Instrução Normativa BCB nº 340/2022
Texto oficial
INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 340, DE 27 de dezembro de 2022
Divulga a versão 5.0 do Manual de Resolução de Disputas, que compõe o Regulamento do Pix.
O Chefe do Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro (Decem), no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 23, inciso I, alínea “a”, e 97-A do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, tendo em vista o disposto no art. 2º, inciso XI, do Regulamento anexo à Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020,
R E S O L V E :
Art. 1º Esta Instrução Normativa divulga a versão 5.0 do Manual de Resolução de Disputas, que compõe o Regulamento do Pix, conforme art. 2º do Regulamento anexo à Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020.
Parágrafo único. O Manual de Resolução de Disputas está disponível no endereço eletrônico do Banco Central do Brasil na internet: https://www.bcb.gov.br/content/estabilidadefinanceira/pix/Regulamento_Pix/XI_Manual_de_resolucao_de_disputa.pdf
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de fevereiro de 2023.
Carlos Eduardo de Andrade Brandt Silva
Chefe do
Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro em exercício
ANEXO À INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 340, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022
Manual de Resolução de Disputas
Histórico de revisão
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Data |
Versão |
Descrição das alterações |
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30/10/2020 |
1.0 |
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7/12/2020 |
2.0 |
Item 3.2: incluída a condição para a interrupção do prazo para registro da reclamação. Item 3.5: Adequação redacional. Item 3.6: incluída a disposição que permite ao usuário final classificar o tratamento dado pelo participante na resolução do pedido de disputa aberto por ele e a forma de divulgação pelo Banco Central do Brasil. |
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11/1/2021 |
3.0 |
Item 3.6: excluídas as menções às estatísticas divulgadas pelo BC e à obrigação de envio do link de pesquisa de satisfação ao usuário final, quando da resolução da disputa. Item 3.7: reposicionamento de item (antigo item 3.8) Item 3.8: estabelecido o envio, pelo BC, do link de pesquisa de satisfação ao usuário final, quando da resolução da disputa. Inserida a menção às estatísticas divulgadas pelo BC anteriormente citadas no item 3.6 |
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7/10/2021 |
4.0 |
Item 3.6.1: Estabelece diretrizes a serem observadas quando do recebimento de reclamações sobre Pix Saque ou Pix Troco. |
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2/1/2023 |
5.0 |
Seção 1: (i) retirada dos casos omissos do escopo; e (ii) ajustes de forma no texto. Seção 2: alteração estrutural do fluxo, com especificação de novas regras. Seção 3: ajustes pontuais nos parágrafos 3.1, 3.2, 3.3, 3.4, 3.5, 3.6, 3.6.1, 3.8 e 3.9; para deixá-los mais claros. |
NOTA
O Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020, prevê a obrigatoriedade da realização de análise de impacto regulatório (AIR) para a edição de atos normativos de interesse geral produzidos pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta.
Todavia, consoante se definiu no parágrafo 8 do Voto 280/2021–BCB, de 10 de novembro de 2021, o Regulamento do Pix, inclusive os demais documentos que o integram ou que o detalham e o complementam, não se caracterizam como ato regulatório de força cogente, ostentando, em verdade, natureza eminentemente contratual. Assim, modificações promovidas no referido regulamento e nos demais documentos que o integram ou que o detalham e o complementam não se sujeitam à produção prévia de AIR.
Carlos Eduardo de Andrade Brandt Silva
Chefe do Departamento de Competição e
de Estrutura do Mercado Financeiro em exercício
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Visão geral
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- Vigente desde 01/02/2023
- Versão do texto
- consolidada v1 · 4 dispositivos/trechos
- Relações
- 1 atos · 0 temas
- Citar como
- IN 340/2022 (consolidada v1)
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IN 340 para Jurídico: divulgação da versão 5.0 de disputas
Jurídico e compliance
O ato divulga a versão 5.0 do manual integrante do Regulamento e fixa sua vigência. O anexo disponível no contexto traz histórico de revisão, sem o corpo integral dos procedimentos.
- A IN divulga a versão 5.0 do Manual de Resolução de Disputas, que compõe o Regulamento do Pix, e indica sua disponibilização no endereço eletrônico do BC. IN BCB 340/2022, art. 1º
- O histórico de revisão anexo registra, para a versão 5.0, retirada dos casos omissos do escopo na Seção 1 e alteração estrutural do fluxo com novas regras na Seção 2. IN BCB 340/2022, Anexo, texto
- O histórico da versão 5.0 registra ajustes nos parágrafos 3.1 a 3.6, 3.6.1, 3.8 e 3.9 para maior clareza. Esse histórico descreve alterações, sem reproduzir aqui os procedimentos completos. IN BCB 340/2022, Anexo, texto
- A IN entra em vigor em 1º de fevereiro de 2023. IN BCB 340/2022, art. 2º
O que esta leitura não diz. O histórico não permite reconstruir sujeitos, deveres, prazos ou condições do fluxo completo. A leitura cobre o ato e seu histórico; consulte o manual da captura correspondente e mudanças posteriores antes de avaliar uma obrigação.
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IN 340 para Produto: versão do manual e mudança de fluxo
Produto
A IN divulga o manual de disputas na versão 5.0. O histórico anexo registra alteração estrutural do fluxo e retirada de casos omissos do escopo, sem detalhar as regras completas dessa versão.
- A IN divulga a versão 5.0 do Manual de Resolução de Disputas, que compõe o Regulamento do Pix, e indica sua disponibilização no endereço eletrônico do BC. IN BCB 340/2022, art. 1º
- O histórico de revisão anexo registra, para a versão 5.0, retirada dos casos omissos do escopo na Seção 1 e alteração estrutural do fluxo com novas regras na Seção 2. IN BCB 340/2022, Anexo, texto
- O histórico da versão 5.0 registra ajustes nos parágrafos 3.1 a 3.6, 3.6.1, 3.8 e 3.9 para maior clareza. Esse histórico descreve alterações, sem reproduzir aqui os procedimentos completos. IN BCB 340/2022, Anexo, texto
- A IN entra em vigor em 1º de fevereiro de 2023. IN BCB 340/2022, art. 2º
O que esta leitura não diz. A leitura não cobre integralmente o fluxo de disputa, elegibilidade ou resultado de uma reclamação. A indicação de alteração no histórico não é uma jornada pronta; consulte o corpo do manual correspondente.
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IN 340 para Engenharia: referência versionada do manual de disputas
Engenharia
O ato identifica a versão 5.0 do manual e seu início de vigência. O histórico registra alteração estrutural do fluxo, mas não fornece no contexto uma especificação de integração.
- A IN divulga a versão 5.0 do Manual de Resolução de Disputas, que compõe o Regulamento do Pix, e indica sua disponibilização no endereço eletrônico do BC. IN BCB 340/2022, art. 1º
- O histórico de revisão anexo registra, para a versão 5.0, retirada dos casos omissos do escopo na Seção 1 e alteração estrutural do fluxo com novas regras na Seção 2. IN BCB 340/2022, Anexo, texto
- O histórico da versão 5.0 registra ajustes nos parágrafos 3.1 a 3.6, 3.6.1, 3.8 e 3.9 para maior clareza. Esse histórico descreve alterações, sem reproduzir aqui os procedimentos completos. IN BCB 340/2022, Anexo, texto
- A IN entra em vigor em 1º de fevereiro de 2023. IN BCB 340/2022, art. 2º
O que esta leitura não diz. Não há endpoint, campo, código, prazo de resposta ou regra de idempotência nesses trechos. Consulte o manual completo e especificações aplicáveis; não deduza implementação do histórico de mudanças.
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IN 340 para UX: histórico do fluxo sem desenho completo
UX
O ato divulga a versão 5.0 do manual, cujo histórico registra mudança estrutural do fluxo e ajustes de clareza. Os trechos disponíveis não apresentam o desenho completo da interação de disputa.
- A IN divulga a versão 5.0 do Manual de Resolução de Disputas, que compõe o Regulamento do Pix, e indica sua disponibilização no endereço eletrônico do BC. IN BCB 340/2022, art. 1º
- O histórico de revisão anexo registra, para a versão 5.0, retirada dos casos omissos do escopo na Seção 1 e alteração estrutural do fluxo com novas regras na Seção 2. IN BCB 340/2022, Anexo, texto
- O histórico da versão 5.0 registra ajustes nos parágrafos 3.1 a 3.6, 3.6.1, 3.8 e 3.9 para maior clareza. Esse histórico descreve alterações, sem reproduzir aqui os procedimentos completos. IN BCB 340/2022, Anexo, texto
- A IN entra em vigor em 1º de fevereiro de 2023. IN BCB 340/2022, art. 2º
O que esta leitura não diz. Não há mensagem literal, tela ou comunicação obrigatória especificada nesses trechos. Registros de alterações antigas no histórico não substituem a redação completa da versão 5.0 ou os requisitos atuais de experiência.
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IN 340 para Operações: consulta ao manual de resolução de disputas
Operações e atendimento
A IN publica a referência da versão 5.0 do manual e a data de vigência. O histórico anexo registra mudanças no escopo e no fluxo, sem reproduzir o procedimento integral de tratamento.
- A IN divulga a versão 5.0 do Manual de Resolução de Disputas, que compõe o Regulamento do Pix, e indica sua disponibilização no endereço eletrônico do BC. IN BCB 340/2022, art. 1º
- O histórico de revisão anexo registra, para a versão 5.0, retirada dos casos omissos do escopo na Seção 1 e alteração estrutural do fluxo com novas regras na Seção 2. IN BCB 340/2022, Anexo, texto
- O histórico da versão 5.0 registra ajustes nos parágrafos 3.1 a 3.6, 3.6.1, 3.8 e 3.9 para maior clareza. Esse histórico descreve alterações, sem reproduzir aqui os procedimentos completos. IN BCB 340/2022, Anexo, texto
- A IN entra em vigor em 1º de fevereiro de 2023. IN BCB 340/2022, art. 2º
O que esta leitura não diz. A leitura não define SLA, encaminhamento ou resposta ao usuário. As entradas históricas de revisão não demonstram o procedimento completo da versão publicada; consulte o manual correspondente e alterações posteriores.
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Linha do tempo desta norma
- Divulga versão deManual de Resolução de Disputas
Versões
- Versão consolidada v1Vigentedesde 01/02/2023
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