Texto extraído: Instrução Normativa BCB nº 161/2021
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INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 161, DE 1º DE OUTUBRO DE 2021
Documento normativo revogado pela Instrução Normativa BCB nº 197, de 9/12/2021.
Altera a Instrução Normativa BCB nº 148, de 3 de setembro de 2021, que estabelece o formato, a periodicidade e as informações a serem publicadas pelos participantes do Pix relacionados à prestação de serviço de saque.
O Chefe do Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro (Decem), no uso das atribuições que lhe confere o art. 97-A, inciso X, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, e tendo em vista o disposto no art. 11-K e no art. 11-L, inciso III, do Regulamento anexo à Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020,
R E S O L V E :
Art. 1º A Instrução Normativa BCB nº 148, de 3 de setembro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º ......................................................................................................
VI - valor máximo disponível por saque;
VII - condições de disponibilização do serviço de saque, para que o agente de saque possa inserir informações adicionais; e
VIII - CNPJ do agente de saque.
...........................................................................................................” (NR)
“Art. 2º ......................................................................................................
VI - valor máximo disponível por saque;
VII - condições de disponibilização do serviço de saque, para que o participante possa inserir informações adicionais; e
VIII - CNPJ do participante que presta o serviço de saque diretamente.
...........................................................................................................” (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Carlos Eduardo de Andrade Brandt Silva
Chefe do Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro, substituto