Instrução Normativa BCB nº 331/2022
Revogado Norma revogada (data de revogação não localizada). Fica no acervo como histórico; para implementar, use a norma que a substituiu (veja a linha do tempo).
Texto oficial
INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 331, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2022
Documento normativo revogado pela Instrução Normativa BCB nº 512, de 30/8/2024.
Dispõe sobre os limites de valor para as transações no âmbito do Pix.
O Chefe do Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro (Decem), no uso das atribuições que lhe confere o art. 97-A, inciso X, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, e tendo em conta o disposto no art. 37 do Regulamento anexo à Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020,
R E S O L V E :
Art. 1º Os participantes provedores de conta transacional do Pix devem estabelecer limites máximos de valor para iniciação de transações Pix, com finalidade de compra ou de transferência, por conta transacional, para usuários pagadores pessoa física.
§ 1º Os limites devem ser estabelecidos por período, com possibilidade de diferenciação do limite estabelecido para o período diurno e para o período noturno.
§ 2º O período diurno de que trata o § 1º compreende, em geral, o período entre as 6 horas e as 20 horas.
§ 3º O período noturno de que trata o § 1º compreende, em geral, o período entre as 20 horas e as 6 horas.
§ 4º Os horários dispostos nos §§ 2º e 3º referem-se ao horário do domicílio cadastral do usuário pagador associado à sua conta transacional ou ao horário de Brasília, a critério de cada participante.
§ 5º Os participantes poderão, a seu critério, ofertar funcionalidade para que o usuário final possa solicitar que o período noturno compreenda o período entre as 22 horas e as 6 horas.
§ 6º Caso, por solicitação do usuário final, o período noturno passe a compreender o período entre as 22 horas e as 6 horas, o período diurno deve passar a compreender o período entre as 6 horas e as 22 horas.
§ 7º O limite por período para transações Pix de que trata o caput, exceto no caso em que houver expressa solicitação do usuário, deve ser igual:
I - ao limite diário disponibilizado para a Transferência Eletrônica Disponível (TED), para o período diurno, caso o usuário recebedor seja pessoa física;
II - ao limite diário disponibilizado para a TED, independentemente do período, caso o usuário recebedor seja pessoa jurídica; e
III - a R$1.000,00 (mil reais), para o período noturno, caso o usuário recebedor seja pessoa física distinta do usuário pagador.
§ 8º Caso o participante não disponibilize TED, o limite de que trata o inciso I do § 7º não pode ser inferior ao limite disponibilizado para transferências entre contas providas pelo próprio participante, exceto no caso em que houver expressa solicitação do usuário.
§ 9º Os participantes não poderão estabelecer limites diferentes para as transações iniciadas por meio de serviço de iniciação de transação de pagamento.
§ 10. Os limites para usuários recebedores pessoa física e para usuários recebedores pessoa jurídica devem ser independentes entre si.
Art. 2º Para os efeitos desta Instrução Normativa, as expressões e os termos relacionados são assim definidos:
I - pessoa física: pessoa cuja conta transacional está vinculada a um número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); e
II - pessoa jurídica: pessoa cuja conta transacional está vinculada a um número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
Art. 3º Os participantes provedores de conta transacional do Pix devem disponibilizar, para seus clientes pessoa física, funcionalidade para gestão de limites.
§ 1º A funcionalidade para gestão de limites deve ser disponibilizada no aplicativo provido pelo participante para a iniciação de um Pix.
§ 2º A funcionalidade para gestão de limites deve incluir, no mínimo:
I - solicitação de aumento e solicitação de redução dos limites estabelecidos por período, inclusive para transações com finalidade de saque e de troco; e
II - cadastramento de contas ou de usuários recebedores para possibilitar o estabelecimento de limites específicos.
§ 3º Caso o participante oferte a funcionalidade de alteração do início do período noturno de que trata o § 5º do art. 1º, a funcionalidade para gestão de limites deve incluir, além das obrigações dispostas no § 2º, a definição do início do período noturno, que pode corresponder às 20 horas ou às 22 horas.
§ 4º A forma de disponibilização da funcionalidade para gestão de limites deve seguir o disposto no manual de Requisitos Mínimos para a Experiência do Usuário.
§ 5º Ficam dispensados do cumprimento da disponibilização de funcionalidade para gestão de limites os participantes provedores de conta transacional que utilizarem aplicativo para telefone celular provido por outro participante do Pix.
Art. 4º A solicitação de redução do limite de que trata o inciso I do § 2º do art. 3º deve ser acatada imediatamente.
Art. 5º A solicitação de aumento do limite de que trata o inciso I do § 2º do art. 3º pode ser acatada, a critério do participante.
Parágrafo único. A resposta à solicitação para aumentar o valor do limite disponibilizado e a sua efetiva alteração, caso acatada pelo participante, deve ser dada entre 24 e 48 horas após a solicitação.
Art. 6º Alterações na definição do horário de início do período noturno, de que trata o § 3º do art. 3º, devem produzir efeito entre 24 e 48 horas após a solicitação do usuário.
Art. 7º O cadastramento de contas ou de usuários recebedores para possibilitar o estabelecimento de limites específicos, de que trata o inciso II do § 2º do art. 3º, deve produzir efeito entre 24 e 48 horas após o cadastramento da conta ou do usuário final pelo usuário.
Art. 8º Para os participantes e para o tipo de usuário pagador de que trata o art. 1º, no caso do Pix Agendado, de que trata a Subseção I da Seção II do Capítulo V do Regulamento Anexo à Resolução BCB nº 1, de 2020, e do agendamento de Pix Cobrança para pagamentos com vencimento, de que trata o inciso II do art. 11-A do Regulamento Anexo à Resolução BCB nº 1, de 2020, o limite que deve ser considerado é o limite disponível no dia da sua efetiva liquidação.
Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica aos agendamentos realizados no período das vinte horas às vinte e quatro horas, para transações cujo usuário recebedor seja pessoa física distinta do usuário pagador e com liquidação programada para o dia seguinte, caso em que o limite do agendamento deve ser R$1.000,00 (mil reais).
Art. 9º O limite por transação para disponibilização de recursos em espécie pelo agente de saque que estabelece relação contratual com facilitador de serviço de saque e pelo próprio facilitador de serviço de saque, quando ele facilita o serviço de saque diretamente, não pode ser superior a:
I - R$3.000,00 (três mil reais), quando a disponibilização dos recursos em espécie se der entre as 6h e as 20h;
II - R$1.000,00 (mil reais), quando a disponibilização dos recursos em espécie se der entre as 20h e as 6h.
Art. 10. O limite por período para transações Pix com finalidade de saque e de troco estabelecido pelo participante do Pix provedor de conta transacional para usuários pagadores pessoa física, exceto no caso em que houver expressa solicitação do usuário e levando em consideração o disposto nos §§ 4º e 5º deste artigo:
I - não pode ser superior a R$3.000,00 (três mil reais) nem inferior a R$1.000,00 (mil reais), no período diurno; e
II - deve ser igual a R$1.000,00 (mil reais), no período noturno.
§ 1º No caso do Pix com finalidade de troco, os limites estabelecidos no caput incidem apenas sobre a parcela da transação equivalente ao montante de recursos em espécie disponibilizado para o usuário.
§ 2º Os limites de que trata o caput devem ser estabelecidos de forma independente dos demais limites de que trata esta Instrução Normativa.
§ 3º Respeitados os limites dispostos no caput, os limites não poderão ser inferiores aos limites disponibilizados para saque em guichê de caixa ou em terminal de autoatendimento.
§ 4º Solicitações de aumento dos limites de que trata o caput devem ser acatadas, respeitados os prazos dispostos no parágrafo único do art. 5º:
I - até o limite de R$3.000,00 (três mil reais), para o período diurno; e
II - até o limite de R$1.000,00 (mil reais), para o período noturno.
§ 5º Solicitações de redução dos limites de que trata o caput devem ser acatadas nos prazos de que trata o art. 4º.
§ 6º A implementação da disposição contida no § 2º deste artigo deve ser efetivada por todos os participantes do Pix até 3 de abril de 2023. (Incluído pela Instrução Normativa BCB nº 341, de 30/12/2022.)
Art. 11. Os limites máximos de valor podem ser estabelecidos, para cada conta transacional, acima dos limites dispostos no art. 1º, em caso de expressa solicitação do usuário e a critério de cada participante.
Art. 12. Fica revogada a Instrução Normativa BCB nº 196, de 9 de dezembro de 2021.
Art. 13. Esta Instrução Normativa entra em vigor:
I - em 3 de julho de 2023, para o disposto no art. 3º; e
II - em 2 de janeiro de 2023, para os demais dispositivos.
Angelo José Mont Alverne Duarte
NOTA
O Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020, prevê a obrigatoriedade da realização de análise de impacto regulatório (AIR) para a edição de atos normativos de interesse geral produzidos pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta.
Todavia, consoante se definiu no parágrafo 8 do Voto 280/2021–BCB, de 10 de novembro de 2021, o Regulamento do Pix, inclusive os demais documentos que o integram ou que o detalham e o complementam, não se caracterizam como ato regulatório de força cogente, ostentando, em verdade, natureza eminentemente contratual. Assim, modificações promovidas no referido regulamento e nos demais documentos que o integram ou que o detalham e o complementam não se sujeitam à produção prévia de AIR.
Angelo José Mont Alverne Duarte
Chefe do Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro
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Visão geral
- Situação em 04/10/2026
- Vigente desde 03/07/2023
- Versão do texto
- consolidada v3 · 14 dispositivos/trechos
- Relações
- 4 atos · 0 temas
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- IN 331/2022 (consolidada v3)
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IN 331 para Jurídico: escopo PF e deveres históricos
Jurídico e compliance
A fonte delimita pagador PF, limites independentes e condições de alteração. Aumento Saque/Troco até tetos tem dever específico; a IN foi revogada.
| Quem | Dever | Fonte |
|---|---|---|
| Provedor de conta transacional do Pix | Estabelecer limites de compra/transferência por conta de pagador PF, preservando parâmetros, independência PF/PJ recebedores e vedação de distinção por iniciação. | IN BCB 331/2022, art. 1º |
| Provedor de conta transacional do Pix | Disponibilizar gestão para cliente PF no app, com os conteúdos mínimos e escolha de início noturno se ofertada, preservada a dispensa de app de outro participante. | IN BCB 331/2022, art. 3º |
| Provedor de conta transacional do Pix | Acatar redução imediatamente; responder aumento e efetivá-lo se acatado, com critério do participante. Prazo: Redução imediatamente; aumento entre 24 e 48 horas.. | IN BCB 331/2022, art. 3ºIN BCB 331/2022, art. 4ºIN BCB 331/2022, art. 5º |
| Provedor de conta transacional do Pix | Efetivar mudança de início noturno e cadastro de contas/recebedores para limites específicos. Prazo: Entre 24 e 48 horas.. | IN BCB 331/2022, art. 3ºIN BCB 331/2022, art. 6ºIN BCB 331/2022, art. 7º |
| Provedor de conta transacional do Pix | Acatar aumento Saque/Troco até os tetos indicados e redução; implementar independência desses limites. Prazo: Aumento entre 24 e 48 horas; redução imediatamente; independência até 3 de abril de 2023.. | IN BCB 331/2022, art. 10IN BCB 331/2022, art. 4ºIN BCB 331/2022, art. 5º |
| Agente contratado e facilitador que facilite diretamente | Respeitar tetos por transação de disponibilização de espécie. Prazo: R$3.000 entre 6h e 20h; R$1.000 entre 20h e 6h.. | IN BCB 331/2022, art. 9º |
- O escopo de compra/transferência é conta transacional de pagador PF. Limites por período podem diferenciar dia 6h–20h/noite 20h–6h; domicílio cadastral ou Brasília é escolha do participante. Oferecer escolha de início noturno 22h é facultativo; se solicitado nessa oferta, o dia passa a 6h–22h. IN BCB 331/2022, art. 1º
- Por padrão, salvo pedido expresso, diurno para recebedor PF e qualquer período para PJ usam limite diário TED; noite para PF diferente do pagador usa R$1.000 nesse recorte. Sem TED, o parâmetro diurno PF não fica abaixo de transferência entre contas do próprio participante, salvo pedido expresso. Limites para recebedor PF e PJ são independentes, sem distinção por serviço de iniciação. IN BCB 331/2022, art. 1º
- PF/PJ correspondem a contas vinculadas a CPF/CNPJ. A gestão de limites para clientes PF fica no app Pix e inclui aumento/redução por período, Saque/Troco e cadastro de contas ou recebedores. Se oferecer escolha da noite, inclui início 20h ou 22h. Há dispensa de disponibilização para quem usa app de celular de outro participante; forma segue manual UX. IN BCB 331/2022, art. 2ºIN BCB 331/2022, art. 3º
- Redução é acatada imediatamente. Aumento pode ser acatado a critério do participante; resposta e alteração, se acatada, ocorrem entre 24 e 48 horas. Mudança de início noturno e cadastro para limites específicos também produzem efeito entre 24 e 48 horas. IN BCB 331/2022, art. 3ºIN BCB 331/2022, art. 4ºIN BCB 331/2022, art. 5ºIN BCB 331/2022, art. 6ºIN BCB 331/2022, art. 7º
- Agendado/Cobrança com vencimento do pagador PF considera o limite disponível no dia da liquidação. Exceção: pedido entre 20h e 24h, recebedor PF distinta e liquidação no dia seguinte tem limite de R$1.000 nesse recorte. IN BCB 331/2022, art. 8ºIN BCB 331/2022, art. 1º
- Agente contratado ou facilitador que facilite diretamente respeita teto de espécie por transação de R$3.000 entre 6h–20h e R$1.000 entre 20h–6h. Para pagador PF, Saque/Troco por período tem diurno entre R$1.000 e R$3.000 e noturno R$1.000, salvo solicitação e condições dos parágrafos. Troco considera só espécie; limites são independentes dos demais e, respeitados tetos/pisos, não inferiores a saque em caixa/terminal. IN BCB 331/2022, art. 9ºIN BCB 331/2022, art. 10
- Aumento Saque/Troco até R$3.000 diurno/R$1.000 noturno deve ser acatado na janela do art. 5º; redução segue art. 4º. A independência dos limites do § 2º do art. 10 teve implementação por todos os participantes até 3 de abril de 2023. IN BCB 331/2022, art. 10IN BCB 331/2022, art. 5ºIN BCB 331/2022, art. 4º
- Valores de compra/transferência acima dos do art. 1º dependem de pedido expresso e critério do participante. O ato revoga IN 196; prevê gestão do art. 3º em 3 de julho de 2023 e demais dispositivos em 2 de janeiro de 2023. O aviso informa revogação pela IN 512, de 30 de agosto de 2024. IN BCB 331/2022, art. 11IN BCB 331/2022, art. 12IN BCB 331/2022, art. 13IN BCB 331/2022, preâmbulo
O que esta leitura não diz. Não há regra vigente consolidada ou obrigação geral de oferecer início noturno às 22h. Consulte os sucessores e o manual UX aplicável.
ININ BCB 331/2022consolidada v3(abre o documento oficial no site do Banco Central)snapshot
Sem revisão humana · confira a fonte
Gerada e revisada por IA (gpt-6), sem revisão humana. Confira a fonte. · 30/09/2026 Como funciona a revisão.
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IN 331 para Produto: gestão PF e limite independente de saque
Produto
Gestão e limites de pagador PF têm conteúdos mínimos e exceções. Saque/Troco é independente dos demais limites, com teto e condição de aumento próprios no histórico.
- PF/PJ correspondem a contas vinculadas a CPF/CNPJ. A gestão de limites para clientes PF fica no app Pix e inclui aumento/redução por período, Saque/Troco e cadastro de contas ou recebedores. Se oferecer escolha da noite, inclui início 20h ou 22h. Há dispensa de disponibilização para quem usa app de celular de outro participante; forma segue manual UX. IN BCB 331/2022, art. 2ºIN BCB 331/2022, art. 3º
- Redução é acatada imediatamente. Aumento pode ser acatado a critério do participante; resposta e alteração, se acatada, ocorrem entre 24 e 48 horas. Mudança de início noturno e cadastro para limites específicos também produzem efeito entre 24 e 48 horas. IN BCB 331/2022, art. 3ºIN BCB 331/2022, art. 4ºIN BCB 331/2022, art. 5ºIN BCB 331/2022, art. 6ºIN BCB 331/2022, art. 7º
- O escopo de compra/transferência é conta transacional de pagador PF. Limites por período podem diferenciar dia 6h–20h/noite 20h–6h; domicílio cadastral ou Brasília é escolha do participante. Oferecer escolha de início noturno 22h é facultativo; se solicitado nessa oferta, o dia passa a 6h–22h. IN BCB 331/2022, art. 1º
- Por padrão, salvo pedido expresso, diurno para recebedor PF e qualquer período para PJ usam limite diário TED; noite para PF diferente do pagador usa R$1.000 nesse recorte. Sem TED, o parâmetro diurno PF não fica abaixo de transferência entre contas do próprio participante, salvo pedido expresso. Limites para recebedor PF e PJ são independentes, sem distinção por serviço de iniciação. IN BCB 331/2022, art. 1º
- Agendado/Cobrança com vencimento do pagador PF considera o limite disponível no dia da liquidação. Exceção: pedido entre 20h e 24h, recebedor PF distinta e liquidação no dia seguinte tem limite de R$1.000 nesse recorte. IN BCB 331/2022, art. 8ºIN BCB 331/2022, art. 1º
- Agente contratado ou facilitador que facilite diretamente respeita teto de espécie por transação de R$3.000 entre 6h–20h e R$1.000 entre 20h–6h. Para pagador PF, Saque/Troco por período tem diurno entre R$1.000 e R$3.000 e noturno R$1.000, salvo solicitação e condições dos parágrafos. Troco considera só espécie; limites são independentes dos demais e, respeitados tetos/pisos, não inferiores a saque em caixa/terminal. IN BCB 331/2022, art. 9ºIN BCB 331/2022, art. 10
- Aumento Saque/Troco até R$3.000 diurno/R$1.000 noturno deve ser acatado na janela do art. 5º; redução segue art. 4º. A independência dos limites do § 2º do art. 10 teve implementação por todos os participantes até 3 de abril de 2023. IN BCB 331/2022, art. 10IN BCB 331/2022, art. 5ºIN BCB 331/2022, art. 4º
- Valores de compra/transferência acima dos do art. 1º dependem de pedido expresso e critério do participante. O ato revoga IN 196; prevê gestão do art. 3º em 3 de julho de 2023 e demais dispositivos em 2 de janeiro de 2023. O aviso informa revogação pela IN 512, de 30 de agosto de 2024. IN BCB 331/2022, art. 11IN BCB 331/2022, art. 12IN BCB 331/2022, art. 13IN BCB 331/2022, preâmbulo
O que esta leitura não diz. Não há aumento sempre garantido, gestão PJ neste recorte ou tela completa. Não generalize o limite noturno a toda transação.
ININ BCB 331/2022consolidada v3(abre o documento oficial no site do Banco Central)snapshot
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IN 331 para Engenharia: conta e períodos no histórico
Engenharia
A fonte define parâmetros por conta de PF e período, sem diferenciação por serviço de iniciação. Limites de recebedores PF/PJ e Saque/Troco são independentes; efeitos de alterações têm janela própria.
| Quem | Dever | Fonte |
|---|---|---|
| Provedor de conta transacional do Pix | Estabelecer limites de compra/transferência por conta de pagador PF, preservando parâmetros, independência PF/PJ recebedores e vedação de distinção por iniciação. | IN BCB 331/2022, art. 1º |
| Provedor de conta transacional do Pix | Disponibilizar gestão para cliente PF no app, com os conteúdos mínimos e escolha de início noturno se ofertada, preservada a dispensa de app de outro participante. | IN BCB 331/2022, art. 3º |
| Provedor de conta transacional do Pix | Acatar redução imediatamente; responder aumento e efetivá-lo se acatado, com critério do participante. Prazo: Redução imediatamente; aumento entre 24 e 48 horas.. | IN BCB 331/2022, art. 3ºIN BCB 331/2022, art. 4ºIN BCB 331/2022, art. 5º |
| Provedor de conta transacional do Pix | Efetivar mudança de início noturno e cadastro de contas/recebedores para limites específicos. Prazo: Entre 24 e 48 horas.. | IN BCB 331/2022, art. 3ºIN BCB 331/2022, art. 6ºIN BCB 331/2022, art. 7º |
| Provedor de conta transacional do Pix | Acatar aumento Saque/Troco até os tetos indicados e redução; implementar independência desses limites. Prazo: Aumento entre 24 e 48 horas; redução imediatamente; independência até 3 de abril de 2023.. | IN BCB 331/2022, art. 10IN BCB 331/2022, art. 4ºIN BCB 331/2022, art. 5º |
| Agente contratado e facilitador que facilite diretamente | Respeitar tetos por transação de disponibilização de espécie. Prazo: R$3.000 entre 6h e 20h; R$1.000 entre 20h e 6h.. | IN BCB 331/2022, art. 9º |
- O escopo de compra/transferência é conta transacional de pagador PF. Limites por período podem diferenciar dia 6h–20h/noite 20h–6h; domicílio cadastral ou Brasília é escolha do participante. Oferecer escolha de início noturno 22h é facultativo; se solicitado nessa oferta, o dia passa a 6h–22h. IN BCB 331/2022, art. 1º
- Por padrão, salvo pedido expresso, diurno para recebedor PF e qualquer período para PJ usam limite diário TED; noite para PF diferente do pagador usa R$1.000 nesse recorte. Sem TED, o parâmetro diurno PF não fica abaixo de transferência entre contas do próprio participante, salvo pedido expresso. Limites para recebedor PF e PJ são independentes, sem distinção por serviço de iniciação. IN BCB 331/2022, art. 1º
- Redução é acatada imediatamente. Aumento pode ser acatado a critério do participante; resposta e alteração, se acatada, ocorrem entre 24 e 48 horas. Mudança de início noturno e cadastro para limites específicos também produzem efeito entre 24 e 48 horas. IN BCB 331/2022, art. 3ºIN BCB 331/2022, art. 4ºIN BCB 331/2022, art. 5ºIN BCB 331/2022, art. 6ºIN BCB 331/2022, art. 7º
- Agendado/Cobrança com vencimento do pagador PF considera o limite disponível no dia da liquidação. Exceção: pedido entre 20h e 24h, recebedor PF distinta e liquidação no dia seguinte tem limite de R$1.000 nesse recorte. IN BCB 331/2022, art. 8ºIN BCB 331/2022, art. 1º
- Agente contratado ou facilitador que facilite diretamente respeita teto de espécie por transação de R$3.000 entre 6h–20h e R$1.000 entre 20h–6h. Para pagador PF, Saque/Troco por período tem diurno entre R$1.000 e R$3.000 e noturno R$1.000, salvo solicitação e condições dos parágrafos. Troco considera só espécie; limites são independentes dos demais e, respeitados tetos/pisos, não inferiores a saque em caixa/terminal. IN BCB 331/2022, art. 9ºIN BCB 331/2022, art. 10
- Aumento Saque/Troco até R$3.000 diurno/R$1.000 noturno deve ser acatado na janela do art. 5º; redução segue art. 4º. A independência dos limites do § 2º do art. 10 teve implementação por todos os participantes até 3 de abril de 2023. IN BCB 331/2022, art. 10IN BCB 331/2022, art. 5ºIN BCB 331/2022, art. 4º
- PF/PJ correspondem a contas vinculadas a CPF/CNPJ. A gestão de limites para clientes PF fica no app Pix e inclui aumento/redução por período, Saque/Troco e cadastro de contas ou recebedores. Se oferecer escolha da noite, inclui início 20h ou 22h. Há dispensa de disponibilização para quem usa app de celular de outro participante; forma segue manual UX. IN BCB 331/2022, art. 2ºIN BCB 331/2022, art. 3º
- Valores de compra/transferência acima dos do art. 1º dependem de pedido expresso e critério do participante. O ato revoga IN 196; prevê gestão do art. 3º em 3 de julho de 2023 e demais dispositivos em 2 de janeiro de 2023. O aviso informa revogação pela IN 512, de 30 de agosto de 2024. IN BCB 331/2022, art. 11IN BCB 331/2022, art. 12IN BCB 331/2022, art. 13IN BCB 331/2022, preâmbulo
O que esta leitura não diz. Não há endpoint, payload ou algoritmo de risco. Datas e parâmetros pertencem à IN revogada; consulte os sucessores.
ININ BCB 331/2022consolidada v3(abre o documento oficial no site do Banco Central)snapshot
Sem revisão humana · confira a fonte
Gerada e revisada por IA (gpt-6), sem revisão humana. Confira a fonte. · 30/09/2026 Como funciona a revisão.
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IN 331 para UX: gestão no app e início noturno facultativo
UX
A gestão PF fica no app e remete a forma ao manual UX. Ofertar mudança do início da noite é facultativo; caso ofertada, a gestão incorpora a opção.
- PF/PJ correspondem a contas vinculadas a CPF/CNPJ. A gestão de limites para clientes PF fica no app Pix e inclui aumento/redução por período, Saque/Troco e cadastro de contas ou recebedores. Se oferecer escolha da noite, inclui início 20h ou 22h. Há dispensa de disponibilização para quem usa app de celular de outro participante; forma segue manual UX. IN BCB 331/2022, art. 2ºIN BCB 331/2022, art. 3º
- O escopo de compra/transferência é conta transacional de pagador PF. Limites por período podem diferenciar dia 6h–20h/noite 20h–6h; domicílio cadastral ou Brasília é escolha do participante. Oferecer escolha de início noturno 22h é facultativo; se solicitado nessa oferta, o dia passa a 6h–22h. IN BCB 331/2022, art. 1º
- Redução é acatada imediatamente. Aumento pode ser acatado a critério do participante; resposta e alteração, se acatada, ocorrem entre 24 e 48 horas. Mudança de início noturno e cadastro para limites específicos também produzem efeito entre 24 e 48 horas. IN BCB 331/2022, art. 3ºIN BCB 331/2022, art. 4ºIN BCB 331/2022, art. 5ºIN BCB 331/2022, art. 6ºIN BCB 331/2022, art. 7º
- Agendado/Cobrança com vencimento do pagador PF considera o limite disponível no dia da liquidação. Exceção: pedido entre 20h e 24h, recebedor PF distinta e liquidação no dia seguinte tem limite de R$1.000 nesse recorte. IN BCB 331/2022, art. 8ºIN BCB 331/2022, art. 1º
- Agente contratado ou facilitador que facilite diretamente respeita teto de espécie por transação de R$3.000 entre 6h–20h e R$1.000 entre 20h–6h. Para pagador PF, Saque/Troco por período tem diurno entre R$1.000 e R$3.000 e noturno R$1.000, salvo solicitação e condições dos parágrafos. Troco considera só espécie; limites são independentes dos demais e, respeitados tetos/pisos, não inferiores a saque em caixa/terminal. IN BCB 331/2022, art. 9ºIN BCB 331/2022, art. 10
- Aumento Saque/Troco até R$3.000 diurno/R$1.000 noturno deve ser acatado na janela do art. 5º; redução segue art. 4º. A independência dos limites do § 2º do art. 10 teve implementação por todos os participantes até 3 de abril de 2023. IN BCB 331/2022, art. 10IN BCB 331/2022, art. 5ºIN BCB 331/2022, art. 4º
- Valores de compra/transferência acima dos do art. 1º dependem de pedido expresso e critério do participante. O ato revoga IN 196; prevê gestão do art. 3º em 3 de julho de 2023 e demais dispositivos em 2 de janeiro de 2023. O aviso informa revogação pela IN 512, de 30 de agosto de 2024. IN BCB 331/2022, art. 11IN BCB 331/2022, art. 12IN BCB 331/2022, art. 13IN BCB 331/2022, preâmbulo
O que esta leitura não diz. Não há mensagem literal ou posição de controle reproduzida. A oferta da opção de início noturno é facultativa, não universal.
ININ BCB 331/2022consolidada v3(abre o documento oficial no site do Banco Central)snapshot
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Gerada e revisada por IA (gpt-6), sem revisão humana. Confira a fonte. · 30/09/2026 Como funciona a revisão.
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IN 331 para Operações: redução, aumento e agendamento históricos
Operações e atendimento
A fonte distingue redução imediata, aumento condicional e aumento obrigatório de Saque/Troco até tetos. Há exceção de agendamento e marcos de implantação históricos.
| Quem | Dever | Fonte |
|---|---|---|
| Provedor de conta transacional do Pix | Estabelecer limites de compra/transferência por conta de pagador PF, preservando parâmetros, independência PF/PJ recebedores e vedação de distinção por iniciação. | IN BCB 331/2022, art. 1º |
| Provedor de conta transacional do Pix | Disponibilizar gestão para cliente PF no app, com os conteúdos mínimos e escolha de início noturno se ofertada, preservada a dispensa de app de outro participante. | IN BCB 331/2022, art. 3º |
| Provedor de conta transacional do Pix | Acatar redução imediatamente; responder aumento e efetivá-lo se acatado, com critério do participante. Prazo: Redução imediatamente; aumento entre 24 e 48 horas.. | IN BCB 331/2022, art. 3ºIN BCB 331/2022, art. 4ºIN BCB 331/2022, art. 5º |
| Provedor de conta transacional do Pix | Efetivar mudança de início noturno e cadastro de contas/recebedores para limites específicos. Prazo: Entre 24 e 48 horas.. | IN BCB 331/2022, art. 3ºIN BCB 331/2022, art. 6ºIN BCB 331/2022, art. 7º |
| Provedor de conta transacional do Pix | Acatar aumento Saque/Troco até os tetos indicados e redução; implementar independência desses limites. Prazo: Aumento entre 24 e 48 horas; redução imediatamente; independência até 3 de abril de 2023.. | IN BCB 331/2022, art. 10IN BCB 331/2022, art. 4ºIN BCB 331/2022, art. 5º |
| Agente contratado e facilitador que facilite diretamente | Respeitar tetos por transação de disponibilização de espécie. Prazo: R$3.000 entre 6h e 20h; R$1.000 entre 20h e 6h.. | IN BCB 331/2022, art. 9º |
- Redução é acatada imediatamente. Aumento pode ser acatado a critério do participante; resposta e alteração, se acatada, ocorrem entre 24 e 48 horas. Mudança de início noturno e cadastro para limites específicos também produzem efeito entre 24 e 48 horas. IN BCB 331/2022, art. 3ºIN BCB 331/2022, art. 4ºIN BCB 331/2022, art. 5ºIN BCB 331/2022, art. 6ºIN BCB 331/2022, art. 7º
- Agendado/Cobrança com vencimento do pagador PF considera o limite disponível no dia da liquidação. Exceção: pedido entre 20h e 24h, recebedor PF distinta e liquidação no dia seguinte tem limite de R$1.000 nesse recorte. IN BCB 331/2022, art. 8ºIN BCB 331/2022, art. 1º
- Agente contratado ou facilitador que facilite diretamente respeita teto de espécie por transação de R$3.000 entre 6h–20h e R$1.000 entre 20h–6h. Para pagador PF, Saque/Troco por período tem diurno entre R$1.000 e R$3.000 e noturno R$1.000, salvo solicitação e condições dos parágrafos. Troco considera só espécie; limites são independentes dos demais e, respeitados tetos/pisos, não inferiores a saque em caixa/terminal. IN BCB 331/2022, art. 9ºIN BCB 331/2022, art. 10
- Aumento Saque/Troco até R$3.000 diurno/R$1.000 noturno deve ser acatado na janela do art. 5º; redução segue art. 4º. A independência dos limites do § 2º do art. 10 teve implementação por todos os participantes até 3 de abril de 2023. IN BCB 331/2022, art. 10IN BCB 331/2022, art. 5ºIN BCB 331/2022, art. 4º
- O escopo de compra/transferência é conta transacional de pagador PF. Limites por período podem diferenciar dia 6h–20h/noite 20h–6h; domicílio cadastral ou Brasília é escolha do participante. Oferecer escolha de início noturno 22h é facultativo; se solicitado nessa oferta, o dia passa a 6h–22h. IN BCB 331/2022, art. 1º
- Por padrão, salvo pedido expresso, diurno para recebedor PF e qualquer período para PJ usam limite diário TED; noite para PF diferente do pagador usa R$1.000 nesse recorte. Sem TED, o parâmetro diurno PF não fica abaixo de transferência entre contas do próprio participante, salvo pedido expresso. Limites para recebedor PF e PJ são independentes, sem distinção por serviço de iniciação. IN BCB 331/2022, art. 1º
- PF/PJ correspondem a contas vinculadas a CPF/CNPJ. A gestão de limites para clientes PF fica no app Pix e inclui aumento/redução por período, Saque/Troco e cadastro de contas ou recebedores. Se oferecer escolha da noite, inclui início 20h ou 22h. Há dispensa de disponibilização para quem usa app de celular de outro participante; forma segue manual UX. IN BCB 331/2022, art. 2ºIN BCB 331/2022, art. 3º
- Valores de compra/transferência acima dos do art. 1º dependem de pedido expresso e critério do participante. O ato revoga IN 196; prevê gestão do art. 3º em 3 de julho de 2023 e demais dispositivos em 2 de janeiro de 2023. O aviso informa revogação pela IN 512, de 30 de agosto de 2024. IN BCB 331/2022, art. 11IN BCB 331/2022, art. 12IN BCB 331/2022, art. 13IN BCB 331/2022, preâmbulo
O que esta leitura não diz. Não há SLA vigente de atendimento. Os prazos são históricos e a regra de R$1.000 possui recortes, não é teto universal de todo Pix.
ININ BCB 331/2022consolidada v3(abre o documento oficial no site do Banco Central)snapshot
Sem revisão humana · confira a fonte
Gerada e revisada por IA (gpt-6), sem revisão humana. Confira a fonte. · 30/09/2026 Como funciona a revisão.
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Linha do tempo desta norma
- Revogada porInstrução Normativa BCB nº 512/2024
- Alterada porInstrução Normativa BCB nº 437/2023
- Alterada porInstrução Normativa BCB nº 341/2022
- RevogaInstrução Normativa BCB nº 196/2021
Versões
- Versão consolidada v3Vigentedesde 03/07/2023
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