Instrução Normativa BCB nº 161/2021

Vigentedesde 01/10/2021161/2021Publicado no DOU em 04/10/2021nível 2 de 4: detalha procedimentos operacionais

Revogado Norma revogada (data de revogação não localizada). Fica no acervo como histórico; para implementar, use a norma que a substituiu (veja a linha do tempo).

Texto oficial

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INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 161, DE 1º DE OUTUBRO DE 2021

Documento normativo revogado pela Instrução Normativa BCB nº 197, de 9/12/2021.

Altera a Instrução Normativa BCB nº 148, de 3 de setembro de 2021, que estabelece o formato, a periodicidade e as informações a serem publicadas pelos participantes do Pix relacionados à prestação de serviço de saque.

O Chefe do Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro (Decem), no uso das atribuições que lhe confere o art. 97-A, inciso X, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, e tendo em vista o disposto no art. 11-K e no art. 11-L, inciso III, do Regulamento anexo à Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020,

R E S O L V E :

Art. 1º  A Instrução Normativa BCB nº 148, de 3 de setembro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º  ......................................................................................................

....................................................................................................................

VI - valor máximo disponível por saque;

VII - condições de disponibilização do serviço de saque, para que o agente de saque possa inserir informações adicionais; e

VIII - CNPJ do agente de saque.

...........................................................................................................” (NR)

“Art. 2º  ......................................................................................................

....................................................................................................................

VI - valor máximo disponível por saque;

VII - condições de disponibilização do serviço de saque, para que o participante possa inserir informações adicionais; e

VIII - CNPJ do participante que presta o serviço de saque diretamente.

...........................................................................................................” (NR)

Art. 2º  Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Carlos Eduardo de Andrade Brandt Silva

Chefe do Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro, substituto
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Versão do texto
consolidada v2 · 3 dispositivos/trechos
Relações
2 atos · 0 temas
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  1. Revogada porInstrução Normativa BCB nº 197/2021 · vigência 09/12/2021 · Bacen (Atualizacoes): Revogação total.;#
  2. AlteraInstrução Normativa BCB nº 148/2021 · vigência 01/10/2021

Versões

  1. Versão consolidada v2Vigentedesde 01/10/20211 páginas · 10 KB · 3 dispositivos/trechos · hash ac255d76646d · snapshot

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