Instrução Normativa BCB nº 24/2020

Vigentedesde 09/10/202024/2020Publicado no DOU em 09/10/2020nível 2 de 4: detalha procedimentos operacionais

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INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 24, DE 8 DE OUTUBRO DE 2020

Altera a Instrução Normativa nº 9, de 20 de agosto de 2020, que estabelece os horários de funcionamento do DICT e do Pix durante a fase de operação restrita.

O Chefe do Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro (Decem), no uso das atribuições que lhe confere o art. 97-A, inciso V, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, e tendo em conta o disposto nas Seções IV e V do Capítulo XXII do Regulamento anexo à Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020,

R E S O L V E :

Art. 1º  A Instrução Normativa nº 9, de 20 de agosto de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º  ............................................................................................................

I - durante o período de 5 de outubro de 2020 a 2 de novembro de 2020, o acesso ao DICT poderá ser realizado:

a) das 9h às 18h, excetuados os finais de semana e feriados, para as funcionalidades de registro, de exclusão, de alteração, de portabilidade e de reivindicação de posse; e

b) 24 horas por dia, durante todos os dias da semana, para a funcionalidade de verificação de sincronismo;

II - durante o período de 3 de novembro de 2020 a 15 de novembro de 2020, os horários de acesso ao DICT seguirão os horários de funcionamento do Pix, conforme disposto no art. 2º, à exceção da funcionalidade de verificação de sincronismo, que poderá ser realizada 24 horas por dia, durante todos os dias da semana.

Parágrafo único.  Durante o período de que tratam os incisos I e II do caput, caso seja identificada a necessidade de ajuste na chave Pix em decorrência da verificação de sincronismo, o participante deverá:

I - incluir a chave Pix em sua base com os mesmos atributos do DICT, quando a chave estiver registrada somente no DICT;

II - remover a chave Pix de sua base, quando a chave não estiver registrada no DICT; e

III - corrigir as informações da chave Pix em sua base conforme atributos constantes no DICT, quando a chave estiver registrada em ambas as bases, mas com atributos divergentes.” (NR)

                        Art. 2º  Esta Instrução Normativa entra em vigor em 9 de outubro de 2020.

Angelo José Mont Alverne Duarte

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  1. AlteraInstrução Normativa BCB nº 9/2020 · vigência 20/08/2020

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