Instrução Normativa BCB nº 554/2024
Texto oficial
INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 554, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2024
Altera a Instrução Normativa BCB nº 32, de 26 de outubro de 2020, que estabelece o formato, a periodicidade e as informações a serem prestadas pelos participantes do Pix, para inserir novas informações que devem ser enviadas periodicamente.
O Chefe do Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro (Decem), no uso das atribuições que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea “a”, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, com base no art. 94, inciso IX, do referido Regimento, e tendo em vista o disposto no art. 99 do Regulamento anexo à Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020,
R E S O L V E :
“As seguintes informações devem ser enviadas periodicamente pelos participantes do Pix:
I - informações sobre transações:
a) ano;
b) período;
c) quantidade de transações;
d) montante financeiro das transações;
e) montante financeiro em espécie;
f) detalhamento das transações; e
g) finalidade das transações;
II - informações sobre devoluções:
a) ano;
b) período;
c) quantidade de devoluções;
d) detalhamento da devolução; e
e) montante financeiro das devoluções;
III - informações sobre transações bloqueadas cautelarmente:
a) ano;
b) período;
c) quantidade de transações bloqueadas cautelarmente;
d) montante financeiro das transações bloqueadas cautelarmente; e
e) detalhamento das transações bloqueadas cautelarmente;
IV - informações sobre a receita auferida com tarifas sobre transações:
a) ano;
b) período;
c) montante financeiro da receita com tarifas sobre transações; e
d) fonte da receita;
V - informações sobre os tempos das transações:
a) ano;
b) período;
c) percentil 50 do tempo relacionado à experiência do usuário pagador das transações liquidadas no Sistema de Pagamentos Instantâneos (SPI);
d) percentil 99 do tempo relacionado à experiência do usuário pagador das transações liquidadas no SPI;
e) percentil 50 do tempo relacionado à experiência do usuário pagador das transações liquidadas fora do SPI;
f) percentil 99 do tempo relacionado à experiência do usuário pagador das transações liquidadas fora do SPI; e
g) tempo máximo entre a ativação do bloqueio cautelar e a conclusão do processo;
VI - informações sobre os tempos do DICT:
a) ano;
b) período;
c) percentil 99 do tempo do usuário pagador na consulta ao DICT;
d) percentil 95 do tempo para envio do código para e-mail ou número de telefone celular no registro de chave;
e) percentil 95 do tempo relacionado à experiência do usuário pagador no registro de chave;
f) percentil 95 do tempo relacionado à experiência do usuário pagador na exclusão de chave;
g) percentil 95 do tempo decorrido entre o recebimento (acknowledge) no DICT e a notificação ao usuário doador em ambiente logado (processo de portabilidade ou de reivindicação de posse);
h) percentil 95 do tempo decorrido entre a ação do usuário (confirmação ou cancelamento) e o envio da informação para o DICT (processo de portabilidade ou de reivindicação de posse); e
i) percentil 95 do tempo decorrido entre a reclamação do usuário em canal de atendimento disponibilizado pelo participante e a abertura da notificação de infração;
VII - informações sobre consultas ao DICT:
a) ano;
b) período; e
c) quantidade de consultas à base interna do participante;
VIII - informações sobre a disponibilidade do participante:
a) ano;
b) período; e
c) índice de disponibilidade do participante;
IX - informações sobre os indicadores de tempos do Pix Automático:
a) percentil 95 do tempo relacionado à experiência do usuário pagador na concessão da autorização do Pix Automático; e
X - informações sobre autorizações do usuário pagador do Pix Automático:
a) quantidade de autorizações do usuário pagador realizadas fora SPI;
b) estoque de autorizações do usuário pagador realizadas fora SPI; e
c) tipo de pagador.” (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 16 de junho de 2025.
RICARDO TEIXEIRA LEITE MOURÃO
NOTA
O Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020, prevê a obrigatoriedade da realização de análise de impacto regulatório (AIR) para a edição de atos normativos de interesse geral produzidos pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta.
Todavia, consoante se definiu no parágrafo 8 do Voto 280/2021–BCB, de 10 de novembro de 2021, o Regulamento do Pix, inclusive os demais documentos que o integram ou que o detalham e o complementam, não se caracterizam como ato regulatório de força cogente, ostentando, em verdade, natureza eminentemente contratual. Assim, modificações promovidas no referido regulamento e nos demais documentos que o integram ou que o detalham e o complementam não se sujeitam à produção prévia de AIR.
RICARDO TEIXEIRA LEITE MOURÃO
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Visão geral
- Situação em 04/10/2026
- Vigente desde 16/06/2025
- Versão do texto
- consolidada v1 · 3 dispositivos/trechos
- Relações
- 1 atos · 0 temas
- Citar como
- IN 554/2024 (consolidada v1)
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IN 554 para Jurídico: remessa de dados do Pix Automático
Jurídico e compliance
O ato altera o Anexo I da IN 32 e enumera informações periódicas, incluindo dados de autorizações do Pix Automático. Também descreve detalhamento de devoluções e métricas de experiência.
| Quem | Dever | Fonte |
|---|---|---|
| Participantes do Pix | Enviar periodicamente as informações enumeradas no Anexo I transcrito, inclusive detalhamento de devolução e indicadores e autorizações do Pix Automático. | IN BCB 554/2024, art. 1º |
- O Anexo I transcrito exige envio periódico de informações de transações, devoluções, bloqueios cautelares, tarifas, tempos de transações e DICT, consultas e disponibilidade, além de grupos relativos ao Pix Automático. IN BCB 554/2024, art. 1º
- O grupo de devoluções inclui ano, período, quantidade, detalhamento da devolução e montante financeiro. IN BCB 554/2024, art. 1º
- O grupo de indicadores de tempos do Pix Automático inclui percentil 95 da experiência do pagador na concessão da autorização. O grupo de autorizações inclui quantidade e estoque de autorizações realizadas fora SPI e tipo de pagador. IN BCB 554/2024, art. 1º
- Os dados de transações incluem montante em espécie e finalidade. Os tempos incluem percentis 50 e 99 da experiência do pagador separados por liquidação no SPI ou fora dele, além do tempo máximo do processo de bloqueio cautelar. IN BCB 554/2024, art. 1º
- Os tempos do DICT incluem percentil 99 da consulta e percentil 95 de envio de código, registro e exclusão de chave. Para portabilidade ou reivindicação, incluem percentil 95 da notificação ao doador em ambiente logado após acknowledge e do envio ao DICT após confirmação ou cancelamento do usuário. Incluem também percentil 95 do intervalo entre reclamação no canal do participante e abertura da notificação de infração. IN BCB 554/2024, art. 1º
- A IN entra em vigor em 16 de junho de 2025. IN BCB 554/2024, art. 2º
O que esta leitura não diz. A norma não reproduz formato ou prazo específico de remessa, nem todos os deveres da IN 32. Indicadores não são limites de execução ou atestado de conformidade; consulte a norma consolidada e instruções de remessa.
ININ BCB 554/2024consolidada v1(abre o documento oficial no site do Banco Central)snapshot
Sem revisão humana · confira a fonte
Gerada e revisada por IA (gpt-6), sem revisão humana. Confira a fonte. · 30/09/2026 Como funciona a revisão.
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IN 554 para Produto: autorização do Pix Automático nos dados
Produto
A norma inclui informação de tempo da concessão de autorização pelo pagador e quantidade e estoque de autorizações fora SPI. Esses dados aparecem entre as categorias de envio periódico.
- O grupo de indicadores de tempos do Pix Automático inclui percentil 95 da experiência do pagador na concessão da autorização. O grupo de autorizações inclui quantidade e estoque de autorizações realizadas fora SPI e tipo de pagador. IN BCB 554/2024, art. 1º
- O grupo de devoluções inclui ano, período, quantidade, detalhamento da devolução e montante financeiro. IN BCB 554/2024, art. 1º
- Os dados de transações incluem montante em espécie e finalidade. Os tempos incluem percentis 50 e 99 da experiência do pagador separados por liquidação no SPI ou fora dele, além do tempo máximo do processo de bloqueio cautelar. IN BCB 554/2024, art. 1º
- Os tempos do DICT incluem percentil 99 da consulta e percentil 95 de envio de código, registro e exclusão de chave. Para portabilidade ou reivindicação, incluem percentil 95 da notificação ao doador em ambiente logado após acknowledge e do envio ao DICT após confirmação ou cancelamento do usuário. Incluem também percentil 95 do intervalo entre reclamação no canal do participante e abertura da notificação de infração. IN BCB 554/2024, art. 1º
- A IN entra em vigor em 16 de junho de 2025. IN BCB 554/2024, art. 2º
O que esta leitura não diz. Não há elegibilidade, preço, frequência de cobrança ou desenho da jornada de autorização neste ato. O percentil não estabelece meta de desempenho; consulte o Regulamento e os manuais do produto.
ININ BCB 554/2024consolidada v1(abre o documento oficial no site do Banco Central)snapshot
Sem revisão humana · confira a fonte
Gerada e revisada por IA (gpt-6), sem revisão humana. Confira a fonte. · 30/09/2026 Como funciona a revisão.
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IN 554 para Engenharia: métricas e estoque de autorizações
Engenharia
O Anexo I enumera indicadores de tempo e dados de autorizações do Pix Automático, junto a métricas de transações e DICT. O detalhamento da devolução aparece entre os dados desse grupo.
| Quem | Dever | Fonte |
|---|---|---|
| Participantes do Pix | Enviar periodicamente as informações enumeradas no Anexo I transcrito, inclusive detalhamento de devolução e indicadores e autorizações do Pix Automático. | IN BCB 554/2024, art. 1º |
- O grupo de indicadores de tempos do Pix Automático inclui percentil 95 da experiência do pagador na concessão da autorização. O grupo de autorizações inclui quantidade e estoque de autorizações realizadas fora SPI e tipo de pagador. IN BCB 554/2024, art. 1º
- O grupo de devoluções inclui ano, período, quantidade, detalhamento da devolução e montante financeiro. IN BCB 554/2024, art. 1º
- Os tempos do DICT incluem percentil 99 da consulta e percentil 95 de envio de código, registro e exclusão de chave. Para portabilidade ou reivindicação, incluem percentil 95 da notificação ao doador em ambiente logado após acknowledge e do envio ao DICT após confirmação ou cancelamento do usuário. Incluem também percentil 95 do intervalo entre reclamação no canal do participante e abertura da notificação de infração. IN BCB 554/2024, art. 1º
- Os dados de transações incluem montante em espécie e finalidade. Os tempos incluem percentis 50 e 99 da experiência do pagador separados por liquidação no SPI ou fora dele, além do tempo máximo do processo de bloqueio cautelar. IN BCB 554/2024, art. 1º
- O Anexo I transcrito exige envio periódico de informações de transações, devoluções, bloqueios cautelares, tarifas, tempos de transações e DICT, consultas e disponibilidade, além de grupos relativos ao Pix Automático. IN BCB 554/2024, art. 1º
- A IN entra em vigor em 16 de junho de 2025. IN BCB 554/2024, art. 2º
O que esta leitura não diz. Não há schema, endpoint, fórmula de estoque ou regra de agregação completa. Consulte instruções de remessa e a especificação correspondente; os nomes de categorias não permitem deduzir campos de API.
ININ BCB 554/2024consolidada v1(abre o documento oficial no site do Banco Central)snapshot
Sem revisão humana · confira a fonte
Gerada e revisada por IA (gpt-6), sem revisão humana. Confira a fonte. · 30/09/2026 Como funciona a revisão.
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IN 554 para UX: experiência de autorização como indicador
UX
O texto inclui percentil de tempo relacionado à experiência do pagador na concessão da autorização do Pix Automático. Também mantém métricas de transações, chave e notificações nos grupos de informação.
- O grupo de indicadores de tempos do Pix Automático inclui percentil 95 da experiência do pagador na concessão da autorização. O grupo de autorizações inclui quantidade e estoque de autorizações realizadas fora SPI e tipo de pagador. IN BCB 554/2024, art. 1º
- Os tempos do DICT incluem percentil 99 da consulta e percentil 95 de envio de código, registro e exclusão de chave. Para portabilidade ou reivindicação, incluem percentil 95 da notificação ao doador em ambiente logado após acknowledge e do envio ao DICT após confirmação ou cancelamento do usuário. Incluem também percentil 95 do intervalo entre reclamação no canal do participante e abertura da notificação de infração. IN BCB 554/2024, art. 1º
- Os dados de transações incluem montante em espécie e finalidade. Os tempos incluem percentis 50 e 99 da experiência do pagador separados por liquidação no SPI ou fora dele, além do tempo máximo do processo de bloqueio cautelar. IN BCB 554/2024, art. 1º
- A IN entra em vigor em 16 de junho de 2025. IN BCB 554/2024, art. 2º
O que esta leitura não diz. Não há mensagem literal, layout, sequência de consentimento ou duração máxima da jornada. A experiência é objeto de uma métrica de envio, sem substituir os requisitos do Manual de Experiência.
ININ BCB 554/2024consolidada v1(abre o documento oficial no site do Banco Central)snapshot
Sem revisão humana · confira a fonte
Gerada e revisada por IA (gpt-6), sem revisão humana. Confira a fonte. · 30/09/2026 Como funciona a revisão.
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IN 554 para Operações: dados periódicos e autorizações
Operações e atendimento
A norma inclui informação de quantidade e estoque de autorizações do pagador do Pix Automático fora SPI. Também enumera detalhamento de devoluções e tempos ligados a reclamações e notificações.
| Quem | Dever | Fonte |
|---|---|---|
| Participantes do Pix | Enviar periodicamente as informações enumeradas no Anexo I transcrito, inclusive detalhamento de devolução e indicadores e autorizações do Pix Automático. | IN BCB 554/2024, art. 1º |
- O Anexo I transcrito exige envio periódico de informações de transações, devoluções, bloqueios cautelares, tarifas, tempos de transações e DICT, consultas e disponibilidade, além de grupos relativos ao Pix Automático. IN BCB 554/2024, art. 1º
- O grupo de indicadores de tempos do Pix Automático inclui percentil 95 da experiência do pagador na concessão da autorização. O grupo de autorizações inclui quantidade e estoque de autorizações realizadas fora SPI e tipo de pagador. IN BCB 554/2024, art. 1º
- O grupo de devoluções inclui ano, período, quantidade, detalhamento da devolução e montante financeiro. IN BCB 554/2024, art. 1º
- Os tempos do DICT incluem percentil 99 da consulta e percentil 95 de envio de código, registro e exclusão de chave. Para portabilidade ou reivindicação, incluem percentil 95 da notificação ao doador em ambiente logado após acknowledge e do envio ao DICT após confirmação ou cancelamento do usuário. Incluem também percentil 95 do intervalo entre reclamação no canal do participante e abertura da notificação de infração. IN BCB 554/2024, art. 1º
- A IN entra em vigor em 16 de junho de 2025. IN BCB 554/2024, art. 2º
O que esta leitura não diz. O ato não estabelece SLA de suporte ou data-limite de remessa. Consulte a IN 32 e as instruções para periodicidade, arquivo e preenchimento; para autorizações e devoluções, consulte os procedimentos próprios.
ININ BCB 554/2024consolidada v1(abre o documento oficial no site do Banco Central)snapshot
Sem revisão humana · confira a fonte
Gerada e revisada por IA (gpt-6), sem revisão humana. Confira a fonte. · 30/09/2026 Como funciona a revisão.
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Linha do tempo desta norma
Versões
- Versão consolidada v1Vigentedesde 16/06/2025
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