Instrução Normativa BCB nº 44/2020
Texto oficial
INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 44, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2020
Altera a Instrução Normativa BCB nº 32, que estabelece o formato, a periodicidade e as informações a serem prestadas pelos participantes do Pix.
O Chefe do Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro (Decem), no uso das atribuições que lhe confere o art. 97-A, inciso X, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, e tendo em conta o disposto no art. 99 do Regulamento anexo à Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020,
R E S O L V E :
Art. 1º O Anexo I da Instrução Normativa BCB nº 32, de 26 de outubro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“I - ....................................................................................................................
.........................................................................................................................
II - Informações sobre devoluções liquidadas dentro de uma mesma instituição.
................................................................................................................” (NR)
Art. 2º O Anexo II da Instrução Normativa BCB nº 32, de 26 de outubro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
I - Informações sobre transações liquidadas dentro de uma mesma instituição.
................................................................................................................” (NR)
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Ângelo José Mont Alverne Duarte
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Visão geral
- Situação em 04/10/2026
- Vigente desde 16/11/2020
- Versão do texto
- consolidada v1 · 4 dispositivos/trechos
- Relações
- 1 atos · 0 temas
- Citar como
- IN 44/2020 (consolidada v1)
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IN 44 para Jurídico: recorte de informações na IN 32
Jurídico e compliance
O ato altera referências a devoluções e transações liquidadas dentro de uma mesma instituição nos anexos da IN 32. O trecho alterador não reproduz todo o regime de envio e guarda dessas informações.
- O inciso II do Anexo I da IN 32 passa a mencionar informações sobre devoluções liquidadas dentro de uma mesma instituição. IN BCB 44/2020, art. 1º
- O inciso I do Anexo II da IN 32 passa a mencionar informações sobre transações liquidadas dentro de uma mesma instituição. IN BCB 44/2020, art. 2º
- A IN entra em vigor na data de sua publicação. IN BCB 44/2020, art. 3º
O que esta leitura não diz. Não estão reproduzidos os deveres completos, sujeitos, periodicidade, prazo ou formato dos anexos. Consulte a IN 32 e suas alterações para esses requisitos; o recorte não prova aderência de participante.
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IN 44 para Produto: informação sobre liquidação interna
Produto
A alteração trata de informações sobre devoluções e transações liquidadas dentro da mesma instituição. Seu foco é a redação dos anexos de informação da IN 32, sem descrever uma nova jornada de usuário.
- O inciso II do Anexo I da IN 32 passa a mencionar informações sobre devoluções liquidadas dentro de uma mesma instituição. IN BCB 44/2020, art. 1º
- O inciso I do Anexo II da IN 32 passa a mencionar informações sobre transações liquidadas dentro de uma mesma instituição. IN BCB 44/2020, art. 2º
- A IN entra em vigor na data de sua publicação. IN BCB 44/2020, art. 3º
O que esta leitura não diz. O ato não estabelece prazo de devolução, elegibilidade de produto ou uma jornada de estorno. Não confunda a informação sobre devoluções com o procedimento de devolução; consulte o Regulamento para este último.
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IN 44 para Engenharia: escopo dos anexos de informação
Engenharia
O texto delimita referências a devoluções e transações liquidadas dentro da mesma instituição. A especificação completa do envio não está incluída nesse recorte dos anexos da IN 32.
- O inciso II do Anexo I da IN 32 passa a mencionar informações sobre devoluções liquidadas dentro de uma mesma instituição. IN BCB 44/2020, art. 1º
- O inciso I do Anexo II da IN 32 passa a mencionar informações sobre transações liquidadas dentro de uma mesma instituição. IN BCB 44/2020, art. 2º
- A IN entra em vigor na data de sua publicação. IN BCB 44/2020, art. 3º
O que esta leitura não diz. Não há schema, campo, canal, periodicidade ou regra de agregação no ato. Consulte a IN 32 e os documentos técnicos de remessa para converter esse escopo em implementação.
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IN 44 para UX: ato de informação sem requisito de tela
UX
A norma altera a redação de anexos referentes a informações sobre devoluções e transações internas. O texto não apresenta uma interação do aplicativo ou comunicação ao usuário.
- O inciso II do Anexo I da IN 32 passa a mencionar informações sobre devoluções liquidadas dentro de uma mesma instituição. IN BCB 44/2020, art. 1º
- O inciso I do Anexo II da IN 32 passa a mencionar informações sobre transações liquidadas dentro de uma mesma instituição. IN BCB 44/2020, art. 2º
- A IN entra em vigor na data de sua publicação. IN BCB 44/2020, art. 3º
O que esta leitura não diz. Não há layout, mensagem literal ou notificação de devolução neste ato. Os requisitos de experiência não podem ser inferidos do escopo de uma informação destinada à regulamentação de remessa.
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IN 44 para Operações: informação de transações e devoluções internas
Operações e atendimento
O ato trata das referências a informações sobre transações e devoluções liquidadas dentro de uma mesma instituição. A leitura fica limitada aos trechos dos anexos alterados.
- O inciso II do Anexo I da IN 32 passa a mencionar informações sobre devoluções liquidadas dentro de uma mesma instituição. IN BCB 44/2020, art. 1º
- O inciso I do Anexo II da IN 32 passa a mencionar informações sobre transações liquidadas dentro de uma mesma instituição. IN BCB 44/2020, art. 2º
- A IN entra em vigor na data de sua publicação. IN BCB 44/2020, art. 3º
O que esta leitura não diz. Não há SLA de suporte ou prazo de remessa neste recorte. Para responsabilidades de envio e guarda, consulte a IN 32; para atendimento de devolução, consulte os dispositivos próprios do Regulamento.
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Linha do tempo desta norma
Versões
- Versão consolidada v1Vigentedesde 16/11/2020
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