Instrução Normativa BCB nº 111/2021
Revogado Norma revogada (data de revogação não localizada). Fica no acervo como histórico; para implementar, use a norma que a substituiu (veja a linha do tempo).
Texto oficial
Instrução normativa BCB Nº 111, DE 8 de junho de 2021
Documento normativo revogado pela Instrução Normativa BCB nº 183, de 12/11/2021.
O Chefe do
Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro (Decem), no uso
das atribuições que lhe confere o art. 97-A, inciso X, do Regimento Interno do
Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de
2015, e tendo em conta o disposto no art. 113, inciso II, do Regulamento anexo
à Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020,
R E S O L V E
:
Art. 1º Para fins de avaliação quanto ao enquadramento de conduta de participante do Pix na isenção da penalidade de multa, nos termos do disposto no art. 113 do Regulamento anexo à Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020, os prazos máximos para cessão da prática, de que trata o inciso II do referido artigo, são:
I - 15 de agosto de 2021, para condutas praticadas até essa data; e
II - 15 de novembro de 2021, para condutas praticadas entre 16 de agosto de 2021 e 15 de novembro de 2021.
Parágrafo único. Os prazos
de que tratam os incisos do caput independem de prévia notificação pelo
Banco Central do Brasil ao participante em relação à conduta praticada.
Art. 2º Fica revogada a Instrução Normativa BCB nº 106, de 10 de maio de 2021.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de julho de 2021.
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Visão geral
- Situação em 04/10/2026
- Vigente desde 01/07/2021
- Versão do texto
- consolidada v2 · 4 dispositivos/trechos
- Relações
- 2 atos · 0 temas
- Citar como
- IN 111/2021 (consolidada v2)
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IN 111 para Jurídico: marcos históricos de isenção
Jurídico e compliance
O ato estabelece marcos de cessação para avaliação de isenção da multa, por período de prática da conduta. A própria IN está revogada pela IN 183/2021.
- Para avaliação de enquadramento na isenção de multa do art. 113, os marcos históricos são 15 de agosto de 2021 para condutas até essa data e 15 de novembro de 2021 para condutas entre 16 de agosto e 15 de novembro de 2021. IN BCB 111/2021, art. 1º
- Os prazos independem de notificação prévia do BC ao participante. O ato não reproduz todos os requisitos de isenção do art. 113, portanto as datas não constituem isenção automática. IN BCB 111/2021, art. 1º
- A IN revoga a IN 106/2021 e entra em vigor em 1º de julho de 2021. A captura informa que a própria IN 111 foi revogada pela IN 183, de 12 de novembro de 2021. IN BCB 111/2021, art. 2ºIN BCB 111/2021, art. 3ºIN BCB 111/2021, preâmbulo
O que esta leitura não diz. Não há isenção automática, rito integral ou regra atual consolidada. Consulte as condições completas do art. 113 e o histórico de atos.
ININ BCB 111/2021consolidada v2(abre o documento oficial no site do Banco Central)snapshot
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IN 111 para Produto: calendário histórico de conformidade
Produto
Os marcos do ato são vinculados à época da conduta, não a produtos ou funcionalidades. A IN revoga a 106 e foi posteriormente revogada pela 183.
- Para avaliação de enquadramento na isenção de multa do art. 113, os marcos históricos são 15 de agosto de 2021 para condutas até essa data e 15 de novembro de 2021 para condutas entre 16 de agosto e 15 de novembro de 2021. IN BCB 111/2021, art. 1º
- A IN revoga a IN 106/2021 e entra em vigor em 1º de julho de 2021. A captura informa que a própria IN 111 foi revogada pela IN 183, de 12 de novembro de 2021. IN BCB 111/2021, art. 2ºIN BCB 111/2021, art. 3ºIN BCB 111/2021, preâmbulo
- Os prazos independem de notificação prévia do BC ao participante. O ato não reproduz todos os requisitos de isenção do art. 113, portanto as datas não constituem isenção automática. IN BCB 111/2021, art. 1º
O que esta leitura não diz. Não há funcionalidade, período atual de tolerância ou autorização para descumprimento. A cessação deve ser avaliada junto aos demais requisitos remetidos.
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IN 111 para Engenharia: datas sem especificação técnica
Engenharia
A captura histórica distingue dois períodos de conduta para avaliação de isenção de multa. Não define testes, integrações ou como comprovar tecnicamente a cessação.
- Para avaliação de enquadramento na isenção de multa do art. 113, os marcos históricos são 15 de agosto de 2021 para condutas até essa data e 15 de novembro de 2021 para condutas entre 16 de agosto e 15 de novembro de 2021. IN BCB 111/2021, art. 1º
- Os prazos independem de notificação prévia do BC ao participante. O ato não reproduz todos os requisitos de isenção do art. 113, portanto as datas não constituem isenção automática. IN BCB 111/2021, art. 1º
- A IN revoga a IN 106/2021 e entra em vigor em 1º de julho de 2021. A captura informa que a própria IN 111 foi revogada pela IN 183, de 12 de novembro de 2021. IN BCB 111/2021, art. 2ºIN BCB 111/2021, art. 3ºIN BCB 111/2021, preâmbulo
O que esta leitura não diz. Não há endpoint, algoritmo ou checklist técnico de correção. Os marcos de 2021 não são prazos vigentes de implantação.
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IN 111 para UX: prazos institucionais históricos
UX
A IN trata de cessação de prática para avaliar isenção de multa e não define interface. As datas dependem do período em que ocorreu a conduta.
- Para avaliação de enquadramento na isenção de multa do art. 113, os marcos históricos são 15 de agosto de 2021 para condutas até essa data e 15 de novembro de 2021 para condutas entre 16 de agosto e 15 de novembro de 2021. IN BCB 111/2021, art. 1º
- Os prazos independem de notificação prévia do BC ao participante. O ato não reproduz todos os requisitos de isenção do art. 113, portanto as datas não constituem isenção automática. IN BCB 111/2021, art. 1º
- A IN revoga a IN 106/2021 e entra em vigor em 1º de julho de 2021. A captura informa que a própria IN 111 foi revogada pela IN 183, de 12 de novembro de 2021. IN BCB 111/2021, art. 2ºIN BCB 111/2021, art. 3ºIN BCB 111/2021, preâmbulo
O que esta leitura não diz. Não há mensagem literal, tela ou SLA de atendimento. Não apresente os marcos históricos como prazo de resolução para o usuário.
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IN 111 para Operações: cessação sem prévia notificação
Operações e atendimento
O texto histórico não exige notificação prévia para que os marcos de cessação se apliquem. A avaliação de isenção remete ao art. 113 completo.
- Os prazos independem de notificação prévia do BC ao participante. O ato não reproduz todos os requisitos de isenção do art. 113, portanto as datas não constituem isenção automática. IN BCB 111/2021, art. 1º
- Para avaliação de enquadramento na isenção de multa do art. 113, os marcos históricos são 15 de agosto de 2021 para condutas até essa data e 15 de novembro de 2021 para condutas entre 16 de agosto e 15 de novembro de 2021. IN BCB 111/2021, art. 1º
- A IN revoga a IN 106/2021 e entra em vigor em 1º de julho de 2021. A captura informa que a própria IN 111 foi revogada pela IN 183, de 12 de novembro de 2021. IN BCB 111/2021, art. 2ºIN BCB 111/2021, art. 3ºIN BCB 111/2021, preâmbulo
O que esta leitura não diz. Não há aprovação automática de isenção ou prazo atual de atendimento. A captura é de ato revogado, e as demais condições devem ser consultadas.
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Linha do tempo desta norma
- Revogada porInstrução Normativa BCB nº 183/2021
- RevogaInstrução Normativa BCB nº 106/2021
Versões
- Versão consolidada v2Vigentedesde 01/07/2021
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