Instrução Normativa BCB nº 728/2026
Texto oficial
INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 728, DE 27 DE ABRIL DE 2026
Altera a Instrução Normativa BCB nº 198, de 9 de dezembro de 2021, que dispõe sobre os procedimentos necessários para habilitar o agente de saque a disponibilizar os produtos Pix Saque e Pix Troco, e a Instrução Normativa BCB nº 199, de 9 de dezembro de 2021, que estabelece os procedimentos operacionais para a cobrança e para a efetuação do ressarcimento de custos operacionais referente a cada Pix com finalidade de saque ou de troco, para aprimorar dispositivos relacionados ao facilitador de serviço de saque; e revoga a Instrução Normativa BCB nº 200, de 9 de dezembro de 2021, que estabelece os procedimentos operacionais para a cobrança e para a efetuação do ressarcimento de custos operacionais referente a cada Pix com finalidade de saque ou de troco liquidado fora do Sistema de Pagamentos Instantâneos.
O Chefe do Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro (Decem), no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea “a”, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, com base no art. 94, inciso IX, do referido Regimento, e tendo em conta o disposto nos arts. 11-N e 96-B, § 6º, do Regulamento anexo à Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020,
R E S O L V E :
Art. 1º A Instrução Normativa BCB nº 198, de 9 de dezembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 13 de dezembro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º ...................................................................................................................................
.................................................................................................................................................
III - manter atualizado o conjunto de informações de que trata o inciso I; e
IV - excluir o conjunto de informações de que trata o inciso I quando houver resilição do contrato por uma das partes.
.................................................................................................................................................
§ 4º A cooperativa central de crédito ou o banco cooperativo múltiplo que atua como facilitador de serviço de saque deve disponibilizar as informações relativas ao preenchimento do QR Code necessárias para que a cooperativa singular de crédito que atua como provedor de conta transacional do agente de saque possa operacionalizar o Pix com finalidade de saque ou de troco.” (NR)
“Art. 2º ...................................................................................................................................
I - iniciar a operacionalização do Pix com finalidade de saque ou de troco e possibilitar a geração de QR Code associado a esse produto;
II - suspender ou finalizar a operacionalização do Pix com finalidade de saque ou de troco e impossibilitar a geração de QR Code associado a esse produto; e
.......................................................................................................................................” (NR)
Art. 2º A Instrução Normativa BCB nº 199, de 9 de dezembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 13 de dezembro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º ...................................................................................................................................
.................................................................................................................................................
Parágrafo único. .....................................................................................................................
.................................................................................................................................................
II - considerar as transações Pix com finalidade de saque ou de troco liquidadas nos sistemas do próprio participante direto do SPI e que envolvam facilitador de serviço de saque que utiliza serviço de liquidação desse participante direto do SPI, liquidadas no mês imediatamente anterior ao mês de cálculo da posição líquida, quando se tratar de cooperativa singular de crédito e da cooperativa central de crédito ou do banco cooperativo múltiplo ao qual é filiada; e
.......................................................................................................................................” (NR)
“Art. 4º O ressarcimento dos custos operacionais referente a cada transação Pix com finalidade de saque ou de troco liquidada nos sistemas dos participantes diretos do SPI e que envolva facilitador de serviço de saque que utiliza serviço de liquidação desse participante direto do SPI deve ser realizado até o décimo dia útil de cada mês, referente às transações efetuadas no mês imediatamente anterior, quando se tratar de cooperativa singular de crédito e da cooperativa central de crédito ou do banco cooperativo múltiplo ao qual é filiada.
Parágrafo único. Os procedimentos operacionais para o ressarcimento de que trata o caput devem ser estabelecidos livremente entre as partes no contrato de prestação de serviço de liquidação entre a cooperativa singular de crédito e a cooperativa central de crédito ou o banco cooperativo múltiplo ao qual é filiada.” (NR)
Art. 3º Ficam revogados:
I - os seguintes dispositivos da Instrução Normativa BCB nº 198, de 9 de dezembro de 2021:
a) incisos V e VI do caput do art. 1º;
b) § 2º do art. 1º;
c) parágrafo único do art. 2º; e
d) art. 3º; e
II - a Instrução Normativa BCB nº 200, de 9 de dezembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 13 de dezembro de 2021.
Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de julho de 2026.
RICARDO TEIXEIRA LEITE MOURÃO
NOTA
O Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020, prevê a obrigatoriedade da realização de análise de impacto regulatório (AIR) para a edição de atos normativos de interesse geral produzidos pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta.
Todavia, consoante se definiu no parágrafo 8 do Voto 280/2021–BCB, de 10 de novembro de 2021, o Regulamento do Pix, inclusive os demais documentos que o integram ou que o detalham e o complementam, não se caracterizam como ato regulatório de força cogente, ostentando, em verdade, natureza eminentemente contratual. Assim, modificações promovidas no referido regulamento e nos demais documentos que o integram ou que o detalham e o complementam não se sujeitam à produção prévia de AIR.
RICARDO TEIXEIRA LEITE MOURÃO
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Visão geral
- Situação em 05/10/2026
- Vigente desde 01/07/2026
- Versão do texto
- consolidada v1 · 5 dispositivos/trechos
- Relações
- 3 atos · 0 temas
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- IN 728/2026 (consolidada v1)
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IN 728 para Jurídico: facilitador de saque e ressarcimento cooperativo
Jurídico e compliance
A IN altera as INs 198 e 199 sobre operacionalização de Pix Saque/Troco e ressarcimento entre cooperativas nas condições descritas. O procedimento operacional do ressarcimento deve ser estabelecido entre as partes no contrato de liquidação. O ato revoga dispositivos da IN 198 e a IN 200.
| Quem | Dever | Fonte |
|---|---|---|
| Cooperativa central de crédito ou banco cooperativo múltiplo que atua como facilitador de serviço de saque | Disponibilizar informações de preenchimento do QR Code para que a cooperativa singular provedora da conta do agente de saque operacionalize Pix Saque ou Pix Troco. | IN BCB 728/2026, art. 1º |
- A redação do art. 1º, incisos III e IV, da IN 198 prevê manter atualizado o conjunto de informações referido no inciso I e excluí-lo quando uma das partes resilir o contrato. IN BCB 728/2026, art. 1º
- O ressarcimento tratado no art. 4º alterado envolve transações liquidadas nos sistemas de participante direto do SPI e facilitador que usa seu serviço de liquidação, na relação entre cooperativa singular e central ou banco cooperativo múltiplo ao qual é filiada. IN BCB 728/2026, art. 2º
- Na relação entre cooperativa singular e central ou banco cooperativo múltiplo ao qual é filiada, o ressarcimento das transações enquadradas deve ocorrer até o décimo dia útil do mês, referente ao mês imediatamente anterior. IN BCB 728/2026, art. 2º
- Os procedimentos do ressarcimento são livremente estabelecidos entre as partes no contrato de prestação do serviço de liquidação. IN BCB 728/2026, art. 2º
- A revogação alcança os incisos V e VI do caput do art. 1º, § 2º do art. 1º, parágrafo único do art. 2º e art. 3º da IN 198, além da IN 200. IN BCB 728/2026, art. 3º
- A entrada em vigor é em 1º de julho de 2026. IN BCB 728/2026, art. 4º
O que esta leitura não diz. Os caputs omitidos não permitem atribuir a um sujeito o dever de atualizar ou excluir o conjunto de informações sem consultar a IN 198 integral. O prazo de ressarcimento citado tem o recorte cooperativo do ato; não é prazo geral de toda transação Pix Saque/Troco.
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Gerada e revisada por IA (gpt-6), sem revisão humana. Confira a fonte. · 30/09/2026 Como funciona a revisão.
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IN 728 para Produto: operacionalização de Saque/Troco e QR Code
Produto
O início da operacionalização de Pix Saque/Troco está ligado à possibilidade de gerar o QR Code; a suspensão ou finalização deve impossibilitar a geração. A norma também trata das informações compartilhadas pelo facilitador cooperativo e do ressarcimento nas condições de liquidação especificadas.
- A redação do art. 2º, inciso I, da IN 198 relaciona iniciar a operacionalização com possibilitar a geração de QR Code associado ao produto. IN BCB 728/2026, art. 1º
- O inciso II relaciona suspender ou finalizar a operacionalização com impossibilitar a geração de QR Code associado ao produto. IN BCB 728/2026, art. 1º
- A central de crédito ou banco cooperativo múltiplo facilitador deve disponibilizar as informações de preenchimento do QR Code à singular provedora da conta do agente. IN BCB 728/2026, art. 1º
- O ressarcimento tratado no art. 4º alterado envolve transações liquidadas nos sistemas de participante direto do SPI e facilitador que usa seu serviço de liquidação, na relação entre cooperativa singular e central ou banco cooperativo múltiplo ao qual é filiada. IN BCB 728/2026, art. 2º
- Na relação entre cooperativa singular e central ou banco cooperativo múltiplo ao qual é filiada, o ressarcimento das transações enquadradas deve ocorrer até o décimo dia útil do mês, referente ao mês imediatamente anterior. IN BCB 728/2026, art. 2º
- A entrada em vigor é em 1º de julho de 2026. IN BCB 728/2026, art. 4º
O que esta leitura não diz. O ato não redesenha a jornada de saque nem especifica conteúdo de tela ou QR Code completo. A remissão aos produtos e ao ressarcimento não estabelece um novo preço ao usuário; consulte as INs 198/199 integrais.
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IN 728 para Engenharia: geração de QR Code e dados do facilitador
Engenharia
A norma vincula a geração do QR Code ao estado de operacionalização de Pix Saque/Troco. O facilitador cooperativo fornece informações de preenchimento à cooperativa singular provedora da conta do agente. Para o ressarcimento, o recorte envolve liquidação interna e relação cooperativa específica.
| Quem | Dever | Fonte |
|---|---|---|
| Cooperativa central de crédito ou banco cooperativo múltiplo que atua como facilitador de serviço de saque | Disponibilizar informações de preenchimento do QR Code para que a cooperativa singular provedora da conta do agente de saque operacionalize Pix Saque ou Pix Troco. | IN BCB 728/2026, art. 1º |
- O início da operacionalização deve possibilitar a geração do QR Code; suspensão ou finalização deve impossibilitar essa geração, segundo a redação do art. 2º da IN 198. IN BCB 728/2026, art. 1º
- As informações de preenchimento do QR Code devem ser disponibilizadas pela central de crédito ou banco cooperativo múltiplo facilitador à singular provedora da conta do agente. IN BCB 728/2026, art. 1º
- No cálculo da posição líquida, a redação alterada contempla transações do mês imediatamente anterior liquidadas nos sistemas do participante direto, com facilitador que usa sua liquidação, no recorte cooperativo descrito. IN BCB 728/2026, art. 2º
- O ressarcimento tratado no art. 4º alterado envolve transações liquidadas nos sistemas de participante direto do SPI e facilitador que usa seu serviço de liquidação, na relação entre cooperativa singular e central ou banco cooperativo múltiplo ao qual é filiada. IN BCB 728/2026, art. 2º
- A entrada em vigor é em 1º de julho de 2026. IN BCB 728/2026, art. 4º
O que esta leitura não diz. A alteração não apresenta API de troca de informações, campos do QR Code ou mensagens de liquidação. Não inferir formato de dados do dever de disponibilizar informações; conferir o texto integral e as especificações técnicas pertinentes.
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IN 728 para UX: início, suspensão e geração de QR Code no Saque/Troco
UX
A alteração liga o início de operacionalização à geração de QR Code e a suspensão ou finalização ao impedimento dessa geração. Também prevê compartilhamento de informações entre o facilitador cooperativo e a cooperativa singular. O texto não fornece mensagens ou desenho de tela.
- Iniciar a operacionalização de Pix Saque/Troco e possibilitar a geração do QR Code aparecem associados no inciso I do art. 2º alterado. IN BCB 728/2026, art. 1º
- Suspender ou finalizar a operacionalização exige impossibilitar a geração do QR Code associado ao produto na redação do inciso II. IN BCB 728/2026, art. 1º
- A informação de preenchimento do QR Code deve ser disponibilizada pelo facilitador cooperativo para operacionalização pela singular provedora da conta do agente. IN BCB 728/2026, art. 1º
- A entrada em vigor é em 1º de julho de 2026. IN BCB 728/2026, art. 4º
O que esta leitura não diz. A IN não define conteúdo de aviso de suspensão, acessibilidade, navegação ou layout do QR Code. A condição de geração do código não determina, sozinha, como a tela deve representar o produto indisponível.
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IN 728 para Operações: estados do serviço e ressarcimento do mês anterior
Operações e atendimento
Suspensão ou finalização da operacionalização de Pix Saque/Troco impede gerar o QR Code associado. O ressarcimento tratado pelo ato possui um recorte específico entre cooperativas e considera transações do mês anterior. O procedimento operacional deve constar do contrato entre as partes.
- A redação alterada relaciona suspensão ou finalização da operacionalização à impossibilidade de gerar o QR Code do produto. IN BCB 728/2026, art. 1º
- O ressarcimento tratado no art. 4º alterado envolve transações liquidadas nos sistemas de participante direto do SPI e facilitador que usa seu serviço de liquidação, na relação entre cooperativa singular e central ou banco cooperativo múltiplo ao qual é filiada. IN BCB 728/2026, art. 2º
- Na relação entre cooperativa singular e central ou banco cooperativo múltiplo ao qual é filiada, o ressarcimento das transações enquadradas deve ocorrer até o décimo dia útil do mês, referente ao mês imediatamente anterior. IN BCB 728/2026, art. 2º
- Os procedimentos do ressarcimento devem ser definidos livremente entre as partes no contrato de prestação de serviço de liquidação. IN BCB 728/2026, art. 2º
- A IN 200 é revogada expressamente pelo ato, juntamente com os dispositivos enumerados da IN 198. IN BCB 728/2026, art. 3º
- A entrada em vigor é em 1º de julho de 2026. IN BCB 728/2026, art. 4º
O que esta leitura não diz. O ato não fixa SLA de atendimento, mensagem ao cliente ou procedimento operacional único de ressarcimento. O prazo citado não se aplica indistintamente a todo Pix Saque/Troco; preserva as condições de liquidação e filiação cooperativa.
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Linha do tempo desta norma
Versões
- Versão consolidada v1Vigentedesde 01/07/2026
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