Instrução Normativa BCB nº 653/2025
Texto oficial
INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 653, DE 28 de agosto de 2025
Altera a Instrução Normativa BCB nº 32, de 26 de outubro de 2020, que estabelece o formato, a periodicidade e as informações a serem prestadas pelos participantes do Pix, para inserir novas obrigações decorrentes do aperfeiçoamento do Mecanismo Especial de Devolução do Pix.
O Chefe do Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro (Decem), no uso das atribuições que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea “a” do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, com base no art. 94, inciso IX, do referido Regimento, e tendo em conta o disposto no art. 99 do Regulamento anexo à Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020,
RESOLVE:
“Art. 2º-A Os participantes do Pix devem enviar as informações relativas às transações Pix liquidadas nos seus sistemas, de acordo com o formato especificado na mensagem TRCK.002, constante do Catálogo de Mensagens do SPI.
Parágrafo único. As informações do caput devem ser enviadas dentro do prazo especificado no Manual de Tempos do Pix.” (NR)
Art. 2º O Anexo I à Instrução Normativa BCB nº 32, de 26 de outubro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“As seguintes informações devem ser enviadas periodicamente pelos participantes do Pix:
I - informações sobre transações:
a) ano;
b) período;
c) quantidade de transações;
d) montante financeiro das transações;
e) montante financeiro em espécie;
f) detalhamento das transações; e
g) finalidade das transações;
II - informações sobre devoluções:
a) ano;
b) período;
c) quantidade de devoluções;
d) detalhamento da devolução; e
e) montante financeiro das devoluções;
III - informações sobre transações bloqueadas cautelarmente:
a) ano;
b) período;
c) quantidade de transações bloqueadas cautelarmente;
d) montante financeiro das transações bloqueadas cautelarmente; e
e) detalhamento das transações bloqueadas cautelarmente;
IV - informações sobre a receita auferida com tarifas sobre transações:
a) ano;
b) período;
c) montante financeiro da receita com tarifas sobre transações; e
d) fonte da receita;
V - informações sobre os tempos das transações:
a) ano;
b) período;
c) percentil 50 do tempo relacionado à experiência do usuário pagador das transações liquidadas no Sistema de Pagamentos Instantâneos (SPI);
d) percentil 99 do tempo relacionado à experiência do usuário pagador das transações liquidadas no SPI;
e) percentil 50 do tempo relacionado à experiência do usuário pagador das transações liquidadas fora do SPI;
f) percentil 99 do tempo relacionado à experiência do usuário pagador das transações liquidadas fora do SPI; e
g) tempo máximo entre a ativação do bloqueio cautelar e a conclusão do processo;
VI - informações sobre os tempos do DICT:
a) ano;
b) período;
c) percentil 99 do tempo do usuário pagador na consulta ao DICT;
d) percentil 95 do tempo para envio do código para e-mail ou número de telefone celular no registro de chave;
e) percentil 95 do tempo relacionado à experiência do usuário pagador no registro de chave;
f) percentil 95 do tempo relacionado à experiência do usuário pagador na exclusão de chave;
g) percentil 95 do tempo decorrido entre o recebimento (acknowledge) no DICT e a notificação ao usuário doador em ambiente logado (processo de portabilidade ou de reivindicação de posse);
h) percentil 95 do tempo decorrido entre a ação do usuário (confirmação ou cancelamento) e o envio da informação para o DICT (processo de portabilidade ou de reivindicação de posse); e
i) Percentil 95 do tempo decorrido entre a reclamação do usuário em canal de atendimento disponibilizado pelo participante e a abertura da notificação de infração ou da recuperação de valores;
VII - informações sobre consultas ao DICT:
a) ano;
b) período; e
c) quantidade de consultas à base interna do participante;
VIII - informações sobre a disponibilidade do participante:
a) ano;
b) período; e
c) índice de disponibilidade do participante;
IX - informações sobre os indicadores de tempos do Pix Automático:
a) percentil 95 do tempo relacionado à experiência do usuário pagador na concessão da autorização do Pix Automático; e
X - informações sobre autorizações do usuário pagador do Pix Automático:
a) quantidade de autorizações do usuário pagador realizadas fora SPI;
b) estoque de autorizações do usuário pagador realizadas fora SPI; e
c) tipo de pagador.” (NR)
Art. 3º Esta instrução normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 25 de novembro de 2025.
RICARDO TEIXEIRA LEITE MOURÃO
NOTA
O Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020, prevê a obrigatoriedade da realização de análise de impacto regulatório (AIR) para a edição de atos normativos de interesse geral produzidos pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta.
Todavia, consoante se definiu no parágrafo 8 do Voto 280/2021–BCB, de 10 de novembro de 2021, o Regulamento do Pix, inclusive os demais documentos que o integram ou que o detalham e o complementam, não se caracterizam como ato regulatório de força cogente, ostentando, em verdade, natureza eminentemente contratual. Assim, modificações promovidas no referido regulamento e nos demais documentos que o integram ou que o detalham e o complementam não se sujeitam à produção prévia de AIR.
RICARDO TEIXEIRA LEITE MOURÃO
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- IN 653/2025 (consolidada v1)
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IN 653 para Jurídico: informações de transações e efeitos do ato
Jurídico e compliance
A IN altera a IN 32 para exigir o envio de informações sobre transações liquidadas no formato TRCK.002 e substitui a redação do Anexo I de informações periódicas. O prazo de envio remete ao Manual de Tempos do Pix. A publicação e o início de efeitos são marcos diferentes.
| Quem | Dever | Fonte |
|---|---|---|
| Participantes do Pix | Enviar informações das transações Pix liquidadas em seus sistemas no formato da mensagem TRCK.002 do Catálogo de Mensagens do SPI. Prazo: O prazo especificado no Manual de Tempos do Pix.. | IN BCB 653/2025, art. 1º |
| Participantes do Pix | Enviar periodicamente as informações enumeradas no Anexo I, na redação dada pelo ato. | IN BCB 653/2025, art. 2º |
- O dever de envio no art. 2º-A da IN 32 alcança as transações Pix liquidadas nos sistemas dos participantes, no formato TRCK.002 do Catálogo de Mensagens do SPI. IN BCB 653/2025, art. 1º
- O Anexo I lista informações periódicas de transações, devoluções, bloqueios cautelares, tarifas, tempos, consultas DICT, disponibilidade e Pix Automático. IN BCB 653/2025, art. 2º
- A informação de tempo de reclamação até notificação de infração ou recuperação de valores é o percentil 95, incluído entre os tempos do DICT. IN BCB 653/2025, art. 2º
- A IN entra em vigor na publicação e produz efeitos a partir de 25 de novembro de 2025; são marcos distintos. IN BCB 653/2025, art. 3º
O que esta leitura não diz. O ato não fixa numericamente o prazo da TRCK.002 nem a periodicidade neste trecho. Consulte o Manual de Tempos e a IN 32 integral; percentis de reporte não são, por si só, um SLA ou garantia de recuperação de valores.
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IN 653 para Produto: reporte de transações e indicadores de jornadas
Produto
O reporte alcança informações de transações liquidadas nos sistemas dos participantes e indicadores de várias jornadas do Pix. O Anexo I inclui dados de autorização do Pix Automático e o tempo entre reclamação e abertura de notificação ou recuperação. Esses indicadores não substituem a regra da jornada.
- As informações das transações liquidadas nos sistemas dos participantes devem seguir o formato TRCK.002. IN BCB 653/2025, art. 1º
- Entre os tempos do DICT, o Anexo I inclui o percentil 95 desde a reclamação em canal de atendimento até a abertura de notificação de infração ou recuperação de valores. IN BCB 653/2025, art. 2º
- Para Pix Automático, o anexo inclui percentil 95 do tempo de concessão de autorização, quantidade e estoque de autorizações fora SPI e tipo de pagador. IN BCB 653/2025, art. 2º
- O reporte periódico também contempla transações, devoluções, bloqueios cautelares, receitas de tarifas e disponibilidade do participante. IN BCB 653/2025, art. 2º
- A IN entra em vigor na publicação e produz efeitos a partir de 25 de novembro de 2025; são marcos distintos. IN BCB 653/2025, art. 3º
O que esta leitura não diz. A IN não redesenha o fluxo de reclamação ou de autorização e não fornece uma meta de tempo para cada jornada. As métricas enumeradas devem ser distinguidas das regras funcionais definidas nas demais normas.
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IN 653 para Engenharia: TRCK.002 e métricas periódicas
Engenharia
O novo texto da IN 32 exige informações de transações liquidadas em sistemas do participante no formato TRCK.002 do Catálogo de Mensagens do SPI. O prazo está no Manual de Tempos. O Anexo I enumera métricas periódicas de transações, DICT, disponibilidade e Pix Automático.
| Quem | Dever | Fonte |
|---|---|---|
| Participantes do Pix | Enviar informações das transações Pix liquidadas em seus sistemas no formato da mensagem TRCK.002 do Catálogo de Mensagens do SPI. Prazo: O prazo especificado no Manual de Tempos do Pix.. | IN BCB 653/2025, art. 1º |
- A mensagem explicitamente referenciada é TRCK.002, constante do Catálogo de Mensagens do SPI; o dever contempla transações liquidadas nos sistemas dos participantes. IN BCB 653/2025, art. 1º
- O prazo da transmissão é o especificado no Manual de Tempos do Pix, sem valor numérico neste artigo. IN BCB 653/2025, art. 1º
- O Anexo I diferencia percentis 50 e 99 dos tempos de experiência de transações liquidadas dentro e fora SPI. IN BCB 653/2025, art. 2º
- Os tempos do DICT incluem percentil 99 de consulta e percentis 95 de registro, exclusão, portabilidade/reivindicação e reclamação até notificação ou recuperação. IN BCB 653/2025, art. 2º
- Para Pix Automático, são reportados o percentil 95 da concessão de autorização, a quantidade e o estoque de autorizações fora SPI, além do tipo de pagador. IN BCB 653/2025, art. 2º
- A IN entra em vigor na publicação e produz efeitos a partir de 25 de novembro de 2025; são marcos distintos. IN BCB 653/2025, art. 3º
O que esta leitura não diz. A IN não apresenta o schema da TRCK.002, endpoints, estratégia de retentativa ou regra de cálculo dos percentis. Esses detalhes precisam ser conferidos no catálogo e nos documentos complementares, sem inventar protocolo.
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IN 653 para UX: indicadores de experiência que entram no reporte
UX
O anexo inclui medidas de tempo ligadas à experiência do pagador e às jornadas de chaves e autorização. Também inclui o intervalo entre uma reclamação no atendimento e a abertura da notificação de infração ou recuperação de valores. A IN trata de informações reportadas, sem definir uma tela nova.
- As informações periódicas incluem percentis 50 e 99 do tempo da experiência do pagador nas transações liquidadas no SPI e fora do SPI. IN BCB 653/2025, art. 2º
- Os tempos do DICT incluem percentil 95 de registro e exclusão de chave e de etapas de portabilidade ou reivindicação de posse. IN BCB 653/2025, art. 2º
- O percentil 95 do tempo entre reclamação no canal de atendimento e abertura de notificação de infração ou recuperação de valores integra o reporte. IN BCB 653/2025, art. 2º
- A concessão de autorização do Pix Automático também tem indicador de experiência do pagador, no percentil 95. IN BCB 653/2025, art. 2º
- A IN entra em vigor na publicação e produz efeitos a partir de 25 de novembro de 2025; são marcos distintos. IN BCB 653/2025, art. 3º
O que esta leitura não diz. O anexo não apresenta requisito visual, mensagem obrigatória ou meta de usabilidade. A obrigação de informar um percentil não garante que cada atendimento ocorra naquele tempo nem determina, sozinha, o desenho da interface.
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IN 653 para Operações: reporte e tempo de encaminhamento de reclamações
Operações e atendimento
O ato exige reporte das transações liquidadas nos sistemas do participante e enumera informações periódicas. Para atendimento, destaca o tempo entre a reclamação e a abertura de notificação de infração ou recuperação de valores. O texto remete o prazo de TRCK.002 ao Manual de Tempos.
| Quem | Dever | Fonte |
|---|---|---|
| Participantes do Pix | Enviar informações das transações Pix liquidadas em seus sistemas no formato da mensagem TRCK.002 do Catálogo de Mensagens do SPI. Prazo: O prazo especificado no Manual de Tempos do Pix.. | IN BCB 653/2025, art. 1º |
- O indicador de atendimento corresponde ao percentil 95 do intervalo entre reclamação em canal disponibilizado pelo participante e abertura de notificação de infração ou recuperação de valores. IN BCB 653/2025, art. 2º
- O reporte também inclui quantidade, detalhamento e montante financeiro das devoluções, além dos dados de bloqueios cautelares. IN BCB 653/2025, art. 2º
- O prazo para enviar informações de transações liquidadas no formato TRCK.002 está no Manual de Tempos do Pix. IN BCB 653/2025, art. 1º
- Índice de disponibilidade do participante e informações de autorizações do Pix Automático fora SPI também integram as informações periódicas. IN BCB 653/2025, art. 2º
- A IN entra em vigor na publicação e produz efeitos a partir de 25 de novembro de 2025; são marcos distintos. IN BCB 653/2025, art. 3º
O que esta leitura não diz. A IN não fixa SLA de resposta ao reclamante, prazo de conclusão da recuperação ou periodicidade numérica do reporte neste trecho. Não use o percentil como promessa individual de atendimento ou devolução.
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- Versão consolidada v1Vigentedesde 28/08/2025
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