Instrução Normativa BCB nº 161/2021
Revogado Norma revogada (data de revogação não localizada). Fica no acervo como histórico; para implementar, use a norma que a substituiu (veja a linha do tempo).
Texto oficial
INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 161, DE 1º DE OUTUBRO DE 2021
Documento normativo revogado pela Instrução Normativa BCB nº 197, de 9/12/2021.
Altera a Instrução Normativa BCB nº 148, de 3 de setembro de 2021, que estabelece o formato, a periodicidade e as informações a serem publicadas pelos participantes do Pix relacionados à prestação de serviço de saque.
O Chefe do Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro (Decem), no uso das atribuições que lhe confere o art. 97-A, inciso X, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, e tendo em vista o disposto no art. 11-K e no art. 11-L, inciso III, do Regulamento anexo à Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020,
R E S O L V E :
Art. 1º A Instrução Normativa BCB nº 148, de 3 de setembro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º ......................................................................................................
VI - valor máximo disponível por saque;
VII - condições de disponibilização do serviço de saque, para que o agente de saque possa inserir informações adicionais; e
VIII - CNPJ do agente de saque.
...........................................................................................................” (NR)
“Art. 2º ......................................................................................................
....................................................................................................................
VI - valor máximo disponível por saque;
VII - condições de disponibilização do serviço de saque, para que o participante possa inserir informações adicionais; e
VIII - CNPJ do participante que presta o serviço de saque diretamente.
...........................................................................................................” (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Carlos Eduardo de Andrade Brandt Silva
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Visão geral
- Situação em 04/10/2026
- Vigente desde 01/10/2021
- Versão do texto
- consolidada v2 · 3 dispositivos/trechos
- Relações
- 2 atos · 0 temas
- Citar como
- IN 161/2021 (consolidada v2)
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IN 161 para Jurídico: campos de saque no histórico
Jurídico e compliance
O ato alterador transcreve campos de valor, condições e CNPJ para agente e prestador direto. Não reproduz os caputs nem todo o regime da IN 148.
- A alteração histórica transcreve valor máximo por saque, condições de disponibilização com informações adicionais e CNPJ, distinguindo agente de saque e participante prestador direto. Os caputs e as regras completas de facultatividade não estão reproduzidos neste ato. IN BCB 161/2021, art. 1º
- O preâmbulo indica alteração da IN 148 sobre formato, periodicidade e informações publicadas relativas a saque. A captura não define aqui periodicidade numérica ou especificação de dados abertos. IN BCB 161/2021, preâmbuloIN BCB 161/2021, art. 1º
- O ato entra em vigor na publicação e a captura informa revogação pela IN 197, de 9 de dezembro de 2021. IN BCB 161/2021, art. 2ºIN BCB 161/2021, preâmbulo
O que esta leitura não diz. Não há base para declarar todos os campos obrigatórios ou facultativos sem consultar a norma alterada. A IN está revogada pela 197/2021.
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IN 161 para Produto: informações históricas de saque
Produto
Os campos transcritos distinguem dados do agente e do participante que presta saque diretamente. A fonte é histórica e não descreve uma jornada de produto.
- A alteração histórica transcreve valor máximo por saque, condições de disponibilização com informações adicionais e CNPJ, distinguindo agente de saque e participante prestador direto. Os caputs e as regras completas de facultatividade não estão reproduzidos neste ato. IN BCB 161/2021, art. 1º
- O ato entra em vigor na publicação e a captura informa revogação pela IN 197, de 9 de dezembro de 2021. IN BCB 161/2021, art. 2ºIN BCB 161/2021, preâmbulo
- O preâmbulo indica alteração da IN 148 sobre formato, periodicidade e informações publicadas relativas a saque. A captura não define aqui periodicidade numérica ou especificação de dados abertos. IN BCB 161/2021, preâmbuloIN BCB 161/2021, art. 1º
O que esta leitura não diz. Não há tela, mapa ou garantia de valor disponível por saque. Consulte a norma completa para facultatividade e os sucessores para aplicação atual.
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IN 161 para Engenharia: campos sem esquema completo
Engenharia
O ato transcreve valor máximo, condições adicionais e CNPJ por modalidade de prestação. Não fornece esquema ou periodicidade técnica completos.
- A alteração histórica transcreve valor máximo por saque, condições de disponibilização com informações adicionais e CNPJ, distinguindo agente de saque e participante prestador direto. Os caputs e as regras completas de facultatividade não estão reproduzidos neste ato. IN BCB 161/2021, art. 1º
- O preâmbulo indica alteração da IN 148 sobre formato, periodicidade e informações publicadas relativas a saque. A captura não define aqui periodicidade numérica ou especificação de dados abertos. IN BCB 161/2021, preâmbuloIN BCB 161/2021, art. 1º
- O ato entra em vigor na publicação e a captura informa revogação pela IN 197, de 9 de dezembro de 2021. IN BCB 161/2021, art. 2ºIN BCB 161/2021, preâmbulo
O que esta leitura não diz. Não há payload, endpoint ou regra completa de obrigatoriedade de campos. Esta captura de ato revogado não substitui a especificação técnica aplicável.
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IN 161 para UX: dados adicionais sem interface prescrita
UX
O texto histórico prevê campos de condições adicionais e valor por saque, distinguindo agente e prestador direto. Não define apresentação visual.
- A alteração histórica transcreve valor máximo por saque, condições de disponibilização com informações adicionais e CNPJ, distinguindo agente de saque e participante prestador direto. Os caputs e as regras completas de facultatividade não estão reproduzidos neste ato. IN BCB 161/2021, art. 1º
- O ato entra em vigor na publicação e a captura informa revogação pela IN 197, de 9 de dezembro de 2021. IN BCB 161/2021, art. 2ºIN BCB 161/2021, preâmbulo
- O preâmbulo indica alteração da IN 148 sobre formato, periodicidade e informações publicadas relativas a saque. A captura não define aqui periodicidade numérica ou especificação de dados abertos. IN BCB 161/2021, preâmbuloIN BCB 161/2021, art. 1º
O que esta leitura não diz. Não há mensagem literal, componente ou garantia de espécie. O ato isolado não reproduz o regime completo de publicação dos campos.
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IN 161 para Operações: identificar agente e prestador direto
Operações e atendimento
A alteração lista CNPJ do agente ou do participante direto e campos de valor e condições. Não traz procedimento completo de atualização ou publicação.
- A alteração histórica transcreve valor máximo por saque, condições de disponibilização com informações adicionais e CNPJ, distinguindo agente de saque e participante prestador direto. Os caputs e as regras completas de facultatividade não estão reproduzidos neste ato. IN BCB 161/2021, art. 1º
- O preâmbulo indica alteração da IN 148 sobre formato, periodicidade e informações publicadas relativas a saque. A captura não define aqui periodicidade numérica ou especificação de dados abertos. IN BCB 161/2021, preâmbuloIN BCB 161/2021, art. 1º
- O ato entra em vigor na publicação e a captura informa revogação pela IN 197, de 9 de dezembro de 2021. IN BCB 161/2021, art. 2ºIN BCB 161/2021, preâmbulo
O que esta leitura não diz. Não há SLA ou frequência numérica de atualização. Consulte a IN alterada e sucessores; a própria IN 161 está revogada.
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Linha do tempo desta norma
- Revogada porInstrução Normativa BCB nº 197/2021
- AlteraInstrução Normativa BCB nº 148/2021
Versões
- Versão consolidada v2Vigentedesde 01/10/2021
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1 revogada por1 alteraver na linha do tempo