Instrução Normativa BCB nº 106/2021
Revogadoaté 01/07/2021 Norma revogada. Fica no acervo como histórico; para implementar, use a norma que a substituiu (veja a linha do tempo).
Texto oficial
INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 106, DE 10 DE MAIO DE 2021
O Chefe do Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro (Decem), no uso das atribuições que lhe confere o art. 97-A, inciso X, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, e tendo em conta o disposto no art. 113, inciso II, do Regulamento anexo à Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020,
R E S O L V E :
Art. 1º Para fins de avaliação quanto ao enquadramento de conduta de participante do Pix na isenção da penalidade de multa, nos termos do disposto no art. 113 do Regulamento anexo à Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020, os prazos máximos para cessação da prática, de que trata o inciso II do referido artigo, são:
I - 15 de setembro de 2021, para as condutas listadas no art. 5º, inciso I, do Anexo I à Resolução BCB nº 31, de 29 de outubro de 2020 (Manual de Penalidades do Pix);
II - 5 de setembro de 2021, para as condutas listadas no art. 5º, inciso II, do Manual de Penalidades do Pix; e
III - 25 de agosto de 2021, para as condutas listadas no art. 5º, inciso III, do Manual de Penalidades do Pix.
Parágrafo único. Os prazos de que tratam os incisos do caput independem de prévia notificação pelo Banco Central do Brasil ao participante em relação à conduta praticada.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de junho de 2021.
Ângelo José Mont Alverne Duarte
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- Período desta captura encerrado em 01/07/2021
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- consolidada v2 · 3 dispositivos/trechos
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- IN 106/2021 (consolidada v2)
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IN 106 para Jurídico: prazos históricos de cessação
Jurídico e compliance
A IN histórica estabelece datas de cessação para avaliação de isenção de multa, vinculadas a incisos do Manual de Penalidades. A captura registra revogação antes das datas finais que o ato havia estabelecido.
- Para avaliação de enquadramento na isenção da multa do art. 113, o ato histórico fixa cessação máxima em 15 de setembro de 2021 para condutas do art. 5º, I do Manual de Penalidades; 5 de setembro de 2021 para inciso II; e 25 de agosto de 2021 para inciso III. IN BCB 106/2021, art. 1º
- Os prazos de cessação independem de prévia notificação do BC ao participante sobre a conduta praticada. O art. 113 completo e a descrição das condutas remetidas não estão reproduzidos. IN BCB 106/2021, art. 1º
- A IN entrou em vigor em 1º de junho de 2021. A captura informa revogação a partir de 1º de julho de 2021 pela IN BCB 111/2021. IN BCB 106/2021, art. 2ºIN BCB 106/2021, preâmbulo
O que esta leitura não diz. Não há isenção automática por cessar a prática nem descrição integral das condutas ou requisitos do art. 113. A IN está revogada; não aplique essas datas como prazos atuais.
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IN 106 para Produto: calendário histórico de penalidades
Produto
O ato fixa três datas históricas por grupos de condutas remetidos ao Manual de Penalidades. Não define funcionalidades do produto e foi revogado em julho de 2021.
- Para avaliação de enquadramento na isenção da multa do art. 113, o ato histórico fixa cessação máxima em 15 de setembro de 2021 para condutas do art. 5º, I do Manual de Penalidades; 5 de setembro de 2021 para inciso II; e 25 de agosto de 2021 para inciso III. IN BCB 106/2021, art. 1º
- A IN entrou em vigor em 1º de junho de 2021. A captura informa revogação a partir de 1º de julho de 2021 pela IN BCB 111/2021. IN BCB 106/2021, art. 2ºIN BCB 106/2021, preâmbulo
- Os prazos de cessação independem de prévia notificação do BC ao participante sobre a conduta praticada. O art. 113 completo e a descrição das condutas remetidas não estão reproduzidos. IN BCB 106/2021, art. 1º
O que esta leitura não diz. Não há backlog de funcionalidades, período atual de tolerância ou autorização para descumprir requisitos. A eventual isenção depende da avaliação e demais regras remetidas.
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IN 106 para Engenharia: marcos históricos por inciso
Engenharia
As datas transcritas distinguem incisos I, II e III do art. 5º do Manual de Penalidades. Independem de notificação prévia, mas o ato não reproduz a descrição das condutas.
- Para avaliação de enquadramento na isenção da multa do art. 113, o ato histórico fixa cessação máxima em 15 de setembro de 2021 para condutas do art. 5º, I do Manual de Penalidades; 5 de setembro de 2021 para inciso II; e 25 de agosto de 2021 para inciso III. IN BCB 106/2021, art. 1º
- Os prazos de cessação independem de prévia notificação do BC ao participante sobre a conduta praticada. O art. 113 completo e a descrição das condutas remetidas não estão reproduzidos. IN BCB 106/2021, art. 1º
- A IN entrou em vigor em 1º de junho de 2021. A captura informa revogação a partir de 1º de julho de 2021 pela IN BCB 111/2021. IN BCB 106/2021, art. 2ºIN BCB 106/2021, preâmbulo
O que esta leitura não diz. Não há endpoint, implementação técnica ou checklist de correção. Não deduza quais falhas pertencem a cada inciso sem consultar o Manual; a IN foi revogada.
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IN 106 para UX: ausência de requisitos de interface
UX
O ato histórico trata de cessação para avaliação de isenção de multa, com datas por grupos de condutas. Não descreve interface ou comunicação ao cliente.
- Para avaliação de enquadramento na isenção da multa do art. 113, o ato histórico fixa cessação máxima em 15 de setembro de 2021 para condutas do art. 5º, I do Manual de Penalidades; 5 de setembro de 2021 para inciso II; e 25 de agosto de 2021 para inciso III. IN BCB 106/2021, art. 1º
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- A IN entrou em vigor em 1º de junho de 2021. A captura informa revogação a partir de 1º de julho de 2021 pela IN BCB 111/2021. IN BCB 106/2021, art. 2ºIN BCB 106/2021, preâmbulo
O que esta leitura não diz. Não há mensagem literal, tela, prazo de resposta ao usuário ou requisito visual. As datas não são prazos de atendimento e a IN está revogada desde julho de 2021.
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IN 106 para Operações: cessação sem notificação prévia
Operações e atendimento
Os marcos históricos de cessação não dependem de notificação prévia do BC. O texto os vincula à avaliação de isenção, sem reproduzir condições completas ou condutas.
- Os prazos de cessação independem de prévia notificação do BC ao participante sobre a conduta praticada. O art. 113 completo e a descrição das condutas remetidas não estão reproduzidos. IN BCB 106/2021, art. 1º
- Para avaliação de enquadramento na isenção da multa do art. 113, o ato histórico fixa cessação máxima em 15 de setembro de 2021 para condutas do art. 5º, I do Manual de Penalidades; 5 de setembro de 2021 para inciso II; e 25 de agosto de 2021 para inciso III. IN BCB 106/2021, art. 1º
- A IN entrou em vigor em 1º de junho de 2021. A captura informa revogação a partir de 1º de julho de 2021 pela IN BCB 111/2021. IN BCB 106/2021, art. 2ºIN BCB 106/2021, preâmbulo
O que esta leitura não diz. Não há dispensa automática de multa ou SLA de suporte. A IN foi revogada em julho de 2021; consulte os atos sucessores para a situação aplicável.
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Linha do tempo desta norma
- Revogada porInstrução Normativa BCB nº 111/2021
Versões
- Versão consolidada v2Período encerradoaté 01/07/2021
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