Instrução Normativa BCB nº 199/2021
Texto oficial
INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 199, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2021
Estabelece os procedimentos operacionais para a cobrança e para a efetuação do ressarcimento de custos operacionais referente a cada Pix com finalidade de saque ou de troco.
O Chefe do Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro (Decem) e o Chefe do Departamento de Operações Bancárias e de Sistema de Pagamentos (Deban), no uso das atribuições que lhes conferem, respectivamente, o art. 97-A, inciso X, e o art. 111, inciso V, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, e tendo em conta o disposto no § 6º do art. 96-B do Regulamento anexo à Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020,
R E S O L V E M:
Art. 1º A cobrança do ressarcimento de custos operacionais referente a cada Pix com finalidade de saque ou de troco será operacionalizada pelo Banco Central do Brasil a partir das informações contidas nas ordens de pagamentos instantâneos liquidadas no Sistema de Pagamentos Instantâneos (SPI).
§ 1º A cobrança de que trata o caput será efetuada mensalmente e considerará todas as transações Pix com finalidade de saque ou de troco liquidadas no SPI e realizadas no mês imediatamente anterior ao mês da cobrança.
§ 2º O Banco Central do Brasil disponibilizará até o quinto dia útil de cada mês:
I - arquivo com informações referentes às transações Pix com finalidade de saque ou de troco liquidadas no SPI em que o participante direto do SPI que está requisitando o arquivo atua como:
a) prestador de serviços de pagamento do usuário pagador;
b) prestador de serviços de pagamento do usuário recebedor;
c) facilitador de serviço de saque;
d) liquidante do prestador de serviços de pagamento do usuário pagador;
e) liquidante do prestador de serviços de pagamento do usuário recebedor;
f) liquidante do facilitador de serviço de saque;
II - arquivo com a posição líquida devedora ou credora do participante direto do SPI que está requisitando o arquivo em relação a cada um dos demais participantes diretos do SPI.
§ 3º Cada um dos arquivos de que trata o § 2º será disponibilizado apenas para os participantes diretos do SPI, a partir de requisição comandada pelo participante por meio da mensagem camt.060, respondida por meio da mensagem camt.052, observados os formatos, padrões e especificações constantes do Catálogo de Serviços do SFN.
Art. 2º Fica o participante direto do SPI responsável por calcular a posição líquida de cada um dos participantes indiretos do SPI para os quais ele presta serviço de liquidação, em relação:
I - a ele próprio;
II - às transações Pix com finalidade de saque ou de troco realizadas com os demais participantes indiretos do SPI para os quais ele presta serviço de liquidação.
Parágrafo único. A posição líquida de que trata o caput deve:
I - ser calculada mensalmente;
II - considerar as transações Pix com
finalidade de saque ou de troco liquidadas nos sistemas do próprio participante
direto do SPI e que envolvam facilitador de serviço de saque que utiliza
serviço de liquidação desse participante direto do SPI, liquidadas no mês
imediatamente anterior ao mês de cálculo da posição líquida;
II - considerar as transações Pix com finalidade de saque ou de troco liquidadas nos sistemas do próprio participante direto do SPI e que envolvam facilitador de serviço de saque que utiliza serviço de liquidação desse participante direto do SPI, liquidadas no mês imediatamente anterior ao mês de cálculo da posição líquida, quando se tratar de cooperativa singular de crédito e da cooperativa central de crédito ou do banco cooperativo múltiplo ao qual é filiada; e (Redação dada, a partir de 1º/7/2026, pela Instrução Normativa BCB nº 728, de 27/4/2026.)
III - ser enviada pelo participante direto do SPI para cada um dos participantes indiretos do SPI para os quais ele presta serviço de liquidação até o oitavo dia útil do mês em que o cálculo foi realizado.
Art. 3º O pagamento das posições líquidas a que se refere o inciso II do §2 do art. 1º será realizado por meio de Transferência Eletrônica Disponível (TED).
§ 1º Os participantes diretos do SPI devem ressarcir os custos operacionais de cada um dos demais participantes diretos do SPI, sempre que a sua posição líquida for devedora em relação a cada um deles, no valor correspondente ao discriminado no arquivo de que trata o inciso II do § 2º do art. 1º.
§ 2º O ressarcimento de que trata o caput deve ser realizado:
I - até o décimo dia útil de cada mês, referente às transações efetuadas no mês imediatamente anterior;
II - por meio de mensagem do Grupo de Serviços STR, ou do Grupo de Serviços PAG, conforme o caso, instruída com finalidade específica, nos termos do Catálogo de Serviços do SFN, observado o seguinte:
a) quando ambos os participantes diretos do SPI envolvidos no ressarcimento forem participantes do STR, deverá ser utilizada a mensagem STR0004 - IF requisita Transferência para IF;
b) quando o participante direto do SPI que efetuará o ressarcimento for participante do STR, mas o participante direto do SPI que será ressarcido não participar do STR, deverá ser utilizada a mensagem STR0007 - IF requisita Transferência de IF para conta de cliente;
c) quando o participante direto do SPI que efetuará o ressarcimento não for participante do STR, mas o participante direto do SPI que será ressarcido for participante do STR, deverá ser utilizada a mensagem STR0006 - IF requisita Transferência de cliente para IF ou a mensagem PAG0142 - IF requisita Transferência de recursos de cliente para IF por conta de operação de varejo; e
d) quando ambos os participantes diretos do SPI envolvidos no ressarcimento não forem participantes do STR, deverá ser utilizada a mensagem STR0008 - IF requisita Transferência entre contas de clientes ou a mensagem PAG0108 - IF requisita Transferência de recursos entre contas de clientes.
Art. 4º O ressarcimento dos custos operacionais referente
a cada transação Pix com finalidade de saque ou de troco liquidada nos sistemas
dos participantes diretos do SPI e que envolva facilitador de serviço de saque
que utiliza serviço de liquidação desse participante direto do SPI deve ser
realizado até o décimo dia útil de cada mês, referente às transações efetuadas
no mês imediatamente anterior.
Art. 4º O ressarcimento dos custos operacionais referente a cada transação Pix com finalidade de saque ou de troco liquidada nos sistemas dos participantes diretos do SPI e que envolva facilitador de serviço de saque que utiliza serviço de liquidação desse participante direto do SPI deve ser realizado até o décimo dia útil de cada mês, referente às transações efetuadas no mês imediatamente anterior, quando se tratar de cooperativa singular de crédito e da cooperativa central de crédito ou do banco cooperativo múltiplo ao qual é filiada. (Redação dada, a partir de 1º/7/2026, pela Instrução Normativa BCB nº 728, de 27/4/2026.)
Parágrafo único. Os procedimentos operacionais para o ressarcimento
de que trata o caput devem ser estabelecidos livremente entre as
partes no contrato de prestação de serviço de liquidação entre o participante
direto do SPI e o participante indireto do SPI.
Parágrafo único. Os procedimentos operacionais para o ressarcimento de que trata o caput devem ser estabelecidos livremente entre as partes no contrato de prestação de serviço de liquidação entre a cooperativa singular de crédito e a cooperativa central de crédito ou o banco cooperativo múltiplo ao qual é filiada. (Redação dada, a partir de 1º/7/2026, pela Instrução Normativa BCB nº 728, de 27/4/2026.)
Art. 5º O facilitador de serviço de saque deve distribuir a parcela que cabe ao agente de saque referente à disponibilização do Pix Saque e/ou Pix Troco de que trata o § 5º do art. 96-B do Regulamento anexo à Resolução BCB nº 1 (Regulamento do Pix), de 12 de agosto de 2020, até o décimo quinto dia útil de cada mês, referente às transações Pix com finalidade de saque ou de troco ocorridas no mês imediatamente anterior.
Parágrafo único. Os procedimentos operacionais para a distribuição de que trata o caput deve seguir o disposto na relação contratual entre o facilitador de serviço de saque e o agente de saque, conforme previsto no § 1º do art. 11-L do Regulamento do Pix.
Art. 6º A não efetivação do ressarcimento de custos operacionais referente a cada transação Pix com finalidade de saque ou de troco nos prazos estabelecidos nos arts. 3º, 4º e 5º acarretará multa de mora de 2% (dois por cento) e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, incidentes sobre as posições devedoras do participante do Pix que deu causa ao atraso.
§ 1º A cobrança da não efetivação do ressarcimento dos custos operacionais será de responsabilidade do participante do Pix credor.
§ 2º A não efetivação do ressarcimento de custos operacionais em um determinado mês não afeta os procedimentos de cobrança e de pagamento referentes aos meses subsequentes.
Art. 7º É facultado ao participante direto do SPI requerer a revisão do valor cobrado, de que trata o § 1º do art. 1º, devendo, para tanto, apresentar pedido fundamentado ao Decem, por meio do endereço estatísticas.spb@bcb.gov.br.
Art. 8º Ficam revogadas:
I - a Instrução Normativa BCB nº 151, de 3 de setembro de 2021; e
II - a Instrução Normativa BCB nº 189, de 26 de novembro de 2021.
Art. 9º Esta Instrução Normativa entre em vigor na
data de sua publicação.
Angelo José Mont Alverne
Duarte Rogério Antônio
Lucca
Chefe do
Departamento de Competição Chefe do
Departamento de Operações
e de Estrutura
do Mercado Financeiro Bancárias e
de Sistema de Pagamentos
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- consolidada v2 · 10 dispositivos/trechos
- Relações
- 2 atos · 2 temas
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- IN 199/2021 (consolidada v2)
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IN 199 para Jurídico: ressarcimento, papéis e mora
Jurídico e compliance
A cobrança considera liquidação do mês anterior, com posições e pagamentos por papel. Mora é de ressarcimento; a IN não define tarifa ao usuário.
| Quem | Dever | Fonte |
|---|---|---|
| Direto SPI liquidante dos indiretos | Calcular mensalmente posição líquida dos indiretos conforme recortes e encaminhar a cada um. Prazo: Até oitavo dia útil do mês do cálculo.. | IN BCB 199/2021, art. 2º |
| Direto SPI devedor perante outros diretos | Ressarcir via TED nas mensagens aplicáveis e valor do arquivo. Prazo: Até décimo dia útil do mês seguinte às transações.. | IN BCB 199/2021, art. 3º |
| Partes no recorte cooperativo de liquidação interna | Ressarcir no prazo e estabelecer procedimentos contratuais no recorte. Prazo: Até décimo dia útil do mês seguinte.. | IN BCB 199/2021, art. 4º |
| Facilitador de saque | Distribuir parcela do agente segundo contrato. Prazo: Até décimo quinto dia útil do mês seguinte.. | IN BCB 199/2021, art. 5º |
| Participante credor | Cobrar ressarcimento não efetivado conforme regra de mora. | IN BCB 199/2021, art. 6º |
- Ressarcimento operacional Saque/Troco é cobrado mensalmente pelo BC com base em ordens liquidadas SPI do mês anterior. Até quinto dia útil BC disponibiliza arquivos de transações nos papéis indicados e posição líquida entre diretos SPI, só aos diretos mediante camt.060 respondida por camt.052, nos padrões do catálogo. IN BCB 199/2021, art. 1º
- Direto calcula mensalmente posição dos indiretos a quem presta liquidação, perante si e outros indiretos do mesmo liquidante. No recorte cooperativo alterado, considera transações liquidadas em seus sistemas envolvendo facilitador que usa sua liquidação, do mês anterior; envia posição aos indiretos até oitavo dia útil do mês do cálculo. IN BCB 199/2021, art. 2º
- Direto com posição devedora perante outro direto paga por TED o valor do arquivo até décimo dia útil do mês seguinte às transações. Mensagem depende de participação STR: ambos STR usam STR0004; só pagador STR usa STR0007; só credor STR usa STR0006 ou PAG0142; nenhum STR usa STR0008 ou PAG0108, com finalidade específica. IN BCB 199/2021, art. 3º
- Ressarcimento no sistema do direto envolvendo facilitador seu liquidado, no recorte de cooperativa singular filiada à central ou ao banco cooperativo múltiplo, tem prazo até décimo dia útil do mês seguinte. Procedimentos são definidos livremente no contrato de liquidação entre as partes desse recorte. IN BCB 199/2021, art. 4º
- Facilitador distribui parcela do agente até décimo quinto dia útil do mês seguinte às transações. Procedimento segue contrato entre facilitador e agente; isso não fixa aqui percentual ou valor da parcela. IN BCB 199/2021, art. 5º
- Atraso nos prazos de ressarcimento gera multa de mora de 2% e juros de mora de 1% ao mês nas posições devedoras de quem deu causa. Credor cobra; falta de ressarcimento num mês não afeta procedimentos dos seguintes. Direto pode pedir revisão fundamentada ao Decem no endereço indicado. IN BCB 199/2021, art. 6ºIN BCB 199/2021, art. 7º
- A IN vigora desde publicação e revoga INs 151/189. Trata de ressarcimento entre participantes e distribuição ao agente, sem definir por isso tarifa ao usuário final. A captura inclui recortes cooperativos da alteração de julho de 2026. IN BCB 199/2021, preâmbuloIN BCB 199/2021, art. 8ºIN BCB 199/2021, art. 9ºIN BCB 199/2021, art. 2ºIN BCB 199/2021, art. 4º
O que esta leitura não diz. Não há preço cobrado ao usuário nem valor/percentual da parcela do agente ou dispensa de pagamento por pedido de revisão.
ININ BCB 199/2021consolidada v2(abre o documento oficial no site do Banco Central)snapshot
Sem revisão humana · confira a fonte
Gerada e revisada por IA (gpt-6), sem revisão humana. Confira a fonte. · 30/09/2026 Como funciona a revisão.
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IN 199 para Produto: custo entre participantes e parcela do agente
Produto
Saque/Troco têm ciclo operacional de ressarcimento e distribuição ao agente. Parcelas e procedimentos remetidos ao contrato não fixam preço final.
- Ressarcimento operacional Saque/Troco é cobrado mensalmente pelo BC com base em ordens liquidadas SPI do mês anterior. Até quinto dia útil BC disponibiliza arquivos de transações nos papéis indicados e posição líquida entre diretos SPI, só aos diretos mediante camt.060 respondida por camt.052, nos padrões do catálogo. IN BCB 199/2021, art. 1º
- Direto calcula mensalmente posição dos indiretos a quem presta liquidação, perante si e outros indiretos do mesmo liquidante. No recorte cooperativo alterado, considera transações liquidadas em seus sistemas envolvendo facilitador que usa sua liquidação, do mês anterior; envia posição aos indiretos até oitavo dia útil do mês do cálculo. IN BCB 199/2021, art. 2º
- Direto com posição devedora perante outro direto paga por TED o valor do arquivo até décimo dia útil do mês seguinte às transações. Mensagem depende de participação STR: ambos STR usam STR0004; só pagador STR usa STR0007; só credor STR usa STR0006 ou PAG0142; nenhum STR usa STR0008 ou PAG0108, com finalidade específica. IN BCB 199/2021, art. 3º
- Ressarcimento no sistema do direto envolvendo facilitador seu liquidado, no recorte de cooperativa singular filiada à central ou ao banco cooperativo múltiplo, tem prazo até décimo dia útil do mês seguinte. Procedimentos são definidos livremente no contrato de liquidação entre as partes desse recorte. IN BCB 199/2021, art. 4º
- Facilitador distribui parcela do agente até décimo quinto dia útil do mês seguinte às transações. Procedimento segue contrato entre facilitador e agente; isso não fixa aqui percentual ou valor da parcela. IN BCB 199/2021, art. 5º
- Atraso nos prazos de ressarcimento gera multa de mora de 2% e juros de mora de 1% ao mês nas posições devedoras de quem deu causa. Credor cobra; falta de ressarcimento num mês não afeta procedimentos dos seguintes. Direto pode pedir revisão fundamentada ao Decem no endereço indicado. IN BCB 199/2021, art. 6ºIN BCB 199/2021, art. 7º
- A IN vigora desde publicação e revoga INs 151/189. Trata de ressarcimento entre participantes e distribuição ao agente, sem definir por isso tarifa ao usuário final. A captura inclui recortes cooperativos da alteração de julho de 2026. IN BCB 199/2021, preâmbuloIN BCB 199/2021, art. 8ºIN BCB 199/2021, art. 9ºIN BCB 199/2021, art. 2ºIN BCB 199/2021, art. 4º
O que esta leitura não diz. Não há tarifa ao cliente, margem de produto ou percentual da parcela do agente definido neste texto.
ININ BCB 199/2021consolidada v2(abre o documento oficial no site do Banco Central)snapshot
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IN 199 para Engenharia: arquivos camt e mensagens TED
Engenharia
Diretos requisitam arquivos camt.060/camt.052; TED usa mensagens conforme participação STR. Cálculo de indiretos e recorte cooperativo requer atenção própria.
| Quem | Dever | Fonte |
|---|---|---|
| Direto SPI liquidante dos indiretos | Calcular mensalmente posição líquida dos indiretos conforme recortes e encaminhar a cada um. Prazo: Até oitavo dia útil do mês do cálculo.. | IN BCB 199/2021, art. 2º |
| Direto SPI devedor perante outros diretos | Ressarcir via TED nas mensagens aplicáveis e valor do arquivo. Prazo: Até décimo dia útil do mês seguinte às transações.. | IN BCB 199/2021, art. 3º |
| Partes no recorte cooperativo de liquidação interna | Ressarcir no prazo e estabelecer procedimentos contratuais no recorte. Prazo: Até décimo dia útil do mês seguinte.. | IN BCB 199/2021, art. 4º |
| Facilitador de saque | Distribuir parcela do agente segundo contrato. Prazo: Até décimo quinto dia útil do mês seguinte.. | IN BCB 199/2021, art. 5º |
| Participante credor | Cobrar ressarcimento não efetivado conforme regra de mora. | IN BCB 199/2021, art. 6º |
- Ressarcimento operacional Saque/Troco é cobrado mensalmente pelo BC com base em ordens liquidadas SPI do mês anterior. Até quinto dia útil BC disponibiliza arquivos de transações nos papéis indicados e posição líquida entre diretos SPI, só aos diretos mediante camt.060 respondida por camt.052, nos padrões do catálogo. IN BCB 199/2021, art. 1º
- Direto calcula mensalmente posição dos indiretos a quem presta liquidação, perante si e outros indiretos do mesmo liquidante. No recorte cooperativo alterado, considera transações liquidadas em seus sistemas envolvendo facilitador que usa sua liquidação, do mês anterior; envia posição aos indiretos até oitavo dia útil do mês do cálculo. IN BCB 199/2021, art. 2º
- Direto com posição devedora perante outro direto paga por TED o valor do arquivo até décimo dia útil do mês seguinte às transações. Mensagem depende de participação STR: ambos STR usam STR0004; só pagador STR usa STR0007; só credor STR usa STR0006 ou PAG0142; nenhum STR usa STR0008 ou PAG0108, com finalidade específica. IN BCB 199/2021, art. 3º
- Ressarcimento no sistema do direto envolvendo facilitador seu liquidado, no recorte de cooperativa singular filiada à central ou ao banco cooperativo múltiplo, tem prazo até décimo dia útil do mês seguinte. Procedimentos são definidos livremente no contrato de liquidação entre as partes desse recorte. IN BCB 199/2021, art. 4º
- Facilitador distribui parcela do agente até décimo quinto dia útil do mês seguinte às transações. Procedimento segue contrato entre facilitador e agente; isso não fixa aqui percentual ou valor da parcela. IN BCB 199/2021, art. 5º
- Atraso nos prazos de ressarcimento gera multa de mora de 2% e juros de mora de 1% ao mês nas posições devedoras de quem deu causa. Credor cobra; falta de ressarcimento num mês não afeta procedimentos dos seguintes. Direto pode pedir revisão fundamentada ao Decem no endereço indicado. IN BCB 199/2021, art. 6ºIN BCB 199/2021, art. 7º
- A IN vigora desde publicação e revoga INs 151/189. Trata de ressarcimento entre participantes e distribuição ao agente, sem definir por isso tarifa ao usuário final. A captura inclui recortes cooperativos da alteração de julho de 2026. IN BCB 199/2021, preâmbuloIN BCB 199/2021, art. 8ºIN BCB 199/2021, art. 9ºIN BCB 199/2021, art. 2ºIN BCB 199/2021, art. 4º
O que esta leitura não diz. Não há payload integral, endpoint, código de erro ou especificação completa do catálogo.
ININ BCB 199/2021consolidada v2(abre o documento oficial no site do Banco Central)snapshot
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IN 199 para UX: ciclo financeiro sem tela prescrita
UX
A norma trata de arquivos e pagamentos institucionais. Datas de ressarcimento não são prazos de saque ou devolução do usuário.
- Facilitador distribui parcela do agente até décimo quinto dia útil do mês seguinte às transações. Procedimento segue contrato entre facilitador e agente; isso não fixa aqui percentual ou valor da parcela. IN BCB 199/2021, art. 5º
- Atraso nos prazos de ressarcimento gera multa de mora de 2% e juros de mora de 1% ao mês nas posições devedoras de quem deu causa. Credor cobra; falta de ressarcimento num mês não afeta procedimentos dos seguintes. Direto pode pedir revisão fundamentada ao Decem no endereço indicado. IN BCB 199/2021, art. 6ºIN BCB 199/2021, art. 7º
- A IN vigora desde publicação e revoga INs 151/189. Trata de ressarcimento entre participantes e distribuição ao agente, sem definir por isso tarifa ao usuário final. A captura inclui recortes cooperativos da alteração de julho de 2026. IN BCB 199/2021, preâmbuloIN BCB 199/2021, art. 8ºIN BCB 199/2021, art. 9ºIN BCB 199/2021, art. 2ºIN BCB 199/2021, art. 4º
O que esta leitura não diz. Não há layout, comprovante ou mensagem literal; dias úteis do ciclo institucional não são espera do usuário.
ININ BCB 199/2021consolidada v2(abre o documento oficial no site do Banco Central)snapshot
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IN 199 para Operações: fechamento mensal e pagamentos
Operações e atendimento
O calendário distingue disponibilização BC, envio aos indiretos, ressarcimento e parcela do agente. Atraso não interrompe o ciclo dos meses seguintes.
| Quem | Dever | Fonte |
|---|---|---|
| Direto SPI liquidante dos indiretos | Calcular mensalmente posição líquida dos indiretos conforme recortes e encaminhar a cada um. Prazo: Até oitavo dia útil do mês do cálculo.. | IN BCB 199/2021, art. 2º |
| Direto SPI devedor perante outros diretos | Ressarcir via TED nas mensagens aplicáveis e valor do arquivo. Prazo: Até décimo dia útil do mês seguinte às transações.. | IN BCB 199/2021, art. 3º |
| Partes no recorte cooperativo de liquidação interna | Ressarcir no prazo e estabelecer procedimentos contratuais no recorte. Prazo: Até décimo dia útil do mês seguinte.. | IN BCB 199/2021, art. 4º |
| Facilitador de saque | Distribuir parcela do agente segundo contrato. Prazo: Até décimo quinto dia útil do mês seguinte.. | IN BCB 199/2021, art. 5º |
| Participante credor | Cobrar ressarcimento não efetivado conforme regra de mora. | IN BCB 199/2021, art. 6º |
- Ressarcimento operacional Saque/Troco é cobrado mensalmente pelo BC com base em ordens liquidadas SPI do mês anterior. Até quinto dia útil BC disponibiliza arquivos de transações nos papéis indicados e posição líquida entre diretos SPI, só aos diretos mediante camt.060 respondida por camt.052, nos padrões do catálogo. IN BCB 199/2021, art. 1º
- Direto calcula mensalmente posição dos indiretos a quem presta liquidação, perante si e outros indiretos do mesmo liquidante. No recorte cooperativo alterado, considera transações liquidadas em seus sistemas envolvendo facilitador que usa sua liquidação, do mês anterior; envia posição aos indiretos até oitavo dia útil do mês do cálculo. IN BCB 199/2021, art. 2º
- Direto com posição devedora perante outro direto paga por TED o valor do arquivo até décimo dia útil do mês seguinte às transações. Mensagem depende de participação STR: ambos STR usam STR0004; só pagador STR usa STR0007; só credor STR usa STR0006 ou PAG0142; nenhum STR usa STR0008 ou PAG0108, com finalidade específica. IN BCB 199/2021, art. 3º
- Ressarcimento no sistema do direto envolvendo facilitador seu liquidado, no recorte de cooperativa singular filiada à central ou ao banco cooperativo múltiplo, tem prazo até décimo dia útil do mês seguinte. Procedimentos são definidos livremente no contrato de liquidação entre as partes desse recorte. IN BCB 199/2021, art. 4º
- Facilitador distribui parcela do agente até décimo quinto dia útil do mês seguinte às transações. Procedimento segue contrato entre facilitador e agente; isso não fixa aqui percentual ou valor da parcela. IN BCB 199/2021, art. 5º
- Atraso nos prazos de ressarcimento gera multa de mora de 2% e juros de mora de 1% ao mês nas posições devedoras de quem deu causa. Credor cobra; falta de ressarcimento num mês não afeta procedimentos dos seguintes. Direto pode pedir revisão fundamentada ao Decem no endereço indicado. IN BCB 199/2021, art. 6ºIN BCB 199/2021, art. 7º
- A IN vigora desde publicação e revoga INs 151/189. Trata de ressarcimento entre participantes e distribuição ao agente, sem definir por isso tarifa ao usuário final. A captura inclui recortes cooperativos da alteração de julho de 2026. IN BCB 199/2021, preâmbuloIN BCB 199/2021, art. 8ºIN BCB 199/2021, art. 9ºIN BCB 199/2021, art. 2ºIN BCB 199/2021, art. 4º
O que esta leitura não diz. Não há SLA de análise da revisão, nem suspensão dos próximos meses por débito anterior.
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Linha do tempo desta norma
- Alterada porInstrução Normativa BCB nº 728/2026
- RevogaInstrução Normativa BCB nº 151/2021
Versões
- Versão consolidada v2Vigentedesde 09/12/2021
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