Instrução Normativa BCB nº 9/2020

Vigentedesde 20/08/20209/2020Publicado no DOU em 21/08/2020nível 2 de 4: detalha procedimentos operacionais

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INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 9, DE 20 DE AGOSTO DE 2020

Estabelece os horários de funcionamento do DICT e do Pix durante a fase de operação restrita.

                    O Chefe do Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro (Decem), no uso das atribuições que lhe confere o art. 97-A, inciso V, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, e tendo em conta o disposto nas Seções IV e V do Capítulo XXII da Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020,
                    O Chefe do Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro (Decem), no uso das atribuições que lhe confere o art. 97-A, inciso V, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, e tendo em conta o disposto nas Seções IV e V do Capítulo XXII do Regulamento anexo à Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020, (Redação dada pela Instrução Normativa BCB nº 14, de 8/9/2020.)

R E S O L V E :

Art. 1º  A fase de operação restrita do DICT, de que trata a Seção IV do Capítulo XXII da Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020, ocorrerá de 5 de outubro de 2020 a 15 de novembro de 2020, sendo que:

Art. 1º  A fase de operação restrita do DICT, de que trata a Seção IV do Capítulo XXII do Regulamento anexo à Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020, ocorrerá de 5 de outubro de 2020 a 15 de novembro de 2020, sendo que: (Redação dada pela Instrução Normativa BCB nº 14, de 8/9/2020.)

I - durante o período de 5 de outubro de 2020 a 2 de novembro de 2020, o acesso ao DICT poderá ser realizado das 9h às 18h, excetuados os finais de semana e feriados; e

I - durante o período de 5 de outubro de 2020 a 2 de novembro de 2020, o acesso ao DICT poderá ser realizado: (Redação dada, a partir de 9/10/2020, pela Instrução Normativa BCB nº 24, de 8/10/2020.)

a) das 9h às 18h, excetuados os finais de semana e feriados, para as funcionalidades de registro, de exclusão, de alteração, de portabilidade e de reivindicação de posse; e (Incluída, a partir de 9/10/2020, pela Instrução Normativa BCB nº 24, de 8/10/2020.)

b) 24 horas por dia, durante todos os dias da semana, para a funcionalidade de verificação de sincronismo; (Incluída, a partir de 9/10/2020, pela Instrução Normativa BCB nº 24, de 8/10/2020.)

II - durante o período de 3 de novembro de 2020 a 15 de novembro de 2020, os horários de acesso ao DICT seguirão os horários de funcionamento do Pix, conforme disposto no art. 24 da Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020.

II - durante o período de 3 de novembro de 2020 a 15 de novembro de 2020, os horários de acesso ao DICT seguirão os horários de funcionamento do Pix, conforme disposto no art. 2º. (Redação dada pela Instrução Normativa BCB nº 14, de 8/9/2020.)

II - durante o período de 3 de novembro de 2020 a 15 de novembro de 2020, os horários de acesso ao DICT seguirão os horários de funcionamento do Pix, conforme disposto no art. 2º, à exceção da funcionalidade de verificação de sincronismo, que poderá ser realizada 24 horas por dia, durante todos os dias da semana. (Redação dada, a partir de 9/10/2020, pela Instrução Normativa BCB nº 24, de 8/10/2020.)

Parágrafo único.  Durante o período de que tratam os incisos I e II do caput, caso seja identificada a necessidade de ajuste na chave Pix em decorrência da verificação de sincronismo, o participante deverá:

I - incluir a chave Pix em sua base com os mesmos atributos do DICT, quando a chave estiver registrada somente no DICT;

II - remover a chave Pix de sua base, quando a chave não estiver registrada no DICT; e

III - corrigir as informações da chave Pix em sua base conforme atributos constantes no DICT, quando a chave estiver registrada em ambas as bases, mas com atributos divergentes.

                        (Parágrafo único incluído, a partir de 9/10/2020, pela Instrução Normativa BCB nº 24, de 8/10/2020.)

Art. 2º  A fase de operação restrita do Pix, de que trata a Seção V do Capítulo XXII da Resolução BCB nº 1, de 2020, ocorrerá de 3 de novembro de 2020 a 15 de novembro de 2020, sendo que o envio e o recebimento de transações poderá ser realizado:

Art. 2º  A fase de operação restrita do Pix, de que trata a Seção V do Capítulo XXII do Regulamento anexo à Resolução BCB nº 1, de 2020, ocorrerá de 3 de novembro de 2020 a 15 de novembro de 2020, sendo que o envio e o recebimento de transações poderá ser realizado: (Redação dada pela Instrução Normativa BCB nº 14, de 8/9/2020.)

I - para os dias 3, 4, 7, 8, 9, 10, 11, 14 e 15 de novembro de 2020: das 9h às 22h;

II - para os dias 5 e 12 de novembro de 2020: das 9h às 24h; e

III - para os dias 6 e 13 de novembro de 2020: das 0h às 22h.

Art. 3º  No primeiro dia de operação plena do Pix, 16 de novembro de 2020, as transações serão realizadas a partir de 9h.

Art. 4º  Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.



Angelo José Mont Alverne Duarte

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