IAGerada e revisada por IA (claude-opus-5-5), sem revisão humana. Confira a fonte. · UX Como funciona.
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Requisitos da experiência desde acesso Pix até contestação, com dados de conferência, estados claros e controle de recorrência.
- Manual 7.3 aplica obrigações aos aplicativos para pessoas naturais, com regra própria do PSI para todos os canais. Telas ilustram requisitos, não impõem copiar o desenho; os participantes devem garantir tratamento não discriminatório aos usuários, inclusive quanto aos princípios de acessibilidade, na forma da legislação vigente. A ligação à versão 7.4 indica vigência em março de 2027, não substitui este recorte hoje. Manual de UX 7.3, p. 1Manual de UX 7.3, p. 4Manual de UX 7.3, p. 164
- Ambiente Pix acessível a qualquer tempo no aplicativo principal; sempre que aplicável, na tela de login ou imediatamente após, com destaque ao menos igual a outros pagamentos; se já há pagamentos no login, Pix também aparece ali. Oferta inclui chave, QR, dados bancários e Copia e Cola. Atendimento sai da tela inicial do ambiente Pix diretamente ao canal do PSP, com informação sobre reclamação ao BC. Manual de UX 7.3, p. 6Manual de UX 7.3, p. 8Manual de UX 7.3, p. 131
- Nomenclaturas são padronizadas e validações de segurança do Pix não exigem mais ações que as de outras formas de pagamento. Tempo adicional antifraude exige aviso e opção de cancelar; os minutos dos exemplos não criam aqui prazo universal. Manual de UX 7.3, p. 7Manual de UX 7.3, p. 116
- Description de mensagens de pagamento/devolução é texto literal, sem renderizar links, HTML ou conteúdo dinâmico. InfoAdicionais de QR admite caracteres ou HTML sem conteúdo dinâmico, com finalidade distinta. Na leitura de QR Code dinâmico com chave inexistente ou bloqueada, o pagador deve ser informado de que a transação não foi realizada e de que houve um problema técnico ou de comunicação. Manual de UX 7.3, p. 9Manual de UX 7.3, p. 12Manual de UX 7.3, p. 13Manual de UX 7.3, p. 15Manual de UX 7.3, p. 32Manual de UX 7.3, p. 34Manual de UX 7.3, p. 35Manual de UX 7.3, p. 36Manual de UX 7.3, p. 37Manual de UX 7.3, p. 42Manual de UX 7.3, p. 43
- Conferência por chave mostra chave sem máscara, nome do recebedor, CPF mascarado/CNPJ e campo de valor, com possibilidade de cancelar antes de concluir; não expõe agência/conta. Nome fantasia precede razão social quando existente, e PSP recebedor pode ser opcional nesse momento. Inserção manual exige campos próprios, e liquidante especial não aparece na lista de instituições. Manual de UX 7.3, p. 14Manual de UX 7.3, p. 19
- Receber Pix fica destacado; gera QR estático com quatro tipos de chave, identificador e valor opcionais e opção de copiar o código. QR não oferece Description para preenchimento pelo pagador; dados do estático não são editáveis, e valor fixado nele não se altera. No dinâmico, pode-se preencher Solicitação ao Pagador quando presente, e editar valor se a modalidade declarada pelo recebedor permitir; vencimento expõe DPP, valores componentes e dados obrigatórios. Manual de UX 7.3, p. 23Manual de UX 7.3, p. 24Manual de UX 7.3, p. 25Manual de UX 7.3, p. 27Manual de UX 7.3, p. 28Manual de UX 7.3, p. 33Manual de UX 7.3, p. 34
- Pagamento concluído e agendamento usam identificação e ícones distintos nos comprovantes, inclusive compartilhados. Comprovantes trazem dados conforme iniciação, E2E e data/hora de Brasília; PSI deve constar quando envolvido. TxId preenchido impede exibir chave vinculada, agência e conta no comprovante estático e impede salvar/oferecer salvar a chave; dinâmico não exibe chave/agência/conta nem permite salvar chave. Manual de UX 7.3, p. 10Manual de UX 7.3, p. 16Manual de UX 7.3, p. 30Manual de UX 7.3, p. 31Manual de UX 7.3, p. 38
- Extrato distingue Pix e discrimina compra/espécie no Troco, identifica como lançamentos futuros os Pix Agendado ainda não liquidados (ou, alternativamente, em menu de consulta específico para agendamentos) e identifica o Pix Automático; pagamentos iniciais das jornadas 3 e 4 são Pix comum. Devolução MED é identificada; nome do remetente de conta diferente da recebedora raiz não é exibido. Manual de UX 7.3, p. 40Manual de UX 7.3, p. 99Manual de UX 7.3, p. 160
- Devolução de recebimentos dos últimos noventa dias permite selecionar original e devolver parcialmente, com comprovante vinculado e erros claros. Durante bloqueio cautelar, funcionalidade permite apenas devolução total, e recebedor é avisado imediatamente sobre bloqueio, liberação ou devolução no recorte, com prazo máximo do bloqueio de setenta e duas horas. Manual de UX 7.3, p. 42Manual de UX 7.3, p. 43Manual de UX 7.3, p. 44Manual de UX 7.3, p. 45
- Registro de chave explica dados que outros usuários poderão visualizar e pede consentimento; Minhas chaves dá acesso rápido a registro, exclusão e portabilidade, com comunicação sobre processos de portabilidade/reivindicação e seus resultados. Sucesso de cadastro não pode induzir que chave é obrigatória para pagar; indisponibilidade informa previsão ou horário, sem copiar datas fictícias das telas. Manual de UX 7.3, p. 47Manual de UX 7.3, p. 48Manual de UX 7.3, p. 49Manual de UX 7.3, p. 50Manual de UX 7.3, p. 51Manual de UX 7.3, p. 52
- Meus Limites Pix permite consulta/gestão, incluindo Saque/Troco, Agendado e Automático, e ao menos uma modalidade de cadastro de contas ou beneficiários diferenciados. Automático tem limite diário independente. Aumento comum informa vinte e quatro a quarenta e oito horas; Automático informa até oito horas, com aprovação do PSP se o pedido exceder o parâmetro regulamentado pelo BC. Redução é imediata e deve alertar/confirmar impacto no Agendado. Manual de UX 7.3, p. 54Manual de UX 7.3, p. 55Manual de UX 7.3, p. 56Manual de UX 7.3, p. 57
- Limite Saque/Troco da espécie tem máximos de três mil reais diurnos e mil noturnos. Contas/beneficiários diferenciados, quando ofertados, têm ativação e gestão próprias; incompatibilidades entre cadastros exigem aviso. Alterar início do período noturno é faculdade, com comunicação do prazo de vinte e quatro a quarenta e oito horas. Manual de UX 7.3, p. 58Manual de UX 7.3, p. 59Manual de UX 7.3, p. 60Manual de UX 7.3, p. 61Manual de UX 7.3, p. 62
- Agendado inclui dias não úteis e recorrência ao menos semanal/mensal, com quantidade de pagamentos ou data final. Comprovante identifica agendamento e calendário/relógio; pode informar dependência de saldo/limite; se o primeiro Pix da recorrência é imediato, o comprovante deve conter, no mínimo, frequência da recorrência, quantidade de pagamentos (caso selecionada) e data do último Pix (caso existente). Verifica limite por data, ao menos a próxima recorrência, e informa insuficiência. Consulta/cancelamento abrangem individual mais próximo e todos os recorrentes, com horário limite visível. Manual de UX 7.3, p. 64Manual de UX 7.3, p. 65Manual de UX 7.3, p. 66Manual de UX 7.3, p. 67Manual de UX 7.3, p. 68
- Agendado sem saldo após primeira janela avisa e haverá nova tentativa no mesmo dia; falta de limite exige aviso específico. Diferença de titularidade ou chave inexistente na liquidação exige notificação; falha operacional após envio para liquidação não gera notificação, salvo na última tentativa; sucesso é notificado, preferencialmente depois das seis se liquidado de madrugada. Aviso de saldo na véspera é facultativo. Manual de UX 7.3, p. 69
- Copia e Cola fica na primeira tela do ambiente Pix. Saque/Troco identifica finalidade, valores de compra/espécie, ausência de tarifa adicional do agente e condições disponíveis; consulta de locais é facultativa e, se ofertada, não discrimina participante e usa dados previstos. Geolocalização e materiais de ajuda são recomendações. Manual de UX 7.3, p. 71Manual de UX 7.3, p. 75Manual de UX 7.3, p. 76Manual de UX 7.3, p. 77Manual de UX 7.3, p. 78Manual de UX 7.3, p. 79Manual de UX 7.3, p. 80Manual de UX 7.3, p. 81
- Pix Automático tem menu com leitor de QR, autorizações pendentes/ativas, pagamentos agendados, histórico e Saiba Mais. No primeiro acesso ao ambiente Pix após o início da vigência do Pix Automático, é obrigatório informar as principais regras: o que é o serviço, vantagens (inclusive gratuidade), autorização, agendamento, cancelamento, uso de linha de crédito, pagamento no mesmo dia se não efetivado por insuficiência de saldo e novas tentativas, a critério do recebedor, em dias posteriores. Manual de UX 7.3, p. 83Manual de UX 7.3, p. 84
- Jornada 1 notifica imediatamente a solicitação e alerta no dia da expiração, com confirmação no ambiente logado e rejeição motivada por ausência de relação ou desinteresse. Jornada 2 aceita leitor do Automático, leitor comum e Copia e Cola. Jornada 4 oferece recorrência após pagamento, permitindo cancelar a oferta; erro só na parte recorrente não impede concluir o pagamento. Manual de UX 7.3, p. 85Manual de UX 7.3, p. 86Manual de UX 7.3, p. 87Manual de UX 7.3, p. 88
- Antes de autorizar, informa recebedor/devedor, objeto se presente, contrato, datas, frequência, prazo/parcelas e valor conforme modalidade; retentativas posteriores, quando previstas, avisam sobre possível juros/multa seguinte. Valor variável permite máximo opcional, respeitando piso informado pelo recebedor. Jornada 3 destaca pagamento imediato e exige checkbox de ciência da recorrência; liquidação é condição da autorização e imediato não se submete ao máximo recorrente. Manual de UX 7.3, p. 89Manual de UX 7.3, p. 90Manual de UX 7.3, p. 91Manual de UX 7.3, p. 92
- Na conclusão da jornada 3, deve ser disponibilizada a informação do ID da autorização. A jornada 3 distingue pagamento não realizado de pagamento feito com autorização falha, entregando comprovante e orientação; falta de resposta recebedora no prazo de experiência informa processamento e resultado posterior. Autorizações ativas podem ser consultadas, editadas e canceladas; cancelamento é irreversível e alcança agendas futuras, exceto as do próprio dia. Manual de UX 7.3, p. 92Manual de UX 7.3, p. 93Manual de UX 7.3, p. 94Manual de UX 7.3, p. 103Manual de UX 7.3, p. 136
- Parâmetros iniciais: máximo desabilitado, notificações de agendamento habilitadas e crédito habilitado se ofertado. Alterações de máximo só valem para agendamentos futuros; crédito/notificações confirmam sucesso. Histórico unifica autorizações diretas e consentimentos via PSI, com status padronizados; configuração coletiva é faculdade. Manual de UX 7.3, p. 95Manual de UX 7.3, p. 97Manual de UX 7.3, p. 98
- Agenda Automático mostra dados mínimos, Description literal e cancelamento até vinte e três horas e cinquenta e nove minutos do dia anterior. Recibo recorrente identifica Automático, participantes, contrato, E2E, valor e data/hora; primeiros pagamentos das jornadas 3/4 seguem o comprovante Pix comum. Manual de UX 7.3, p. 96Manual de UX 7.3, p. 99
- Notifica agendamento imediatamente salvo desativação, falta de saldo após primeira janela e horário da última tentativa no dia; falta de limite avisa possibilidade de aumento sujeito a aprovação. Após última tentativa sem saldo/limite, orienta pagar por outro meio. Falhas operacionais após envio da ordem para liquidação não geram avisos intermediários, mas a última tentativa falha exige aviso. Sucesso, cancelamentos recebedores elegíveis, não agendamento por divergência/máximo e exclusão de pendência jornada 1 têm avisos próprios. Manual de UX 7.3, p. 101Manual de UX 7.3, p. 102Manual de UX 7.3, p. 103
- Autoatendimento MED deve estar no ambiente Pix e no atalho de atendimento, com registro e consulta. Explica escopo, exclusões, etapas e prazo de oitenta dias; devolução por fraude depende de procedência e recursos, sem promessa incondicional. Falha operacional elegível do PSP pagador no Automático é trilha distinta, avaliada em até vinte e quatro horas e ressarcida nesse prazo se confirmada. Manual de UX 7.3, p. 105Manual de UX 7.3, p. 106Manual de UX 7.3, p. 110
- Contestação parte do extrato ou da própria transação. Lista cobre todas as causas SituationType do DICT. Fraude específica registra demanda e abre recuperação imediatamente; other pede relato de até dois mil caracteres e abre antes da análise posterior. Informações complementares não atrasam abertura; situações fora do MED têm orientação de impossibilidade. Golpe na autorização do Automático também abre recuperação imediatamente. Manual de UX 7.3, p. 107Manual de UX 7.3, p. 108Manual de UX 7.3, p. 109Manual de UX 7.3, p. 110Manual de UX 7.3, p. 111
- Consulta MED reúne todos os canais, protocolo, etapa, prazo, valores contestado/devolvido e cancelamento cabível. Após noventa dias, fraude procedente parcialmente ou sem devolução é comunicada como sem novas devoluções por falta de saldo. Falha de registro é comunicada imediatamente; pedido previamente negado não reabre por essa funcionalidade e orienta atendimento. Manual de UX 7.3, p. 111Manual de UX 7.3, p. 112
- MED avisa imediatamente bloqueio, liberação e devolução aos recebedores, usando transação vinculada à notificação, que pode não ser raiz, e informa prazo máximo de onze dias para bloqueio. Pagador raiz recebe aviso do crédito. Nomes de destinatário/remetente não são exibidos quando devolução provém de conta diferente da recebedora raiz; vale para contestações de qualquer canal. Manual de UX 7.3, p. 113Manual de UX 7.3, p. 114Manual de UX 7.3, p. 163
- PSI cumpre nomenclaturas, avisos antifraude com cancelamento, erros específicos e dados antes da confirmação segundo iniciação. Não salva chave/conta se TxId preenchido. Oferta de Agendado/Automático é facultativa, mas oferta atrai obrigações correspondentes; no Automático consulta/edição/cancelamento tratam consentimento, e histórico é faculdade para PSI. Manual de UX 7.3, p. 116Manual de UX 7.3, p. 117Manual de UX 7.3, p. 118Manual de UX 7.3, p. 119
- Copia e Cola no internet banking é faculdade, mas antes de confirmar cobrança com vencimento mostra DPP, componentes do valor, recebedor/devedor, adicionais e endereço no formato descrito. Técnicas e ferramentas específicas de acessibilidade são recomendações; não afastam o dever de garantir tratamento não discriminatório. Anexo I ordena telas para verificação e não dispensa demais itens obrigatórios. Manual de UX 7.3, p. 4Manual de UX 7.3, p. 123Manual de UX 7.3, p. 127Manual de UX 7.3, p. 129Manual de UX 7.3, p. 130Manual de UX 7.3, p. 138Manual de UX 7.3, p. 155Manual de UX 7.3, p. 163
O que esta leitura não diz. Não manda reproduzir as ilustrações literalmente; recursos de acessibilidade exemplificados são recomendações específicas.
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Mapa de funcionalidades mínimas, opções facultativas, Agendado/Automático e atendimento que precisa acompanhar os estados do pagamento.
- Manual 7.3 aplica obrigações aos aplicativos para pessoas naturais, com regra própria do PSI para todos os canais. Telas ilustram requisitos, não impõem copiar o desenho; os participantes devem garantir tratamento não discriminatório aos usuários, inclusive quanto aos princípios de acessibilidade, na forma da legislação vigente. A ligação à versão 7.4 indica vigência em março de 2027, não substitui este recorte hoje. Manual de UX 7.3, p. 1Manual de UX 7.3, p. 4Manual de UX 7.3, p. 164
- Ambiente Pix acessível a qualquer tempo no aplicativo principal; sempre que aplicável, na tela de login ou imediatamente após, com destaque ao menos igual a outros pagamentos; se já há pagamentos no login, Pix também aparece ali. Oferta inclui chave, QR, dados bancários e Copia e Cola. Atendimento sai da tela inicial do ambiente Pix diretamente ao canal do PSP, com informação sobre reclamação ao BC. Manual de UX 7.3, p. 6Manual de UX 7.3, p. 8Manual de UX 7.3, p. 131
- Nomenclaturas são padronizadas e validações de segurança do Pix não exigem mais ações que as de outras formas de pagamento. Tempo adicional antifraude exige aviso e opção de cancelar; os minutos dos exemplos não criam aqui prazo universal. Manual de UX 7.3, p. 7Manual de UX 7.3, p. 116
- Conferência por chave mostra chave sem máscara, nome do recebedor, CPF mascarado/CNPJ e campo de valor, com possibilidade de cancelar antes de concluir; não expõe agência/conta. Nome fantasia precede razão social quando existente, e PSP recebedor pode ser opcional nesse momento. Inserção manual exige campos próprios, e liquidante especial não aparece na lista de instituições. Manual de UX 7.3, p. 14Manual de UX 7.3, p. 19
- Receber Pix fica destacado; gera QR estático com quatro tipos de chave, identificador e valor opcionais e opção de copiar o código. QR não oferece Description para preenchimento pelo pagador; dados do estático não são editáveis, e valor fixado nele não se altera. No dinâmico, pode-se preencher Solicitação ao Pagador quando presente, e editar valor se a modalidade declarada pelo recebedor permitir; vencimento expõe DPP, valores componentes e dados obrigatórios. Manual de UX 7.3, p. 23Manual de UX 7.3, p. 24Manual de UX 7.3, p. 25Manual de UX 7.3, p. 27Manual de UX 7.3, p. 28Manual de UX 7.3, p. 33Manual de UX 7.3, p. 34
- Pagamento concluído e agendamento usam identificação e ícones distintos nos comprovantes, inclusive compartilhados. Comprovantes trazem dados conforme iniciação, E2E e data/hora de Brasília; PSI deve constar quando envolvido. TxId preenchido impede exibir chave vinculada, agência e conta no comprovante estático e impede salvar/oferecer salvar a chave; dinâmico não exibe chave/agência/conta nem permite salvar chave. Manual de UX 7.3, p. 10Manual de UX 7.3, p. 16Manual de UX 7.3, p. 30Manual de UX 7.3, p. 31Manual de UX 7.3, p. 38
- Extrato distingue Pix e discrimina compra/espécie no Troco, identifica como lançamentos futuros os Pix Agendado ainda não liquidados (ou, alternativamente, em menu de consulta específico para agendamentos) e identifica o Pix Automático; pagamentos iniciais das jornadas 3 e 4 são Pix comum. Devolução MED é identificada; nome do remetente de conta diferente da recebedora raiz não é exibido. Manual de UX 7.3, p. 40Manual de UX 7.3, p. 99Manual de UX 7.3, p. 160
- Devolução de recebimentos dos últimos noventa dias permite selecionar original e devolver parcialmente, com comprovante vinculado e erros claros. Durante bloqueio cautelar, funcionalidade permite apenas devolução total, e recebedor é avisado imediatamente sobre bloqueio, liberação ou devolução no recorte, com prazo máximo do bloqueio de setenta e duas horas. Manual de UX 7.3, p. 42Manual de UX 7.3, p. 43Manual de UX 7.3, p. 44Manual de UX 7.3, p. 45
- Registro de chave explica dados que outros usuários poderão visualizar e pede consentimento; Minhas chaves dá acesso rápido a registro, exclusão e portabilidade, com comunicação sobre processos de portabilidade/reivindicação e seus resultados. Sucesso de cadastro não pode induzir que chave é obrigatória para pagar; indisponibilidade informa previsão ou horário, sem copiar datas fictícias das telas. Manual de UX 7.3, p. 47Manual de UX 7.3, p. 48Manual de UX 7.3, p. 49Manual de UX 7.3, p. 50Manual de UX 7.3, p. 51Manual de UX 7.3, p. 52
- Meus Limites Pix permite consulta/gestão, incluindo Saque/Troco, Agendado e Automático, e ao menos uma modalidade de cadastro de contas ou beneficiários diferenciados. Automático tem limite diário independente. Aumento comum informa vinte e quatro a quarenta e oito horas; Automático informa até oito horas, com aprovação do PSP se o pedido exceder o parâmetro regulamentado pelo BC. Redução é imediata e deve alertar/confirmar impacto no Agendado. Manual de UX 7.3, p. 54Manual de UX 7.3, p. 55Manual de UX 7.3, p. 56Manual de UX 7.3, p. 57
- Limite Saque/Troco da espécie tem máximos de três mil reais diurnos e mil noturnos. Contas/beneficiários diferenciados, quando ofertados, têm ativação e gestão próprias; incompatibilidades entre cadastros exigem aviso. Alterar início do período noturno é faculdade, com comunicação do prazo de vinte e quatro a quarenta e oito horas. Manual de UX 7.3, p. 58Manual de UX 7.3, p. 59Manual de UX 7.3, p. 60Manual de UX 7.3, p. 61Manual de UX 7.3, p. 62
- Agendado inclui dias não úteis e recorrência ao menos semanal/mensal, com quantidade de pagamentos ou data final. Comprovante identifica agendamento e calendário/relógio; pode informar dependência de saldo/limite; se o primeiro Pix da recorrência é imediato, o comprovante deve conter, no mínimo, frequência da recorrência, quantidade de pagamentos (caso selecionada) e data do último Pix (caso existente). Verifica limite por data, ao menos a próxima recorrência, e informa insuficiência. Consulta/cancelamento abrangem individual mais próximo e todos os recorrentes, com horário limite visível. Manual de UX 7.3, p. 64Manual de UX 7.3, p. 65Manual de UX 7.3, p. 66Manual de UX 7.3, p. 67Manual de UX 7.3, p. 68
- Agendado sem saldo após primeira janela avisa e haverá nova tentativa no mesmo dia; falta de limite exige aviso específico. Diferença de titularidade ou chave inexistente na liquidação exige notificação; falha operacional após envio para liquidação não gera notificação, salvo na última tentativa; sucesso é notificado, preferencialmente depois das seis se liquidado de madrugada. Aviso de saldo na véspera é facultativo. Manual de UX 7.3, p. 69
- Copia e Cola fica na primeira tela do ambiente Pix. Saque/Troco identifica finalidade, valores de compra/espécie, ausência de tarifa adicional do agente e condições disponíveis; consulta de locais é facultativa e, se ofertada, não discrimina participante e usa dados previstos. Geolocalização e materiais de ajuda são recomendações. Manual de UX 7.3, p. 71Manual de UX 7.3, p. 75Manual de UX 7.3, p. 76Manual de UX 7.3, p. 77Manual de UX 7.3, p. 78Manual de UX 7.3, p. 79Manual de UX 7.3, p. 80Manual de UX 7.3, p. 81
- Pix Automático tem menu com leitor de QR, autorizações pendentes/ativas, pagamentos agendados, histórico e Saiba Mais. No primeiro acesso ao ambiente Pix após o início da vigência do Pix Automático, é obrigatório informar as principais regras: o que é o serviço, vantagens (inclusive gratuidade), autorização, agendamento, cancelamento, uso de linha de crédito, pagamento no mesmo dia se não efetivado por insuficiência de saldo e novas tentativas, a critério do recebedor, em dias posteriores. Manual de UX 7.3, p. 83Manual de UX 7.3, p. 84
- Jornada 1 notifica imediatamente a solicitação e alerta no dia da expiração, com confirmação no ambiente logado e rejeição motivada por ausência de relação ou desinteresse. Jornada 2 aceita leitor do Automático, leitor comum e Copia e Cola. Jornada 4 oferece recorrência após pagamento, permitindo cancelar a oferta; erro só na parte recorrente não impede concluir o pagamento. Manual de UX 7.3, p. 85Manual de UX 7.3, p. 86Manual de UX 7.3, p. 87Manual de UX 7.3, p. 88
- Antes de autorizar, informa recebedor/devedor, objeto se presente, contrato, datas, frequência, prazo/parcelas e valor conforme modalidade; retentativas posteriores, quando previstas, avisam sobre possível juros/multa seguinte. Valor variável permite máximo opcional, respeitando piso informado pelo recebedor. Jornada 3 destaca pagamento imediato e exige checkbox de ciência da recorrência; liquidação é condição da autorização e imediato não se submete ao máximo recorrente. Manual de UX 7.3, p. 89Manual de UX 7.3, p. 90Manual de UX 7.3, p. 91Manual de UX 7.3, p. 92
- Na conclusão da jornada 3, deve ser disponibilizada a informação do ID da autorização. A jornada 3 distingue pagamento não realizado de pagamento feito com autorização falha, entregando comprovante e orientação; falta de resposta recebedora no prazo de experiência informa processamento e resultado posterior. Autorizações ativas podem ser consultadas, editadas e canceladas; cancelamento é irreversível e alcança agendas futuras, exceto as do próprio dia. Manual de UX 7.3, p. 92Manual de UX 7.3, p. 93Manual de UX 7.3, p. 94Manual de UX 7.3, p. 103Manual de UX 7.3, p. 136
- Parâmetros iniciais: máximo desabilitado, notificações de agendamento habilitadas e crédito habilitado se ofertado. Alterações de máximo só valem para agendamentos futuros; crédito/notificações confirmam sucesso. Histórico unifica autorizações diretas e consentimentos via PSI, com status padronizados; configuração coletiva é faculdade. Manual de UX 7.3, p. 95Manual de UX 7.3, p. 97Manual de UX 7.3, p. 98
- Agenda Automático mostra dados mínimos, Description literal e cancelamento até vinte e três horas e cinquenta e nove minutos do dia anterior. Recibo recorrente identifica Automático, participantes, contrato, E2E, valor e data/hora; primeiros pagamentos das jornadas 3/4 seguem o comprovante Pix comum. Manual de UX 7.3, p. 96Manual de UX 7.3, p. 99
- Notifica agendamento imediatamente salvo desativação, falta de saldo após primeira janela e horário da última tentativa no dia; falta de limite avisa possibilidade de aumento sujeito a aprovação. Após última tentativa sem saldo/limite, orienta pagar por outro meio. Falhas operacionais após envio da ordem para liquidação não geram avisos intermediários, mas a última tentativa falha exige aviso. Sucesso, cancelamentos recebedores elegíveis, não agendamento por divergência/máximo e exclusão de pendência jornada 1 têm avisos próprios. Manual de UX 7.3, p. 101Manual de UX 7.3, p. 102Manual de UX 7.3, p. 103
- Autoatendimento MED deve estar no ambiente Pix e no atalho de atendimento, com registro e consulta. Explica escopo, exclusões, etapas e prazo de oitenta dias; devolução por fraude depende de procedência e recursos, sem promessa incondicional. Falha operacional elegível do PSP pagador no Automático é trilha distinta, avaliada em até vinte e quatro horas e ressarcida nesse prazo se confirmada. Manual de UX 7.3, p. 105Manual de UX 7.3, p. 106Manual de UX 7.3, p. 110
- Consulta MED reúne todos os canais, protocolo, etapa, prazo, valores contestado/devolvido e cancelamento cabível. Após noventa dias, fraude procedente parcialmente ou sem devolução é comunicada como sem novas devoluções por falta de saldo. Falha de registro é comunicada imediatamente; pedido previamente negado não reabre por essa funcionalidade e orienta atendimento. Manual de UX 7.3, p. 111Manual de UX 7.3, p. 112
- PSI cumpre nomenclaturas, avisos antifraude com cancelamento, erros específicos e dados antes da confirmação segundo iniciação. Não salva chave/conta se TxId preenchido. Oferta de Agendado/Automático é facultativa, mas oferta atrai obrigações correspondentes; no Automático consulta/edição/cancelamento tratam consentimento, e histórico é faculdade para PSI. Manual de UX 7.3, p. 116Manual de UX 7.3, p. 117Manual de UX 7.3, p. 118Manual de UX 7.3, p. 119
- Copia e Cola no internet banking é faculdade, mas antes de confirmar cobrança com vencimento mostra DPP, componentes do valor, recebedor/devedor, adicionais e endereço no formato descrito. Técnicas e ferramentas específicas de acessibilidade são recomendações; não afastam o dever de garantir tratamento não discriminatório. Anexo I ordena telas para verificação e não dispensa demais itens obrigatórios. Manual de UX 7.3, p. 4Manual de UX 7.3, p. 123Manual de UX 7.3, p. 127Manual de UX 7.3, p. 129Manual de UX 7.3, p. 130Manual de UX 7.3, p. 138Manual de UX 7.3, p. 155Manual de UX 7.3, p. 163
O que esta leitura não diz. Não transforma opções facultativas em oferta obrigatória nem confunde confirmação de agenda com dinheiro liquidado.
IAGerada e revisada por IA (claude-opus-5-5), sem revisão humana. Confira a fonte. · Operações e atendimento Como funciona.
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Atendimento direto, gestão de chaves e limites, resultados de agendas e tratamento MED com protocolo, prazos e nomes protegidos.
Obrigações citadas| Quem | Dever | Fonte |
|---|
| PSP no aplicativo para pessoas naturais | Ofertar ambiente Pix com destaque, formas de iniciação, atendimento direto e informações claras, garantindo tratamento não discriminatório, inclusive quanto aos princípios de acessibilidade. | Manual de UX 7.3, p. 4Manual de UX 7.3, p. 6Manual de UX 7.3, p. 7Manual de UX 7.3, p. 8 |
| PSP/PSI conforme jornada | Exibir dados obrigatórios e mensagens específicas, preservar restrições de chave/conta e texto literal, e diferenciar comprovante de pagamento e agendamento. | Manual de UX 7.3, p. 10Manual de UX 7.3, p. 12Manual de UX 7.3, p. 14Manual de UX 7.3, p. 19Manual de UX 7.3, p. 31Manual de UX 7.3, p. 33Manual de UX 7.3, p. 34Manual de UX 7.3, p. 38Manual de UX 7.3, p. 116Manual de UX 7.3, p. 117Manual de UX 7.3, p. 118 |
| PSP pagador | Disponibilizar gestão de limites e Agendado, comunicar prazos de aumento e impactos de redução, consultar e cancelar agendas e avisar resultados conforme causa. Prazo: Aumento comum: vinte e quatro a quarenta e oito horas; Automático: até oito horas; aprovação se o pedido exceder o parâmetro BC.. | Manual de UX 7.3, p. 54Manual de UX 7.3, p. 56Manual de UX 7.3, p. 57Manual de UX 7.3, p. 64Manual de UX 7.3, p. 65Manual de UX 7.3, p. 66Manual de UX 7.3, p. 67Manual de UX 7.3, p. 68Manual de UX 7.3, p. 69 |
| PSP pagador | Disponibilizar menu, confirmar e gerenciar autorizações/agendas, explicar parâmetros e distinguir liquidação imediata e recorrência; avisar pendência/resultados, recusas e cancelamentos conforme caso. Prazo: Cancelamento individual de agenda até vinte e três horas e cinquenta e nove minutos do dia anterior.. | Manual de UX 7.3, p. 83Manual de UX 7.3, p. 84Manual de UX 7.3, p. 85Manual de UX 7.3, p. 86Manual de UX 7.3, p. 87Manual de UX 7.3, p. 88Manual de UX 7.3, p. 89Manual de UX 7.3, p. 91Manual de UX 7.3, p. 92Manual de UX 7.3, p. 93Manual de UX 7.3, p. 94Manual de UX 7.3, p. 95Manual de UX 7.3, p. 96Manual de UX 7.3, p. 97Manual de UX 7.3, p. 101Manual de UX 7.3, p. 102Manual de UX 7.3, p. 103 |
| PSP pagador no autoatendimento MED | Disponibilizar registro/consulta, abrir recuperação imediatamente nas causas de fraude previstas e analisar falha operacional do Automático em trilha própria; informar protocolo/prazo e limites da devolução. Prazo: Contestação até oitenta dias; falha elegível PSP pagador Automático avaliada em até vinte e quatro horas, com ressarcimento se confirmada.. | Manual de UX 7.3, p. 105Manual de UX 7.3, p. 106Manual de UX 7.3, p. 107Manual de UX 7.3, p. 108Manual de UX 7.3, p. 110Manual de UX 7.3, p. 111Manual de UX 7.3, p. 112 |
| PSPs pagador/recebedor em MED, conforme evento | Notificar bloqueio, liberação, devolução e crédito; identificar transação vinculada à notificação e não exibir o nome do destinatário da devolução nem do remetente quando se tratar de conta diferente da que recebeu a transação raiz, independentemente do canal. Prazo: Comunicação imediata nos eventos especificados; mensagem de bloqueio informa máximo de onze dias.. | Manual de UX 7.3, p. 113Manual de UX 7.3, p. 114Manual de UX 7.3, p. 163 |
| PSP no processo de verificação de aderência | Ordenar itens e telas conforme Anexo I; cumprir também os demais itens obrigatórios, mesmo sem apresentação de tela exigida no projeto. | Manual de UX 7.3, p. 130 |
- Manual 7.3 aplica obrigações aos aplicativos para pessoas naturais, com regra própria do PSI para todos os canais. Telas ilustram requisitos, não impõem copiar o desenho; os participantes devem garantir tratamento não discriminatório aos usuários, inclusive quanto aos princípios de acessibilidade, na forma da legislação vigente. A ligação à versão 7.4 indica vigência em março de 2027, não substitui este recorte hoje. Manual de UX 7.3, p. 1Manual de UX 7.3, p. 4Manual de UX 7.3, p. 164
- Ambiente Pix acessível a qualquer tempo no aplicativo principal; sempre que aplicável, na tela de login ou imediatamente após, com destaque ao menos igual a outros pagamentos; se já há pagamentos no login, Pix também aparece ali. Oferta inclui chave, QR, dados bancários e Copia e Cola. Atendimento sai da tela inicial do ambiente Pix diretamente ao canal do PSP, com informação sobre reclamação ao BC. Manual de UX 7.3, p. 6Manual de UX 7.3, p. 8Manual de UX 7.3, p. 131
- Nomenclaturas são padronizadas e validações de segurança do Pix não exigem mais ações que as de outras formas de pagamento. Tempo adicional antifraude exige aviso e opção de cancelar; os minutos dos exemplos não criam aqui prazo universal. Manual de UX 7.3, p. 7Manual de UX 7.3, p. 116
- Description de mensagens de pagamento/devolução é texto literal, sem renderizar links, HTML ou conteúdo dinâmico. InfoAdicionais de QR admite caracteres ou HTML sem conteúdo dinâmico, com finalidade distinta. Na leitura de QR Code dinâmico com chave inexistente ou bloqueada, o pagador deve ser informado de que a transação não foi realizada e de que houve um problema técnico ou de comunicação. Manual de UX 7.3, p. 9Manual de UX 7.3, p. 12Manual de UX 7.3, p. 13Manual de UX 7.3, p. 15Manual de UX 7.3, p. 32Manual de UX 7.3, p. 34Manual de UX 7.3, p. 35Manual de UX 7.3, p. 36Manual de UX 7.3, p. 37Manual de UX 7.3, p. 42Manual de UX 7.3, p. 43
- Pagamento concluído e agendamento usam identificação e ícones distintos nos comprovantes, inclusive compartilhados. Comprovantes trazem dados conforme iniciação, E2E e data/hora de Brasília; PSI deve constar quando envolvido. TxId preenchido impede exibir chave vinculada, agência e conta no comprovante estático e impede salvar/oferecer salvar a chave; dinâmico não exibe chave/agência/conta nem permite salvar chave. Manual de UX 7.3, p. 10Manual de UX 7.3, p. 16Manual de UX 7.3, p. 30Manual de UX 7.3, p. 31Manual de UX 7.3, p. 38
- Extrato distingue Pix e discrimina compra/espécie no Troco, identifica como lançamentos futuros os Pix Agendado ainda não liquidados (ou, alternativamente, em menu de consulta específico para agendamentos) e identifica o Pix Automático; pagamentos iniciais das jornadas 3 e 4 são Pix comum. Devolução MED é identificada; nome do remetente de conta diferente da recebedora raiz não é exibido. Manual de UX 7.3, p. 40Manual de UX 7.3, p. 99Manual de UX 7.3, p. 160
- Devolução de recebimentos dos últimos noventa dias permite selecionar original e devolver parcialmente, com comprovante vinculado e erros claros. Durante bloqueio cautelar, funcionalidade permite apenas devolução total, e recebedor é avisado imediatamente sobre bloqueio, liberação ou devolução no recorte, com prazo máximo do bloqueio de setenta e duas horas. Manual de UX 7.3, p. 42Manual de UX 7.3, p. 43Manual de UX 7.3, p. 44Manual de UX 7.3, p. 45
- Registro de chave explica dados que outros usuários poderão visualizar e pede consentimento; Minhas chaves dá acesso rápido a registro, exclusão e portabilidade, com comunicação sobre processos de portabilidade/reivindicação e seus resultados. Sucesso de cadastro não pode induzir que chave é obrigatória para pagar; indisponibilidade informa previsão ou horário, sem copiar datas fictícias das telas. Manual de UX 7.3, p. 47Manual de UX 7.3, p. 48Manual de UX 7.3, p. 49Manual de UX 7.3, p. 50Manual de UX 7.3, p. 51Manual de UX 7.3, p. 52
- Meus Limites Pix permite consulta/gestão, incluindo Saque/Troco, Agendado e Automático, e ao menos uma modalidade de cadastro de contas ou beneficiários diferenciados. Automático tem limite diário independente. Aumento comum informa vinte e quatro a quarenta e oito horas; Automático informa até oito horas, com aprovação do PSP se o pedido exceder o parâmetro regulamentado pelo BC. Redução é imediata e deve alertar/confirmar impacto no Agendado. Manual de UX 7.3, p. 54Manual de UX 7.3, p. 55Manual de UX 7.3, p. 56Manual de UX 7.3, p. 57
- Limite Saque/Troco da espécie tem máximos de três mil reais diurnos e mil noturnos. Contas/beneficiários diferenciados, quando ofertados, têm ativação e gestão próprias; incompatibilidades entre cadastros exigem aviso. Alterar início do período noturno é faculdade, com comunicação do prazo de vinte e quatro a quarenta e oito horas. Manual de UX 7.3, p. 58Manual de UX 7.3, p. 59Manual de UX 7.3, p. 60Manual de UX 7.3, p. 61Manual de UX 7.3, p. 62
- Agendado inclui dias não úteis e recorrência ao menos semanal/mensal, com quantidade de pagamentos ou data final. Comprovante identifica agendamento e calendário/relógio; pode informar dependência de saldo/limite; se o primeiro Pix da recorrência é imediato, o comprovante deve conter, no mínimo, frequência da recorrência, quantidade de pagamentos (caso selecionada) e data do último Pix (caso existente). Verifica limite por data, ao menos a próxima recorrência, e informa insuficiência. Consulta/cancelamento abrangem individual mais próximo e todos os recorrentes, com horário limite visível. Manual de UX 7.3, p. 64Manual de UX 7.3, p. 65Manual de UX 7.3, p. 66Manual de UX 7.3, p. 67Manual de UX 7.3, p. 68
- Agendado sem saldo após primeira janela avisa e haverá nova tentativa no mesmo dia; falta de limite exige aviso específico. Diferença de titularidade ou chave inexistente na liquidação exige notificação; falha operacional após envio para liquidação não gera notificação, salvo na última tentativa; sucesso é notificado, preferencialmente depois das seis se liquidado de madrugada. Aviso de saldo na véspera é facultativo. Manual de UX 7.3, p. 69
- Pix Automático tem menu com leitor de QR, autorizações pendentes/ativas, pagamentos agendados, histórico e Saiba Mais. No primeiro acesso ao ambiente Pix após o início da vigência do Pix Automático, é obrigatório informar as principais regras: o que é o serviço, vantagens (inclusive gratuidade), autorização, agendamento, cancelamento, uso de linha de crédito, pagamento no mesmo dia se não efetivado por insuficiência de saldo e novas tentativas, a critério do recebedor, em dias posteriores. Manual de UX 7.3, p. 83Manual de UX 7.3, p. 84
- Jornada 1 notifica imediatamente a solicitação e alerta no dia da expiração, com confirmação no ambiente logado e rejeição motivada por ausência de relação ou desinteresse. Jornada 2 aceita leitor do Automático, leitor comum e Copia e Cola. Jornada 4 oferece recorrência após pagamento, permitindo cancelar a oferta; erro só na parte recorrente não impede concluir o pagamento. Manual de UX 7.3, p. 85Manual de UX 7.3, p. 86Manual de UX 7.3, p. 87Manual de UX 7.3, p. 88
- Na conclusão da jornada 3, deve ser disponibilizada a informação do ID da autorização. A jornada 3 distingue pagamento não realizado de pagamento feito com autorização falha, entregando comprovante e orientação; falta de resposta recebedora no prazo de experiência informa processamento e resultado posterior. Autorizações ativas podem ser consultadas, editadas e canceladas; cancelamento é irreversível e alcança agendas futuras, exceto as do próprio dia. Manual de UX 7.3, p. 92Manual de UX 7.3, p. 93Manual de UX 7.3, p. 94Manual de UX 7.3, p. 103Manual de UX 7.3, p. 136
- Parâmetros iniciais: máximo desabilitado, notificações de agendamento habilitadas e crédito habilitado se ofertado. Alterações de máximo só valem para agendamentos futuros; crédito/notificações confirmam sucesso. Histórico unifica autorizações diretas e consentimentos via PSI, com status padronizados; configuração coletiva é faculdade. Manual de UX 7.3, p. 95Manual de UX 7.3, p. 97Manual de UX 7.3, p. 98
- Agenda Automático mostra dados mínimos, Description literal e cancelamento até vinte e três horas e cinquenta e nove minutos do dia anterior. Recibo recorrente identifica Automático, participantes, contrato, E2E, valor e data/hora; primeiros pagamentos das jornadas 3/4 seguem o comprovante Pix comum. Manual de UX 7.3, p. 96Manual de UX 7.3, p. 99
- Notifica agendamento imediatamente salvo desativação, falta de saldo após primeira janela e horário da última tentativa no dia; falta de limite avisa possibilidade de aumento sujeito a aprovação. Após última tentativa sem saldo/limite, orienta pagar por outro meio. Falhas operacionais após envio da ordem para liquidação não geram avisos intermediários, mas a última tentativa falha exige aviso. Sucesso, cancelamentos recebedores elegíveis, não agendamento por divergência/máximo e exclusão de pendência jornada 1 têm avisos próprios. Manual de UX 7.3, p. 101Manual de UX 7.3, p. 102Manual de UX 7.3, p. 103
- Autoatendimento MED deve estar no ambiente Pix e no atalho de atendimento, com registro e consulta. Explica escopo, exclusões, etapas e prazo de oitenta dias; devolução por fraude depende de procedência e recursos, sem promessa incondicional. Falha operacional elegível do PSP pagador no Automático é trilha distinta, avaliada em até vinte e quatro horas e ressarcida nesse prazo se confirmada. Manual de UX 7.3, p. 105Manual de UX 7.3, p. 106Manual de UX 7.3, p. 110
- Contestação parte do extrato ou da própria transação. Lista cobre todas as causas SituationType do DICT. Fraude específica registra demanda e abre recuperação imediatamente; other pede relato de até dois mil caracteres e abre antes da análise posterior. Informações complementares não atrasam abertura; situações fora do MED têm orientação de impossibilidade. Golpe na autorização do Automático também abre recuperação imediatamente. Manual de UX 7.3, p. 107Manual de UX 7.3, p. 108Manual de UX 7.3, p. 109Manual de UX 7.3, p. 110Manual de UX 7.3, p. 111
- Consulta MED reúne todos os canais, protocolo, etapa, prazo, valores contestado/devolvido e cancelamento cabível. Após noventa dias, fraude procedente parcialmente ou sem devolução é comunicada como sem novas devoluções por falta de saldo. Falha de registro é comunicada imediatamente; pedido previamente negado não reabre por essa funcionalidade e orienta atendimento. Manual de UX 7.3, p. 111Manual de UX 7.3, p. 112
- MED avisa imediatamente bloqueio, liberação e devolução aos recebedores, usando transação vinculada à notificação, que pode não ser raiz, e informa prazo máximo de onze dias para bloqueio. Pagador raiz recebe aviso do crédito. Nomes de destinatário/remetente não são exibidos quando devolução provém de conta diferente da recebedora raiz; vale para contestações de qualquer canal. Manual de UX 7.3, p. 113Manual de UX 7.3, p. 114Manual de UX 7.3, p. 163
- PSI cumpre nomenclaturas, avisos antifraude com cancelamento, erros específicos e dados antes da confirmação segundo iniciação. Não salva chave/conta se TxId preenchido. Oferta de Agendado/Automático é facultativa, mas oferta atrai obrigações correspondentes; no Automático consulta/edição/cancelamento tratam consentimento, e histórico é faculdade para PSI. Manual de UX 7.3, p. 116Manual de UX 7.3, p. 117Manual de UX 7.3, p. 118Manual de UX 7.3, p. 119
- Copia e Cola no internet banking é faculdade, mas antes de confirmar cobrança com vencimento mostra DPP, componentes do valor, recebedor/devedor, adicionais e endereço no formato descrito. Técnicas e ferramentas específicas de acessibilidade são recomendações; não afastam o dever de garantir tratamento não discriminatório. Anexo I ordena telas para verificação e não dispensa demais itens obrigatórios. Manual de UX 7.3, p. 4Manual de UX 7.3, p. 123Manual de UX 7.3, p. 127Manual de UX 7.3, p. 129Manual de UX 7.3, p. 130Manual de UX 7.3, p. 138Manual de UX 7.3, p. 155Manual de UX 7.3, p. 163
O que esta leitura não diz. Não garante devolução por fraude; falha operacional Automático e suspeita de fraude seguem condições e respostas distintas.
IAGerada e revisada por IA (claude-opus-5-5), sem revisão humana. Confira a fonte. · Engenharia Como funciona.
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Campos e renderização, consultas de chave, comprovantes, limites, estados de autorização e abertura tempestiva de recuperação MED.
Obrigações citadas| Quem | Dever | Fonte |
|---|
| PSP no aplicativo para pessoas naturais | Ofertar ambiente Pix com destaque, formas de iniciação, atendimento direto e informações claras, garantindo tratamento não discriminatório, inclusive quanto aos princípios de acessibilidade. | Manual de UX 7.3, p. 4Manual de UX 7.3, p. 6Manual de UX 7.3, p. 7Manual de UX 7.3, p. 8 |
| PSP/PSI conforme jornada | Exibir dados obrigatórios e mensagens específicas, preservar restrições de chave/conta e texto literal, e diferenciar comprovante de pagamento e agendamento. | Manual de UX 7.3, p. 10Manual de UX 7.3, p. 12Manual de UX 7.3, p. 14Manual de UX 7.3, p. 19Manual de UX 7.3, p. 31Manual de UX 7.3, p. 33Manual de UX 7.3, p. 34Manual de UX 7.3, p. 38Manual de UX 7.3, p. 116Manual de UX 7.3, p. 117Manual de UX 7.3, p. 118 |
| PSP pagador | Disponibilizar gestão de limites e Agendado, comunicar prazos de aumento e impactos de redução, consultar e cancelar agendas e avisar resultados conforme causa. Prazo: Aumento comum: vinte e quatro a quarenta e oito horas; Automático: até oito horas; aprovação se o pedido exceder o parâmetro BC.. | Manual de UX 7.3, p. 54Manual de UX 7.3, p. 56Manual de UX 7.3, p. 57Manual de UX 7.3, p. 64Manual de UX 7.3, p. 65Manual de UX 7.3, p. 66Manual de UX 7.3, p. 67Manual de UX 7.3, p. 68Manual de UX 7.3, p. 69 |
| PSP pagador | Disponibilizar menu, confirmar e gerenciar autorizações/agendas, explicar parâmetros e distinguir liquidação imediata e recorrência; avisar pendência/resultados, recusas e cancelamentos conforme caso. Prazo: Cancelamento individual de agenda até vinte e três horas e cinquenta e nove minutos do dia anterior.. | Manual de UX 7.3, p. 83Manual de UX 7.3, p. 84Manual de UX 7.3, p. 85Manual de UX 7.3, p. 86Manual de UX 7.3, p. 87Manual de UX 7.3, p. 88Manual de UX 7.3, p. 89Manual de UX 7.3, p. 91Manual de UX 7.3, p. 92Manual de UX 7.3, p. 93Manual de UX 7.3, p. 94Manual de UX 7.3, p. 95Manual de UX 7.3, p. 96Manual de UX 7.3, p. 97Manual de UX 7.3, p. 101Manual de UX 7.3, p. 102Manual de UX 7.3, p. 103 |
| PSP pagador no autoatendimento MED | Disponibilizar registro/consulta, abrir recuperação imediatamente nas causas de fraude previstas e analisar falha operacional do Automático em trilha própria; informar protocolo/prazo e limites da devolução. Prazo: Contestação até oitenta dias; falha elegível PSP pagador Automático avaliada em até vinte e quatro horas, com ressarcimento se confirmada.. | Manual de UX 7.3, p. 105Manual de UX 7.3, p. 106Manual de UX 7.3, p. 107Manual de UX 7.3, p. 108Manual de UX 7.3, p. 110Manual de UX 7.3, p. 111Manual de UX 7.3, p. 112 |
| PSPs pagador/recebedor em MED, conforme evento | Notificar bloqueio, liberação, devolução e crédito; identificar transação vinculada à notificação e não exibir o nome do destinatário da devolução nem do remetente quando se tratar de conta diferente da que recebeu a transação raiz, independentemente do canal. Prazo: Comunicação imediata nos eventos especificados; mensagem de bloqueio informa máximo de onze dias.. | Manual de UX 7.3, p. 113Manual de UX 7.3, p. 114Manual de UX 7.3, p. 163 |
| PSP no processo de verificação de aderência | Ordenar itens e telas conforme Anexo I; cumprir também os demais itens obrigatórios, mesmo sem apresentação de tela exigida no projeto. | Manual de UX 7.3, p. 130 |
- Manual 7.3 aplica obrigações aos aplicativos para pessoas naturais, com regra própria do PSI para todos os canais. Telas ilustram requisitos, não impõem copiar o desenho; os participantes devem garantir tratamento não discriminatório aos usuários, inclusive quanto aos princípios de acessibilidade, na forma da legislação vigente. A ligação à versão 7.4 indica vigência em março de 2027, não substitui este recorte hoje. Manual de UX 7.3, p. 1Manual de UX 7.3, p. 4Manual de UX 7.3, p. 164
- Ambiente Pix acessível a qualquer tempo no aplicativo principal; sempre que aplicável, na tela de login ou imediatamente após, com destaque ao menos igual a outros pagamentos; se já há pagamentos no login, Pix também aparece ali. Oferta inclui chave, QR, dados bancários e Copia e Cola. Atendimento sai da tela inicial do ambiente Pix diretamente ao canal do PSP, com informação sobre reclamação ao BC. Manual de UX 7.3, p. 6Manual de UX 7.3, p. 8Manual de UX 7.3, p. 131
- Nomenclaturas são padronizadas e validações de segurança do Pix não exigem mais ações que as de outras formas de pagamento. Tempo adicional antifraude exige aviso e opção de cancelar; os minutos dos exemplos não criam aqui prazo universal. Manual de UX 7.3, p. 7Manual de UX 7.3, p. 116
- Description de mensagens de pagamento/devolução é texto literal, sem renderizar links, HTML ou conteúdo dinâmico. InfoAdicionais de QR admite caracteres ou HTML sem conteúdo dinâmico, com finalidade distinta. Na leitura de QR Code dinâmico com chave inexistente ou bloqueada, o pagador deve ser informado de que a transação não foi realizada e de que houve um problema técnico ou de comunicação. Manual de UX 7.3, p. 9Manual de UX 7.3, p. 12Manual de UX 7.3, p. 13Manual de UX 7.3, p. 15Manual de UX 7.3, p. 32Manual de UX 7.3, p. 34Manual de UX 7.3, p. 35Manual de UX 7.3, p. 36Manual de UX 7.3, p. 37Manual de UX 7.3, p. 42Manual de UX 7.3, p. 43
- Conferência por chave mostra chave sem máscara, nome do recebedor, CPF mascarado/CNPJ e campo de valor, com possibilidade de cancelar antes de concluir; não expõe agência/conta. Nome fantasia precede razão social quando existente, e PSP recebedor pode ser opcional nesse momento. Inserção manual exige campos próprios, e liquidante especial não aparece na lista de instituições. Manual de UX 7.3, p. 14Manual de UX 7.3, p. 19
- Receber Pix fica destacado; gera QR estático com quatro tipos de chave, identificador e valor opcionais e opção de copiar o código. QR não oferece Description para preenchimento pelo pagador; dados do estático não são editáveis, e valor fixado nele não se altera. No dinâmico, pode-se preencher Solicitação ao Pagador quando presente, e editar valor se a modalidade declarada pelo recebedor permitir; vencimento expõe DPP, valores componentes e dados obrigatórios. Manual de UX 7.3, p. 23Manual de UX 7.3, p. 24Manual de UX 7.3, p. 25Manual de UX 7.3, p. 27Manual de UX 7.3, p. 28Manual de UX 7.3, p. 33Manual de UX 7.3, p. 34
- Pagamento concluído e agendamento usam identificação e ícones distintos nos comprovantes, inclusive compartilhados. Comprovantes trazem dados conforme iniciação, E2E e data/hora de Brasília; PSI deve constar quando envolvido. TxId preenchido impede exibir chave vinculada, agência e conta no comprovante estático e impede salvar/oferecer salvar a chave; dinâmico não exibe chave/agência/conta nem permite salvar chave. Manual de UX 7.3, p. 10Manual de UX 7.3, p. 16Manual de UX 7.3, p. 30Manual de UX 7.3, p. 31Manual de UX 7.3, p. 38
- Extrato distingue Pix e discrimina compra/espécie no Troco, identifica como lançamentos futuros os Pix Agendado ainda não liquidados (ou, alternativamente, em menu de consulta específico para agendamentos) e identifica o Pix Automático; pagamentos iniciais das jornadas 3 e 4 são Pix comum. Devolução MED é identificada; nome do remetente de conta diferente da recebedora raiz não é exibido. Manual de UX 7.3, p. 40Manual de UX 7.3, p. 99Manual de UX 7.3, p. 160
- Devolução de recebimentos dos últimos noventa dias permite selecionar original e devolver parcialmente, com comprovante vinculado e erros claros. Durante bloqueio cautelar, funcionalidade permite apenas devolução total, e recebedor é avisado imediatamente sobre bloqueio, liberação ou devolução no recorte, com prazo máximo do bloqueio de setenta e duas horas. Manual de UX 7.3, p. 42Manual de UX 7.3, p. 43Manual de UX 7.3, p. 44Manual de UX 7.3, p. 45
- Registro de chave explica dados que outros usuários poderão visualizar e pede consentimento; Minhas chaves dá acesso rápido a registro, exclusão e portabilidade, com comunicação sobre processos de portabilidade/reivindicação e seus resultados. Sucesso de cadastro não pode induzir que chave é obrigatória para pagar; indisponibilidade informa previsão ou horário, sem copiar datas fictícias das telas. Manual de UX 7.3, p. 47Manual de UX 7.3, p. 48Manual de UX 7.3, p. 49Manual de UX 7.3, p. 50Manual de UX 7.3, p. 51Manual de UX 7.3, p. 52
- Meus Limites Pix permite consulta/gestão, incluindo Saque/Troco, Agendado e Automático, e ao menos uma modalidade de cadastro de contas ou beneficiários diferenciados. Automático tem limite diário independente. Aumento comum informa vinte e quatro a quarenta e oito horas; Automático informa até oito horas, com aprovação do PSP se o pedido exceder o parâmetro regulamentado pelo BC. Redução é imediata e deve alertar/confirmar impacto no Agendado. Manual de UX 7.3, p. 54Manual de UX 7.3, p. 55Manual de UX 7.3, p. 56Manual de UX 7.3, p. 57
- Agendado inclui dias não úteis e recorrência ao menos semanal/mensal, com quantidade de pagamentos ou data final. Comprovante identifica agendamento e calendário/relógio; pode informar dependência de saldo/limite; se o primeiro Pix da recorrência é imediato, o comprovante deve conter, no mínimo, frequência da recorrência, quantidade de pagamentos (caso selecionada) e data do último Pix (caso existente). Verifica limite por data, ao menos a próxima recorrência, e informa insuficiência. Consulta/cancelamento abrangem individual mais próximo e todos os recorrentes, com horário limite visível. Manual de UX 7.3, p. 64Manual de UX 7.3, p. 65Manual de UX 7.3, p. 66Manual de UX 7.3, p. 67Manual de UX 7.3, p. 68
- Agendado sem saldo após primeira janela avisa e haverá nova tentativa no mesmo dia; falta de limite exige aviso específico. Diferença de titularidade ou chave inexistente na liquidação exige notificação; falha operacional após envio para liquidação não gera notificação, salvo na última tentativa; sucesso é notificado, preferencialmente depois das seis se liquidado de madrugada. Aviso de saldo na véspera é facultativo. Manual de UX 7.3, p. 69
- Pix Automático tem menu com leitor de QR, autorizações pendentes/ativas, pagamentos agendados, histórico e Saiba Mais. No primeiro acesso ao ambiente Pix após o início da vigência do Pix Automático, é obrigatório informar as principais regras: o que é o serviço, vantagens (inclusive gratuidade), autorização, agendamento, cancelamento, uso de linha de crédito, pagamento no mesmo dia se não efetivado por insuficiência de saldo e novas tentativas, a critério do recebedor, em dias posteriores. Manual de UX 7.3, p. 83Manual de UX 7.3, p. 84
- Jornada 1 notifica imediatamente a solicitação e alerta no dia da expiração, com confirmação no ambiente logado e rejeição motivada por ausência de relação ou desinteresse. Jornada 2 aceita leitor do Automático, leitor comum e Copia e Cola. Jornada 4 oferece recorrência após pagamento, permitindo cancelar a oferta; erro só na parte recorrente não impede concluir o pagamento. Manual de UX 7.3, p. 85Manual de UX 7.3, p. 86Manual de UX 7.3, p. 87Manual de UX 7.3, p. 88
- Antes de autorizar, informa recebedor/devedor, objeto se presente, contrato, datas, frequência, prazo/parcelas e valor conforme modalidade; retentativas posteriores, quando previstas, avisam sobre possível juros/multa seguinte. Valor variável permite máximo opcional, respeitando piso informado pelo recebedor. Jornada 3 destaca pagamento imediato e exige checkbox de ciência da recorrência; liquidação é condição da autorização e imediato não se submete ao máximo recorrente. Manual de UX 7.3, p. 89Manual de UX 7.3, p. 90Manual de UX 7.3, p. 91Manual de UX 7.3, p. 92
- Na conclusão da jornada 3, deve ser disponibilizada a informação do ID da autorização. A jornada 3 distingue pagamento não realizado de pagamento feito com autorização falha, entregando comprovante e orientação; falta de resposta recebedora no prazo de experiência informa processamento e resultado posterior. Autorizações ativas podem ser consultadas, editadas e canceladas; cancelamento é irreversível e alcança agendas futuras, exceto as do próprio dia. Manual de UX 7.3, p. 92Manual de UX 7.3, p. 93Manual de UX 7.3, p. 94Manual de UX 7.3, p. 103Manual de UX 7.3, p. 136
- Parâmetros iniciais: máximo desabilitado, notificações de agendamento habilitadas e crédito habilitado se ofertado. Alterações de máximo só valem para agendamentos futuros; crédito/notificações confirmam sucesso. Histórico unifica autorizações diretas e consentimentos via PSI, com status padronizados; configuração coletiva é faculdade. Manual de UX 7.3, p. 95Manual de UX 7.3, p. 97Manual de UX 7.3, p. 98
- Agenda Automático mostra dados mínimos, Description literal e cancelamento até vinte e três horas e cinquenta e nove minutos do dia anterior. Recibo recorrente identifica Automático, participantes, contrato, E2E, valor e data/hora; primeiros pagamentos das jornadas 3/4 seguem o comprovante Pix comum. Manual de UX 7.3, p. 96Manual de UX 7.3, p. 99
- Notifica agendamento imediatamente salvo desativação, falta de saldo após primeira janela e horário da última tentativa no dia; falta de limite avisa possibilidade de aumento sujeito a aprovação. Após última tentativa sem saldo/limite, orienta pagar por outro meio. Falhas operacionais após envio da ordem para liquidação não geram avisos intermediários, mas a última tentativa falha exige aviso. Sucesso, cancelamentos recebedores elegíveis, não agendamento por divergência/máximo e exclusão de pendência jornada 1 têm avisos próprios. Manual de UX 7.3, p. 101Manual de UX 7.3, p. 102Manual de UX 7.3, p. 103
- Autoatendimento MED deve estar no ambiente Pix e no atalho de atendimento, com registro e consulta. Explica escopo, exclusões, etapas e prazo de oitenta dias; devolução por fraude depende de procedência e recursos, sem promessa incondicional. Falha operacional elegível do PSP pagador no Automático é trilha distinta, avaliada em até vinte e quatro horas e ressarcida nesse prazo se confirmada. Manual de UX 7.3, p. 105Manual de UX 7.3, p. 106Manual de UX 7.3, p. 110
- Contestação parte do extrato ou da própria transação. Lista cobre todas as causas SituationType do DICT. Fraude específica registra demanda e abre recuperação imediatamente; other pede relato de até dois mil caracteres e abre antes da análise posterior. Informações complementares não atrasam abertura; situações fora do MED têm orientação de impossibilidade. Golpe na autorização do Automático também abre recuperação imediatamente. Manual de UX 7.3, p. 107Manual de UX 7.3, p. 108Manual de UX 7.3, p. 109Manual de UX 7.3, p. 110Manual de UX 7.3, p. 111
- Consulta MED reúne todos os canais, protocolo, etapa, prazo, valores contestado/devolvido e cancelamento cabível. Após noventa dias, fraude procedente parcialmente ou sem devolução é comunicada como sem novas devoluções por falta de saldo. Falha de registro é comunicada imediatamente; pedido previamente negado não reabre por essa funcionalidade e orienta atendimento. Manual de UX 7.3, p. 111Manual de UX 7.3, p. 112
- MED avisa imediatamente bloqueio, liberação e devolução aos recebedores, usando transação vinculada à notificação, que pode não ser raiz, e informa prazo máximo de onze dias para bloqueio. Pagador raiz recebe aviso do crédito. Nomes de destinatário/remetente não são exibidos quando devolução provém de conta diferente da recebedora raiz; vale para contestações de qualquer canal. Manual de UX 7.3, p. 113Manual de UX 7.3, p. 114Manual de UX 7.3, p. 163
- PSI cumpre nomenclaturas, avisos antifraude com cancelamento, erros específicos e dados antes da confirmação segundo iniciação. Não salva chave/conta se TxId preenchido. Oferta de Agendado/Automático é facultativa, mas oferta atrai obrigações correspondentes; no Automático consulta/edição/cancelamento tratam consentimento, e histórico é faculdade para PSI. Manual de UX 7.3, p. 116Manual de UX 7.3, p. 117Manual de UX 7.3, p. 118Manual de UX 7.3, p. 119
- Copia e Cola no internet banking é faculdade, mas antes de confirmar cobrança com vencimento mostra DPP, componentes do valor, recebedor/devedor, adicionais e endereço no formato descrito. Técnicas e ferramentas específicas de acessibilidade são recomendações; não afastam o dever de garantir tratamento não discriminatório. Anexo I ordena telas para verificação e não dispensa demais itens obrigatórios. Manual de UX 7.3, p. 4Manual de UX 7.3, p. 123Manual de UX 7.3, p. 127Manual de UX 7.3, p. 129Manual de UX 7.3, p. 130Manual de UX 7.3, p. 138Manual de UX 7.3, p. 155Manual de UX 7.3, p. 163
O que esta leitura não diz. Não especifica aqui toda a API ou mensagens SPI/DICT; exemplos não fixam prazo técnico universal.
IAGerada e revisada por IA (claude-opus-5-5), sem revisão humana. Confira a fonte. · Jurídico e compliance Como funciona.
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Obrigações por público/canal, direitos de controle, proteção de dados e trilhas MED, com distinção das recomendações e do histórico.
Obrigações citadas| Quem | Dever | Fonte |
|---|
| PSP no aplicativo para pessoas naturais | Ofertar ambiente Pix com destaque, formas de iniciação, atendimento direto e informações claras, garantindo tratamento não discriminatório, inclusive quanto aos princípios de acessibilidade. | Manual de UX 7.3, p. 4Manual de UX 7.3, p. 6Manual de UX 7.3, p. 7Manual de UX 7.3, p. 8 |
| PSP/PSI conforme jornada | Exibir dados obrigatórios e mensagens específicas, preservar restrições de chave/conta e texto literal, e diferenciar comprovante de pagamento e agendamento. | Manual de UX 7.3, p. 10Manual de UX 7.3, p. 12Manual de UX 7.3, p. 14Manual de UX 7.3, p. 19Manual de UX 7.3, p. 31Manual de UX 7.3, p. 33Manual de UX 7.3, p. 34Manual de UX 7.3, p. 38Manual de UX 7.3, p. 116Manual de UX 7.3, p. 117Manual de UX 7.3, p. 118 |
| PSP pagador | Disponibilizar gestão de limites e Agendado, comunicar prazos de aumento e impactos de redução, consultar e cancelar agendas e avisar resultados conforme causa. Prazo: Aumento comum: vinte e quatro a quarenta e oito horas; Automático: até oito horas; aprovação se o pedido exceder o parâmetro BC.. | Manual de UX 7.3, p. 54Manual de UX 7.3, p. 56Manual de UX 7.3, p. 57Manual de UX 7.3, p. 64Manual de UX 7.3, p. 65Manual de UX 7.3, p. 66Manual de UX 7.3, p. 67Manual de UX 7.3, p. 68Manual de UX 7.3, p. 69 |
| PSP pagador | Disponibilizar menu, confirmar e gerenciar autorizações/agendas, explicar parâmetros e distinguir liquidação imediata e recorrência; avisar pendência/resultados, recusas e cancelamentos conforme caso. Prazo: Cancelamento individual de agenda até vinte e três horas e cinquenta e nove minutos do dia anterior.. | Manual de UX 7.3, p. 83Manual de UX 7.3, p. 84Manual de UX 7.3, p. 85Manual de UX 7.3, p. 86Manual de UX 7.3, p. 87Manual de UX 7.3, p. 88Manual de UX 7.3, p. 89Manual de UX 7.3, p. 91Manual de UX 7.3, p. 92Manual de UX 7.3, p. 93Manual de UX 7.3, p. 94Manual de UX 7.3, p. 95Manual de UX 7.3, p. 96Manual de UX 7.3, p. 97Manual de UX 7.3, p. 101Manual de UX 7.3, p. 102Manual de UX 7.3, p. 103 |
| PSP pagador no autoatendimento MED | Disponibilizar registro/consulta, abrir recuperação imediatamente nas causas de fraude previstas e analisar falha operacional do Automático em trilha própria; informar protocolo/prazo e limites da devolução. Prazo: Contestação até oitenta dias; falha elegível PSP pagador Automático avaliada em até vinte e quatro horas, com ressarcimento se confirmada.. | Manual de UX 7.3, p. 105Manual de UX 7.3, p. 106Manual de UX 7.3, p. 107Manual de UX 7.3, p. 108Manual de UX 7.3, p. 110Manual de UX 7.3, p. 111Manual de UX 7.3, p. 112 |
| PSPs pagador/recebedor em MED, conforme evento | Notificar bloqueio, liberação, devolução e crédito; identificar transação vinculada à notificação e não exibir o nome do destinatário da devolução nem do remetente quando se tratar de conta diferente da que recebeu a transação raiz, independentemente do canal. Prazo: Comunicação imediata nos eventos especificados; mensagem de bloqueio informa máximo de onze dias.. | Manual de UX 7.3, p. 113Manual de UX 7.3, p. 114Manual de UX 7.3, p. 163 |
| PSP no processo de verificação de aderência | Ordenar itens e telas conforme Anexo I; cumprir também os demais itens obrigatórios, mesmo sem apresentação de tela exigida no projeto. | Manual de UX 7.3, p. 130 |
- Manual 7.3 aplica obrigações aos aplicativos para pessoas naturais, com regra própria do PSI para todos os canais. Telas ilustram requisitos, não impõem copiar o desenho; os participantes devem garantir tratamento não discriminatório aos usuários, inclusive quanto aos princípios de acessibilidade, na forma da legislação vigente. A ligação à versão 7.4 indica vigência em março de 2027, não substitui este recorte hoje. Manual de UX 7.3, p. 1Manual de UX 7.3, p. 4Manual de UX 7.3, p. 164
- Ambiente Pix acessível a qualquer tempo no aplicativo principal; sempre que aplicável, na tela de login ou imediatamente após, com destaque ao menos igual a outros pagamentos; se já há pagamentos no login, Pix também aparece ali. Oferta inclui chave, QR, dados bancários e Copia e Cola. Atendimento sai da tela inicial do ambiente Pix diretamente ao canal do PSP, com informação sobre reclamação ao BC. Manual de UX 7.3, p. 6Manual de UX 7.3, p. 8Manual de UX 7.3, p. 131
- Nomenclaturas são padronizadas e validações de segurança do Pix não exigem mais ações que as de outras formas de pagamento. Tempo adicional antifraude exige aviso e opção de cancelar; os minutos dos exemplos não criam aqui prazo universal. Manual de UX 7.3, p. 7Manual de UX 7.3, p. 116
- Description de mensagens de pagamento/devolução é texto literal, sem renderizar links, HTML ou conteúdo dinâmico. InfoAdicionais de QR admite caracteres ou HTML sem conteúdo dinâmico, com finalidade distinta. Na leitura de QR Code dinâmico com chave inexistente ou bloqueada, o pagador deve ser informado de que a transação não foi realizada e de que houve um problema técnico ou de comunicação. Manual de UX 7.3, p. 9Manual de UX 7.3, p. 12Manual de UX 7.3, p. 13Manual de UX 7.3, p. 15Manual de UX 7.3, p. 32Manual de UX 7.3, p. 34Manual de UX 7.3, p. 35Manual de UX 7.3, p. 36Manual de UX 7.3, p. 37Manual de UX 7.3, p. 42Manual de UX 7.3, p. 43
- Conferência por chave mostra chave sem máscara, nome do recebedor, CPF mascarado/CNPJ e campo de valor, com possibilidade de cancelar antes de concluir; não expõe agência/conta. Nome fantasia precede razão social quando existente, e PSP recebedor pode ser opcional nesse momento. Inserção manual exige campos próprios, e liquidante especial não aparece na lista de instituições. Manual de UX 7.3, p. 14Manual de UX 7.3, p. 19
- Pagamento concluído e agendamento usam identificação e ícones distintos nos comprovantes, inclusive compartilhados. Comprovantes trazem dados conforme iniciação, E2E e data/hora de Brasília; PSI deve constar quando envolvido. TxId preenchido impede exibir chave vinculada, agência e conta no comprovante estático e impede salvar/oferecer salvar a chave; dinâmico não exibe chave/agência/conta nem permite salvar chave. Manual de UX 7.3, p. 10Manual de UX 7.3, p. 16Manual de UX 7.3, p. 30Manual de UX 7.3, p. 31Manual de UX 7.3, p. 38
- Extrato distingue Pix e discrimina compra/espécie no Troco, identifica como lançamentos futuros os Pix Agendado ainda não liquidados (ou, alternativamente, em menu de consulta específico para agendamentos) e identifica o Pix Automático; pagamentos iniciais das jornadas 3 e 4 são Pix comum. Devolução MED é identificada; nome do remetente de conta diferente da recebedora raiz não é exibido. Manual de UX 7.3, p. 40Manual de UX 7.3, p. 99Manual de UX 7.3, p. 160
- Devolução de recebimentos dos últimos noventa dias permite selecionar original e devolver parcialmente, com comprovante vinculado e erros claros. Durante bloqueio cautelar, funcionalidade permite apenas devolução total, e recebedor é avisado imediatamente sobre bloqueio, liberação ou devolução no recorte, com prazo máximo do bloqueio de setenta e duas horas. Manual de UX 7.3, p. 42Manual de UX 7.3, p. 43Manual de UX 7.3, p. 44Manual de UX 7.3, p. 45
- Registro de chave explica dados que outros usuários poderão visualizar e pede consentimento; Minhas chaves dá acesso rápido a registro, exclusão e portabilidade, com comunicação sobre processos de portabilidade/reivindicação e seus resultados. Sucesso de cadastro não pode induzir que chave é obrigatória para pagar; indisponibilidade informa previsão ou horário, sem copiar datas fictícias das telas. Manual de UX 7.3, p. 47Manual de UX 7.3, p. 48Manual de UX 7.3, p. 49Manual de UX 7.3, p. 50Manual de UX 7.3, p. 51Manual de UX 7.3, p. 52
- Meus Limites Pix permite consulta/gestão, incluindo Saque/Troco, Agendado e Automático, e ao menos uma modalidade de cadastro de contas ou beneficiários diferenciados. Automático tem limite diário independente. Aumento comum informa vinte e quatro a quarenta e oito horas; Automático informa até oito horas, com aprovação do PSP se o pedido exceder o parâmetro regulamentado pelo BC. Redução é imediata e deve alertar/confirmar impacto no Agendado. Manual de UX 7.3, p. 54Manual de UX 7.3, p. 55Manual de UX 7.3, p. 56Manual de UX 7.3, p. 57
- Limite Saque/Troco da espécie tem máximos de três mil reais diurnos e mil noturnos. Contas/beneficiários diferenciados, quando ofertados, têm ativação e gestão próprias; incompatibilidades entre cadastros exigem aviso. Alterar início do período noturno é faculdade, com comunicação do prazo de vinte e quatro a quarenta e oito horas. Manual de UX 7.3, p. 58Manual de UX 7.3, p. 59Manual de UX 7.3, p. 60Manual de UX 7.3, p. 61Manual de UX 7.3, p. 62
- Agendado inclui dias não úteis e recorrência ao menos semanal/mensal, com quantidade de pagamentos ou data final. Comprovante identifica agendamento e calendário/relógio; pode informar dependência de saldo/limite; se o primeiro Pix da recorrência é imediato, o comprovante deve conter, no mínimo, frequência da recorrência, quantidade de pagamentos (caso selecionada) e data do último Pix (caso existente). Verifica limite por data, ao menos a próxima recorrência, e informa insuficiência. Consulta/cancelamento abrangem individual mais próximo e todos os recorrentes, com horário limite visível. Manual de UX 7.3, p. 64Manual de UX 7.3, p. 65Manual de UX 7.3, p. 66Manual de UX 7.3, p. 67Manual de UX 7.3, p. 68
- Pix Automático tem menu com leitor de QR, autorizações pendentes/ativas, pagamentos agendados, histórico e Saiba Mais. No primeiro acesso ao ambiente Pix após o início da vigência do Pix Automático, é obrigatório informar as principais regras: o que é o serviço, vantagens (inclusive gratuidade), autorização, agendamento, cancelamento, uso de linha de crédito, pagamento no mesmo dia se não efetivado por insuficiência de saldo e novas tentativas, a critério do recebedor, em dias posteriores. Manual de UX 7.3, p. 83Manual de UX 7.3, p. 84
- Antes de autorizar, informa recebedor/devedor, objeto se presente, contrato, datas, frequência, prazo/parcelas e valor conforme modalidade; retentativas posteriores, quando previstas, avisam sobre possível juros/multa seguinte. Valor variável permite máximo opcional, respeitando piso informado pelo recebedor. Jornada 3 destaca pagamento imediato e exige checkbox de ciência da recorrência; liquidação é condição da autorização e imediato não se submete ao máximo recorrente. Manual de UX 7.3, p. 89Manual de UX 7.3, p. 90Manual de UX 7.3, p. 91Manual de UX 7.3, p. 92
- Na conclusão da jornada 3, deve ser disponibilizada a informação do ID da autorização. A jornada 3 distingue pagamento não realizado de pagamento feito com autorização falha, entregando comprovante e orientação; falta de resposta recebedora no prazo de experiência informa processamento e resultado posterior. Autorizações ativas podem ser consultadas, editadas e canceladas; cancelamento é irreversível e alcança agendas futuras, exceto as do próprio dia. Manual de UX 7.3, p. 92Manual de UX 7.3, p. 93Manual de UX 7.3, p. 94Manual de UX 7.3, p. 103Manual de UX 7.3, p. 136
- Parâmetros iniciais: máximo desabilitado, notificações de agendamento habilitadas e crédito habilitado se ofertado. Alterações de máximo só valem para agendamentos futuros; crédito/notificações confirmam sucesso. Histórico unifica autorizações diretas e consentimentos via PSI, com status padronizados; configuração coletiva é faculdade. Manual de UX 7.3, p. 95Manual de UX 7.3, p. 97Manual de UX 7.3, p. 98
- Agenda Automático mostra dados mínimos, Description literal e cancelamento até vinte e três horas e cinquenta e nove minutos do dia anterior. Recibo recorrente identifica Automático, participantes, contrato, E2E, valor e data/hora; primeiros pagamentos das jornadas 3/4 seguem o comprovante Pix comum. Manual de UX 7.3, p. 96Manual de UX 7.3, p. 99
- Autoatendimento MED deve estar no ambiente Pix e no atalho de atendimento, com registro e consulta. Explica escopo, exclusões, etapas e prazo de oitenta dias; devolução por fraude depende de procedência e recursos, sem promessa incondicional. Falha operacional elegível do PSP pagador no Automático é trilha distinta, avaliada em até vinte e quatro horas e ressarcida nesse prazo se confirmada. Manual de UX 7.3, p. 105Manual de UX 7.3, p. 106Manual de UX 7.3, p. 110
- Contestação parte do extrato ou da própria transação. Lista cobre todas as causas SituationType do DICT. Fraude específica registra demanda e abre recuperação imediatamente; other pede relato de até dois mil caracteres e abre antes da análise posterior. Informações complementares não atrasam abertura; situações fora do MED têm orientação de impossibilidade. Golpe na autorização do Automático também abre recuperação imediatamente. Manual de UX 7.3, p. 107Manual de UX 7.3, p. 108Manual de UX 7.3, p. 109Manual de UX 7.3, p. 110Manual de UX 7.3, p. 111
- Consulta MED reúne todos os canais, protocolo, etapa, prazo, valores contestado/devolvido e cancelamento cabível. Após noventa dias, fraude procedente parcialmente ou sem devolução é comunicada como sem novas devoluções por falta de saldo. Falha de registro é comunicada imediatamente; pedido previamente negado não reabre por essa funcionalidade e orienta atendimento. Manual de UX 7.3, p. 111Manual de UX 7.3, p. 112
- MED avisa imediatamente bloqueio, liberação e devolução aos recebedores, usando transação vinculada à notificação, que pode não ser raiz, e informa prazo máximo de onze dias para bloqueio. Pagador raiz recebe aviso do crédito. Nomes de destinatário/remetente não são exibidos quando devolução provém de conta diferente da recebedora raiz; vale para contestações de qualquer canal. Manual de UX 7.3, p. 113Manual de UX 7.3, p. 114Manual de UX 7.3, p. 163
- PSI cumpre nomenclaturas, avisos antifraude com cancelamento, erros específicos e dados antes da confirmação segundo iniciação. Não salva chave/conta se TxId preenchido. Oferta de Agendado/Automático é facultativa, mas oferta atrai obrigações correspondentes; no Automático consulta/edição/cancelamento tratam consentimento, e histórico é faculdade para PSI. Manual de UX 7.3, p. 116Manual de UX 7.3, p. 117Manual de UX 7.3, p. 118Manual de UX 7.3, p. 119
- Copia e Cola no internet banking é faculdade, mas antes de confirmar cobrança com vencimento mostra DPP, componentes do valor, recebedor/devedor, adicionais e endereço no formato descrito. Técnicas e ferramentas específicas de acessibilidade são recomendações; não afastam o dever de garantir tratamento não discriminatório. Anexo I ordena telas para verificação e não dispensa demais itens obrigatórios. Manual de UX 7.3, p. 4Manual de UX 7.3, p. 123Manual de UX 7.3, p. 127Manual de UX 7.3, p. 129Manual de UX 7.3, p. 130Manual de UX 7.3, p. 138Manual de UX 7.3, p. 155Manual de UX 7.3, p. 163
O que esta leitura não diz. Não exige copiar as telas; não garante recuperação por fraude nem antecipa vigência da versão 7.4.
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Os produtos Pix têm obrigações diferentes conforme público e ponta. A leitura conecta canais, Agendado, Cobrança, Saque/Troco e Automático a autorização, limites, devolução e transparência.
- Resolução institui Pix e aprova regulamento aplicável aos participantes, integrado por manuais e catálogo. Não afasta regulação de cada segmento, que prevalece em conflito. Modalidades são provedor de conta, ente governamental, liquidante especial, iniciador e instituição usuária, com papéis distintos; exceções finais impedem aplicar indistintamente todos os deveres. Res. BCB 1/2020, art. 1ºRes. BCB 1/2020, art. 2ºRegulamento, art. 1ºRegulamento, art. 2ºRegulamento, art. 23Regulamento, art. 97Regulamento, art. 98Regulamento, art. 98-ARegulamento, art. 98-B
- PF acessa iniciação no app principal por número de usuários, com exceção de outro app cujo público seja menor, e geração de QR estático. Para PJ, o participante deve disponibilizar a iniciação ao menos pelo principal canal digital em quantidade de transações; o participante escolhe quais procedimentos de iniciação do art. 12 (incisos I, II e III) oferta e, se expressamente acordado com o usuário PJ, pode disponibilizar a iniciação exclusivamente em outro canal digital. Informações mínimas identificam recebedor/conta; cooperativa singular tem regra própria de ISPB/agência. Aproximação é facultativa, mas oferta obedece especificações do manual. Regulamento, art. 5ºRegulamento, art. 6ºRegulamento, art. 7ºRegulamento, art. 11-DARegulamento, art. 11-ERegulamento, art. 12Regulamento, art. 14Regulamento, art. 15-BA
- Agendado fica retido nos sistemas internos sem sensibilizar saldo até iniciar pagamento; falta de recursos impede autorizar. Provedores PF ofertam agendamento único/recorrente. Agendado por chave reconsulta DICT antes da liquidação; inexistência ou recebedor diferente rejeita e comunica. Se a tentativa original não for autorizada, o PSP do pagador deve realizar novas tentativas de iniciação do Pix Agendado, observados os casos e procedimentos de documento específico do BC; a quantidade máxima de transações de Pix Agendado por unidade de tempo enviada ao SPI fica no Manual das Interfaces de Comunicação. Regulamento, art. 8ºRegulamento, art. 9ºRegulamento, art. 10
- Cobrança abrange imediato, vencimento e facilitação de saque. Oferta é facultativa com ressalva do QR estático obrigatório no público indicado; quem oferta estático disponibiliza funcionalidades especificadas. Provedores devem ler QR Cobrança e permitir agendar com vencimento. Iniciador tem faculdade de leitura/aproximação; seus fluxos seguem regras próprias. Regulamento, art. 11-ARegulamento, art. 11-BRegulamento, art. 11-CRegulamento, art. 11-DRegulamento, art. 11-DARegulamento, art. 11-E
- Saque transfere valor para receber espécie; Troco combina compra e espécie pela diferença. Confirmação/comprovante discriminam espécie, compra e total quando aplicável. Disponibilização de espécie ocorre após aviso de crédito, imediatamente ou sob demanda conforme modelo. É proibido agendar Saque/Troco; limites por transação/dia e personalização seguem perfil de risco e documento do BC. Regulamento, art. 11-FRegulamento, art. 11-GRegulamento, art. 11-HRegulamento, art. 11-IRegulamento, art. 11-MRegulamento, art. 11-NRegulamento, art. 11-P
- Facilitador monitora/publica agentes e contrato define limites, horários, condições, marcas, informações e encerramento. Agente não pode recusar por instituição pagadora nem cobrar pagador; desde julho de 2026 só um facilitador simultâneo, que em regra também provê sua conta, com exceção cooperativa. Responsabilidade pela autenticidade das cédulas é do facilitador, podendo contrato alocar ônus ao agente. Não penalizar falta de espécie quando transação ainda não iniciada; resilição tem aviso mínimo de trinta dias. Regulamento, art. 11-KRegulamento, art. 11-LRegulamento, art. 11-L, § 5º em diante
- Automático exige autorização prévia específica uma vez, antes da primeira instrução, dispensando autenticar cada débito. Autoriza PSP e permite cobranças do recebedor; pagador pode cancelar/alterar no admitido a qualquer momento, e cancelamento da permissão pelo recebedor leva ao cancelamento da autorização. Quatro jornadas e alternativa Open Finance não afastam demais regras. Regulamento, art. 11-QRegulamento, art. 11-R
- Ponta pagadora de Automático é obrigatória com todas jornadas, salvo dispensa PJ requerida ao BC. Oferta recebedora é facultativa; o provedor detentor da conta recebedora escolhe jornadas e disponibiliza pelo menos API Pix ou arquivo padronizado. A interação do recebedor com iniciador segue o arcabouço Open Finance. Recebedor PJ precisa CNPJ ativo há pelo menos seis meses e não ter indícios de fraude; idoneidade é verificada antes e durante contrato. Parâmetros incluem recebedor, máximo/piso, crédito, vigência, periodicidade e início; procedimentos e tentativas remetem aos documentos. Regulamento, art. 11-SRegulamento, art. 11-TRegulamento, art. 11-U
- API Pix padroniza automação entre usuário e participante; funcionalidade nela prevista deve ser ofertada por ela, salvo interação não automatizada ou arquivo padronizado do Automático. API própria pode adicionar funcionalidades acessórias/complementares. Iniciador envia dados exigidos ao detentor da conta e segue arcabouço aplicável, sem transformar toda API de iniciação em API Pix. Regulamento, art. 15-ARegulamento, art. 15-BRegulamento, art. 15-C
- Marca pertence exclusivamente ao BC; licença do participante é temporária, não exclusiva e intransferível, revogada ao sair/perder participação. Contratos comerciais exigem uso regular, paridade da marca e canal de denúncia; participante fornece arte, regulariza abusos e pode suspender/resolver nos casos previstos. Comunicações ao BC por uso indevido e decisões contratuais têm prazo de sete dias nos eventos especificados. Regulamento, art. 16Regulamento, art. 17Regulamento, art. 18Regulamento, art. 19Regulamento, art. 20Regulamento, art. 20-ARegulamento, art. 21Regulamento, art. 22
- Saída voluntária comunica BC no mínimo noventa dias, que pode autorizar prazo menor. Participação obrigatória só admite saída no recorte de encerramento de atividade e plano/cronograma simultâneo ao pedido. Deferimento de saída ordenada dispensa desenvolvimento de novas funcionalidades e produtos cuja implantação seja posterior à notificação de desligamento ao BC, e testes homologatórios relativos a eles. Perda de condição tem hipóteses e prazos próprios, inclusive mais de noventa dias sem liquidante ativo; saída nunca apaga responsabilidade por fatos anteriores. Regulamento, art. 30Regulamento, art. 31Regulamento, art. 100
- Participantes zelam integridade/segurança, reportam fatos, tratam relações sem discriminação e respondem por fraude decorrente de falhas de gestão de riscos. Provedor de conta comunica aos titulares pessoas naturais das contas que provê incidente com dados pessoais envolvendo banco de dados relacionado a componente ou infraestrutura Pix, mesmo sem ser responsável ou sem dano relevante, conforme procedimento específico. Também monitora instruções indevidas/ofertas excessivas de Automático. Regulamento, art. 32
- Entre participantes distintos, liquidação ocorre SPI, exceto mesmo liquidante, que usa seus sistemas; entre usuários do mesmo PSP ocorre nos livros dele. Autorizar para iniciação exige verificações e saldo; SPI também bloqueia valor, enquanto liquidação nos sistemas próprios dispensa bloqueio. Tempos máximos e níveis de serviço vêm do Manual de Tempos. Regulamento, art. 33Regulamento, art. 34Regulamento, art. 35Regulamento, art. 36
- Limites só podem se basear em mitigação de fraude/PLD-FT e perfil pagador, com gestão pelo usuário e parâmetros específicos. Não estabelecer limite de quantidade de transações. Teto de quinze mil reais aplica-se ao grupo não autorizado indicado ou conexão via PSTI; exceções incluem PSTI credenciado junto com asseguração dos controles especificados, transações STN/FGTS e dispensa temporária do BC, com efeitos só da comunicação formal e condições cumulativas. Regulamento, art. 37Regulamento, art. 37-A
- Pagador rejeita por fraude fundada, falha de autenticação, tempo excedido e demais hipóteses; iniciador rejeita fraude fundada. Recebedor rejeita identificação problemática, fraude e regras próprias Saque/Automático, com exceção indicada para iniciação. Divergência de Cobrança permite rejeição facultativa. Todas operações, inclusive rejeitadas, são monitoradas em PLD-FT. Regulamento, art. 38Regulamento, art. 38-ARegulamento, art. 39Regulamento, art. 39-ARegulamento, art. 39-C
- Bloqueio cautelar por suspeita ocorre simultaneamente ao crédito, é comunicado imediatamente e dura no máximo setenta e duas horas. Avaliação sustentada em fatores mínimos decide devolução MED se fraude fundada ou desbloqueio imediato se não identificada, com aviso. Possibilidade deve estar em cláusula destacada ou instrumento válido; recebedor pode solicitar devolver enquanto bloqueado. Regulamento, art. 39-B
- Devolução comum pode ser total/parcial, em várias parcelas até o total, normalmente por iniciativa/autorização recebedora, com saldo e início em até noventa dias. Saque/Troco espécie tem hipóteses próprias, manifestação imediata e início da parcela devida em até uma hora após verificar dever; compra do Troco é devolução separada. MED não cobre desacordo comercial, terceiro de boa-fé, espécie Saque/Troco nem Pix corretamente iniciado/creditado como suposta falha operacional. Regulamento, art. 40Regulamento, art. 40-ARegulamento, art. 41Regulamento, art. 41-ARegulamento, art. 41-B
- Erro elegível de Automático — instrução inconsistente com parâmetros da autorização, autorização inexistente ou início indevido por falha operacional do PSP do pagador — exige devolver integralmente recursos próprios ao usuário, independente de saldo recebedor. Prazo específico é remetido a documento do BC; ressarcimento DICT posterior é faculdade e depende de saldo. Disponibilizar Automático aceita essas responsabilidades incondicionalmente. Regulamento, art. 11-VRegulamento, art. 41-ARegulamento, art. 41-B
- MED por fraude solicitada no DICT condiciona devolução à notificação aceita. Recebedor bloqueia imediatamente ao receber notificação, até valor solicitado/saldo, e complementa com entradas até limite ou encerramento. Rastreamento devolve ao pagador mediante transação em nome do prestador após debitar recebedor. Contrato prevê bloqueios/devoluções parciais, e usuário é prontamente informado. Solicitante responde pela devolução; recusa injustificada de notificação pode responsabilizar recebedor pelo prejuízo. Regulamento, art. 41-CRegulamento, art. 41-DRegulamento, art. 41-ERegulamento, art. 41-FRegulamento, art. 41-HRegulamento, art. 41-I
- Registro de chave demanda pedido/consentimento específico, posse validada salvo aleatória DICT, conta aberta/identificada e CPF/CNPJ regular. Nome segue registros CPF/CNPJ. Registro por sincronismo dispensa anuência; marcação própria de fraude transacional exige rejeitar registro e explicar motivo, enquanto outras notificações permitem rejeição no recorte. Exclusão obrigatória inclui conta encerrada, fraude, sincronismo e irregularidade cadastral descrita. Regulamento, art. 56Regulamento, art. 57Regulamento, art. 58Regulamento, art. 59Regulamento, art. 60Regulamento, art. 61Regulamento, art. 62Regulamento, art. 63
- Corrigir inconsistência não fraudulenta demanda alteração sem anuência e validação cadastral prévia; oferta da funcionalidade de alteração é facultativa, sem afastar esse dever. Aleatória só muda por iniciativa do participante no recorte admitido. Portabilidade transfere vínculo mantendo titular para telefone/e-mail/CPF/CNPJ; reivindicação troca titular apenas de telefone. Notificações aceitas/próprias descritas impedem solicitar portabilidade/reivindicação. Regulamento, art. 64Regulamento, art. 65Regulamento, art. 66Regulamento, art. 67Regulamento, art. 68Regulamento, art. 69Regulamento, art. 70Regulamento, art. 71
- Fraude fundada exige notificação de infração de PSPs pagador/recebedor, inclusive transações liquidadas internas ou rejeitadas. Aceitação marca chaves/CPF/CNPJ recebedor; participante pode criar marcação de fraude transacional própria. Recuperação gera notificações automáticas das transações selecionadas. Solicitação de devolução é única por transação salvo recuperação; reclamação com suspeita fundada exige iniciar recuperação, obrigatória para provedores/liquidantes especiais desde fevereiro de 2026. Regulamento, art. 78-FRegulamento, art. 78-GRegulamento, art. 78-HRegulamento, art. 78-HARegulamento, art. 78-IRegulamento, art. 78-JRegulamento, art. 78-NRegulamento, art. 121
- DICT funciona continuamente, mas registro/exclusão/portabilidade/reivindicação ao usuário devem ser ofertados ao menos das oito às vinte horas de Brasília. Mensagens usam UTC salvo regra contrária e relógio BC prevalece. Participantes mantêm prevenção a ataques de leitura interna e DICT no mínimo igual à infraestrutura e identificam/tratam consultas excessivas por clientes que cumulativamente não resultem em liquidação e consultem chave não registrada no DICT. A utilização do DICT poderá sujeitar o participante com acesso direto ao pagamento de ressarcimento de custos ao Banco Central do Brasil, cobrado no âmbito do ressarcimento de custos do Sisbacen. Regulamento, art. 79Regulamento, art. 80Regulamento, art. 82Regulamento, art. 83Regulamento, art. 84Regulamento, art. 84-ARegulamento, art. 84-BRegulamento, art. 85
- Experiência deve ser simples, segura, ágil, precisa, transparente e ter opções fáceis de encontrar e comandos claros, incluindo agendas/Automático. Tarifas, gratuidades e benefícios são divulgados no site em local/formato fácil. Classificação compra/transferência considera pessoa, mecanismo e quantidade mensal; trinta transações no recorte PF é critério de finalidade, não limite de uso. Tarifação transferência recai só pagador, compra só recebedor, sempre observadas vedações de norma específica. Regulamento, art. 86Regulamento, art. 87Regulamento, art. 87-ARegulamento, art. 87-BRegulamento, art. 87-CRegulamento, art. 87-D
- Saque/Troco espécie não admite cobrar agente pelo recebimento. Remuneração entre PSPs pagador/recebedor é vedada inclusive Automático, com ressarcimento operacional Saque/Troco próprio: um real e cinquenta centavos agente comercial, dois reais e vinte e cinco centavos facilitação direta, três reais outros agentes indicados. Facilitador recebe e distribui ao comercial ao menos quarenta centavos; nos demais agentes indicados o valor é pactuado. Regulamento, art. 87-FRegulamento, art. 96Regulamento, art. 96-B
- Segurança exige mecanismos robustos de autenticação, identificação, contas, chaves e movimentos. Gerenciamento usa dados DICT e detecta atípicas, permite prazo antifraude, rejeição ou bloqueio no caso próprio; fornece orientação ao cliente e documentação ao BC. Dados de segurança são atualizados ao menos semestralmente. Notificação aceita/criada própria exige rejeitar transações envolvendo usuário/conta, salvo devolução; reclamação exige avaliar cancelamento da notificação e suspender restrição se devida. Regulamento, art. 88Regulamento, art. 89
- PF só requisita processos de chave e iniciação por dispositivo cadastrado no recorte de dispositivos nunca antes usados para Pix, ressalvadas devoluções e possibilidade de valor/condições específicas para não cadastrado. O regulamento remete critérios de cadastro e limites a documento; não traz aqui um valor universal para aparelho novo. Regulamento, art. 89
- Terceiros e parcerias não transferem responsabilidade do participante contratante. Contrato dá acesso BC a informações/dependências e permite medidas corretivas/rescisão. Há vedações específicas de atribuir iniciação/recebimento por contas providas pelo terceiro e iniciação por não detentor; parcerias seguem vedações. Regime de transição é delimitado a relações existentes em dezembro de 2022, com exceções, prazo histórico de adesão e dever de cessar/comunicar quando não elegível. Regulamento, art. 90Regulamento, art. 90-ARegulamento, art. 90-DRegulamento, art. 116Regulamento, art. 117Regulamento, art. 118
- Disposições finais preservam exceções por modalidade, homologação de produtos e informação sobre verificação de existência de chaves. Prazos de lançamento, transição e dispensas de apuração de períodos encerrados são históricos; fragmento antigo do art. 41-G não cria direito vigente porque o mesmo contexto o registra revogado. Esta leitura não resolve referências antigas a incisos revogados inventando sua redação. Regulamento, art. 41-GRegulamento, art. 41-G (2)Regulamento, art. 97Regulamento, art. 98Regulamento, art. 98-ARegulamento, art. 98-BRegulamento, art. 101Regulamento, art. 101-ARegulamento, art. 101-BRegulamento, art. 101-CRegulamento, art. 101-DRegulamento, art. 102Regulamento, art. 103Regulamento, art. 104Regulamento, art. 105Regulamento, art. 106Regulamento, art. 113Regulamento, art. 113-ARegulamento, art. 114Regulamento, art. 115Regulamento, art. 116Regulamento, art. 117Regulamento, art. 121
O que esta leitura não diz. Não transforma serviço facultativo em oferta obrigatória nem supõe gratuidade universal de todo caso sem observar norma tarifária específica.
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A experiência precisa permitir encontrar opções, confirmar dados e entender agenda, autorização, bloqueio e devolução. A leitura relaciona esses estados às informações e controles que o usuário deve receber.
- Resolução institui Pix e aprova regulamento aplicável aos participantes, integrado por manuais e catálogo. Não afasta regulação de cada segmento, que prevalece em conflito. Modalidades são provedor de conta, ente governamental, liquidante especial, iniciador e instituição usuária, com papéis distintos; exceções finais impedem aplicar indistintamente todos os deveres. Res. BCB 1/2020, art. 1ºRes. BCB 1/2020, art. 2ºRegulamento, art. 1ºRegulamento, art. 2ºRegulamento, art. 23Regulamento, art. 97Regulamento, art. 98Regulamento, art. 98-ARegulamento, art. 98-B
- PF acessa iniciação no app principal por número de usuários, com exceção de outro app cujo público seja menor, e geração de QR estático. Para PJ, o participante deve disponibilizar a iniciação ao menos pelo principal canal digital em quantidade de transações; o participante escolhe quais procedimentos de iniciação do art. 12 (incisos I, II e III) oferta e, se expressamente acordado com o usuário PJ, pode disponibilizar a iniciação exclusivamente em outro canal digital. Informações mínimas identificam recebedor/conta; cooperativa singular tem regra própria de ISPB/agência. Aproximação é facultativa, mas oferta obedece especificações do manual. Regulamento, art. 5ºRegulamento, art. 6ºRegulamento, art. 7ºRegulamento, art. 11-DARegulamento, art. 11-ERegulamento, art. 12Regulamento, art. 14Regulamento, art. 15-BA
- Agendado fica retido nos sistemas internos sem sensibilizar saldo até iniciar pagamento; falta de recursos impede autorizar. Provedores PF ofertam agendamento único/recorrente. Agendado por chave reconsulta DICT antes da liquidação; inexistência ou recebedor diferente rejeita e comunica. Se a tentativa original não for autorizada, o PSP do pagador deve realizar novas tentativas de iniciação do Pix Agendado, observados os casos e procedimentos de documento específico do BC; a quantidade máxima de transações de Pix Agendado por unidade de tempo enviada ao SPI fica no Manual das Interfaces de Comunicação. Regulamento, art. 8ºRegulamento, art. 9ºRegulamento, art. 10
- Cobrança abrange imediato, vencimento e facilitação de saque. Oferta é facultativa com ressalva do QR estático obrigatório no público indicado; quem oferta estático disponibiliza funcionalidades especificadas. Provedores devem ler QR Cobrança e permitir agendar com vencimento. Iniciador tem faculdade de leitura/aproximação; seus fluxos seguem regras próprias. Regulamento, art. 11-ARegulamento, art. 11-BRegulamento, art. 11-CRegulamento, art. 11-DRegulamento, art. 11-DARegulamento, art. 11-E
- Saque transfere valor para receber espécie; Troco combina compra e espécie pela diferença. Confirmação/comprovante discriminam espécie, compra e total quando aplicável. Disponibilização de espécie ocorre após aviso de crédito, imediatamente ou sob demanda conforme modelo. É proibido agendar Saque/Troco; limites por transação/dia e personalização seguem perfil de risco e documento do BC. Regulamento, art. 11-FRegulamento, art. 11-GRegulamento, art. 11-HRegulamento, art. 11-IRegulamento, art. 11-MRegulamento, art. 11-NRegulamento, art. 11-P
- Facilitador monitora/publica agentes e contrato define limites, horários, condições, marcas, informações e encerramento. Agente não pode recusar por instituição pagadora nem cobrar pagador; desde julho de 2026 só um facilitador simultâneo, que em regra também provê sua conta, com exceção cooperativa. Responsabilidade pela autenticidade das cédulas é do facilitador, podendo contrato alocar ônus ao agente. Não penalizar falta de espécie quando transação ainda não iniciada; resilição tem aviso mínimo de trinta dias. Regulamento, art. 11-KRegulamento, art. 11-LRegulamento, art. 11-L, § 5º em diante
- Automático exige autorização prévia específica uma vez, antes da primeira instrução, dispensando autenticar cada débito. Autoriza PSP e permite cobranças do recebedor; pagador pode cancelar/alterar no admitido a qualquer momento, e cancelamento da permissão pelo recebedor leva ao cancelamento da autorização. Quatro jornadas e alternativa Open Finance não afastam demais regras. Regulamento, art. 11-QRegulamento, art. 11-R
- Ponta pagadora de Automático é obrigatória com todas jornadas, salvo dispensa PJ requerida ao BC. Oferta recebedora é facultativa; o provedor detentor da conta recebedora escolhe jornadas e disponibiliza pelo menos API Pix ou arquivo padronizado. A interação do recebedor com iniciador segue o arcabouço Open Finance. Recebedor PJ precisa CNPJ ativo há pelo menos seis meses e não ter indícios de fraude; idoneidade é verificada antes e durante contrato. Parâmetros incluem recebedor, máximo/piso, crédito, vigência, periodicidade e início; procedimentos e tentativas remetem aos documentos. Regulamento, art. 11-SRegulamento, art. 11-TRegulamento, art. 11-U
- Marca pertence exclusivamente ao BC; licença do participante é temporária, não exclusiva e intransferível, revogada ao sair/perder participação. Contratos comerciais exigem uso regular, paridade da marca e canal de denúncia; participante fornece arte, regulariza abusos e pode suspender/resolver nos casos previstos. Comunicações ao BC por uso indevido e decisões contratuais têm prazo de sete dias nos eventos especificados. Regulamento, art. 16Regulamento, art. 17Regulamento, art. 18Regulamento, art. 19Regulamento, art. 20Regulamento, art. 20-ARegulamento, art. 21Regulamento, art. 22
- Participantes zelam integridade/segurança, reportam fatos, tratam relações sem discriminação e respondem por fraude decorrente de falhas de gestão de riscos. Provedor de conta comunica aos titulares pessoas naturais das contas que provê incidente com dados pessoais envolvendo banco de dados relacionado a componente ou infraestrutura Pix, mesmo sem ser responsável ou sem dano relevante, conforme procedimento específico. Também monitora instruções indevidas/ofertas excessivas de Automático. Regulamento, art. 32
- Pagador rejeita por fraude fundada, falha de autenticação, tempo excedido e demais hipóteses; iniciador rejeita fraude fundada. Recebedor rejeita identificação problemática, fraude e regras próprias Saque/Automático, com exceção indicada para iniciação. Divergência de Cobrança permite rejeição facultativa. Todas operações, inclusive rejeitadas, são monitoradas em PLD-FT. Regulamento, art. 38Regulamento, art. 38-ARegulamento, art. 39Regulamento, art. 39-ARegulamento, art. 39-C
- Bloqueio cautelar por suspeita ocorre simultaneamente ao crédito, é comunicado imediatamente e dura no máximo setenta e duas horas. Avaliação sustentada em fatores mínimos decide devolução MED se fraude fundada ou desbloqueio imediato se não identificada, com aviso. Possibilidade deve estar em cláusula destacada ou instrumento válido; recebedor pode solicitar devolver enquanto bloqueado. Regulamento, art. 39-B
- Devolução comum pode ser total/parcial, em várias parcelas até o total, normalmente por iniciativa/autorização recebedora, com saldo e início em até noventa dias. Saque/Troco espécie tem hipóteses próprias, manifestação imediata e início da parcela devida em até uma hora após verificar dever; compra do Troco é devolução separada. MED não cobre desacordo comercial, terceiro de boa-fé, espécie Saque/Troco nem Pix corretamente iniciado/creditado como suposta falha operacional. Regulamento, art. 40Regulamento, art. 40-ARegulamento, art. 41Regulamento, art. 41-ARegulamento, art. 41-B
- Erro elegível de Automático — instrução inconsistente com parâmetros da autorização, autorização inexistente ou início indevido por falha operacional do PSP do pagador — exige devolver integralmente recursos próprios ao usuário, independente de saldo recebedor. Prazo específico é remetido a documento do BC; ressarcimento DICT posterior é faculdade e depende de saldo. Disponibilizar Automático aceita essas responsabilidades incondicionalmente. Regulamento, art. 11-VRegulamento, art. 41-ARegulamento, art. 41-B
- MED por fraude solicitada no DICT condiciona devolução à notificação aceita. Recebedor bloqueia imediatamente ao receber notificação, até valor solicitado/saldo, e complementa com entradas até limite ou encerramento. Rastreamento devolve ao pagador mediante transação em nome do prestador após debitar recebedor. Contrato prevê bloqueios/devoluções parciais, e usuário é prontamente informado. Solicitante responde pela devolução; recusa injustificada de notificação pode responsabilizar recebedor pelo prejuízo. Regulamento, art. 41-CRegulamento, art. 41-DRegulamento, art. 41-ERegulamento, art. 41-FRegulamento, art. 41-HRegulamento, art. 41-I
- Registro de chave demanda pedido/consentimento específico, posse validada salvo aleatória DICT, conta aberta/identificada e CPF/CNPJ regular. Nome segue registros CPF/CNPJ. Registro por sincronismo dispensa anuência; marcação própria de fraude transacional exige rejeitar registro e explicar motivo, enquanto outras notificações permitem rejeição no recorte. Exclusão obrigatória inclui conta encerrada, fraude, sincronismo e irregularidade cadastral descrita. Regulamento, art. 56Regulamento, art. 57Regulamento, art. 58Regulamento, art. 59Regulamento, art. 60Regulamento, art. 61Regulamento, art. 62Regulamento, art. 63
- Corrigir inconsistência não fraudulenta demanda alteração sem anuência e validação cadastral prévia; oferta da funcionalidade de alteração é facultativa, sem afastar esse dever. Aleatória só muda por iniciativa do participante no recorte admitido. Portabilidade transfere vínculo mantendo titular para telefone/e-mail/CPF/CNPJ; reivindicação troca titular apenas de telefone. Notificações aceitas/próprias descritas impedem solicitar portabilidade/reivindicação. Regulamento, art. 64Regulamento, art. 65Regulamento, art. 66Regulamento, art. 67Regulamento, art. 68Regulamento, art. 69Regulamento, art. 70Regulamento, art. 71
- Fraude fundada exige notificação de infração de PSPs pagador/recebedor, inclusive transações liquidadas internas ou rejeitadas. Aceitação marca chaves/CPF/CNPJ recebedor; participante pode criar marcação de fraude transacional própria. Recuperação gera notificações automáticas das transações selecionadas. Solicitação de devolução é única por transação salvo recuperação; reclamação com suspeita fundada exige iniciar recuperação, obrigatória para provedores/liquidantes especiais desde fevereiro de 2026. Regulamento, art. 78-FRegulamento, art. 78-GRegulamento, art. 78-HRegulamento, art. 78-HARegulamento, art. 78-IRegulamento, art. 78-JRegulamento, art. 78-NRegulamento, art. 121
- DICT funciona continuamente, mas registro/exclusão/portabilidade/reivindicação ao usuário devem ser ofertados ao menos das oito às vinte horas de Brasília. Mensagens usam UTC salvo regra contrária e relógio BC prevalece. Participantes mantêm prevenção a ataques de leitura interna e DICT no mínimo igual à infraestrutura e identificam/tratam consultas excessivas por clientes que cumulativamente não resultem em liquidação e consultem chave não registrada no DICT. A utilização do DICT poderá sujeitar o participante com acesso direto ao pagamento de ressarcimento de custos ao Banco Central do Brasil, cobrado no âmbito do ressarcimento de custos do Sisbacen. Regulamento, art. 79Regulamento, art. 80Regulamento, art. 82Regulamento, art. 83Regulamento, art. 84Regulamento, art. 84-ARegulamento, art. 84-BRegulamento, art. 85
- Experiência deve ser simples, segura, ágil, precisa, transparente e ter opções fáceis de encontrar e comandos claros, incluindo agendas/Automático. Tarifas, gratuidades e benefícios são divulgados no site em local/formato fácil. Classificação compra/transferência considera pessoa, mecanismo e quantidade mensal; trinta transações no recorte PF é critério de finalidade, não limite de uso. Tarifação transferência recai só pagador, compra só recebedor, sempre observadas vedações de norma específica. Regulamento, art. 86Regulamento, art. 87Regulamento, art. 87-ARegulamento, art. 87-BRegulamento, art. 87-CRegulamento, art. 87-D
- Saque/Troco espécie não admite cobrar agente pelo recebimento. Remuneração entre PSPs pagador/recebedor é vedada inclusive Automático, com ressarcimento operacional Saque/Troco próprio: um real e cinquenta centavos agente comercial, dois reais e vinte e cinco centavos facilitação direta, três reais outros agentes indicados. Facilitador recebe e distribui ao comercial ao menos quarenta centavos; nos demais agentes indicados o valor é pactuado. Regulamento, art. 87-FRegulamento, art. 96Regulamento, art. 96-B
- Segurança exige mecanismos robustos de autenticação, identificação, contas, chaves e movimentos. Gerenciamento usa dados DICT e detecta atípicas, permite prazo antifraude, rejeição ou bloqueio no caso próprio; fornece orientação ao cliente e documentação ao BC. Dados de segurança são atualizados ao menos semestralmente. Notificação aceita/criada própria exige rejeitar transações envolvendo usuário/conta, salvo devolução; reclamação exige avaliar cancelamento da notificação e suspender restrição se devida. Regulamento, art. 88Regulamento, art. 89
- PF só requisita processos de chave e iniciação por dispositivo cadastrado no recorte de dispositivos nunca antes usados para Pix, ressalvadas devoluções e possibilidade de valor/condições específicas para não cadastrado. O regulamento remete critérios de cadastro e limites a documento; não traz aqui um valor universal para aparelho novo. Regulamento, art. 89
- Controvérsia de execução sem solução entre partes segue manual específico; iniciação tem trilhas Open Finance próprias. Verificação BC exige informações/evidências no prazo e pode requerer asseguração CVM. Notificação pode exigir plano, emergência e provas; pedir prorrogação antes de vencer é faculdade de deferimento BC. Recebimento BC Correio ou sexto dia do envio nos casos definidos conta como notificação; impugnação/recurso têm cinco dias úteis sem suspensão. Regulamento, art. 91Regulamento, art. 91-ARegulamento, art. 91-BRegulamento, art. 91-D
- Disposições finais preservam exceções por modalidade, homologação de produtos e informação sobre verificação de existência de chaves. Prazos de lançamento, transição e dispensas de apuração de períodos encerrados são históricos; fragmento antigo do art. 41-G não cria direito vigente porque o mesmo contexto o registra revogado. Esta leitura não resolve referências antigas a incisos revogados inventando sua redação. Regulamento, art. 41-GRegulamento, art. 41-G (2)Regulamento, art. 97Regulamento, art. 98Regulamento, art. 98-ARegulamento, art. 98-BRegulamento, art. 101Regulamento, art. 101-ARegulamento, art. 101-BRegulamento, art. 101-CRegulamento, art. 101-DRegulamento, art. 102Regulamento, art. 103Regulamento, art. 104Regulamento, art. 105Regulamento, art. 106Regulamento, art. 113Regulamento, art. 113-ARegulamento, art. 114Regulamento, art. 115Regulamento, art. 116Regulamento, art. 117Regulamento, art. 121
O que esta leitura não diz. Não fornece desenho de tela completo nem autoriza apresentar limite de classificação tarifária como número máximo de pagamentos.
IAGerada e revisada por IA (claude-opus-5-5), sem revisão humana. Confira a fonte. · Operações e atendimento Como funciona.
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Operação acompanha participação, liquidez, estados de pagamento, cadastros e incidentes. A leitura destaca blocos de prazo e comunicação, separando dever ao usuário, fluxo entre PSPs e determinação do BC.
Obrigações citadas| Quem | Dever | Fonte |
|---|
| Instituição autorizada abrangida pela obrigatoriedade e provedor de conta, conforme recorte | Solicitar adesão ao superar patamar, obter aprovação/capacidade e manter mínimos de capital/patrimônio com exceção cooperativa. Prazo: Noventa dias para pleito após superar quinhentas mil contas; mínimos permanentes desde janeiro de 2026.. | Res. BCB 1/2020, art. 3ºRes. BCB 1/2020, art. 3º, § 7º em dianteRes. BCB 1/2020, art. 3º-ARegulamento, art. 24Regulamento, art. 25Regulamento, art. 25-A |
| PSP pagador/recebedor e iniciador, conforme papel | Cumprir jornadas, verificações de autorização e hipóteses de rejeição; bloquear cautelarmente quando cabível com aviso e avaliação, preservadas exceções de modalidade. Prazo: Bloqueio cautelar no máximo setenta e duas horas, com comunicação imediata.. | Regulamento, art. 11-SRegulamento, art. 11-TRegulamento, art. 11-URegulamento, art. 38Regulamento, art. 38-ARegulamento, art. 39Regulamento, art. 39-ARegulamento, art. 39-BRegulamento, art. 97Regulamento, art. 98Regulamento, art. 98-ARegulamento, art. 98-B |
| PSP pagador do Automático nos erros elegíveis | Devolver integralmente recursos próprios ao usuário sem condicionar ao saldo recebedor; ressarcimento posterior é procedimento distinto. Prazo: Prazo da devolução definido em documento específico remetido pelo regulamento.. | Regulamento, art. 11-VRegulamento, art. 41-ARegulamento, art. 41-B |
| PSP recebedor no procedimento MED por fraude | Bloquear imediatamente ao receber notificação, complementar entradas até limite/encerramento, avaliar e comunicar bloqueio/devolução; registrar previsão contratual. Prazo: Imediatamente após notificação; prazos operacionais adicionais remetidos ao Manual DICT.. | Regulamento, art. 41-CRegulamento, art. 41-DRegulamento, art. 41-ERegulamento, art. 41-FRegulamento, art. 78-G |
| Participantes com acesso direto ou indireto DICT, conforme funcionalidades | Manter sigilo, sincronismo, confirmação prévia para disponibilizar chaves e validar consentimento/posse/cadastro; corrigir inconsistências e rejeitar marcação própria nos casos previstos. | Regulamento, art. 52Regulamento, art. 53Regulamento, art. 56Regulamento, art. 57Regulamento, art. 59Regulamento, art. 60Regulamento, art. 64Regulamento, art. 73 |
| Participante responsável | Verificar capacidade/regulação, liquidar e comunicar indícios, usando dados só para finalidade necessária e prevendo resolução por descumprimento. Prazo: Encerramento ordinário comunicado com no mínimo noventa dias, ressalvadas resolução por descumprimento e previsão contratual maior.. | Regulamento, art. 24Regulamento, art. 26Regulamento, art. 27Regulamento, art. 28Regulamento, art. 29 |
| Participantes prestadores aos usuários, ressalvadas exceções por modalidade | Ofertar experiência clara/segura, divulgar tarifas/gratuidades, usar antifraude e orientar clientes; o provedor de conta comunica aos titulares pessoas naturais das contas que provê incidente com dados pessoais envolvendo banco de dados relacionado a componente ou infraestrutura Pix, conforme procedimento específico. Prazo: Base de segurança atualizada ao menos a cada seis meses.. | Regulamento, art. 32Regulamento, art. 86Regulamento, art. 87Regulamento, art. 89Regulamento, art. 97Regulamento, art. 98Regulamento, art. 98-ARegulamento, art. 98-B |
| Participante notificado pelo BC | Fornecer informações/evidências e executar determinações no prazo comunicado; reportar emergência assim que implementada. Impugnação/recurso não suspendem prazo automaticamente. Prazo: Cinco dias úteis para impugnação/recurso nos casos descritos; multa paga em dez dias da intimação quando aplicada.. | Regulamento, art. 91-ARegulamento, art. 91-BRegulamento, art. 91-C |
- Resolução institui Pix e aprova regulamento aplicável aos participantes, integrado por manuais e catálogo. Não afasta regulação de cada segmento, que prevalece em conflito. Modalidades são provedor de conta, ente governamental, liquidante especial, iniciador e instituição usuária, com papéis distintos; exceções finais impedem aplicar indistintamente todos os deveres. Res. BCB 1/2020, art. 1ºRes. BCB 1/2020, art. 2ºRegulamento, art. 1ºRegulamento, art. 2ºRegulamento, art. 23Regulamento, art. 97Regulamento, art. 98Regulamento, art. 98-ARegulamento, art. 98-B
- Instituições autorizadas com mais de quinhentas mil contas ativas têm participação obrigatória e prazo de noventa dias ao superar o patamar para solicitar adesão. Desde janeiro de 2025, novos pedidos exigem autorização; o grupo histórico de instituições não autorizadas teve cronograma próprio, encerrado em maio de 2026 no último recorte. Regulação mínima, informações, recursos líquidos em títulos federais e supervisão proporcional aplicam-se ao grupo descrito, sem liberar novo ingresso sem autorização. Res. BCB 1/2020, art. 3ºRes. BCB 1/2020, art. 3º, § 7º em diante
- Provedores de conta, exceto cooperativas de crédito, observam permanentemente mínimos de capital social integralizado e patrimônio líquido de cinco milhões de reais desde janeiro de 2026. Adesão depende de capacidade e aprovação do BC, com fila pré-cadastral, cadastro, homologação e operação restrita. Operação restrita está em produção com mesmas obrigações, salvo número limitado de usuários; participação plena começa no dia seguinte ao término previsto, com dispensa cooperativa específica e BC Correio no recorte definido. Res. BCB 1/2020, art. 3º-ARegulamento, art. 24Regulamento, art. 25Regulamento, art. 25-A
- Agendado fica retido nos sistemas internos sem sensibilizar saldo até iniciar pagamento; falta de recursos impede autorizar. Provedores PF ofertam agendamento único/recorrente. Agendado por chave reconsulta DICT antes da liquidação; inexistência ou recebedor diferente rejeita e comunica. Se a tentativa original não for autorizada, o PSP do pagador deve realizar novas tentativas de iniciação do Pix Agendado, observados os casos e procedimentos de documento específico do BC; a quantidade máxima de transações de Pix Agendado por unidade de tempo enviada ao SPI fica no Manual das Interfaces de Comunicação. Regulamento, art. 8ºRegulamento, art. 9ºRegulamento, art. 10
- Saque transfere valor para receber espécie; Troco combina compra e espécie pela diferença. Confirmação/comprovante discriminam espécie, compra e total quando aplicável. Disponibilização de espécie ocorre após aviso de crédito, imediatamente ou sob demanda conforme modelo. É proibido agendar Saque/Troco; limites por transação/dia e personalização seguem perfil de risco e documento do BC. Regulamento, art. 11-FRegulamento, art. 11-GRegulamento, art. 11-HRegulamento, art. 11-IRegulamento, art. 11-MRegulamento, art. 11-NRegulamento, art. 11-P
- Facilitador monitora/publica agentes e contrato define limites, horários, condições, marcas, informações e encerramento. Agente não pode recusar por instituição pagadora nem cobrar pagador; desde julho de 2026 só um facilitador simultâneo, que em regra também provê sua conta, com exceção cooperativa. Responsabilidade pela autenticidade das cédulas é do facilitador, podendo contrato alocar ônus ao agente. Não penalizar falta de espécie quando transação ainda não iniciada; resilição tem aviso mínimo de trinta dias. Regulamento, art. 11-KRegulamento, art. 11-LRegulamento, art. 11-L, § 5º em diante
- Automático exige autorização prévia específica uma vez, antes da primeira instrução, dispensando autenticar cada débito. Autoriza PSP e permite cobranças do recebedor; pagador pode cancelar/alterar no admitido a qualquer momento, e cancelamento da permissão pelo recebedor leva ao cancelamento da autorização. Quatro jornadas e alternativa Open Finance não afastam demais regras. Regulamento, art. 11-QRegulamento, art. 11-R
- Ponta pagadora de Automático é obrigatória com todas jornadas, salvo dispensa PJ requerida ao BC. Oferta recebedora é facultativa; o provedor detentor da conta recebedora escolhe jornadas e disponibiliza pelo menos API Pix ou arquivo padronizado. A interação do recebedor com iniciador segue o arcabouço Open Finance. Recebedor PJ precisa CNPJ ativo há pelo menos seis meses e não ter indícios de fraude; idoneidade é verificada antes e durante contrato. Parâmetros incluem recebedor, máximo/piso, crédito, vigência, periodicidade e início; procedimentos e tentativas remetem aos documentos. Regulamento, art. 11-SRegulamento, art. 11-TRegulamento, art. 11-U
- Participante responsável tem requisitos de modalidade, participação direta SPI, segmento e exclusão de cooperativas/confederações; deve atestar capacidade, verificar regulação mínima, liquidar e comunicar indícios. Usa apenas informações necessárias sem outro fim e trata contratantes igualmente. Contrato resolve por descumprimento; encerramento comum avisa no mínimo noventa dias, ressalvado descumprimento e possível prazo contratual maior. Regulamento, art. 26Regulamento, art. 27Regulamento, art. 28Regulamento, art. 29
- Saída voluntária comunica BC no mínimo noventa dias, que pode autorizar prazo menor. Participação obrigatória só admite saída no recorte de encerramento de atividade e plano/cronograma simultâneo ao pedido. Deferimento de saída ordenada dispensa desenvolvimento de novas funcionalidades e produtos cuja implantação seja posterior à notificação de desligamento ao BC, e testes homologatórios relativos a eles. Perda de condição tem hipóteses e prazos próprios, inclusive mais de noventa dias sem liquidante ativo; saída nunca apaga responsabilidade por fatos anteriores. Regulamento, art. 30Regulamento, art. 31Regulamento, art. 100
- Participantes zelam integridade/segurança, reportam fatos, tratam relações sem discriminação e respondem por fraude decorrente de falhas de gestão de riscos. Provedor de conta comunica aos titulares pessoas naturais das contas que provê incidente com dados pessoais envolvendo banco de dados relacionado a componente ou infraestrutura Pix, mesmo sem ser responsável ou sem dano relevante, conforme procedimento específico. Também monitora instruções indevidas/ofertas excessivas de Automático. Regulamento, art. 32
- Entre participantes distintos, liquidação ocorre SPI, exceto mesmo liquidante, que usa seus sistemas; entre usuários do mesmo PSP ocorre nos livros dele. Autorizar para iniciação exige verificações e saldo; SPI também bloqueia valor, enquanto liquidação nos sistemas próprios dispensa bloqueio. Tempos máximos e níveis de serviço vêm do Manual de Tempos. Regulamento, art. 33Regulamento, art. 34Regulamento, art. 35Regulamento, art. 36
- Limites só podem se basear em mitigação de fraude/PLD-FT e perfil pagador, com gestão pelo usuário e parâmetros específicos. Não estabelecer limite de quantidade de transações. Teto de quinze mil reais aplica-se ao grupo não autorizado indicado ou conexão via PSTI; exceções incluem PSTI credenciado junto com asseguração dos controles especificados, transações STN/FGTS e dispensa temporária do BC, com efeitos só da comunicação formal e condições cumulativas. Regulamento, art. 37Regulamento, art. 37-A
- Pagador rejeita por fraude fundada, falha de autenticação, tempo excedido e demais hipóteses; iniciador rejeita fraude fundada. Recebedor rejeita identificação problemática, fraude e regras próprias Saque/Automático, com exceção indicada para iniciação. Divergência de Cobrança permite rejeição facultativa. Todas operações, inclusive rejeitadas, são monitoradas em PLD-FT. Regulamento, art. 38Regulamento, art. 38-ARegulamento, art. 39Regulamento, art. 39-ARegulamento, art. 39-C
- Bloqueio cautelar por suspeita ocorre simultaneamente ao crédito, é comunicado imediatamente e dura no máximo setenta e duas horas. Avaliação sustentada em fatores mínimos decide devolução MED se fraude fundada ou desbloqueio imediato se não identificada, com aviso. Possibilidade deve estar em cláusula destacada ou instrumento válido; recebedor pode solicitar devolver enquanto bloqueado. Regulamento, art. 39-B
- Devolução comum pode ser total/parcial, em várias parcelas até o total, normalmente por iniciativa/autorização recebedora, com saldo e início em até noventa dias. Saque/Troco espécie tem hipóteses próprias, manifestação imediata e início da parcela devida em até uma hora após verificar dever; compra do Troco é devolução separada. MED não cobre desacordo comercial, terceiro de boa-fé, espécie Saque/Troco nem Pix corretamente iniciado/creditado como suposta falha operacional. Regulamento, art. 40Regulamento, art. 40-ARegulamento, art. 41Regulamento, art. 41-ARegulamento, art. 41-B
- Erro elegível de Automático — instrução inconsistente com parâmetros da autorização, autorização inexistente ou início indevido por falha operacional do PSP do pagador — exige devolver integralmente recursos próprios ao usuário, independente de saldo recebedor. Prazo específico é remetido a documento do BC; ressarcimento DICT posterior é faculdade e depende de saldo. Disponibilizar Automático aceita essas responsabilidades incondicionalmente. Regulamento, art. 11-VRegulamento, art. 41-ARegulamento, art. 41-B
- MED por fraude solicitada no DICT condiciona devolução à notificação aceita. Recebedor bloqueia imediatamente ao receber notificação, até valor solicitado/saldo, e complementa com entradas até limite ou encerramento. Rastreamento devolve ao pagador mediante transação em nome do prestador após debitar recebedor. Contrato prevê bloqueios/devoluções parciais, e usuário é prontamente informado. Solicitante responde pela devolução; recusa injustificada de notificação pode responsabilizar recebedor pelo prejuízo. Regulamento, art. 41-CRegulamento, art. 41-DRegulamento, art. 41-ERegulamento, art. 41-FRegulamento, art. 41-HRegulamento, art. 41-I
- DICT tem acesso direto obrigatório para diretos SPI, indireto contratual com funcionalidades mínimas e exceção para iniciador que não precisa acessar. Iniciador não provê acesso a outros e só tem funcionalidades especificadas. Exclusão/perda/suspensão Pix afeta acesso imediatamente. Ambos tipos preservam sigilo, réplica/sincronismo e só disponibilizam chave depois da confirmação; direto fica conectado, informa irregularidade imediatamente e não usa ordens de clientes institucionais para fins comerciais. Regulamento, art. 48Regulamento, art. 49Regulamento, art. 50Regulamento, art. 51Regulamento, art. 52Regulamento, art. 53Regulamento, art. 54Regulamento, art. 54-A
- Registro de chave demanda pedido/consentimento específico, posse validada salvo aleatória DICT, conta aberta/identificada e CPF/CNPJ regular. Nome segue registros CPF/CNPJ. Registro por sincronismo dispensa anuência; marcação própria de fraude transacional exige rejeitar registro e explicar motivo, enquanto outras notificações permitem rejeição no recorte. Exclusão obrigatória inclui conta encerrada, fraude, sincronismo e irregularidade cadastral descrita. Regulamento, art. 56Regulamento, art. 57Regulamento, art. 58Regulamento, art. 59Regulamento, art. 60Regulamento, art. 61Regulamento, art. 62Regulamento, art. 63
- Corrigir inconsistência não fraudulenta demanda alteração sem anuência e validação cadastral prévia; oferta da funcionalidade de alteração é facultativa, sem afastar esse dever. Aleatória só muda por iniciativa do participante no recorte admitido. Portabilidade transfere vínculo mantendo titular para telefone/e-mail/CPF/CNPJ; reivindicação troca titular apenas de telefone. Notificações aceitas/próprias descritas impedem solicitar portabilidade/reivindicação. Regulamento, art. 64Regulamento, art. 65Regulamento, art. 66Regulamento, art. 67Regulamento, art. 68Regulamento, art. 69Regulamento, art. 70Regulamento, art. 71
- Sincronismo deve corrigir divergência entre base interna e DICT. Consulta de chave tem finalidades delimitadas de iniciação, limite diferenciado ou segurança de iniciação; no mesmo PSP não consultar DICT. Verificar existência retorna apenas registrada/não registrada, não todos os dados. Consulta de segurança alimenta antifraude, inclusive fora do Pix, por iniciativa exclusiva do participante, sem oferta aos usuários. Regulamento, art. 72Regulamento, art. 73Regulamento, art. 74Regulamento, art. 75Regulamento, art. 76Regulamento, art. 77Regulamento, art. 78Regulamento, art. 78-ARegulamento, art. 78-BRegulamento, art. 78-CRegulamento, art. 78-KRegulamento, art. 78-LRegulamento, art. 78-M
- Fraude fundada exige notificação de infração de PSPs pagador/recebedor, inclusive transações liquidadas internas ou rejeitadas. Aceitação marca chaves/CPF/CNPJ recebedor; participante pode criar marcação de fraude transacional própria. Recuperação gera notificações automáticas das transações selecionadas. Solicitação de devolução é única por transação salvo recuperação; reclamação com suspeita fundada exige iniciar recuperação, obrigatória para provedores/liquidantes especiais desde fevereiro de 2026. Regulamento, art. 78-FRegulamento, art. 78-GRegulamento, art. 78-HRegulamento, art. 78-HARegulamento, art. 78-IRegulamento, art. 78-JRegulamento, art. 78-NRegulamento, art. 121
- DICT funciona continuamente, mas registro/exclusão/portabilidade/reivindicação ao usuário devem ser ofertados ao menos das oito às vinte horas de Brasília. Mensagens usam UTC salvo regra contrária e relógio BC prevalece. Participantes mantêm prevenção a ataques de leitura interna e DICT no mínimo igual à infraestrutura e identificam/tratam consultas excessivas por clientes que cumulativamente não resultem em liquidação e consultem chave não registrada no DICT. A utilização do DICT poderá sujeitar o participante com acesso direto ao pagamento de ressarcimento de custos ao Banco Central do Brasil, cobrado no âmbito do ressarcimento de custos do Sisbacen. Regulamento, art. 79Regulamento, art. 80Regulamento, art. 82Regulamento, art. 83Regulamento, art. 84Regulamento, art. 84-ARegulamento, art. 84-BRegulamento, art. 85
- Experiência deve ser simples, segura, ágil, precisa, transparente e ter opções fáceis de encontrar e comandos claros, incluindo agendas/Automático. Tarifas, gratuidades e benefícios são divulgados no site em local/formato fácil. Classificação compra/transferência considera pessoa, mecanismo e quantidade mensal; trinta transações no recorte PF é critério de finalidade, não limite de uso. Tarifação transferência recai só pagador, compra só recebedor, sempre observadas vedações de norma específica. Regulamento, art. 86Regulamento, art. 87Regulamento, art. 87-ARegulamento, art. 87-BRegulamento, art. 87-CRegulamento, art. 87-D
- Saque/Troco espécie não admite cobrar agente pelo recebimento. Remuneração entre PSPs pagador/recebedor é vedada inclusive Automático, com ressarcimento operacional Saque/Troco próprio: um real e cinquenta centavos agente comercial, dois reais e vinte e cinco centavos facilitação direta, três reais outros agentes indicados. Facilitador recebe e distribui ao comercial ao menos quarenta centavos; nos demais agentes indicados o valor é pactuado. Regulamento, art. 87-FRegulamento, art. 96Regulamento, art. 96-B
- Segurança exige mecanismos robustos de autenticação, identificação, contas, chaves e movimentos. Gerenciamento usa dados DICT e detecta atípicas, permite prazo antifraude, rejeição ou bloqueio no caso próprio; fornece orientação ao cliente e documentação ao BC. Dados de segurança são atualizados ao menos semestralmente. Notificação aceita/criada própria exige rejeitar transações envolvendo usuário/conta, salvo devolução; reclamação exige avaliar cancelamento da notificação e suspender restrição se devida. Regulamento, art. 88Regulamento, art. 89
- PF só requisita processos de chave e iniciação por dispositivo cadastrado no recorte de dispositivos nunca antes usados para Pix, ressalvadas devoluções e possibilidade de valor/condições específicas para não cadastrado. O regulamento remete critérios de cadastro e limites a documento; não traz aqui um valor universal para aparelho novo. Regulamento, art. 89
- Terceiros e parcerias não transferem responsabilidade do participante contratante. Contrato dá acesso BC a informações/dependências e permite medidas corretivas/rescisão. Há vedações específicas de atribuir iniciação/recebimento por contas providas pelo terceiro e iniciação por não detentor; parcerias seguem vedações. Regime de transição é delimitado a relações existentes em dezembro de 2022, com exceções, prazo histórico de adesão e dever de cessar/comunicar quando não elegível. Regulamento, art. 90Regulamento, art. 90-ARegulamento, art. 90-DRegulamento, art. 116Regulamento, art. 117Regulamento, art. 118
- Controvérsia de execução sem solução entre partes segue manual específico; iniciação tem trilhas Open Finance próprias. Verificação BC exige informações/evidências no prazo e pode requerer asseguração CVM. Notificação pode exigir plano, emergência e provas; pedir prorrogação antes de vencer é faculdade de deferimento BC. Recebimento BC Correio ou sexto dia do envio nos casos definidos conta como notificação; impugnação/recurso têm cinco dias úteis sem suspensão. Regulamento, art. 91Regulamento, art. 91-ARegulamento, art. 91-BRegulamento, art. 91-D
- Multa diária por não atender determinação só cabe se expressamente prevista na notificação. Começa primeiro dia útil após prazo, aplica por dias corridos até sessenta dias, cessa com comprovação aceita e paga-se em dez dias da intimação. Base de dez mil reais por dia recebe multiplicador por ativo, não valor único universal; impugnação/recurso de cinco dias úteis não suspendem. Regulamento, art. 91-C
- Penalidades são advertência, multa e exclusão em processo com contraditório/ampla defesa, conforme manual. Dispensa de processo exige condições cumulativas e ausência de reiteração no recorte, sem apagar demais penalidades; exclusão por penalidade admite novo pedido só após sessenta meses e cessação comprovada. Suspensão cautelar é imediata, pode afetar só DICT e ser revista; regra prevê processo em até sessenta dias ressalvada dispensa. Regulamento, art. 92Regulamento, art. 93Regulamento, art. 93-ARegulamento, art. 93-BRegulamento, art. 94Regulamento, art. 94-ARegulamento, art. 95Regulamento, art. 95-A
- Disposições finais preservam exceções por modalidade, homologação de produtos e informação sobre verificação de existência de chaves. Prazos de lançamento, transição e dispensas de apuração de períodos encerrados são históricos; fragmento antigo do art. 41-G não cria direito vigente porque o mesmo contexto o registra revogado. Esta leitura não resolve referências antigas a incisos revogados inventando sua redação. Regulamento, art. 41-GRegulamento, art. 41-G (2)Regulamento, art. 97Regulamento, art. 98Regulamento, art. 98-ARegulamento, art. 98-BRegulamento, art. 101Regulamento, art. 101-ARegulamento, art. 101-BRegulamento, art. 101-CRegulamento, art. 101-DRegulamento, art. 102Regulamento, art. 103Regulamento, art. 104Regulamento, art. 105Regulamento, art. 106Regulamento, art. 113Regulamento, art. 113-ARegulamento, art. 114Regulamento, art. 115Regulamento, art. 116Regulamento, art. 117Regulamento, art. 121
O que esta leitura não diz. Não garante devolução/ressarcimento, não reabre prazos históricos e não trata saída como fim da responsabilidade por fatos anteriores.
IAGerada e revisada por IA (claude-opus-5-5), sem revisão humana. Confira a fonte. · Engenharia Como funciona.
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O regulamento articula DICT, SPI e sistemas internos com validações, segurança, sincronismo e canais. A leitura distingue as funcionalidades e os deveres por papel, apontando onde manuais completam especificações.
Obrigações citadas| Quem | Dever | Fonte |
|---|
| Instituição autorizada abrangida pela obrigatoriedade e provedor de conta, conforme recorte | Solicitar adesão ao superar patamar, obter aprovação/capacidade e manter mínimos de capital/patrimônio com exceção cooperativa. Prazo: Noventa dias para pleito após superar quinhentas mil contas; mínimos permanentes desde janeiro de 2026.. | Res. BCB 1/2020, art. 3ºRes. BCB 1/2020, art. 3º, § 7º em dianteRes. BCB 1/2020, art. 3º-ARegulamento, art. 24Regulamento, art. 25Regulamento, art. 25-A |
| PSP pagador/recebedor e iniciador, conforme papel | Cumprir jornadas, verificações de autorização e hipóteses de rejeição; bloquear cautelarmente quando cabível com aviso e avaliação, preservadas exceções de modalidade. Prazo: Bloqueio cautelar no máximo setenta e duas horas, com comunicação imediata.. | Regulamento, art. 11-SRegulamento, art. 11-TRegulamento, art. 11-URegulamento, art. 38Regulamento, art. 38-ARegulamento, art. 39Regulamento, art. 39-ARegulamento, art. 39-BRegulamento, art. 97Regulamento, art. 98Regulamento, art. 98-ARegulamento, art. 98-B |
| PSP pagador do Automático nos erros elegíveis | Devolver integralmente recursos próprios ao usuário sem condicionar ao saldo recebedor; ressarcimento posterior é procedimento distinto. Prazo: Prazo da devolução definido em documento específico remetido pelo regulamento.. | Regulamento, art. 11-VRegulamento, art. 41-ARegulamento, art. 41-B |
| PSP recebedor no procedimento MED por fraude | Bloquear imediatamente ao receber notificação, complementar entradas até limite/encerramento, avaliar e comunicar bloqueio/devolução; registrar previsão contratual. Prazo: Imediatamente após notificação; prazos operacionais adicionais remetidos ao Manual DICT.. | Regulamento, art. 41-CRegulamento, art. 41-DRegulamento, art. 41-ERegulamento, art. 41-FRegulamento, art. 78-G |
| Participantes com acesso direto ou indireto DICT, conforme funcionalidades | Manter sigilo, sincronismo, confirmação prévia para disponibilizar chaves e validar consentimento/posse/cadastro; corrigir inconsistências e rejeitar marcação própria nos casos previstos. | Regulamento, art. 52Regulamento, art. 53Regulamento, art. 56Regulamento, art. 57Regulamento, art. 59Regulamento, art. 60Regulamento, art. 64Regulamento, art. 73 |
| Participante responsável | Verificar capacidade/regulação, liquidar e comunicar indícios, usando dados só para finalidade necessária e prevendo resolução por descumprimento. Prazo: Encerramento ordinário comunicado com no mínimo noventa dias, ressalvadas resolução por descumprimento e previsão contratual maior.. | Regulamento, art. 24Regulamento, art. 26Regulamento, art. 27Regulamento, art. 28Regulamento, art. 29 |
| Participantes prestadores aos usuários, ressalvadas exceções por modalidade | Ofertar experiência clara/segura, divulgar tarifas/gratuidades, usar antifraude e orientar clientes; o provedor de conta comunica aos titulares pessoas naturais das contas que provê incidente com dados pessoais envolvendo banco de dados relacionado a componente ou infraestrutura Pix, conforme procedimento específico. Prazo: Base de segurança atualizada ao menos a cada seis meses.. | Regulamento, art. 32Regulamento, art. 86Regulamento, art. 87Regulamento, art. 89Regulamento, art. 97Regulamento, art. 98Regulamento, art. 98-ARegulamento, art. 98-B |
| Participante notificado pelo BC | Fornecer informações/evidências e executar determinações no prazo comunicado; reportar emergência assim que implementada. Impugnação/recurso não suspendem prazo automaticamente. Prazo: Cinco dias úteis para impugnação/recurso nos casos descritos; multa paga em dez dias da intimação quando aplicada.. | Regulamento, art. 91-ARegulamento, art. 91-BRegulamento, art. 91-C |
- Resolução institui Pix e aprova regulamento aplicável aos participantes, integrado por manuais e catálogo. Não afasta regulação de cada segmento, que prevalece em conflito. Modalidades são provedor de conta, ente governamental, liquidante especial, iniciador e instituição usuária, com papéis distintos; exceções finais impedem aplicar indistintamente todos os deveres. Res. BCB 1/2020, art. 1ºRes. BCB 1/2020, art. 2ºRegulamento, art. 1ºRegulamento, art. 2ºRegulamento, art. 23Regulamento, art. 97Regulamento, art. 98Regulamento, art. 98-ARegulamento, art. 98-B
- Provedores de conta, exceto cooperativas de crédito, observam permanentemente mínimos de capital social integralizado e patrimônio líquido de cinco milhões de reais desde janeiro de 2026. Adesão depende de capacidade e aprovação do BC, com fila pré-cadastral, cadastro, homologação e operação restrita. Operação restrita está em produção com mesmas obrigações, salvo número limitado de usuários; participação plena começa no dia seguinte ao término previsto, com dispensa cooperativa específica e BC Correio no recorte definido. Res. BCB 1/2020, art. 3º-ARegulamento, art. 24Regulamento, art. 25Regulamento, art. 25-A
- PF acessa iniciação no app principal por número de usuários, com exceção de outro app cujo público seja menor, e geração de QR estático. Para PJ, o participante deve disponibilizar a iniciação ao menos pelo principal canal digital em quantidade de transações; o participante escolhe quais procedimentos de iniciação do art. 12 (incisos I, II e III) oferta e, se expressamente acordado com o usuário PJ, pode disponibilizar a iniciação exclusivamente em outro canal digital. Informações mínimas identificam recebedor/conta; cooperativa singular tem regra própria de ISPB/agência. Aproximação é facultativa, mas oferta obedece especificações do manual. Regulamento, art. 5ºRegulamento, art. 6ºRegulamento, art. 7ºRegulamento, art. 11-DARegulamento, art. 11-ERegulamento, art. 12Regulamento, art. 14Regulamento, art. 15-BA
- Agendado fica retido nos sistemas internos sem sensibilizar saldo até iniciar pagamento; falta de recursos impede autorizar. Provedores PF ofertam agendamento único/recorrente. Agendado por chave reconsulta DICT antes da liquidação; inexistência ou recebedor diferente rejeita e comunica. Se a tentativa original não for autorizada, o PSP do pagador deve realizar novas tentativas de iniciação do Pix Agendado, observados os casos e procedimentos de documento específico do BC; a quantidade máxima de transações de Pix Agendado por unidade de tempo enviada ao SPI fica no Manual das Interfaces de Comunicação. Regulamento, art. 8ºRegulamento, art. 9ºRegulamento, art. 10
- Cobrança abrange imediato, vencimento e facilitação de saque. Oferta é facultativa com ressalva do QR estático obrigatório no público indicado; quem oferta estático disponibiliza funcionalidades especificadas. Provedores devem ler QR Cobrança e permitir agendar com vencimento. Iniciador tem faculdade de leitura/aproximação; seus fluxos seguem regras próprias. Regulamento, art. 11-ARegulamento, art. 11-BRegulamento, art. 11-CRegulamento, art. 11-DRegulamento, art. 11-DARegulamento, art. 11-E
- Automático exige autorização prévia específica uma vez, antes da primeira instrução, dispensando autenticar cada débito. Autoriza PSP e permite cobranças do recebedor; pagador pode cancelar/alterar no admitido a qualquer momento, e cancelamento da permissão pelo recebedor leva ao cancelamento da autorização. Quatro jornadas e alternativa Open Finance não afastam demais regras. Regulamento, art. 11-QRegulamento, art. 11-R
- Ponta pagadora de Automático é obrigatória com todas jornadas, salvo dispensa PJ requerida ao BC. Oferta recebedora é facultativa; o provedor detentor da conta recebedora escolhe jornadas e disponibiliza pelo menos API Pix ou arquivo padronizado. A interação do recebedor com iniciador segue o arcabouço Open Finance. Recebedor PJ precisa CNPJ ativo há pelo menos seis meses e não ter indícios de fraude; idoneidade é verificada antes e durante contrato. Parâmetros incluem recebedor, máximo/piso, crédito, vigência, periodicidade e início; procedimentos e tentativas remetem aos documentos. Regulamento, art. 11-SRegulamento, art. 11-TRegulamento, art. 11-U
- API Pix padroniza automação entre usuário e participante; funcionalidade nela prevista deve ser ofertada por ela, salvo interação não automatizada ou arquivo padronizado do Automático. API própria pode adicionar funcionalidades acessórias/complementares. Iniciador envia dados exigidos ao detentor da conta e segue arcabouço aplicável, sem transformar toda API de iniciação em API Pix. Regulamento, art. 15-ARegulamento, art. 15-BRegulamento, art. 15-C
- Participantes zelam integridade/segurança, reportam fatos, tratam relações sem discriminação e respondem por fraude decorrente de falhas de gestão de riscos. Provedor de conta comunica aos titulares pessoas naturais das contas que provê incidente com dados pessoais envolvendo banco de dados relacionado a componente ou infraestrutura Pix, mesmo sem ser responsável ou sem dano relevante, conforme procedimento específico. Também monitora instruções indevidas/ofertas excessivas de Automático. Regulamento, art. 32
- Entre participantes distintos, liquidação ocorre SPI, exceto mesmo liquidante, que usa seus sistemas; entre usuários do mesmo PSP ocorre nos livros dele. Autorizar para iniciação exige verificações e saldo; SPI também bloqueia valor, enquanto liquidação nos sistemas próprios dispensa bloqueio. Tempos máximos e níveis de serviço vêm do Manual de Tempos. Regulamento, art. 33Regulamento, art. 34Regulamento, art. 35Regulamento, art. 36
- Limites só podem se basear em mitigação de fraude/PLD-FT e perfil pagador, com gestão pelo usuário e parâmetros específicos. Não estabelecer limite de quantidade de transações. Teto de quinze mil reais aplica-se ao grupo não autorizado indicado ou conexão via PSTI; exceções incluem PSTI credenciado junto com asseguração dos controles especificados, transações STN/FGTS e dispensa temporária do BC, com efeitos só da comunicação formal e condições cumulativas. Regulamento, art. 37Regulamento, art. 37-A
- Pagador rejeita por fraude fundada, falha de autenticação, tempo excedido e demais hipóteses; iniciador rejeita fraude fundada. Recebedor rejeita identificação problemática, fraude e regras próprias Saque/Automático, com exceção indicada para iniciação. Divergência de Cobrança permite rejeição facultativa. Todas operações, inclusive rejeitadas, são monitoradas em PLD-FT. Regulamento, art. 38Regulamento, art. 38-ARegulamento, art. 39Regulamento, art. 39-ARegulamento, art. 39-C
- Bloqueio cautelar por suspeita ocorre simultaneamente ao crédito, é comunicado imediatamente e dura no máximo setenta e duas horas. Avaliação sustentada em fatores mínimos decide devolução MED se fraude fundada ou desbloqueio imediato se não identificada, com aviso. Possibilidade deve estar em cláusula destacada ou instrumento válido; recebedor pode solicitar devolver enquanto bloqueado. Regulamento, art. 39-B
- Devolução comum pode ser total/parcial, em várias parcelas até o total, normalmente por iniciativa/autorização recebedora, com saldo e início em até noventa dias. Saque/Troco espécie tem hipóteses próprias, manifestação imediata e início da parcela devida em até uma hora após verificar dever; compra do Troco é devolução separada. MED não cobre desacordo comercial, terceiro de boa-fé, espécie Saque/Troco nem Pix corretamente iniciado/creditado como suposta falha operacional. Regulamento, art. 40Regulamento, art. 40-ARegulamento, art. 41Regulamento, art. 41-ARegulamento, art. 41-B
- Erro elegível de Automático — instrução inconsistente com parâmetros da autorização, autorização inexistente ou início indevido por falha operacional do PSP do pagador — exige devolver integralmente recursos próprios ao usuário, independente de saldo recebedor. Prazo específico é remetido a documento do BC; ressarcimento DICT posterior é faculdade e depende de saldo. Disponibilizar Automático aceita essas responsabilidades incondicionalmente. Regulamento, art. 11-VRegulamento, art. 41-ARegulamento, art. 41-B
- MED por fraude solicitada no DICT condiciona devolução à notificação aceita. Recebedor bloqueia imediatamente ao receber notificação, até valor solicitado/saldo, e complementa com entradas até limite ou encerramento. Rastreamento devolve ao pagador mediante transação em nome do prestador após debitar recebedor. Contrato prevê bloqueios/devoluções parciais, e usuário é prontamente informado. Solicitante responde pela devolução; recusa injustificada de notificação pode responsabilizar recebedor pelo prejuízo. Regulamento, art. 41-CRegulamento, art. 41-DRegulamento, art. 41-ERegulamento, art. 41-FRegulamento, art. 41-HRegulamento, art. 41-I
- DICT tem acesso direto obrigatório para diretos SPI, indireto contratual com funcionalidades mínimas e exceção para iniciador que não precisa acessar. Iniciador não provê acesso a outros e só tem funcionalidades especificadas. Exclusão/perda/suspensão Pix afeta acesso imediatamente. Ambos tipos preservam sigilo, réplica/sincronismo e só disponibilizam chave depois da confirmação; direto fica conectado, informa irregularidade imediatamente e não usa ordens de clientes institucionais para fins comerciais. Regulamento, art. 48Regulamento, art. 49Regulamento, art. 50Regulamento, art. 51Regulamento, art. 52Regulamento, art. 53Regulamento, art. 54Regulamento, art. 54-A
- Registro de chave demanda pedido/consentimento específico, posse validada salvo aleatória DICT, conta aberta/identificada e CPF/CNPJ regular. Nome segue registros CPF/CNPJ. Registro por sincronismo dispensa anuência; marcação própria de fraude transacional exige rejeitar registro e explicar motivo, enquanto outras notificações permitem rejeição no recorte. Exclusão obrigatória inclui conta encerrada, fraude, sincronismo e irregularidade cadastral descrita. Regulamento, art. 56Regulamento, art. 57Regulamento, art. 58Regulamento, art. 59Regulamento, art. 60Regulamento, art. 61Regulamento, art. 62Regulamento, art. 63
- Corrigir inconsistência não fraudulenta demanda alteração sem anuência e validação cadastral prévia; oferta da funcionalidade de alteração é facultativa, sem afastar esse dever. Aleatória só muda por iniciativa do participante no recorte admitido. Portabilidade transfere vínculo mantendo titular para telefone/e-mail/CPF/CNPJ; reivindicação troca titular apenas de telefone. Notificações aceitas/próprias descritas impedem solicitar portabilidade/reivindicação. Regulamento, art. 64Regulamento, art. 65Regulamento, art. 66Regulamento, art. 67Regulamento, art. 68Regulamento, art. 69Regulamento, art. 70Regulamento, art. 71
- Sincronismo deve corrigir divergência entre base interna e DICT. Consulta de chave tem finalidades delimitadas de iniciação, limite diferenciado ou segurança de iniciação; no mesmo PSP não consultar DICT. Verificar existência retorna apenas registrada/não registrada, não todos os dados. Consulta de segurança alimenta antifraude, inclusive fora do Pix, por iniciativa exclusiva do participante, sem oferta aos usuários. Regulamento, art. 72Regulamento, art. 73Regulamento, art. 74Regulamento, art. 75Regulamento, art. 76Regulamento, art. 77Regulamento, art. 78Regulamento, art. 78-ARegulamento, art. 78-BRegulamento, art. 78-CRegulamento, art. 78-KRegulamento, art. 78-LRegulamento, art. 78-M
- Fraude fundada exige notificação de infração de PSPs pagador/recebedor, inclusive transações liquidadas internas ou rejeitadas. Aceitação marca chaves/CPF/CNPJ recebedor; participante pode criar marcação de fraude transacional própria. Recuperação gera notificações automáticas das transações selecionadas. Solicitação de devolução é única por transação salvo recuperação; reclamação com suspeita fundada exige iniciar recuperação, obrigatória para provedores/liquidantes especiais desde fevereiro de 2026. Regulamento, art. 78-FRegulamento, art. 78-GRegulamento, art. 78-HRegulamento, art. 78-HARegulamento, art. 78-IRegulamento, art. 78-JRegulamento, art. 78-NRegulamento, art. 121
- DICT funciona continuamente, mas registro/exclusão/portabilidade/reivindicação ao usuário devem ser ofertados ao menos das oito às vinte horas de Brasília. Mensagens usam UTC salvo regra contrária e relógio BC prevalece. Participantes mantêm prevenção a ataques de leitura interna e DICT no mínimo igual à infraestrutura e identificam/tratam consultas excessivas por clientes que cumulativamente não resultem em liquidação e consultem chave não registrada no DICT. A utilização do DICT poderá sujeitar o participante com acesso direto ao pagamento de ressarcimento de custos ao Banco Central do Brasil, cobrado no âmbito do ressarcimento de custos do Sisbacen. Regulamento, art. 79Regulamento, art. 80Regulamento, art. 82Regulamento, art. 83Regulamento, art. 84Regulamento, art. 84-ARegulamento, art. 84-BRegulamento, art. 85
- Segurança exige mecanismos robustos de autenticação, identificação, contas, chaves e movimentos. Gerenciamento usa dados DICT e detecta atípicas, permite prazo antifraude, rejeição ou bloqueio no caso próprio; fornece orientação ao cliente e documentação ao BC. Dados de segurança são atualizados ao menos semestralmente. Notificação aceita/criada própria exige rejeitar transações envolvendo usuário/conta, salvo devolução; reclamação exige avaliar cancelamento da notificação e suspender restrição se devida. Regulamento, art. 88Regulamento, art. 89
- PF só requisita processos de chave e iniciação por dispositivo cadastrado no recorte de dispositivos nunca antes usados para Pix, ressalvadas devoluções e possibilidade de valor/condições específicas para não cadastrado. O regulamento remete critérios de cadastro e limites a documento; não traz aqui um valor universal para aparelho novo. Regulamento, art. 89
- Terceiros e parcerias não transferem responsabilidade do participante contratante. Contrato dá acesso BC a informações/dependências e permite medidas corretivas/rescisão. Há vedações específicas de atribuir iniciação/recebimento por contas providas pelo terceiro e iniciação por não detentor; parcerias seguem vedações. Regime de transição é delimitado a relações existentes em dezembro de 2022, com exceções, prazo histórico de adesão e dever de cessar/comunicar quando não elegível. Regulamento, art. 90Regulamento, art. 90-ARegulamento, art. 90-DRegulamento, art. 116Regulamento, art. 117Regulamento, art. 118
- Controvérsia de execução sem solução entre partes segue manual específico; iniciação tem trilhas Open Finance próprias. Verificação BC exige informações/evidências no prazo e pode requerer asseguração CVM. Notificação pode exigir plano, emergência e provas; pedir prorrogação antes de vencer é faculdade de deferimento BC. Recebimento BC Correio ou sexto dia do envio nos casos definidos conta como notificação; impugnação/recurso têm cinco dias úteis sem suspensão. Regulamento, art. 91Regulamento, art. 91-ARegulamento, art. 91-BRegulamento, art. 91-D
- Disposições finais preservam exceções por modalidade, homologação de produtos e informação sobre verificação de existência de chaves. Prazos de lançamento, transição e dispensas de apuração de períodos encerrados são históricos; fragmento antigo do art. 41-G não cria direito vigente porque o mesmo contexto o registra revogado. Esta leitura não resolve referências antigas a incisos revogados inventando sua redação. Regulamento, art. 41-GRegulamento, art. 41-G (2)Regulamento, art. 97Regulamento, art. 98Regulamento, art. 98-ARegulamento, art. 98-BRegulamento, art. 101Regulamento, art. 101-ARegulamento, art. 101-BRegulamento, art. 101-CRegulamento, art. 101-DRegulamento, art. 102Regulamento, art. 103Regulamento, art. 104Regulamento, art. 105Regulamento, art. 106Regulamento, art. 113Regulamento, art. 113-ARegulamento, art. 114Regulamento, art. 115Regulamento, art. 116Regulamento, art. 117Regulamento, art. 121
O que esta leitura não diz. Não substitui schemas/manuais, não fixa no texto um valor universal para aparelho novo e não remove responsabilidade ao contratar tecnologia externa.
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A leitura percorre o regulamento consolidado com recortes por modalidade. Destaca participação, responsabilidades, devolução, segurança, terceiros e verificação pelo BC, preservando condições e exceções.
Obrigações citadas| Quem | Dever | Fonte |
|---|
| Instituição autorizada abrangida pela obrigatoriedade e provedor de conta, conforme recorte | Solicitar adesão ao superar patamar, obter aprovação/capacidade e manter mínimos de capital/patrimônio com exceção cooperativa. Prazo: Noventa dias para pleito após superar quinhentas mil contas; mínimos permanentes desde janeiro de 2026.. | Res. BCB 1/2020, art. 3ºRes. BCB 1/2020, art. 3º, § 7º em dianteRes. BCB 1/2020, art. 3º-ARegulamento, art. 24Regulamento, art. 25Regulamento, art. 25-A |
| PSP pagador/recebedor e iniciador, conforme papel | Cumprir jornadas, verificações de autorização e hipóteses de rejeição; bloquear cautelarmente quando cabível com aviso e avaliação, preservadas exceções de modalidade. Prazo: Bloqueio cautelar no máximo setenta e duas horas, com comunicação imediata.. | Regulamento, art. 11-SRegulamento, art. 11-TRegulamento, art. 11-URegulamento, art. 38Regulamento, art. 38-ARegulamento, art. 39Regulamento, art. 39-ARegulamento, art. 39-BRegulamento, art. 97Regulamento, art. 98Regulamento, art. 98-ARegulamento, art. 98-B |
| PSP pagador do Automático nos erros elegíveis | Devolver integralmente recursos próprios ao usuário sem condicionar ao saldo recebedor; ressarcimento posterior é procedimento distinto. Prazo: Prazo da devolução definido em documento específico remetido pelo regulamento.. | Regulamento, art. 11-VRegulamento, art. 41-ARegulamento, art. 41-B |
| PSP recebedor no procedimento MED por fraude | Bloquear imediatamente ao receber notificação, complementar entradas até limite/encerramento, avaliar e comunicar bloqueio/devolução; registrar previsão contratual. Prazo: Imediatamente após notificação; prazos operacionais adicionais remetidos ao Manual DICT.. | Regulamento, art. 41-CRegulamento, art. 41-DRegulamento, art. 41-ERegulamento, art. 41-FRegulamento, art. 78-G |
| Participantes com acesso direto ou indireto DICT, conforme funcionalidades | Manter sigilo, sincronismo, confirmação prévia para disponibilizar chaves e validar consentimento/posse/cadastro; corrigir inconsistências e rejeitar marcação própria nos casos previstos. | Regulamento, art. 52Regulamento, art. 53Regulamento, art. 56Regulamento, art. 57Regulamento, art. 59Regulamento, art. 60Regulamento, art. 64Regulamento, art. 73 |
| Participante responsável | Verificar capacidade/regulação, liquidar e comunicar indícios, usando dados só para finalidade necessária e prevendo resolução por descumprimento. Prazo: Encerramento ordinário comunicado com no mínimo noventa dias, ressalvadas resolução por descumprimento e previsão contratual maior.. | Regulamento, art. 24Regulamento, art. 26Regulamento, art. 27Regulamento, art. 28Regulamento, art. 29 |
| Participantes prestadores aos usuários, ressalvadas exceções por modalidade | Ofertar experiência clara/segura, divulgar tarifas/gratuidades, usar antifraude e orientar clientes; o provedor de conta comunica aos titulares pessoas naturais das contas que provê incidente com dados pessoais envolvendo banco de dados relacionado a componente ou infraestrutura Pix, conforme procedimento específico. Prazo: Base de segurança atualizada ao menos a cada seis meses.. | Regulamento, art. 32Regulamento, art. 86Regulamento, art. 87Regulamento, art. 89Regulamento, art. 97Regulamento, art. 98Regulamento, art. 98-ARegulamento, art. 98-B |
| Participante notificado pelo BC | Fornecer informações/evidências e executar determinações no prazo comunicado; reportar emergência assim que implementada. Impugnação/recurso não suspendem prazo automaticamente. Prazo: Cinco dias úteis para impugnação/recurso nos casos descritos; multa paga em dez dias da intimação quando aplicada.. | Regulamento, art. 91-ARegulamento, art. 91-BRegulamento, art. 91-C |
- Resolução institui Pix e aprova regulamento aplicável aos participantes, integrado por manuais e catálogo. Não afasta regulação de cada segmento, que prevalece em conflito. Modalidades são provedor de conta, ente governamental, liquidante especial, iniciador e instituição usuária, com papéis distintos; exceções finais impedem aplicar indistintamente todos os deveres. Res. BCB 1/2020, art. 1ºRes. BCB 1/2020, art. 2ºRegulamento, art. 1ºRegulamento, art. 2ºRegulamento, art. 23Regulamento, art. 97Regulamento, art. 98Regulamento, art. 98-ARegulamento, art. 98-B
- Instituições autorizadas com mais de quinhentas mil contas ativas têm participação obrigatória e prazo de noventa dias ao superar o patamar para solicitar adesão. Desde janeiro de 2025, novos pedidos exigem autorização; o grupo histórico de instituições não autorizadas teve cronograma próprio, encerrado em maio de 2026 no último recorte. Regulação mínima, informações, recursos líquidos em títulos federais e supervisão proporcional aplicam-se ao grupo descrito, sem liberar novo ingresso sem autorização. Res. BCB 1/2020, art. 3ºRes. BCB 1/2020, art. 3º, § 7º em diante
- Provedores de conta, exceto cooperativas de crédito, observam permanentemente mínimos de capital social integralizado e patrimônio líquido de cinco milhões de reais desde janeiro de 2026. Adesão depende de capacidade e aprovação do BC, com fila pré-cadastral, cadastro, homologação e operação restrita. Operação restrita está em produção com mesmas obrigações, salvo número limitado de usuários; participação plena começa no dia seguinte ao término previsto, com dispensa cooperativa específica e BC Correio no recorte definido. Res. BCB 1/2020, art. 3º-ARegulamento, art. 24Regulamento, art. 25Regulamento, art. 25-A
- Governança deve garantir representatividade, pluralidade, acesso não discriminatório e mitigação de conflitos. Fórum Pix é consultivo, coordenado pelo BC, com grupos definidos e possíveis convidados. Datas de lançamento/operação restrita da resolução são marcos históricos de 2020, não uma nova janela de adesão. Res. BCB 1/2020, art. 4ºRes. BCB 1/2020, art. 5ºRes. BCB 1/2020, art. 6ºRes. BCB 1/2020, art. 7ºRes. BCB 1/2020, art. 8ºRes. BCB 1/2020, art. 9ºRes. BCB 1/2020, art. 10Res. BCB 1/2020, art. 12
- Agendado fica retido nos sistemas internos sem sensibilizar saldo até iniciar pagamento; falta de recursos impede autorizar. Provedores PF ofertam agendamento único/recorrente. Agendado por chave reconsulta DICT antes da liquidação; inexistência ou recebedor diferente rejeita e comunica. Se a tentativa original não for autorizada, o PSP do pagador deve realizar novas tentativas de iniciação do Pix Agendado, observados os casos e procedimentos de documento específico do BC; a quantidade máxima de transações de Pix Agendado por unidade de tempo enviada ao SPI fica no Manual das Interfaces de Comunicação. Regulamento, art. 8ºRegulamento, art. 9ºRegulamento, art. 10
- Cobrança abrange imediato, vencimento e facilitação de saque. Oferta é facultativa com ressalva do QR estático obrigatório no público indicado; quem oferta estático disponibiliza funcionalidades especificadas. Provedores devem ler QR Cobrança e permitir agendar com vencimento. Iniciador tem faculdade de leitura/aproximação; seus fluxos seguem regras próprias. Regulamento, art. 11-ARegulamento, art. 11-BRegulamento, art. 11-CRegulamento, art. 11-DRegulamento, art. 11-DARegulamento, art. 11-E
- Saque transfere valor para receber espécie; Troco combina compra e espécie pela diferença. Confirmação/comprovante discriminam espécie, compra e total quando aplicável. Disponibilização de espécie ocorre após aviso de crédito, imediatamente ou sob demanda conforme modelo. É proibido agendar Saque/Troco; limites por transação/dia e personalização seguem perfil de risco e documento do BC. Regulamento, art. 11-FRegulamento, art. 11-GRegulamento, art. 11-HRegulamento, art. 11-IRegulamento, art. 11-MRegulamento, art. 11-NRegulamento, art. 11-P
- Facilitador monitora/publica agentes e contrato define limites, horários, condições, marcas, informações e encerramento. Agente não pode recusar por instituição pagadora nem cobrar pagador; desde julho de 2026 só um facilitador simultâneo, que em regra também provê sua conta, com exceção cooperativa. Responsabilidade pela autenticidade das cédulas é do facilitador, podendo contrato alocar ônus ao agente. Não penalizar falta de espécie quando transação ainda não iniciada; resilição tem aviso mínimo de trinta dias. Regulamento, art. 11-KRegulamento, art. 11-LRegulamento, art. 11-L, § 5º em diante
- Automático exige autorização prévia específica uma vez, antes da primeira instrução, dispensando autenticar cada débito. Autoriza PSP e permite cobranças do recebedor; pagador pode cancelar/alterar no admitido a qualquer momento, e cancelamento da permissão pelo recebedor leva ao cancelamento da autorização. Quatro jornadas e alternativa Open Finance não afastam demais regras. Regulamento, art. 11-QRegulamento, art. 11-R
- Ponta pagadora de Automático é obrigatória com todas jornadas, salvo dispensa PJ requerida ao BC. Oferta recebedora é facultativa; o provedor detentor da conta recebedora escolhe jornadas e disponibiliza pelo menos API Pix ou arquivo padronizado. A interação do recebedor com iniciador segue o arcabouço Open Finance. Recebedor PJ precisa CNPJ ativo há pelo menos seis meses e não ter indícios de fraude; idoneidade é verificada antes e durante contrato. Parâmetros incluem recebedor, máximo/piso, crédito, vigência, periodicidade e início; procedimentos e tentativas remetem aos documentos. Regulamento, art. 11-SRegulamento, art. 11-TRegulamento, art. 11-U
- API Pix padroniza automação entre usuário e participante; funcionalidade nela prevista deve ser ofertada por ela, salvo interação não automatizada ou arquivo padronizado do Automático. API própria pode adicionar funcionalidades acessórias/complementares. Iniciador envia dados exigidos ao detentor da conta e segue arcabouço aplicável, sem transformar toda API de iniciação em API Pix. Regulamento, art. 15-ARegulamento, art. 15-BRegulamento, art. 15-C
- Marca pertence exclusivamente ao BC; licença do participante é temporária, não exclusiva e intransferível, revogada ao sair/perder participação. Contratos comerciais exigem uso regular, paridade da marca e canal de denúncia; participante fornece arte, regulariza abusos e pode suspender/resolver nos casos previstos. Comunicações ao BC por uso indevido e decisões contratuais têm prazo de sete dias nos eventos especificados. Regulamento, art. 16Regulamento, art. 17Regulamento, art. 18Regulamento, art. 19Regulamento, art. 20Regulamento, art. 20-ARegulamento, art. 21Regulamento, art. 22
- Participante responsável tem requisitos de modalidade, participação direta SPI, segmento e exclusão de cooperativas/confederações; deve atestar capacidade, verificar regulação mínima, liquidar e comunicar indícios. Usa apenas informações necessárias sem outro fim e trata contratantes igualmente. Contrato resolve por descumprimento; encerramento comum avisa no mínimo noventa dias, ressalvado descumprimento e possível prazo contratual maior. Regulamento, art. 26Regulamento, art. 27Regulamento, art. 28Regulamento, art. 29
- Saída voluntária comunica BC no mínimo noventa dias, que pode autorizar prazo menor. Participação obrigatória só admite saída no recorte de encerramento de atividade e plano/cronograma simultâneo ao pedido. Deferimento de saída ordenada dispensa desenvolvimento de novas funcionalidades e produtos cuja implantação seja posterior à notificação de desligamento ao BC, e testes homologatórios relativos a eles. Perda de condição tem hipóteses e prazos próprios, inclusive mais de noventa dias sem liquidante ativo; saída nunca apaga responsabilidade por fatos anteriores. Regulamento, art. 30Regulamento, art. 31Regulamento, art. 100
- Participantes zelam integridade/segurança, reportam fatos, tratam relações sem discriminação e respondem por fraude decorrente de falhas de gestão de riscos. Provedor de conta comunica aos titulares pessoas naturais das contas que provê incidente com dados pessoais envolvendo banco de dados relacionado a componente ou infraestrutura Pix, mesmo sem ser responsável ou sem dano relevante, conforme procedimento específico. Também monitora instruções indevidas/ofertas excessivas de Automático. Regulamento, art. 32
- Entre participantes distintos, liquidação ocorre SPI, exceto mesmo liquidante, que usa seus sistemas; entre usuários do mesmo PSP ocorre nos livros dele. Autorizar para iniciação exige verificações e saldo; SPI também bloqueia valor, enquanto liquidação nos sistemas próprios dispensa bloqueio. Tempos máximos e níveis de serviço vêm do Manual de Tempos. Regulamento, art. 33Regulamento, art. 34Regulamento, art. 35Regulamento, art. 36
- Limites só podem se basear em mitigação de fraude/PLD-FT e perfil pagador, com gestão pelo usuário e parâmetros específicos. Não estabelecer limite de quantidade de transações. Teto de quinze mil reais aplica-se ao grupo não autorizado indicado ou conexão via PSTI; exceções incluem PSTI credenciado junto com asseguração dos controles especificados, transações STN/FGTS e dispensa temporária do BC, com efeitos só da comunicação formal e condições cumulativas. Regulamento, art. 37Regulamento, art. 37-A
- Pagador rejeita por fraude fundada, falha de autenticação, tempo excedido e demais hipóteses; iniciador rejeita fraude fundada. Recebedor rejeita identificação problemática, fraude e regras próprias Saque/Automático, com exceção indicada para iniciação. Divergência de Cobrança permite rejeição facultativa. Todas operações, inclusive rejeitadas, são monitoradas em PLD-FT. Regulamento, art. 38Regulamento, art. 38-ARegulamento, art. 39Regulamento, art. 39-ARegulamento, art. 39-C
- Bloqueio cautelar por suspeita ocorre simultaneamente ao crédito, é comunicado imediatamente e dura no máximo setenta e duas horas. Avaliação sustentada em fatores mínimos decide devolução MED se fraude fundada ou desbloqueio imediato se não identificada, com aviso. Possibilidade deve estar em cláusula destacada ou instrumento válido; recebedor pode solicitar devolver enquanto bloqueado. Regulamento, art. 39-B
- Devolução comum pode ser total/parcial, em várias parcelas até o total, normalmente por iniciativa/autorização recebedora, com saldo e início em até noventa dias. Saque/Troco espécie tem hipóteses próprias, manifestação imediata e início da parcela devida em até uma hora após verificar dever; compra do Troco é devolução separada. MED não cobre desacordo comercial, terceiro de boa-fé, espécie Saque/Troco nem Pix corretamente iniciado/creditado como suposta falha operacional. Regulamento, art. 40Regulamento, art. 40-ARegulamento, art. 41Regulamento, art. 41-ARegulamento, art. 41-B
- Erro elegível de Automático — instrução inconsistente com parâmetros da autorização, autorização inexistente ou início indevido por falha operacional do PSP do pagador — exige devolver integralmente recursos próprios ao usuário, independente de saldo recebedor. Prazo específico é remetido a documento do BC; ressarcimento DICT posterior é faculdade e depende de saldo. Disponibilizar Automático aceita essas responsabilidades incondicionalmente. Regulamento, art. 11-VRegulamento, art. 41-ARegulamento, art. 41-B
- MED por fraude solicitada no DICT condiciona devolução à notificação aceita. Recebedor bloqueia imediatamente ao receber notificação, até valor solicitado/saldo, e complementa com entradas até limite ou encerramento. Rastreamento devolve ao pagador mediante transação em nome do prestador após debitar recebedor. Contrato prevê bloqueios/devoluções parciais, e usuário é prontamente informado. Solicitante responde pela devolução; recusa injustificada de notificação pode responsabilizar recebedor pelo prejuízo. Regulamento, art. 41-CRegulamento, art. 41-DRegulamento, art. 41-ERegulamento, art. 41-FRegulamento, art. 41-HRegulamento, art. 41-I
- DICT tem acesso direto obrigatório para diretos SPI, indireto contratual com funcionalidades mínimas e exceção para iniciador que não precisa acessar. Iniciador não provê acesso a outros e só tem funcionalidades especificadas. Exclusão/perda/suspensão Pix afeta acesso imediatamente. Ambos tipos preservam sigilo, réplica/sincronismo e só disponibilizam chave depois da confirmação; direto fica conectado, informa irregularidade imediatamente e não usa ordens de clientes institucionais para fins comerciais. Regulamento, art. 48Regulamento, art. 49Regulamento, art. 50Regulamento, art. 51Regulamento, art. 52Regulamento, art. 53Regulamento, art. 54Regulamento, art. 54-A
- Registro de chave demanda pedido/consentimento específico, posse validada salvo aleatória DICT, conta aberta/identificada e CPF/CNPJ regular. Nome segue registros CPF/CNPJ. Registro por sincronismo dispensa anuência; marcação própria de fraude transacional exige rejeitar registro e explicar motivo, enquanto outras notificações permitem rejeição no recorte. Exclusão obrigatória inclui conta encerrada, fraude, sincronismo e irregularidade cadastral descrita. Regulamento, art. 56Regulamento, art. 57Regulamento, art. 58Regulamento, art. 59Regulamento, art. 60Regulamento, art. 61Regulamento, art. 62Regulamento, art. 63
- Corrigir inconsistência não fraudulenta demanda alteração sem anuência e validação cadastral prévia; oferta da funcionalidade de alteração é facultativa, sem afastar esse dever. Aleatória só muda por iniciativa do participante no recorte admitido. Portabilidade transfere vínculo mantendo titular para telefone/e-mail/CPF/CNPJ; reivindicação troca titular apenas de telefone. Notificações aceitas/próprias descritas impedem solicitar portabilidade/reivindicação. Regulamento, art. 64Regulamento, art. 65Regulamento, art. 66Regulamento, art. 67Regulamento, art. 68Regulamento, art. 69Regulamento, art. 70Regulamento, art. 71
- Sincronismo deve corrigir divergência entre base interna e DICT. Consulta de chave tem finalidades delimitadas de iniciação, limite diferenciado ou segurança de iniciação; no mesmo PSP não consultar DICT. Verificar existência retorna apenas registrada/não registrada, não todos os dados. Consulta de segurança alimenta antifraude, inclusive fora do Pix, por iniciativa exclusiva do participante, sem oferta aos usuários. Regulamento, art. 72Regulamento, art. 73Regulamento, art. 74Regulamento, art. 75Regulamento, art. 76Regulamento, art. 77Regulamento, art. 78Regulamento, art. 78-ARegulamento, art. 78-BRegulamento, art. 78-CRegulamento, art. 78-KRegulamento, art. 78-LRegulamento, art. 78-M
- Fraude fundada exige notificação de infração de PSPs pagador/recebedor, inclusive transações liquidadas internas ou rejeitadas. Aceitação marca chaves/CPF/CNPJ recebedor; participante pode criar marcação de fraude transacional própria. Recuperação gera notificações automáticas das transações selecionadas. Solicitação de devolução é única por transação salvo recuperação; reclamação com suspeita fundada exige iniciar recuperação, obrigatória para provedores/liquidantes especiais desde fevereiro de 2026. Regulamento, art. 78-FRegulamento, art. 78-GRegulamento, art. 78-HRegulamento, art. 78-HARegulamento, art. 78-IRegulamento, art. 78-JRegulamento, art. 78-NRegulamento, art. 121
- DICT funciona continuamente, mas registro/exclusão/portabilidade/reivindicação ao usuário devem ser ofertados ao menos das oito às vinte horas de Brasília. Mensagens usam UTC salvo regra contrária e relógio BC prevalece. Participantes mantêm prevenção a ataques de leitura interna e DICT no mínimo igual à infraestrutura e identificam/tratam consultas excessivas por clientes que cumulativamente não resultem em liquidação e consultem chave não registrada no DICT. A utilização do DICT poderá sujeitar o participante com acesso direto ao pagamento de ressarcimento de custos ao Banco Central do Brasil, cobrado no âmbito do ressarcimento de custos do Sisbacen. Regulamento, art. 79Regulamento, art. 80Regulamento, art. 82Regulamento, art. 83Regulamento, art. 84Regulamento, art. 84-ARegulamento, art. 84-BRegulamento, art. 85
- Experiência deve ser simples, segura, ágil, precisa, transparente e ter opções fáceis de encontrar e comandos claros, incluindo agendas/Automático. Tarifas, gratuidades e benefícios são divulgados no site em local/formato fácil. Classificação compra/transferência considera pessoa, mecanismo e quantidade mensal; trinta transações no recorte PF é critério de finalidade, não limite de uso. Tarifação transferência recai só pagador, compra só recebedor, sempre observadas vedações de norma específica. Regulamento, art. 86Regulamento, art. 87Regulamento, art. 87-ARegulamento, art. 87-BRegulamento, art. 87-CRegulamento, art. 87-D
- Saque/Troco espécie não admite cobrar agente pelo recebimento. Remuneração entre PSPs pagador/recebedor é vedada inclusive Automático, com ressarcimento operacional Saque/Troco próprio: um real e cinquenta centavos agente comercial, dois reais e vinte e cinco centavos facilitação direta, três reais outros agentes indicados. Facilitador recebe e distribui ao comercial ao menos quarenta centavos; nos demais agentes indicados o valor é pactuado. Regulamento, art. 87-FRegulamento, art. 96Regulamento, art. 96-B
- Segurança exige mecanismos robustos de autenticação, identificação, contas, chaves e movimentos. Gerenciamento usa dados DICT e detecta atípicas, permite prazo antifraude, rejeição ou bloqueio no caso próprio; fornece orientação ao cliente e documentação ao BC. Dados de segurança são atualizados ao menos semestralmente. Notificação aceita/criada própria exige rejeitar transações envolvendo usuário/conta, salvo devolução; reclamação exige avaliar cancelamento da notificação e suspender restrição se devida. Regulamento, art. 88Regulamento, art. 89
- PF só requisita processos de chave e iniciação por dispositivo cadastrado no recorte de dispositivos nunca antes usados para Pix, ressalvadas devoluções e possibilidade de valor/condições específicas para não cadastrado. O regulamento remete critérios de cadastro e limites a documento; não traz aqui um valor universal para aparelho novo. Regulamento, art. 89
- Terceiros e parcerias não transferem responsabilidade do participante contratante. Contrato dá acesso BC a informações/dependências e permite medidas corretivas/rescisão. Há vedações específicas de atribuir iniciação/recebimento por contas providas pelo terceiro e iniciação por não detentor; parcerias seguem vedações. Regime de transição é delimitado a relações existentes em dezembro de 2022, com exceções, prazo histórico de adesão e dever de cessar/comunicar quando não elegível. Regulamento, art. 90Regulamento, art. 90-ARegulamento, art. 90-DRegulamento, art. 116Regulamento, art. 117Regulamento, art. 118
- Controvérsia de execução sem solução entre partes segue manual específico; iniciação tem trilhas Open Finance próprias. Verificação BC exige informações/evidências no prazo e pode requerer asseguração CVM. Notificação pode exigir plano, emergência e provas; pedir prorrogação antes de vencer é faculdade de deferimento BC. Recebimento BC Correio ou sexto dia do envio nos casos definidos conta como notificação; impugnação/recurso têm cinco dias úteis sem suspensão. Regulamento, art. 91Regulamento, art. 91-ARegulamento, art. 91-BRegulamento, art. 91-D
- Multa diária por não atender determinação só cabe se expressamente prevista na notificação. Começa primeiro dia útil após prazo, aplica por dias corridos até sessenta dias, cessa com comprovação aceita e paga-se em dez dias da intimação. Base de dez mil reais por dia recebe multiplicador por ativo, não valor único universal; impugnação/recurso de cinco dias úteis não suspendem. Regulamento, art. 91-C
- Penalidades são advertência, multa e exclusão em processo com contraditório/ampla defesa, conforme manual. Dispensa de processo exige condições cumulativas e ausência de reiteração no recorte, sem apagar demais penalidades; exclusão por penalidade admite novo pedido só após sessenta meses e cessação comprovada. Suspensão cautelar é imediata, pode afetar só DICT e ser revista; regra prevê processo em até sessenta dias ressalvada dispensa. Regulamento, art. 92Regulamento, art. 93Regulamento, art. 93-ARegulamento, art. 93-BRegulamento, art. 94Regulamento, art. 94-ARegulamento, art. 95Regulamento, art. 95-A
- Disposições finais preservam exceções por modalidade, homologação de produtos e informação sobre verificação de existência de chaves. Prazos de lançamento, transição e dispensas de apuração de períodos encerrados são históricos; fragmento antigo do art. 41-G não cria direito vigente porque o mesmo contexto o registra revogado. Esta leitura não resolve referências antigas a incisos revogados inventando sua redação. Regulamento, art. 41-GRegulamento, art. 41-G (2)Regulamento, art. 97Regulamento, art. 98Regulamento, art. 98-ARegulamento, art. 98-BRegulamento, art. 101Regulamento, art. 101-ARegulamento, art. 101-BRegulamento, art. 101-CRegulamento, art. 101-DRegulamento, art. 102Regulamento, art. 103Regulamento, art. 104Regulamento, art. 105Regulamento, art. 106Regulamento, art. 113Regulamento, art. 113-ARegulamento, art. 114Regulamento, art. 115Regulamento, art. 116Regulamento, art. 117Regulamento, art. 121
O que esta leitura não diz. Não declara aderência institucional, não estende dever de uma modalidade a todas e não usa redações revogadas como direito vigente.
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A partir da vigência prevista, mensagens, comprovantes, extratos e Automático recebem ajustes. Nome Fantasia é condicionado à existência; exemplos e recomendações não equivalem automaticamente a texto obrigatório literal.
- A IN divulga versão 7.4 dos Requisitos Mínimos para a Experiência do Usuário, com vigência futura em 1º de março de 2027 e revogação da IN 689. Na data desta leitura, as alterações são preparação para essa vigência, não descrição de regra já vigente. Anexo apresenta histórico, não todo o manual. IN BCB 774/2026, preâmbuloIN BCB 774/2026, art. 1ºIN BCB 774/2026, art. 2ºIN BCB 774/2026, art. 3ºIN BCB 774/2026, Anexo, texto, parte 1 de 2IN BCB 774/2026, Anexo, texto, parte 2 de 2
- Para essa vigência, capítulo geral inclui mensagem obrigatória quando Pix não puder ocorrer por marcação de fundada suspeita de fraude transacional. Requisitos de iniciação recebem esse termo; exemplos de erro retiram fundada. O histórico não reproduz toda mensagem literal. IN BCB 774/2026, Anexo, texto, parte 1 de 2
- Favoritos passam a armazenar chave usada na iniciação e exigem alerta ao pagador se identificação do recebedor mudar. Em contraste, é vedado salvar chave e dados da conta de pagamentos por QR estático ou dinâmico, independentemente de TxId; favoritos não autorizam esse salvamento. IN BCB 774/2026, Anexo, texto, parte 1 de 2IN BCB 774/2026, Anexo, texto, parte 2 de 2
- Nos capítulos de pagamento indicados, comprovantes devem exibir Nome Fantasia do recebedor PJ quando existente e não incluir propagandas, ofertas, links ou conteúdo alheio à transação. A alteração alcança também comprovante do Automático indicado no histórico; não é uma regra de eliminar todos os links de todas as notificações. IN BCB 774/2026, Anexo, texto, parte 1 de 2IN BCB 774/2026, Anexo, texto, parte 2 de 2
- Leituras de QR estático e dinâmico não exibem chave entre dados retornados do DICT. Para estático, o histórico também retira condição de TxId das vedações de exibir chave/dados da conta. No dinâmico, informacoesEntreUsuarios da pacs.008 registra resposta a solicitacaoPagador quando informado pelo recebedor. IN BCB 774/2026, Anexo, texto, parte 1 de 2
- Extratos padronizam sinais de entrada e saída e termos Pagamento e Recebimento. Devolução MED substitui referência ao protocolo pelo identificador da contestação e inclui apresentação no extrato de quem foi debitado; o histórico não enumera aqui todo conteúdo desse lançamento. IN BCB 774/2026, Anexo, texto, parte 1 de 2
- O requisito de UX do Capítulo 10, item 08, sobre reivindicação de posse passa a se aplicar só às chaves do tipo número de telefone celular, com orientações específicas para tentativas de cadastro de chave e-mail já registrada por outro usuário (não reproduzidas integralmente no histórico). O item 12 inclui orientação para que mensagens de insucesso informem a marcação de suspeita de fraude transacional do usuário ou da conta como motivo da rejeição, quando a notificação de infração tiver sido criada ou aceita pelo próprio PSP. IN BCB 774/2026, Anexo, texto, parte 1 de 2
- Objeto do pagamento ganha apresentação clara/destacada no Automático e padronização em autorização, consultas, histórico, comprovantes e notificações; item novo exige exibir em notificações quando preenchido. Resposta a solicitacaoPagador também alimenta informacoesEntreUsuarios no recorte do capítulo. IN BCB 774/2026, Anexo, texto, parte 1 de 2IN BCB 774/2026, Anexo, texto, parte 2 de 2
- Automático retira recomendação de link numa notificação de autorização. Autorizações pendentes sem resposta do PSP recebedor incluem aviso de insucesso se canceladas após prazo regulamentar, cujo número não está neste histórico. Exemplo de comprovante de pagamento imediato ligado à autorização retira nome Pix Automático. IN BCB 774/2026, Anexo, texto, parte 1 de 2IN BCB 774/2026, Anexo, texto, parte 2 de 2
- Autoatendimento MED é reorganizado com triagem de situações elegíveis e não elegíveis e análise antes de abrir recuperação de valores. Inclui contestação do Automático, consulta/cancelamento, comprovantes de devolução e avisos de cancelamento com recursos devolvidos. O histórico não fornece catálogo completo de casos nem promete recuperar valores. IN BCB 774/2026, Anexo, texto, parte 2 de 2
O que esta leitura não diz. Não há manual completo nem proibição global de links em todas as telas; a vedação citada é de conteúdo alheio em comprovantes.
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Favoritos e pagamento por QR têm tratamentos diferentes. Automático ganha Objeto do pagamento e MED passa por triagem antes da recuperação, para a vigência futura.
- A IN divulga versão 7.4 dos Requisitos Mínimos para a Experiência do Usuário, com vigência futura em 1º de março de 2027 e revogação da IN 689. Na data desta leitura, as alterações são preparação para essa vigência, não descrição de regra já vigente. Anexo apresenta histórico, não todo o manual. IN BCB 774/2026, preâmbuloIN BCB 774/2026, art. 1ºIN BCB 774/2026, art. 2ºIN BCB 774/2026, art. 3ºIN BCB 774/2026, Anexo, texto, parte 1 de 2IN BCB 774/2026, Anexo, texto, parte 2 de 2
- Para essa vigência, capítulo geral inclui mensagem obrigatória quando Pix não puder ocorrer por marcação de fundada suspeita de fraude transacional. Requisitos de iniciação recebem esse termo; exemplos de erro retiram fundada. O histórico não reproduz toda mensagem literal. IN BCB 774/2026, Anexo, texto, parte 1 de 2
- Favoritos passam a armazenar chave usada na iniciação e exigem alerta ao pagador se identificação do recebedor mudar. Em contraste, é vedado salvar chave e dados da conta de pagamentos por QR estático ou dinâmico, independentemente de TxId; favoritos não autorizam esse salvamento. IN BCB 774/2026, Anexo, texto, parte 1 de 2IN BCB 774/2026, Anexo, texto, parte 2 de 2
- Nos capítulos de pagamento indicados, comprovantes devem exibir Nome Fantasia do recebedor PJ quando existente e não incluir propagandas, ofertas, links ou conteúdo alheio à transação. A alteração alcança também comprovante do Automático indicado no histórico; não é uma regra de eliminar todos os links de todas as notificações. IN BCB 774/2026, Anexo, texto, parte 1 de 2IN BCB 774/2026, Anexo, texto, parte 2 de 2
- Extratos padronizam sinais de entrada e saída e termos Pagamento e Recebimento. Devolução MED substitui referência ao protocolo pelo identificador da contestação e inclui apresentação no extrato de quem foi debitado; o histórico não enumera aqui todo conteúdo desse lançamento. IN BCB 774/2026, Anexo, texto, parte 1 de 2
- O requisito de UX do Capítulo 10, item 08, sobre reivindicação de posse passa a se aplicar só às chaves do tipo número de telefone celular, com orientações específicas para tentativas de cadastro de chave e-mail já registrada por outro usuário (não reproduzidas integralmente no histórico). O item 12 inclui orientação para que mensagens de insucesso informem a marcação de suspeita de fraude transacional do usuário ou da conta como motivo da rejeição, quando a notificação de infração tiver sido criada ou aceita pelo próprio PSP. IN BCB 774/2026, Anexo, texto, parte 1 de 2
- Objeto do pagamento ganha apresentação clara/destacada no Automático e padronização em autorização, consultas, histórico, comprovantes e notificações; item novo exige exibir em notificações quando preenchido. Resposta a solicitacaoPagador também alimenta informacoesEntreUsuarios no recorte do capítulo. IN BCB 774/2026, Anexo, texto, parte 1 de 2IN BCB 774/2026, Anexo, texto, parte 2 de 2
- Automático retira recomendação de link numa notificação de autorização. Autorizações pendentes sem resposta do PSP recebedor incluem aviso de insucesso se canceladas após prazo regulamentar, cujo número não está neste histórico. Exemplo de comprovante de pagamento imediato ligado à autorização retira nome Pix Automático. IN BCB 774/2026, Anexo, texto, parte 1 de 2IN BCB 774/2026, Anexo, texto, parte 2 de 2
- Autoatendimento MED é reorganizado com triagem de situações elegíveis e não elegíveis e análise antes de abrir recuperação de valores. Inclui contestação do Automático, consulta/cancelamento, comprovantes de devolução e avisos de cancelamento com recursos devolvidos. O histórico não fornece catálogo completo de casos nem promete recuperar valores. IN BCB 774/2026, Anexo, texto, parte 2 de 2
O que esta leitura não diz. Não há decisão de elegibilidade completa, garantia de reembolso ou obrigação de aplicar já toda versão futura.
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As alterações futuras incluem motivos de insucesso, cancelamento de autorização pendente e triagem MED. A leitura separa condições de comunicação de promessa de restituição.
Obrigações citadas| Quem | Dever | Fonte |
|---|
| Participante que mantém favoritos no recorte da versão 7.4 | Guardar chave usada na iniciação e alertar pagador se identificação do recebedor mudar; observar separadamente vedação de salvar chave/conta de pagamentos por QR. Prazo: Vigência futura: 1º de março de 2027.. | IN BCB 774/2026, Anexo, texto, parte 1 de 2IN BCB 774/2026, Anexo, texto, parte 2 de 2IN BCB 774/2026, art. 3º |
| Participante que apresenta comprovantes nos capítulos alterados | Exibir Nome Fantasia do recebedor PJ quando existente e vedar conteúdo alheio à transação nos comprovantes indicados. Prazo: Vigência futura: 1º de março de 2027.. | IN BCB 774/2026, Anexo, texto, parte 1 de 2IN BCB 774/2026, Anexo, texto, parte 2 de 2IN BCB 774/2026, art. 3º |
| PSP que trata autorização Automático pendente sem resposta do PSP recebedor | Notificar insucesso se cancelamento ocorrer após prazo regulamentar, sem deduzir número de horas deste histórico. Prazo: Vigência futura: 1º de março de 2027.. | IN BCB 774/2026, Anexo, texto, parte 2 de 2IN BCB 774/2026, art. 3º |
- A IN divulga versão 7.4 dos Requisitos Mínimos para a Experiência do Usuário, com vigência futura em 1º de março de 2027 e revogação da IN 689. Na data desta leitura, as alterações são preparação para essa vigência, não descrição de regra já vigente. Anexo apresenta histórico, não todo o manual. IN BCB 774/2026, preâmbuloIN BCB 774/2026, art. 1ºIN BCB 774/2026, art. 2ºIN BCB 774/2026, art. 3ºIN BCB 774/2026, Anexo, texto, parte 1 de 2IN BCB 774/2026, Anexo, texto, parte 2 de 2
- Para essa vigência, capítulo geral inclui mensagem obrigatória quando Pix não puder ocorrer por marcação de fundada suspeita de fraude transacional. Requisitos de iniciação recebem esse termo; exemplos de erro retiram fundada. O histórico não reproduz toda mensagem literal. IN BCB 774/2026, Anexo, texto, parte 1 de 2
- Favoritos passam a armazenar chave usada na iniciação e exigem alerta ao pagador se identificação do recebedor mudar. Em contraste, é vedado salvar chave e dados da conta de pagamentos por QR estático ou dinâmico, independentemente de TxId; favoritos não autorizam esse salvamento. IN BCB 774/2026, Anexo, texto, parte 1 de 2IN BCB 774/2026, Anexo, texto, parte 2 de 2
- Extratos padronizam sinais de entrada e saída e termos Pagamento e Recebimento. Devolução MED substitui referência ao protocolo pelo identificador da contestação e inclui apresentação no extrato de quem foi debitado; o histórico não enumera aqui todo conteúdo desse lançamento. IN BCB 774/2026, Anexo, texto, parte 1 de 2
- O requisito de UX do Capítulo 10, item 08, sobre reivindicação de posse passa a se aplicar só às chaves do tipo número de telefone celular, com orientações específicas para tentativas de cadastro de chave e-mail já registrada por outro usuário (não reproduzidas integralmente no histórico). O item 12 inclui orientação para que mensagens de insucesso informem a marcação de suspeita de fraude transacional do usuário ou da conta como motivo da rejeição, quando a notificação de infração tiver sido criada ou aceita pelo próprio PSP. IN BCB 774/2026, Anexo, texto, parte 1 de 2
- Objeto do pagamento ganha apresentação clara/destacada no Automático e padronização em autorização, consultas, histórico, comprovantes e notificações; item novo exige exibir em notificações quando preenchido. Resposta a solicitacaoPagador também alimenta informacoesEntreUsuarios no recorte do capítulo. IN BCB 774/2026, Anexo, texto, parte 1 de 2IN BCB 774/2026, Anexo, texto, parte 2 de 2
- Automático retira recomendação de link numa notificação de autorização. Autorizações pendentes sem resposta do PSP recebedor incluem aviso de insucesso se canceladas após prazo regulamentar, cujo número não está neste histórico. Exemplo de comprovante de pagamento imediato ligado à autorização retira nome Pix Automático. IN BCB 774/2026, Anexo, texto, parte 1 de 2IN BCB 774/2026, Anexo, texto, parte 2 de 2
- Autoatendimento MED é reorganizado com triagem de situações elegíveis e não elegíveis e análise antes de abrir recuperação de valores. Inclui contestação do Automático, consulta/cancelamento, comprovantes de devolução e avisos de cancelamento com recursos devolvidos. O histórico não fornece catálogo completo de casos nem promete recuperar valores. IN BCB 774/2026, Anexo, texto, parte 2 de 2
O que esta leitura não diz. Não há SLA interno, garantia de recuperação ou lista completa de situações elegíveis ao MED.
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Alterações futuras afetam persistência de favoritos/QR, identidade do recebedor e resposta do pagador em informacoesEntreUsuarios. Cancelamento de autorização pendente tem aviso condicionado ao prazo regulamentar.
Obrigações citadas| Quem | Dever | Fonte |
|---|
| Participante que mantém favoritos no recorte da versão 7.4 | Guardar chave usada na iniciação e alertar pagador se identificação do recebedor mudar; observar separadamente vedação de salvar chave/conta de pagamentos por QR. Prazo: Vigência futura: 1º de março de 2027.. | IN BCB 774/2026, Anexo, texto, parte 1 de 2IN BCB 774/2026, Anexo, texto, parte 2 de 2IN BCB 774/2026, art. 3º |
| Participante que apresenta comprovantes nos capítulos alterados | Exibir Nome Fantasia do recebedor PJ quando existente e vedar conteúdo alheio à transação nos comprovantes indicados. Prazo: Vigência futura: 1º de março de 2027.. | IN BCB 774/2026, Anexo, texto, parte 1 de 2IN BCB 774/2026, Anexo, texto, parte 2 de 2IN BCB 774/2026, art. 3º |
| PSP que trata autorização Automático pendente sem resposta do PSP recebedor | Notificar insucesso se cancelamento ocorrer após prazo regulamentar, sem deduzir número de horas deste histórico. Prazo: Vigência futura: 1º de março de 2027.. | IN BCB 774/2026, Anexo, texto, parte 2 de 2IN BCB 774/2026, art. 3º |
- A IN divulga versão 7.4 dos Requisitos Mínimos para a Experiência do Usuário, com vigência futura em 1º de março de 2027 e revogação da IN 689. Na data desta leitura, as alterações são preparação para essa vigência, não descrição de regra já vigente. Anexo apresenta histórico, não todo o manual. IN BCB 774/2026, preâmbuloIN BCB 774/2026, art. 1ºIN BCB 774/2026, art. 2ºIN BCB 774/2026, art. 3ºIN BCB 774/2026, Anexo, texto, parte 1 de 2IN BCB 774/2026, Anexo, texto, parte 2 de 2
- Para essa vigência, capítulo geral inclui mensagem obrigatória quando Pix não puder ocorrer por marcação de fundada suspeita de fraude transacional. Requisitos de iniciação recebem esse termo; exemplos de erro retiram fundada. O histórico não reproduz toda mensagem literal. IN BCB 774/2026, Anexo, texto, parte 1 de 2
- Favoritos passam a armazenar chave usada na iniciação e exigem alerta ao pagador se identificação do recebedor mudar. Em contraste, é vedado salvar chave e dados da conta de pagamentos por QR estático ou dinâmico, independentemente de TxId; favoritos não autorizam esse salvamento. IN BCB 774/2026, Anexo, texto, parte 1 de 2IN BCB 774/2026, Anexo, texto, parte 2 de 2
- Nos capítulos de pagamento indicados, comprovantes devem exibir Nome Fantasia do recebedor PJ quando existente e não incluir propagandas, ofertas, links ou conteúdo alheio à transação. A alteração alcança também comprovante do Automático indicado no histórico; não é uma regra de eliminar todos os links de todas as notificações. IN BCB 774/2026, Anexo, texto, parte 1 de 2IN BCB 774/2026, Anexo, texto, parte 2 de 2
- Leituras de QR estático e dinâmico não exibem chave entre dados retornados do DICT. Para estático, o histórico também retira condição de TxId das vedações de exibir chave/dados da conta. No dinâmico, informacoesEntreUsuarios da pacs.008 registra resposta a solicitacaoPagador quando informado pelo recebedor. IN BCB 774/2026, Anexo, texto, parte 1 de 2
- Extratos padronizam sinais de entrada e saída e termos Pagamento e Recebimento. Devolução MED substitui referência ao protocolo pelo identificador da contestação e inclui apresentação no extrato de quem foi debitado; o histórico não enumera aqui todo conteúdo desse lançamento. IN BCB 774/2026, Anexo, texto, parte 1 de 2
- O requisito de UX do Capítulo 10, item 08, sobre reivindicação de posse passa a se aplicar só às chaves do tipo número de telefone celular, com orientações específicas para tentativas de cadastro de chave e-mail já registrada por outro usuário (não reproduzidas integralmente no histórico). O item 12 inclui orientação para que mensagens de insucesso informem a marcação de suspeita de fraude transacional do usuário ou da conta como motivo da rejeição, quando a notificação de infração tiver sido criada ou aceita pelo próprio PSP. IN BCB 774/2026, Anexo, texto, parte 1 de 2
- Objeto do pagamento ganha apresentação clara/destacada no Automático e padronização em autorização, consultas, histórico, comprovantes e notificações; item novo exige exibir em notificações quando preenchido. Resposta a solicitacaoPagador também alimenta informacoesEntreUsuarios no recorte do capítulo. IN BCB 774/2026, Anexo, texto, parte 1 de 2IN BCB 774/2026, Anexo, texto, parte 2 de 2
- Automático retira recomendação de link numa notificação de autorização. Autorizações pendentes sem resposta do PSP recebedor incluem aviso de insucesso se canceladas após prazo regulamentar, cujo número não está neste histórico. Exemplo de comprovante de pagamento imediato ligado à autorização retira nome Pix Automático. IN BCB 774/2026, Anexo, texto, parte 1 de 2IN BCB 774/2026, Anexo, texto, parte 2 de 2
- Autoatendimento MED é reorganizado com triagem de situações elegíveis e não elegíveis e análise antes de abrir recuperação de valores. Inclui contestação do Automático, consulta/cancelamento, comprovantes de devolução e avisos de cancelamento com recursos devolvidos. O histórico não fornece catálogo completo de casos nem promete recuperar valores. IN BCB 774/2026, Anexo, texto, parte 2 de 2
O que esta leitura não diz. Não há endpoint, payload integral, algoritmo de triagem ou prazo de horas reproduzido.
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O histórico da versão 7.4 descreve alterações futuras em favoritos, QR, comprovantes, chaves, Automático e MED. Condições como PJ com Nome Fantasia existente e marcação criada/aceita pelo PSP limitam deveres.
Obrigações citadas| Quem | Dever | Fonte |
|---|
| Participante que mantém favoritos no recorte da versão 7.4 | Guardar chave usada na iniciação e alertar pagador se identificação do recebedor mudar; observar separadamente vedação de salvar chave/conta de pagamentos por QR. Prazo: Vigência futura: 1º de março de 2027.. | IN BCB 774/2026, Anexo, texto, parte 1 de 2IN BCB 774/2026, Anexo, texto, parte 2 de 2IN BCB 774/2026, art. 3º |
| Participante que apresenta comprovantes nos capítulos alterados | Exibir Nome Fantasia do recebedor PJ quando existente e vedar conteúdo alheio à transação nos comprovantes indicados. Prazo: Vigência futura: 1º de março de 2027.. | IN BCB 774/2026, Anexo, texto, parte 1 de 2IN BCB 774/2026, Anexo, texto, parte 2 de 2IN BCB 774/2026, art. 3º |
| PSP que trata autorização Automático pendente sem resposta do PSP recebedor | Notificar insucesso se cancelamento ocorrer após prazo regulamentar, sem deduzir número de horas deste histórico. Prazo: Vigência futura: 1º de março de 2027.. | IN BCB 774/2026, Anexo, texto, parte 2 de 2IN BCB 774/2026, art. 3º |
- A IN divulga versão 7.4 dos Requisitos Mínimos para a Experiência do Usuário, com vigência futura em 1º de março de 2027 e revogação da IN 689. Na data desta leitura, as alterações são preparação para essa vigência, não descrição de regra já vigente. Anexo apresenta histórico, não todo o manual. IN BCB 774/2026, preâmbuloIN BCB 774/2026, art. 1ºIN BCB 774/2026, art. 2ºIN BCB 774/2026, art. 3ºIN BCB 774/2026, Anexo, texto, parte 1 de 2IN BCB 774/2026, Anexo, texto, parte 2 de 2
- Para essa vigência, capítulo geral inclui mensagem obrigatória quando Pix não puder ocorrer por marcação de fundada suspeita de fraude transacional. Requisitos de iniciação recebem esse termo; exemplos de erro retiram fundada. O histórico não reproduz toda mensagem literal. IN BCB 774/2026, Anexo, texto, parte 1 de 2
- Favoritos passam a armazenar chave usada na iniciação e exigem alerta ao pagador se identificação do recebedor mudar. Em contraste, é vedado salvar chave e dados da conta de pagamentos por QR estático ou dinâmico, independentemente de TxId; favoritos não autorizam esse salvamento. IN BCB 774/2026, Anexo, texto, parte 1 de 2IN BCB 774/2026, Anexo, texto, parte 2 de 2
- Nos capítulos de pagamento indicados, comprovantes devem exibir Nome Fantasia do recebedor PJ quando existente e não incluir propagandas, ofertas, links ou conteúdo alheio à transação. A alteração alcança também comprovante do Automático indicado no histórico; não é uma regra de eliminar todos os links de todas as notificações. IN BCB 774/2026, Anexo, texto, parte 1 de 2IN BCB 774/2026, Anexo, texto, parte 2 de 2
- Leituras de QR estático e dinâmico não exibem chave entre dados retornados do DICT. Para estático, o histórico também retira condição de TxId das vedações de exibir chave/dados da conta. No dinâmico, informacoesEntreUsuarios da pacs.008 registra resposta a solicitacaoPagador quando informado pelo recebedor. IN BCB 774/2026, Anexo, texto, parte 1 de 2
- Extratos padronizam sinais de entrada e saída e termos Pagamento e Recebimento. Devolução MED substitui referência ao protocolo pelo identificador da contestação e inclui apresentação no extrato de quem foi debitado; o histórico não enumera aqui todo conteúdo desse lançamento. IN BCB 774/2026, Anexo, texto, parte 1 de 2
- O requisito de UX do Capítulo 10, item 08, sobre reivindicação de posse passa a se aplicar só às chaves do tipo número de telefone celular, com orientações específicas para tentativas de cadastro de chave e-mail já registrada por outro usuário (não reproduzidas integralmente no histórico). O item 12 inclui orientação para que mensagens de insucesso informem a marcação de suspeita de fraude transacional do usuário ou da conta como motivo da rejeição, quando a notificação de infração tiver sido criada ou aceita pelo próprio PSP. IN BCB 774/2026, Anexo, texto, parte 1 de 2
- Objeto do pagamento ganha apresentação clara/destacada no Automático e padronização em autorização, consultas, histórico, comprovantes e notificações; item novo exige exibir em notificações quando preenchido. Resposta a solicitacaoPagador também alimenta informacoesEntreUsuarios no recorte do capítulo. IN BCB 774/2026, Anexo, texto, parte 1 de 2IN BCB 774/2026, Anexo, texto, parte 2 de 2
- Automático retira recomendação de link numa notificação de autorização. Autorizações pendentes sem resposta do PSP recebedor incluem aviso de insucesso se canceladas após prazo regulamentar, cujo número não está neste histórico. Exemplo de comprovante de pagamento imediato ligado à autorização retira nome Pix Automático. IN BCB 774/2026, Anexo, texto, parte 1 de 2IN BCB 774/2026, Anexo, texto, parte 2 de 2
- Autoatendimento MED é reorganizado com triagem de situações elegíveis e não elegíveis e análise antes de abrir recuperação de valores. Inclui contestação do Automático, consulta/cancelamento, comprovantes de devolução e avisos de cancelamento com recursos devolvidos. O histórico não fornece catálogo completo de casos nem promete recuperar valores. IN BCB 774/2026, Anexo, texto, parte 2 de 2
O que esta leitura não diz. Não há exigência vigente antecipada, manual integral, prazo numérico da autorização pendente ou parecer de conformidade.
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Para quem atende e opera o MED, o que importa são os prazos informados ao usuário, as comunicações obrigatórias em cada etapa e o encaminhamento dos casos fora do escopo. O pagador tem até 80 dias para contestar, e o recebedor precisa ser avisado de cada bloqueio, liberação e devolução.
Obrigações citadas| Quem | Dever | Fonte |
|---|
| PSP do usuário recebedor | Comunicar imediatamente o bloqueio cautelar ao recebedor e, se não houver indícios de fraude, encerrar o bloqueio e avisá-lo prontamente. Prazo: O bloqueio cautelar dura no máximo 72 horas. | Regulamento, art. 39-B |
| Não nomeado no texto (voz passiva) | O recebedor da transação original e os demais recebedores envolvidos devem ser notificados sobre bloqueio, liberação e devolução dos recursos. | Manual de UX 7.3, p. 113Regulamento, art. 41-F |
- A contestação vale para transações dos últimos 80 dias. Manual de UX 7.3, p. 106
- No texto de exemplo do manual para as regras do MED, o usuário é avisado de que, nos casos de golpe, fraude ou crime, em até 11 dias, se a solicitação for procedente e houver recursos nas contas envolvidas, o dinheiro volta. Manual de UX 7.3, p. 106
- Em cobrança indevida do Pix Automático por erro do banco, o valor é devolvido em até 24 horas. Manual de UX 7.3, p. 106Manual de UX 7.3, p. 110
- A consulta mostra contestações abertas por qualquer canal de atendimento do PSP, e as regras de notificação também valem para elas. Manual de UX 7.3, p. 112Manual de UX 7.3, p. 114
- Se a transação já foi analisada e a devolução negada, não se abre novo registro: o usuário é orientado a procurar o canal de reclamações do PSP. Manual de UX 7.3, p. 111
- Casos fora do MED (desentendimento comercial, Pix para a pessoa errada, arrependimento) são encerrados com a orientação de buscar a devolução com o recebedor. Manual de UX 7.3, p. 109
- Enquanto os recursos estão bloqueados cautelarmente, o próprio recebedor pode pedir a devolução do Pix pelo valor da transação original. Regulamento, art. 39-B
- Após 90 dias da transação contestada, se não houve devolução total por falta de saldo, o pagador deve ser avisado de que não haverá complementação. Manual de UX 7.3, p. 112
O que esta leitura não diz. Não define roteiros de atendimento nem o prazo máximo de análise de cada PSP; esses pontos dependem do Manual Operacional do DICT e das políticas internas.
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O Manual de UX 7.3 detalha a funcionalidade de contestação: onde ela fica, que esclarecimentos mostrar, que respostas oferecer, o que o comunicado de registro deve conter e o que a consulta exibe. Também define as notificações ao recebedor (bloqueio, liberação e devolução) e ao pagador (crédito da devolução).
- A funcionalidade fica no ambiente Pix e também deve ser acessível pelo atalho do canal de atendimento para reclamações. Manual de UX 7.3, p. 105
- Ao menos no primeiro acesso, o usuário deve ver as principais regras do MED: quando pode acionar, o que não é contemplado, as etapas e o prazo máximo para pedir a devolução. Manual de UX 7.3, p. 106
- O fluxo parte do extrato para escolher a transação, e também deve ser possível contestar direto na transação. Manual de UX 7.3, p. 107
- O comunicado de registro deve trazer, no mínimo: protocolo com data e horário, prazo máximo de resposta do PSP, aviso de que é preciso haver saldo nas contas envolvidas para devolver e aviso de que a instituição do recebedor será notificada. Manual de UX 7.3, p. 107Manual de UX 7.3, p. 108
- Na consulta, a lista mostra no mínimo protocolo, nome do recebedor, valor contestado, valor devolvido e situação. O cancelamento pede confirmação antes de ser concluído. Manual de UX 7.3, p. 112
- Se a devolução for parcial ou não ocorrer por falta de saldo, o usuário deve ser avisado após 90 dias da transação contestada de que não haverá complementação. Manual de UX 7.3, p. 112
- O recebedor deve ser notificado imediatamente do bloqueio, com nome do pagador, data e hora da transação, valor, motivo, valor bloqueado e prazo máximo do bloqueio de 11 dias. Também deve ser notificado da liberação e da devolução. Manual de UX 7.3, p. 113
- Quando a devolução vier de uma conta diferente da que recebeu o Pix original, o nome do remetente não deve aparecer para o pagador. Manual de UX 7.3, p. 114
- A versão 7.4 reformula todo o capítulo de autoatendimento MED (páginas 105 a 119), com nova triagem, novos comprovantes e novas notificações de cancelamento. IN BCB 774/2026, Anexo, texto, parte 2 de 2
O que esta leitura não diz. Não traz as telas da versão 7.4; no acervo está só o histórico de revisão.
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Tecnicamente, o MED passa pelo DICT. O PSP do pagador abre a recuperação de valores, que cria notificações de infração. O PSP do recebedor precisa bloquear saldo na hora, complementar o bloqueio a cada novo crédito e executar a devolução. O sistema também precisa mapear as causas de fraude do DICT e avisar o usuário na hora quando uma falha de comunicação impedir o registro da contestação.
Obrigações citadas| Quem | Dever | Fonte |
|---|
| PSP do usuário recebedor | Bloquear o valor solicitado, ou o saldo disponível se for menor, e complementar o bloqueio a cada novo crédito na conta. Prazo: Imediatamente após receber a notificação de infração. Quando: Até o valor solicitado ou até o encerramento da notificação de infração. | Regulamento, art. 41-D |
| PSP do usuário pagador | Registrar a demanda e abrir imediatamente a recuperação de valores no DICT quando a contestação for por golpe, fraude ou crime. | Manual de UX 7.3, p. 107Manual de UX 7.3, p. 108 |
| PSP do usuário recebedor | Aplicar o bloqueio cautelar junto com o crédito na conta do recebedor, quando houver suspeita de fraude. Prazo: Máximo de 72 horas de bloqueio. | Regulamento, art. 39-B |
| PSP do usuário pagador (Pix Automático) | Avaliar a contestação por erro operacional e ressarcir o usuário se a cobrança for indevida. Prazo: Resposta em no máximo 24 horas. | Manual de UX 7.3, p. 110Manual de UX 7.3, p. 106 |
- O DICT oferece as funcionalidades envolvidas: notificação de infração, solicitação de devolução e recuperação de valores (rastreamento, bloqueio e devolução). Regulamento, art. 54
- Usar a recuperação de valores cria automaticamente notificações de infração para todas as transações que o algoritmo do DICT selecionar. Regulamento, art. 78-F
- As respostas da jornada precisam mapear para o campo 'causa da fraude' (SituationType) do DICT: scam, account_takeover, coercion, fraudulent_access e other. Todas as causas devem estar disponíveis. Manual de UX 7.3, p. 107
- Se o usuário escolher 'other', o PSP pede um relato de até 2000 caracteres, registra a demanda e abre a recuperação de valores na hora; a análise do relato fica para depois. Manual de UX 7.3, p. 108
- Se o DICT falhar ou houver outra falha técnica, o app deve informar imediatamente que a contestação não foi registrada. A falha não pode passar em silêncio. Manual de UX 7.3, p. 111
- Nas devoluções de transações achadas no rastreamento, o PSP do recebedor debita a conta do recebedor e faz a transação para o pagador em nome próprio. Regulamento, art. 41-D
O que esta leitura não diz. Não descreve mensagens, campos, timeouts nem o algoritmo de seleção do DICT (Manual Operacional do DICT e Manual de Tempos, fora deste contexto).
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O PSP do pagador precisa oferecer, no ambiente Pix, uma funcionalidade de contestação com duas entradas: registrar e consultar contestações. A jornada começa pelo extrato, classifica o tipo de golpe, barra os casos fora do MED e confirma o registro com protocolo e prazo. Do lado do recebedor, o produto precisa avisar sobre bloqueios, liberações e devoluções.
- A contestação fica no ambiente Pix e também deve ser alcançável pelo atalho do canal de reclamações. O menu tem duas opções: registrar uma contestação e consultar as já registradas. Manual de UX 7.3, p. 105Manual de UX 7.3, p. 106
- Só entram transações dos últimos 80 dias. Acima disso, o app deve avisar que o prazo limite foi excedido e que a ação não pode ser feita no MED. Manual de UX 7.3, p. 106Manual de UX 7.3, p. 107
- A jornada começa no extrato (ou direto na transação) e pergunta o tipo de golpe sofrido. As respostas precisam cobrir todas as causas de fraude previstas no DICT. Manual de UX 7.3, p. 107
- O produto deve barrar situações fora do MED, como desentendimento comercial, Pix para a pessoa errada e arrependimento, e orientar o usuário a buscar a devolução com o recebedor. Manual de UX 7.3, p. 109
- No Pix Automático, a contestação por erro do PSP do pagador tem resposta em no máximo 24 horas, com devolução no mesmo prazo se a cobrança for indevida. Golpe na autorização segue a regra das demais fraudes. Manual de UX 7.3, p. 110Manual de UX 7.3, p. 106
- A consulta lista cada pedido com protocolo, recebedor, valor contestado, valor devolvido e situação, e permite cancelar pedidos, com confirmação antes do cancelamento. Manual de UX 7.3, p. 112
- O MED não se aplica ao Pix Saque nem à parcela em espécie do Pix Troco. O manual inclui saque e troco no exemplo das regras que o app deve mostrar ao usuário. Regulamento, art. 41-BManual de UX 7.3, p. 106
- A versão 7.4 do manual, que entra em vigor em 1º de março de 2027, reformula o capítulo de autoatendimento MED: triagem de elegibilidade, análise antes de abrir a recuperação de valores, ajustes na jornada do Pix Automático e comprovantes das devoluções. IN BCB 774/2026, art. 3ºIN BCB 774/2026, Anexo, texto, parte 2 de 2
O que esta leitura não diz. Não detalha as telas da versão 7.4 (no acervo está só o histórico de revisão) nem os prazos internos de análise de cada PSP.
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O Mecanismo Especial de Devolução (MED) viabiliza a devolução de um Pix quando há fundada suspeita de fraude, falha operacional de um participante ou irregularidade no Pix Automático. As obrigações se dividem entre o PSP do pagador, que solicita a devolução pelo DICT, e o PSP do recebedor, que bloqueia os recursos, decide sobre a notificação de infração e responde pelos prejuízos se a rejeitar sem justo motivo.
Obrigações citadas| Quem | Dever | Fonte |
|---|
| PSP do usuário pagador e PSP do usuário recebedor | Solicitar a notificação de infração sempre que houver fundada suspeita do uso do arranjo para a prática de fraude. | Regulamento, art. 78-F |
| PSP que recebe a notificação de infração | Analisar a notificação e decidir por aceitá-la ou rejeitá-la. A aceitação gera, no DICT, marcação de suspeita de fraude das chaves Pix e do CPF ou CNPJ do recebedor. | Regulamento, art. 78-G |
| PSP do usuário recebedor | Bloquear na conta do recebedor o valor cuja devolução foi solicitada, ou o saldo disponível se for menor, e complementar o bloqueio a cada novo ingresso de recursos. Prazo: Imediatamente após receber a notificação de infração. Quando: Até o limite do valor solicitado ou até o encerramento da notificação de infração, o que ocorrer primeiro. | Regulamento, art. 41-D |
| PSP do usuário recebedor | Bloquear cautelarmente os recursos de uma transação quando houver suspeita de fraude, junto com o crédito, comunicar imediatamente o recebedor e, concluída a avaliação, devolver pelo MED ou liberar os recursos. Prazo: O bloqueio cautelar dura no máximo 72 horas. | Regulamento, art. 39-B |
| Não nomeado no texto (voz passiva) | O recebedor deve ser comunicado prontamente sobre o bloqueio de recursos em sua conta e sobre a concretização da devolução. | Regulamento, art. 41-F |
- O MED cobre três hipóteses: fundada suspeita de uso do arranjo para fraude; falha operacional no sistema de qualquer participante envolvido; e Pix Automático autorizado com inconsistência em relação à autorização, sem autorização vigente ou indevidamente por falha do PSP do pagador. Regulamento, art. 41-B
- Ficam fora do MED as controvérsias sobre o negócio jurídico subjacente, as fraudes em que os recursos foram para a conta de um terceiro de boa-fé, o Pix Saque e a parcela em espécie do Pix Troco. Também não é falha operacional a transação iniciada pelo pagador e creditada corretamente. Regulamento, art. 41-B
- As devoluções são de responsabilidade do participante que as solicitou. O PSP do recebedor responde pelos prejuízos da não devolução quando rejeitar, sem justo motivo, a notificação de infração vinculada a uma solicitação de devolução. Regulamento, art. 41-HRegulamento, art. 41-I
- A possibilidade de devoluções e bloqueios, inclusive parciais, e a possibilidade de bloqueio cautelar precisam constar do contrato com o usuário recebedor, em cláusula em destaque ou outro instrumento jurídico válido. Regulamento, art. 41-CRegulamento, art. 39-B
- Quem disponibiliza o Pix Automático aceita incondicionalmente as obrigações do MED, inclusive devolver o Pix ao pagador com recursos próprios, haja ou não saldo na conta do recebedor para ressarcimento posterior. Regulamento, art. 11-V
O que esta leitura não diz. Não trata das penalidades por descumprimento (Manual de Penalidades, fora deste contexto), dos prazos de cada etapa no DICT (Manual Operacional do DICT) nem das mudanças da versão 7.4 do Manual de UX.