Instrução Normativa BCB nº 6/2020

Vigentedesde 20/08/20206/2020Publicado no DOU em 21/08/2020nível 2 de 4: detalha procedimentos operacionais

Texto oficial

Vigente desde 20/08/2020 · snapshot 5ce67c3fbe

INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 6, DE 20 DE AGOSTO DE 2020

Altera a Carta Circular nº 4.056, de 25 de maio de 2020, que estabelece os procedimentos necessários para a adesão ao PIX, desde o seu lançamento.

O Chefe do Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro (Decem), no uso das atribuições que lhe confere o art. 97-A, inciso V, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, e tendo em conta o disposto no § 3º do art. 25 da Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020,

R E S O L V E :

Art. 1º  Ficam alterados os dispositivos normativos que conferem competência ao signatário da Carta Circular nº 4.056, de 25 de maio de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“O Chefe do Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro (Decem), no uso das atribuições que lhe confere o art. 97-A, inciso V, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, e tendo em conta o disposto no § 3º do art. 25 da Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020,” (NR)

                       Art. 2º  A Carta Circular nº 4.056, de 25 de maio de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 12.  ..........................................................................................................

.........................................................................................................................

§ 1º ..................................................................................................................

.........................................................................................................................

VII - teste da funcionalidade de notificação de infração.

.........................................................................................................................

§ 4º  Pelo menos uma mensagem dos testes de que trata o § 1º deve estar devidamente assinada.

§ 5º  Os testes de que trata o inciso V do § 1º devem ser realizados por meio de simulação de operações com pelo menos uma instituição que utiliza o serviço de acesso direto ao DICT provido pela instituição com acesso direto.” (NR)

“Art. 22.  Além do atendimento ao disposto nesta Carta Circular, a conclusão com sucesso do processo de adesão ao Pix implica a adesão às regras, às condições e aos procedimentos estabelecidos no Regulamento do Pix.” (NR)

Art. 3º  O Anexo I da Carta Circular nº 4.056, de 25 de maio de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Anexo I – Requisitos e prazos para cumprimento dos testes formais para acesso ao DICT

Objeto dos testes

Para fins de cumprimento, a instituição deve:

Período

 

1. Funcionalidades de registro, exclusão e consulta de chaves para endereçamento

I – registrar pelo menos uma chave para endereçamento de cada tipo (número de telefone celular, e-mail, CPF, CNPJ e Endereço Virtual de Pagamento – EVP);
II – excluir pelo menos uma chave para endereçamento de cada tipo (número de telefone celular, e-mail, CPF, CNPJ e Endereço Virtual de Pagamento – EVP); e
III – consultar pelo menos uma chave para endereçamento de cada tipo (número de telefone celular, e-mail, CPF, CNPJ e Endereço Virtual de Pagamento – EVP).

1º.6.2020 a 15.7.2020

 

9h às 18h

dias úteis

 

2. Funcionalidades de portabilidade e de reivindicação de posse de chaves para endereçamento

I – iniciar processo de portabilidade ou de reivindicação de posse com número de telefone celular, com e-mail, com CPF e com CNPJ;
II – cancelar pelo menos um processo de portabilidade ou de reivindicação de posse que esteja com status “Em aberto”; e
III – confirmar pelo menos um processo de portabilidade ou de  reivindicação de posse que esteja com status “Em aberto”.

1º.7.2020 a 15.8.2020

 

9h às 18h

dias úteis

 

3. Mecanismos de proteção à varredura do DICT e da base de dados interna dos participantes

I – enviar declaração, para o e-mail dict@bcb.gov.br, com afirmação de que a realização de duas consultas sucessivas de um mesmo usuário está gerando como resultado o mesmo “PI-PayerId” para ambas as consultas; e
II – enviar declaração, para o e-mail dict@bcb.gov.br, com afirmação de que a instituição possui mecanismos adequados de proteção à varredura da sua base de dados interna.

1º.8.2020 a 30.9.2020

 

 

4. Funcionalidade de verificação de sincronismo

I – registrar pelo menos mil chaves para endereçamento de um tipo específico (número de telefone celular, e-mail, CPF, CNPJ ou Endereço Virtual de Pagamento – EVP) e solicitar verificação de sincronismo desse tipo de chave para endereçamento; e
II – simular falta de sincronismo entre o DICT e a base de dados interna e identificar as chaves para endereçamento divergentes por meio de arquivo de identificadores de conteúdo (CIDs) registrados no DICT.

1º.7.2020 a 31.8.2020

 

9h às 18h

dias úteis

 

(exceção: CIDs – 16h às 18h

dias úteis)

 

5. Simulação de pedidos enviados por participantes que acessam o DICT de forma indireta (todas as funcionalidades)

Executar, em nome de outra instituição, os testes de que tratam os itens 1, 2 e 4 (objeto dos testes).

1º.7.2020 a 31.8.2020

 

9h às 18h

dias úteis

 

6.Teste de capacidade

I – Consultar mil chaves diferentes em um intervalo de 60 segundos e receber resposta do DICT com sucesso, caso a instituição mantenha até um milhão de contas transacionais;
 II – consultar duas mil chaves diferentes em um intervalo de 60 segundos e receber resposta do DICT com sucesso, caso a instituição mantenha entre um milhão e dez milhões de contas transacionais; ou
III – consultar quatro mil chaves diferentes em um intervalo de 60 segundos e receber resposta do DICT com sucesso, caso a instituição mantenha mais de dez milhões de contas transacionais.

As consultas devem durar dez minutos e devem ser distribuídas de forma homogênea ao longo do tempo, com o total de operações sendo igual a:

I – dez mil, caso a instituição mantenha até um milhão de contas transacionais;

 II – vinte mil, caso a instituição mantenha entre um milhão e dez milhões de contas transacionais; ou

III – quarenta mil, caso a instituição mantenha mais de dez milhões de contas transacionais.

de 1º.8.2020 a 30.9.2020

 

9h às 18h

dias úteis

 

7. Funcionalidade de notificação de infração

I – abrir um processo de notificação de infração;

II – receber uma notificação de infração;

III – cancelar uma notificação de infração aberta; e

IV – analisar um processo de notificação de infração.

1º.9.2020 a 30.9.2020

 

9h às 18h

dias úteis

 

 

Ajustes finais

Até 16.10.2020

9h às 18h

dias úteis

 

 

 

 

 

”(NR)

Art. 4º  O Anexo II da Carta Circular nº 4.056, de 25 de maio de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Anexo II – Requisitos e prazos para o processo de verificação de aderência das soluções aos usuários finais

Etapas

Para fins de cumprimento, a instituição deve:

Período

 

1. Envio de anteprojeto de aplicativo para telefone celular

Enviar anteprojeto de aplicativo para telefone celular indicando a forma pretendida de disponibilização do Pix, apresentando, no mínimo:
I – a dinâmica de acionamento do ambiente dedicado ao Pix;
II – a localização das funcionalidades do Pix no ambiente geral do aplicativo; e

III – a apresentação geral das opções do aplicativo que envolvem funcionalidades relacionadas ao Pix (por exemplo, pagamentos, transferências, etc.), incluindo menus, atalhos e botões de acesso rápido, se existirem.

de 1º.6.2020 a 15.7.2020

 

2.Envio de projeto de aplicativo para telefone celular

Enviar projeto de aplicativo para telefone celular, que deverá conter, pelo menos, as seguintes indicações:
I – forma de autenticação do usuário;
II – forma de disponibilização dos seguintes procedimentos para a iniciação de um Pix:
a) inserção manual dos dados do usuário recebedor pelo usuário pagador;
b) inserção de chave Pix; e
c) leitura de QR Code;
III – forma de disponibilização de iniciação de um Pix por meio da inserção dos cinco tipos de chave Pix:
a) número de telefone celular;
b) endereço de e-mail;
c) número de inscrição no CPF;
d) número de inscrição no CNPJ; e
e) chave aleatória;
IV – forma de disponibilização das informações do usuário recebedor após a consulta ao DICT de um Pix iniciado por meio da inserção de chave Pix;
V – forma de disponibilização das mensagens de erro;
VI – forma de notificação ao usuário pagador após a conclusão com sucesso de uma transação;
VII – forma de notificação ao usuário recebedor após a conclusão com sucesso de uma transação;
VIII – forma de apresentação do comprovante de um Pix;
IX – forma de disponibilização de iniciação de um Pix por meio da inserção manual dos dados do usuário recebedor;
X – forma de apresentação do Pix no extrato das transações;
XI – forma de disponibilização da devolução;
XII – forma de disponibilização da opção de gerenciamento de chaves Pix;
XIII – forma de disponibilização das informações relativas às chaves Pix registradas;
XIV – forma de disponibilização do registro de chaves Pix;
XV – forma de disponibilização da exclusão de chaves Pix;
XVI – forma de disponibilização da portabilidade de chaves Pix;
XVII – forma de comunicação com o usuário após recebimento de pedido de portabilidade de chave Pix;
XVIII – forma de notificação ao usuário de conclusão, com sucesso e com insucesso, de operações de registro, de exclusão, de portabilidade e de reivindicação de posse de chave Pix;
XIX – forma de disponibilização das informações do usuário recebedor após a leitura de um QR Code estático;
XX – forma de disponibilização das informações do usuário recebedor após a leitura de um QR Code dinâmico;
XXI – forma de disponibilização de opção para gerar QR Code.

de 1º.8.2020 a 31.8.2020

 

3. Ajustes no projeto e envio da versão final de projeto de aplicativo para telefone celular

A depender da análise de cada projeto.

de 1º.8.2020 a 16.10.2020

 

 

 

 

 

 

 

”(NR)

Art. 5º  Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Angelo José Mont Alverne Duarte

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