Instrução Normativa BCB nº 703/2026
Texto oficial
INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 703, DE 28 de janeiro de 2026
O Chefe do Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro (Decem), no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea “a”, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, com base no art. 94, inciso IX, do referido Regimento, e tendo em conta o disposto no art. 25-A, § 5º, do Regulamento anexo à Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020,
RESOLVE:
Parágrafo único. A comprovação da observação dos limites de que trata o caput será feita por meio do envio de informações ao Banco Central do Brasil sobre o capital social integralizado e o patrimônio líquido, conforme regulação vigente.” (NR)
“Art. 43-B. ..............................................................................................................................
.................................................................................................................................................
“Art. 98-B. As instituições em processo de adesão que já tenham sido aprovadas na etapa cadastral devem atender ao disposto no art. 14-A até o final da etapa de operação restrita.” (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO TEIXEIRA LEITE MOURÃO
NOTA
O Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020, prevê a obrigatoriedade da realização de análise de impacto regulatório (AIR) para a edição de atos normativos de interesse geral produzidos pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta.
Todavia, consoante se definiu no parágrafo 8 do Voto 280/2021–BCB, de 10 de novembro de 2021, o Regulamento do Pix, inclusive os demais documentos que o integram ou que o detalham e o complementam, não se caracteriza como ato regulatório de força cogente, ostentando, em verdade, natureza eminentemente contratual. Assim, modificações promovidas no referido regulamento e nos demais documentos que o integram ou que o detalham e o complementam não se sujeitam à produção prévia de AIR.
RICARDO TEIXEIRA LEITE MOURÃO
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Visão geral
- Situação em 04/10/2026
- Vigente desde 28/01/2026
- Versão do texto
- consolidada v1 · 3 dispositivos/trechos
- Relações
- 1 atos · 1 temas
- Citar como
- IN 703/2026 (consolidada v1)
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IN 703 para Jurídico: capital e marco de homologação
Jurídico e compliance
A regra de capital/patrimônio alcança provedor com exceção cooperativa. A transição dos testes usa conclusão homologatória, e não adesão integral.
| Quem | Dever | Fonte |
|---|---|---|
| Pleiteante provedor não cooperativa de crédito no recorte | Comprovar observância dos mínimos de capital/patrimônio mediante informações ao BC conforme regulação vigente. | IN BCB 703/2026, art. 1º |
| Instituição em adesão já aprovada no cadastro, no recorte do art. 14-A | Atender à comprovação indicada. Prazo: Até fim da operação restrita.. | IN BCB 703/2026, art. 1º |
| Instituição em adesão que não concluiu homologação até o marco desta redação | Concluir com sucesso na homologação os testes referidos no art. 43-B, observadas as hipóteses aplicáveis. Prazo: Marco histórico: 29 de janeiro de 2026.. | IN BCB 703/2026, art. 1º |
- Pleiteante provedor, exceto cooperativas de crédito, que não observa mínimos de capital integralizado e patrimônio líquido tem pedido indeferido no cadastro. Prova se dá por informações enviadas ao BC conforme regulação vigente; não há valor em reais fixado nesta alteração. IN BCB 703/2026, art. 1º
- Instituições em adesão já aprovadas no cadastro atendem ao art. 14-A até fim da operação restrita. A transição não elimina o dever nem amplia o prazo para após operação plena. IN BCB 703/2026, art. 1º
- A alteração do art. 43-B usa conclusão da etapa homologatória até 29 de janeiro de 2026: se não concluída até essa data, testes referidos são concluídos com sucesso na homologação; realização é facultativa para participantes e adesões que concluíram homologação até a data. O caput não está reproduzido, e não se confunde homologação com conclusão integral da adesão. IN BCB 703/2026, preâmbuloIN BCB 703/2026, art. 1º
- A IN vigora desde publicação. Ajusta prova de capital/patrimônio e teste referido, sem consolidar os mínimos, a metodologia contábil ou todos os recortes do caput. IN BCB 703/2026, preâmbuloIN BCB 703/2026, art. 2ºIN BCB 703/2026, art. 1º
O que esta leitura não diz. Não há valor mínimo em reais, caput integral do teste ou dispensa universal de capital para outras hipóteses.
ININ BCB 703/2026consolidada v1(abre o documento oficial no site do Banco Central)snapshot
Sem revisão humana · confira a fonte
Gerada e revisada por IA (gpt-6), sem revisão humana. Confira a fonte. · 30/09/2026 Como funciona a revisão.
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IN 703 para Produto: comprovação antes da plena no recorte
Produto
O texto condiciona cadastro à observância de mínimos e trata quem já havia sido aprovado. Não autoriza oferta sem comprovação.
- Pleiteante provedor, exceto cooperativas de crédito, que não observa mínimos de capital integralizado e patrimônio líquido tem pedido indeferido no cadastro. Prova se dá por informações enviadas ao BC conforme regulação vigente; não há valor em reais fixado nesta alteração. IN BCB 703/2026, art. 1º
- Instituições em adesão já aprovadas no cadastro atendem ao art. 14-A até fim da operação restrita. A transição não elimina o dever nem amplia o prazo para após operação plena. IN BCB 703/2026, art. 1º
- A alteração do art. 43-B usa conclusão da etapa homologatória até 29 de janeiro de 2026: se não concluída até essa data, testes referidos são concluídos com sucesso na homologação; realização é facultativa para participantes e adesões que concluíram homologação até a data. O caput não está reproduzido, e não se confunde homologação com conclusão integral da adesão. IN BCB 703/2026, preâmbuloIN BCB 703/2026, art. 1º
- A IN vigora desde publicação. Ajusta prova de capital/patrimônio e teste referido, sem consolidar os mínimos, a metodologia contábil ou todos os recortes do caput. IN BCB 703/2026, preâmbuloIN BCB 703/2026, art. 2ºIN BCB 703/2026, art. 1º
O que esta leitura não diz. Não há preço de produto, autorização automática ou dispensa geral de controles.
ININ BCB 703/2026consolidada v1(abre o documento oficial no site do Banco Central)snapshot
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IN 703 para Engenharia: informações contábeis e teste remetido
Engenharia
A comprovação depende de informações ao BC conforme regulação; teste tem marco de homologação específico, com caput remetido.
| Quem | Dever | Fonte |
|---|---|---|
| Pleiteante provedor não cooperativa de crédito no recorte | Comprovar observância dos mínimos de capital/patrimônio mediante informações ao BC conforme regulação vigente. | IN BCB 703/2026, art. 1º |
| Instituição em adesão já aprovada no cadastro, no recorte do art. 14-A | Atender à comprovação indicada. Prazo: Até fim da operação restrita.. | IN BCB 703/2026, art. 1º |
| Instituição em adesão que não concluiu homologação até o marco desta redação | Concluir com sucesso na homologação os testes referidos no art. 43-B, observadas as hipóteses aplicáveis. Prazo: Marco histórico: 29 de janeiro de 2026.. | IN BCB 703/2026, art. 1º |
- Pleiteante provedor, exceto cooperativas de crédito, que não observa mínimos de capital integralizado e patrimônio líquido tem pedido indeferido no cadastro. Prova se dá por informações enviadas ao BC conforme regulação vigente; não há valor em reais fixado nesta alteração. IN BCB 703/2026, art. 1º
- Instituições em adesão já aprovadas no cadastro atendem ao art. 14-A até fim da operação restrita. A transição não elimina o dever nem amplia o prazo para após operação plena. IN BCB 703/2026, art. 1º
- A alteração do art. 43-B usa conclusão da etapa homologatória até 29 de janeiro de 2026: se não concluída até essa data, testes referidos são concluídos com sucesso na homologação; realização é facultativa para participantes e adesões que concluíram homologação até a data. O caput não está reproduzido, e não se confunde homologação com conclusão integral da adesão. IN BCB 703/2026, preâmbuloIN BCB 703/2026, art. 1º
- A IN vigora desde publicação. Ajusta prova de capital/patrimônio e teste referido, sem consolidar os mínimos, a metodologia contábil ou todos os recortes do caput. IN BCB 703/2026, preâmbuloIN BCB 703/2026, art. 2ºIN BCB 703/2026, art. 1º
O que esta leitura não diz. Não há schema contábil, endpoint, payload ou roteiro completo de teste.
ININ BCB 703/2026consolidada v1(abre o documento oficial no site do Banco Central)snapshot
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IN 703 para UX: condição institucional sem tela prescrita
UX
Capital/patrimônio e homologação são condições institucionais. Não são saldo do usuário nem etapa de pagamento no aplicativo.
- Pleiteante provedor, exceto cooperativas de crédito, que não observa mínimos de capital integralizado e patrimônio líquido tem pedido indeferido no cadastro. Prova se dá por informações enviadas ao BC conforme regulação vigente; não há valor em reais fixado nesta alteração. IN BCB 703/2026, art. 1º
- Instituições em adesão já aprovadas no cadastro atendem ao art. 14-A até fim da operação restrita. A transição não elimina o dever nem amplia o prazo para após operação plena. IN BCB 703/2026, art. 1º
- A alteração do art. 43-B usa conclusão da etapa homologatória até 29 de janeiro de 2026: se não concluída até essa data, testes referidos são concluídos com sucesso na homologação; realização é facultativa para participantes e adesões que concluíram homologação até a data. O caput não está reproduzido, e não se confunde homologação com conclusão integral da adesão. IN BCB 703/2026, preâmbuloIN BCB 703/2026, art. 1º
- A IN vigora desde publicação. Ajusta prova de capital/patrimônio e teste referido, sem consolidar os mínimos, a metodologia contábil ou todos os recortes do caput. IN BCB 703/2026, preâmbuloIN BCB 703/2026, art. 2ºIN BCB 703/2026, art. 1º
O que esta leitura não diz. Não há layout, aviso ao cliente ou mensagem literal de capital insuficiente.
ININ BCB 703/2026consolidada v1(abre o documento oficial no site do Banco Central)snapshot
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IN 703 para Operações: prova e calendário de transição
Operações e atendimento
Quem já passou pelo cadastro atende ao recorte até fim da restrita. O prazo dos testes distingue conclusão de homologação da adesão integral.
| Quem | Dever | Fonte |
|---|---|---|
| Pleiteante provedor não cooperativa de crédito no recorte | Comprovar observância dos mínimos de capital/patrimônio mediante informações ao BC conforme regulação vigente. | IN BCB 703/2026, art. 1º |
| Instituição em adesão já aprovada no cadastro, no recorte do art. 14-A | Atender à comprovação indicada. Prazo: Até fim da operação restrita.. | IN BCB 703/2026, art. 1º |
| Instituição em adesão que não concluiu homologação até o marco desta redação | Concluir com sucesso na homologação os testes referidos no art. 43-B, observadas as hipóteses aplicáveis. Prazo: Marco histórico: 29 de janeiro de 2026.. | IN BCB 703/2026, art. 1º |
- Pleiteante provedor, exceto cooperativas de crédito, que não observa mínimos de capital integralizado e patrimônio líquido tem pedido indeferido no cadastro. Prova se dá por informações enviadas ao BC conforme regulação vigente; não há valor em reais fixado nesta alteração. IN BCB 703/2026, art. 1º
- Instituições em adesão já aprovadas no cadastro atendem ao art. 14-A até fim da operação restrita. A transição não elimina o dever nem amplia o prazo para após operação plena. IN BCB 703/2026, art. 1º
- A alteração do art. 43-B usa conclusão da etapa homologatória até 29 de janeiro de 2026: se não concluída até essa data, testes referidos são concluídos com sucesso na homologação; realização é facultativa para participantes e adesões que concluíram homologação até a data. O caput não está reproduzido, e não se confunde homologação com conclusão integral da adesão. IN BCB 703/2026, preâmbuloIN BCB 703/2026, art. 1º
- A IN vigora desde publicação. Ajusta prova de capital/patrimônio e teste referido, sem consolidar os mínimos, a metodologia contábil ou todos os recortes do caput. IN BCB 703/2026, preâmbuloIN BCB 703/2026, art. 2ºIN BCB 703/2026, art. 1º
O que esta leitura não diz. Não há SLA de análise, valor mínimo numérico ou documentação contábil completa reproduzida.
ININ BCB 703/2026consolidada v1(abre o documento oficial no site do Banco Central)snapshot
Sem revisão humana · confira a fonte
Gerada e revisada por IA (gpt-6), sem revisão humana. Confira a fonte. · 30/09/2026 Como funciona a revisão.
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