Instrução Normativa BCB nº 126/2021
Texto oficial
INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 126, DE 22 DE JUlHO DE 2021
Altera a Instrução Normativa BCB nº 32, de 26 de outubro de 2020, que estabelece o formato, a periodicidade e as informações a serem prestadas pelos participantes do Pix.
O Chefe do Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro (Decem), no uso das atribuições que lhe confere o art. 97-A, inciso X, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, e tendo em conta o disposto no art. 99 do Regulamento anexo à Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020,
R E S O L V E :
Art. 1º O Anexo I à Instrução Normativa BCB nº 32, de 26 de outubro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“As seguintes informações devem ser enviadas periodicamente pelos participantes do Pix:
I - Informações sobre transações:
a) Ano;
b) Período;
c) Quantidade de transações;
d) Montante financeiro das transações;
e) Detalhamento das transações.
II - Informações sobre devoluções liquidadas dentro de uma mesma instituição.
a) Ano;
b) Período;
c) Quantidade de devoluções;
d) Montante financeiro das devoluções.
III - Informações sobre a receita auferida com tarifas sobre transações:
a) Ano;
b) Período;
c) Montante financeiro da receita com tarifas sobre transações;
d) Fonte da receita.
IV - Informações sobre os tempos das transações:
a) Ano;
b) Período;
c) Percentil 50 do tempo relacionado à experiência do usuário pagador das transações liquidadas dentro da instituição;
d) Percentil 99 do tempo relacionado à experiência do usuário pagador das transações liquidadas dentro da instituição;
e) Percentil 50 do tempo relacionado à experiência do usuário pagador das transações liquidadas entre diferentes participantes;
f) Percentil 99 do tempo relacionado à experiência do usuário pagador das transações liquidadas entre diferentes participantes.
V - Informações sobre os tempos do DICT:
a) Ano;
b) Período;
c) Percentil 99 do tempo do usuário pagador na consulta ao DICT;
d) Percentil 95 do tempo para envio do código para e-mail ou número de telefone celular no registro de chave;
e) Percentil 95 do tempo relacionado à experiência do usuário pagador no registro de chave;
f) Percentil 95 do tempo relacionado à experiência do usuário pagador na exclusão de chave;
g) Percentil 95 do tempo decorrido entre o recebimento (acknowledge) no DICT e a notificação ao usuário doador em ambiente logado (processo de portabilidade ou de reivindicação de posse);
h) Percentil 95 do tempo decorrido entre a ação do usuário (confirmação ou cancelamento) e o envio da informação para o DICT (processo de portabilidade ou de reivindicação de posse).
VI - Informações sobre consultas ao DICT:
a) Ano;
b) Período;
c) Quantidade de consultas à base interna do participante.
VII - Informações sobre a disponibilidade do participante:
a) Ano;
b) Período;
c) Índice de disponibilidade do participante.” (NR)
Art. 2º O Anexo II à Instrução Normativa BCB nº 32, de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Além das informações especificadas no Anexo I, as seguintes informações devem ser armazenadas e estar disponíveis para envio pelos participantes do Pix, de acordo com a conveniência e a oportunidade do Banco Central do Brasil:
I - Informações sobre transações liquidadas dentro de uma mesma instituição.
a) Quantidade de transações agendadas;
b) Montante financeiro das transações agendadas;
c) Quantidade de transações não liquidadas por extrapolarem o tempo máximo para as transações de pagamento no âmbito do Pix;
d) Montante financeiro das transações não liquidadas por extrapolarem o tempo máximo para as transações de pagamento no âmbito do Pix;
e) Quantidade de transações rejeitadas;
f) Montante financeiro das transações rejeitadas;
g) Motivo para rejeição das transações;
h) Procedimento de iniciação;
i) Mecanismo de iniciação;
j) Natureza do usuário pagador;
k) Natureza do usuário recebedor;
l) Identificação do participante prestador de serviço de iniciação de transação de pagamento.
II - Informações sobre transações liquidadas dentro de uma mesma instituição e entre diferentes participantes:
a) Canal de iniciação.” (NR)
Art. 3º O Anexo III à Instrução Normativa BCB nº 32, de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Especificação dos dados do art. 2º:
Nome do Documento: Dados dos participantes do Pix;
Código do Documento: 1201;
Periodicidade da Remessa: mensal;
Data-limite para Remessa: quinto dia útil do mês subsequente ao fim do mês;
Data-base: mensal;
Unidade Responsável pela Curadoria: Decem;
Forma de Remessa: meio eletrônico;
Sistema para Remessa: Sistema de Transferência de Arquivos (STA), na forma da Carta Circular nº 3.588, de 18 de março de 2013, disponível para acesso na página do Banco Central do Brasil na internet, no endereço http://sta.bcb.gov.br/sta/;
Código do Arquivo no STA: APIX001;
Formato para Remessa: XML;
Validação da Remessa: antecipada e postecipada;
Elementos Adicionais para Remessa: instruções de preenchimento disponíveis na página do Banco Central do Brasil na internet em https://www.bcb.gov.br/content/estabilidadefinanceira/pix/Remessa_informacoes_Pix/APIX001.xlsx, e XSD disponível em https://www.bcb.gov.br/content/estabilidadefinanceira/pix/Remessa_informacoes_Pix/APIX001.xsd;
Endereço Eletrônico para Solução de Dúvidas sobre a Remessa do Documento: suporte.ti@bcb.gov.br;
Endereço Eletrônico para Solução de Dúvidas sobre o Preenchimento do Documento: estatisticas.spb@bcb.gov.br.
Especificação dos dados do art. 3º:
Nome do Documento: Dados sob demanda dos participantes do Pix;
Código do Documento: 1202;
Periodicidade da Remessa: não periódico; dados solicitados sob demanda;
Data-limite para Remessa: estabelecida para cada demanda;
Data-base: anual (as solicitações se referirão a dados mensais de até 12 meses anteriores ao pedido);
Unidade Responsável pela Curadoria: Decem;
Forma de Remessa: meio eletrônico;
Sistema para Remessa: Sistema de Transferência de Arquivos (STA), na forma da Carta Circular nº 3.588, de 18 de março de 2013, disponível para acesso na página do Banco Central do Brasil na internet, no endereço http://sta.bcb.gov.br/sta/;
Código do Arquivo no STA: APIX002;
Formato para Remessa: a definir para cada demanda;
Validação da Remessa: postecipada;
Elementos Adicionais para Remessa: instruções de preenchimento disponíveis na página do Banco Central do Brasil na internet, no endereço https://www.bcb.gov.br/content/estabilidadefinanceira/pix/Remessa_informacoes_Pix/Informacoes_Pix_sob_demanda.pdf (Instruções para Elaboração e Remessa de Informações Relativas ao Pix – dados sob demanda);
Endereço Eletrônico para Solução de Dúvidas sobre a Remessa do Documento: suporte.ti@bcb.gov.br;
Endereço Eletrônico para Solução de Dúvidas sobre o Preenchimento do Documento: estatisticas.spb@bcb.gov.br.” (NR)
Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de setembro de 2021.
Ângelo José Mont Alverne Duarte
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IN 126 para Jurídico: envio periódico e disponibilidade sob demanda
Jurídico e compliance
A norma altera anexos da IN 32 para definir informações periódicas, dados que devem ficar disponíveis para o BC e especificações de remessa. Há regime mensal e regime sob demanda, com prazos e formatos distintos.
| Quem | Dever | Fonte |
|---|---|---|
| Participantes do Pix | Enviar periodicamente as categorias de informações e respectivos dados enumerados no Anexo I. | IN BCB 126/2021, art. 1º |
| Participantes do Pix | Armazenar e manter disponíveis para envio ao BC, conforme sua conveniência e oportunidade, os dados adicionais do Anexo II. | IN BCB 126/2021, art. 2º |
| Participantes do Pix na remessa do documento 1201 | Remeter pelo STA/APIX001, em XML, conforme as instruções e XSD referidos. Prazo: Quinto dia útil do mês subsequente ao fim do mês; periodicidade mensal.. | IN BCB 126/2021, art. 3º |
| Participantes do Pix na remessa sob demanda do documento 1202 | Remeter os dados solicitados pelo STA/APIX002, no formato e prazo estabelecidos para cada demanda. | IN BCB 126/2021, art. 3º |
- O Anexo I exige envio periódico de informações de transações, devoluções liquidadas na mesma instituição, receita com tarifas, tempos de transações e do DICT, quantidade de consultas à base interna e índice de disponibilidade. Os grupos identificam ano e período e trazem os dados específicos de cada categoria. IN BCB 126/2021, art. 1º
- Transações têm quantidade, montante financeiro e detalhamento; devoluções internas têm quantidade e montante; receitas de tarifas têm montante e fonte da receita. IN BCB 126/2021, art. 1º
- Os tempos de transações incluem percentis 50 e 99 da experiência do pagador, separados entre liquidação dentro da instituição e entre participantes diferentes. IN BCB 126/2021, art. 1º
- Os tempos do DICT incluem percentil 99 da consulta pelo pagador e percentil 95 para envio de código de registro, experiência de registro e exclusão de chave, notificação ao doador em ambiente logado após acknowledge e envio ao DICT após confirmação ou cancelamento pelo usuário, ambos nos processos de portabilidade ou reivindicação de posse. IN BCB 126/2021, art. 1º
- Além do Anexo I, os participantes devem armazenar e manter disponíveis para envio conforme conveniência e oportunidade do BC dados sobre transações internas: agendamento, não liquidação por tempo máximo, rejeição e motivo, procedimentos e mecanismos de iniciação, natureza de pagador e recebedor e identificação do iniciador. O canal de iniciação abrange transações internas e entre participantes. IN BCB 126/2021, art. 2º
- O documento 1201, Dados dos participantes do Pix, tem remessa mensal, até o quinto dia útil do mês subsequente ao fim do mês, pelo STA com código APIX001 e formato XML; sua validação é antecipada e postecipada. IN BCB 126/2021, art. 3º
- O documento 1202, Dados sob demanda dos participantes do Pix, não é periódico. Prazo e formato são definidos para cada demanda; as solicitações referem-se a dados mensais de até 12 meses anteriores ao pedido. O envio usa STA/APIX002, com validação postecipada. IN BCB 126/2021, art. 3º
- A especificação remete a instruções e XSD do APIX001 e a instruções para dados sob demanda. Dúvidas de remessa usam suporte.ti@bcb.gov.br; dúvidas de preenchimento, estatisticas.spb@bcb.gov.br. IN BCB 126/2021, art. 3º
- A IN entra em vigor em 1º de setembro de 2021. IN BCB 126/2021, art. 4º
O que esta leitura não diz. A leitura cobre o ato alterador, sem reproduzir instruções de preenchimento ou XSD. A referência a dados de até 12 meses anteriores delimita a solicitação, sem fixar por si um prazo completo de retenção ou autorizar descarte de outros registros.
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IN 126 para Produto: dados e tempos reportados ao BC
Produto
A norma enumera categorias de informação de transações, devoluções e tarifas, além de tempos relacionados à experiência do pagador. Também prevê dados adicionais sob demanda, com recortes de iniciação e rejeição.
- Transações têm quantidade, montante financeiro e detalhamento; devoluções internas têm quantidade e montante; receitas de tarifas têm montante e fonte da receita. IN BCB 126/2021, art. 1º
- Os tempos de transações incluem percentis 50 e 99 da experiência do pagador, separados entre liquidação dentro da instituição e entre participantes diferentes. IN BCB 126/2021, art. 1º
- Os tempos do DICT incluem percentil 99 da consulta pelo pagador e percentil 95 para envio de código de registro, experiência de registro e exclusão de chave, notificação ao doador em ambiente logado após acknowledge e envio ao DICT após confirmação ou cancelamento pelo usuário, ambos nos processos de portabilidade ou reivindicação de posse. IN BCB 126/2021, art. 1º
- Além do Anexo I, os participantes devem armazenar e manter disponíveis para envio conforme conveniência e oportunidade do BC dados sobre transações internas: agendamento, não liquidação por tempo máximo, rejeição e motivo, procedimentos e mecanismos de iniciação, natureza de pagador e recebedor e identificação do iniciador. O canal de iniciação abrange transações internas e entre participantes. IN BCB 126/2021, art. 2º
- O documento 1201, Dados dos participantes do Pix, tem remessa mensal, até o quinto dia útil do mês subsequente ao fim do mês, pelo STA com código APIX001 e formato XML; sua validação é antecipada e postecipada. IN BCB 126/2021, art. 3º
- O documento 1202, Dados sob demanda dos participantes do Pix, não é periódico. Prazo e formato são definidos para cada demanda; as solicitações referem-se a dados mensais de até 12 meses anteriores ao pedido. O envio usa STA/APIX002, com validação postecipada. IN BCB 126/2021, art. 3º
- A IN entra em vigor em 1º de setembro de 2021. IN BCB 126/2021, art. 4º
O que esta leitura não diz. Os percentis são dados de remessa neste texto, sem meta numérica de tempo de resposta ou exigência de tela de indicadores. Consulte o Regulamento e os manuais para regras da jornada e limites de produto.
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IN 126 para Engenharia: métricas, XML e arquivos de remessa
Engenharia
O ato especifica dados de tempos, consultas e disponibilidade, além de informações de transações. A remessa mensal usa XML/APIX001 no STA; a remessa sob demanda usa APIX002 com formato definido por pedido.
| Quem | Dever | Fonte |
|---|---|---|
| Participantes do Pix | Enviar periodicamente as categorias de informações e respectivos dados enumerados no Anexo I. | IN BCB 126/2021, art. 1º |
| Participantes do Pix | Armazenar e manter disponíveis para envio ao BC, conforme sua conveniência e oportunidade, os dados adicionais do Anexo II. | IN BCB 126/2021, art. 2º |
| Participantes do Pix na remessa do documento 1201 | Remeter pelo STA/APIX001, em XML, conforme as instruções e XSD referidos. Prazo: Quinto dia útil do mês subsequente ao fim do mês; periodicidade mensal.. | IN BCB 126/2021, art. 3º |
| Participantes do Pix na remessa sob demanda do documento 1202 | Remeter os dados solicitados pelo STA/APIX002, no formato e prazo estabelecidos para cada demanda. | IN BCB 126/2021, art. 3º |
- O Anexo I exige envio periódico de informações de transações, devoluções liquidadas na mesma instituição, receita com tarifas, tempos de transações e do DICT, quantidade de consultas à base interna e índice de disponibilidade. Os grupos identificam ano e período e trazem os dados específicos de cada categoria. IN BCB 126/2021, art. 1º
- Transações têm quantidade, montante financeiro e detalhamento; devoluções internas têm quantidade e montante; receitas de tarifas têm montante e fonte da receita. IN BCB 126/2021, art. 1º
- Os tempos de transações incluem percentis 50 e 99 da experiência do pagador, separados entre liquidação dentro da instituição e entre participantes diferentes. IN BCB 126/2021, art. 1º
- Os tempos do DICT incluem percentil 99 da consulta pelo pagador e percentil 95 para envio de código de registro, experiência de registro e exclusão de chave, notificação ao doador em ambiente logado após acknowledge e envio ao DICT após confirmação ou cancelamento pelo usuário, ambos nos processos de portabilidade ou reivindicação de posse. IN BCB 126/2021, art. 1º
- Além do Anexo I, os participantes devem armazenar e manter disponíveis para envio conforme conveniência e oportunidade do BC dados sobre transações internas: agendamento, não liquidação por tempo máximo, rejeição e motivo, procedimentos e mecanismos de iniciação, natureza de pagador e recebedor e identificação do iniciador. O canal de iniciação abrange transações internas e entre participantes. IN BCB 126/2021, art. 2º
- O documento 1201, Dados dos participantes do Pix, tem remessa mensal, até o quinto dia útil do mês subsequente ao fim do mês, pelo STA com código APIX001 e formato XML; sua validação é antecipada e postecipada. IN BCB 126/2021, art. 3º
- O documento 1202, Dados sob demanda dos participantes do Pix, não é periódico. Prazo e formato são definidos para cada demanda; as solicitações referem-se a dados mensais de até 12 meses anteriores ao pedido. O envio usa STA/APIX002, com validação postecipada. IN BCB 126/2021, art. 3º
- A especificação remete a instruções e XSD do APIX001 e a instruções para dados sob demanda. Dúvidas de remessa usam suporte.ti@bcb.gov.br; dúvidas de preenchimento, estatisticas.spb@bcb.gov.br. IN BCB 126/2021, art. 3º
- A IN entra em vigor em 1º de setembro de 2021. IN BCB 126/2021, art. 4º
O que esta leitura não diz. O ato referencia o XSD e as instruções, sem reproduzi-los; não é possível deduzir nomes XML, fórmula de percentil ou regra de validação completa. Os percentis enumerados não estabelecem aqui um SLA de tempo de resposta.
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IN 126 para UX: tempos da experiência como informação regulatória
UX
O texto inclui métricas da experiência do pagador em transações e operações de chave e tempos ligados a notificações de portabilidade ou reivindicação. Esses itens são informações a serem enviadas, no regime dos anexos alterados.
- Os tempos de transações incluem percentis 50 e 99 da experiência do pagador, separados entre liquidação dentro da instituição e entre participantes diferentes. IN BCB 126/2021, art. 1º
- Os tempos do DICT incluem percentil 99 da consulta pelo pagador e percentil 95 para envio de código de registro, experiência de registro e exclusão de chave, notificação ao doador em ambiente logado após acknowledge e envio ao DICT após confirmação ou cancelamento pelo usuário, ambos nos processos de portabilidade ou reivindicação de posse. IN BCB 126/2021, art. 1º
- Transações têm quantidade, montante financeiro e detalhamento; devoluções internas têm quantidade e montante; receitas de tarifas têm montante e fonte da receita. IN BCB 126/2021, art. 1º
- Além do Anexo I, os participantes devem armazenar e manter disponíveis para envio conforme conveniência e oportunidade do BC dados sobre transações internas: agendamento, não liquidação por tempo máximo, rejeição e motivo, procedimentos e mecanismos de iniciação, natureza de pagador e recebedor e identificação do iniciador. O canal de iniciação abrange transações internas e entre participantes. IN BCB 126/2021, art. 2º
- O documento 1201, Dados dos participantes do Pix, tem remessa mensal, até o quinto dia útil do mês subsequente ao fim do mês, pelo STA com código APIX001 e formato XML; sua validação é antecipada e postecipada. IN BCB 126/2021, art. 3º
- A IN entra em vigor em 1º de setembro de 2021. IN BCB 126/2021, art. 4º
O que esta leitura não diz. O ato não define conteúdo de tela, texto literal de notificação ou meta temporal para o usuário. A notificação aparece na delimitação de uma métrica; para requisitos de experiência e comunicação, consulte os manuais aplicáveis.
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IN 126 para Operações: remessa mensal e pedidos específicos
Operações e atendimento
A especificação distingue a remessa mensal do documento 1201 e solicitações do documento 1202. Também enumera os dados que precisam estar disponíveis e os canais para dúvidas de remessa e preenchimento.
| Quem | Dever | Fonte |
|---|---|---|
| Participantes do Pix | Armazenar e manter disponíveis para envio ao BC, conforme sua conveniência e oportunidade, os dados adicionais do Anexo II. | IN BCB 126/2021, art. 2º |
| Participantes do Pix na remessa do documento 1201 | Remeter pelo STA/APIX001, em XML, conforme as instruções e XSD referidos. Prazo: Quinto dia útil do mês subsequente ao fim do mês; periodicidade mensal.. | IN BCB 126/2021, art. 3º |
| Participantes do Pix na remessa sob demanda do documento 1202 | Remeter os dados solicitados pelo STA/APIX002, no formato e prazo estabelecidos para cada demanda. | IN BCB 126/2021, art. 3º |
- O Anexo I exige envio periódico de informações de transações, devoluções liquidadas na mesma instituição, receita com tarifas, tempos de transações e do DICT, quantidade de consultas à base interna e índice de disponibilidade. Os grupos identificam ano e período e trazem os dados específicos de cada categoria. IN BCB 126/2021, art. 1º
- Além do Anexo I, os participantes devem armazenar e manter disponíveis para envio conforme conveniência e oportunidade do BC dados sobre transações internas: agendamento, não liquidação por tempo máximo, rejeição e motivo, procedimentos e mecanismos de iniciação, natureza de pagador e recebedor e identificação do iniciador. O canal de iniciação abrange transações internas e entre participantes. IN BCB 126/2021, art. 2º
- O documento 1201, Dados dos participantes do Pix, tem remessa mensal, até o quinto dia útil do mês subsequente ao fim do mês, pelo STA com código APIX001 e formato XML; sua validação é antecipada e postecipada. IN BCB 126/2021, art. 3º
- O documento 1202, Dados sob demanda dos participantes do Pix, não é periódico. Prazo e formato são definidos para cada demanda; as solicitações referem-se a dados mensais de até 12 meses anteriores ao pedido. O envio usa STA/APIX002, com validação postecipada. IN BCB 126/2021, art. 3º
- A especificação remete a instruções e XSD do APIX001 e a instruções para dados sob demanda. Dúvidas de remessa usam suporte.ti@bcb.gov.br; dúvidas de preenchimento, estatisticas.spb@bcb.gov.br. IN BCB 126/2021, art. 3º
- A IN entra em vigor em 1º de setembro de 2021. IN BCB 126/2021, art. 4º
O que esta leitura não diz. O prazo definido por demanda não é um SLA genérico de suporte ao cliente. A janela de dados de até 12 meses não define todo o prazo de guarda; consulte instruções de remessa e demais normas para organização e retenção dos registros.
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Versões
- Versão consolidada v1Vigentedesde 01/09/2021
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