Instrução Normativa BCB nº 44/2020

Vigentedesde 16/11/202044/2020Publicado no DOU em 17/11/2020nível 2 de 4: detalha procedimentos operacionais

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INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 44, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2020

Altera a Instrução Normativa BCB nº 32, que estabelece o formato, a periodicidade e as informações a serem prestadas pelos participantes do Pix.

O Chefe do Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro (Decem), no uso das atribuições que lhe confere o art. 97-A, inciso X, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, e tendo em conta o disposto no art. 99 do Regulamento anexo à Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020,

R E S O L V E :

Art. 1º  O Anexo I da Instrução Normativa BCB nº 32, de 26 de outubro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

“I - ....................................................................................................................

.........................................................................................................................

II - Informações sobre devoluções liquidadas dentro de uma mesma instituição.

................................................................................................................” (NR)

Art. 2º  O Anexo II da Instrução Normativa BCB nº 32, de 26 de outubro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

I - Informações sobre transações liquidadas dentro de uma mesma instituição.

................................................................................................................” (NR)

Art. 3º  Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Ângelo José Mont Alverne Duarte

 

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  1. AlteraInstrução Normativa BCB nº 32/2020 · vigência 03/11/2020

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