Instrução Normativa BCB nº 55/2020
Revogadoaté 02/08/2021 Norma revogada. Fica no acervo como histórico; para implementar, use a norma que a substituiu (veja a linha do tempo).
Texto oficial
INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 55, DE 9 de dezembro de 2020
Altera a Instrução Normativa BCB nº 49, que estabelece os procedimentos necessários para a adesão ao Pix.
O Chefe do Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro (Decem), no uso das atribuições que lhe confere o art. 97-A, inciso X, alínea “b”, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, e tendo em conta o disposto no § 3º do art. 25 do Regulamento anexo à Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020,
Art. 1º O Anexo III da Instrução Normativa BCB nº 49, de 25 de novembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Anexo III - Formulário de adesão ao Pix para instituições que tenham autorização para funcionamento do Banco Central do Brasil
I | Inscrição no CNPJ |
|
II | Modalidade de participação no Pix (provedor de conta transacional ou liquidante especial) |
|
III | Tipo de acesso ao DICT (direto ou indireto) |
|
IV | Tipo de participação no SPI (direta ou indireta) |
|
V | Forma de conexão à RSFN (direta ou por meio de PSTI)* * Se por meio de PSTI, indicar o nome e o CNPJ do PSTI
Nome: ________________________________________ CNPJ:__________________________________________ |
|
VI | Número de contas ativas de clientes no momento do pedido de adesão, nas seguintes modalidades: |
|
VI (a) | Contas de depósito à vista |
|
VI (b) | Contas de depósito de poupança |
|
VI (c) | Contas de pagamento pré-pagas |
|
VII | Identificação de diretor responsável pelo atendimento às demandas do Banco Central do Brasil relacionadas a questões concernentes ao Pix | Nome: ______________________________ CPF:_________________________________ |
VIII | Telefone da instituição para assuntos relacionados ao Pix |
|
IX | Endereço eletrônico (e-mail) da instituição para assuntos relacionados ao Pix |
|
X | Telefones da instituição para assuntos técnicos relacionados ao DICT |
|
XI | Endereços eletrônicos (e-mails) da instituição para assuntos técnicos relacionados ao DICT |
|
XII | Identificação de diretor responsável pelo atendimento às demandas do Banco Central do Brasil relacionadas a questões concernentes ao SPI | Nome: _______________________________ CPF:__________________________________ |
XII | Telefone da instituição para assuntos relacionados ao SPI |
|
XIX | Endereço eletrônico (e-mail) da instituição para assuntos relacionados ao SPI |
|
Declaramos ciência de que:
(i) para concluir o processo de adesão ao Pix, o Banco Central do Brasil se reserva o direito de exigir informações e documentos complementares a qualquer tempo; e
(ii) a conclusão do processo de adesão ao Pix implica a adesão às regras, às condições e aos procedimentos estabelecidos no Regulamento do Pix.
__________________________________________________________________
Nome e Cargo” (NR)
Art. 2º O Anexo IV da Instrução Normativa BCB nº 49, de 25 de novembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Anexo IV - Formulário de adesão ao Pix para instituições que não tenham autorização para funcionamento do Banco Central do Brasil
I | Inscrição no CNPJ |
|
II | Razão social |
|
III | Nome fantasia |
|
IV | Tipo de acesso ao DICT (direto ou indireto) |
|
V | Código ISPB do participante responsável |
|
VI | Número de contas de pagamento pré-pagas ativas de clientes no momento do pedido de adesão |
|
VII | Identificação de diretor responsável pelo atendimento às demandas do Banco Central do Brasil relacionadas a questões concernentes ao Pix | Nome: ____________________________ CPF:_______________________________ |
VIII | Telefone da instituição para assuntos relacionados ao Pix |
|
IX | Endereço eletrônico (e-mail) da instituição para assuntos relacionados ao Pix |
|
X | Telefones da instituição para assuntos técnicos relacionados ao DICT (em caso de acesso direto ao DICT) |
|
XI | Endereços eletrônicos (e-mails) da instituição para assuntos técnicos relacionados ao DICT (em caso de acesso direto ao DICT) |
|
XII | Endereço |
|
Declaramos ciência de que:
(i) para concluir o processo de adesão ao Pix, o Banco Central do Brasil se reserva o direito de exigir informações e documentos complementares a qualquer tempo; e
(ii) a conclusão do processo de adesão ao Pix implica a adesão às regras, às condições e aos procedimentos estabelecidos no Regulamento do Pix.
__________________________________________________________________
Nome e Cargo” (NR)
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Angelo José Mont Alverne Duarte
Chefe do Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro
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- 2 atos · 0 temas
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- IN 55/2020 (consolidada v2)
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IN 55 para Jurídico: formulários históricos por autorização
Jurídico e compliance
A fonte altera dois formulários com recortes distintos para autorizadas e não autorizadas. A declaração permite exigência complementar e não substitui aprovação.
| Quem | Dever | Fonte |
|---|---|---|
| Instituição autorizada, no formulário histórico | Informar modalidade e conexões, contas ativas, diretores e contatos; identificar PSTI se utilizado. | IN BCB 55/2020, art. 1º |
| Instituição não autorizada, no formulário histórico | Informar dados institucionais, responsável, contas pré-pagas ativas e contatos, com contatos DICT técnicos condicionados ao acesso direto. | IN BCB 55/2020, art. 2º |
- O formulário de autorizadas distingue modalidade Pix, acesso DICT, participação SPI e conexão RSFN; por PSTI, pede nome e CNPJ. Registra contas ativas de depósito à vista, poupança e pagamento pré-pago, diretores e contatos Pix/SPI e técnicos DICT. IN BCB 55/2020, art. 1º
- O formulário de não autorizadas pede identificação institucional, acesso DICT, ISPB do responsável, contas de pagamento pré-pagas ativas, diretor e contatos Pix, endereço e contatos técnicos DICT em caso de acesso direto. IN BCB 55/2020, art. 2º
- Ambos os formulários declaram ciência de que o BC pode exigir informações/documentos complementares a qualquer tempo e de que concluir a adesão implica aceitar regras, condições e procedimentos do Regulamento. Preencher o formulário não é aprovação automática. IN BCB 55/2020, art. 1ºIN BCB 55/2020, art. 2º
- O aviso informa revogação a partir de 2 de agosto de 2021 pela IN 129. Os formulários transcritos são históricos. IN BCB 55/2020, preâmbulo
O que esta leitura não diz. Não há prazo de aprovação, dispensa de autorização ou formulário vigente consolidado. Consulte os sucessores.
ININ BCB 55/2020consolidada v2(abre o documento oficial no site do Banco Central)snapshot
Sem revisão humana · confira a fonte
Gerada e revisada por IA (gpt-6), sem revisão humana. Confira a fonte. · 30/09/2026 Como funciona a revisão.
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IN 55 para Produto: modalidade e contas no histórico
Produto
O cadastro histórico distingue modalidade, conexões e contas ativas. A alteração é institucional e não descreve funcionalidade do usuário.
- O formulário de autorizadas distingue modalidade Pix, acesso DICT, participação SPI e conexão RSFN; por PSTI, pede nome e CNPJ. Registra contas ativas de depósito à vista, poupança e pagamento pré-pago, diretores e contatos Pix/SPI e técnicos DICT. IN BCB 55/2020, art. 1º
- O formulário de não autorizadas pede identificação institucional, acesso DICT, ISPB do responsável, contas de pagamento pré-pagas ativas, diretor e contatos Pix, endereço e contatos técnicos DICT em caso de acesso direto. IN BCB 55/2020, art. 2º
- Ambos os formulários declaram ciência de que o BC pode exigir informações/documentos complementares a qualquer tempo e de que concluir a adesão implica aceitar regras, condições e procedimentos do Regulamento. Preencher o formulário não é aprovação automática. IN BCB 55/2020, art. 1ºIN BCB 55/2020, art. 2º
- O aviso informa revogação a partir de 2 de agosto de 2021 pela IN 129. Os formulários transcritos são históricos. IN BCB 55/2020, preâmbulo
O que esta leitura não diz. Não há jornada de cliente ou aprovação automática após envio. Os formulários históricos não substituem o processo vigente.
ININ BCB 55/2020consolidada v2(abre o documento oficial no site do Banco Central)snapshot
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IN 55 para Engenharia: conexões e contatos no cadastro histórico
Engenharia
DICT, SPI e RSFN aparecem como dimensões distintas no formulário de autorizadas. Para não autorizadas, contatos técnicos DICT dependem de acesso direto.
| Quem | Dever | Fonte |
|---|---|---|
| Instituição autorizada, no formulário histórico | Informar modalidade e conexões, contas ativas, diretores e contatos; identificar PSTI se utilizado. | IN BCB 55/2020, art. 1º |
| Instituição não autorizada, no formulário histórico | Informar dados institucionais, responsável, contas pré-pagas ativas e contatos, com contatos DICT técnicos condicionados ao acesso direto. | IN BCB 55/2020, art. 2º |
- O formulário de autorizadas distingue modalidade Pix, acesso DICT, participação SPI e conexão RSFN; por PSTI, pede nome e CNPJ. Registra contas ativas de depósito à vista, poupança e pagamento pré-pago, diretores e contatos Pix/SPI e técnicos DICT. IN BCB 55/2020, art. 1º
- O formulário de não autorizadas pede identificação institucional, acesso DICT, ISPB do responsável, contas de pagamento pré-pagas ativas, diretor e contatos Pix, endereço e contatos técnicos DICT em caso de acesso direto. IN BCB 55/2020, art. 2º
- Ambos os formulários declaram ciência de que o BC pode exigir informações/documentos complementares a qualquer tempo e de que concluir a adesão implica aceitar regras, condições e procedimentos do Regulamento. Preencher o formulário não é aprovação automática. IN BCB 55/2020, art. 1ºIN BCB 55/2020, art. 2º
- O aviso informa revogação a partir de 2 de agosto de 2021 pela IN 129. Os formulários transcritos são históricos. IN BCB 55/2020, preâmbulo
O que esta leitura não diz. Não há endpoint, payload ou requisito de homologação técnica no formulário. Não deduza conexão aprovada do preenchimento dos campos.
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IN 55 para UX: formulários institucionais históricos
UX
A captura traz campos dos formulários de adesão, sem prescrever tela digital ao cliente. Os recortes de autorização e acesso devem ser preservados.
- O formulário de autorizadas distingue modalidade Pix, acesso DICT, participação SPI e conexão RSFN; por PSTI, pede nome e CNPJ. Registra contas ativas de depósito à vista, poupança e pagamento pré-pago, diretores e contatos Pix/SPI e técnicos DICT. IN BCB 55/2020, art. 1º
- O formulário de não autorizadas pede identificação institucional, acesso DICT, ISPB do responsável, contas de pagamento pré-pagas ativas, diretor e contatos Pix, endereço e contatos técnicos DICT em caso de acesso direto. IN BCB 55/2020, art. 2º
- Ambos os formulários declaram ciência de que o BC pode exigir informações/documentos complementares a qualquer tempo e de que concluir a adesão implica aceitar regras, condições e procedimentos do Regulamento. Preencher o formulário não é aprovação automática. IN BCB 55/2020, art. 1ºIN BCB 55/2020, art. 2º
- O aviso informa revogação a partir de 2 de agosto de 2021 pela IN 129. Os formulários transcritos são históricos. IN BCB 55/2020, preâmbulo
O que esta leitura não diz. Não há layout web obrigatório, mensagem literal ao cliente ou requisitos de acessibilidade. Consulte o processo vigente.
ININ BCB 55/2020consolidada v2(abre o documento oficial no site do Banco Central)snapshot
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Gerada e revisada por IA (gpt-6), sem revisão humana. Confira a fonte. · 30/09/2026 Como funciona a revisão.
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IN 55 para Operações: contatos e declaração no histórico
Operações e atendimento
Os formulários registram diretores e contatos institucionais, com diferenças conforme autorização. O BC pode exigir documentação complementar; o aviso informa revogação.
| Quem | Dever | Fonte |
|---|---|---|
| Instituição autorizada, no formulário histórico | Informar modalidade e conexões, contas ativas, diretores e contatos; identificar PSTI se utilizado. | IN BCB 55/2020, art. 1º |
| Instituição não autorizada, no formulário histórico | Informar dados institucionais, responsável, contas pré-pagas ativas e contatos, com contatos DICT técnicos condicionados ao acesso direto. | IN BCB 55/2020, art. 2º |
- O formulário de autorizadas distingue modalidade Pix, acesso DICT, participação SPI e conexão RSFN; por PSTI, pede nome e CNPJ. Registra contas ativas de depósito à vista, poupança e pagamento pré-pago, diretores e contatos Pix/SPI e técnicos DICT. IN BCB 55/2020, art. 1º
- O formulário de não autorizadas pede identificação institucional, acesso DICT, ISPB do responsável, contas de pagamento pré-pagas ativas, diretor e contatos Pix, endereço e contatos técnicos DICT em caso de acesso direto. IN BCB 55/2020, art. 2º
- Ambos os formulários declaram ciência de que o BC pode exigir informações/documentos complementares a qualquer tempo e de que concluir a adesão implica aceitar regras, condições e procedimentos do Regulamento. Preencher o formulário não é aprovação automática. IN BCB 55/2020, art. 1ºIN BCB 55/2020, art. 2º
- O aviso informa revogação a partir de 2 de agosto de 2021 pela IN 129. Os formulários transcritos são históricos. IN BCB 55/2020, preâmbulo
O que esta leitura não diz. Não há SLA de decisão ou calendário de atendimento. Consulte os sucessores para canais e formulários atuais.
ININ BCB 55/2020consolidada v2(abre o documento oficial no site do Banco Central)snapshot
Sem revisão humana · confira a fonte
Gerada e revisada por IA (gpt-6), sem revisão humana. Confira a fonte. · 30/09/2026 Como funciona a revisão.
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Linha do tempo desta norma
- Revogada porInstrução Normativa BCB nº 129/2021
- AlteraInstrução Normativa BCB nº 49/2020
Versões
- Versão consolidada v2Período encerradoaté 02/08/2021
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