Texto extraído: Instrução Normativa BCB nº 115/2021

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preâmbulo

Instrução normativa BCB Nº 115, DE 21 de junho de 2021

Documento normativo revogado pela Instrução Normativa BCB nº 164, de 5/10/2021.

Altera a Instrução Normativa BCB nº 20, que dispõe sobre os limites de valor para as transações no âmbito do Pix.

O Chefe do Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro (Decem), no uso das atribuições que lhe confere o art. 97-A, inciso X, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, e tendo em conta o disposto no art. 37 do Regulamento anexo à Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020,

R E S O L V E :

art. 1º

Art. 1º A Instrução Normativa BCB nº 20, de 25 de setembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º-A ..................................................................................................................

§ 1º O participante do Pix deve acatar as solicitações para diminuir o valor do limite disponibilizado.

§ 3º A resposta à solicitação para aumentar o valor do limite disponibilizado, de que trata o § 2º, deve ser dada:

I - caso solicitado por usuário pessoa natural:

a) até uma hora após a solicitação, caso a solicitação seja realizada entre 6 horas e 20 horas; e

b) até às 7 horas do dia útil seguinte à solicitação, caso a solicitação seja realizada entre 20 horas e 6 horas;

II - caso solicitado por usuário pessoa jurídica, até dois dias úteis após a solicitação.

§ 6º A diminuição do valor do limite disponibilizado, de que trata o § 1º, deve ser efetivada:

I - imediatamente, caso solicitada por usuário pessoa natural;

II - em até um dia útil após a solicitação, caso solicitada por usuário pessoa jurídica.” (NR)

art. 2º

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de julho de 2021.

Ângelo José Mont Alverne Duarte