquidadas fora do SPI; e
g) tempo máximo entre a ativação do bloqueio cautelar e a conclusão
do processo;
VI - informações sobre os tempos do DICT:
a) ano;
b) período;
c) percentil 99 do tempo do usuário pagador na consulta ao DICT;
d) percentil 95 do tempo para envio do código para e-mail ou número
de telefone celular no registro de chave;
e) percentil 95 do tempo relacionado à experiência do usuário
pagador no registro de chave;
f) percentil 95 do tempo relacionado à experiência do usuário
pagador na exclusão de chave;
g) percentil 95 do tempo decorrido entre o recebimento (acknowledge)
no DICT e a notificação ao usuário doador em ambiente logado (processo de
portabilidade ou de reivindicação de posse);
h) percentil 95 do tempo decorrido entre a ação do usuário
(confirmação ou cancelamento) e o envio da informação para o DICT (processo de
portabilidade ou de reivindicação de posse); e
i) percentil 95 do tempo decorrido entre a reclamação do usuário em
canal de atendimento disponibilizado pelo participante e a abertura da
notificação de infração;
VII - informações sobre consultas ao DICT:
a) ano;
b) período; e
c) quantidade de consultas à base interna do participante;
VIII - informações sobre a disponibilidade do participante:
a) ano;
b) período; e
c) índice de disponibilidade do participante;
IX - informações sobre os indicadores de tempos do Pix Automático:
a) percentil 95 do tempo relacionado à experiência do usuário
pagador na concessão da autorização do Pix Automático; e
X - informações sobre autorizações do usuário pagador do Pix
Automático:
a) quantidade de autorizações do usuário pagador realizadas fora
SPI;
b) estoque de autorizações do usuário pagador realizadas fora SPI; e
c) tipo de pagador.
As seguintes informações devem ser enviadas periodicamente pelos participantes do Pix:
I - informações sobre transações:
a) ano;
b) período;
c) quantidade de transações;
d) montante financeiro das transações;
e) montante financeiro em espécie;
f) detalhamento das transações; e
g) finalidade das transações;
II - informações sobre devoluções:
a) ano;
b) período;
c) quantidade de devoluções;
d) detalhamento da devolução; e
e) montante financeiro das devoluções;
III - informações sobre transações bloqueadas cautelarmente:
a) ano;
b) período;
c) quantidade de transações bloqueadas cautelarmente;
d) montante financeiro das transações bloqueadas cautelarmente; e
e) detalhamento das transações bloqueadas cautelarmente;
IV - informações sobre a receita auferida com tarifas sobre transações:
a) ano;
b) período;
c) montante financeiro da receita com tarifas sobre transações; e
d) fonte da receita;
V - informações sobre os tempos das transações:
a) ano;
b) período;
c) percentil 50 do tempo relacionado à experiência do usuário pagador das transações liquidadas no Sistema de Pagamentos Instantâneos (SPI);
d) percentil 99 do tempo relacionado à experiência do usuário pagador das transações liquidadas no SPI;
e) percentil 50 do tempo relacionado à experiência do usuário pagador das transações liquidadas fora do SPI;
f) percentil 99 do tempo relacionado à experiência do usuário pagador das transações liquidadas fora do SPI; e
g) tempo máximo entre a ativação do bloqueio cautelar e a conclusão do processo;
VI - informações sobre os tempos do DICT:
a) ano;
b) período;
c) percentil 99 do tempo do usuário pagador na consulta ao DICT;
d) percentil 95 do tempo para envio do código para e-mail ou número de telefone celular no registro de chave;
e) percentil 95 do tempo relacionado à experiência do usuário pagador no registro de chave;
f) percentil 95 do tempo relacionado à experiência do usuário pagador na exclusão de chave;
g) percentil 95 do tempo decorrido entre o recebimento (acknowledge) no DICT e a notificação ao usuário doador em ambiente logado (processo de portabilidade ou de reivindicação de posse);
h) percentil 95 do tempo decorrido entre a ação do usuário (confirmação ou cancelamento) e o envio da informação para o DICT (processo de portabilidade ou de reivindicação de posse); e
i) Percentil 95 do tempo decorrido entre a reclamação do usuário em canal de atendimento disponibilizado pelo participante e a abertura da notificação de infração ou da recuperação de valores;
VII - informações sobre consultas ao DICT:
a) ano;
b) período; e
c) quantidade de consultas à base interna do participante;
VIII - informações sobre a disponibilidade do participante:
a) ano;
b) período; e
c) índice de disponibilidade do participante;
IX - informações sobre os indicadores de tempos do Pix Automático:
a) percentil 95 do tempo relacionado à experiência do usuário pagador na concessão da autorização do Pix Automático; e
X - informações sobre autorizações do usuário pagador do Pix Automático:
a) quantidade de autorizações do usuário pagador realizadas fora SPI;
b) estoque de autorizações do usuário pagador realizadas fora SPI; e
c) tipo de pagador.
ANEXO iI À INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 32, DE 26 DE outubro DE 2020
Além das informações especificadas no Anexo I, as
seguintes informações devem ser armazenadas e estar disponíveis para envio
pelos participantes do Pix, de acordo com a conveniência e a oportunidade do
Banco Central do Brasil:
I - Informações sobre transações liquidadas dentro de
uma mesma instituição ou por liquidante por ela contratado:
I - Informações sobre transações liquidadas dentro de uma
mesma instituição. (Redação
dada pela Instrução Normativa BCB nº 44, de 16/11/2020.)
a) Quantidade de transações agendadas;
b) Montante financeiro das transações agendadas;
c) Quantidade de transações não liquidadas por
extrapolarem o tempo máximo para as transações de pagamento no âmbito do Pix;
d) Montante financeiro das transações não liquidadas por
extrapolarem o tempo máximo para as transações de pagamento no âmbito do Pix;
e) Quantidade de transações rejeitadas;
f) Montante financeiro das transações rejeitadas;
g) Motivo para rejeição das transações;
h) Procedimento de iniciação;
i) Mecanismo de iniciação;
j) Natureza do usuário pagador;
k) Natureza do usuário recebedor.
II - Informações sobre transações liquidadas dentro de
uma mesma instituição e entre diferentes participantes:
a) Canal de iniciação.
Além das informações especificadas no Anexo I, as seguintes informações devem ser armazenadas e estar disponíveis para envio pelos participantes do Pix, de acordo com a conveniência e a oportunidade do Banco Central do Brasil:
I - Informações sobre transações liquidadas dentro de uma mesma instituição.
a) Quantidade de transações agendadas;
b) Montante financeiro das transações agendadas;
c) Quantidade de transações não liquidadas por extrapolarem o tempo máximo para as transações de pagamento no âmbito do Pix;
d) Montante financeiro das transações não liquidadas por extrapolarem o tempo máximo para as transações de pagamento no âmbito do Pix;
e) Quantidade de transações rejeitadas;
f) Montante financeiro das transações rejeitadas;
g) Motivo para rejeição das transações;
h) Procedimento de iniciação;
i) Mecanismo de iniciação;
j) Natureza do usuário pagador;
k) Natureza do usuário recebedor;
l) Identificação do participante prestador de serviço de iniciação de transação de pagamento.
II - Informações sobre transações liquidadas dentro de uma mesma instituição e entre diferentes participantes:
a) Canal de iniciação.
ANEXO iII À INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 32, DE 26 DE OUTUBRO DE 2020
Especificação dos dados do art. 2º:
Nome do Documento: Dados dos participantes do Pix;
Código do Documento: 1201;
Periodicidade da Remessa: mensal;
Data-limite para Remessa: quinto dia útil do mês subsequente ao fim
do mês;
Data-base: mensal;
Unidade Responsável pela Curadoria: Decem;
Forma de Remessa: meio eletrônico;
Sistema para Remessa: Sistema de Transferência de Arquivos (STA), na
forma da Carta Circular nº 3.588, de 18 de março de 2013, disponível para
acesso na página do Banco Central do Brasil na internet, no endereço http://sta.bcb.gov.br/sta/;
Código do Arquivo no STA: APIX001;
Formato para Remessa: XML;
Validação da Remessa: antecipada e postecipada;
Elementos Adicionais para Remessa: instruções de preenchimento
disponíveis na página do Banco Central do Brasil na internet em https://www.bcb.gov.br/content/estabilidadefinanceira/pix/Remessa_informacoes_Pix/APIX001.xlsx, e XSD disponível em https://www.bcb.gov.br/content/estabilidadefinanceira/pix/Remessa_informacoes_Pix/APIX001.xsd;
Endereço Eletrônico para Solução de Dúvidas sobre a Remessa do
Documento: suporte.ti@bcb.gov.br;
Endereço Eletrônico para Solução de Dúvidas sobre o Preenchimento do
Documento: pix@bcb.gov.br.
Especificação dos dados do art. 3º:
Nome do Documento: Dados sob demanda dos participantes do Pix;
Código do Documento: 1202;
Periodicidade da Remessa: não periódico; dados solicitados sob
demanda;
Data-limite para Remessa: estabelecida para cada demanda;
Data-base: anual (as solicitações se referirão a dados mensais de
até 12 meses anteriores ao pedido);
Unidade Responsável pela Curadoria: Decem;
Forma de Remessa: meio eletrônico;
Sistema para Remessa: Sistema de Transferência de Arquivos (STA), na
forma da Carta Circular nº 3.588, de 18 de março de 2013, disponível para
acesso na página do Banco Central do Brasil na internet, no endereço http://sta.bcb.gov.br/sta/;
Código do Arquivo no STA: APIX002;
Formato para Remessa: a definir para cada demanda;
Validação da Remessa: postecipada;
Elementos Adicionais para Remessa: instruções de preenchimento
disponíveis na página do Banco Central do Brasil na internet, no endereço https://www.bcb.gov.br/content/estabilidadefinanceira/pix/Remessa_informacoes_Pix/Informacoes_Pix_sob_demanda.pdf (Instruções para Elaboração e Remessa de Informações Relativas ao
Pix – dados sob demanda);
Endereço Eletrônico para Solução de Dúvidas sobre a Remessa do
Documento: suporte.ti@bcb.gov.br;
Endereço Eletrônico para Solução de Dúvidas sobre o Preenchimento do
Documento: pix@bcb.gov.br.
Especificação dos dados do
art. 2º:
Nome do Documento: Dados dos
participantes do Pix;
Código do Documento: 1201;
Periodicidade da Remessa: mensal;
Data-limite para Remessa: quinto dia útil
do mês subsequente ao fim do mês;
Data-base: mensal;
Unidade Responsável pela Curadoria:
Decem;
Forma de Remessa: meio eletrônico;
Sistema para Remessa: Sistema de
Transferência de Arquivos (STA), na forma da Carta Circular nº 3.588, de 18 de
março de 2013, disponível para acesso na página do Banco Central do Brasil na
internet, no endereço http://sta.bcb.gov.br/sta/;
Código do Arquivo no STA: APIX001;
Formato para Remessa: XML;
Validação da Remessa: antecipada e
postecipada;
Elementos Adicionais para Remessa: instruções
de preenchimento disponíveis na página do Banco Central do Brasil na internet
em https://www.bcb.gov.br/content/estabilidadefinanceira/pix/Remessa_informacoes_Pix/APIX001.xlsx, e XSD disponível em https://www.bcb.gov.br/content/estabilidadefinanceira/pix/Remessa_informacoes_Pix/APIX001.xsd;
Endereço Eletrônico para Solução de
Dúvidas sobre a Remessa do Documento: suporte.ti@bcb.gov.br;
Endereço Eletrônico para Solução de
Dúvidas sobre o Preenchimento do Documento: estatisticas.spb@bcb.gov.br.
Especificação dos dados do art. 3º:
Nome do Documento: Dados sob demanda dos
participantes do Pix;
Código do Documento: 1202;
Periodicidade da Remessa: não periódico;
dados solicitados sob demanda;
Data-limite para Remessa: estabelecida
para cada demanda;
Data-base: anual (as solicitações se
referirão a dados mensais de até 12 meses anteriores ao pedido);
Unidade Responsável pela Curadoria:
Decem;
Forma de Remessa: meio eletrônico;
Sistema para Remessa: Sistema de
Transferência de Arquivos (STA), na forma da Carta Circular nº 3.588, de 18 de
março de 2013, disponível para acesso na página do Banco Central do Brasil na
internet, no endereço http://sta.bcb.gov.br/sta/;
Código do Arquivo no STA: APIX002;
Formato para Remessa: a definir para cada
demanda;
Validação da Remessa: postecipada;
Elementos Adicionais para Remessa:
instruções de preenchimento disponíveis na página do Banco Central do Brasil na
internet, no endereço https://www.bcb.gov.br/content/estabilidadefinanceira/pix/Remessa_informacoes_Pix/Informacoes_Pix_sob_demanda.pdf (Instruções para Elaboração e
Remessa de Informações Relativas ao Pix – dados sob demanda);
Endereço Eletrônico para Solução de
Dúvidas sobre a Remessa do Documento: suporte.ti@bcb.gov.br;
Endereço
Eletrônico para Solução de Dúvidas sobre o Preenchimento do Documento: estatisticas.spb@bcb.gov.br.
Especificação dos dados do art. 2º:
Nome do Documento: Dados dos participantes do Pix;
Código do Documento: 1201;
Periodicidade da Remessa: mensal;
Data-limite para Remessa: quinto dia útil do mês subsequente ao fim do mês;
Data-base: mensal;
Unidade Responsável pela Curadoria: Decem;
Forma de Remessa: meio eletrônico;
Sistema para Remessa: Sistema de Transferência de Arquivos (STA), na forma da Carta Circular nº 3.588, de 18 de março de 2013, disponível para acesso na página do Banco Central do Brasil na internet, no endereço http://sta.bcb.gov.br/sta/;
Código do Arquivo no STA: APIX001;
Formato para Remessa: XML;
Validação da Remessa: antecipada e postecipada;
Elementos Adicionais para Remessa: instruções de preenchimento e XSD disponíveis na página do Banco Central do Brasil na internet em https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/participantespix?modalAberto=pixremessainfoaobc;
Endereço Eletrônico para Solução de Dúvidas sobre a Remessa do Documento: suporte.ti@bcb.gov.br;
Endereço Eletrônico para Solução de Dúvidas sobre o Preenchimento do Documento: estatisticas.spb@bcb.gov.br.
Especificação dos dados do art. 3º:
Nome do Documento: Dados sob demanda dos participantes do Pix;
Código do Documento: 1202;
Periodicidade da Remessa: não periódico; dados solicitados sob demanda;
Data-limite para Remessa: estabelecida para cada demanda;
Data-base: anual (as solicitações se referirão a dados mensais de até 12 meses anteriores ao pedido);
Unidade Responsável pela Curadoria: Decem;
Forma de Remessa: meio eletrônico;
Sistema para Remessa: Sistema de Transferência de Arquivos (STA), na forma da Carta Circular nº 3.588, de 18 de março de 2013, disponível para acesso na página do Banco Central do Brasil na internet, no endereço http://sta.bcb.gov.br/sta/;
Código do Arquivo no STA: APIX002;
Formato para Remessa: a definir para cada demanda;
Validação da Remessa: postecipada;
Elementos Adicionais para Remessa: instruções de preenchimento disponíveis na página do Banco Central do Brasil na internet, no endereço https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/participantespix?modalAberto=pixremessainfoaobc (Instruções para Elaboração e Remessa de Informações Relativas ao Pix – envio sob demanda);
Endereço Eletrônico para Solução de Dúvidas sobre a Remessa do Documento: suporte.ti@bcb.gov.br; e
Endereço Eletrônico para Solução de Dúvidas sobre o Preenchimento do Documento: estatisticas.spb@bcb.gov.br.
(Anexo III com redação dada pela Instrução Normativa BCB nº 174, de 15/10/2021.)
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- IN 32/2020 (consolidada v7)
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IN 32 para Jurídico: remessa periódica e guarda sob demanda
Jurídico e compliance
Há três recortes: dados periódicos, guarda para demanda e envio de transações internas por TRCK.002. Provedores e liquidantes especiais seguem os formatos e prazos aplicáveis.
| Quem | Dever | Fonte |
|---|---|---|
| Provedor de conta transacional e liquidante especial | Enviar informações periódicas do anexo I pelo documento 1201/APIX001 conforme formato/instruções. Prazo: Mensalmente, até quinto dia útil do mês subsequente.. | IN BCB 32/2020, art. 1ºIN BCB 32/2020, art. 2ºIN BCB 32/2020, Anexo, textoIN BCB 32/2020, Anexo, texto (3) |
| Participante abrangido | Enviar transações liquidadas nos próprios sistemas conforme TRCK.002 e prazo do Manual de Tempos. | IN BCB 32/2020, art. 1ºIN BCB 32/2020, art. 2º-A |
| Participante abrangido | Guardar anexo II e enviar quando solicitado no formato/prazo da demanda. Prazo: Guarda mínima de doze meses.. | IN BCB 32/2020, art. 3ºIN BCB 32/2020, Anexo, texto (2)IN BCB 32/2020, Anexo, texto (3) |
- A IN abrange provedores de conta transacional e liquidantes especiais para prestar dados ao BC. Há remessa periódica do anexo I, guarda sob demanda do II e envio de transações liquidadas nos próprios sistemas por TRCK.002, com prazo remetido ao Manual de Tempos. IN BCB 32/2020, art. 1ºIN BCB 32/2020, art. 2ºIN BCB 32/2020, art. 2º-AIN BCB 32/2020, art. 3º
- Dados periódicos abrangem transações (quantidade, montante, espécie, detalhe/finalidade), devoluções, bloqueio cautelar, receita de tarifas/fonte, tempos das transações e DICT, consultas à base interna, disponibilidade e autorização/indicador de tempo do Automático. Recortes e percentis da lista não são substituídos por médias genéricas. IN BCB 32/2020, Anexo, texto
- Tempos periódicos incluem percentis de experiência pagador em liquidação SPI e fora dele, consultas/registro/exclusão DICT, notificação ao doador e resposta de portabilidade/posse, reclamação até infração/recuperação e autorização Automático. Medir esses itens não fixa aqui meta máxima de cada jornada. IN BCB 32/2020, Anexo, texto
- Anexo II guarda adicionais sobre transações na própria instituição: agendadas, não liquidadas por tempo, rejeitadas/motivo, iniciação, natureza pagador/recebedor e identificação do iniciador; inclui canal de iniciação para transações internas/entre participantes. Guarda mínima é de doze meses, com envio quando solicitado. IN BCB 32/2020, art. 3ºIN BCB 32/2020, Anexo, texto (2)
- Dados periódicos: documento 1201, mensal, até quinto dia útil do mês seguinte, por STA/APIX001 em XML, validação antecipada/postecipada e XSD/instruções remetidos. Dados sob demanda: documento 1202/APIX002, não periódico, prazo/formato definidos por demanda e validação postecipada; pedidos podem referir dados mensais até doze meses anteriores. IN BCB 32/2020, Anexo, texto (3)
- A vigência inicial é novembro de 2020, com primeiro prazo histórico de dezembro daquele ano. Captura consolidada inclui alterações, entre elas o art. 2º-A (envio da TRCK.002), com efeitos desde 25/11/2025. Remessa periódica não substitui envio TRCK nem guarda para demanda. IN BCB 32/2020, art. 4ºIN BCB 32/2020, art. 2º-AIN BCB 32/2020, Anexo, textoIN BCB 32/2020, Anexo, texto (3)
O que esta leitura não diz. Não há dispensa de guarda por remessa mensal nem schema completo dos arquivos ou parecer de conformidade.
ININ BCB 32/2020consolidada v7(abre o documento oficial no site do Banco Central)snapshot
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Gerada e revisada por IA (claude-opus-5-5), sem revisão humana. Confira a fonte. · 01/10/2026 Como funciona a revisão.
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IN 32 para Produto: indicadores e autorizações no reporte
Produto
O reporte inclui transações, tarifas, disponibilidade e Automático. Percentis e recortes de liquidação não equivalem a promessa de experiência definida por esta IN.
- A IN abrange provedores de conta transacional e liquidantes especiais para prestar dados ao BC. Há remessa periódica do anexo I, guarda sob demanda do II e envio de transações liquidadas nos próprios sistemas por TRCK.002, com prazo remetido ao Manual de Tempos. IN BCB 32/2020, art. 1ºIN BCB 32/2020, art. 2ºIN BCB 32/2020, art. 2º-AIN BCB 32/2020, art. 3º
- Dados periódicos abrangem transações (quantidade, montante, espécie, detalhe/finalidade), devoluções, bloqueio cautelar, receita de tarifas/fonte, tempos das transações e DICT, consultas à base interna, disponibilidade e autorização/indicador de tempo do Automático. Recortes e percentis da lista não são substituídos por médias genéricas. IN BCB 32/2020, Anexo, texto
- Tempos periódicos incluem percentis de experiência pagador em liquidação SPI e fora dele, consultas/registro/exclusão DICT, notificação ao doador e resposta de portabilidade/posse, reclamação até infração/recuperação e autorização Automático. Medir esses itens não fixa aqui meta máxima de cada jornada. IN BCB 32/2020, Anexo, texto
- Anexo II guarda adicionais sobre transações na própria instituição: agendadas, não liquidadas por tempo, rejeitadas/motivo, iniciação, natureza pagador/recebedor e identificação do iniciador; inclui canal de iniciação para transações internas/entre participantes. Guarda mínima é de doze meses, com envio quando solicitado. IN BCB 32/2020, art. 3ºIN BCB 32/2020, Anexo, texto (2)
- Dados periódicos: documento 1201, mensal, até quinto dia útil do mês seguinte, por STA/APIX001 em XML, validação antecipada/postecipada e XSD/instruções remetidos. Dados sob demanda: documento 1202/APIX002, não periódico, prazo/formato definidos por demanda e validação postecipada; pedidos podem referir dados mensais até doze meses anteriores. IN BCB 32/2020, Anexo, texto (3)
- A vigência inicial é novembro de 2020, com primeiro prazo histórico de dezembro daquele ano. Captura consolidada inclui alterações, entre elas o art. 2º-A (envio da TRCK.002), com efeitos desde 25/11/2025. Remessa periódica não substitui envio TRCK nem guarda para demanda. IN BCB 32/2020, art. 4ºIN BCB 32/2020, art. 2º-AIN BCB 32/2020, Anexo, textoIN BCB 32/2020, Anexo, texto (3)
O que esta leitura não diz. Não há SLA de produto, preço de tarifa ou nova autorização de oferta.
ININ BCB 32/2020consolidada v7(abre o documento oficial no site do Banco Central)snapshot
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IN 32 para Engenharia: STA, XML e TRCK.002
Engenharia
A remessa mensal utiliza STA/APIX001 XML e validações; sob demanda usa APIX002 em formato definido no pedido. TRCK.002 é obrigação distinta com prazo remetido.
| Quem | Dever | Fonte |
|---|---|---|
| Provedor de conta transacional e liquidante especial | Enviar informações periódicas do anexo I pelo documento 1201/APIX001 conforme formato/instruções. Prazo: Mensalmente, até quinto dia útil do mês subsequente.. | IN BCB 32/2020, art. 1ºIN BCB 32/2020, art. 2ºIN BCB 32/2020, Anexo, textoIN BCB 32/2020, Anexo, texto (3) |
| Participante abrangido | Enviar transações liquidadas nos próprios sistemas conforme TRCK.002 e prazo do Manual de Tempos. | IN BCB 32/2020, art. 1ºIN BCB 32/2020, art. 2º-A |
| Participante abrangido | Guardar anexo II e enviar quando solicitado no formato/prazo da demanda. Prazo: Guarda mínima de doze meses.. | IN BCB 32/2020, art. 3ºIN BCB 32/2020, Anexo, texto (2)IN BCB 32/2020, Anexo, texto (3) |
- A IN abrange provedores de conta transacional e liquidantes especiais para prestar dados ao BC. Há remessa periódica do anexo I, guarda sob demanda do II e envio de transações liquidadas nos próprios sistemas por TRCK.002, com prazo remetido ao Manual de Tempos. IN BCB 32/2020, art. 1ºIN BCB 32/2020, art. 2ºIN BCB 32/2020, art. 2º-AIN BCB 32/2020, art. 3º
- Dados periódicos abrangem transações (quantidade, montante, espécie, detalhe/finalidade), devoluções, bloqueio cautelar, receita de tarifas/fonte, tempos das transações e DICT, consultas à base interna, disponibilidade e autorização/indicador de tempo do Automático. Recortes e percentis da lista não são substituídos por médias genéricas. IN BCB 32/2020, Anexo, texto
- Tempos periódicos incluem percentis de experiência pagador em liquidação SPI e fora dele, consultas/registro/exclusão DICT, notificação ao doador e resposta de portabilidade/posse, reclamação até infração/recuperação e autorização Automático. Medir esses itens não fixa aqui meta máxima de cada jornada. IN BCB 32/2020, Anexo, texto
- Anexo II guarda adicionais sobre transações na própria instituição: agendadas, não liquidadas por tempo, rejeitadas/motivo, iniciação, natureza pagador/recebedor e identificação do iniciador; inclui canal de iniciação para transações internas/entre participantes. Guarda mínima é de doze meses, com envio quando solicitado. IN BCB 32/2020, art. 3ºIN BCB 32/2020, Anexo, texto (2)
- Dados periódicos: documento 1201, mensal, até quinto dia útil do mês seguinte, por STA/APIX001 em XML, validação antecipada/postecipada e XSD/instruções remetidos. Dados sob demanda: documento 1202/APIX002, não periódico, prazo/formato definidos por demanda e validação postecipada; pedidos podem referir dados mensais até doze meses anteriores. IN BCB 32/2020, Anexo, texto (3)
- A vigência inicial é novembro de 2020, com primeiro prazo histórico de dezembro daquele ano. Captura consolidada inclui alterações, entre elas o art. 2º-A (envio da TRCK.002), com efeitos desde 25/11/2025. Remessa periódica não substitui envio TRCK nem guarda para demanda. IN BCB 32/2020, art. 4ºIN BCB 32/2020, art. 2º-AIN BCB 32/2020, Anexo, textoIN BCB 32/2020, Anexo, texto (3)
O que esta leitura não diz. Não há endpoint, XSD integral, payload TRCK.002 ou prazo numérico de envio TRCK reproduzido aqui.
ININ BCB 32/2020consolidada v7(abre o documento oficial no site do Banco Central)snapshot
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IN 32 para UX: tempos de jornada como informação
UX
O anexo mede experiências de pagamento, chaves e autorização. Os percentis da remessa são indicadores, sem impor aqui tela ou mensagem ao usuário.
- A IN abrange provedores de conta transacional e liquidantes especiais para prestar dados ao BC. Há remessa periódica do anexo I, guarda sob demanda do II e envio de transações liquidadas nos próprios sistemas por TRCK.002, com prazo remetido ao Manual de Tempos. IN BCB 32/2020, art. 1ºIN BCB 32/2020, art. 2ºIN BCB 32/2020, art. 2º-AIN BCB 32/2020, art. 3º
- Tempos periódicos incluem percentis de experiência pagador em liquidação SPI e fora dele, consultas/registro/exclusão DICT, notificação ao doador e resposta de portabilidade/posse, reclamação até infração/recuperação e autorização Automático. Medir esses itens não fixa aqui meta máxima de cada jornada. IN BCB 32/2020, Anexo, texto
- Anexo II guarda adicionais sobre transações na própria instituição: agendadas, não liquidadas por tempo, rejeitadas/motivo, iniciação, natureza pagador/recebedor e identificação do iniciador; inclui canal de iniciação para transações internas/entre participantes. Guarda mínima é de doze meses, com envio quando solicitado. IN BCB 32/2020, art. 3ºIN BCB 32/2020, Anexo, texto (2)
- Dados periódicos: documento 1201, mensal, até quinto dia útil do mês seguinte, por STA/APIX001 em XML, validação antecipada/postecipada e XSD/instruções remetidos. Dados sob demanda: documento 1202/APIX002, não periódico, prazo/formato definidos por demanda e validação postecipada; pedidos podem referir dados mensais até doze meses anteriores. IN BCB 32/2020, Anexo, texto (3)
- A vigência inicial é novembro de 2020, com primeiro prazo histórico de dezembro daquele ano. Captura consolidada inclui alterações, entre elas o art. 2º-A (envio da TRCK.002), com efeitos desde 25/11/2025. Remessa periódica não substitui envio TRCK nem guarda para demanda. IN BCB 32/2020, art. 4ºIN BCB 32/2020, art. 2º-AIN BCB 32/2020, Anexo, textoIN BCB 32/2020, Anexo, texto (3)
O que esta leitura não diz. Não há layout, mensagem literal ou meta de tempo universal; relatórios estatísticos não substituem o Manual de Tempos.
ININ BCB 32/2020consolidada v7(abre o documento oficial no site do Banco Central)snapshot
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IN 32 para Operações: calendário mensal e atendimento de demanda
Operações e atendimento
A remessa periódica tem prazo mensal; dados adicionais ficam guardados e seguem solicitação específica. Código do arquivo, formato, prazo e validação diferem por documento.
| Quem | Dever | Fonte |
|---|---|---|
| Provedor de conta transacional e liquidante especial | Enviar informações periódicas do anexo I pelo documento 1201/APIX001 conforme formato/instruções. Prazo: Mensalmente, até quinto dia útil do mês subsequente.. | IN BCB 32/2020, art. 1ºIN BCB 32/2020, art. 2ºIN BCB 32/2020, Anexo, textoIN BCB 32/2020, Anexo, texto (3) |
| Participante abrangido | Enviar transações liquidadas nos próprios sistemas conforme TRCK.002 e prazo do Manual de Tempos. | IN BCB 32/2020, art. 1ºIN BCB 32/2020, art. 2º-A |
| Participante abrangido | Guardar anexo II e enviar quando solicitado no formato/prazo da demanda. Prazo: Guarda mínima de doze meses.. | IN BCB 32/2020, art. 3ºIN BCB 32/2020, Anexo, texto (2)IN BCB 32/2020, Anexo, texto (3) |
- A IN abrange provedores de conta transacional e liquidantes especiais para prestar dados ao BC. Há remessa periódica do anexo I, guarda sob demanda do II e envio de transações liquidadas nos próprios sistemas por TRCK.002, com prazo remetido ao Manual de Tempos. IN BCB 32/2020, art. 1ºIN BCB 32/2020, art. 2ºIN BCB 32/2020, art. 2º-AIN BCB 32/2020, art. 3º
- Dados periódicos abrangem transações (quantidade, montante, espécie, detalhe/finalidade), devoluções, bloqueio cautelar, receita de tarifas/fonte, tempos das transações e DICT, consultas à base interna, disponibilidade e autorização/indicador de tempo do Automático. Recortes e percentis da lista não são substituídos por médias genéricas. IN BCB 32/2020, Anexo, texto
- Tempos periódicos incluem percentis de experiência pagador em liquidação SPI e fora dele, consultas/registro/exclusão DICT, notificação ao doador e resposta de portabilidade/posse, reclamação até infração/recuperação e autorização Automático. Medir esses itens não fixa aqui meta máxima de cada jornada. IN BCB 32/2020, Anexo, texto
- Anexo II guarda adicionais sobre transações na própria instituição: agendadas, não liquidadas por tempo, rejeitadas/motivo, iniciação, natureza pagador/recebedor e identificação do iniciador; inclui canal de iniciação para transações internas/entre participantes. Guarda mínima é de doze meses, com envio quando solicitado. IN BCB 32/2020, art. 3ºIN BCB 32/2020, Anexo, texto (2)
- Dados periódicos: documento 1201, mensal, até quinto dia útil do mês seguinte, por STA/APIX001 em XML, validação antecipada/postecipada e XSD/instruções remetidos. Dados sob demanda: documento 1202/APIX002, não periódico, prazo/formato definidos por demanda e validação postecipada; pedidos podem referir dados mensais até doze meses anteriores. IN BCB 32/2020, Anexo, texto (3)
- A vigência inicial é novembro de 2020, com primeiro prazo histórico de dezembro daquele ano. Captura consolidada inclui alterações, entre elas o art. 2º-A (envio da TRCK.002), com efeitos desde 25/11/2025. Remessa periódica não substitui envio TRCK nem guarda para demanda. IN BCB 32/2020, art. 4ºIN BCB 32/2020, art. 2º-AIN BCB 32/2020, Anexo, textoIN BCB 32/2020, Anexo, texto (3)
O que esta leitura não diz. Não há prazo fixo para toda demanda, média substituindo percentil ou SLA de resposta BC.
ININ BCB 32/2020consolidada v7(abre o documento oficial no site do Banco Central)snapshot
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Gerada e revisada por IA (claude-opus-5-5), sem revisão humana. Confira a fonte. · 01/10/2026 Como funciona a revisão.
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Linha do tempo desta norma
- Alterada porInstrução Normativa BCB nº 653/2025
- Alterada porInstrução Normativa BCB nº 554/2024
- Alterada porInstrução Normativa BCB nº 383/2023
- Alterada porInstrução Normativa BCB nº 174/2021
- Alterada porInstrução Normativa BCB nº 126/2021
- Alterada porInstrução Normativa BCB nº 44/2020
Versões
- Versão consolidada v7Vigentedesde 03/11/2020
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