Texto extraído: Instrução Normativa BCB nº 58/2020

Voltar à ficha da norma · snapshot da captura 7475566681

A extração facilita a consulta e as citações. O documento oficial preservado está na ficha e no snapshot.

Ir para um dispositivo (3)

preâmbulo

INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 58, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2020

Documento normativo revogado pela Instrução Normativa BCB nº 743, de 11/6/2026.

Altera a Instrução Normativa BCB nº 43, que estabelece prazo para a implementação do Pix Cobrança.

O Chefe do Departamento de Competição e de Estrutu​​ra do Mercado Financeiro (Decem), no uso das atribuições que lhe confere o art. 97-A, inciso X, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, e tendo em conta o disposto no art. 37 do Regulamento anexo à Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020,

R E S O L V E :

art. 1º

Art. 1º A Instrução Normativa BCB nº 43, de 12 de novembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º Os participantes do Pix enquadrados na modalidade provedor de conta transacional devem estar aptos para possibilitar, ao usuário pagador, a leitura de QR Code, ou o tratamento de Pix Copia e Cola, associado a um Pix Cobrança em:

I - 16 de novembro de 2020, para pagamentos imediatos; e

II - 15 de março de 2021, para pagamentos com vencimento.

Parágrafo único. A oferta aos usuários finais do Pix Cobrança para pagamentos com vencimento deve ocorrer após a data de que trata o inciso II do caput.” (NR)

art. 2º

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Ângelo José Mont Alverne Duarte​