Instrução Normativa BCB nº 151/2021
Revogado Norma revogada (data de revogação não localizada). Fica no acervo como histórico; para implementar, use a norma que a substituiu (veja a linha do tempo).
Texto oficial
INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 151, DE 3 DE SETEMBRO DE 2021
Documento normativo revogado pela Instrução Normativa BCB nº 199, de 9/12/2021.
Estabelece os procedimentos operacionais para a cobrança e o pagamento da tarifa de intercâmbio que incide sobre cada Pix com finalidade de saque ou de troco.
O Chefe do Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro (Decem) e o Chefe do Departamento de Operações Bancárias e de Sistema de Pagamentos (Deban), no uso das atribuições que lhes conferem, respectivamente, o art. 97-A, inciso X, e o art. 111, inciso V, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, e tendo em conta o disposto no § 4º do art. 96-A do Regulamento anexo à Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020,
R E S O L V E M :
Art. 1º A cobrança da tarifa de intercâmbio que incide sobre cada Pix com finalidade de saque ou de troco será operacionalizada pelo Banco Central do Brasil a partir das informações contidas nas ordens de pagamentos instantâneos liquidadas no Sistema de Pagamentos Instantâneos (SPI).
§ 1º A cobrança de que trata o caput será efetuada mensalmente e considerará todas as transações Pix com finalidade de saque ou de troco liquidadas no SPI e realizadas no mês imediatamente anterior ao mês da cobrança.
§ 2º O Banco Central do Brasil disponibilizará até o quinto dia útil de cada mês:
I - arquivo com informações referentes às transações Pix com finalidade de saque ou de troco liquidadas no SPI em que o participante direto do SPI que está requisitando o arquivo atua como:
a) prestador de serviços de pagamento do usuário pagador;
b) prestador de serviços de pagamento do usuário recebedor;
c) prestador de serviço de saque;
d) liquidante do prestador de serviços de pagamento do usuário pagador;
e) liquidante do prestador de serviços de pagamento do usuário recebedor;
f) liquidante do prestador de serviço de saque;
II - arquivo com a posição líquida devedora ou credora do participante direto do SPI que está requisitando o arquivo em relação a cada um dos demais participantes diretos do SPI.
§ 3º Cada um dos arquivos de que trata o § 2º será disponibilizado apenas para os participantes diretos do SPI, a partir de requisição comandada pelo participante por meio da mensagem camt.060, respondida por meio da mensagem camt.052, observados os formatos, padrões e especificações constantes do Catálogo de Serviços do SFN.
Art. 2º Fica o participante direto do SPI responsável por calcular a posição líquida de cada um dos participantes indiretos do SPI para os quais ele presta serviço de liquidação, em relação:
I - a ele próprio;
II - às transações Pix com finalidade de saque ou de troco realizadas com os demais participantes indiretos do SPI para os quais ele presta serviço de liquidação.
Parágrafo único. A posição líquida de que trata o caput deve:
I - ser calculada mensalmente;
II - considerar todas as transações Pix com finalidade de saque ou
de troco liquidadas nos sistemas do próprio participante direto do SPI no mês
imediatamente anterior ao mês de cálculo da posição líquida;
II - considerar as transações Pix com finalidade de saque ou de troco liquidadas nos sistemas do próprio participante direto do SPI e que envolvam prestador de serviço de saque que utiliza serviço de liquidação desse participante direto do SPI, liquidadas no mês imediatamente anterior ao mês de cálculo da posição líquida; (Redação dada, a partir de 1º/12/2021, pela Instrução Normativa BCB nº 189, de 26/11/2021.)
III - ser enviada pelo participante direto do SPI para cada um dos participantes indiretos do SPI para os quais ele presta serviço de liquidação até o oitavo dia útil do mês em que o cálculo foi realizado.
Art. 3º O pagamento das posições líquidas da tarifa de intercâmbio que incide sobre as transações Pix com finalidade de saque ou de troco liquidadas no SPI será realizado por meio de Transferência Eletrônica Disponível (TED).
§ 1º Os participantes diretos do SPI devem realizar o pagamento da tarifa de intercâmbio para cada um dos demais participantes diretos do SPI, sempre que a sua posição líquida for devedora em relação a cada um deles, no valor correspondente ao discriminado no arquivo de que trata o inciso II do § 2º do art. 1º.
§ 2º O pagamento de que trata o caput deve ser realizado:
I - até o décimo dia útil de cada mês, referente às transações efetuadas no mês imediatamente anterior;
II - por meio de mensagem do Grupo de Serviços STR, ou do Grupo de Serviços PAG, conforme o caso, instruída com finalidade específica, nos termos do Catálogo de Serviços do SFN, observado o seguinte:
a) quando ambos os participantes diretos do SPI envolvidos na liquidação da tarifa forem participantes do STR, deverá ser utilizada a mensagem STR0004 - IF requisita Transferência para IF;
b) quando o participante direto do SPI pagador da tarifa é participante do STR, mas o participante direto do SPI recebedor não participa do STR, deverá ser utilizada a mensagem STR0007 - IF requisita Transferência de IF para conta de cliente;
c) quando o participante direto do SPI pagador da tarifa não é participante do STR, mas o participante direto do SPI recebedor é participante do STR, deverá ser utilizada a mensagem STR0006 - IF requisita Transferência de cliente para IF ou a mensagem PAG0142 - IF requisita Transferência de recursos de cliente para IF por conta de operação de varejo; e
d) quando ambos os participantes diretos do SPI envolvidos na liquidação da tarifa não forem participantes do STR, deverá ser utilizada a mensagem STR0008 - IF requisita Transferência entre contas de clientes ou a mensagem PAG0108 - IF requisita Transferência de recursos entre contas de clientes.
Art. 4º O pagamento da tarifa de intercâmbio que incide sobre cada
transação Pix com finalidade de saque ou de troco liquidada nos sistemas dos
participantes diretos do SPI deve ser realizado até o décimo dia útil de cada
mês, referente às transações efetuadas no mês imediatamente anterior.
Art. 4º O pagamento da tarifa de intercâmbio que incide sobre cada transação Pix com finalidade de saque ou de troco liquidada nos sistemas dos participantes diretos do SPI e que envolva prestador de serviço de saque que utiliza serviço de liquidação desse participante direto do SPI deve ser realizado até o décimo dia útil de cada mês, referente às transações efetuadas no mês imediatamente anterior. (Redação dada, a partir de 1º/12/2021, pela Instrução Normativa BCB nº 189, de 26/11/2021.)
Parágrafo único. Os procedimentos operacionais para o pagamento de que trata o caput deve ser estabelecido livremente entre as partes no contrato de prestação de serviço de liquidação entre o participante direto do SPI e o participante indireto do SPI.
Art. 5º O prestador de serviço de saque deve pagar a remuneração devida ao agente de saque referente à prestação de serviço de saque, de que trata o § 2º do art. 96-A do Regulamento anexo à Resolução BCB nº 1 (Regulamento do Pix), de 12 de agosto de 2020, até o décimo quinto dia útil de cada mês, referente ao serviço prestado no mês imediatamente anterior.
Parágrafo único. Os procedimentos operacionais para o pagamento de que trata o caput deve seguir o disposto na relação contratual entre o prestador de serviço de saque e o agente de saque, conforme previsto no § 1º do art. 11-L do Regulamento do Pix.
Art. 6º O não pagamento da tarifa de intercâmbio que incide sobre
cada transação Pix com finalidade de saque ou de troco nos prazos estabelecidos
nos arts. 3º, 4º e 5º acarretará multa de mora de 2% (dois por cento) e juros
de mora de 1% (um por cento) ao mês.
Art. 6º O não pagamento da tarifa de intercâmbio que incide sobre cada transação Pix com finalidade de saque ou de troco nos prazos estabelecidos nos arts. 3º, 4º e 5º acarretará multa de mora de 2% (dois por cento) e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, incidentes sobre as posições devedoras do participante do Pix que deu causa ao atraso. (Redação dada, a partir de 1º/12/2021, pela Instrução Normativa BCB nº 189, de 26/11/2021.)
§ 1º A cobrança do não pagamento da tarifa de intercâmbio será de
responsabilidade do participante do Pix ou do agente de saque credor, conforme
o caso.
§ 1º A cobrança do não pagamento da tarifa de intercâmbio será de responsabilidade do participante do Pix credor. (Redação dada, a partir de 1º/12/2021, pela Instrução Normativa BCB nº 189, de 26/11/2021.)
§ 2º O não pagamento da tarifa de intercâmbio em um determinado mês não afeta os procedimentos de cobrança e de pagamento referentes aos meses subsequentes.
Art. 7º É facultado ao participante direto do SPI requerer a revisão do valor cobrado, de que trata o § 1º do art. 1º, devendo, para tanto, apresentar pedido fundamentado ao Decem, por meio do endereço estatísticas.spb@bcb.gov.br.
Art. 8º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de outubro de 2021.
Angelo José Mont Alverne Duarte Rogério
Antônio Lucca
Chefe do Departamento de Competição Chefe
do Departamento de Operações
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Visão geral
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- Vigente desde 01/10/2021
- Versão do texto
- consolidada v3 · 9 dispositivos/trechos
- Relações
- 1 atos · 0 temas
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- IN 151/2021 (consolidada v3)
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IN 151 para Jurídico: intercâmbio e mora no histórico
Jurídico e compliance
O ato histórico estabelece cobrança, posições líquidas e pagamento de intercâmbio Saque/Troco, com prazos por relação e mora. A captura informa revogação e redações posteriores de 2021.
| Quem | Dever | Fonte |
|---|---|---|
| Participante direto SPI no recorte histórico | Calcular mensalmente posições líquidas de seus indiretos e enviar a cada um até oitavo dia útil do mês de cálculo, nas relações transcritas. | IN BCB 151/2021, art. 2º |
| Prestador de serviço de saque no recorte histórico | Pagar remuneração do agente até décimo quinto dia útil do mês pelo serviço do mês anterior, conforme contrato. | IN BCB 151/2021, art. 5º |
- No histórico, o BC operacionaliza intercâmbio Saque/Troco mensalmente sobre transações liquidadas no SPI no mês anterior. Até o quinto dia útil disponibiliza arquivos de transações e posições líquidas aos diretos SPI, mediante camt.060 com resposta camt.052 conforme Catálogo SFN. IN BCB 151/2021, art. 1º
- O direto SPI calcula mensalmente posições líquidas de seus indiretos nas relações indicadas. O recorte inclui transações liquidadas em seus próprios sistemas e prestador de saque que usa sua liquidação; envia posição a cada indireto até o oitavo dia útil do mês de cálculo. IN BCB 151/2021, art. 2º
- Posições devedoras entre diretos por transações SPI são pagas por TED até décimo dia útil, com mensagens STR/PAG segundo participação no STR. Transações nos sistemas dos diretos no recorte transcrito também têm décimo dia útil, com procedimentos ajustados no contrato de liquidação. IN BCB 151/2021, art. 3ºIN BCB 151/2021, art. 4º
- O prestador paga remuneração ao agente até décimo quinto dia útil do mês pelos serviços do mês anterior, observando a relação contratual. É marco distinto do pagamento de posição líquida entre diretos. IN BCB 151/2021, art. 5ºIN BCB 151/2021, art. 3º
- Atraso nos prazos referidos acarreta multa de mora de 2% e juros de 1% ao mês sobre posições devedoras de quem causou atraso. O credor é responsável por cobrar; inadimplência em um mês não altera procedimentos dos meses seguintes. IN BCB 151/2021, art. 6º
- O direto SPI pode pedir revisão do valor cobrado, com pedido fundamentado ao Decem pelo endereço indicado. Não há prazo numérico de decisão transcrito. IN BCB 151/2021, art. 7º
- A IN entra em vigor em 1º de outubro de 2021. A captura contém redações da IN 189 com efeitos de 1º de dezembro de 2021 e informa revogação pela IN 199, de 9 de dezembro de 2021. IN BCB 151/2021, art. 8ºIN BCB 151/2021, art. 2ºIN BCB 151/2021, art. 4ºIN BCB 151/2021, art. 6ºIN BCB 151/2021, preâmbulo
O que esta leitura não diz. Não há tarifa cobrada diretamente ao usuário ou valor unitário do intercâmbio nesta fonte. Os prazos são institucionais históricos; consulte os sucessores.
ININ BCB 151/2021consolidada v3(abre o documento oficial no site do Banco Central)snapshot
Sem revisão humana · confira a fonte
Gerada e revisada por IA (gpt-6), sem revisão humana. Confira a fonte. · 30/09/2026 Como funciona a revisão.
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IN 151 para Produto: relações de pagamento no histórico
Produto
Intercâmbio entre participantes e remuneração do agente têm procedimentos e marcos diferentes. O ato não define uma cobrança ao usuário do Saque ou Troco.
- No histórico, o BC operacionaliza intercâmbio Saque/Troco mensalmente sobre transações liquidadas no SPI no mês anterior. Até o quinto dia útil disponibiliza arquivos de transações e posições líquidas aos diretos SPI, mediante camt.060 com resposta camt.052 conforme Catálogo SFN. IN BCB 151/2021, art. 1º
- Posições devedoras entre diretos por transações SPI são pagas por TED até décimo dia útil, com mensagens STR/PAG segundo participação no STR. Transações nos sistemas dos diretos no recorte transcrito também têm décimo dia útil, com procedimentos ajustados no contrato de liquidação. IN BCB 151/2021, art. 3ºIN BCB 151/2021, art. 4º
- O prestador paga remuneração ao agente até décimo quinto dia útil do mês pelos serviços do mês anterior, observando a relação contratual. É marco distinto do pagamento de posição líquida entre diretos. IN BCB 151/2021, art. 5ºIN BCB 151/2021, art. 3º
- Atraso nos prazos referidos acarreta multa de mora de 2% e juros de 1% ao mês sobre posições devedoras de quem causou atraso. O credor é responsável por cobrar; inadimplência em um mês não altera procedimentos dos meses seguintes. IN BCB 151/2021, art. 6º
- O direto SPI pode pedir revisão do valor cobrado, com pedido fundamentado ao Decem pelo endereço indicado. Não há prazo numérico de decisão transcrito. IN BCB 151/2021, art. 7º
- A IN entra em vigor em 1º de outubro de 2021. A captura contém redações da IN 189 com efeitos de 1º de dezembro de 2021 e informa revogação pela IN 199, de 9 de dezembro de 2021. IN BCB 151/2021, art. 8ºIN BCB 151/2021, art. 2ºIN BCB 151/2021, art. 4ºIN BCB 151/2021, art. 6ºIN BCB 151/2021, preâmbulo
O que esta leitura não diz. Não há preço para cliente, tela ou jornada. Não transforme posição líquida institucional ou remuneração do agente em tarifa do usuário.
ININ BCB 151/2021consolidada v3(abre o documento oficial no site do Banco Central)snapshot
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IN 151 para Engenharia: arquivos camt e posições históricas
Engenharia
Os arquivos para diretos SPI são requisitados por camt.060 e respondidos por camt.052 conforme Catálogo. Liquidação entre diretos usa mensagens STR/PAG conforme enquadramento, com cálculo de indiretos separado.
| Quem | Dever | Fonte |
|---|---|---|
| Participante direto SPI no recorte histórico | Calcular mensalmente posições líquidas de seus indiretos e enviar a cada um até oitavo dia útil do mês de cálculo, nas relações transcritas. | IN BCB 151/2021, art. 2º |
- No histórico, o BC operacionaliza intercâmbio Saque/Troco mensalmente sobre transações liquidadas no SPI no mês anterior. Até o quinto dia útil disponibiliza arquivos de transações e posições líquidas aos diretos SPI, mediante camt.060 com resposta camt.052 conforme Catálogo SFN. IN BCB 151/2021, art. 1º
- O direto SPI calcula mensalmente posições líquidas de seus indiretos nas relações indicadas. O recorte inclui transações liquidadas em seus próprios sistemas e prestador de saque que usa sua liquidação; envia posição a cada indireto até o oitavo dia útil do mês de cálculo. IN BCB 151/2021, art. 2º
- Posições devedoras entre diretos por transações SPI são pagas por TED até décimo dia útil, com mensagens STR/PAG segundo participação no STR. Transações nos sistemas dos diretos no recorte transcrito também têm décimo dia útil, com procedimentos ajustados no contrato de liquidação. IN BCB 151/2021, art. 3ºIN BCB 151/2021, art. 4º
- Atraso nos prazos referidos acarreta multa de mora de 2% e juros de 1% ao mês sobre posições devedoras de quem causou atraso. O credor é responsável por cobrar; inadimplência em um mês não altera procedimentos dos meses seguintes. IN BCB 151/2021, art. 6º
- O direto SPI pode pedir revisão do valor cobrado, com pedido fundamentado ao Decem pelo endereço indicado. Não há prazo numérico de decisão transcrito. IN BCB 151/2021, art. 7º
- A IN entra em vigor em 1º de outubro de 2021. A captura contém redações da IN 189 com efeitos de 1º de dezembro de 2021 e informa revogação pela IN 199, de 9 de dezembro de 2021. IN BCB 151/2021, art. 8ºIN BCB 151/2021, art. 2ºIN BCB 151/2021, art. 4ºIN BCB 151/2021, art. 6ºIN BCB 151/2021, preâmbulo
O que esta leitura não diz. Não há payload completo, formato integral do arquivo ou algoritmo de compensação. Consulte o Catálogo e atos atuais para executar integrações.
ININ BCB 151/2021consolidada v3(abre o documento oficial no site do Banco Central)snapshot
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IN 151 para UX: cobrança institucional sem telas
UX
O ato histórico regula intercâmbio entre participantes e remuneração do agente, sem determinar tarifa do cliente ou apresentação de interface.
- No histórico, o BC operacionaliza intercâmbio Saque/Troco mensalmente sobre transações liquidadas no SPI no mês anterior. Até o quinto dia útil disponibiliza arquivos de transações e posições líquidas aos diretos SPI, mediante camt.060 com resposta camt.052 conforme Catálogo SFN. IN BCB 151/2021, art. 1º
- O prestador paga remuneração ao agente até décimo quinto dia útil do mês pelos serviços do mês anterior, observando a relação contratual. É marco distinto do pagamento de posição líquida entre diretos. IN BCB 151/2021, art. 5ºIN BCB 151/2021, art. 3º
- Posições devedoras entre diretos por transações SPI são pagas por TED até décimo dia útil, com mensagens STR/PAG segundo participação no STR. Transações nos sistemas dos diretos no recorte transcrito também têm décimo dia útil, com procedimentos ajustados no contrato de liquidação. IN BCB 151/2021, art. 3ºIN BCB 151/2021, art. 4º
- Atraso nos prazos referidos acarreta multa de mora de 2% e juros de 1% ao mês sobre posições devedoras de quem causou atraso. O credor é responsável por cobrar; inadimplência em um mês não altera procedimentos dos meses seguintes. IN BCB 151/2021, art. 6º
- A IN entra em vigor em 1º de outubro de 2021. A captura contém redações da IN 189 com efeitos de 1º de dezembro de 2021 e informa revogação pela IN 199, de 9 de dezembro de 2021. IN BCB 151/2021, art. 8ºIN BCB 151/2021, art. 2ºIN BCB 151/2021, art. 4ºIN BCB 151/2021, art. 6ºIN BCB 151/2021, preâmbulo
O que esta leitura não diz. Não há mensagem literal, aviso de preço ao usuário ou fluxo visual. Não apresente multa institucional como encargo automático do cliente.
ININ BCB 151/2021consolidada v3(abre o documento oficial no site do Banco Central)snapshot
Sem revisão humana · confira a fonte
Gerada e revisada por IA (gpt-6), sem revisão humana. Confira a fonte. · 30/09/2026 Como funciona a revisão.
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IN 151 para Operações: quinto, oitavo, décimo e décimo quinto dias úteis
Operações e atendimento
Arquivo do BC, posição do indireto, pagamento entre participantes e remuneração do agente têm marcos históricos distintos. Atraso tem mora e possibilidade de revisão fundamentada do valor cobrado.
| Quem | Dever | Fonte |
|---|---|---|
| Participante direto SPI no recorte histórico | Calcular mensalmente posições líquidas de seus indiretos e enviar a cada um até oitavo dia útil do mês de cálculo, nas relações transcritas. | IN BCB 151/2021, art. 2º |
| Prestador de serviço de saque no recorte histórico | Pagar remuneração do agente até décimo quinto dia útil do mês pelo serviço do mês anterior, conforme contrato. | IN BCB 151/2021, art. 5º |
- No histórico, o BC operacionaliza intercâmbio Saque/Troco mensalmente sobre transações liquidadas no SPI no mês anterior. Até o quinto dia útil disponibiliza arquivos de transações e posições líquidas aos diretos SPI, mediante camt.060 com resposta camt.052 conforme Catálogo SFN. IN BCB 151/2021, art. 1º
- O direto SPI calcula mensalmente posições líquidas de seus indiretos nas relações indicadas. O recorte inclui transações liquidadas em seus próprios sistemas e prestador de saque que usa sua liquidação; envia posição a cada indireto até o oitavo dia útil do mês de cálculo. IN BCB 151/2021, art. 2º
- Posições devedoras entre diretos por transações SPI são pagas por TED até décimo dia útil, com mensagens STR/PAG segundo participação no STR. Transações nos sistemas dos diretos no recorte transcrito também têm décimo dia útil, com procedimentos ajustados no contrato de liquidação. IN BCB 151/2021, art. 3ºIN BCB 151/2021, art. 4º
- O prestador paga remuneração ao agente até décimo quinto dia útil do mês pelos serviços do mês anterior, observando a relação contratual. É marco distinto do pagamento de posição líquida entre diretos. IN BCB 151/2021, art. 5ºIN BCB 151/2021, art. 3º
- Atraso nos prazos referidos acarreta multa de mora de 2% e juros de 1% ao mês sobre posições devedoras de quem causou atraso. O credor é responsável por cobrar; inadimplência em um mês não altera procedimentos dos meses seguintes. IN BCB 151/2021, art. 6º
- O direto SPI pode pedir revisão do valor cobrado, com pedido fundamentado ao Decem pelo endereço indicado. Não há prazo numérico de decisão transcrito. IN BCB 151/2021, art. 7º
- A IN entra em vigor em 1º de outubro de 2021. A captura contém redações da IN 189 com efeitos de 1º de dezembro de 2021 e informa revogação pela IN 199, de 9 de dezembro de 2021. IN BCB 151/2021, art. 8ºIN BCB 151/2021, art. 2ºIN BCB 151/2021, art. 4ºIN BCB 151/2021, art. 6ºIN BCB 151/2021, preâmbulo
O que esta leitura não diz. Não há SLA de suporte ou decisão de revisão garantida. As datas são do ato histórico revogado e os recortes contratuais não devem ser generalizados.
ININ BCB 151/2021consolidada v3(abre o documento oficial no site do Banco Central)snapshot
Sem revisão humana · confira a fonte
Gerada e revisada por IA (gpt-6), sem revisão humana. Confira a fonte. · 30/09/2026 Como funciona a revisão.
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Linha do tempo desta norma
- Revogada porInstrução Normativa BCB nº 199/2021
Versões
- Versão consolidada v3Vigentedesde 01/10/2021
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