Instrução Normativa BCB nº 111/2021

Vigentedesde 01/07/2021111/2021Publicado no DOU em 09/06/2021nível 2 de 4: detalha procedimentos operacionais

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Texto oficial

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Instrução normativa BCB Nº 111, DE 8 de junho de 2021

Documento normativo revogado pela Instrução Normativa BCB nº 183, de 12/11/2021.

Estabelece os prazos para a cessação da prática que ensejaria a aplicação de multa, para fins de isenção dessa penalidade no âmbito do Pix.

O Chefe do Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro (Decem), no uso das atribuições que lhe confere o art. 97-A, inciso X, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, e tendo em conta o disposto no art. 113, inciso II, do Regulamento anexo à Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020,

R E S O L V E :

Art. 1º  Para fins de avaliação quanto ao enquadramento de conduta de participante do Pix na isenção da penalidade de multa, nos termos do disposto no art. 113 do Regulamento anexo à Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020, os prazos máximos para cessão da prática, de que trata o inciso II do referido artigo, são:

I - 15 de agosto de 2021, para condutas praticadas até essa data; e

II - 15 de novembro de 2021, para condutas praticadas entre 16 de agosto de 2021 e 15 de novembro de 2021.

Parágrafo único.  Os prazos de que tratam os incisos do caput independem de prévia notificação pelo Banco Central do Brasil ao participante em relação à conduta praticada.

Art. 2º  Fica revogada a Instrução Normativa BCB nº 106, de 10 de maio de 2021.

Art. 3º  Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de julho de 2021.


Ângelo José Mont Alverne Duarte
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  1. Revogada porInstrução Normativa BCB nº 183/2021 · vigência 12/11/2021 · Bacen (Atualizacoes): Revogação total.;#
  2. RevogaInstrução Normativa BCB nº 106/2021 · vigência 01/06/2021

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