Instrução Normativa BCB nº 6/2020
Texto oficial
INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 6, DE 20 DE AGOSTO DE 2020
Altera a Carta Circular nº 4.056, de 25 de maio de 2020, que estabelece os procedimentos necessários para a adesão ao PIX, desde o seu lançamento.
O Chefe do Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro (Decem), no uso das atribuições que lhe confere o art. 97-A, inciso V, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, e tendo em conta o disposto no § 3º do art. 25 da Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020,
R E S O L V E :
Art. 1º Ficam alterados os dispositivos normativos que conferem competência ao signatário da Carta Circular nº 4.056, de 25 de maio de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“O Chefe do Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro (Decem), no uso das atribuições que lhe confere o art. 97-A, inciso V, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, e tendo em conta o disposto no § 3º do art. 25 da Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020,” (NR)
Art. 2º A Carta Circular nº 4.056, de 25 de maio de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 12. ..........................................................................................................
.........................................................................................................................
§ 1º ..................................................................................................................
.........................................................................................................................
VII - teste da funcionalidade de notificação de infração.
.........................................................................................................................
§ 4º Pelo menos uma mensagem dos testes de que trata o § 1º deve estar devidamente assinada.
§ 5º Os testes de que trata o inciso V do § 1º devem ser realizados por meio de simulação de operações com pelo menos uma instituição que utiliza o serviço de acesso direto ao DICT provido pela instituição com acesso direto.” (NR)
“Art. 22. Além do atendimento ao disposto nesta Carta Circular, a conclusão com sucesso do processo de adesão ao Pix implica a adesão às regras, às condições e aos procedimentos estabelecidos no Regulamento do Pix.” (NR)
Art. 3º O Anexo I da Carta Circular nº 4.056, de 25 de maio de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Anexo I – Requisitos e prazos para cumprimento dos testes formais para acesso ao DICT
|
Objeto dos testes |
Para fins de cumprimento, a instituição deve: |
Período |
|
|
1. Funcionalidades de registro, exclusão e consulta de chaves para endereçamento |
I –
registrar pelo menos uma chave para endereçamento de cada tipo (número de
telefone celular, e-mail, CPF, CNPJ e Endereço Virtual de Pagamento – EVP); |
1º.6.2020 a 15.7.2020
9h às 18h dias úteis |
|
|
2. Funcionalidades de portabilidade e de reivindicação de posse de chaves para endereçamento |
I – iniciar
processo de portabilidade ou de reivindicação de posse com número de telefone
celular, com e-mail, com CPF e com CNPJ; |
1º.7.2020 a 15.8.2020
9h às 18h dias úteis |
|
|
3. Mecanismos de proteção à varredura do DICT e da base de dados interna dos participantes |
I – enviar
declaração, para o e-mail dict@bcb.gov.br, com afirmação de que a realização
de duas consultas sucessivas de um mesmo usuário está gerando como resultado
o mesmo “PI-PayerId” para ambas as consultas; e |
1º.8.2020 a 30.9.2020
|
|
|
4. Funcionalidade de verificação de sincronismo |
I –
registrar pelo menos mil chaves para endereçamento de um tipo específico
(número de telefone celular, e-mail, CPF, CNPJ ou Endereço Virtual de
Pagamento – EVP) e solicitar verificação de sincronismo desse tipo de chave
para endereçamento; e |
1º.7.2020 a 31.8.2020
9h às 18h dias úteis
(exceção: CIDs – 16h às 18h dias úteis) |
|
|
5. Simulação de pedidos enviados por participantes que acessam o DICT de forma indireta (todas as funcionalidades) |
Executar, em nome de outra instituição, os testes de que tratam os itens 1, 2 e 4 (objeto dos testes). |
1º.7.2020 a 31.8.2020
9h às 18h dias úteis |
|
|
6.Teste de capacidade |
I
– Consultar mil chaves diferentes em um intervalo de 60 segundos e receber
resposta do DICT com sucesso, caso a instituição mantenha até um milhão de
contas transacionais; As consultas devem durar dez minutos e devem ser distribuídas de forma homogênea ao longo do tempo, com o total de operações sendo igual a: I – dez mil, caso a instituição mantenha até um milhão de contas transacionais; II – vinte mil, caso a instituição mantenha entre um milhão e dez milhões de contas transacionais; ou III – quarenta mil, caso a instituição mantenha mais de dez milhões de contas transacionais. |
de 1º.8.2020 a 30.9.2020
9h às 18h dias úteis |
|
|
7. Funcionalidade de notificação de infração |
I – abrir um processo de notificação de infração; II – receber uma notificação de infração; III – cancelar uma notificação de infração aberta; e IV – analisar um processo de notificação de infração. |
1º.9.2020 a 30.9.2020
9h às 18h dias úteis
|
|
|
Ajustes finais |
Até 16.10.2020 9h às 18h dias úteis
|
”(NR) |
|
Art. 4º O Anexo II da Carta Circular nº 4.056, de 25 de maio de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Anexo II – Requisitos e prazos para o processo de verificação de aderência das soluções aos usuários finais
|
Etapas |
Para fins de cumprimento, a instituição deve: |
Período |
|
|
1. Envio de anteprojeto de aplicativo para telefone celular |
Enviar
anteprojeto de aplicativo para telefone celular indicando a forma pretendida
de disponibilização do Pix, apresentando, no mínimo: III – a apresentação geral das opções do aplicativo que envolvem funcionalidades relacionadas ao Pix (por exemplo, pagamentos, transferências, etc.), incluindo menus, atalhos e botões de acesso rápido, se existirem. |
de 1º.6.2020 a 15.7.2020 |
|
|
2.Envio de projeto de aplicativo para telefone celular |
Enviar
projeto de aplicativo para telefone celular, que deverá conter, pelo menos,
as seguintes indicações: |
de 1º.8.2020 a 31.8.2020 |
|
|
3. Ajustes no projeto e envio da versão final de projeto de aplicativo para telefone celular |
A depender da análise de cada projeto. |
de 1º.8.2020 a 16.10.2020 |
”(NR) |
Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Angelo José Mont Alverne Duarte
Consultar texto extraído e links por dispositivo
A extração facilita a consulta e as citações. A apresentação original está acima.
Documento preservado da captura indicada. A transcrição por dispositivo está disponível para consulta e citações. O que o Guia Pix interpreta fica nas leituras por perfil — nunca aqui.
Visão geral
- Situação em 04/10/2026
- Vigente desde 20/08/2020
- Versão do texto
- consolidada v1 · 6 dispositivos/trechos
- Relações
- 0 atos · 0 temas
- Citar como
- IN 6/2020 (consolidada v1)
Leituras por perfil
Leitura Guia Pix, separada do texto oficial e sempre com a fonte.
Escolha seu perfil para abrir a leitura desta norma.
A leitura deste perfil ainda não foi publicada para a captura exibida.Consultar o texto oficial.
IN 6 para Jurídico: requisitos de adesão no ciclo de 2020
Jurídico e compliance
O ato altera a Carta Circular de adesão no lançamento do Pix, incluindo testes formais e requisitos de apresentação dos aplicativos. Os períodos dos anexos referem-se a 2020 e não constituem novos prazos desta consulta.
| Quem | Dever | Fonte |
|---|---|---|
| Instituição no processo de adesão descrito pela Carta Circular | Executar teste de notificação de infração e ter pelo menos uma mensagem devidamente assinada nos testes do § 1º. | IN BCB 6/2020, art. 2º |
| Instituição com acesso direto ao DICT | Realizar a simulação de pedidos indiretos com pelo menos uma instituição que utilize seu serviço de acesso direto. | IN BCB 6/2020, art. 2º |
| Instituição no ciclo de testes do Anexo I de 2020 | Enviar as declarações de proteção contra varredura e executar verificação de sincronismo e teste de capacidade nos requisitos e períodos indicados no anexo. | IN BCB 6/2020, art. 3º |
| Instituição no processo de verificação do Anexo II de 2020 | Enviar anteprojeto e projeto do aplicativo com as indicações mínimas enumeradas e realizar ajustes conforme a análise do projeto. | IN BCB 6/2020, art. 4º |
- O ato altera o fundamento da competência do signatário da Carta Circular 4.056, com referência ao Regimento Interno e ao § 3º do art. 25 da Resolução BCB 1. IN BCB 6/2020, art. 1º
- A conclusão bem-sucedida da adesão implica aderir às regras, condições e procedimentos do Regulamento do Pix. O art. 12 alterado inclui teste de notificação de infração, ao menos uma mensagem devidamente assinada e simulação com instituição que utilize o acesso direto ao DICT provido pela instituição com acesso direto. IN BCB 6/2020, art. 2º
- O Anexo I reúne testes de registro, exclusão e consulta de cada tipo de chave; portabilidade e reivindicação de posse; proteção contra varredura; sincronismo; simulação de pedidos de participantes indiretos; capacidade; e notificação de infração. As janelas indicadas pertencem ao processo de lançamento em 2020. IN BCB 6/2020, art. 3º
- Nos testes de proteção contra varredura, o anexo pede declarações ao e-mail dict@bcb.gov.br: duas consultas sucessivas do mesmo usuário devem gerar o mesmo PI-PayerId, e a instituição deve possuir proteção adequada à varredura de sua base interna. IN BCB 6/2020, art. 3º
- Para sincronismo, o anexo exige registrar pelo menos mil chaves de um tipo, solicitar verificação e simular divergência para identificar chaves por arquivo de CIDs do DICT. IN BCB 6/2020, art. 3º
- O teste de capacidade diferencia instituições por número de contas: consultar mil, duas mil ou quatro mil chaves diferentes em 60 segundos. As consultas duram dez minutos, distribuídas homogeneamente, com totais de dez mil, vinte mil ou quarenta mil operações, respectivamente; o período indicado é de 1º.8.2020 a 30.9.2020. IN BCB 6/2020, art. 3º
- O teste de notificação prevê abrir processo, receber notificação, cancelar uma aberta e analisar processo, de 1º.9.2020 a 30.9.2020, das 9h às 18h em dias úteis. Ajustes finais são previstos até 16.10.2020. IN BCB 6/2020, art. 3º
- O anteprojeto do aplicativo deve indicar acesso ao ambiente dedicado ao Pix, localização das funcionalidades no aplicativo geral e opções relacionadas ao Pix, incluindo menus, atalhos e botões de acesso rápido se existirem. IN BCB 6/2020, art. 4º
- O projeto do aplicativo deve indicar autenticação, iniciação manual, por chave e QR Code; os cinco tipos de chave; informações do recebedor após consultas e QR Codes; mensagens de erro; notificações ao pagador e recebedor; comprovante, extrato, devolução, gestão e operações de chaves e opção de gerar QR Code. IN BCB 6/2020, art. 4º
- O Anexo II prevê anteprojeto de 1º.6.2020 a 15.7.2020, projeto de 1º.8.2020 a 31.8.2020 e ajustes e versão final de 1º.8.2020 a 16.10.2020, conforme a análise de cada projeto. IN BCB 6/2020, art. 4º
- A IN entra em vigor na data de sua publicação. IN BCB 6/2020, art. 5º
O que esta leitura não diz. O ato não é o procedimento completo de adesão e não atualiza os prazos de 2020 para a data desta consulta. Não há base para declarar aderência de participante; consulte a regulamentação e os manuais aplicáveis ao processo atual.
ININ BCB 6/2020consolidada v1(abre o documento oficial no site do Banco Central)snapshot
Sem revisão humana · confira a fonte
Gerada e revisada por IA (gpt-6), sem revisão humana. Confira a fonte. · 30/09/2026 Como funciona a revisão.
Reportar erro nesta leitura · abre seu e-mail para contato@guiapix.com.br
IN 6 para Produto: comprovação das jornadas no lançamento
Produto
O Anexo II exigia que o projeto do aplicativo mostrasse autenticação, iniciação e outras jornadas do Pix, incluindo chaves, QR Codes, notificações e devolução. Essa apresentação fazia parte do processo de adesão do lançamento em 2020.
| Quem | Dever | Fonte |
|---|---|---|
| Instituição no processo de verificação do Anexo II de 2020 | Enviar anteprojeto e projeto do aplicativo com as indicações mínimas enumeradas e realizar ajustes conforme a análise do projeto. | IN BCB 6/2020, art. 4º |
- O anteprojeto do aplicativo deve indicar acesso ao ambiente dedicado ao Pix, localização das funcionalidades no aplicativo geral e opções relacionadas ao Pix, incluindo menus, atalhos e botões de acesso rápido se existirem. IN BCB 6/2020, art. 4º
- O projeto do aplicativo deve indicar autenticação, iniciação manual, por chave e QR Code; os cinco tipos de chave; informações do recebedor após consultas e QR Codes; mensagens de erro; notificações ao pagador e recebedor; comprovante, extrato, devolução, gestão e operações de chaves e opção de gerar QR Code. IN BCB 6/2020, art. 4º
- O Anexo II prevê anteprojeto de 1º.6.2020 a 15.7.2020, projeto de 1º.8.2020 a 31.8.2020 e ajustes e versão final de 1º.8.2020 a 16.10.2020, conforme a análise de cada projeto. IN BCB 6/2020, art. 4º
- A conclusão bem-sucedida da adesão implica aderir às regras, condições e procedimentos do Regulamento do Pix. O art. 12 alterado inclui teste de notificação de infração, ao menos uma mensagem devidamente assinada e simulação com instituição que utilize o acesso direto ao DICT provido pela instituição com acesso direto. IN BCB 6/2020, art. 2º
- A IN entra em vigor na data de sua publicação. IN BCB 6/2020, art. 5º
O que esta leitura não diz. O ato pede indicações no projeto, sem desenhar cada jornada ou definir textos literais. Os períodos apresentados são do lançamento de 2020; para novos projetos, consulte os requisitos atuais e o manual de UX.
ININ BCB 6/2020consolidada v1(abre o documento oficial no site do Banco Central)snapshot
Sem revisão humana · confira a fonte
Gerada e revisada por IA (gpt-6), sem revisão humana. Confira a fonte. · 30/09/2026 Como funciona a revisão.
Reportar erro nesta leitura · abre seu e-mail para contato@guiapix.com.br
IN 6 para Engenharia: testes formais de DICT em 2020
Engenharia
A redação prevê notificação de infração e requisitos de assinatura e simulação de acesso indireto. O Anexo I detalha proteção contra varredura, sincronismo e capacidade nas janelas do lançamento de 2020.
| Quem | Dever | Fonte |
|---|---|---|
| Instituição no processo de adesão descrito pela Carta Circular | Executar teste de notificação de infração e ter pelo menos uma mensagem devidamente assinada nos testes do § 1º. | IN BCB 6/2020, art. 2º |
| Instituição com acesso direto ao DICT | Realizar a simulação de pedidos indiretos com pelo menos uma instituição que utilize seu serviço de acesso direto. | IN BCB 6/2020, art. 2º |
| Instituição no ciclo de testes do Anexo I de 2020 | Enviar as declarações de proteção contra varredura e executar verificação de sincronismo e teste de capacidade nos requisitos e períodos indicados no anexo. | IN BCB 6/2020, art. 3º |
- A conclusão bem-sucedida da adesão implica aderir às regras, condições e procedimentos do Regulamento do Pix. O art. 12 alterado inclui teste de notificação de infração, ao menos uma mensagem devidamente assinada e simulação com instituição que utilize o acesso direto ao DICT provido pela instituição com acesso direto. IN BCB 6/2020, art. 2º
- O Anexo I reúne testes de registro, exclusão e consulta de cada tipo de chave; portabilidade e reivindicação de posse; proteção contra varredura; sincronismo; simulação de pedidos de participantes indiretos; capacidade; e notificação de infração. As janelas indicadas pertencem ao processo de lançamento em 2020. IN BCB 6/2020, art. 3º
- Nos testes de proteção contra varredura, o anexo pede declarações ao e-mail dict@bcb.gov.br: duas consultas sucessivas do mesmo usuário devem gerar o mesmo PI-PayerId, e a instituição deve possuir proteção adequada à varredura de sua base interna. IN BCB 6/2020, art. 3º
- Para sincronismo, o anexo exige registrar pelo menos mil chaves de um tipo, solicitar verificação e simular divergência para identificar chaves por arquivo de CIDs do DICT. IN BCB 6/2020, art. 3º
- O teste de capacidade diferencia instituições por número de contas: consultar mil, duas mil ou quatro mil chaves diferentes em 60 segundos. As consultas duram dez minutos, distribuídas homogeneamente, com totais de dez mil, vinte mil ou quarenta mil operações, respectivamente; o período indicado é de 1º.8.2020 a 30.9.2020. IN BCB 6/2020, art. 3º
- O teste de notificação prevê abrir processo, receber notificação, cancelar uma aberta e analisar processo, de 1º.9.2020 a 30.9.2020, das 9h às 18h em dias úteis. Ajustes finais são previstos até 16.10.2020. IN BCB 6/2020, art. 3º
- A IN entra em vigor na data de sua publicação. IN BCB 6/2020, art. 5º
O que esta leitura não diz. Esses testes e janelas descrevem o ciclo de 2020; o ato não especifica endpoints, formato das mensagens ou configuração de assinatura. Consulte os documentos técnicos atuais para homologação contemporânea.
ININ BCB 6/2020consolidada v1(abre o documento oficial no site do Banco Central)snapshot
Sem revisão humana · confira a fonte
Gerada e revisada por IA (gpt-6), sem revisão humana. Confira a fonte. · 30/09/2026 Como funciona a revisão.
Reportar erro nesta leitura · abre seu e-mail para contato@guiapix.com.br
IN 6 para UX: conteúdo mínimo do projeto do aplicativo
UX
O Anexo II enumera o que o anteprojeto e o projeto do aplicativo deveriam apresentar na verificação de aderência do lançamento. Há requisitos de indicar navegação, iniciação, dados do recebedor, notificações, comprovante e gestão de chaves.
| Quem | Dever | Fonte |
|---|---|---|
| Instituição no processo de verificação do Anexo II de 2020 | Enviar anteprojeto e projeto do aplicativo com as indicações mínimas enumeradas e realizar ajustes conforme a análise do projeto. | IN BCB 6/2020, art. 4º |
- O anteprojeto do aplicativo deve indicar acesso ao ambiente dedicado ao Pix, localização das funcionalidades no aplicativo geral e opções relacionadas ao Pix, incluindo menus, atalhos e botões de acesso rápido se existirem. IN BCB 6/2020, art. 4º
- O projeto do aplicativo deve indicar autenticação, iniciação manual, por chave e QR Code; os cinco tipos de chave; informações do recebedor após consultas e QR Codes; mensagens de erro; notificações ao pagador e recebedor; comprovante, extrato, devolução, gestão e operações de chaves e opção de gerar QR Code. IN BCB 6/2020, art. 4º
- O Anexo II prevê anteprojeto de 1º.6.2020 a 15.7.2020, projeto de 1º.8.2020 a 31.8.2020 e ajustes e versão final de 1º.8.2020 a 16.10.2020, conforme a análise de cada projeto. IN BCB 6/2020, art. 4º
- A conclusão bem-sucedida da adesão implica aderir às regras, condições e procedimentos do Regulamento do Pix. O art. 12 alterado inclui teste de notificação de infração, ao menos uma mensagem devidamente assinada e simulação com instituição que utilize o acesso direto ao DICT provido pela instituição com acesso direto. IN BCB 6/2020, art. 2º
- A IN entra em vigor na data de sua publicação. IN BCB 6/2020, art. 5º
O que esta leitura não diz. O anexo trata da apresentação do projeto de 2020, sem fornecer uma tela pronta ou mensagem literal obrigatória. Não diferencia aqui requisitos atuais de experiência; consulte o manual vigente para o desenho de uma solução atual.
ININ BCB 6/2020consolidada v1(abre o documento oficial no site do Banco Central)snapshot
Sem revisão humana · confira a fonte
Gerada e revisada por IA (gpt-6), sem revisão humana. Confira a fonte. · 30/09/2026 Como funciona a revisão.
Reportar erro nesta leitura · abre seu e-mail para contato@guiapix.com.br
IN 6 para Operações: comprovação e prazos do lançamento
Operações e atendimento
O ato inclui teste de notificação de infração e declarações de proteção contra varredura no processo de adesão. As janelas de testes e apresentação do aplicativo pertencem ao lançamento de 2020.
| Quem | Dever | Fonte |
|---|---|---|
| Instituição no processo de adesão descrito pela Carta Circular | Executar teste de notificação de infração e ter pelo menos uma mensagem devidamente assinada nos testes do § 1º. | IN BCB 6/2020, art. 2º |
| Instituição no ciclo de testes do Anexo I de 2020 | Enviar as declarações de proteção contra varredura e executar verificação de sincronismo e teste de capacidade nos requisitos e períodos indicados no anexo. | IN BCB 6/2020, art. 3º |
- A conclusão bem-sucedida da adesão implica aderir às regras, condições e procedimentos do Regulamento do Pix. O art. 12 alterado inclui teste de notificação de infração, ao menos uma mensagem devidamente assinada e simulação com instituição que utilize o acesso direto ao DICT provido pela instituição com acesso direto. IN BCB 6/2020, art. 2º
- Nos testes de proteção contra varredura, o anexo pede declarações ao e-mail dict@bcb.gov.br: duas consultas sucessivas do mesmo usuário devem gerar o mesmo PI-PayerId, e a instituição deve possuir proteção adequada à varredura de sua base interna. IN BCB 6/2020, art. 3º
- O teste de notificação prevê abrir processo, receber notificação, cancelar uma aberta e analisar processo, de 1º.9.2020 a 30.9.2020, das 9h às 18h em dias úteis. Ajustes finais são previstos até 16.10.2020. IN BCB 6/2020, art. 3º
- O Anexo I reúne testes de registro, exclusão e consulta de cada tipo de chave; portabilidade e reivindicação de posse; proteção contra varredura; sincronismo; simulação de pedidos de participantes indiretos; capacidade; e notificação de infração. As janelas indicadas pertencem ao processo de lançamento em 2020. IN BCB 6/2020, art. 3º
- O Anexo II prevê anteprojeto de 1º.6.2020 a 15.7.2020, projeto de 1º.8.2020 a 31.8.2020 e ajustes e versão final de 1º.8.2020 a 16.10.2020, conforme a análise de cada projeto. IN BCB 6/2020, art. 4º
- A IN entra em vigor na data de sua publicação. IN BCB 6/2020, art. 5º
O que esta leitura não diz. As datas de 2020 não são novos SLAs de atendimento. O teste de notificação de infração não traz o procedimento completo de tratamento de fraude ou comunicação ao cliente; consulte o Regulamento e os documentos operacionais atuais.
ININ BCB 6/2020consolidada v1(abre o documento oficial no site do Banco Central)snapshot
Sem revisão humana · confira a fonte
Gerada e revisada por IA (gpt-6), sem revisão humana. Confira a fonte. · 30/09/2026 Como funciona a revisão.
Reportar erro nesta leitura · abre seu e-mail para contato@guiapix.com.br
Linha do tempo desta norma
Nenhuma relação registrada. As relações vêm do que o próprio Bacen informa (referências, atualizações e atos que alteram esta norma).
Versões
- Versão consolidada v1Vigentedesde 20/08/2020