Instrução Normativa BCB nº 183/2021
Texto oficial
INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 183, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2021
O Chefe do Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro (Decem), no uso das atribuições que lhe confere o art. 97-A, inciso X, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, e tendo em conta o disposto no art. 113, inciso II, do Regulamento anexo à Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020,
R E S O L V E :
Art. 1º Para fins de avaliação quanto ao enquadramento de conduta de participante do Pix na isenção da penalidade de multa, nos termos do disposto no art. 113 do Regulamento anexo à Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020, o prazos máximo para cessão da prática, de que trata o inciso II do referido artigo, é 15 de novembro de 2021.
Parágrafo único. O prazo de que trata o caput independe de prévia notificação pelo Banco Central do Brasil ao participante em relação à conduta praticada.
Art. 2º Fica revogada a Instrução Normativa BCB nº 111, de 8 de junho de 2021.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
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- Vigente desde 12/11/2021
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- consolidada v1 · 4 dispositivos/trechos
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- IN 183/2021 (consolidada v1)
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IN 183 para Jurídico: marco histórico de isenção de multa
Jurídico e compliance
A IN fixa data histórica para cessação da prática na avaliação de isenção de multa. Não depende de prévia notificação e não consolida todos os critérios.
| Quem | Dever | Fonte |
|---|---|---|
| Participante que pretende enquadramento na isenção de multa do recorte | Cessar a prática até o marco estabelecido, independentemente de notificação prévia, observado o Regulamento remetido. Prazo: Data histórica: 15 de novembro de 2021.. | IN BCB 183/2021, art. 1º |
- A norma fixa, para avaliação de isenção de multa no recorte do art. 113 do Regulamento Pix, data máxima de cessação da prática em 15 de novembro de 2021. É marco histórico, sem novo prazo móvel desde uma notificação atual. IN BCB 183/2021, preâmbuloIN BCB 183/2021, art. 1º
- O prazo independe de notificação prévia BC sobre a conduta. Cumprir a data é tratado para avaliação do enquadramento na isenção; a norma não promete automaticamente isentar qualquer infração ou penalidade. IN BCB 183/2021, art. 1º
- A IN revoga IN 111 e entra em vigor na publicação. Condutas e demais critérios da isenção permanecem remetidos ao Regulamento, sem descrição completa neste texto. IN BCB 183/2021, art. 2ºIN BCB 183/2021, art. 3ºIN BCB 183/2021, art. 1º
O que esta leitura não diz. Não há valor da multa, condutas completas ou isenção automática e universal.
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IN 183 para Produto: isenção sem autorização de conduta
Produto
O marco pertence à avaliação de penalidade institucional. Não autoriza funcionalidade ou conduta por ausência de aviso BC.
- A norma fixa, para avaliação de isenção de multa no recorte do art. 113 do Regulamento Pix, data máxima de cessação da prática em 15 de novembro de 2021. É marco histórico, sem novo prazo móvel desde uma notificação atual. IN BCB 183/2021, preâmbuloIN BCB 183/2021, art. 1º
- O prazo independe de notificação prévia BC sobre a conduta. Cumprir a data é tratado para avaliação do enquadramento na isenção; a norma não promete automaticamente isentar qualquer infração ou penalidade. IN BCB 183/2021, art. 1º
- A IN revoga IN 111 e entra em vigor na publicação. Condutas e demais critérios da isenção permanecem remetidos ao Regulamento, sem descrição completa neste texto. IN BCB 183/2021, art. 2ºIN BCB 183/2021, art. 3ºIN BCB 183/2021, art. 1º
O que esta leitura não diz. Não há autorização de oferta ou dispensa de cumprir o Regulamento.
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IN 183 para Engenharia: data histórica sem regra de sistema
Engenharia
Há uma data de cessação no recorte remetido, sem algoritmo, controle ou integração técnica prescrita.
| Quem | Dever | Fonte |
|---|---|---|
| Participante que pretende enquadramento na isenção de multa do recorte | Cessar a prática até o marco estabelecido, independentemente de notificação prévia, observado o Regulamento remetido. Prazo: Data histórica: 15 de novembro de 2021.. | IN BCB 183/2021, art. 1º |
- A norma fixa, para avaliação de isenção de multa no recorte do art. 113 do Regulamento Pix, data máxima de cessação da prática em 15 de novembro de 2021. É marco histórico, sem novo prazo móvel desde uma notificação atual. IN BCB 183/2021, preâmbuloIN BCB 183/2021, art. 1º
- O prazo independe de notificação prévia BC sobre a conduta. Cumprir a data é tratado para avaliação do enquadramento na isenção; a norma não promete automaticamente isentar qualquer infração ou penalidade. IN BCB 183/2021, art. 1º
- A IN revoga IN 111 e entra em vigor na publicação. Condutas e demais critérios da isenção permanecem remetidos ao Regulamento, sem descrição completa neste texto. IN BCB 183/2021, art. 2ºIN BCB 183/2021, art. 3ºIN BCB 183/2021, art. 1º
O que esta leitura não diz. Não há endpoint, regra de negócio completa de penalidade ou período de graça atual.
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IN 183 para UX: norma de penalidade sem tela
UX
O texto trata de isenção de multa do participante. Não cria tela ou aviso ao usuário final.
- A norma fixa, para avaliação de isenção de multa no recorte do art. 113 do Regulamento Pix, data máxima de cessação da prática em 15 de novembro de 2021. É marco histórico, sem novo prazo móvel desde uma notificação atual. IN BCB 183/2021, preâmbuloIN BCB 183/2021, art. 1º
- O prazo independe de notificação prévia BC sobre a conduta. Cumprir a data é tratado para avaliação do enquadramento na isenção; a norma não promete automaticamente isentar qualquer infração ou penalidade. IN BCB 183/2021, art. 1º
- A IN revoga IN 111 e entra em vigor na publicação. Condutas e demais critérios da isenção permanecem remetidos ao Regulamento, sem descrição completa neste texto. IN BCB 183/2021, art. 2ºIN BCB 183/2021, art. 3ºIN BCB 183/2021, art. 1º
O que esta leitura não diz. Não há layout, mensagem literal ou prazo de ação do usuário.
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IN 183 para Operações: cessação sem esperar notificação
Operações e atendimento
A cessação no marco histórico não esperava notificação BC. Enquadramento requer os demais critérios do Regulamento, não reproduzidos aqui.
| Quem | Dever | Fonte |
|---|---|---|
| Participante que pretende enquadramento na isenção de multa do recorte | Cessar a prática até o marco estabelecido, independentemente de notificação prévia, observado o Regulamento remetido. Prazo: Data histórica: 15 de novembro de 2021.. | IN BCB 183/2021, art. 1º |
- A norma fixa, para avaliação de isenção de multa no recorte do art. 113 do Regulamento Pix, data máxima de cessação da prática em 15 de novembro de 2021. É marco histórico, sem novo prazo móvel desde uma notificação atual. IN BCB 183/2021, preâmbuloIN BCB 183/2021, art. 1º
- O prazo independe de notificação prévia BC sobre a conduta. Cumprir a data é tratado para avaliação do enquadramento na isenção; a norma não promete automaticamente isentar qualquer infração ou penalidade. IN BCB 183/2021, art. 1º
- A IN revoga IN 111 e entra em vigor na publicação. Condutas e demais critérios da isenção permanecem remetidos ao Regulamento, sem descrição completa neste texto. IN BCB 183/2021, art. 2ºIN BCB 183/2021, art. 3ºIN BCB 183/2021, art. 1º
O que esta leitura não diz. Não há prazo novo contado de aviso atual nem procedimento completo de requerer isenção.
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Linha do tempo desta norma
Versões
- Versão consolidada v1Vigentedesde 12/11/2021
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