Instrução Normativa BCB nº 437/2023
Revogado Norma revogada (data de revogação não localizada). Fica no acervo como histórico; para implementar, use a norma que a substituiu (veja a linha do tempo).
Texto oficial
INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 437, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2023
Documento normativo revogado pela Instrução Normativa BCB nº 512, de 30/8/2024.
Altera a Instrução Normativa BCB nº 331, de 1º de dezembro de 2022, que dispõe sobre os limites de valor para as transações no âmbito do Pix, para inserir dispositivos relacionados aos limites de valor para as transações no âmbito do produto Pix Automático.
O Chefe do Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro (Decem), no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea “a”, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, com base no art. 94, inciso IX, do referido Regimento, e tendo em conta o disposto no art. 37 do Regulamento anexo à Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020,
R E S O L V E :
Art. 1º A Instrução Normativa BCB nº 331, de 1º de dezembro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º ............................................................................................................
§ 1º Os limites devem ser estabelecidos por período, com possibilidade de diferenciação do limite estabelecido para o período diurno e para o período noturno, caso o usuário recebedor seja pessoa física.
.........................................................................................................................
§ 7º Caso o usuário recebedor seja pessoa física, o limite por período para transações Pix de que trata o caput, exceto no caso em que houver expressa solicitação do usuário, deve ser igual:
I - ao limite diário disponibilizado para a Transferência Eletrônica Disponível (TED), para o período diurno; e
.........................................................................................................................
§ 8º Caso o participante não disponibilize TED, os limites de que tratam o inciso I do § 7º e o inciso II do § 11 não podem ser inferior ao limite disponibilizado para transferências entre contas providas pelo próprio participante, exceto no caso em que houver expressa solicitação do usuário.
.........................................................................................................................
§ 11. Caso o usuário recebedor seja pessoa jurídica, o limite deve ser:
I - estabelecido por dia; e
II - ser igual ao limite diário disponibilizado para a TED, exceto no caso em que houver expressa solicitação do usuário.
§ 12. O disposto neste artigo não se aplica a transações relativas ao produto Pix Automático.” (NR)
“Art. 3º ............................................................................................................
.........................................................................................................................
§ 2º .................................................................................................................
I - solicitação de aumento e solicitação de redução dos limites estabelecidos por período, inclusive para transações com finalidade de saque e de troco e para transações relativas ao produto Pix Automático; e
................................................................................................................” (NR)
“Art. 5º ............................................................................................................
Parágrafo único. A resposta à solicitação para aumentar o valor do limite disponibilizado e a sua efetiva alteração, caso acatada pelo participante, deve ser dada entre 24 e 48 horas após a solicitação, à exceção da resposta à solicitação para aumentar o valor do limite referente a transações do Pix Automático e a sua efetiva alteração, caso acatada, que deve ser dada em no máximo oito horas.” (NR)
“Art. 11-A. Os participantes provedores de conta transacional do Pix devem estabelecer limite máximo de valor para iniciação de transações relativas ao produto Pix Automático, por conta transacional, para usuários pagadores pessoa física.
§ 1º O limite deve ser estabelecido por dia.
§ 2º O limite a ser considerado é aquele referente ao limite do dia da efetiva liquidação da transação.
§ 3º O limite diário para transações de que trata o caput, exceto no caso em que houver expressa solicitação do usuário, deve ser igual ao limite diário disponibilizado para a TED.
§ 4º Caso o participante não disponibilize TED, o limite de que trata o § 3º não pode ser inferior ao limite disponibilizado para transações Pix nos casos em que o usuário recebedor seja pessoa jurídica.
§ 5º Os participantes não poderão estabelecer limites diferentes para as transações iniciadas por meio de serviço de iniciação de transação de pagamento.
§ 6º O limite de que trata o caput deve ser estabelecido de forma independente dos demais limites de que trata esta Instrução Normativa.
§ 7º O limite de valor das transações de que trata o caput pode ser estabelecido, para cada conta transacional, acima do limite disposto no § 3º, em caso de expressa solicitação do usuário e a critério de cada participante.” (NR)
Art. 2º Fica revogado o art. 1º, § 7º, inciso II, da Instrução Normativa BCB nº 331, de 2022.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de outubro de 2024.
ANGELO JOSÉ MONT ALVERNE DUARTE
NOTA
O Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020, prevê a obrigatoriedade da realização de análise de impacto regulatório (AIR) para a edição de atos normativos de interesse geral produzidos pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta.
Todavia, consoante se definiu no parágrafo 8 do Voto 280/2021–BCB, de 10 de novembro de 2021, o Regulamento do Pix, inclusive os demais documentos que o integram ou que o detalham e o complementam, não se caracterizam como ato regulatório de força cogente e geral, ostentando, na verdade, natureza eminentemente contratual em relação exclusivamente aos participantes desse arranjo de pagamentos. Assim, modificações promovidas no referido regulamento e nos demais documentos que o integram ou que o detalham e o complementam não se sujeitam à produção prévia de AIR.
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Visão geral
- Situação em 04/10/2026
- Vigente desde 01/10/2024
- Versão do texto
- consolidada v2 · 4 dispositivos/trechos
- Relações
- 2 atos · 0 temas
- Citar como
- IN 437/2023 (consolidada v2)
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IN 437 para Jurídico: previsões revogadas antes da data programada
Jurídico e compliance
O ato projetava limites próprios de Pix Automático e prazo de aumento se acatado. A captura informa revogação anterior à data de vigência prevista.
| Quem | Dever | Fonte |
|---|---|---|
| Provedores de conta transacional do Pix, no texto histórico projetado | Estabelecer limite diário independente por conta de pagador PF para Pix Automático, considerando o dia da liquidação e os parâmetros previstos. | IN BCB 437/2023, art. 1º |
| Participante, no texto histórico projetado | Responder ao aumento de limite de Pix Automático e efetivá-lo se acatado. Prazo: No máximo oito horas após a solicitação.. | IN BCB 437/2023, art. 1º |
- O texto projetado prevê limite próprio do Pix Automático, por conta de pagador PF, diário e independente dos demais. Vale o dia da efetiva liquidação; por padrão, igual ao limite diário TED. Sem TED, não inferior ao limite de Pix para recebedor PJ. IN BCB 437/2023, art. 1º
- O texto proíbe limite diferente por uso de serviço de iniciação. Limite acima do parâmetro TED depende de solicitação expressa do usuário e critério do participante. IN BCB 437/2023, art. 1º
- Pedidos de aumento e redução incluem Pix Automático. Para aumento, resposta e efetiva alteração, se acatado, são previstas em no máximo oito horas; isso não torna o aumento obrigatório. IN BCB 437/2023, art. 1º
- Nos outros limites transcritos, recebedor PF usa períodos e parâmetro diurno TED; PJ usa limite diário igual a TED, salvo solicitação expressa. Sem TED, os parâmetros indicados não podem ficar abaixo de transferências entre contas do próprio participante, salvo solicitação expressa. O art. 1º alterado exclui Pix Automático de seu escopo. IN BCB 437/2023, art. 1º
- O ato previa vigência em 1º de outubro de 2024, mas a própria captura informa revogação pela IN 512, de 30 de agosto de 2024. Portanto, as previsões são lidas como texto histórico projetado, não como prova de entrada efetiva em vigor nessa data. IN BCB 437/2023, art. 3ºIN BCB 437/2023, preâmbulo
- O ato também revoga o inciso II do § 7º do art. 1º da IN 331; não reproduz o conteúdo desse inciso. IN BCB 437/2023, art. 2º
O que esta leitura não diz. Não há regra atual consolidada ou prova de que esta redação tenha entrado em vigor. Consulte a IN sucessora e o histórico.
ININ BCB 437/2023consolidada v2(abre o documento oficial no site do Banco Central)snapshot
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IN 437 para Produto: limite próprio no texto projetado
Produto
Pix Automático aparece com limite independente e diário para pagador PF. Aumento depende de aceite; estas previsões históricas foram revogadas antes da vigência programada.
- O texto projetado prevê limite próprio do Pix Automático, por conta de pagador PF, diário e independente dos demais. Vale o dia da efetiva liquidação; por padrão, igual ao limite diário TED. Sem TED, não inferior ao limite de Pix para recebedor PJ. IN BCB 437/2023, art. 1º
- Pedidos de aumento e redução incluem Pix Automático. Para aumento, resposta e efetiva alteração, se acatado, são previstas em no máximo oito horas; isso não torna o aumento obrigatório. IN BCB 437/2023, art. 1º
- O texto proíbe limite diferente por uso de serviço de iniciação. Limite acima do parâmetro TED depende de solicitação expressa do usuário e critério do participante. IN BCB 437/2023, art. 1º
- Nos outros limites transcritos, recebedor PF usa períodos e parâmetro diurno TED; PJ usa limite diário igual a TED, salvo solicitação expressa. Sem TED, os parâmetros indicados não podem ficar abaixo de transferências entre contas do próprio participante, salvo solicitação expressa. O art. 1º alterado exclui Pix Automático de seu escopo. IN BCB 437/2023, art. 1º
- O ato previa vigência em 1º de outubro de 2024, mas a própria captura informa revogação pela IN 512, de 30 de agosto de 2024. Portanto, as previsões são lidas como texto histórico projetado, não como prova de entrada efetiva em vigor nessa data. IN BCB 437/2023, art. 3ºIN BCB 437/2023, preâmbulo
- O ato também revoga o inciso II do § 7º do art. 1º da IN 331; não reproduz o conteúdo desse inciso. IN BCB 437/2023, art. 2º
O que esta leitura não diz. Não há tela, oferta vigente ou aprovação automática de aumento. A revogação anterior à data programada exige consultar os sucessores.
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IN 437 para Engenharia: conta, dia e independência no histórico
Engenharia
O texto projetado separa limite diário de Pix Automático dos demais e usa o dia da liquidação. A iniciação por serviço não autoriza limite distinto; o aviso de revogação impede tratar a previsão como regra atual.
| Quem | Dever | Fonte |
|---|---|---|
| Provedores de conta transacional do Pix, no texto histórico projetado | Estabelecer limite diário independente por conta de pagador PF para Pix Automático, considerando o dia da liquidação e os parâmetros previstos. | IN BCB 437/2023, art. 1º |
| Participante, no texto histórico projetado | Responder ao aumento de limite de Pix Automático e efetivá-lo se acatado. Prazo: No máximo oito horas após a solicitação.. | IN BCB 437/2023, art. 1º |
- O texto projetado prevê limite próprio do Pix Automático, por conta de pagador PF, diário e independente dos demais. Vale o dia da efetiva liquidação; por padrão, igual ao limite diário TED. Sem TED, não inferior ao limite de Pix para recebedor PJ. IN BCB 437/2023, art. 1º
- O texto proíbe limite diferente por uso de serviço de iniciação. Limite acima do parâmetro TED depende de solicitação expressa do usuário e critério do participante. IN BCB 437/2023, art. 1º
- Pedidos de aumento e redução incluem Pix Automático. Para aumento, resposta e efetiva alteração, se acatado, são previstas em no máximo oito horas; isso não torna o aumento obrigatório. IN BCB 437/2023, art. 1º
- Nos outros limites transcritos, recebedor PF usa períodos e parâmetro diurno TED; PJ usa limite diário igual a TED, salvo solicitação expressa. Sem TED, os parâmetros indicados não podem ficar abaixo de transferências entre contas do próprio participante, salvo solicitação expressa. O art. 1º alterado exclui Pix Automático de seu escopo. IN BCB 437/2023, art. 1º
- O ato previa vigência em 1º de outubro de 2024, mas a própria captura informa revogação pela IN 512, de 30 de agosto de 2024. Portanto, as previsões são lidas como texto histórico projetado, não como prova de entrada efetiva em vigor nessa data. IN BCB 437/2023, art. 3ºIN BCB 437/2023, preâmbulo
- O ato também revoga o inciso II do § 7º do art. 1º da IN 331; não reproduz o conteúdo desse inciso. IN BCB 437/2023, art. 2º
O que esta leitura não diz. Não há endpoint, payload ou especificação de agendamento. Não aplique uma previsão histórica como regra vigente sem consultar os sucessores.
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IN 437 para UX: gestão de limites no texto histórico
UX
O ato inclui pedidos de aumento e redução para Pix Automático e prevê prazo para responder ao pedido de aumento e, se aceito, efetivá-lo. Não define tela; o ato foi revogado pela IN 512, de 30/8/2024, e é lido como texto histórico.
- Pedidos de aumento e redução incluem Pix Automático. Para pedido de aumento do limite do Pix Automático, a resposta deve ser dada em no máximo oito horas, e a efetiva alteração, caso acatada, no mesmo prazo; isso não torna o aumento obrigatório. IN BCB 437/2023, art. 1º
- O texto projetado prevê limite próprio do Pix Automático, por conta de pagador PF, diário e independente dos demais. Vale o dia da efetiva liquidação; por padrão, igual ao limite diário TED. Sem TED, não inferior ao limite de Pix para recebedor PJ. IN BCB 437/2023, art. 1º
- O texto proíbe limite diferente por uso de serviço de iniciação. Limite acima do parâmetro TED depende de solicitação expressa do usuário e critério do participante. IN BCB 437/2023, art. 1º
- O ato previa vigência em 1º de outubro de 2024, mas a própria captura informa revogação pela IN 512, de 30 de agosto de 2024. Portanto, as previsões são lidas como texto histórico projetado, não como prova de entrada efetiva em vigor nessa data. IN BCB 437/2023, art. 3ºIN BCB 437/2023, preâmbulo
- O ato também revoga o inciso II do § 7º do art. 1º da IN 331; não reproduz o conteúdo desse inciso. IN BCB 437/2023, art. 2º
O que esta leitura não diz. Não há mensagem literal ou posição na interface. No texto projetado, só a efetiva alteração depende do aceite; a resposta ao pedido de aumento do Pix Automático deve ser dada de qualquer forma no prazo previsto.
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IN 437 para Operações: resposta condicional a aumento no histórico
Operações e atendimento
O prazo de aumento refere-se à resposta e alteração se acatada. O aviso de revogação antecede a data prevista de vigência, exigindo consulta aos sucessores.
| Quem | Dever | Fonte |
|---|---|---|
| Provedores de conta transacional do Pix, no texto histórico projetado | Estabelecer limite diário independente por conta de pagador PF para Pix Automático, considerando o dia da liquidação e os parâmetros previstos. | IN BCB 437/2023, art. 1º |
| Participante, no texto histórico projetado | Responder ao aumento de limite de Pix Automático e efetivá-lo se acatado. Prazo: No máximo oito horas após a solicitação.. | IN BCB 437/2023, art. 1º |
- Pedidos de aumento e redução incluem Pix Automático. Para aumento, resposta e efetiva alteração, se acatado, são previstas em no máximo oito horas; isso não torna o aumento obrigatório. IN BCB 437/2023, art. 1º
- O texto projetado prevê limite próprio do Pix Automático, por conta de pagador PF, diário e independente dos demais. Vale o dia da efetiva liquidação; por padrão, igual ao limite diário TED. Sem TED, não inferior ao limite de Pix para recebedor PJ. IN BCB 437/2023, art. 1º
- Nos outros limites transcritos, recebedor PF usa períodos e parâmetro diurno TED; PJ usa limite diário igual a TED, salvo solicitação expressa. Sem TED, os parâmetros indicados não podem ficar abaixo de transferências entre contas do próprio participante, salvo solicitação expressa. O art. 1º alterado exclui Pix Automático de seu escopo. IN BCB 437/2023, art. 1º
- O ato previa vigência em 1º de outubro de 2024, mas a própria captura informa revogação pela IN 512, de 30 de agosto de 2024. Portanto, as previsões são lidas como texto histórico projetado, não como prova de entrada efetiva em vigor nessa data. IN BCB 437/2023, art. 3ºIN BCB 437/2023, preâmbulo
- O ato também revoga o inciso II do § 7º do art. 1º da IN 331; não reproduz o conteúdo desse inciso. IN BCB 437/2023, art. 2º
O que esta leitura não diz. Não há SLA vigente de atendimento ou aumento garantido. Consulte a norma sucessora antes de informar prazos atuais.
ININ BCB 437/2023consolidada v2(abre o documento oficial no site do Banco Central)snapshot
Sem revisão humana · confira a fonte
Gerada e revisada por IA (gpt-6), sem revisão humana. Confira a fonte. · 30/09/2026 Como funciona a revisão.
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Linha do tempo desta norma
- Revogada porInstrução Normativa BCB nº 512/2024
- AlteraInstrução Normativa BCB nº 331/2022
Versões
- Versão consolidada v2Vigentedesde 01/10/2024
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