Resolução BCB nº 136/2021
Texto oficial
RESOLUÇÃO BCB Nº 136, DE 2 DE SETEMBRO DE 2021
Altera a Resolução BCB nº 19, de 1º de outubro de 2020, que dispõe sobre a cobrança de tarifas de clientes pela prestação de serviços no âmbito do arranjo de pagamentos instantâneos instituído pelo Banco Central do Brasil (Pix) e pela prestação do serviço de iniciação de transação de pagamento no âmbito de arranjos de pagamento.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 24 de agosto de 2021, com base nos arts. 9º, incisos I, II, X e XIII, e 15 da Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Resolução nº 4.282, de 4 de novembro de 2013, e no art. 3º, § 5º, inciso I, alínea "e", da Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020,
R E S O L V E :
Art. 1º A Resolução BCB nº 19, de 1º de outubro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º ............................................................................................................
I - envio de recursos, com as finalidades de:
a) transferência;
b) compra; e
c) saque ou troco, até o limite de oito transações por mês; e
II - recebimento de recursos, com a finalidade de transferência.
§ 1º As vedações relativas às transações de que tratam as alíneas "a" e "b" do inciso I do caput não se aplicam às transações realizadas por meio de canais de atendimento presencial ou pessoal da instituição, inclusive o canal de telefonia por voz, quando estiverem disponíveis os meios eletrônicos para a sua realização.
§ 2º O limite de que trata a alínea "c" do inciso I do caput:
I - pode ser descontado da quantidade de saques gratuitos realizados no mês fora do âmbito do Pix, até os limites previstos na regulamentação sobre a cobrança de tarifas de que trata o art. 2º, quando aplicável;
II - deve ser considerado para cada conta de depósitos ou conta de pagamento pré-paga, independentemente do número de titulares;
III - não é cumulativo para o mês subsequente; e
IV - corresponde ao somatório das transações de envio de recursos com as finalidades de saque e de troco." (NR)
"Art. 4º ............................................................................................................
I - pessoa natural, inclusive empresários individuais, em decorrência de:
a) recebimento de recursos, com a finalidade de compra; e
b) envio de recursos, com as finalidades de saque ou de troco, observados o limite de que trata a alínea "c" do inciso I do caput do art. 3º e o disposto no inciso I do § 2º do art. 3º; e
................................................................................................................" (NR)
"Art. 4º-A O valor da tarifa do serviço de envio de recursos, com as finalidades de saque ou de troco, no âmbito do Pix, inclusive quando contemplado em pacote de serviços, não pode ser superior ao valor da tarifa relativa à prestação do serviço de saque por outras formas disponibilizadas pela instituição detentora da conta do cliente, considerada a tarifa individual de menor valor prevista nas tabelas divulgadas pela instituição." (NR)
" Art. 7º ............................................................................................................
.........................................................................................................................
Parágrafo único. Para fins do disposto no inciso I, caso a incidência de tarifa não possa ser determinada no momento da prestação do serviço de envio de recursos com as finalidades de saque ou de troco, no âmbito do Pix, em decorrência do disposto no inciso I do § 2º do art. 3º, o comprovante deve informar o valor da tarifa passível de cobrança." (NR)
"Art. 7º-A Para fins do disposto nos arts. 3º e 4º, devem ser consideradas as definições previstas no Regulamento do Pix com relação às finalidades de transferência, compra, saque e troco." (NR)
"Art. 7º-B A instituição deve prestar aos clientes as informações necessárias para fins de entendimento da sistemática de cobrança de tarifa pela prestação do serviço de envio de recursos com as finalidades de saque ou de troco, no âmbito do Pix, abrangendo inclusive as regras de que trata o inciso I do § 2º do art. 3º." (NR)
Art. 2º Ficam revogados:
I - o parágrafo único do art. 3º da Resolução BCB nº 19, de 2020; e
II - o art. 1º da Resolução BCB nº 30, de 29 de outubro de 2020.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 1º de novembro de 2021.
Otávio Ribeiro Damaso
Diretor de Regulação
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Resolução 136 para Jurídico: tarifa, limite e informação
Jurídico e compliance
O ato de 2021 altera a Resolução 19, disciplinando oito transações de saque ou troco no inciso transcrito, desconto de saques e teto de tarifa. A cobrança também tem deveres de informação.
| Quem | Dever | Fonte |
|---|---|---|
| Instituição que preste o serviço abrangido | Prestar informações necessárias para entender a cobrança de tarifa de saque ou troco, inclusive a regra de desconto de saques fora do Pix. | Res. BCB 136/2021, art. 1º |
| Instituição que emita comprovante na hipótese prevista | Informar o valor da tarifa passível de cobrança quando sua incidência não puder ser determinada na prestação do serviço pela regra de desconto. | Res. BCB 136/2021, art. 1º |
- O inciso I, alínea c, transcrito do art. 3º menciona envio com finalidade de saque ou troco até o limite de oito transações mensais. O limite soma saque e troco, vale por conta de depósito ou pagamento pré-paga independentemente de titulares e não acumula no mês seguinte. O caput completo do artigo não está transcrito. Res. BCB 136/2021, art. 1º
- O limite de oito transações de saque ou troco por mês pode ser descontado da quantidade de saques gratuitos realizados no mês fora do âmbito do Pix, até os limites previstos na regulamentação sobre cobrança de tarifas, quando aplicável. Ou seja, os saques gratuitos já feitos fora do Pix podem reduzir esse limite. Res. BCB 136/2021, art. 1º
- Tarifa de envio com finalidade de saque ou troco, inclusive em pacote, não pode superar a tarifa de saque por outras formas da instituição detentora da conta, considerando a tarifa individual de menor valor nas tabelas divulgadas. Res. BCB 136/2021, art. 1º
- Se a incidência da tarifa não puder ser determinada na prestação do saque ou troco por causa do desconto previsto de saques fora do Pix, o comprovante deve informar o valor passível de cobrança. A instituição deve explicar aos clientes a sistemática de cobrança, inclusive esse desconto. Res. BCB 136/2021, art. 1º
- Para aplicar os arts. 3º e 4º, devem ser usadas as definições do Regulamento do Pix para transferência, compra, saque e troco. O ato não reproduz essas definições integralmente. Res. BCB 136/2021, art. 1º
- O ato revoga o parágrafo único do art. 3º da Resolução BCB 19/2020 e o art. 1º da Resolução BCB 30/2020. Res. BCB 136/2021, art. 2º
- A Resolução entra em vigor em 1º de novembro de 2021. Res. BCB 136/2021, art. 3º
O que esta leitura não diz. O caput completo dos arts. 3º e 4º e suas condições não estão reproduzidos. Não conclua gratuidade universal ou valor fixo de tarifa sem ler a norma completa e alterações posteriores.
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Resolução 136 para Produto: oito transações por conta e teto
Produto
O limite transcrito soma saque e troco e é por conta, independentemente do número de titulares. Pode ser descontado dos saques gratuitos fora do Pix quando aplicável, e há teto relativo à menor tarifa individual de saque da instituição.
- O inciso I, alínea c, transcrito do art. 3º menciona envio com finalidade de saque ou troco até o limite de oito transações mensais. O limite soma saque e troco, vale por conta de depósito ou pagamento pré-paga independentemente de titulares e não acumula no mês seguinte. O caput completo do artigo não está transcrito. Res. BCB 136/2021, art. 1º
- O limite de oito transações de saque ou troco por mês pode ser descontado da quantidade de saques gratuitos realizados no mês fora do âmbito do Pix, até os limites previstos na regulamentação sobre cobrança de tarifas, quando aplicável. Ou seja, os saques gratuitos já feitos fora do Pix podem reduzir esse limite. Res. BCB 136/2021, art. 1º
- Tarifa de envio com finalidade de saque ou troco, inclusive em pacote, não pode superar a tarifa de saque por outras formas da instituição detentora da conta, considerando a tarifa individual de menor valor nas tabelas divulgadas. Res. BCB 136/2021, art. 1º
- Se a incidência da tarifa não puder ser determinada na prestação do saque ou troco por causa do desconto previsto de saques fora do Pix, o comprovante deve informar o valor passível de cobrança. A instituição deve explicar aos clientes a sistemática de cobrança, inclusive esse desconto. Res. BCB 136/2021, art. 1º
- Para aplicar os arts. 3º e 4º, devem ser usadas as definições do Regulamento do Pix para transferência, compra, saque e troco. O ato não reproduz essas definições integralmente. Res. BCB 136/2021, art. 1º
- A Resolução entra em vigor em 1º de novembro de 2021. Res. BCB 136/2021, art. 3º
O que esta leitura não diz. Não há preço único, gratuidade universal nem pacote obrigatório. A natureza do cliente e o regime completo dependem dos caputs não transcritos e da regulamentação referida.
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Resolução 136 para Engenharia: contagem e informação da tarifa
Engenharia
A redação conta saque e troco conjuntamente por conta e não acumula o limite para o mês seguinte. Prevê desconto de saques fora do Pix quando aplicável e informação no comprovante quando a tarifa ainda não puder ser determinada.
| Quem | Dever | Fonte |
|---|---|---|
| Instituição que emita comprovante na hipótese prevista | Informar o valor da tarifa passível de cobrança quando sua incidência não puder ser determinada na prestação do serviço pela regra de desconto. | Res. BCB 136/2021, art. 1º |
- O inciso I, alínea c, transcrito do art. 3º menciona envio com finalidade de saque ou troco até o limite de oito transações mensais. O limite soma saque e troco, vale por conta de depósito ou pagamento pré-paga independentemente de titulares e não acumula no mês seguinte. O caput completo do artigo não está transcrito. Res. BCB 136/2021, art. 1º
- O limite de oito transações de saque ou troco por mês pode ser descontado da quantidade de saques gratuitos realizados no mês fora do âmbito do Pix, até os limites previstos na regulamentação sobre cobrança de tarifas, quando aplicável. Ou seja, os saques gratuitos já feitos fora do Pix podem reduzir esse limite. Res. BCB 136/2021, art. 1º
- Se a incidência da tarifa não puder ser determinada na prestação do saque ou troco por causa do desconto previsto de saques fora do Pix, o comprovante deve informar o valor passível de cobrança. A instituição deve explicar aos clientes a sistemática de cobrança, inclusive esse desconto. Res. BCB 136/2021, art. 1º
- Tarifa de envio com finalidade de saque ou troco, inclusive em pacote, não pode superar a tarifa de saque por outras formas da instituição detentora da conta, considerando a tarifa individual de menor valor nas tabelas divulgadas. Res. BCB 136/2021, art. 1º
- Para aplicar os arts. 3º e 4º, devem ser usadas as definições do Regulamento do Pix para transferência, compra, saque e troco. O ato não reproduz essas definições integralmente. Res. BCB 136/2021, art. 1º
- A Resolução entra em vigor em 1º de novembro de 2021. Res. BCB 136/2021, art. 3º
O que esta leitura não diz. Não há algoritmo completo de contagem, calendário técnico, evento de cobrança ou payload. Consulte o regime completo e especificações pertinentes; o limite não é multiplicado pelo número de titulares.
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Resolução 136 para UX: explicar a cobrança e indicar valor possível
UX
A instituição deve informar como funciona a cobrança de saque ou troco, incluindo o desconto de saques fora do Pix. Na hipótese expressa de incidência ainda indeterminável, o comprovante informa o valor passível de cobrança.
| Quem | Dever | Fonte |
|---|---|---|
| Instituição que preste o serviço abrangido | Prestar informações necessárias para entender a cobrança de tarifa de saque ou troco, inclusive a regra de desconto de saques fora do Pix. | Res. BCB 136/2021, art. 1º |
| Instituição que emita comprovante na hipótese prevista | Informar o valor da tarifa passível de cobrança quando sua incidência não puder ser determinada na prestação do serviço pela regra de desconto. | Res. BCB 136/2021, art. 1º |
- Se a incidência da tarifa não puder ser determinada na prestação do saque ou troco por causa do desconto previsto de saques fora do Pix, o comprovante deve informar o valor passível de cobrança. A instituição deve explicar aos clientes a sistemática de cobrança, inclusive esse desconto. Res. BCB 136/2021, art. 1º
- O limite de oito transações de saque ou troco por mês pode ser descontado da quantidade de saques gratuitos realizados no mês fora do âmbito do Pix, até os limites previstos na regulamentação sobre cobrança de tarifas, quando aplicável. Ou seja, os saques gratuitos já feitos fora do Pix podem reduzir esse limite. Res. BCB 136/2021, art. 1º
- O inciso I, alínea c, transcrito do art. 3º menciona envio com finalidade de saque ou troco até o limite de oito transações mensais. O limite soma saque e troco, vale por conta de depósito ou pagamento pré-paga independentemente de titulares e não acumula no mês seguinte. O caput completo do artigo não está transcrito. Res. BCB 136/2021, art. 1º
- Tarifa de envio com finalidade de saque ou troco, inclusive em pacote, não pode superar a tarifa de saque por outras formas da instituição detentora da conta, considerando a tarifa individual de menor valor nas tabelas divulgadas. Res. BCB 136/2021, art. 1º
- A Resolução entra em vigor em 1º de novembro de 2021. Res. BCB 136/2021, art. 3º
O que esta leitura não diz. Não há redação literal, posição de tarifa, tela ou fluxo de aceite. Quando a incidência ainda não pode ser determinada, o ato apenas exige que o comprovante informe o valor da tarifa passível de cobrança; não detalha como apresentá-lo.
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Resolução 136 para Operações: explicar limite e desconto
Operações e atendimento
O texto soma saque e troco em limite mensal por conta e permite desconto dos saques gratuitos fora do Pix quando aplicável. A instituição deve explicar a sistemática aos clientes.
| Quem | Dever | Fonte |
|---|---|---|
| Instituição que preste o serviço abrangido | Prestar informações necessárias para entender a cobrança de tarifa de saque ou troco, inclusive a regra de desconto de saques fora do Pix. | Res. BCB 136/2021, art. 1º |
- O inciso I, alínea c, transcrito do art. 3º menciona envio com finalidade de saque ou troco até o limite de oito transações mensais. O limite soma saque e troco, vale por conta de depósito ou pagamento pré-paga independentemente de titulares e não acumula no mês seguinte. O caput completo do artigo não está transcrito. Res. BCB 136/2021, art. 1º
- O limite de oito transações de saque ou troco por mês pode ser descontado da quantidade de saques gratuitos realizados no mês fora do âmbito do Pix, até os limites previstos na regulamentação sobre cobrança de tarifas, quando aplicável. Ou seja, os saques gratuitos já feitos fora do Pix podem reduzir esse limite. Res. BCB 136/2021, art. 1º
- Se a incidência da tarifa não puder ser determinada na prestação do saque ou troco por causa do desconto previsto de saques fora do Pix, o comprovante deve informar o valor passível de cobrança. A instituição deve explicar aos clientes a sistemática de cobrança, inclusive esse desconto. Res. BCB 136/2021, art. 1º
- Tarifa de envio com finalidade de saque ou troco, inclusive em pacote, não pode superar a tarifa de saque por outras formas da instituição detentora da conta, considerando a tarifa individual de menor valor nas tabelas divulgadas. Res. BCB 136/2021, art. 1º
- Para aplicar os arts. 3º e 4º, devem ser usadas as definições do Regulamento do Pix para transferência, compra, saque e troco. O ato não reproduz essas definições integralmente. Res. BCB 136/2021, art. 1º
- A Resolução entra em vigor em 1º de novembro de 2021. Res. BCB 136/2021, art. 3º
O que esta leitura não diz. Não há SLA, procedimento de contestação, estorno ou data de cobrança detalhados. Consulte o regime completo para enquadrar o cliente e explicar uma cobrança concreta.
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Linha do tempo desta norma
- AlteraResolução BCB nº 30/2020
- AlteraResolução BCB nº 19/2020
Versões
- Versão consolidada v1Vigentedesde 01/11/2021
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