Texto extraído: Instrução Normativa BCB nº 87/2021

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preâmbulo

Instrução normativa BCB Nº 87, DE 12 de MARÇO de 2021

Documento normativo revogado pela Instrução Normativa BCB nº 743, de 11/6/2026.

Altera as Instruções Normativas BCB nº 43 e nº 49, alterando os prazos para o processo de homologação de QR Codes e para a implementação do Pix Cobrança para pagamentos com vencimento, respectivamente.

O Chefe do Departamento de Competição e de Estrutura do M​ercado Financeiro (Decem), no uso das atribuições que lhe confere o art. 97-A, inciso X, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, e tendo em conta o disposto nos arts. 11-C e 25 do Regulamento anexo à Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020,

R E S O L V E :

art. 1º

Art. 1º A Instrução Normativa BCB nº 43, de 12 de novembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º ............................................................................................................

II - 14 de maio de 2021, para pagamentos com vencimento.

................................................................................................................” (NR)

art. 2º

Art. 2º (Revogado, a partir de 2/8/2021, pela Instrução Normativa BCB nº 129, de 22/7/2021.)

art. 3º

Art. 3º Esta Instrução Normativa BCB entra em vigor na data de sua publicação.

Ângelo José Mont Alverne Duarte