Instrução Normativa BCB nº 14/2020
Texto oficial
INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 14, DE 8 DE SETEMBRO DE 2020
Altera a Instrução Normativa BCB nº 9, de 20 de agosto de 2020, que estabelece os horários de funcionamento do DICT e do Pix durante a fase de operação restrita.
O Chefe do Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro (Decem), no uso das atribuições que lhe confere o art. 97-A, inciso V, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, e tendo em conta o disposto nas Seções IV e V do Capítulo XXII do Regulamento anexo à Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020,
R E S O L V E :
Art. 1º O preâmbulo da Instrução Normativa nº 9, de 20 de agosto de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“O Chefe do Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro (Decem), no uso das atribuições que lhe confere o art. 97-A, inciso V, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, e tendo em conta o disposto nas Seções IV e V do Capítulo XXII do Regulamento anexo à Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020,” (NR)
Art. 2º A Instrução Normativa nº 9, de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º A fase de operação restrita do DICT, de que trata a Seção IV do Capítulo XXII do Regulamento anexo à Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020, ocorrerá de 5 de outubro de 2020 a 15 de novembro de 2020, sendo que:
I - ......................................................................................................................
II - durante o período de 3 de novembro de 2020 a 15 de novembro de 2020, os horários de acesso ao DICT seguirão os horários de funcionamento do Pix, conforme disposto no art. 2º.” (NR)
“Art. 2º A fase de
operação restrita do Pix, de que trata a Seção V do Capítulo XXII do
Regulamento anexo à Resolução BCB nº 1, de 2020, ocorrerá de 3 de novembro de
2020 a 15 de novembro de 2020, sendo que o envio e o recebimento de transações
poderá ser realizado:
................................................................................................................
(NR)”
Art. 2º Esta Instrução Normativa
entra em vigor na data de sua publicação.
Angelo José
Mont Alverne Duarte
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Visão geral
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- Vigente desde 08/09/2020
- Versão do texto
- consolidada v1 · 4 dispositivos/trechos
- Relações
- 1 atos · 0 temas
- Citar como
- IN 14/2020 (consolidada v1)
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IN 14 para Jurídico: alteração da fase restrita de 2020
Jurídico e compliance
O ato altera a competência citada no preâmbulo da IN 9 e os períodos da fase restrita do DICT e do Pix. A alteração descreve o ciclo de lançamento de 2020 e entra em vigor na publicação.
- O ato altera o preâmbulo da IN 9, referindo a competência do Decem no Regimento Interno e as Seções IV e V do Capítulo XXII do Regulamento do Pix. IN BCB 14/2020, art. 1º
- A alteração fixa a fase restrita do DICT de 5 de outubro a 15 de novembro de 2020. De 3 a 15 de novembro, seus horários seguem os do Pix previstos no art. 2º da IN 9. IN BCB 14/2020, art. 2º
- A fase restrita do Pix passa a ocorrer de 3 a 15 de novembro de 2020. O trecho alterador não reproduz os horários diários que seguem no art. 2º da IN 9. IN BCB 14/2020, art. 2º
- O dispositivo final de vigência, também numerado como art. 2º na captura, prevê entrada em vigor na data de publicação. IN BCB 14/2020, art. 2º (2)
O que esta leitura não diz. A IN não reproduz todos os incisos de horários da IN 9 e não fornece uma regra de funcionamento atual. Para entender a redação completa e mudanças posteriores, consulte a captura consolidada da IN 9.
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IN 14 para Produto: datas da fase restrita do lançamento
Produto
O período restrito do DICT e do Pix é ajustado no ato, com referência aos horários da IN 9. As datas são do lançamento em 2020, sem mudança de jornada atual descrita aqui.
- A alteração fixa a fase restrita do DICT de 5 de outubro a 15 de novembro de 2020. De 3 a 15 de novembro, seus horários seguem os do Pix previstos no art. 2º da IN 9. IN BCB 14/2020, art. 2º
- A fase restrita do Pix passa a ocorrer de 3 a 15 de novembro de 2020. O trecho alterador não reproduz os horários diários que seguem no art. 2º da IN 9. IN BCB 14/2020, art. 2º
- O dispositivo final de vigência, também numerado como art. 2º na captura, prevê entrada em vigor na data de publicação. IN BCB 14/2020, art. 2º (2)
O que esta leitura não diz. O ato não especifica elegibilidade, telas ou notificações aos usuários. Não permite deduzir os horários diários omitidos nem apresentar o período de 2020 como uma restrição atual.
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IN 14 para Engenharia: dependência dos horários da IN 9
Engenharia
O texto modifica períodos da fase restrita e remete os horários do DICT aos horários do Pix da IN 9. Ele não reproduz toda a configuração diária desse funcionamento histórico.
- A alteração fixa a fase restrita do DICT de 5 de outubro a 15 de novembro de 2020. De 3 a 15 de novembro, seus horários seguem os do Pix previstos no art. 2º da IN 9. IN BCB 14/2020, art. 2º
- A fase restrita do Pix passa a ocorrer de 3 a 15 de novembro de 2020. O trecho alterador não reproduz os horários diários que seguem no art. 2º da IN 9. IN BCB 14/2020, art. 2º
- O dispositivo final de vigência, também numerado como art. 2º na captura, prevê entrada em vigor na data de publicação. IN BCB 14/2020, art. 2º (2)
O que esta leitura não diz. Não há endpoint, protocolo ou tempo de resposta neste ato. Horários diários e eventuais exceções precisam ser lidos na IN 9 e suas alterações posteriores; as datas citadas pertencem a 2020.
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IN 14 para UX: alcance temporal sem requisito de interface
UX
A alteração trata dos períodos de operação restrita no lançamento do Pix em 2020. O texto remete a horários da IN 9 e não detalha uma experiência de aplicativo.
- A alteração fixa a fase restrita do DICT de 5 de outubro a 15 de novembro de 2020. De 3 a 15 de novembro, seus horários seguem os do Pix previstos no art. 2º da IN 9. IN BCB 14/2020, art. 2º
- A fase restrita do Pix passa a ocorrer de 3 a 15 de novembro de 2020. O trecho alterador não reproduz os horários diários que seguem no art. 2º da IN 9. IN BCB 14/2020, art. 2º
- O dispositivo final de vigência, também numerado como art. 2º na captura, prevê entrada em vigor na data de publicação. IN BCB 14/2020, art. 2º (2)
O que esta leitura não diz. Não há mensagem literal, tela obrigatória ou conteúdo mínimo de aviso neste ato. As datas históricas não devem virar uma mensagem de indisponibilidade atual; consulte o manual de experiência aplicável.
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IN 14 para Operações: períodos históricos e consulta aos horários
Operações e atendimento
O ato ajusta os períodos restritos de DICT e Pix em 2020 e faz referência aos horários da IN 9. A entrada em vigor ocorre na publicação, conforme o dispositivo final da captura.
- A alteração fixa a fase restrita do DICT de 5 de outubro a 15 de novembro de 2020. De 3 a 15 de novembro, seus horários seguem os do Pix previstos no art. 2º da IN 9. IN BCB 14/2020, art. 2º
- A fase restrita do Pix passa a ocorrer de 3 a 15 de novembro de 2020. O trecho alterador não reproduz os horários diários que seguem no art. 2º da IN 9. IN BCB 14/2020, art. 2º
- O dispositivo final de vigência, também numerado como art. 2º na captura, prevê entrada em vigor na data de publicação. IN BCB 14/2020, art. 2º (2)
O que esta leitura não diz. O texto não define atendimento ao cliente, prazo de suporte ou comunicação obrigatória. Para os horários completos do período histórico, consulte a IN 9; para operação presente, consulte a regulamentação atual.
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Linha do tempo desta norma
Versões
- Versão consolidada v1Vigentedesde 08/09/2020
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