Instrução Normativa BCB nº 200/2021
Revogadoaté 01/07/2026 Norma revogada. Fica no acervo como histórico; para implementar, use a norma que a substituiu (veja a linha do tempo).
Texto oficial
INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 200, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2021
Documento normativo revogado, a partir de 1º/7/2026, pela Instrução Normativa BCB nº 728, de 27/4/2026.
Estabelece os procedimentos operacionais para a cobrança e para a efetuação do ressarcimento de custos operacionais referente a cada Pix com finalidade de saque ou de troco liquidado fora do Sistema de Pagamentos Instantâneos (SPI) e estabelece o formato, a periodicidade e as informações a serem prestadas pelos participantes do Pix sobre essas transações.
O Chefe do Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro (Decem), no uso das atribuições que lhe confere o art. 97-A, inciso X, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, e tendo em conta o disposto no § 6º do art. 96-B do Regulamento anexo à Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020,
R E S O L V E :
CAPÍTULO I
DO RESSARCIMENTO DE CUSTOS OPERACIONAIS REFERENTE A TRANSAÇÕES PIX COM FINALIDADE DE SAQUE OU DE TROCO LIQUIDADAS FORA DO SPI
Art. 1º O Banco Central do Brasil operacionalizará a cobrança do ressarcimento de custos operacionais referente a cada Pix com finalidade de saque ou de troco para operações liquidadas fora do Sistema de Pagamentos Instantâneos (SPI), que envolvam:
I - o mesmo participante direto do SPI como provedor de conta transacional do usuário pagador e do usuário recebedor e instituição distinta como facilitador de serviço de saque, que não utilize o serviço de liquidação desse participante direto do SPI;
II - o mesmo participante indireto do SPI como provedor de conta transacional do usuário pagador e do usuário recebedor e instituição distinta como facilitador de serviço de saque;
III - participantes indiretos do SPI, que utilizem o serviço de liquidação de um mesmo participante direto do SPI, como provedores de conta transacional do usuário pagador e do usuário recebedor, e um facilitador de serviço de saque que não utilize o serviço de liquidação desse participante direto do SPI; ou
IV - participante indireto do SPI e participante direto do SPI que lhe presta serviço de liquidação como provedores de conta transacional do usuário pagador e do usuário recebedor, e um facilitador de serviço de saque que não utilize o serviço de liquidação desse participante direto do SPI.
§ 1º A cobrança de que trata o caput será efetuada mensalmente e considerará todas as transações Pix com finalidade de saque ou de troco descritas nos incisos I, II, III e IV e realizadas no mês imediatamente anterior ao mês da cobrança.
§ 2º O Banco Central do Brasil disponibilizará até o oitavo dia útil de cada mês:
I - arquivo com informações referentes às transações Pix com finalidade de saque ou de troco liquidadas fora do SPI, respeitados os incisos I, II, III e IV do caput, em que o participante direto do SPI que está recebendo o arquivo atua como:
a) prestador de serviços de pagamento do usuário pagador;
b) prestador de serviços de pagamento do usuário recebedor;
c) facilitador de serviço de saque;
d) liquidante do prestador de serviços de pagamento do usuário pagador;
e) liquidante do prestador de serviços de pagamento do usuário recebedor;
f) liquidante do facilitador de serviço de saque;
II - arquivo com a posição líquida devedora ou credora do participante direto do SPI que está recebendo o arquivo em relação a cada um dos demais participantes diretos do SPI.
§ 3º Cada um dos arquivos de que trata o § 2º será disponibilizado apenas para os participantes diretos do SPI que tenham posições credoras ou devedoras, por e-mail, cujo remetente será pix@bcb.gov.br.
Art. 2º Para as transações tratadas no art. 1º, fica o participante direto do SPI responsável por calcular a posição líquida de cada um dos participantes indiretos do SPI para os quais ele presta serviço de liquidação, em relação:
I - a ele próprio;
II - às transações Pix com finalidade de saque ou de troco realizadas com os demais participantes indiretos do SPI para os quais ele presta serviço de liquidação.
§ 1º A posição líquida de que trata o caput deve:
I - ser calculada mensalmente;
II - ser enviada pelo participante direto do SPI para cada um dos participantes indiretos do SPI para os quais ele presta serviço de liquidação até o décimo dia útil do mês em que o cálculo foi realizado.
§ 2º Os procedimentos operacionais para o pagamento de que trata o caput devem ser estabelecidos livremente entre as partes no contrato de prestação de serviço de liquidação entre o participante direto do SPI e o participante indireto do SPI.
Art. 3º O pagamento das posições líquidas a que se refere o inciso II do § 2º do art. 1º será realizado pelos participantes diretos por meio de Transferência Eletrônica Disponível (TED).
§ 1º Os participantes diretos do SPI devem ressarcir os custos operacionais de cada um dos demais participantes diretos do SPI, sempre que a sua posição líquida for devedora em relação a cada um deles, no valor correspondente ao discriminado no arquivo de que trata o inciso II do § 2º do art. 1º.
§ 2º O ressarcimento de que trata o caput deve ser realizado até o décimo segundo dia útil de cada mês, referente às transações efetuadas no mês imediatamente anterior, observados os mesmos procedimentos operacionais descritos no inciso II, do § 2º, do art. 3º, da Instrução Normativa BCB nº 199, de 9 de dezembro 2021.
§ 3º O Banco Central do Brasil informará, no arquivo de que trata o inciso II, do § 2º , do art. 1º, o código identificador único gerado para cada par de participantes, que deverá ser usado para identificar a transação na mensagem de transferência do Grupo de Serviços STR ou do Grupo de Serviços PAG para o ressarcimento dos custos operacionais pelo participante provedor de conta transacional do usuário pagador.
Art. 4º O facilitador de serviço de saque deve distribuir a parcela devida ao agente de saque referente à disponibilização do Pix Saque e/ou Pix Troco, de que trata o § 5º do art. 96-B do Regulamento anexo à Resolução BCB nº 1 (Regulamento do Pix), de 12 de agosto de 2020, até o décimo quinto dia útil de cada mês, referente às transações Pix com finalidade de saque ou de troco ocorridas no mês imediatamente anterior.
Parágrafo único. Os procedimentos operacionais para a distribuição de que trata o caput devem seguir o disposto na relação contratual entre o facilitador de serviço de saque e o agente de saque, conforme previsto no § 1º do art. 11-L do Regulamento do Pix.
Art. 5º A não efetivação do ressarcimento de custos operacionais referente a cada transação Pix com finalidade de saque ou de troco, nos termos do art. 1º e nos prazos estabelecidos nos arts. 3º e 4º, acarretará multa de mora de 2% (dois por cento) e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, incidentes sobre as posições devedoras do participante do Pix que deu causa ao atraso.
§ 1º A cobrança da não efetivação do ressarcimento dos custos operacionais será de responsabilidade do participante do Pix credor.
§ 2º A não efetivação do ressarcimento dos custos operacionais em um determinado mês não afeta os procedimentos de cobrança e de pagamento referentes aos meses subsequentes.
CAPÍTULO II
DAS INFORMAÇÕES A SEREM PRESTADAS
Art. 6º Ficam estabelecidos o formato, a periodicidade e as informações a serem prestadas pelos participantes do Pix ao Banco Central do Brasil relativas às transações Pix com finalidade de saque ou de troco de que trata o art. 1º.
§ 1º Os participantes do Pix devem enviar as informações referentes às transações Pix de que trata o caput que estão descritas no Anexo I, em resposta a requisição a ser enviada mensalmente pelo Banco Central do Brasil, respeitados o formato e a periodicidade definidos no Anexo II.
§ 2º Os participantes do Pix de que trata o caput são aqueles enquadrados na modalidade de participação provedor de conta transacional e liquidante especial, conforme incisos I e III, respectivamente, do art. 23 do Regulamento anexo à Resolução BCB nº 1, de 2020;
§ 3º O não envio das informações tempestivamente implicará no processamento dessas informações no mês subsequente ao recebimento, com acréscimo de multa de mora de 2% (dois por cento) e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês nas posições devedoras do participante do Pix que deu causa ao atraso no envio das informações.
§ 4º No caso de retificação intempestiva de informações por participante do Pix, mediante fundada justificativa, o Banco Central do Brasil fará o reprocessamento das posições de que trata o § 2º do art. 1º, com acréscimo de multa de mora de 2% (dois por cento) e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, aplicados sobre a eventual diferença das posições devedoras desse participante em função do reprocessamento e a serem pagos pelo participante que deu causa à retificação intempestiva.
§ 5º Nos casos em que o participante submeter informações incompatíveis com as transações Pix com finalidade de saque e troco tratadas nos incisos I, II, III e IV do art. 1º, com base nas regras de validação constantes da requisição de que trata o § 1º, o Banco Central do Brasil rejeitará a totalidade das informações enviadas pelo participante do Pix nos termos do caput para o cálculo das posições de que trata o § 2º do art. 1º.
§ 6º Na hipótese de rejeição tratada no § 5º, o Banco Central do Brasil requisitará, via APS/Siscom, até o 8º dia útil do mês subsequente à data-base, a retificação das informações tratadas no caput ao participante Pix responsável pelo envio do documento.
§ 7º O participante do Pix deverá realizar a retificação de que trata o § 6º até o quinto dia útil do segundo mês subsequente à data-base, quando o Banco Central do Brasil fará o processamento das posições de que trata o § 2º do art. 1º, com acréscimo de multa de mora de 2% (dois por cento) e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês sobre as posições devedoras do participante que deu causa a retificação.
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 7º É facultado ao participante direto do SPI requerer a revisão do valor cobrado, de que trata o § 1º do art. 1º, devendo, para tanto, apresentar pedido fundamentado ao Decem, por meio do endereço pix@bcb.gov.br.
Art. 8º O envio da informação de que trata o art. 6º relativo às transações Pix com finalidade de saque ou de troco liquidadas no mês de novembro de 2021 deverá ser feito juntamente ao relativo às transações do mês de dezembro de 2021.
Art. 9º Fica revogada a Instrução Normativa BCB nº 190, de 26 de novembro de 2021.
Art. 10. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Angelo José Mont Alverne Duarte
Chefe do Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro
ANEXO I À INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 200, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2021
As seguintes informações devem ser enviadas periodicamente pelos participantes do Pix:
I - Quantidade de transações Pix com finalidade de saque ou de troco em que o agente de saque seja um estabelecimento comercial de qualquer natureza;
II - ISBP do provedor de conta transacional do usuário pagador (sacador);
III - ISPB do facilitador de serviço de saque (PSS); e
IV - ISPB do provedor de conta transacional do usuário recebedor (agente de saque).
ANEXO II À INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 200, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2021
Sistema para envio dos dados: Sistema Integrado de Suporte e Comunicação da Supervisão, o qual deverá ser acessado através da página https://www3.bcb.gov.br/siscom/es/;
Data-base: mensal;
Periodicidade da Remessa: mensal;
Data-limite para Remessa: 5º dia útil do mês subsequente;
Forma de Remessa: meio eletrônico;
Dúvidas sobre o Sistema Integrado de Suporte e Comunicação da Supervisão: https://www.bcb.gov.br/fis/supervisao/siscom/Faq-siscom.asp?frame=1;
Endereço eletrônico para solução de dúvidas sobre acessos e perfis de usuário Sisbacen: gerente.sisbacen@bcb.gov.br;
Endereço eletrônico para solução de dúvidas sobre o conteúdo das informações solicitadas: pix@bcb.gov.br.
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- Período desta captura encerrado em 01/07/2026
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- consolidada v2 · 13 dispositivos/trechos
- Relações
- 2 atos · 0 temas
- Citar como
- IN 200/2021 (consolidada v2)
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IN 200 para Jurídico: ressarcimento histórico e mora
Jurídico e compliance
O ato delimita Saque/Troco fora do SPI, posições e ressarcimento de custos operacionais. Há prazos e mora por pagamento ou informação tardia; a IN está revogada.
| Quem | Dever | Fonte |
|---|---|---|
| Participante direto do SPI no recorte do art. 1º | Calcular mensalmente posições dos indiretos perante si e entre os próprios indiretos e enviar-lhes as posições. Prazo: Até o décimo dia útil do mês do cálculo.. | IN BCB 200/2021, art. 1ºIN BCB 200/2021, art. 2º |
| Participante direto do SPI com posição líquida devedora perante outro direto | Pagar por TED o valor do arquivo, identificando a transferência STR/PAG com código do par. Prazo: Até o décimo segundo dia útil do mês, referente ao anterior.. | IN BCB 200/2021, art. 1ºIN BCB 200/2021, art. 3º |
| Facilitador de serviço de saque | Distribuir parcela devida ao agente conforme contrato. Prazo: Até o décimo quinto dia útil do mês, referente ao anterior.. | IN BCB 200/2021, art. 4º |
| Provedores de conta transacional e liquidantes especiais no recorte das transações | Enviar dados mensais dos anexos pelo sistema indicado. Prazo: Até o quinto dia útil do mês subsequente.. | IN BCB 200/2021, art. 1ºIN BCB 200/2021, art. 6ºIN BCB 200/2021, Anexo, textoIN BCB 200/2021, Anexo, texto (2) |
| Participante responsável por informações rejeitadas | Retificar informações após requisição BC para processamento conforme regras indicadas. Prazo: Até o quinto dia útil do segundo mês subsequente à data-base.. | IN BCB 200/2021, art. 6º |
- A cobrança histórica de ressarcimento de custos operacionais cobre Saque/Troco fora do SPI nas quatro combinações do artigo: mesmo direto ou mesmo indireto como provedores de pagador/recebedor; indiretos com mesmo liquidante; ou direto com seu indireto. Há instituição distinta como facilitador de serviço de saque; nas hipóteses indicadas de direto/liquidante compartilhado, ela não usa esse serviço de liquidação. Não é toda transação fora do SPI. IN BCB 200/2021, art. 1º
- A cobrança é mensal sobre o mês anterior. Até o oitavo dia útil, o BC disponibiliza arquivos de transações e posição líquida para diretos com posição credora/devedora, por e-mail. O direto calcula posições de seus indiretos perante si e entre eles, mensalmente, e envia até o décimo dia útil; pagamento dessas relações segue o contrato de liquidação. IN BCB 200/2021, art. 1ºIN BCB 200/2021, art. 2º
- Diretos com posição líquida devedora pagam por TED o valor indicado no arquivo para cada outro direto até o décimo segundo dia útil, referente ao mês anterior. O identificador único do par informado pelo BC deve identificar a transferência STR ou PAG. Facilitador de serviço de saque distribui parcela ao agente até o décimo quinto dia útil, segundo a relação contratual. IN BCB 200/2021, art. 3ºIN BCB 200/2021, art. 4º
- Atraso de pagamento acarreta multa de mora de 2% e juros de 1% ao mês sobre posições devedoras de quem deu causa. O credor cobra e o atraso de um mês não muda a cobrança/pagamento dos meses seguintes. IN BCB 200/2021, art. 5º
- Provedores de conta transacional e liquidantes especiais enviam quantidade de Saque/Troco com agente estabelecimento comercial e identificadores dos participantes listados nos anexos. A remessa eletrônica pelo Sistema Integrado de Suporte e Comunicação da Supervisão é mensal, até o quinto dia útil do mês subsequente. O envio responde à requisição mensal do BC. IN BCB 200/2021, art. 6ºIN BCB 200/2021, Anexo, textoIN BCB 200/2021, Anexo, texto (2)
- Envio intempestivo é processado no mês subsequente ao recebimento com multa de 2% e juros de 1% ao mês sobre posições devedoras de quem causou atraso. Retificação intempestiva justificada reprocessa posições e aplica esses acréscimos sobre eventual diferença devedora, paga por quem a causou. IN BCB 200/2021, art. 6º
- Informações incompatíveis com hipóteses do art. 1º e regras da requisição levam à rejeição da totalidade para cálculo das posições. O BC requisita retificação via APS/Siscom até o oitavo dia útil do mês subsequente à base; participante corrige até o quinto dia útil do segundo mês subsequente, com processamento e multa/juros previstos. IN BCB 200/2021, art. 1ºIN BCB 200/2021, art. 6º
- O direto pode pedir revisão fundamentada do valor ao Decem por pix@bcb.gov.br. O ato traz transição de dados das transações de novembro junto a dezembro de 2021. IN BCB 200/2021, art. 7ºIN BCB 200/2021, art. 8º
- O ato revoga a IN 190 e entra em vigor na publicação. O aviso informa revogação da própria IN 200 a partir de 1º de julho de 2026 pela IN 728. As regras aqui lidas são históricas. IN BCB 200/2021, art. 9ºIN BCB 200/2021, art. 10IN BCB 200/2021, preâmbulo
O que esta leitura não diz. Não há valor unitário do ressarcimento/tarifa, regra vigente consolidada ou texto integral do procedimento remetido. Consulte os sucessores.
ININ BCB 200/2021consolidada v2(abre o documento oficial no site do Banco Central)snapshot
Sem revisão humana · confira a fonte
Gerada e revisada por IA (gpt-6), sem revisão humana. Confira a fonte. · 30/09/2026 Como funciona a revisão.
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IN 200 para Produto: recortes institucionais de Saque e Troco
Produto
A fonte trata de ressarcimento de custos operacionais entre participantes e da parcela do agente. As combinações institucionais são delimitadas; não se trata de preço geral ao usuário.
- A cobrança histórica de ressarcimento de custos operacionais cobre Saque/Troco fora do SPI nas quatro combinações do artigo: mesmo direto ou mesmo indireto como provedores de pagador/recebedor; indiretos com mesmo liquidante; ou direto com seu indireto. Há instituição distinta como facilitador de serviço de saque; nas hipóteses indicadas de direto/liquidante compartilhado, ela não usa esse serviço de liquidação. Não é toda transação fora do SPI. IN BCB 200/2021, art. 1º
- A cobrança é mensal sobre o mês anterior. Até o oitavo dia útil, o BC disponibiliza arquivos de transações e posição líquida para diretos com posição credora/devedora, por e-mail. O direto calcula posições de seus indiretos perante si e entre eles, mensalmente, e envia até o décimo dia útil; pagamento dessas relações segue o contrato de liquidação. IN BCB 200/2021, art. 1ºIN BCB 200/2021, art. 2º
- Diretos com posição líquida devedora pagam por TED o valor indicado no arquivo para cada outro direto até o décimo segundo dia útil, referente ao mês anterior. O identificador único do par informado pelo BC deve identificar a transferência STR ou PAG. Facilitador de serviço de saque distribui parcela ao agente até o décimo quinto dia útil, segundo a relação contratual. IN BCB 200/2021, art. 3ºIN BCB 200/2021, art. 4º
- Provedores de conta transacional e liquidantes especiais enviam quantidade de Saque/Troco com agente estabelecimento comercial e identificadores dos participantes listados nos anexos. A remessa eletrônica pelo Sistema Integrado de Suporte e Comunicação da Supervisão é mensal, até o quinto dia útil do mês subsequente. O envio responde à requisição mensal do BC. IN BCB 200/2021, art. 6ºIN BCB 200/2021, Anexo, textoIN BCB 200/2021, Anexo, texto (2)
- O direto pode pedir revisão fundamentada do valor ao Decem por pix@bcb.gov.br. O ato traz transição de dados das transações de novembro junto a dezembro de 2021. IN BCB 200/2021, art. 7ºIN BCB 200/2021, art. 8º
- O ato revoga a IN 190 e entra em vigor na publicação. O aviso informa revogação da própria IN 200 a partir de 1º de julho de 2026 pela IN 728. As regras aqui lidas são históricas. IN BCB 200/2021, art. 9ºIN BCB 200/2021, art. 10IN BCB 200/2021, preâmbulo
O que esta leitura não diz. Não há tarifa geral do usuário, tela ou SLA de saque. Consulte os contratos e a norma aplicável ao período.
ININ BCB 200/2021consolidada v2(abre o documento oficial no site do Banco Central)snapshot
Sem revisão humana · confira a fonte
Gerada e revisada por IA (gpt-6), sem revisão humana. Confira a fonte. · 30/09/2026 Como funciona a revisão.
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IN 200 para Engenharia: arquivos e posições no histórico
Engenharia
A remessa mensal e arquivos de posição usam os recortes do artigo e os identificadores dos anexos. O código do par identifica a transferência STR/PAG; a fonte não traz schema completo.
| Quem | Dever | Fonte |
|---|---|---|
| Participante direto do SPI no recorte do art. 1º | Calcular mensalmente posições dos indiretos perante si e entre os próprios indiretos e enviar-lhes as posições. Prazo: Até o décimo dia útil do mês do cálculo.. | IN BCB 200/2021, art. 1ºIN BCB 200/2021, art. 2º |
| Participante direto do SPI com posição líquida devedora perante outro direto | Pagar por TED o valor do arquivo, identificando a transferência STR/PAG com código do par. Prazo: Até o décimo segundo dia útil do mês, referente ao anterior.. | IN BCB 200/2021, art. 1ºIN BCB 200/2021, art. 3º |
| Facilitador de serviço de saque | Distribuir parcela devida ao agente conforme contrato. Prazo: Até o décimo quinto dia útil do mês, referente ao anterior.. | IN BCB 200/2021, art. 4º |
| Provedores de conta transacional e liquidantes especiais no recorte das transações | Enviar dados mensais dos anexos pelo sistema indicado. Prazo: Até o quinto dia útil do mês subsequente.. | IN BCB 200/2021, art. 1ºIN BCB 200/2021, art. 6ºIN BCB 200/2021, Anexo, textoIN BCB 200/2021, Anexo, texto (2) |
| Participante responsável por informações rejeitadas | Retificar informações após requisição BC para processamento conforme regras indicadas. Prazo: Até o quinto dia útil do segundo mês subsequente à data-base.. | IN BCB 200/2021, art. 6º |
- A cobrança histórica de ressarcimento de custos operacionais cobre Saque/Troco fora do SPI nas quatro combinações do artigo: mesmo direto ou mesmo indireto como provedores de pagador/recebedor; indiretos com mesmo liquidante; ou direto com seu indireto. Há instituição distinta como facilitador de serviço de saque; nas hipóteses indicadas de direto/liquidante compartilhado, ela não usa esse serviço de liquidação. Não é toda transação fora do SPI. IN BCB 200/2021, art. 1º
- A cobrança é mensal sobre o mês anterior. Até o oitavo dia útil, o BC disponibiliza arquivos de transações e posição líquida para diretos com posição credora/devedora, por e-mail. O direto calcula posições de seus indiretos perante si e entre eles, mensalmente, e envia até o décimo dia útil; pagamento dessas relações segue o contrato de liquidação. IN BCB 200/2021, art. 1ºIN BCB 200/2021, art. 2º
- Diretos com posição líquida devedora pagam por TED o valor indicado no arquivo para cada outro direto até o décimo segundo dia útil, referente ao mês anterior. O identificador único do par informado pelo BC deve identificar a transferência STR ou PAG. Facilitador de serviço de saque distribui parcela ao agente até o décimo quinto dia útil, segundo a relação contratual. IN BCB 200/2021, art. 3ºIN BCB 200/2021, art. 4º
- Atraso de pagamento acarreta multa de mora de 2% e juros de 1% ao mês sobre posições devedoras de quem deu causa. O credor cobra e o atraso de um mês não muda a cobrança/pagamento dos meses seguintes. IN BCB 200/2021, art. 5º
- Provedores de conta transacional e liquidantes especiais enviam quantidade de Saque/Troco com agente estabelecimento comercial e identificadores dos participantes listados nos anexos. A remessa eletrônica pelo Sistema Integrado de Suporte e Comunicação da Supervisão é mensal, até o quinto dia útil do mês subsequente. O envio responde à requisição mensal do BC. IN BCB 200/2021, art. 6ºIN BCB 200/2021, Anexo, textoIN BCB 200/2021, Anexo, texto (2)
- Envio intempestivo é processado no mês subsequente ao recebimento com multa de 2% e juros de 1% ao mês sobre posições devedoras de quem causou atraso. Retificação intempestiva justificada reprocessa posições e aplica esses acréscimos sobre eventual diferença devedora, paga por quem a causou. IN BCB 200/2021, art. 6º
- Informações incompatíveis com hipóteses do art. 1º e regras da requisição levam à rejeição da totalidade para cálculo das posições. O BC requisita retificação via APS/Siscom até o oitavo dia útil do mês subsequente à base; participante corrige até o quinto dia útil do segundo mês subsequente, com processamento e multa/juros previstos. IN BCB 200/2021, art. 1ºIN BCB 200/2021, art. 6º
- O direto pode pedir revisão fundamentada do valor ao Decem por pix@bcb.gov.br. O ato traz transição de dados das transações de novembro junto a dezembro de 2021. IN BCB 200/2021, art. 7ºIN BCB 200/2021, art. 8º
- O ato revoga a IN 190 e entra em vigor na publicação. O aviso informa revogação da própria IN 200 a partir de 1º de julho de 2026 pela IN 728. As regras aqui lidas são históricas. IN BCB 200/2021, art. 9ºIN BCB 200/2021, art. 10IN BCB 200/2021, preâmbulo
O que esta leitura não diz. Não há payload, layout completo ou nome específico de mensagem STR/PAG. Consulte a requisição, catálogos e normas remetidas.
ININ BCB 200/2021consolidada v2(abre o documento oficial no site do Banco Central)snapshot
Sem revisão humana · confira a fonte
Gerada e revisada por IA (gpt-6), sem revisão humana. Confira a fonte. · 30/09/2026 Como funciona a revisão.
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IN 200 para UX: processo entre participantes sem tela
UX
O ato histórico trata de cobrança, informações e pagamentos institucionais. Não define conteúdo de tela de Saque/Troco ao usuário.
- A cobrança histórica de ressarcimento de custos operacionais cobre Saque/Troco fora do SPI nas quatro combinações do artigo: mesmo direto ou mesmo indireto como provedores de pagador/recebedor; indiretos com mesmo liquidante; ou direto com seu indireto. Há instituição distinta como facilitador de serviço de saque; nas hipóteses indicadas de direto/liquidante compartilhado, ela não usa esse serviço de liquidação. Não é toda transação fora do SPI. IN BCB 200/2021, art. 1º
- Diretos com posição líquida devedora pagam por TED o valor indicado no arquivo para cada outro direto até o décimo segundo dia útil, referente ao mês anterior. O identificador único do par informado pelo BC deve identificar a transferência STR ou PAG. Facilitador de serviço de saque distribui parcela ao agente até o décimo quinto dia útil, segundo a relação contratual. IN BCB 200/2021, art. 3ºIN BCB 200/2021, art. 4º
- Provedores de conta transacional e liquidantes especiais enviam quantidade de Saque/Troco com agente estabelecimento comercial e identificadores dos participantes listados nos anexos. A remessa eletrônica pelo Sistema Integrado de Suporte e Comunicação da Supervisão é mensal, até o quinto dia útil do mês subsequente. O envio responde à requisição mensal do BC. IN BCB 200/2021, art. 6ºIN BCB 200/2021, Anexo, textoIN BCB 200/2021, Anexo, texto (2)
- O ato revoga a IN 190 e entra em vigor na publicação. O aviso informa revogação da própria IN 200 a partir de 1º de julho de 2026 pela IN 728. As regras aqui lidas são históricas. IN BCB 200/2021, art. 9ºIN BCB 200/2021, art. 10IN BCB 200/2021, preâmbulo
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Gerada e revisada por IA (gpt-6), sem revisão humana. Confira a fonte. · 30/09/2026 Como funciona a revisão.
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IN 200 para Operações: remessa, posições e pagamentos históricos
Operações e atendimento
Há marcos distintos para dados, posições dos indiretos, pagamento entre diretos e parcela do agente. Atrasos têm consequências delimitadas ao responsável; a fonte está revogada.
| Quem | Dever | Fonte |
|---|---|---|
| Participante direto do SPI no recorte do art. 1º | Calcular mensalmente posições dos indiretos perante si e entre os próprios indiretos e enviar-lhes as posições. Prazo: Até o décimo dia útil do mês do cálculo.. | IN BCB 200/2021, art. 1ºIN BCB 200/2021, art. 2º |
| Participante direto do SPI com posição líquida devedora perante outro direto | Pagar por TED o valor do arquivo, identificando a transferência STR/PAG com código do par. Prazo: Até o décimo segundo dia útil do mês, referente ao anterior.. | IN BCB 200/2021, art. 1ºIN BCB 200/2021, art. 3º |
| Facilitador de serviço de saque | Distribuir parcela devida ao agente conforme contrato. Prazo: Até o décimo quinto dia útil do mês, referente ao anterior.. | IN BCB 200/2021, art. 4º |
| Provedores de conta transacional e liquidantes especiais no recorte das transações | Enviar dados mensais dos anexos pelo sistema indicado. Prazo: Até o quinto dia útil do mês subsequente.. | IN BCB 200/2021, art. 1ºIN BCB 200/2021, art. 6ºIN BCB 200/2021, Anexo, textoIN BCB 200/2021, Anexo, texto (2) |
| Participante responsável por informações rejeitadas | Retificar informações após requisição BC para processamento conforme regras indicadas. Prazo: Até o quinto dia útil do segundo mês subsequente à data-base.. | IN BCB 200/2021, art. 6º |
- A cobrança histórica de ressarcimento de custos operacionais cobre Saque/Troco fora do SPI nas quatro combinações do artigo: mesmo direto ou mesmo indireto como provedores de pagador/recebedor; indiretos com mesmo liquidante; ou direto com seu indireto. Há instituição distinta como facilitador de serviço de saque; nas hipóteses indicadas de direto/liquidante compartilhado, ela não usa esse serviço de liquidação. Não é toda transação fora do SPI. IN BCB 200/2021, art. 1º
- A cobrança é mensal sobre o mês anterior. Até o oitavo dia útil, o BC disponibiliza arquivos de transações e posição líquida para diretos com posição credora/devedora, por e-mail. O direto calcula posições de seus indiretos perante si e entre eles, mensalmente, e envia até o décimo dia útil; pagamento dessas relações segue o contrato de liquidação. IN BCB 200/2021, art. 1ºIN BCB 200/2021, art. 2º
- Diretos com posição líquida devedora pagam por TED o valor indicado no arquivo para cada outro direto até o décimo segundo dia útil, referente ao mês anterior. O identificador único do par informado pelo BC deve identificar a transferência STR ou PAG. Facilitador de serviço de saque distribui parcela ao agente até o décimo quinto dia útil, segundo a relação contratual. IN BCB 200/2021, art. 3ºIN BCB 200/2021, art. 4º
- Atraso de pagamento acarreta multa de mora de 2% e juros de 1% ao mês sobre posições devedoras de quem deu causa. O credor cobra e o atraso de um mês não muda a cobrança/pagamento dos meses seguintes. IN BCB 200/2021, art. 5º
- Provedores de conta transacional e liquidantes especiais enviam quantidade de Saque/Troco com agente estabelecimento comercial e identificadores dos participantes listados nos anexos. A remessa eletrônica pelo Sistema Integrado de Suporte e Comunicação da Supervisão é mensal, até o quinto dia útil do mês subsequente. O envio responde à requisição mensal do BC. IN BCB 200/2021, art. 6ºIN BCB 200/2021, Anexo, textoIN BCB 200/2021, Anexo, texto (2)
- Envio intempestivo é processado no mês subsequente ao recebimento com multa de 2% e juros de 1% ao mês sobre posições devedoras de quem causou atraso. Retificação intempestiva justificada reprocessa posições e aplica esses acréscimos sobre eventual diferença devedora, paga por quem a causou. IN BCB 200/2021, art. 6º
- Informações incompatíveis com hipóteses do art. 1º e regras da requisição levam à rejeição da totalidade para cálculo das posições. O BC requisita retificação via APS/Siscom até o oitavo dia útil do mês subsequente à base; participante corrige até o quinto dia útil do segundo mês subsequente, com processamento e multa/juros previstos. IN BCB 200/2021, art. 1ºIN BCB 200/2021, art. 6º
- O direto pode pedir revisão fundamentada do valor ao Decem por pix@bcb.gov.br. O ato traz transição de dados das transações de novembro junto a dezembro de 2021. IN BCB 200/2021, art. 7ºIN BCB 200/2021, art. 8º
- O ato revoga a IN 190 e entra em vigor na publicação. O aviso informa revogação da própria IN 200 a partir de 1º de julho de 2026 pela IN 728. As regras aqui lidas são históricas. IN BCB 200/2021, art. 9ºIN BCB 200/2021, art. 10IN BCB 200/2021, preâmbulo
O que esta leitura não diz. Não há prazo de decisão sobre revisão nem preço ao usuário. Consulte contratos e normas vigentes antes de informar prazos atuais.
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Gerada e revisada por IA (gpt-6), sem revisão humana. Confira a fonte. · 30/09/2026 Como funciona a revisão.
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Linha do tempo desta norma
- Revogada porInstrução Normativa BCB nº 728/2026
- RevogaInstrução Normativa BCB nº 190/2021
Versões
- Versão consolidada v2Período encerradoaté 01/07/2026
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