Instrução Normativa BCB nº 14/2020

Vigentedesde 08/09/202014/2020Publicado no DOU em 09/09/2020nível 2 de 4: detalha procedimentos operacionais

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INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 14, DE 8 DE SETEMBRO DE 2020

Altera a Instrução Normativa BCB nº 9, de 20 de agosto de 2020, que estabelece os horários de funcionamento do DICT e do Pix durante a fase de operação restrita.

O Chefe do Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro (Decem), no uso das atribuições que lhe confere o art. 97-A, inciso V, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, e tendo em conta o disposto nas Seções IV e V do Capítulo XXII do Regulamento anexo à Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020,

R E S O L V E :

Art. 1º  O preâmbulo da Instrução Normativa nº 9, de 20 de agosto de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

“O Chefe do Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro (Decem), no uso das atribuições que lhe confere o art. 97-A, inciso V, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, e tendo em conta o disposto nas Seções IV e V do Capítulo XXII do Regulamento anexo à Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020,” (NR)

Art. 2º  A Instrução Normativa nº 9, de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º  A fase de operação restrita do DICT, de que trata a Seção IV do Capítulo XXII do Regulamento anexo à Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020, ocorrerá de 5 de outubro de 2020 a 15 de novembro de 2020, sendo que:

I - ......................................................................................................................

II - durante o período de 3 de novembro de 2020 a 15 de novembro de 2020, os horários de acesso ao DICT seguirão os horários de funcionamento do Pix, conforme disposto no art. 2º.” (NR)

“Art. 2º  A fase de operação restrita do Pix, de que trata a Seção V do Capítulo XXII do Regulamento anexo à Resolução BCB nº 1, de 2020, ocorrerá de 3 de novembro de 2020 a 15 de novembro de 2020, sendo que o envio e o recebimento de transações poderá ser realizado:

................................................................................................................ (NR)”

Art. 2º  Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.


Angelo José Mont Alverne Duarte

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  1. AlteraInstrução Normativa BCB nº 9/2020 · vigência 20/08/2020

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